Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0027/2009 ) do senhor deputado Onesta, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre a revisão das disposições do Regimento sobre o procedimento das petições (2006/2209(REG)).
Gérard Onesta, relator. − (FR) Senhor Presidente, depois do grande bolo que foi o relatório Corbett, não sei se este é a cereja; penso que é mais o biscoito que nos servem com o café, ao mesmo tempo que nos apresentam a conta.
Vou falar de petições. Já vimos que o Regimento, com a sua redacção actual, nos causou alguns problemas, com regras que são difíceis de interpretar ou que podem mesmo conduzir a um impasse político quanto à admissibilidade deste ou daquele texto. Procurámos, portanto, arrumar, clarificar e consolidar, mas não se trata de uma revolução.
Em primeiro lugar, queremos identificar melhor o peticionário, porque, presentemente, quando recebemos meia tonelada de petições, não é evidente qual é a pessoa de contacto. Em consequência, vamos pedir aos peticionários que indiquem quem é, por assim dizer, o seu líder; se não, decidiremos utilizar o primeiro nome da primeira página.
Instituímos o direito de retirada de uma petição. Dizemos aos cidadãos: «Pode apresentar uma petição, mas pode igualmente renunciar a esse direito e pedir que o seu nome seja retirado da lista de signatários».
Como sabem, o Parlamento pode receber correspondência em línguas minoritárias, como o galego, o basco, o catalão, etc., desde que essas línguas sejam reconhecidas pelos Estados-Membros. Decidimos tornar este direito extensivo às petições. Se recebermos correspondência em línguas que a Mesa reconheça como línguas de comunicação escrita com os cidadãos, responderemos nas mesmas línguas.
Mas a verdadeira reforma reside na admissibilidade. Até agora, era por vezes muito difícil os membros da Comissão das Petições chegarem a acordo sobre se um determinado documento dizia ou não respeito ao direito comunitário. Afinal, como a Europa afecta todos os domínios, as pessoas acabavam por entrar pela porta dos fundos. Procurámos simplificar as coisas, atribuindo uma espécie de incentivo à admissibilidade.
Se um quarto dos membros da Comissão das Petições considerar um texto admissível, este será considerado, uma vez que está fora de questão restringirmos um direito essencial, um direito que decorre do direito primário. Em caso de declaração de inadmissibilidade, procuraremos mesmo recomendar vias de recurso possíveis.
A transparência será assegurada, na medida em que o nome do peticionário e o conteúdo da petição serão sempre publicados nos nossos registos; contudo, se, para proteger a sua vida privada, o peticionário solicitar o anonimato, este ser-lhe-á assegurado. O mesmo se aplica no caso de ser pedida a confidencialidade dos debates.
Naturalmente, os peticionários mantêm o direito de uso da palavra, à discrição do presidente da comissão.
Quanto ao direito de tomar medidas de seguimento, alargámos, até certo ponto, esse direito – ou melhor, clarificámo-lo –, porquanto, no passado, a Comissão das Petições podia elaborar relatórios de iniciativa sobre praticamente tudo. Não vemos razão para esta comissão ter mais direitos do que as outras. Naturalmente, a Comissão das Petições conservará este direito, desde que a Conferência dos Presidentes não levante objecções.
É prevista a criação do registo electrónico. Se necessário, serão organizadas visitas de investigação in situ, para estabelecer factos ou para procurar uma solução. Este é um papel de mediação; trata-se de algo um pouco original que decidimos introduzir e cujo crédito terá de ser atribuído ao Parlamento.
Se necessário, solicitaremos a assistência da Comissão, que esta noite está representada ao mais alto nível, para prestar esclarecimentos sobre a aplicação do direito comunitário e para nos fornecer informações. As informações obtidas serão, naturalmente, facultadas à Comissão, ao Conselho e ao peticionário.
