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Processo : 2008/0013(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0406/2008

Textos apresentados :

A6-0406/2008

Debates :

PV 16/12/2008 - 11
CRE 16/12/2008 - 11

Votação :

PV 17/12/2008 - 5.2
CRE 17/12/2008 - 5.2
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0610

Debates
Advertência
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

5.2. Comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (A6-0406/2008, Avril Doyle) (votação)
PV
  

- Antes da votação:

 
  
MPphoto
 

  Markus Pieper (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, a minha justificação é a seguinte: infelizmente, nenhum debate em plenário, cujo resultado poderíamos ter levado para o trílogo, foi realizado sobre a questão do RCLE. Negociações no âmbito do trílogo apenas com base no parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar não são representativas do Parlamento. Agora, vamos supostamente aprovar as alterações à proposta da Comissão; mas aquilo que é suposto decidirmos hoje coincide exactamente com o documento do Conselho. Não há uma única alteração do Parlamento, nem mesmo uma vírgula. Porquê esta pressão de tempo? Afinal de contas, estamos a falar de um período a partir de 2013.

Com a proposta RCLE na sua forma actual, deparar-nos-emos com incoerências e uma explosão de custos. A questão do comércio de emissões representa a decisão mais importante de política industrial dos próximas anos, se não mesmo das próximas décadas. Não estamos dispostos a abrir mão do nosso direito democrático de co-decisão no Parlamento. Afinal de contas, por que causa lutaram com êxito tantos deputados deste Parlamento desde há quase 30 anos? Terão lutado para ver a política climática deixada quase inteiramente nas mãos do Conselho, através de um procedimento simplificado? Como parlamento eleito, queremos participar no debate democrático e fazê-lo especificamente tendo em vista as consequências das nossas acções. Muito obrigado.

 
  
 

(O Parlamento rejeita o pedido)

 
Última actualização: 12 de Agosto de 2010Advertência jurídica