Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0026/2009) de Claudio Fava sobre sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.
Claudio Fava, relator. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, quatro minutos serão suficientes para vos resumir dois anos de trabalho – trabalho árduo, mas útil, espero – que envolveu o Parlamento, a Comissão, com a sua proposta, e o Conselho. O principal objectivo deste trabalho tem sido preparar uma directiva que, pela primeira vez, estabelece sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais.
Acredito que conseguimos alterar a filosofia subjacente a esta directiva, que se confinava à luta contra a imigração ilegal. O texto de compromisso acordado com o Conselho oferece, também, alguma protecção aos imigrantes forçados a trabalhar ilegalmente, que são muitas vezes feitos reféns por organizações criminosas. Caso contrário, Senhora Presidente, correríamos o risco de os castigar duas vezes, como trabalhadores explorados, muitas vezes obrigados a aceitar condições de trabalho indecentes, e como imigrantes ilegais que têm de ser repatriados, o que, em muitos países, pode levar anos e anos.
Neste contexto, nos artigos 7.º e 14.º, estabelecemos que nos casos que envolvem menores, exploração grave ou tráfico de pessoas, os Estados-Membros são obrigados a criar regras para a concessão de autorizações de residência temporárias, cuja data de expiração pode ser prorrogada até que qualquer salário em dívida tenha sido pago. Gostaríamos de ter alargado esta possibilidade a todos os imigrantes ilegais, mas a Directiva "Regresso", adoptada no ano passado, impede-nos de fazê-lo. Não fui um dos seus apoiantes.
Todavia, conseguimos introduzir uma regra que permite aos Estados-Membros aplicarem medidas mais favoráveis aos imigrantes em matéria de concessão de autorizações de residência. Em meu entender, o artigo 10.º é fundamental. Pela primeira vez, são previstas sanções penais a serem impostas nos casos mais graves, incluindo naqueles em que os trabalhadores são menores.
Penso que as sanções suplementares previstas no artigo 8.º são importantes. Estas incluem a retirada de licenças, o encerramento dos estabelecimentos em casos particularmente graves e a exclusão do direito a subsídios públicos, incluindo financiamento comunitário gerido por Estados-Membros. Caso contrário, seríamos extremamente hipócritas: estaríamos a castigar os empregadores com uma mão e a dar-lhes subsídios generosos com a outra.
Penso que é fundamental termos conseguido incluir uma definição de remuneração que equipara o pagamento devido aos imigrantes ilegais ao pagamento devido aos trabalhadores legais, sem qualquer discriminação.
Incluímos as agências de trabalho temporário no âmbito de aplicação da directiva. Em certos países – como no meu –, são estas organizações que mais facilmente contratam trabalhadores ilegais em condições de exploração muito agravadas. Pensem nos casos de contratação de trabalhadores agrícolas ilegais que têm enchido os jornais.
Fomos bem sucedidos no nosso pedido no sentido de os sindicatos poderem representar os imigrantes nos casos administrativos e civis. Anteriormente, o texto referia "terceiros" em geral, mas agora refere os sindicatos.
Precisamos de um período experimental para ver como funciona esta directiva, pelo que solicitámos à Comissão que apresente um relatório ao Parlamento e ao Conselho, passados três anos da sua entrada em vigor, sobre as regras das inspecções, as autorizações de residência, as sanções e a subcontratação.
Em matéria de subcontratação – artigo 9.º, que foi objecto de um debate entre o Parlamento e o Conselho e no seio do Conselho –, o vosso relator gostaria de ter alargado a responsabilidade a toda a cadeia de contratação, como a Comissão tinha proposto inicialmente. O Conselho e o Parlamento, ou melhor, parte do Parlamento, eram a favor da exclusão integral da subcontratação, mas alcançámos uma solução de compromisso que acredito ser exequível: a dupla responsabilidade, que não nos deverá impedir de voltarmos a legislar nesta matéria. Por este motivo, amanhã, em meu nome e em nome dos relatores-sombra, a quem agradeço a colaboração nestes dois anos, pedirei ao Conselho que anexe uma declaração ao texto de compromisso que iremos votar, no sentido de as disposições deste artigo 9.º não obstarem a qualquer acção legislativa futura em matéria de subcontratação.
Para concluir, Senhora Presidente, acredito que esta directiva nos permite vislumbrar uma Europa em que a imigração é, finalmente, um assunto de responsabilidade colectiva e com direitos reconhecidos, e não só de regras contra os imigrantes.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhora Presidente, gostaria, evidentemente, de agradecer ao senhor deputado Fava e à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Foram envidados grandes esforços por várias partes, no sentido de alcançarem um acordo em primeira leitura, e, tendo em conta as amplas maiorias conseguidas a favor do mesmo, há alguns dias, na Comissão LIBE e, antes do Natal, no Comité de Representantes Permanentes, penso que lá chegaremos.
Evidentemente, este texto não satisfaz as ambições iniciais em todos os aspectos. Contudo, a Comissão pode apoiar este compromisso sem hesitações. Esta directiva permite-nos introduzir um instrumento eficaz, um quadro comum para dissuadir a contratação de trabalhadores de países terceiros em situação irregular.
A Comissão manter-se-á vigilante relativamente às inspecções. O texto de compromisso recomenda inspecções mais focadas e qualitativas, e, no decorrer dos próximos anos, teremos oportunidade de verificar se estes critérios qualitativos foram utilizados e se a obrigação de os Estados-Membros identificarem com regularidade os sectores de risco para o trabalho ilegal nos seus territórios foi verdadeiramente eficaz. É isto que queremos para lutarmos contra a contratação de nacionais de países terceiros em situação irregular e, acima de tudo, impor sanções aos empregadores que lucram com o trabalho destas pessoas. Por conseguinte, a análise da aplicação das disposições em matéria de inspecções constituirá uma prioridade da Comissão nos seus relatórios futuros sobre a execução desta directiva.
Além disso, este compromisso revela resultados positivos, sobretudo o consenso alcançado na difícil questão da subcontratação. Constatei que o senhor deputado Fava estava à espera de uma declaração do Conselho e do Parlamento. Pessoalmente, não vejo quaisquer inconvenientes.
A Comissão congratula-se por a directiva recomendar sanções penais para casos particularmente graves, para os quais estas sanções são necessárias e adequadas. São necessárias para reforçar o elemento dissuasivo, uma vez que, nos casos mais graves, as sanções administrativas não são suficientes para dissuadir empregadores sem escrúpulos. São adequadas num instrumento destinado a corresponder à ambiciosa política europeia em matéria de combate à imigração ilegal. Neste contexto, a Comissão está satisfeita por a criminalização dos empregadores de vítimas do tráfico ter sido reinserida no texto de compromisso final.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta directiva constitui um primeiro passo significativo na luta contra a imigração ilegal. O seu alvo são as práticas de empregadores sem escrúpulos, ao mesmo tempo que protege os trabalhadores migrantes que são, muitas vezes, as vítimas destes casos.
Esta directiva deve ser adoptada e aplicada com brevidade. A Comissão irá apoiar e acompanhar este processo, através da convocação de reuniões regulares de peritos dos Estados-Membros durante a fase de transposição, para debater quaisquer questões que possam surgir. É uma ferramenta importante e a Comissão fará tudo para garantir que é utilizada de forma eficaz.
Apresento os meus agradecimentos ao Parlamento, ao senhor deputado Fava e à Comissão LIBE.
Edit Bauer, relatora de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. – (SK) Espera-se que a legislação contra os empregadores de migrantes ilegais de países terceiros constitua um instrumento para a redução do "factor de agrupamento" da migração ilegal. Contudo, por outro lado, é também possível prever as suas consequências na melhoria das condições de concorrência e, além disso, penso que ajudará a combater o tráfico de seres humanos.
Há quem considere que esta legislação não trará qualquer valor acrescentado. Como não existe ainda nenhum instrumento legislativo do género ao nível comunitário, o valor acrescentado é elevado para alguns Estados-Membros, ao passo que para outros, onde esta legislação já existe, o valor acrescentado pode não ser evidente.
Os debates com a Comissão e o Conselho sobre possíveis compromissos centraram-se em áreas particularmente problemáticas. Em primeiro lugar, a questão da responsabilidade dos contratadores por obrigações decorrentes da legislação em matéria de subcontratantes, em que o projecto de proposta limita a responsabilidade pelas acções de subcontratantes directos. Em segundo lugar: os meios para garantir procedimentos eficazes que assegurem o pagamento dos salários em dívida aos migrantes ilegais; procurámos aqui aplicar o princípio da não discriminação, introduzir uma maneira de fornecer ajuda aos migrantes ilegais e criar ferramentas para que estes possam receber os salários mesmo após o regresso aos seus países de origem. Em terceiro lugar: os efeitos potenciais do adiamento da execução do regresso dos migrantes ilegais até que tenham recebido os seus salários. Diria que o adiamento da execução destas decisões minaria, em grande medida, ou anularia até, o objectivo da legislação proposta. Por último, o problema das inspecções foi deixado aos Estados-Membros, sabendo que os inspectores do trabalho desempenham um papel vital para a eficácia da legislação.
Existem, sem dúvida, várias perspectivas quanto à melhor forma de solucionar este e outros problemas deste projecto de legislação. Alguns serão decididos aquando da sua aplicação. Gostaria de terminar agradecendo ao senhor deputado Fava, à Comissão e à Presidência Francesa por tão bem terem incorporado os compromissos.
Esther de Lange, relatora de parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros. − (NL) Também eu gostaria de agradecer ao relator pelo seu trabalho, sem, contudo, ignorar os esforços do relator-sombra do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, senhor deputado Simon Busuttil, e da relatora dos assuntos sociais, senhora deputada Edit Bauer. Afinas de contas, foi graças aos seus esforços que o compromisso alcançado cumpre a sua missão, designadamente fazer com que as perspectivas de trabalho deixem de ser um incentivo à imigração ilegal, através da penalização dos trabalhadores em situação irregular na União Europeia.
Ao contrário daquilo que alguns membros deste Parlamento desejavam, esta legislação não se transformou num instrumento para a subsequente legalização dos imigrantes ilegais. Com efeito, o debate sobre a migração legal está a decorrer noutro lugar. Na qualidade de relatora da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, acredito que devemos analisar em maior profundidade as questões de género quando abordamos este grupo de pessoas em situação irregular na União Europeia que é, muitas vezes, como já foi dito, vítima de exploração.
As estimativas quanto ao número de nacionais de países terceiros em situação irregular na União Europeia não são precisas e variam entre os 4,5 e os 8 milhões. Além disso, estas estimativas não indicam qual é a proporção de homens e de mulheres nesse total, nem ajudam a identificar os problemas especificamente relacionados com o género que as mulheres imigrantes ilegais enfrentam. Chamaria a vossa atenção para o facto de as mulheres imigrantes ilegais serem muito vulneráveis e de estarem particularmente sujeitas ao trabalho forçado, ao tráfico de seres humanos e à violência. Por conseguinte, os órgãos que trabalham com estas questões têm de receber formação específica.
