Qual será o impacto da Directiva 2000/60/CE(1)
que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água no que diz respeito à preservação ou não das normas ambientais estabelecidas pela Directiva 79/923/CEE(2)
relativa à qualidade exigida das águas conquícolas? Deixarão as medidas de protecção aplicáveis às águas conquícolas, incluindo a qualidade microbiológica, de produzir efeitos após 2013?
(EN) Aquando da sua adopção em 2000, um dos principais objectivos da Directiva-Quadro da Água (2000/60/CE(3)
) era simplificar o número de instrumentos reguladores da política comunitária da água estabelecendo um quadro coerente capaz de gerir todas as utilizações, pressões e impactos. Em 2013, a Directiva relativa às Águas Conquícolas (2006/113/CE(4)
) e outros instrumentos jurídicos serão revogados assim que o programa de medidas no âmbito do primeiro Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas da Directiva-Quadro da Água estiver totalmente operacional. De acordo com o considerando 51 e o n.º 9 do artigo 4.º da Directiva-Quadro da Água, deverá ser atingido pela aplicação da Directiva-Quadro da Água pelo menos o mesmo nível de protecção proporcionado pela antiga legislação.
A Directiva-Quadro da Água diz claramente que a protecção de massas de água utilizadas para a produção de marisco deve ser firmemente estabelecida pelos Estados-Membros nos primeiros Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas da Directiva-Quadro da Água a adoptar em Dezembro de 2009, de acordo com as disposições da Directiva relativa às Águas Conquícolas. Isto significa o seguinte:
Todas as áreas designadas nos termos da Directiva relativa às Águas Conquícolas têm de estar incluídas no registo das áreas protegidas da Directiva-Quadro da Água.
Os Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas têm de estabelecer objectivos específicos para as massas de água que, para além dos objectivos fixados pela Directiva-Quadro da Água (bom estado ecológico e bom estado químico) ofereçam pelo menos o mesmo nível de protecção que a Directiva relativa às Águas Conquícolas. Isto inclui, em particular, o parâmetro microbiológico coliformes fecais. Este nível de protecção para as áreas existentes deverá ser mantido para as actualizações subsequentes dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas.
Neste contexto, vale a pena recordar que, de acordo com a Directiva-Quadro da Água, os Estados-Membros deverão submeter a consulta pública o projecto de Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas em Dezembro de 2008. O sector conquícola e outras entidades interessadas deverão utilizar a consulta pública para verificar se todas as águas conquícolas estão registadas como áreas protegidas e se os objectivos da Directiva relativa às Águas Conquícolas em matéria de qualidade da água estão devidamente incluídos no Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas.
No contexto da estratégia de aquicultura em preparação, os Serviços da Comissão estão neste momento a apreciar diversas opções para assegurar que as novas áreas conquícolas estabelecidas após 2013 recebem pelo menos o mesmo nível de protecção que as áreas designadas já existentes.