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Processo : 2009/0027(COD)
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Textos apresentados :

A6-0279/2009

Debates :

PV 06/05/2009 - 12
CRE 06/05/2009 - 12

Votação :

PV 07/05/2009 - 9.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0379

Debates
Advertência
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo Edição JO

12. Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008-2013 - Normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo (reformulação) - Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de asilo (reformulação) - Criação do sistema "Eurodac" de comparação das impressões digitais (reformulação) - Criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A6-0280/2009) da deputada Bárbara Dührkop Dührkop, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 573/2007/CE que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008-2013, relativamente à supressão do financiamento de certas acções comunitárias e à alteração do limite para o seu financiamento (COM(2009)0067 - C6-0070/2009 - 2009/0026(COD)),

- (A6-0285/2009) do deputado Antonio Masip Hidalgo, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (Reformulação) (COM(2008)0815 - C6-0477/2008 - 2008/0244(COD)),

- (A6-0284/2009) da deputada Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida (reformulação) (COM(2008)0820 - C6-0474/2008 - 2008/0243(COD)),

- (A6-0283/2009) do deputado Nicolae Vlad Popa, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva do Regulamento (CE) n.° […/…] [que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de protecção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de país terceiro ou um apátrida] (Reformulação) (COM(2008)0825 - C6-0475/2008 - 2008/0242(COD)), e

- (A6-0279/2009) da deputada Jean Lambert, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (COM(2009)0066 - C6-0071/2009 - 2009/0027(COD)).

 
  
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  Bárbara Dührkop Dührkop, relatora. (ES) Senhora Presidente, cabe-me a honra de iniciar esta discussão conjunta sobre cinco relatórios de extrema importância para a criação de uma política europeia comum de asilo.

O relatório que apresento limita-se à alteração da decisão que cria o Fundo Europeu para os Refugiados (FER) com vista a criar um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA), que assumirá, em termos institucionais, a forma de uma agência reguladora. Uma das suas incumbências será a promoção e reforço da cooperação prática entre os Estados-Membros a fim de contribuir para a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).

Dado que algumas das tarefas actualmente atribuídas e financiadas ao abrigo do FER serão desempenhadas pelo Gabinete – isso aplica-se, por exemplo, à promoção de boas práticas, aos serviços de tradução e interpretação e ao apoio ao desenvolvimento e aplicação de estatísticas comuns, com vista à transparência e a uma boa administração dos recursos –, será necessário transferir uma parte dos fundos do FER para o Gabinete.

A legislação actual estipula que 10% dos recursos do Fundo sejam destinados a estas tarefas. A Comissão propõe-nos que esta percentagem seja reduzida para 4% e que o remanescente dos recursos seja transferido para o novo Gabinete. Desta forma, a dotação financeira do Fundo para o período 2008-2013 passaria de 628 milhões de euros para 614 milhões. Concordamos com a Comissão que estes montantes são suficientes para a primeira fase do Fundo, até 2013, data para a qual está prevista uma revisão do mesmo.

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos entendeu entregar-me a grata tarefa de defender a oportunidade da criação deste Gabinete. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas comissões competentes: a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e a Comissão dos Orçamentos. Embora o Parlamento, como sabemos, seja renitente quanto à criação de novas agências, na qualidade de autoridade orçamental, a sua principal preocupação é a gestão correcta e racional dos recursos atribuídos, neste caso para assegurar a cooperação concreta entre os Estados-Membros em matéria de asilo.

Todos sabemos que as taxas de aprovação dos pedidos de asilo variam consideravelmente entre os Estados-Membros, com a consequente acumulação de dificuldades na sua gestão por parte do Estado-Membro de acolhimento. Isso é especialmente verdade para os Estados situados nas fronteiras sul da União Europeia, que se encontram, com regularidade, confrontados com o considerável número de pessoas que chegam repentinamente às suas fronteiras, tendo em conta, para além disso, a necessidade de identificar, entre todas essas pessoas, aquelas que necessitam de protecção.

Oferecer apoio em relação à reinstalação e transferência interna e voluntária dos requerentes de asilo é a melhor prova e expressão da solidariedade que os Estados-Membros deveriam evidenciar. Este é, e deveria ser, o principal objectivo da criação deste Gabinete.

Senhora Presidente, termino assim a minha intervenção a respeito do assunto que temos em mãos e, tal como a Senhora Presidente, gostaria de dedicar alguns minutos, os últimos de que aqui disponho, proferindo algumas palavras de despedida.

