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Processo : 2006/0142(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0161/2008

Textos apresentados :

A6-0161/2008

Debates :

PV 01/04/2009 - 18
CRE 01/04/2009 - 18

Votação :

PV 02/04/2009 - 9.13

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0208

Debates
Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Bruxelas Edição JO

18. Código Comunitário de Vistos (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0161/2008) do deputado Henrik Lax, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (COM(2006)0403 - C6-0254/2006 - 2006/0142(COD)).

 
  
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  Henrik Lax, relator. – (SV) Senhor Presidente, o Código Comunitário de Vistos pretende harmonizar e tornar mais claro o procedimento de concessão de vistos no espaço Schengen. Todos os requerentes de vistos devem receber igual tratamento, independentemente do consulado de Schengen a que se dirijam. Deviam ser asseguradas boas práticas administrativas e uma recepção digna, e facilitada a entrada no país de viajantes genuínos.

As normas relativas à introdução do requisito de os detentores de vistos fornecerem impressões digitais e a possibilidade de a recepção e processamento dos pedidos de visto se efectuarem noutro local tinham já sido aprovadas anteriormente, num relatório separado apresentado pela Baroness Ludford. Essas normas foram incluídas no Código Comunitário e constituem parte integral do mesmo.

(EN) Obrigado, Sarah, pela grande colaboração que prestou.

(SV) A proposta de regulamento em apreço devia ser aprovada por co-decisão entre o Parlamento e o Conselho. Após quase três anos de trabalho que exigiu intensas negociações com o Conselho, tenho o prazer de, na qualidade de relator, poder agora apresentar uma proposta de compromisso aprovada pelo Conselho e que espero granjeie a aprovação do Parlamento.

Agradeço em particular aos relatores-sombra, deputados Ewa Klamt, Michael Cashman, Tatjana Ždanoka e Sylvia-Yvonne Kaufmann, a sua construtiva cooperação e forte apoio durante as negociações. Sem o apoio de uma comissão unida o Parlamento não teria conseguido resultados tão satisfatórios nas negociações. Agradeço também à Comissão, que apresentou uma sólida proposta inicial, base para um trabalho de desenvolvimento gratificante. Finalmente, os meus agradecimentos às presidências francesa e checa, que demonstraram, ambas, vontade de reconhecer os problemas que pretendíamos tratar e capacidade para ir ao encontro do Parlamento.

Tendo como base inicial a proposta da Comissão, todos os compromissos constituíram progressos e foi possível resolver os pontos mais espinhosos com a Presidência francesa, ainda antes do Natal. É óbvio que todo o processo de preparação e negociação nunca teria chegado a bom porto sem o extraordinário trabalho desenvolvido pela minha tão competente equipa e pela dos meus colegas, pelo secretariado da comissão e os funcionários dos grupos políticos, a quem dirijo um caloroso obrigado.

Gostaria de enumerar os três mais importantes resultados que conseguimos: primeiro, os vistos para entradas múltiplas não só podem, mas devem ser emitidos quando estão preenchidos determinados critérios acordados; depois, os Estados-Membros chegaram a acordo para concluir acordos de representação mútua, de forma a que nenhum requerente de visto seja obrigado a empreender um trajecto desproporcionadamente difícil até um consulado competente; terceiro, vai ser criado um sítio Internet comum que ofereça uma ideia unificada do espaço Schengen e que preste informação sobre as regras relativas à concessão de vistos.

É decepcionante que não se tenha conseguido reduzir os emolumentos de 60 para 35 euros. No entanto, o facto de as crianças menores de seis anos e as pessoas com menos de 25 anos que se desloquem a seminários em representação de organizações ou que participem em acontecimentos desportivos ou culturais serem isentas do pagamento de emolumentos vem de certo modo atenuar a nossa decepção.

Para terminar, diria que a presente reforma introduz dois instrumentos que serão muito importantes para a concretização da aplicação uniforme das normas de Schengen, a saber, o sistema de informação sobre vistos, ou seja, a base de dados que abrange todos os países Schengen e que irá fornecer aos consulados informação em tempo real sobre quem requereu visto, a quem foi concedido visto, a quem foi rejeitado o pedido de visto e que vistos foram retirados; e cooperação institucional local renovada entre os consulados Schengen nos diversos países.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, a Comissão congratula-se com os consideráveis esforços desenvolvidos pelo Parlamento, e também, em certa medida, pelo Conselho. Esses esforços deveriam permitir conseguir um acordo em primeira leitura. Tendo em conta o consenso confirmado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em meados de Março, e pelo COREPER alguns dias antes, penso que este acordo se encontra agora definitivamente adquirido.