Todavia, como sempre, o que está aqui em jogo é uma monitorização eficaz. Estou satisfeita por o nível de monitorização tão arbitrário de 10% que foi sugerido inicialmente ter sido posto de lado e por ter sido incorporada no texto de compromisso uma avaliação do risco. As notícias constantes do jornal belga De Standaard, no Verão passado, sobre escravos domésticos em certas embaixadas em Bruxelas, a apenas um passo do edifício Berlaymont, provam que estes cenários não são ficção. Por conseguinte, gostaria de dizer à Comissão Europeia que o verdadeiro teste será a prática. Assuma a sua responsabilidade de analisar criticamente de que forma os países recebem esta legislação e se a aplicam de maneira eficaz.
Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE. – (MT) Esta lei, Senhora Presidente, é provavelmente uma das primeiras a combater o fenómeno da imigração ilegal por meio de ferramentas legislativas, e agora está, finalmente, entre nós. Esta lei era muito necessária e, por conseguinte, estou extremamente satisfeito por termos conseguido alcançar um excelente compromisso nesta matéria. O que foi, ao certo, que concretizámos com esta lei? O que fizemos foi atacar uma das principais fontes de motivação da imigração ilegal. Atacámos o incentivo. A que tipo de incentivo nos referimos? Uma pessoa que vive, por exemplo, em África, pode ter de arriscar a vida para viajar para outro país, pensando que poderá aí arranjar trabalho, ainda que ilegalmente. A partir deste momento, estamos a deixar bem claro que já não toleramos a contratação ilegal e que, por conseguinte, não faz sentido viajar até à Europa na ilusão de que há lá postos de trabalho à espera. De ora em diante, isto será absolutamente impossível. Como disse a interveniente anterior, é importante que este instrumento não seja usado para regularizar situações irregulares, mas que sirva para passar a mensagem clara de que a contratação ilegal deixou de ser tolerada. Isto está a ser imposto através de medidas eficazes e de sanções: financeiras, administrativas e, até, penais. Estas servem, também, para dirigir aos empregadores a mensagem inequívoca de que não mais toleraremos a contratação de trabalhadores sem uma autorização de residência. Obrigado.
Stavros Lambrinidis, em nome do Grupo PSE. – (EL) Senhora Presidente, conseguimos, aqui, no Parlamento Europeu, alterar radicalmente o objectivo da directiva que estamos, hoje, a debater. O senhor deputado Claudio Fava merece as nossas felicitações por este feito em particular. Em primeiro lugar, conseguimos estabelecer disposições relativas ao pagamento obrigatório dos salários em dívida aos imigrantes ilegais que são deportados. Em segundo lugar, ajudámos a garantir o estabelecimento de disposições que prevêem sanções penais rigorosas e vinculativas para os empregadores de imigrantes em condições de vida inaceitáveis. Em terceiro lugar, salvaguardámos o direito dos sindicatos e de outros órgãos a comparecerem em tribunal em nome dos imigrantes e, em quarto lugar, consagrámos o direito de concessão de autorizações de residência de curta ou longa duração aos imigrantes que denunciam organizações criminosas. Por outras palavras, estamos, por fim, a tratar os imigrantes ilegais como seres humanos, sem, contudo, legalizarmos a imigração ilegal, motivo pelo qual apoiamos este compromisso.
Todavia, continua a existir um perigoso desfasamento entre a abordagem policial à imigração ilegal prevalecente e a realidade em vários Estados-Membros. Por este motivo, a aplicação da directiva exigirá uma atenção especial. Uma má aplicação poderá levar milhares de imigrantes ilegais à pobreza, à segregação e ao crime, e, apesar de não os podermos deportar, estes imigrantes ilegais podem permanecer sem trabalho. Se, com efeito, existem actualmente inúmeros imigrantes ilegais a ocupar postos de trabalho na Europa que os europeus não querem, devíamos estar finalmente a debater neste Plenário regras comuns em matéria de imigração legal para a Europa e a legalização destas pessoas, e não novas regras para as deportar.
Por último, é evidente que a absolutamente necessária luta contra o mercado negro do trabalho não respeita apenas aos imigrantes ilegais; diz respeito, sobretudo, aos imigrantes legais, diz respeito a milhões de cidadãos europeus cujos direitos laborais são espezinhados diariamente pelos empregadores, diz respeito ao facto de o direito do trabalho estar a ser espezinhado, sem qualquer controlo ou sanções materiais. Por conseguinte, em meu entender, esta directiva deve ter como base jurídica a luta contra o trabalho não declarado na Europa, e não a imigração em particular. Este enfoque nos imigrantes sempre que algo corre mal na Europa é muito perigosa para a coesão social nos nossos países. Evidentemente, a imigração ilegal tem, também, de ser combatida, mas não podemos demonizar pessoas que fogem de condições miseráveis nos seus países na esperança de uma vida melhor.
Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Há muitos anos que a União Europeia enfrenta a presença de milhões de imigrantes ilegais no seu território, e a pressão para encontrar uma solução está a aumentar. Esta pressão é considerável, e justificadamente, devo dizer. Com efeito, se queremos adoptar uma política em matéria de migração exequível e fiável, que proteja os refugiados, e com oportunidades transparentes para a migração legal, então é necessária uma abordagem que tenha em devida consideração todos os factores motivadores e dissuasivos da imigração ilegal.
No Verão passado, o Conselho e o Parlamento alcançaram um acordo relativo à chamada Directiva "Regresso", que foca, sobretudo, os próprios imigrantes ilegais, ao passo que hoje abordamos os empregadores que não hesitam em contratar imigrantes ilegais. Isto é não apenas um estímulo significativo à imigração ilegal, mas também cria inequivocamente casos de abuso e de exploração grosseira.
Na minha opinião, a importância de uma política europeia harmonizada é inquestionável. Afinal de contas, quando não existem fronteiras internas, o Estado-Membro A até se pode preocupar muito com a questão da contratação de imigrantes ilegais, mas se o Estado-Membro B mal abordar esta questão, ou se nem sequer a abordar, então o Estado-Membro A não passará de uma voz que ninguém ouve.
Depois de um período inicial bastante lento, temos agora perante nós, no seguimento de negociações intensas com o Conselho, um compromisso que é, em meu entender, aceitável, e eu gostaria de agradecer ao relator pelo seu método de trabalho construtivo e pragmático. Foi como uma lufada de ar fresco, o que, na verdade, não pode ser dito do comportamento de alguns dos seus colegas, que insistem, a qualquer custo, nesta declaração escrita anexa, neste espectáculo para o Bühne, que não beneficia a imagem deste Parlamento. Também isso o meu grupo aceitará.
Além disso, deve ficar claro que, assim que esta directiva for adoptada, cabe aos Estados-Membros tomar a iniciativa de agir. Deve ficar claro que a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu não têm varinhas mágicas aos seu dispor no que toca ao poder de decisão e de fazer cumprir a lei. O Conselho opôs-se enfaticamente a uma percentagem de inspecções vinculativa, e é justamente aqui que o problema reside muitas vezes – como foi dito por muitos membros deste Parlamento e pelo senhor Comissário. Tudo o que posso fazer agora é instar-vos a fazer da aplicação desta directiva uma realidade, de modo a garantir que não ficamos, mais uma vez, com palavras vazias no papel, uma vez que ninguém beneficia com isso.
A proposta é mais um passo na direcção certa para alcançarmos uma política de migração englobante. Contudo, ainda temos um longo caminho a percorrer, pelo que temos de perseverar. A este propósito, gostaria de fazer a grande pergunta que todos querem fazer hoje: por que motivo está o Conselho ausente neste debate? Na minha opinião sincera, isto é inaceitável.
Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, a União Europeia não está a combater com sucesso a imigração ilegal. Muitos factos comprovam esta afirmação, que está, também, patente na exposição de motivos do senhor deputado Fava, onde se lê, entre outras coisas, "Estima-se que haja entre 4,5 milhões e 8 milhões de imigrantes ilegais na UE, número que aumenta progressivamente, devido nomeadamente à facilidade de acesso ao trabalho ilegal". O próprio facto de ser utilizado um intervalo (entre 4,5 milhões e 8 milhões) demonstra que nem sequer somos capazes de indicar com precisão a escala deste problema. Porém, a migração económica também diz respeito a muitos Estados-Membros da UE, sobretudo aqueles que a ela aderiram mais recentemente.
Na actualidade, milhões de polacos e de cidadãos de outros países deslocam-se no seio da UE com destino aos Estados-Membros antigos. Estes cidadãos estão sujeitos aos mesmos males, e estão na mesma situação, que os migrantes de países terceiros. Porque o emprego ilegal significa a exploração dos trabalhadores, a quem são negados os direitos de seguro de saúde e de pensão, a exploração dos jovens e, até, o tráfico de seres humanos. Só poderemos ultrapassar este fenómeno quando existirem sanções jurídicas severas que sejam aplicadas de forma consistente.
Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhora Presidente, agradecemos imenso o trabalho do senhor deputado Fava, na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, e da senhora deputada Bauer, na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Penso que os membros desta Assembleia se terão de habituar ao procedimento de cooperação reforçada em medidas que associem o emprego e a migração.
Como já foi dito, esta directiva deverá fazer parte da política comum de imigração da União Europeia e tentará combater o efeito de chamariz do trabalho potencial, muitas vezes no seio da economia informal e entre trabalhadores vulneráveis e não organizados. Contudo, também se pode aplicar nos casos em que existem vagas genuínas que não podem ser preenchidas pela força de trabalho nacional, quando os Estados-Membros não emitem autorizações de trabalho suficientes, ou nos casos em que existe uma burocracia tão complexa que não consegue dar resposta com suficiente celeridade aos pedidos de autorizações de trabalho. Existe, ainda, uma lacuna a colmatar relativamente às pessoas para quem o regresso ao país de origem não é possível – ao Zimbabué, por exemplo –, que muitas vezes não têm qualquer protecção jurídica e que, por conseguinte, precisam de encontrar um meio para se manterem vivas.
A maioria dos Estados-Membros já dispõe, em teoria, de medidas para enfrentar a migração irregular, e seria de pensar que tal significa um empenhamento na acção. Porém, as propostas da Comissão em matéria de inspecções constantes do documento original foram muito atenuadas e o Parlamento teve de lutar para conseguir as disposições do artigo 15.º. Esperemos que as inspecções não visem apenas pequenas empresas, mas que sejam realizadas em algumas das maiores empresas que recorrem, na base da pirâmide, a um grande número de trabalhadores vulneráveis. Por este motivo, a questão da responsabilidade dos subcontratantes era extremamente importante para muitos membros deste Parlamento. Reitero que muitos de nós consideram que ficámos com uma versão atenuada da proposta original da Comissão.