Esta é a minha última intervenção em plenário. Tal como a Senhora Presidente, gostaria de agradecer a todos os deputados desta Câmara, aos meus colegas de Grupo, ao Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas e aos meus colegas de comissão a colaboração que mantivemos ao longo dos últimos anos. Discutimos, nem sempre estivemos de acordo, mas considero que, no fim de contas, sempre realizámos um bom trabalho, que apresentámos em sessão plenária neste Parlamento.

Senhora Presidente, quando aqui cheguei, há 22 anos, éramos uma Comunidade, a Comunidade Económica Europeia, com os seus 12 Estados-Membros. Hoje é com satisfação que deixo o Parlamento de uma União Europeia com 27 Estados-Membros. Foi um verdadeiro privilégio trabalhar na própria “casa das máquinas” da integração europeia. Tem sido uma experiência ímpar e magnífica. Senhora Presidente, creio também que um dos grandes êxitos foi conseguir o “nunca mais” que esteve na origem da unificação da Europa; Penso que nos podemos felicitar por esse êxito.

Ao partir, vou satisfeita por ter tido a oportunidade de viver esta experiência, e peço a sua compreensão, pois terei de me ausentar agora do debate. Regresso ao País Basco, onde vivemos momentos históricos: após 30 anos de um Governo nacionalista basco, teremos agora um Presidente socialista no País Basco, Patxi López, e gostaria de estar amanhã presente, em representação do meu Grupo, na sua tomada de posse.

Muito obrigada e até sempre.

(Aplausos)

 
  
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  Antonio Masip Hidalgo, relator. (ES) Senhora Presidente, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos visitou centros de imigrantes em várias regiões da Europa – como o fez também com especial entusiasmo a Senhora Presidente –, tendo constatado a existência de condições muito díspares e situações intoleráveis que há que corrigir.

No entanto, os requerentes de asilo não são comparáveis a imigrantes em situação irregular. Os requerentes de asilo fogem de situações de perseguição; não são atraídos por factores económicos, mas sim expulsos por regimes que se opõem à liberdade. Nós, Espanhóis, que tantos exilados republicanos tivemos acolhidos no México, em França e noutros países, temos bem consciência disso.

Quando se debateu a Directiva ”Regresso”, ficou bem claro que esse texto legislativo não se aplicaria à futura legislação sobre o acolhimento dos requerentes de asilo; alguns colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-cristãos) e Democratas Europeus afirmaram o mesmo. A meu ver, é vital que os requerentes de asilo sejam informados numa língua que compreendam. Limitar a informação prestada ao requerente de asilo a uma língua que compreenda ou que se possa presumir que compreenda diminui o actual grau de exigência e não seria aceitável, penso eu, do ponto de vista jurídico ou da interpretação dos direitos humanos. O direito a ser informado correctamente é fundamental, pois é a base de todos os outros direitos.

Estudei os custos financeiros da minha proposta sobre as ajudas materiais. Na minha proposta pede-se que a assistência aos requerentes de asilo assegure um nível de vida adequado para garantir a sua subsistência e a protecção da sua saúde física e mental. Pedir menos parece-me um insulto à dignidade dos requerentes de asilo.

A minha proposta clarifica a segunda causa de retenção (nº 2, alínea b) do artigo 8º), enquadrando-a no âmbito de uma entrevista preliminar, de acordo com as orientações para a retenção, estabelecidas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Proponho igualmente, no nº 5, ponto 1, do artigo 9º, uma revisão da retenção ex officio por parte das autoridades judiciais, bem como sempre que exista uma alteração das circunstâncias ou esteja disponível informação nova, a pedido do requerente de asilo, ou, como disse há pouco, na sua ausência, automaticamente.

A alteração oral 2 e a alteração de compromisso 5, aprovadas em comissão, levantam o problema de se estabelecer uma assistência jurídica apenas na medida do necessário, gratuita e a pedido do requerente de asilo. Solicito uma votação em separado para estes dois pontos, a fim de regressarmos a uma assistência jurídica mais próxima da gratuitidade, que considero ser a correcta.