Contudo, e se o Tratado de Lisboa for ratificado? Como sabem, este Tratado prevê um novo tipo de petição – para além das petições apresentadas ao Parlamento Europeu, que já existem há muito tempo –, mais concretamente, petições apresentadas à Comissão Europeia, com, no mínimo, um milhão de assinaturas.
Muito simplesmente, decidimos que, no caso de o Tratado de Lisboa ser ratificado, se uma questão conexa for levantada numa petição apresentada por um milhão de cidadãos à Comissão, nós, no Parlamento, verificaremos se estamos a tratar de um assunto idêntico e se a petição apresentada à Comissão interfere com o nosso trabalho, caso em que, muito simplesmente, informaremos os peticionários.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que resumi a situação. Não há, pois, qualquer revolução, apenas algumas clarificações e a prevenção de eventuais impasses.
Richard Corbett, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, é com todo o gosto que o meu grupo está em condições de anunciar o seu apoio ao relatório do senhor deputado Onesta, que fez um excelente trabalho quando abordou este tema, e fê-lo há já algum tempo. Não deixa de ser curioso o facto de a Conferência dos Presidentes ter levado tanto tempo a inscrever este relatório na ordem do dia no nosso plenário.
No entanto, o facto de ter esperado tanto tempo e de o ter inscrito na ordem do dia ao mesmo tempo que o meu relatório significa que há um ponto de convergência entre os nossos dois relatórios, a que o senhor deputado Frassoni aludiu no nosso debate anterior. É a questão da cooperação entre a Comissão das Petições e a comissão competente quanto à matéria de fundo. Todos concordam que as comissões têm de cooperar e de trabalhar em conjunto, mas esse acordo não existe quanto àquilo a que se pode chamar a questão de fundo: se as comissões não chegarem a acordo, qual delas tem a última palavra?
Não é difícil compreender ambas as partes. Os membros da Comissão das Petições consideram que receberam as petições, debruçaram-se sobre a questão, poderão mesmo ter organizado audições e visitas, poderão ter encontrado algo menos correcto na legislação, de que a comissão competente se ocupou, e consideram que têm de resolver o assunto e, por conseguinte, ter a última palavra, se não chegarem a acordo com a comissão competente. Por outro lado, a posição da comissão competente também é compreensível. Por que motivo passa a haver, de repente, outra comissão responsável quanto à matéria de fundo, só porque alguém enviou uma petição a essa comissão? Não é difícil compreender ambas as partes.
O que eu procurei fazer para conciliar as duas posições foi dizer que sim, com certeza que devem trabalhar em estreita colaboração e, no final, a Comissão das Petições deve escutar atentamente os pontos de vista da comissão competente. Pode, se assim o quiser, afastar-se do ponto de vista da comissão competente – está autorizada a fazê-lo –, mas, se o fizer, a comissão competente tem o direito de apresentar alterações em sessão plenária.
Penso que é uma contrapartida razoável. Não compreendo porque é que a senhora deputada Frassoni afirmou que isto destruiria a Comissão das Petições. Não consigo compreender como é que ela chegou a essa conclusão. Na realidade, os membros da Comissão das Petições do meu grupo disseram-me que estão satisfeitos com este compromisso e que o consideram viável. É um compromisso. É evidente, que os extremistas de uma e outra posição não estarão satisfeitos, mas penso que este compromisso é perfeitamente viável. É perfeitamente compatível com o excelente relatório do senhor deputado Onesta, e penso que, globalmente, este pacote vai funcionar.
Jo Leinen (PSE). – (DE) Senhor Presidente, o senhor deputado Onesta afirmou que o seu relatório não é revolucionário, mas, não obstante, opera uma reforma importante, que reforça os direitos dos cidadãos, bem como da Comissão das Petições. O direito de petição é um direito conferido aos cidadãos, e serão feitos alguns melhoramentos que incentivarão os cidadãos a colocar questões ao Parlamento. Penso ainda que está certo que não seja o presidente da comissão a decidir da admissibilidade de uma petição. Embora eu próprio seja presidente de uma comissão, também penso que, se um quarto dos membros pensa que um assunto deve ser discutido, esse assunto deve ser discutido.