Embora o texto não seja perfeito e não corresponda a todas as nossas ambições iniciais, a Comissão apoia o compromisso sem hesitar. Temos de reconhecer e de saudar os esforços desenvolvidos pelo Parlamento Europeu com vista a chegar a um acordo sobre esta proposta em primeira leitura e antes do final da legislatura em curso.

Este regulamento tornará as regras aplicáveis à emissão de vistos mais claras, não só para os requerentes de vistos, mas também para os Estados-Membros. Estas regras serão também aplicadas de uma forma mais harmonizada.

A Comissão está satisfeita com o facto de a obrigação de justificar as decisões de recusa de vistos e de conceder um direito de recurso aos requerentes ter sido mantida numa forma praticamente inalterada relativamente ao texto da proposta inicial, e isto graças ao apoio do Parlamento Europeu.

Estas garantias processuais permitirão evitar que as decisões de recusa de vistos sejam sentidas como arbitrárias. Se este acordo fosse posto em causa, teríamos de continuar a viver com lacunas, como as incoerências das regras actuais, para grande insatisfação de todos.

Assim, fico muito satisfeito com este compromisso negociado, que vai colmatar as lacunas e as incoerências das actuais regras. Quero agradecer, como é evidente, ao senhor deputado Henrik Lax e ao Parlamento Europeu. Estou convencido de que este novo código dos vistos trará grandes benefícios aos viajantes de boa fé.

 
  
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  Ewa Klamt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a adopção do Código Comunitário de Vistos significa que, no futuro, os vistos Schengen – vistos para estadias até três meses – serão emitidos de acordo com critérios uniformes estabelecidos no espaço Schengen. Esta medida é urgentemente necessária numa União Europeia com as fronteiras abertas. Ao mesmo tempo, fica esclarecida a responsabilidade dos Estados-Membros pelo tratamento dos pedidos de vistos. Em regra, os candidatos devem entrar em contacto com o Estado-Membro onde se localiza o seu principal destino. O meu grupo congratula-se com o facto de os requisitos e procedimentos para a emissão de vistos de entrada irem acelerar a entrada de um grande número de pessoas. Desta forma, faremos justiça aos viajantes que entram na UE por razões profissionais e, além disso, os turistas de todo o mundo – de longe o maior grupo de viajantes para a UE – serão beneficiados.

Assim, não só tornámos possível processar rapidamente os pedidos de vistos, mas também garantimos que o rastreio de segurança evita abusos. Com o seu equilíbrio entre a segurança e a facilitação da entrada, o Sistema de Informação sobre Vistos oferece aos Estados-Membros acesso directo e instantâneo a todos os dados pertinentes relacionados com a emissão de vistos. Deste modo, a análise dos pedidos está a ser simplificada, enquanto, ao mesmo tempo, a emissão de vistos irá proporcionar maior segurança no futuro, graças à utilização de identificadores biométricos, ou seja, fotografia e impressões digitais. O compromisso atingido entre o relator, senhor deputado Lax, e o Conselho tem em conta a posição original do Parlamento, e também merece o apoio da grande maioria do meu grupo.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para reiterar os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Lax pelo seu empenhamento e excelente colaboração ao longo dos últimos três anos relativamente a este dossiê extremamente complexo, que coloca a política europeia de vistos numa nova base.

 
  
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  Michael Cashman, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Lax o trabalho excepcional que realizou. Apraz-me dizer, em nome do Grupo Socialista, que vamos apoiar o seu relatório na íntegra. Também estamos satisfeitos por termos atingido a maior parte dos nossos objectivos.

Apraz-me igualmente afirmar que, trabalhando consigo, Henrik, pude constatar que revelou a imaginação que é absolutamente necessária para um legislador brilhante, que é a de se colocar na posição da pessoa que procura utilizar o serviço em questão. Foi assim que, na íntegra, o senhor deputado abordou a totalidade deste assunto. Foi neste espírito que se debruçou sobre o balcão único, a Internet, os vistos de entrada múltipla e a redução de preço de vistos para pessoas com idade inferior a 25 anos – quem me dera poder aproveitar esse privilégio! – e abordou a questão interrogando-se sobre a maneira de fazer funcionar as coisas em prol do cidadão. Eis um exemplo brilhante para o resto da Assembleia. É frequente abordarmos os assuntos apresentando alterações, que talvez sirvam para melhorar o texto e talvez sejam coerentes, mas será que servem os interesses do cidadão? Esta última foi sempre a sua abordagem.