Por último, se se reduzirem as propostas iniciais de prestações sociais para os imigrantes, como o conseguiram outros grupos na votação em comissão, parece-me necessário, ainda que vivamos actualmente um período de crise, assegurar o acesso efectivo ao mercado de trabalho. Desta forma, os requerentes de asilo ganharão autonomia e integrar-se-ão na sociedade de acolhimento, reduzindo-se igualmente os custos sociais associados aos mesmos. Gostaria de agradecer calorosamente também ao Senhor Comissário Barrot e à Comissão pelos esforços realizados durante a tramitação desta Directiva.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: McMILLAN-SCOTT
Vice-presidente

 
  
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  Jeanine Hennis-Plasschaert, relatora. (NL) Senhor Presidente, permita-me que, em primeiro lugar, faça algumas observações de ordem geral. Nos últimos anos, tenho estado, em nome do meu grupo, Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, intensamente envolvida na elaboração de uma política europeia de asilo e imigração. Estou certa de que praticamente todos podem ver a utilidade e a necessidade de uma tal política. No fim de contas, aquilo que uma Europa sem fronteiras internas está a exigir é uma abordagem comum neste domínio. Dito isto, queria fazer notar que os critérios acordados e os resultados obtidos até à data contrastam grandemente com as ambições expostas no Programa de Tampere, no Programa da Haia e, mais recentemente, no Pacto Francês de Asilo e Imigração.

O problema é que cada vez que o Conselho tem de tomar uma decisão concreta, o maior denominador comum parece, subitamente, tornar-se o menor, deixando de se materializar o desejado efeito de harmonização. Além disso, quando se trata de transposição para a legislação nacional, muitos Estados-Membros não têm conseguido estar à altura dos acordos que concluímos, nem em termos de simultaneidade, nem em termos de exactidão.

A consequência disso, na prática, é a existência de enormes diferenças entre os Estados-Membros. Isto não só está a causar confusão, como também vai beneficiar os que fazem um uso abusivo do sistema. Aparentemente, o Conselho não conseguiu, total ou parcialmente, compreender o facto de que melhorar a qualidade e garantir maior consistência e solidariedade não redunda apenas no interesse do requerente de asilo, mas também no interesse dos próprios Estados-Membros.

No que diz respeito ao meu próprio relatório, gostaria de dizer o seguinte: o Regulamento Dublim existente também é produto de um frágil compromisso político alcançado no Conselho. Resultado é termos agora um texto que contém demasiadas passagens ambíguas e demasiadas lacunas. Pessoalmente, apoio incondicionalmente o desejo da Comissão de criar um sistema de Dublim uniforme e eficiente.

A meu ver, o artigo 31º é o elemento político mais importante na reformulação. Como, mais ou menos, disse ainda agora, considero a falta de consistência por parte do Conselho o maior obstáculo para a consecução de uma política comum de asilo e imigração. Já só dessa perspectiva, posso muito bem compreender as disposições do artigo 31º da proposta da Comissão.

O facto mantém-se, porém, de que o sistema de Dublim não foi criado, nem é destinado a sê-lo, como instrumento de partição do ónus. Outra coisa que é manifestamente notória é que o sistema de Dublim não surgiu, por direito próprio, como resposta a uma pressão excepcional de pedidos de asilo ou a um ónus excessivo sobre certos Estados-Membros. Receio, por conseguinte, que, não obstante as suas boas intenções, a proposta da Comissão não consiga gerar maior consistência e solidariedade entre os Estados-Membros.

Seja-me lícito fazer notar que os Estados-Membros que neste momento estão a lutar com encargos excessivos, em consequência da sua posição geográfica, não estão a ser ajudados por esta proposta, ou apenas estão a sê-lo em grau inadequado. Isto significa que a questão da solidariedade tem de ser abordada num contexto mais amplo.

Ao longo dos últimos dias, tem-se tornado claro como água que aquilo de que necessitam os Estados-Membros é de uma abordagem da cenoura-e-do-varapau. No que me diz respeito, isto significa que também é tempo, mais do que tempo, quanto a isso, de conseguirmos um progresso, porque a solidariedade entre Estados-Membros terá de ser imposta, de uma maneira ou de outra.

Bem sei que alguns Estados-Membros responderam de forma bastante negativa, para dizê-lo de modo suave, às propostas aprovadas pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Tenho também consciência de estar a pisar terreno perigoso aqui, no que diz respeito ao direito de iniciativa da Comissão. Justiça é justiça, porém, e para ser muito franca, estou saturada de simplesmente ouvir belas palavras sobre o assunto.

Tenho a certeza de que, muito provavelmente, o Programa de Estocolmo da próxima Presidência sueca também irá conter as mais maravilhosamente fraseadas disposições. Todavia, se me é lícito dizê-lo, estimado Presidente em exercício do Conselho, eu aconselharia a nada ter a ver com ele, porque, na prática, não tardará a que, mais uma vez, os Estados-Membros virem as costas ao Programa.