Já foi aqui mencionada a questão das autorizações de residência, que os Estados-Membros podem optar por conceder em casos particularmente graves em que tenham sido apresentadas queixas. Isto, suponho, constitui um passo em frente – pelo menos tendo em conta a situação anterior nalguns Estados-Membros.
Algumas das questões que preocupavam muitos de nós eram a remuneração – nos casos em que não se consegue determinar qual era a duração do contrato de trabalho – e o pagamento do seguro e dos impostos, que sabemos serem muitas vezes descontados dos salários dos trabalhadores vulneráveis, mas nem sempre entregues às autoridades.
Para muitos de nós, o pagamento pelo trabalho realizado é uma questão de princípio; as empresas e a economia beneficiaram com esse trabalho, e esta não deve ser uma medida legislativa que puna os migrantes irregulares. Contribui, também – enquanto parte de uma política global –, para o regresso sustentável, na medida em que as pessoas regressarão aos seus países com aquilo que ganharam.
Não temos qualquer garantia de que os Estados-Membros irão assegurar que as pessoas são pagas. Sabemos que temos os mecanismos para que possam ser apresentadas queixas, mas não sabemos se o pagamento se realizará. Por conseguinte, não existe qualquer garantia de que os pagamentos serão efectuados. Há quem possa pensar que foi um risco que os indivíduos decidiram correr, mas do ponto de vista da dignidade humana, que é parte essencial dos objectivos gerais de uma política comum de imigração, este é um problema grave.
Portanto, para o meu grupo político, o equilíbrio desta proposta deixou de ser claro, quer em matéria de inspecções, quer de remunerações, e outras áreas foram atenuadas. Consideramos que os Estados-Membros não estão a demonstrar muito empenho e, por conseguinte, não apoiaremos esta proposta.
Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, há entre 4,5 e 8 milhões de cidadãos de países terceiros em situação irregular na Europa – estes são dados da Comissão.
É um número insignificante: pouco mais de 1% da população que reside na União Europeia. Este é, claramente, um problema que foi muito exagerado. São trabalhadores que realizam serviços úteis, como serviços pessoais e trabalho no sector do turismo, e que, na grande maioria dos casos, foram absorvidos pelo mercado de trabalho. São trabalhadores úteis à nossa economia, mas são trabalhadores explorados – explorados para reduzir os custos do trabalho e para enriquecer empregadores sem escrúpulos. São trabalhadores que, muitas vezes, realizam trabalhos rejeitados pelos cidadãos da UE.
Precisamos destas pessoas, que entraram ilegalmente na Europa por uma simples razão, ou seja, porque não existe uma forma legal para elas entrarem. Aconteceu o mesmo à grande maioria dos cidadãos cuja situação é, agora, legal, mas que entraram ilegalmente na União Europeia.
O que era preciso era outra medida: uma medida que regularizasse a situação destes milhões de indivíduos. O que era preciso era uma medida que os libertasse da escravatura, da chantagem e da exploração. Em vez disso, temos uma directiva que começa onde a Directiva "Regresso" acabou. Primeiro, decidimos sobre os procedimentos de expulsão; agora, estamos a decidir sobre a "zona de captação" de indivíduos para uma potencial expulsão e estamos, até, a especificar quem pagará pelas expulsões. Com esta directiva, os explorados pagam mais do que os exploradores. Infelizmente, não é prevista uma medida geral de regularização, nem sequer para aqueles que comunicam às autoridades o seu estatuto ilegal, que denunciam os exploradores ou o crime que está a ser cometido. Da exploração em situação de trabalho ilegal passam directamente à expulsão.
Precisávamos de algo diferente. Precisávamos de uma medida que facilitasse a legalização e não a criminalização daqueles que estão aqui ilegalmente. Precisávamos de uma medida que combatesse a xenofobia. Ontem, o Ministro italiano dos Assuntos Internos disse, "Temos de ser severos com os imigrantes ilegais"; ou seja, temos de ser severos com os vulneráveis. Acredito que, com esta directiva, estamos a promover este tipo de atitude xenófoba.
A União Europeia precisa de imigrantes – é a própria Comissão a dizê-lo: 50 milhões até 2060 – porque está a meio de uma crise demográfica, mas não estamos a fazer nada para os ajudar a entrar. Em vez disso, estamos a harmonizar o sistema de expulsão e estamos, hoje, a decidir expulsar aqueles que estão na UE ilegalmente, apesar de poderem ser trabalhadores absorvidos pelo mercado de trabalho europeu.
Penso que as consequências desta directiva serão devastadoras, uma vez que empurrará os imigrantes e o mercado de trabalho ainda mais para o submundo e que aumentará os crimes de exploração dos patrões sem escrúpulos.
Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, a imigração ilegal é um problema, que é agravado pela livre circulação dos povos. Contudo, a actual onda de descontentamento que se está a alastrar rapidamente na Grã-Bretanha está a ser, evidentemente, causada pela migração legal e pelas regras da própria União Europeia.
Durante 20 anos, os sindicatos britânicos, seduzidos por Jacques Delors, pensaram que a União Europeia era benéfica para os seus interesses. Porém, agora, os sindicatos deram-se conta de que o governo britânico é incapaz de colocar os interesses britânicos em primeiro lugar.
Mas a situação ainda irá piorar bastante. Milhares de trabalhadores europeus irão beneficiar com a série de projectos de enorme despesa pública, como os Jogos Olímpicos e a construção de habitações sociais, que aí vem. Enquanto formos membros da UE, não podemos garantir que os postos de trabalho da Grã-Bretanha são para os trabalhadores britânicos. A ideia de os contribuintes britânicos financiarem os trabalhadores estrangeiros é, francamente, inaceitável.
Mas o governo está firme e diz que a União Europeia é uma coisa maravilhosa. Mas isso não nos surpreende, pois não? Lord Mandelson ainda recebe GBP 78 000 por ano da Comissão Europeia e, como é óbvio, passará a receber uma pensão daqui a alguns anos – um claro conflito de interesses.
Agora, a grande preocupação é se a extrema-direita xenófoba irá beneficiar. Também não queremos que tal aconteça. Nós, membros do UKIP, iremos apresentar uma agenda não racista ao povo britânico nas eleições europeias, dizendo que está na hora de colocar os interesses britânicos em primeiro lugar. Não somos proteccionistas, mas queremos bom senso. Queremos controlar as nossas próprias fronteiras e decidir quem vive e trabalha no nosso país.
Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhora Presidente, em todo o mundo, a esperança de conseguir um emprego bem remunerado é muito atractiva. Nas épocas de crise económica, em particular, a economia paralela começa a crescer, o que, evidentemente, leva muita gente a arriscar a vida em busca da terra da abundância. É importante tornarmos claro que o emprego ilegal não será mais tolerado.
Contudo, o relatório recente sobre os direitos humanos fundamentais apresenta alguns problemas nesta matéria. O relatório indica que a violação dos requisitos de entrada será recompensada, uma vez que será dada aos imigrantes uma maior protecção do que aos povos da Europa, cuja identidade e harmonia social estão sob ameaça devido à imigração em massa. A imigração ilegal será trivializada se, no futuro, todos os imigrantes ilegais forem vistos simplesmente como pessoas que não têm uma autorização de trabalho válida.
Contudo, não podemos esquecer que os migrantes que não possuem autorizações de residência terão, em última instância, de ser deportados. É importante eliminarmos os incentivos, como a legalização em massa e as perspectivas de emprego. Além disso, temos de negociar acordos eficazes em matéria de deportação com os países de origem. A agência de segurança das fronteiras, FRONTEX, tem, também, de ser finalmente ampliada para que possa actuar com eficácia.
Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) A actual directiva ajuda a consolidar a política comum em matéria de imigração ilegal e constitui um primeiro passo no combate ao emprego ilegal, através da imposição de sanções financeiras aos empregadores. Contudo, devo lembrar que todos os Estados-Membros dispõem de legislação nacional em matéria de trabalho ilegal, de impostos e de evasão fiscal. A aplicação destas leis ajuda, também, a identificar o emprego de imigrantes ilegais.
Por este motivo, acredito que é importante termos regulamentos adequados, mas é ainda mais importante que os Estados-Membros assegurem que esses regulamentos são estritamente aplicados. Saúdo as disposições constantes do texto final relativas a sanções proporcionais ao número de empregados ilegais, assim como à imposição de multas mais pequenas quando o empregador for uma pessoa singular e o empregado forneça serviços pessoais ou assistência doméstica e as condições de trabalho não forem consideradas de exploração.
As negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho resultaram na clarificação do conceito de subcontratante que pode ser responsabilizável e na definição do montante dos pagamentos retroactivos que têm de ser efectuados pelo empregador. Estou convicta de que a aplicação desta directiva melhorará a situação em termos de respeito pela preferência comunitária na atribuição de postos de trabalho.
Penso, ainda, que a aplicação desta directiva deve constituir uma razão suplementar para os Estados-Membros eliminarem as restrições do mercado de trabalho impostas aos cidadãos europeus, tendo em conta que a redução das possibilidades de empregar imigrantes ilegais criará novas oportunidades para a UE contratar os seus próprios cidadãos.
Inger Segelström (PSE). – (SV) Gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Claudio Fava e a todos os que tornaram este relatório possível. Em debates anteriores sobre a futura política em matéria de asilo, de refugiados e de migração, centrámo-nos sobretudo naqueles que permanecem na UE ilegalmente, naqueles que têm uma boa formação e a quem é permitido ficar, ou em pessoas pobres que querem sustentar a família e que, por isso, desejam vir para a UE.
Agora, estamos a responsabilizar os empregadores de pessoas sem documentos. Não haveria tantas pessoas sem documentos na Europa se não tivéssemos empregadores irresponsáveis que lhes pagam e os exploram. Pessoalmente, parece-me justo impor sanções e introduzir uma obrigação de informação em relação aos empregadores, e se um empregador explorar alguém, deve ser paga uma compensação mesmo depois de essa pessoa ter regressado ao seu país.
Contudo, se não tivesse havido uma votação na comissão, teria votado contra a proposta da maioria de introduzir regras menos rigorosas em matéria de emprego doméstico. Trata-se aqui, para mim, de uma questão de igualdade, uma vez que são quase sempre mulheres quem trabalha em casa a troco de salários baixos. Este grupo trabalha em condições mais difíceis do que aqueles que trabalham em locais com vários empregados, mas vejo isto como um primeiro passo.
Lamentei ouvir hoje nas notícias que o governo conservador sueco tem uma opinião negativa sobre o relatório, que visa apoiar empresas responsáveis e criminalizar as empresas irresponsáveis que exploram trabalhadores sem documentos.
Finalmente, e como é óbvio, estou preocupada com os pareceres dos sindicatos sobre o relatório. Espero que consigamos resolver estes problemas antes de ser tomada uma decisão. Devem ser aplicadas as mesmas regras a todos os empregadores, como a responsabilidade partilhada em matéria de contratos de trabalho, caso contrário, estaremos a abrir alçapões na lei e a incentivar a aldrabice.