É com satisfação que digo que temos os vistos de entrada múltipla. Temos também toda a questão do recurso. Trabalhei com o Jan – para mencionar um dos membros da DG – precisamente sobre este importante princípio, ou seja, se for recusado um visto a alguém ou se lhe for recusada entrada no espaço Schengen, o recurso apresentado por essa pessoa poderá não ser suspensivo, mas a autoridade responsável pela recusa tem de assumir a responsabilidade.

Desejo agradecer uma vez mais ao relator e agradecer à Comissão por garantir a consagração deste princípio. Resta-me acrescentar os meus agradecimentos ao pessoal dos meus serviços e ao dos seus – e em especial a Renaud, que se encontra na galeria destinada ao público. Sem o nosso pessoal nunca poderíamos fazer o nosso trabalho tão bem como fazemos. Foi uma extraordinária relação sentimental que durou três anos e, como acontece com a maior parte das relações sentimentais de curta duração, é com prazer que a vejo chegar ao fim.

 
  
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  Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, o meu regulamento sobre vistos biométricos vai agora ser incorporado neste novo código de vistos, por isso sinto que ele também me pertence um pouco. Vai funcionar com o Sistema de Informação de Vistos, de que fui relatora.

O resultado total não só melhora a segurança dos vistos, mas também, como outros intervenientes já disseram, é favorável para os requerentes de vistos. Era esse o objectivo do senhor deputado Cashman para o Código de Fronteiras. Por isso sinto que os eurodeputados apresentaram resultados no que se refere a estes dois objectivos.

Faço votos de que o facto de a biometria melhorar a fiabilidade da ligação entre o requerente e o documento signifique que será menor o número de pessoas a quem o acesso é recusado injustificadamente. O senhor deputado Lax trabalhou com afinco, como referiu o senhor deputado Cashman, na melhoria do serviço prestado a requerentes de entrada na UE e, deste modo, na melhoria da imagem da UE. 99,9% das pessoas que querem vir para a UE querem fazê-lo por motivos comerciais, de viagens e turismo, e nós queremos que venham, porque isso é bom para as empresas, mas se essas pessoas forem mal servidas e mal tratadas, não terão grande simpatia pela União Europeia.

O senhor deputado Lax fez um excelente trabalho.

 
  
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  Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, estamos gratos ao senhor deputado Lax pelos melhores esforços por ele envidados para conseguir um compromisso num projecto tão ambicioso.

O Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia continua a acreditar que a alteração sugerida pelo Parlamento seria a melhor solução. Por exemplo, poderá haver – e haverá – problemas práticos enquanto se tratar da questão do destino principal, em vez da nossa proposta no sentido de proporcionar liberdade de escolha quando se requerem vistos.

O Conselho concordou apenas em que os Estados-Membros têm a obrigação de cooperar. Infelizmente, os emolumentos a pagar pelos vistos serão de 60 euros, em vez dos 35 euros sugeridos pelo Parlamento. Esperemos que haja diversas derrogações e reduções para crianças, estudantes e jovens empregados.

Embora não fosse possível alcançar um compromisso quanto à emissão de vistos de entrada múltipla por defeito, pelo menos temos agora uma obrigação de emitir esses vistos em determinados casos.

O direito de recurso contra uma decisão negativa também constitui um grande passo em frente. Neste momento, em muitos Estados-Membros, esse direito não existe. Tendo sido activista dos direitos humanos num período anterior da minha vida, agradeço especialmente ao senhor deputado Lax esta disposição.

É claro que, para o meu grupo, a incorporação do relatório sobre biometria no relatório sobre vistos é que pareceu estragar tudo. Somos contra uma introdução tão vasta da biometria.

Não obstante, consideramos que há algumas melhorias na política de vistos, razão pela qual vamos apoiar o presente relatório.

 
  
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  Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, gostaria de começar por apresentar meus sinceros agradecimentos ao nosso relator, senhor deputado Lax, pelo seu trabalho. Trabalhou, desde o início, em estreita colaboração com todos os relatores-sombra e, graças ao seu empenhamento obteve, sem dúvida, o melhor resultado possível da parte do Conselho.