Gostaria de corrigir uma coisa que o senhor deputado Onesta afirmou: a iniciativa dos cidadãos europeus não é uma petição – é um aliud. Trata-se de uma petição popular europeia, de outro tipo. Não é dirigida ao Parlamento, mas à Comissão, pelo que não as devemos confundir. Os representantes da sociedade civil atribuíram grande importância a isto.
Este é, provavelmente, o último relatório do senhor deputado Onesta aqui no Parlamento. Gostaria de lhe agradecer muito sinceramente pelo seu trabalho, sob muitos aspectos excelente, enquanto vice-presidente e membro da nossa comissão. Gostaria ainda de referir a Ágora, o fórum do Parlamento com a sociedade civil, que está a fazer história e que constitui um instrumento realmente importante. Em consequência, apoiamos o relatório Onesta e queremos agradecer-lhe, uma vez mais, pela sua construtiva cooperação.
(Aplausos)
Presidente. − Devo corrigir o senhor deputado Leinen porque, dado que se tem ocupado também da política imobiliária, o senhor deputado Onesta vai deixar muitas obras permanentes, para além das ligadas à iniciativa política.
Costas Botopoulos (PSE). – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu quero agradecer ao senhor deputado Onesta pelo seu trabalho e pela sua presença no Parlamento. Gostaria de tecer algumas observações sobre o seu último relatório. Estou persuadido, tal como a senhora deputada Frassoni, de que o direito de petição é um direito importante; contudo, devo dizer que a Comissão das Petições é uma comissão muito estranha; é importante, interessante, mas é estranha. Este tribunal em miniatura em que se discute tudo e nada é muito importante, mas também é interessante e diferente daquilo que fazemos.
Gostaria de retomar, muito brevemente, três pontos. Em primeiro lugar, as línguas minoritárias. Estou de acordo com o princípio, mas isto não deve abrir a porta a línguas cuja utilização pelo Parlamento não seja inteiramente legal. Em segundo lugar, a admissibilidade. Estou plenamente de acordo, e é bom que o objectivo seja admitir e não rejeitar petições. Por último, gostaria de dizer que concordo com o nosso presidente, o senhor deputado Leinen. Com efeito, o direito de iniciativa dos cidadãos não tem nada a ver com o direito de petição, que é um direito democrático e constitucional perante o Parlamento, e é importante não confundir esses dois direitos.
Por último, e principal razão por que pedi a palavra, quero agradecer ao senhor deputado Onesta pelo seu trabalho.
Presidente. − Peço desculpa ao senhor deputado, porque fui imediatamente repreendido por ter pronunciado mal o seu apelido, que é Botòpoulos e não Botopoùlos; uma vez mais, as minhas desculpas.
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu quero agradecer ao senhor deputado Onesta em nome do Grupo Verdes/Aliança Livre Europeia. Por acaso, estivemos ambos numa festa antes de vir para aqui e daqui a pouco lá regressaremos para concluir os agradecimentos e as celebrações.
A este propósito, gostaria, naturalmente, de dizer que apoiamos este relatório, embora pensemos que a questão da relação com a comissão competente continua a ser uma questão espinhosa da reforma Corbett e, sobre este aspecto, tenho a dizer ao senhor deputado Botopoulos: a Comissão das Petições não é uma comissão estranha, é uma comissão que tem um papel muito específico e, na maior parte dos casos, as petições dizem respeito à aplicação do direito comunitário, a violações de directivas e de legislação que, como é evidente, nem sempre tem uma relação muito clara com a comissão competente.
Iria mesmo mais longe, ao ponto de afirmar que qualquer pessoa que tenha qualquer coisa, por muito pequena que seja, a ver com os trabalhos da Comissão das Petições sabe que ela é uma espécie de «Gata Borralheira» do nosso Parlamento. Sabe também que a comissão competente não responde aos pedidos da Comissão das Petições, que não se dá, de maneira nenhuma, ao trabalho de responder a qualquer coisa que a Comissão das Petições diga, faça ou proponha.