Ignasi Guardans Cambó (ALDE). – (ES) Senhora Presidente, a melhor maneira de salvaguardar uma forma controlada de imigração sustentável para a nossa sociedade – tanto em termos económicos, como sociais – é combatendo, também, o emprego ilegal.
Isto não significa que devemos lutar contra os imigrantes ilegais em si mesmos, uma vez que cada um deles tem a sua própria história para contar, mas sim contra o fenómeno da imigração ilegal, enquanto única maneira de justificar e de sistematizar a imigração controlada, sobretudo no mundo actual.
Evidentemente, isto deve ser feito com acções focadas não só naqueles que procuram trabalho, mas também naqueles que o oferecem. A luta contra a imigração ilegal não pode ser travada apenas nas estações de metro de Londres ou de Madrid, mas tem, também, de ser travada nos departamentos de recursos humanos das muitas empresas que empregam trabalhadores ilegais para os explorar e privar dos seus direitos.
Por conseguinte, esta é a razão pela qual saudamos a directiva na sua integralidade. É uma directiva que contextualiza as obrigações dos empregadores e, sem dúvida, as sanções que têm de ser impostas aos empregadores que exploram trabalhadores sem direitos em proveito próprio.
Esta é uma directiva equilibrada. O relator deve ser felicitado por ter alcançado um compromisso justo e por ter conseguido um bom equilíbrio nesta matéria.
Gostaria de salientar os artigos que salvaguardam os direitos dos trabalhadores que foram explorados. Os referidos artigos protegem os trabalhadores na medida em que estes podem denunciar a situação em que se encontram. Protegem-nos garantindo que podem reclamar os salários que lhes são devidos, sem que tal resulte, evidentemente, no direito de permanecer na UE. Contudo, qualquer trabalho que tenha sido levado a cabo ilegalmente, sem seguro e sem pagamento, será remunerado, independentemente do estatuto laboral do trabalhador que trabalhou ilegalmente.
As sanções são adequadas e proporcionais. O acordo em matéria de subcontratação, a que o relator se referiu na sua intervenção, é muito importante. É de extrema importância na prática, e é disso que estamos a falar.
Apenas uma consideração final: em meu entender, o período de transposição de 24 meses desta directiva é excessivo. Compreendo que não possa ser alterado, mas 24 meses é demasiado tempo e deveria ser abreviado, se possível.
PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI Vice-Presidente
Ewa Tomaszewska (UEN). – (PL) Senhora Presidente, o emprego de nacionais de países terceiros em situação irregular na União Europeia impossibilita a concorrência justa e nega aos empregados em questão uma protecção adequada.
Estou a pensar, acima de tudo e em primeiro lugar, em condições de trabalho seguras e na protecção social em caso de acidente no trabalho. Estima-se que o número de imigrantes ilegais na UE seja de 4,5 a 8 milhões, e estes trabalham sobretudo na construção civil, na agricultura, no turismo, na hotelaria e no sector dos serviços. Ocorrem casos de escravatura, de condições de exploração e de trabalho infantil. O emprego ilegal desempenha um papel significativo na redução dos padrões do emprego.
Por este motivo, o direito de os sindicatos representarem os interesses destes trabalhadores é muito importante. É o empregador que decide contratar ou não pessoas em situação irregular, e, por isso, ele deve ser alvo de punição por violação da lei. É necessária a acção coordenada de todos os países da UE para combatermos todas as vertentes do emprego ilegal.
Mary Lou McDonald (GUE/NGL). – (EN) Senhora Presidente, nestes tempos de trauma económico, existe a necessidade urgente de proteger os trabalhadores da exploração e impõe-se também de forma inquestionável a necessidade de garantir que os termos e condições dos trabalhadores europeus não são sistematicamente violados pela exploração de trabalhadores migrantes vulneráveis. Esta responsabilidade cabe aos governos e às autoridades dos Estados-Membros.
Embora os Estados-Membros tenham de tomar medidas para regular a imigração, lamento imenso que a base jurídica desta proposta seja a luta contra a imigração ilegal. A verdadeira luta é contra os empregadores sem escrúpulos que exploram os trabalhadores, e o que precisamos nesta altura é de uma agenda pró-trabalhadores e não anti-imigrantes.
O imperativo político e económico deve ser acabar com a exploração dos migrantes irregulares e punir os empregadores sem escrúpulos, sem criminalizar ou usar os trabalhadores e os migrantes como bodes expiatórios. O recurso a sanções criminosas nesta proposta não deveria ser da competência da UE, e aqueles que argumentam que a expulsão dos trabalhadores migrantes é a solução para a exploração estão enganados. Esta directiva não estabelece o equilíbrio certo.
Johannes Blokland (IND/DEM). – (NL) Já passaram dois anos desde que o senhor Comissário Frattini deu a conhecer os planos para combater o trabalho ilegal, que garante um fluxo de entrada constante de ilegais na União Europeia para trabalhar. Esta situação está a degradar-se e tem de ser interrompida.
Contudo, Senhora Presidente, permita-me discordar do relator quanto à questão de a União Europeia dever ou não aplicar o direito criminal. Sou contra a inclusão do direito penal nas competências da Europa. Em vez disso, o que precisamos é de um método aberto de coordenação. Por conseguinte, estou muito satisfeito por a proposta de compromisso alterada ser cautelosa em matéria de aplicação de direito penal. As sanções financeiras constituem um incentivo suficiente para os empregadores terem cuidado na selecção dos empregados. Espero que as inspecções às empresas incentivem os Estados-Membros a aplicarem o direito penal.
Philip Claeys (NI). - (NL) É de saudar a introdução de uma directiva que irá penalizar os empregadores de imigrantes ilegais. Diz-se, com razão, que a perspectiva de encontrar trabalho na União Europeia é um factor de atracção para a imigração ilegal. Porém, devemos ser coerentes e combater, também, outros factores que atraem os imigrantes. O mais importante destes factores é a impunidade com que os estrangeiros podem entrar ilegalmente na Europa. Com efeito, há Estados-Membros que recompensam os estrangeiros ilegais, sendo exemplos disso as regularizações em massa em Espanha, em Itália e na Bélgica, entre outros.
Há, também, a hipocrisia das chamadas regularizações individuais por motivos de natureza humanitária. Só no ano passado, tiveram lugar não menos que 12 000 num país tão pequeno como a Bélgica. Os imigrantes ilegais devem ser deportados e não regularizados, uma vez que cada imigrante ilegal regularizado atrai muitos outros novos imigrantes. Todos os Estados-Membros que regularizam os imigrantes ilegais fazem-no em nome dos outros Estados-Membros. Por conseguinte, não basta lutar contra os empregadores sem escrúpulos. Temos de abordar a imigração ilegal na integralidade do seu contexto.
Carlos Coelho (PPE-DE). - Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente, caras e caros Colegas, temos vindo a aprovar neste plenário várias iniciativas no sentido de criarmos uma política coerente e integrada em termos de imigração. Esta política comum deverá, por um lado, implicar a abertura de canais legais de imigração e integração desses imigrantes nas sociedades de acolhimento e, nesse sentido, aprovámos, há dois meses atrás, a Directiva relativa ao cartão azul e a Directiva relativa ao procedimento único de concessão de uma autorização única de residência e de trabalho.
Paralelamente, temos de lutar eficazmente contra a imigração ilegal, bem como todas as formas de criminalidade que lhe estão associadas. Esta iniciativa procura combater os factores de atracção da imigração ilegal para o espaço europeu e pôr fim a situações de exploração de trabalhadores ilegais. É importante que os que tentam entrar no espaço europeu a qualquer custo, por vezes com o custo da própria vida, compreendam que só existe uma via possível que é a imigração legal, com todos os direitos e possibilidades que lhe são inerentes. Estima-se que se encontrem entre 5 e 8 milhões de imigrantes em situação irregular na União Europeia: grande parte encontra-se a fazer trabalho pouco qualificado, bastante mal pago e, por vezes, em situações de profunda exploração. Felicito o relator Claudio Fava e, de forma especial, a minha colega Edit Bauer pelo trabalho realizado e pelo compromisso obtido. É a marca do trabalho de rigor e de qualidade a que ambos nos têm habituado.
Concordo, assim, com o combate ao trabalho ilegal em toda a União Europeia. Com esta Directiva pretende-se assegurar que todos os Estados-Membros possam introduzir sanções similares para os empregadores de imigrantes clandestinos e as cumpram de forma eficaz. Poderão ser impostos três tipos de sanções: financeiras, administrativas e criminais, de acordo com a gravidade da situação. Passa igualmente a ser exigida aos empregadores que tomem medidas preventivas e procedam a controlos de verificação da regularidade da situação desses indivíduos, de forma a evitar que empreguem trabalhadores em situação irregular na União.
Wolfgang Kreissl-Dörfler, (PSE). – (DE) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de felicitar o meu colega, senhor deputado Claudio Fava, por este relatório e por ter sido alcançado um acordo na reunião do trílogo. Evidentemente, é sempre possível pedir mais e conseguir mais. Contudo, o facto de ter sido reconhecido, na União Europeia, que os imigrantes ilegais que são apanhados devem, também, ter direitos e devem ser protegidos da exploração representa um importante passo em frente.
Evidentemente, isto deve fazer parte de uma política global em matéria de migração e de imigração. Ninguém contradiz este facto. Contudo, há uma coisa que não compreendo. Enquanto os Verdes – o senhor deputado Jean Lambert já não está presente – ou os da esquerda, do chamado lado comunista, como o senhor deputado Giusto Catania, afirmam que isto não funciona, que mais uma vez não deu em nada, que nada pode ajudar, eu gostaria de dizer que não ajuda prometer às pessoas que vivem nestas situações difíceis uma refeição de quatro pratos e depois nem sequer lhes dar o pão diário. Isto é cobardia e não ajuda. Não percebo o que querem os Verdes, se votam sempre contra as medidas que melhorariam a vida das pessoas. Isto já aconteceu com muitos relatórios e acções.
Além disso, não há nada que impeça os Estados de criarem mecanismos de controlo adequados, de imporem coimas e de impedirem o acesso das empresas que empregam imigrantes ilegais aos subsídios e ao financiamento nacional e comunitário.
Gostaria de ver aplicada aos evasores fiscais e a quem trabalha no mercado negro a abordagem firme que os Estados-Membros utilizam relativamente aos imigrantes ilegais. Evidentemente, temos de falar com os nossos colegas dos parlamentos nacionais para os incentivar a exigir que sejam concedidos aos imigrantes ilegais os direitos aqui decididos. Há uma coisa de que podemos estar certos. Um indivíduo que recorre ao trabalho ilegal porque já não consegue sobreviver no seu próprio país não pode optar por comunicar à polícia que está a ser explorado. Do mesmo modo, uma mulher que foi violada não pode denunciar o crime. Estas duas pessoas sabem que, se abordarem as autoridades, serão deportadas.