O Código Comunitário de Vistos é necessário para tornar mais uniforme o tratamento dos vistos Schengen de curta duração e, sobretudo, para melhorar o serviço de emissão de vistos e, deste modo, a percepção da União Europeia em países terceiros. Ao fim de um trabalho de mais de três anos relativamente ao Código Comunitário de Vistos e de complicadas negociações com o Conselho, foi finalmente possível alcançar um compromisso. Embora, infelizmente, algumas das exigências do Parlamento não tivessem podido prevalecer, o Código Comunitário de Vistos contém, ainda assim, inúmeras melhorias, por exemplo no que diz respeito à cooperação entre Estados-Membros. Facilita, sobretudo, a vida aos requerentes, proporcionando-lhes maior segurança jurídica e criando transparência.

É particularmente importante que qualquer rejeição de um pedido de visto deva ser justificada, no futuro, e que todos os requerentes tenham direito de recurso contra a rejeição do seu pedido. Lamentavelmente, porém, os emolumentos mantêm-se inalterados em 60 euros. Mesmo que, no futuro, um número maior de pessoas estejam isentas desta taxa, este montante de 60 euros será provavelmente inviável de custear para um número significativo de nacionais de países terceiros, podendo assim, infelizmente, significar que há pessoas que não podem deslocar-se à União Europeia.

Por último, gostaria de renovar os meus agradecimentos ao relator e a todos os meus colegas pela sua excelente colaboração ao longo dos últimos anos, e de felicitar o senhor deputado Lax pelo seu relatório.

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) O Código Comunitário de Vistos inclui os procedimentos e condições para a emissão de vistos Schengen para Estados-Membros e harmoniza as disposições existentes em matéria de recusa, prorrogação e anulação desses vistos.

É importante que os Estados-Membros que não possuam consulado num país terceiro sejam representados por um outro Estado-Membro que possua representação consular ou diplomática no país terceiro em causa. O Código deverá ter em conta os acordos bilaterais assinados pela Comunidade, especialmente com países abrangidos pela política de parceria e vizinhança da União Europeia, a fim de facilitar a tramitação dos pedidos de vistos e a aplicação de procedimentos simplificados.

Considero que o direitos dos Estados-Membros de cooperarem com os intermediários comerciais não será de grande ajuda na simplificação dos procedimentos de tramitação dos pedidos de visto, isto porque, de acordo com o Código, os requerentes de visto deverão apresentar-se em pessoa aquando da entrega do seu pedido para que os seus dados biométricos possam ser registados. Existe ainda a possibilidade de qualquer requerente de visto ser chamado para uma entrevista durante o processo de análise da concessão dos visto Schengen.

O objectivo do Código de vistos Schengen é proporcionar à União Europeia uma frente unida face ao exterior, para tratar os requerentes de vistos de forma igualitária e estabelecer critérios e regras de isenção claros para uma série de países terceiros. Neste contexto, penso ser pertinente recordar que a União Europeia deverá envidar todos os seus esforços para assegurar que os Estados-Membros sejam tratados com igualdade por parte de países terceiros que aplicam isenções de vistos apenas para determinados Estados-Membros. Não podemos, pura e simplesmente, ter duas classes de cidadãos europeus quando estes pretendem viajar, por exemplo, para a Austrália ou os Estados Unidos.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, gostaria de responder ao senhor deputado Marian-Jean Marinescu que estou a esforçar-me, evidentemente, por conseguir a reciprocidade dos países terceiros e que, nomeadamente, a minha recente viagem a Washington incidiu, em parte, sobre essa questão.

Quanto ao resto, congratulo-me pois penso que o senhor deputado Lax fez um excelente trabalho e é recompensado por uma vasta aprovação. Acrescento, evidentemente, que também temos uma estratégia que visa facilitar a obtenção de vistos com um certo número de países e tenho muita esperança no desenvolvimento dessa estratégia destinada a facilitar, na medida do possível, a emissão de vistos, nomeadamente aos jovens dos países terceiros, pois penso que há todo o interesse em facilitar a entrada dos jovens na Europa.

Obrigado por esta excelente abordagem, que nos permite terminar este texto e conferir, portanto, à política dos vistos uma nova qualidade que será muito apreciada.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, dia 2 de Abril de 2009.

 
Última actualização: 22 de Junho de 2009Advertência jurídica