O meu receio é este: que a Comissão das Petições, que nem sempre, mas muitas vezes, de ocupa de questões relacionadas com a aplicação das directivas comunitárias, tenha, de alguma forma, de esperar pela autorização das comissões responsáveis pela formulação da legislação − e que, por conseguinte, são chamadas a desempenhar um papel diferente − e tenha de pedir autorização à Conferência dos Presidentes para verificar a aplicação da legislação, o que não tem nada a ver, repito, com a função legislativa das comissões parlamentares.
É por este motivo que manifesto a minha apreensão em relação à reforma proposta pelo senhor deputado Corbett respeitante às petições, embora concorde, no essencial, com o que o senhor deputado Onesta afirmou; muito obrigada, Senhor Vice-Presidente, pela sua flexibilidade em relação ao tempo.
Presidente. − Na realidade, foi uma cortesia por se tratar da última intervenção da noite, com excepção da resposta do nosso relator, senhor deputado Onesta, a quem dou agora a palavra.
Gérard Onesta, relator. − (FR) Senhor Presidente, vou tentar responder aos meus colegas deputados. Senhor Deputado Leinen, está absolutamente certo: foi um lapso. O procedimento de recurso perante a Comissão ao abrigo do eventual futuro Tratado de Lisboa e o procedimento de recurso por petição perante o Parlamento são completamente diferentes.
No entanto, decidimos que, na eventualidade de estes dois tipos de recurso – que são muito diferentes em termos de local e de formato – dizerem respeito a um assunto idêntico, os peticionários devem ser notificados para determinar se devemos ou não prosseguir as nossas investigações. Optámos, simplesmente, por reforçar a coordenação neste cenário. Eu enunciei as coisas, mas fez bem em pedir-me este esclarecimento linguístico.
Vou continuar as minhas explicações linguísticas com a pergunta do senhor deputado Botopoulos. Como é evidente, está fora de questão complicar mais esta Torre de Babel que é já extremamente complexa: basta vermos o número de intérpretes que ainda se encontram aqui esta noite. É claro que é a Mesa do Parlamento que decide que petições e que correspondência com peticionários serão elaboradas noutras línguas utilizadas num Estado-Membro. Naturalmente, estas línguas têm de ser reconhecidas no Estado, e é o Estado que deve solicitar a sua utilização. Presentemente, este é o caso de apenas quatro línguas. Se amanhã eu quisesse escrever em Volapük – uma língua imaginária -, esta língua não seria, naturalmente, reconhecida por qualquer Estado, e nem o Parlamento nem a Mesa responderiam nessa língua; tudo isto é claramente enunciado.
Quanto aos conflitos entre comissões, para os quais o senhor deputado Corbett chamou a nossa atenção, gostaria de salientar que o meu relatório indica que, em conformidade com o artigo 46.º e com o anexo VI, a Comissão das Petições pode solicitar o parecer de outra comissão que tenha «especial competência para a matéria em apreço». Afirma que, mesmo neste caso, poderão surgir conflitos. Bem, criámos um árbitro, na medida em que a Comissão das Petições não poderá emitir relatórios de iniciativa nem opor-se a relatórios de iniciativa de uma comissão competente, excepto se a Conferência dos Presidentes o autorizar. Temos um ponto de direccionamento, nomeadamente a Conferência dos Presidentes, que decidirá se incumbe à Comissão das Petições ou à comissão competente tomar medidas, no caso de as comissões não chegarem a acordo. Previmos, portanto, uma salvaguarda, seja qual for o caso.
Penso que, prestados estes esclarecimentos, podemos terminar, Senhor Presidente. Esperei quase 20 anos para ter o direito de falar durante seis minutos nesta Câmara, mas fazê-lo perante uma audiência como esta foi realmente um prazer.
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quarta-feira, 6 de Maio de 2009.