Por estes motivos, votaremos a favor deste relatório. O relatório representa o primeiro passo na direcção certa.
Alexander Alvaro (ALDE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Vice-presidente da Comissão, penso que o senhor deputado Kreissl-Dörfler tem razão naquilo que disse. Gostaria de agradecer ao senhor deputado Fava pelo relatório e pelo excelente trabalho que realizou.
O relatório torna claro que ambas as partes envolvidas no emprego ilegal têm de ser igualmente responsabilizadas, o que criará um equilíbrio jurídico. O emprego ilegal tem de ser penalizado e proibido em todos os Estados-Membros.
Os empregadores têm de ser responsabilizados pelo cumprimento desta proibição, mas cabe às autoridades pertinentes controlar o seu cumprimento e impor sanções. A questão mais importante é proteger da exploração as pessoas envolvidas nestas relações de trabalho.
O estabelecimento de sanções legais representa, sem dúvida, um passo em frente. Contudo, as autoridades têm de reforçar o controlo e de julgar os suspeitos de crimes. O relatório é um compromisso entre o Conselho e o Parlamento Europeu e especifica normas mínimas.
Não obstante, não me agrada a perspectiva de os Estados-Membros poderem reforçar ou enfraquecer os requisitos. Demos o primeiro passo em frente. Agora, devemos percorrer o resto do caminho juntos. Penso que posso dizer, pelo menos em meu nome e em nome de partes do meu grupo, se não da maioria, que podemos apoiar este relatório em boa consciência.
Kyriacos Triantaphyllides (GUE/NGL). – (EL) Senhora Presidente, a directiva que estamos a analisar diz respeito a um dos aspectos mais básicos do desenvolvimento e da sustentabilidade económica dos nossos países. Diz respeito ao emprego ilegal, que muitas vezes leva à compressão dos salários e a uma redução das receitas do Estado, com todas as subsequentes dificuldades em fornecer benefícios, e a uma redução no funcionamento do Estado de Providência. Priva os empregados do acesso aos seguros sociais e outros, às pensões e, até, aos órgãos responsáveis pela protecção das condições do local de trabalho.
Infelizmente, o emprego ilegal faz parte do sistema actual, que resultou numa crise económica global que temos de abordar com meios que nos ajudarão a salvaguardar não só medidas terapêuticas, mas também correctivas, que garantirão a prosperidade a longo prazo. Deste modo, consideramos que a luta contra o emprego ilegal não pode ser analisada de forma fragmentada. As medidas que estão a ser propostas para salvaguardar uma abordagem humanitária aos imigrantes não nos satisfazem. Por conseguinte, devemos ter o cuidado de não tratarmos estas duas questões separadamente.
Panayiotis Demetriou (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, o relator Claudio Fava e os relatores-sombra merecem as nossas cordiais felicitações. Eles conseguiram alcançar um compromisso excepcional com o Conselho, com a ajuda, evidentemente, do senhor Vice-presidente Barrot, que felicito também. Finalmente, a directiva que impõe sanções aos empregadores de imigrantes ilegais está na fase de aprovação final. Acredito que, com a sua formulação actual, a directiva irá contribuir eficazmente para o combate ao emprego de imigrantes ilegais. Esta é a primeira vez que a União Europeia centra as suas atenções na direcção certa, ou seja, nas pessoas que exploram os imigrantes ilegais, nos empregadores que violam a lei. Finalmente, o emprego de imigrantes ilegais foi criminalizado. As sanções penais e outras previstas na directiva serão, estou certo, um factor de dissuasão que ajudará a limitar e a prevenir a exploração inaceitável de imigrantes ilegais. A directiva prevê sanções de vários tipos, equilibradas e realistas. Acredito que, com a prática, estas sanções provarão serem eficazes. Apesar de os imigrantes ilegais serem tratados como vítimas e de serem protegidos pela directiva, também a eles é enviada uma mensagem dissuasiva, ou seja, que deixará de ser fácil para eles encontrar emprego e, em consequência, que a obtenção de trabalho, ainda que em termos desfavoráveis, deixou de ser atraente. Contudo, deve ser concedida especial atenção aos imigrantes ilegais que já estão na União Europeia. Em Chipre, o meu país, onde a imigração ilegal constitui um enorme problema, o emprego ilegal foi criminalizado há algum tempo. Evidentemente, tal não acabou definitivamente com o emprego ilegal, mas limitou-o. Porém, com as múltiplas sanções previstas na directiva e com a introdução do sistema de inspecções aos empregadores, o problema do emprego de imigrantes ilegais, e da imigração ilegal em geral, será, certamente, mitigado.
Catherine Boursier (PSE). – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao senhor deputado Fava pelo trabalho notável que realizou nos últimos meses para produzir este texto equilibrado.
Não era uma tarefa fácil e o caminho estava repleto de armadilhas. Contudo, penso que os resultados são muito positivos, e irei referir três pontos em particular.
As sanções aplicam-se ao empregador transgressor, enquanto o migrante é considerado a vítima. Além de sanções financeiras, são recomendadas sanções penais para os infractores reincidentes, para o tráfico de seres humanos e para a exploração de menores. Penso que as sanções penais são essenciais e que nos cabe assegurar que são efectuados controlos regulares para que esta directiva seja eficaz.
Outro aspecto positivo a mencionar é o pagamento automático de salários em dívida aos trabalhadores. Por último, as associações e os sindicatos podem defender os interesses dos trabalhadores que vivem ilegalmente num país, para que estes possam denunciar os empregadores desonestos, sem medo de serem subsequentemente submetidos a procedimento judicial.
Evidentemente, como acontece com muitos outros textos, poderíamos ter ido mais longe, mas será que podemos correr o risco de comprometer a posição de compromisso, quando este texto irá já possibilitar grandes avanços em matéria de protecção dos trabalhadores e da sua dignidade?
Temos de apoiar uma abordagem equilibrada à questão da migração e de reconhecer que a imigração por motivos de trabalho é mais do que necessária, e que cada vez mais o será dadas as previsões relativas à evolução demográfica.
Neste contexto, é essencial declarar que o modelo que queremos é um em que os trabalhadores imigrantes são vistos como trabalhadores que gozam dos mesmos direitos que os trabalhadores dos Estados-Membros.
Por conseguinte, temos de nos mobilizar para defendermos estes direitos, pelo que, em meu entender, devemos apoiar este relatório, uma vez que constitui um passo decisivo na introdução de normas mínimas e na luta contra o trabalho ilegal e a exploração dos trabalhadores migrantes.
Olle Schmidt (ALDE). – (SV) Sabemos que cada vez mais pessoas se escondem dentro das fronteiras da UE. Sabemos que, num futuro próximo, a UE necessitará de números crescentes de trabalhadores imigrantes. Sabemos, também, que todas as semanas milhares de pessoas tentam encontrar uma vida melhor na Europa. Muitas delas morrem a caminho do nosso continente. Sabemos que muitas pessoas sem documentos são exploradas e vivem em condições miseráveis. Isto não é digno da União Europeia. Os valores universais que a UE quer disseminar por todo o mundo incluem o direito de todos a uma vida digna. Há aqui um paradoxo vergonhoso.
O facto de a UE vir a ter uma política comum em matéria de asilo e de migração é razoável, mas não deve significar que sejam os países que querem actuar com mão mais pesada a tomar as decisões. Isto reduzirá as hipóteses de encontrar uma vida decente na Europa. Paralelamente, é importante que os empregadores desonestos que exploram as pessoas em situação vulnerável saibam que a punição e as sanções podem ser aplicadas em qualquer lugar da UE.
Admito que o relatório constitui um equilíbrio difícil e compreendo as reservas do senhor deputado Catania. Contudo, o compromisso é um passo na direcção certa, ainda que eu tenha certas opiniões a respeito, por exemplo, do alcance das obrigações de informação dos empregadores.
Gostaria de dizer à senhora deputada Segelström que não temos um governo conservador na Suécia. Temos um governo quadripartidário com características fortemente liberais.
Maria da Assunção Esteves (PPE-DE). - O relatório Fava é um momento de progresso e humanização nas leis da imigração. Ele deixa-nos um conforto moral que devíamos a nós mesmos desde a Directiva do retorno. A proibição geral do emprego de imigrantes ilegais não está só a evitar um estado de ilegalidade endémica em matéria de imigração. Está, sobretudo, a evitar o potencial de exploração e aproveitamento da miséria humana que, em geral, vai ligada a esta espécie de emprego.
A primeira nota fundamental do relatório Fava está em que ele nega a perspectiva da imigração ilegal que assenta numa fácil, mas inadmissível condenação do imigrante e contrapõe uma resposta sistémica que co-responsabiliza o Estado e o empregador. É que até hoje, o maior falhanço das políticas de imigração tem sido a ausência de uma resposta justa para a condição dramática do imigrante irregular. A vertigem penal a cair sobre o imigrante, o seu estatuto de culpado em vez de vítima.
A segunda nota fundamental do relatório é que ele traz ao espaço público europeu uma ética de responsabilidade partilhada entre o Estado e as empresas. O dever de supervisão prévia do empregador, de controlar a residência do trabalhador, tem o valor de uma competência atribuída aos privados que o republicanismo europeu muito pouco tem experimentado. Uma competência que aplaudimos porque a defesa da legalidade e da ética pública não cabe apenas ao Estado, mas a todos. O relatório entra, por isso, nas fronteiras de um método político novo que outros relatórios deverão seguir.
A terceira nota, porventura a mais fundamental, é esta extraordinária abstracção que separa o dever de pagamento das remunerações do problema da legalidade da residência. Constitui ela um simples ditado da moral universal que diz que a Humanidade pré-existe às regras do sistema jurídico e se sobrepõe a elas.
Parabéns, por isso, ao Senhor Fava.
Javier Moreno Sánchez (PSE). – (ES) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao nosso relator, senhor deputado Claudio Fava, pelo trabalho árduo necessário para alcançar uma posição comum com o Conselho; o resultado inclui muitas melhorias sugeridas pelo nosso Parlamento.
Com esta directiva, estamos a mostrar mais uma vez o nosso empenho no desenvolvimento de uma política comum de migração, assente numa abordagem global. O objectivo desta directiva é claro: lutar contra grupos mafiosos, penalizar os empregadores sem escrúpulos e proteger os imigrantes explorados que não têm qualquer forma de protecção social.
Queremos ver desaparecer os salários de fome, que são injustos para os imigrantes e que, acima de tudo, distorcem os salários médios, sobretudo em sectores como a construção, a agricultura, os serviços domésticos e a indústria hoteleira.
Estas medidas exigem uma grande dose de coragem e de vontade política, uma vez que há muitos interesses e muito dinheiro a circular na economia informal. Em tempos difíceis é mais importante que nunca gerir os fluxos migratórios com inteligência e generosidade, mas responsavelmente.