 
  
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  Nicolae Vlad Popa, relator. – (RO) O sistema de tecnologia de informaçãa Eurodac entrou em funcionamento em Janeiro de 2003 e destina-se a comparar as impressões digitais dos requerentes de asilo e de certos nationais de países terceiros ou de apátridas. O sistema assegura uma aplicação rápida e precisa do Regulamento Dublim que tem por objectivo criar um mecanismo operacional e eficaz de determinação do Estado-Membro responsável pelos pedidos de asilo apresentados num dos Estados-Membros da União Europeia.

O Eurodac é um sistema de base de dados informatizado que contém as impressões digitais de todos os requerentes de protecção internacional, com idade igual ou superior a 14 anos. O objectivo deste relatório é de fazer com que o sistema funcione de forma mais eficaz e que resolva os problemas que forem detectados na sequência da avaliação dos seus primeiros anos de funcionamento. Produzimos uma série de soluções práticas e eficazes para os problemas relativos à recolha e transferência de dados sobre impressões digitais pelos Estados-Membros.

A primeira fase consiste na recolha de impressões digitais no prazo de 48 horas da apresentação do pedido de asilo, enquanto, na segunda fase, os Estados-Membros enviam a informação deste modo obtida para o sistema central do Eurodac no prazo de 24 horas. O relatório prevê uma prorrogação do prazo de 48 horas nos seguintes casos excepcionais: quando houver necessidade de impor um período de quarentena devido a grave doença contagiosa; quando as impressões digitais forem destruídas; bem como em casos de força maior devidamente fundamentados e comprovados, e durante o período em que estas circunstâncias prevalecerem.

O relatório apoia a constituição o mais depressa possível de uma agência descentralizada para a gestão do Eurodac, do VIS e do SIS II a fim de assegurar que esses sistemas funcionem com a máxima eficiência possível. Competirá a esta agência de gestão elaborar um conjunto de requisitos comuns que deverão ser cumpridos por quem estiver autorizado a aceder aos dados e às infra-estruturas do Eurodac. Para além disso, foram introduzidas disposições com o objectivo de proibir o fornecimento de informações que constam do sistema Eurodac a países terceiros não autorizados, especialmente os países de origem das pessoas que pedem protecção internacional, de modo a proteger as famílias dos requerentes de asilo contra as graves consequências a que poderiam ficar sujeitas.

Ao elaborar o relatório, definimos normas que garantem que o sistema funcione com a máxima eficiência e eficácia possível, protegendo também, ao mesmo tempo, os dados pessoais e os direitos humanos fundamentais.

Por último, mas não menos importante, gostaria de agradecer aos relatores-sombra, com quem desfrutámos de uma excelente cooperação, assim como aos nossos colegas da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos que votaram a favor do relatório por uma larga maioria. Devo também agradecer aos autores das alterações. Gostaria ainda de referir a cooperação excepcional que tivemos dos representantes da Conselho e da Comissão Europeia, a quem também gostaria de agradecer.

 
  
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  Jean Lambert, relatora. - (EN) Senhor Presidente, ouvimos há pouco a senhora deputada Dührkop Dührkop falar sobre o Fundo Europeu para os Refugiados e as alterações propostas a esse Fundo tendo em conta a criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, e eu sou relatora para o regulamento que se ocupa dessa proposta específica - a criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

O que se pretende é um gabinete que apoie os Estados-Membros e os ajude a melhorar, diríamos a qualidade (sabemos que alguns Estados-Membros têm dificuldade em aceitar a ideia de melhorar a qualidade) da tomada de decisões sobre pedidos de asilo; mas pretende-se também um gabinete que ajude a promover a coerência entre os Estados-Membros, e que dê apoio aos países que estão sujeitos a pressões especiais em determinadas alturas, seja devido a fluxos mistos de pessoas que pretendem entrar no seu território, seja por outras razões.

Já ouvimos falar de alguns dos problemas causados pela falta de coerência entre os Estados-Membros no que respeita às decisões que tomam em resposta a pedidos de asilo, e isso deve-se sem dúvida em parte às dificuldades decorrentes do sistema de Dublim.

Mas o que desejamos é uma melhoria, e parte da solução consiste em dar formação. Defendemos que as directrizes do ACNUR sejam utilizadas para esse efeito - talvez como ponto de partida, mesmo que não ditem o rumo a seguir - e que os Estados-Membros se apoiem na experiência, que o gabinete realize acções de formação conjunta, ou mesmo acções de formação específica dirigidas aos Estados-Membros consoante as necessidades, aproveitando os conhecimentos especializados dos próprios Estados-Membros bem como do ACNUR e, aliás, das ONG pertinentes.