Seria fácil sucumbir à tentação de não tentar controlar a economia informal. Não podemos virar a cara e deixar 8 milhões de imigrantes ilegais impotentes perante condições de trabalho que raiam a escravatura.
Senhoras e Senhores, se queremos que esta directiva seja eficaz, tem de haver inspecções rigorosas e sanções económicas, incluindo sanções penais nos casos mais graves, que actuarão como elemento dissuasor dos empregadores.
Deste modo, conseguiremos reduzir a economia de mercado informal e pôr fim ao incentivo à migração que resulta da possibilidade de trabalhar ilegalmente. Tem de ficar claro que a única forma de trabalhar na Europa é trabalhando legalmente. Por este motivo, queremos avançar com uma abordagem englobante e, Senhor Comissário Barrot, instamos a Comissão a introduzir os novos "cartões azuis" em todas as outras categorias de emprego, com a maior brevidade possível.
Marek Aleksander Czarnecki (ALDE). – (PL) O resultado do acesso fácil ao trabalho ilegal é haver vários milhões de imigrantes ilegais na União Europeia. O emprego ilegal, muitas vezes em condições de exploração, leva a reduções nos níveis salariais do sector em questão e prejudica a concorrência entre empresas. Além disso, os trabalhadores não registados não beneficiam de seguros de saúde nem do direito a uma pensão. Por conseguinte, é essencial estabelecer mecanismos que permitam aos trabalhadores explorados apresentar queixas contra os empregadores, pessoalmente ou através de terceiros.
Chamo, também, a vossa atenção para o facto de a directiva dever incluir no seu âmbito de aplicação os trabalhadores que residem legalmente na UE, em particular os cidadãos dos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007, e que estão ainda sujeitos a disposições transitórias que restringem o seu acesso ao trabalho legal.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, Senhor Vice-presidente da Comissão, a proposta de hoje faz parte de uma tentativa geral para encontrar uma solução para a política de imigração na União Europeia que, evidentemente, como todos temos de reconhecer, cheira a desonestidade. Desonestidade porque estamos a tentar corrigir certos aspectos desta política com o cartão azul, com a decisão de eliminar os trabalhadores ilegais, com a decisão de hoje de punir os empregadores de imigrantes ilegais, mas estes são só alguns aspectos do problema que estamos a tentar corrigir.
Evidentemente, não podemos compreender como é que um trabalhador ilegal aceita um trabalho e é a pessoa que o contrata para cobrir as suas despesas de habitação e de sobrevivência que é punida. É uma contradição lógica que temos de resolver com termos de trabalho digno. A legislação dos 27 Estados-Membros proíbe o trabalho ilegal e não declarado, sobretudo nos casos em que existe o duplo absurdo que estamos a tratar, ou seja, a entrada ilegal nos Estados-Membros e a exploração ilegal. Por conseguinte, o problema é complicado e o compromisso alcançado tem, como é óbvio, muitas falhas. Uma dessas falhas respeita aos empregados que são contratados sobretudo por motivos de, digamos, caridade, que realizam o trabalho e nele encontram uma forma de sustento. O que será destas pessoas? Como viverão o resto das suas vidas no quadro da sua ilegalidade forçada, uma vez que os países vizinhos não aceitam o regresso de imigrantes?
Donata Gottardi (PSE). – (IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, como bem sabemos neste Parlamento, os compromissos têm de ser analisados através da separação dos prós e dos contras e emitindo um parecer global que engloba as limitações e o contexto legislativo e político.
No que toca à esfera do emprego, elemento proeminente da directiva que irá amanhã a votos, o nosso parecer é positivo em muitos aspectos. Alguns pontos positivos incluem a inserção de uma definição de remuneração que possibilita a comparação com as relações legais de emprego; a redução dos encargos processuais das sanções para o trabalho doméstico e para o trabalho de prestação de cuidados; e o reforço de disposições comunitárias que protegem as vítimas de tráfico e de exploração, sobretudo menores. A promessa de não considerar a disposição relativa à subcontratação como um precedente também é importante.
Persistem algumas dúvidas quanto à responsabilidade dos empregadores e às dificuldades que os trabalhadores enfrentam para receber os pagamentos que lhes são devidos antes de abandonarem o país. A directiva não é inteiramente vaga quanto a estas questões, mas como está intrinsecamente associada à Directiva "Regresso" nada resolve quanto à situação dos trabalhadores ilegais e dos empregadores que não conseguiram encontrar os caminhos do emprego legal.
A minha confiança em que decidiremos adoptar este documento na primeira leitura não diminui se apontar dois riscos: o risco de o trabalho do Parlamento continuar a sofrer pressões por parte dos parlamentos nacionais e o risco de estarmos a contribuir para a imagem da Europa enquanto "madrasta malvada".
Patrick Gaubert (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente, esta proposta de directiva reveste-se de importância fundamental no combate à imigração ilegal e foi essencial para a introdução de uma política comum de imigração. Todos sabemos que o trabalho não declarado é o principal atractivo para milhares de homens e mulheres que atravessam as nossas fronteiras todos os dias em busca de um trabalho digno e de uma forma de alimentarem as suas famílias.
Na realidade, encontram frequentemente empregadores que usam e abusam da sua situação frágil e do desconhecimento dos seus direitos para os explorar e para os utilizar como mão-de-obra barata. É o que conhecemos por escravatura moderna.
Não podemos ocultar o facto de este fenómeno envolver também indivíduos, sejam eles cidadãos europeus ou de países terceiros, que trabalham e residem em situação regular mas estão fora do âmbito de aplicação desta directiva, porque ela se inscreve no quadro do combate à imigração ilegal.
Não se trata aqui de apontar o dedo a homens e mulheres que agem frequentemente de boa fé mas são vítimas de redes desonestas de empregadores. Este texto deve ter precisamente como objectivo proteger estas pessoas vulneráveis e assegurar o respeito dos seus direitos mais elementares, mais fundamentais; são estes, justamente, o objectivo e a ambição declarados do compromisso alcançado.
Não devemos colocar todos os empregadores no mesmo saco e, é claro, não devemos tratar alguém que emprega uma pessoa de boa fé, na convicção de que ela trabalha e reside em situação regular, como tratamos os que procuram explorar a situação dessas pessoas.
Temos de ser firmes e de enviar uma mensagem clara. Precisamos de disposições corajosas que sejam aplicadas de forma escrupulosa. A adopção deste texto enviará, de facto, dois sinais claros. O primeiro visa os empregadores, que não poderão continuar a aproveitar-se desta força de trabalho vulnerável e serão, portanto, verdadeiramente dissuadidos de contratarem um imigrante ilegal. O segundo sinal é dirigido aos milhares de potenciais imigrantes ilegais que serão desencorajados pelas condições rigorosas do emprego na Europa.
Agradeço aos relatores-sombra e ao relator e, como muitas outras pessoas, espero que este texto seja rapidamente posto em vigor a fim de combater a imigração ilegal e, consequentemente, a promoção da imigração...
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhora Presidente, gostaria de começar por felicitar o relator. Tenho consciência de que não foi tarefa fácil alcançar uma solução de compromisso que tomasse em consideração os interesses do mercado de trabalho nacional protegendo, simultaneamente, os imigrantes da exploração. O senhor deputado Fava merece certamente ser elogiado.
Viajei para Itália, para Foggia, logo que os chamados campos de trabalho foram descobertos. Nestes locais, cidadãos da UE e imigrantes ilegais viviam e desenvolviam a sua actividade em circunstâncias terríveis. Permanecem na minha memória as condições em que aquelas pessoas viviam e trabalhavam. Na verdade, morriam frequentemente em resultado da fome e de um tratamento cruel e desumano. Saúdo calorosamente esta directiva porque colocará finalmente as relações laborais numa base civilizada. Este documento representa uma vitória sobre os empregadores gananciosos, sobre a sua caça ao lucro, com uma força de trabalho barata e, muitas vezes, até gratuita, e sobre a exploração de imigrantes ilegais.
Para esta directiva entrar em vigor, tem de ser executada em todos os Estados-Membros. Paradoxalmente, nos termos da legislação nacional dos países, o emprego ilegal é considerado uma acção punível com sanções e um delito. Contudo, a legislação não está a funcionar. Temos, pois, de envidar todos os esforços para executar esta directiva. É essencial que existam todos os mecanismos necessários para evitar que surjam mais casos infelizes deste tipo.
Gostaria agora de me dirigir aos deputados britânicos deste Parlamento, pedindo-lhes que digam aos empregadores do seu país que o emprego de imigrantes ilegais constitui um crime. Não se queixem de que a União...
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Jörg Leichtfried (PSE). – (DE) Senhora Presidente, o resultado mais importante deste relatório é o facto de não apenas os nacionais de países terceiros empregados, mas também os seus empregadores, serem penalizados. Temos estar cientes – e trata-se, efectivamente, de um crime – de que estas pessoas estão a ser exploradas mesmo numa confederação progressista de Estados como a Europa. Alguém está a lucrar bastante com esses trabalhadores. Não têm direito a cuidados de saúde nem pensões e vivem com receio permanente de serem apanhados e terem de regressar ao seu país.
Por este motivo, entendo que um outro ponto muito importante é a oportunidade de impor, no futuro, penalizações a empregadores que explorem imigrantes ilegais. Medidas como, por exemplo, multas, responsabilidade pelo custo da deportação, exclusão do direito a benefícios públicos ou mesmo o encerramento temporário ou permanente das empresas, são, na minha opinião, urgentemente necessárias para provocar uma mudança na situação. Inspecções regulares e eficazes efectuadas pelos Estados-Membros são também, é claro, essenciais nesta matéria, tal como a possibilidade de exigir o pagamento retroactivo de impostos e contribuições para a segurança social.
Uma Europa em que algumas pessoas são exploradas por outras não é uma Europa verdadeiramente social. Estou convicto de que esta directiva representa um passo na direcção certa. Gostaria de agradecer ao relator pelo seu trabalho notável. Todavia, este não pode ser, em nenhuma circunstância, o nosso último passo.
Daciana Octavia Sârbu (PSE). – (RO) Penso que esta iniciativa legislativa é positiva, num momento em que os trabalhadores de países terceiros representam uma percentagem não insignificante da mão-de-obra da União Europeia, o que torna a imigração ilegal numa preocupação. Neste contexto, gostaria de salientar a necessidade de um quadro legislativo que nos permita definir mais claramente as sanções a impor aos empregadores de imigrantes de países terceiros em situação ilegal na União Europeia, tendo em conta que o trabalho ilegal constitui um problema alarmante a nível europeu e que a exploração da mão-de-obra imigrante é uma realidade.
Temos também de estar cientes de que muitos empregadores estão a aumentar os seus lucros empregando imigrantes sem documentos, evitando assim o pagamento de contribuições para a segurança social e impostos ao Estado. É necessário ainda assegurar que este tipo de comportamento seja devidamente punido.
É essencial, portanto, que cada Estado adopte medidas para combater o emprego ilegal, proporcionar maior protecção aos imigrantes e organizar inspecções regulares, especialmente em sectores económicos onde presumivelmente estejam empregados imigrantes ilegais. Pretendemos também que o acesso ao mercado de trabalho europeu seja permitido de forma controlada e que os direitos dos imigrantes sejam respeitados. Por este motivo, pedimos aos Estados-Membros que adoptem todas as medidas necessárias para assegurar uma cooperação mais eficaz e facilitar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais envolvidas.
Yannick Vaugrenard (PSE). - (FR) Senhor Presidente, gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Fava pelo seu excelente trabalho, que permitirá a adopção de uma directiva que estabelece sanções contra os empregadores de trabalhadores ilegais.
Contudo, queria chamar a vossa atenção para a complexidade da actual situação. Temos de elaborar legislação à altura dessa complexidade.
Em toda a União Europeia, os prestadores de serviços recorrem constantemente à subcontratação, utilizando subcontratantes dos Estados-Membros sem saberem se os respectivos funcionários estão ou não a trabalhar legalmente. Foi proposta uma alteração que imporia a verificação da legalidade da situação dos empregados. Porque não foi incluída?
Além disso, estipula que o contratante principal seja responsável pelo pagamento dos ordenados, mas apenas se souber que os subcontratantes empregam imigrantes ilegais. No entanto, não vamos encontrar nenhum prestador de serviços que admita espontaneamente a sua culpa.
Finalmente, a melhor directiva do mundo só pode ser eficaz se for acompanhada de verdadeiros mecanismos de controlo. Poderíamos melhorar esses controlos se tivéssemos mais inspectores de trabalho em cada país europeu com funções ampliadas.
É essencial definir um arsenal jurídico mais rigoroso o mais rapidamente possível de modo que os prestadores de serviços sejam declarados plenamente responsáveis em caso de incumprimento por parte dos subcontratantes.
Não devemos fechar os olhos às práticas, conhecidas em alguns sectores económicos, que compactuam com as actividades das redes organizadas de imigração ilegal.
Richard Falbr (PSE). – (CS) Senhora Presidente, no contexto deste relatório, gostaria de chamar a vossa atenção para um problema urgente resultante da actual crise. Em alguns países – incluindo o meu –, estamos a assistir a despedimentos em massa de trabalhadores temporários, a maioria dos quais chegada ao nosso país proveniente de países da Europa Oriental e da Ásia. Passaram a ser imigrantes ilegais. Após o seu despedimento, foram abandonados sem qualquer meio de apoio, transformando-se assim em peões nas mãos dos chamados “empresários” que os sujeitam a uma exploração ainda pior do que as agências de emprego. Ao mesmo tempo, quero reiterar que os recursos humanos que as inspecções do trabalho têm à sua disposição são bastante inadequados em muitos dos nossos Estados-Membros. Nada mudará a não ser que criemos uma rede altamente qualificada e equipada de inspectores que entendam a legislação laboral e estejam familiarizados com as directivas europeias.
Embora as instituições europeias tenham agora acordado determinadas normas para as empresas, assiste-se normalmente a uma onda de protestos nos Estados-Membros à mínima tentativa de fazer algo semelhante no domínio da legislação social. Invocar a tradição, a subsidiariedade e outros factores semelhantes numa situação em que os trabalhadores na União Europeia são sujeitos a uma exploração desenfreada é ridículo e hipócrita. Por este motivo, saúdo quaisquer tentativas de agir judicialmente e impor sanções a quem emprega imigrantes ilegais e agradeço ao senhor deputado Fava.
Corina Creţu (PSE) . – (RO) O emprego ilegal concentra-se em alguns sectores onde o trabalho é, presumivelmente, de natureza não especializada, como a construção civil, a agricultura, a limpeza e o sector da hotelaria e restauração. Estes sectores recorrem ao trabalho ilegal com uma frequência alarmante. Principalmente em tempos de crise, os empregadores sentem-se tentados a contornar a lei e a recorrer a trabalhadores ilegais no intuito de manter os lucros ou simplesmente sobreviver no mercado.
O documento que estamos a debater marca um passo em frente na redução da incidência do emprego ilegal, que tem inúmeras repercussões adversas numa perspectiva fiscal e social. É positivo punirmos o emprego ilegal de nacionais de países terceiros, mas não nos podemos esquecer de que a mesma praga afecta os nossos concidadãos dos Estados-Membros menos desenvolvidos da União Europeia. Os próprios romenos enfrentam numerosos abusos perpetrados por empregadores na União Europeia.
No que respeita ao texto do relatório, gostaria de ver incluídas sanções mais severas para punir os intermediários do mercado de trabalho.
Sebastiano Sanzarello, relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – (IT) Senhora Presidente, caros Colegas, penso que estamos a debater este tema num momento particularmente delicado.
A crise económica internacional conduziu, ou está a conduzir, os países mais afectados pela crise ao trabalho ilegal, que envolve quase sempre imigrantes ilegais, principalmente em alguns sectores, entre os quais a construção civil, a agricultura e outros que foram mencionados. Esta situação instiga a imigração ilegal, resultando nas tragédias que temos vivido. Não é, por isso, surpreendente que a imigração ilegal esteja a aumentar enormemente; esta tarde e amanhã discutiremos aqui no Parlamento os problemas de Lampedusa e de outros países fronteiriços.
Esta medida surge, portanto, no momento certo. Creio, pois, que as sanções estipuladas para os empregadores vão certamente funcionar como mais um elemento desencorajador, uma vez que já existem sanções contra o trabalho ilegal, especialmente no que respeita aos imigrantes ilegais. Estas sanções vão dissuadir ainda mais os empregadores de contratarem trabalhadores.
Dizem-nos que existem oito milhões de residentes ilegais a trabalhar em situação irregular; temos de presumir que, logo que estas medidas entrem em vigor, teremos oito milhões de imigrantes ilegais nas ruas e seremos obrigados a lidar com eles. Penso que este é um problema que temos de começar a reconhecer, caso contrário aqueles que sobrevivem ilegalmente, mas sobrevivem, serão oficialmente denunciados como ilegais pelos seus empregadores, que deixarão de os poder acolher, criado um enorme problema de oito milhões de pessoas na Europa que teremos de expulsar e ajudar. Entendo que é necessário abordar esta questão antecipadamente – vou terminar, vejo que terminou o meu tempo. Temos de analisar cuidadosamente o problema da contratação temporária de trabalhadores, particularmente na agricultura, e de eliminar burocracia, a fim de facilitar a sua inclusão e a sua aceitação.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhora Presidente, o emprego ilegal não afecta apenas cinco a dez milhões de pessoas, mas também, em particular, aqueles que os empregam. Ao contrário do autor deste relatório, entendo que o problema afecta não só os migrantes ilegais de países terceiros, mas também milhões de cidadãos da União Europeia que realizam trabalhos ocasionais pelos quais recebem ordenados que não são tributados e dos quais os empregadores não deduzem contribuições sociais. O crescimento do trabalho ilegal compromete seriamente a concorrência económica. Um tratamento eficaz que os Estados-Membros têm ao seu dispor passaria por reduzir a carga fiscal sobre o emprego. Contudo, apoio também esta proposta da Comissão de harmonizar as sanções contra os empregadores, porque acredito que a imposição de sanções consistentes destinadas principalmente aos empregadores reincidentes limitará a disponibilidade de trabalho ilegal e, consequentemente, também o número de migrantes ilegais. Esta medida reduzirá também o risco de exclusão social e, em certa medida, também a exploração dos cidadãos de países terceiros. No entanto, acho problemático que se atribua ao empregador o ónus de provar o direito de residência dos trabalhadores.
Janusz Onyszkiewicz (ALDE). – (PL) Senhora Presidente, gostaria de regressar à questão das sanções contra os empregadores cujos subcontratantes empregam trabalhadores ilegais. Estou muito preocupado com esta disposição, porque um empregador não dispõe de qualquer meio para verificar se o subcontratante emprega ou não pessoas nessa situação. Se o empregador alimentar suspeitas de que isso suceda, como deve actuar nesses casos? Deve relatar a situação à polícia ou denunciar o contrato? Se o contrato for denunciado, o empregador corre o risco de acabar num tribunal, onde terá de justificar os motivos da denúncia do contrato. O empregador não teria condições para fornecer as provas pertinentes. Queria, por isso, reiterar a minha séria preocupação com esta disposição. Esta cláusula pode muito acabar por se revelar inútil. Por outro lado, pode vir a ser utilizada para sancionar empregadores injustamente e injustificadamente.
Colm Burke (PPE-DE). – Senhora Presidente, saúdo o relatório porque temos de realçar e enfrentar este problema dos empregadores que exploram imigrantes ilegais. Recebi várias reclamações de eleitores, por isso saúdo a acção nesta matéria.
Este problema tem numerosas consequências prejudiciais, incluindo a exploração de imigrantes por pagamento insuficiente ou, em alguns casos, ausência de pagamento. Cria, assim, pressões negativas sobre os ordenados dos trabalhadores legalmente residentes e uma distorção da concorrência entre empresas que cumprem a legislação laboral e empresas que as desprezam.
Em conclusão, se queremos empenhar-nos em erradicar esta prática ilegal nos nossos Estados-Membros, temos de fazer passar a mensagem de que não se trata apenas de uma questão de direitos dos trabalhadores, mas também de uma questão de concorrência.
Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhora Presidente, gostaria de concluir o comentário que proferi na minha intervenção principal e explicar o que queria dizer aos eurodeputados do Reino Unido que se queixam de que a directiva é intervencionista e chega ao ponto de interferir nos assuntos internos dos Estados-Membros. Na verdade, em lugar de interferir, o documento põe as coisas em ordem.
Queria dizer aos eurodeputados do Reino Unido que deram voz às suas reclamações que devem abordar os empregadores no seu país a fim de assegurar que os direitos dos imigrantes sejam respeitados e que os indivíduos em situação irregular no território do Reino Unido não sejam empregados. Então poderemos concordar em que esta é uma boa directiva.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Foi sugerido que a migração pode ser uma forma de mitigar as consequências negativas da crise demográfica. É muito importante incentivar os cidadãos de países terceiros a entrarem no território da União para ocuparem postos de trabalho. No entanto, nós só estamos interessados na residência legal e no emprego legal. Os trabalhadores estrangeiros ilegais implicam perdas orçamentais e distorcem a concorrência saudável entre empresas. Os empregadores são quem mais beneficia dos esforços dos trabalhadores ilegais. Conseguem assim facilmente mão-de-obra barata. Os estrangeiros de países terceiros estão, na maior parte dos casos, empregados nos trabalhos mais pesados e mais mal pagos. Como estão numa situação difícil, estão dispostos a fazer tudo o que os empregadores lhes peçam. Estes aproveitam-se frequentemente do seu desespero. Não só estas pessoas são mal pagas, como trabalham sem qualquer protecção social ou seguro de saúde e paira permanentemente sobre eles a ameaça de expulsão do país onde se encontram. A União deve facilitar aos imigrantes a ocupação de postos de trabalho, e nós devemos agir em conformidade. Estou a pensar, por exemplo, em trabalho na Polónia para cidadãos da Ucrânia.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhora Presidente, penso que este debate muito interessante, pelo qual agradeço a todos os oradores, demonstrou que existe um acordo muito amplo no Parlamento sobre a necessidade de centrar atenções nos empregadores que recorrem e, muito frequentemente, exploram imigrantes ilegais.
Queria recordar ao Parlamento que a avaliação de impacto realizada pela Comissão demonstrou que as sanções actuais não permitiram assegurar o cumprimento das regras. A directiva melhorou esta situação obrigando os Estados-Membros a introduzirem penalizações equivalentes e a assegurarem a sua aplicação efectiva. No início desta sessão, sublinhei também que a Comissão irá controlar as inspecções que os Estados-Membros têm de realizar.
Gostaria também de agradecer ao senhor deputado Fava e ao Parlamento, mais uma vez, por terem permitido este compromisso. Parece-me que constitui um bom primeiro passo.
Queria ainda recordar que esta directiva se inscreve no quadro da política comum de imigração da União Europeia. Temos, é claro, de combater a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos. É este o tema que estamos a discutir hoje, mas é essencial também sublinhar os benefícios da imigração legal. Para além das duas propostas apresentadas em Outubro de 2007 relativas a um cartão azul para migrantes altamente qualificados e a uma autorização única, no contexto dos direitos dos migrantes, a Comissão apresentará, na Primavera de 2009, mais três projectos de directiva sobre imigração legal destinadas a estabelecer regras comuns para trabalhadores sazonais, geralmente menos qualificados, para indivíduos transferidos dentro das suas empresas e para estagiários remunerados.
Acrescentaria que a Comissão, respeitando o seu compromisso com o Parlamento Europeu e no quadro da preparação e execução do programa de Estocolmo, avaliará a necessidade de legislação para outras categorias de trabalhadores migrantes.
Aí está. Achei que era necessário enquadrar esta proposta de directiva no contexto geral do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo. Queria recordá-lo ao Parlamento para mostrar que as vossas propostas produzirão efeito. Agradeço-vos também pela qualidade deste debate.
Claudio Fava, relator. – (IT) Senhora Presidente, caros Colegas, saúdo os comentários e as esperanças do senhor Comissário. Creio que o Parlamento afirmou muito claramente – e não apenas hoje – que são necessárias medidas em matéria de imigração legal e que a imigração tem de ser abordada num contexto global, que não procure apenas criar medidas punitivas contra a imigração ilegal.
Estamos atrasados a esse respeito, e não nos agrada, evidentemente, que os Tratados não autorizem este Parlamento a participar num procedimento de co-decisão com o Conselho sobre imigração legal. A base jurídica que agora nos obriga a falar apenas de legislação destinada a combater a imigração é algo que também eu considero frustrante, mas é a base jurídica a que temos de obedecer.
Dito isto, entendo que o nosso relatório introduziu hoje artigos que protegem genuinamente os direitos dos trabalhadores estrangeiros, mesmo que sejam imigrantes ilegais. Estou a pensar na autorização de residência provisória para menores que tenham sido explorados. Estou a pensar no pagamento: finalmente, é expressamente afirmado que a remuneração não pode ser inferior à que a legislação prevê para todos os outros cidadãos europeus. Estou a pensar no papel dos sindicatos que, pela primeira vez, podem defender e representar trabalhadores estrangeiros, mesmo que estejam em situação irregular, em processos administrativos ou cíveis.
Estes são, creio, os motivos que nos permitem falar de recuperação de direitos, de um passo em frente e não atrás, e de uma directiva que aborda um tema difícil e delicado, mas com um sentido de equilíbrio ao qual este Parlamento está particularmente atento.
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009.
Declarações escritas (artigo 142.º)
Carl Lang (NI), por escrito. – (FR) Este relatório tem vários méritos.
O primeiro é procurar ser informativo: regista os factos alarmantes do crescimento da imigração ilegal na Europa, estimada, de acordo com os números da própria Comissão, entre 4,5 e 8 milhões de pessoas. Identifica também os sectores da economia em que o trabalho ilegal se concentra mais, nomeadamente a construção civil, a agricultura, a limpeza e a hotelaria e restauração.
O seu segundo mérito é o facto de intensificar o combate ao trabalho não declarado, em particular com a opção de sanções financeiras e sanções penais contra os empregadores de trabalhadores ilegais.
Infelizmente, o relatório tem muitas limitações. Nada diz sobre as medidas que devem ser tomadas para conter estes fluxos intermitentes de imigração ilegal. Não considera sequer a hipótese de reintroduzir controlos nas fronteiras internas.
Num período de crise social e económica e de um grande aumento do desemprego, o primeiro requisito para os países da União Europeia é proteger os seus postos de trabalho. Para isso, é essencial introduzir políticas de protecção social nacionais e europeias. Os postos de trabalho em França devem ser reservados para os franceses, e os postos de trabalho na Europa são reservados para os europeus. A aplicação dos princípios da preferência e da protecção nacionais e europeus é uma condição essencial para a recuperação económica e social nos países da União Europeia.
Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. – (RO) Ninguém pode pôr em causa a utilidade e a oportunidade das medidas destinadas a punir quem emprega imigrantes ilegais. O país que represento está menos sujeito a estas preocupações em particular porque continua a ser principalmente um país de trânsito para a imigração ilegal.
Ao mesmo tempo, temos de estar cientes dos riscos futuros a que estamos expostos. No que respeita ao relatório em si, saúdo a proposta de eliminação da percentagem de controlo obrigatória que a Comissão gostaria de impor. Esta percentagem é excessiva e teria apenas como efeito a criação de burocracia e enormes despesas públicas, sem produzir um verdadeiro impacto.
Maria Petre (PPE-DE), por escrito. – (RO) Gostaria, em primeiro lugar, de felicitar o relator pelo óptimo trabalho que realizou. Todos sabemos que trabalham entre 4,5 e 8 milhões de imigrantes ilegais na União Europeia em sectores como a construção civil, a agricultura e o turismo.
Saúdo o facto de a directiva prever sanções penais contra empregadores repetidamente acusados de empregarem um grande número de pessoas em situação irregular, se o empregado for vítima de tráfico de seres humanos e o empregador estiver ciente desse facto, ou se o empregado for menor.
Os Estados-Membros devem também criar um mecanismo que proporcione aos imigrantes ilegais a oportunidade de apresentarem uma queixa sempre que sejam, por exemplo, vítimas de exploração.
Temos de estar cientes do facto de as pessoas em situação irregular terem deixado o seu país de origem a fim de proporcionarem um futuro melhor às suas famílias. São cada vez mais as crianças que ficam para trás: algumas ficam desacompanhadas, enquanto outras são deixadas ao cuidado dos avós e de vizinhos, ou mesmo de instituições.
Sempre que estas crianças acompanham os seus pais, temos de lhes dar a oportunidade de acederem ao sistema de educação e à protecção social na União Europeia, mesmo que se encontrem em situação irregular.
Nicolae Vlad Popa (PPE-DE), por escrito. – (RO) O relatório compilado pelo senhor deputado Claudio Fava insere-se no pacote de medidas destinadas a combater a imigração ilegal desencorajando as empresas a empregarem estas pessoas. Infelizmente, o relator centrou-se demasiado em medidas destinadas a punir empregadores e apoiou a ampliação dos direitos dos imigrantes ilegais.
Uma vez que é extremamente importante manter um equilíbrio no que respeita às sanções que podem ser impostas aos empregadores, eu procurei, com as alterações que propus, realçar as disposições do relatório em que as sanções contra os empregadores são demasiado severas e susceptíveis de permitir uma interpretação que poderia conduzir a abusos contra eles.
Ao mesmo tempo, deve dedicar-se especial atenção à situação humanitária destes imigrantes. Por este motivo, é primordial incentivar os Estados-Membros a imporem sanções penais em casos graves, como quando o empregador sabe que o empregado é vítima de tráfico de seres humanos. Além disso, as obrigações em matéria de verificação e notificação que incumbem aos empregadores, de acordo com o relatório, desempenham um papel importante na sua responsabilização no que se refere a este problema muito sério com que nos confrontamos na UE com cada vez mais frequência.
Bogusław Rogalski (UEN), por escrito. – (PL) Os Estados-Membros devem cooperar mais estreitamente a fim de combater a imigração ilegal reforçando a acção contra o emprego ilegal ao nível dos Estados-Membros da União Europeia. Um dos principais factores que instigam os imigrantes ilegais a viajarem para a UE é a possibilidade de ocuparem um posto de trabalho sem necessitarem de regularizar o seu estatuto jurídico. A acção contra a imigração ilegal e a residência ilegal devem funcionar como dissuasores.
No entanto, a directiva relativa ao combate à imigração ilegal deve aplicar-se sem prejuízo da legislação nacional que proíbe o emprego ilegal de cidadãos de países terceiros que residem legalmente no território dos Estados-Membros mas trabalham em violação do seu estatuto de residentes autorizados.
A redução das sanções financeiras contra empregadores de nacionais de países terceiros deve também ser considerada nos casos em que o empregador é uma pessoa singular.
Definições, métodos e normas comuns no domínio do combate à imigração ilegal são condições sine qua non para o processo de criação de uma política europeia comum em matéria de imigração.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. – (PL) Caros Colegas, gostaria de começar por agradecer a todos os envolvidos na elaboração desta directiva.
As estatísticas relativas ao número de trabalhadores ilegais na União são alarmantes. É necessária, indiscutivelmente, uma cooperação estreita para combater a imigração ilegal. Abordar o emprego ilegal é uma prioridade da estratégia da UE no domínio da imigração.
O projecto de directiva deixa algo a desejar. Poderia ter um âmbito mais alargado e abranger os cidadãos que residem legalmente no território da UE mas estão empregados em condições muito desfavoráveis. Seria igualmente benéfico alargar a definição de empregador de modo a incluir as agências de trabalho temporário e agentes de emprego. Apesar das suas limitações, o projecto em debate merece elogios.
É verdade que os empregadores têm responsabilidade pelo emprego ilegal. A directiva impõe obrigações administrativas adicionais aos empregadores e prevê uma série de diferentes sanções contra quem não cumpra estas obrigações. Isto não significa, contudo, que a directiva se resuma apenas à penalização dos empregadores.
Gostaria de deixar bem claro que o nosso principal objectivo é acabar com situações em que os indivíduos são explorados no trabalho. Deve impedir-se que as pessoas sejam empregadas em condições indignas e desumanas, privadas dos seus direitos e de benefícios sociais fundamentais. Entendo que a directiva em questão é essencial para obtermos uma harmonização mínima das disposições que proíbem o emprego ilegal. Acredito também que estas disposições vão ser efectivamente aplicadas pelos Estados-Membros.