A dado momento pensámos que talvez conseguíssemos um acordo em primeira leitura sobre esta proposta, mas, por uma questão de tempo e, também, devido ao nosso desejo de estruturar um pacote de medidas tendo em vista um sistema europeu comum de asilo, não chegámos ainda a esse ponto. No entanto, mantivemos discussões consideráveis com os relatores-sombra e também com o Conselho sobre este assunto, o que explica algumas das alterações que estamos a apreciar, algumas das quais são de carácter técnico e se destinam a incorporar elementos que normalmente fazem parte dos regulamentos e que a proposta original não incluía.

O papel que o ACNUR vai desempenhar em relação ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo é absolutamente crucial para o Parlamento. Desejamos também que as ONG mantenham uma estreita colaboração com o Gabinete na instância de consulta e que participem também nas actividades de formação, dando-a ou recebendo-a, nos casos em que estejam ligadas ao sistema de asilo de um Estado-Membro.

No entanto, o papel do Parlamento é um assunto sobre o qual se está a revelar mais difícil chegar a acordo com o Conselho. Pretendemos que o Parlamento tenha uma participação estreita na nomeação do director, e estamos a tomar como modelo, para esse efeito, a Agência dos Direitos Fundamentais. O outro ponto sobre o qual estamos num impasse, tal como referiu Jeanine Hennis-Plasschaert na sua introdução sobre o sistema de Dublim, é a questão de saber até que ponto podemos efectivamente contar com a cooperação dos Estados-Membros, partindo, por assim dizer, do princípio de que isso é obrigatório e não voluntário. Portanto, estas são sem dúvida as duas grandes questões neste momento.

Congratulamo-nos com o facto de o Conselho ter dado a entender que pode aceitar as nossas alterações sobre a formação e sobre a utilização de peritos externos, por exemplo, para fins de interpretação, nos casos em que isso seja necessário.

Por conseguinte, a nosso ver, estamos a avançar, mas veremos - talvez quando a Comissão nos der uma ideia sobre aquilo que iremos fazer para aumentar a cooperação entre os Estados-Membros - até onde conseguiremos chegar com esta proposta.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, a criação de um verdadeiro sistema comum de asilo mais protector, mais eficaz e mais solidário, eis o objectivo das propostas legislativas sobre as quais irão pronunciar-se.

Agradeço calorosamente aos cinco relatores pelo seu considerável e excelente trabalho. É a primeira vez que o Parlamento se pronuncia, enquanto co-legislador, em matéria de asilo. Devo dizer que acaba de nascer uma frutuosa cooperação. Congratulo-me ao constatar que o Parlamento apoia em grande parte os objectivos das propostas da Comissão. Esse apoio é essencial, se queremos colmatar certas carências dos instrumentos legislativos da primeira fase. Na época, tinham sido adoptados por simples consulta do Parlamento Europeu.

Todavia, gostaria de comentar determinadas alterações propostas, que suscitam algumas preocupações e merecem uma atenção especial. Começo por dirigir-me a Nicolae Vlad Popa. Relativamente ao Eurodac, estou largamente de acordo com as suas propostas. Em seguida, dirijo-me ao deputado Antonio Masip Hidalgo no que respeita às condições de acolhimento. Aceitarei uma alteração sobre a sensível questão da equivalência entre o apoio material oferecido aos requerentes de asilo e a assistência social de base garantida aos cidadãos nacionais.

Contudo, na opinião da Comissão, deve subsistir um indicador de referência. Esse indicador não obrigará os Estados-Membros a conceder assistência social aos requerentes de asilo, mas permitirá introduzir regras claras com vista a preservar a dignidade dos requerentes de asilo e a ajudar-nos - e ajudar também a Comissão - a acompanhar a aplicação das normas comuns em cada Estado-Membro.

O mesmo se aplica quanto ao princípio da igualdade com os nacionais no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde para as pessoas com necessidades específicas. Também neste caso posso aceitar a alteração, mas também pretendo que seja conservado um indicador de referência, pois a proposta da Comissão visa colmatar as actuais carências em matéria de protecção da saúde das pessoas vulneráveis. E é o que queria dizer sobre as condições de acolhimento. Agradeço mais uma vez ao senhor deputado Antonio Masip Hidalgo a sua excelente apresentação.

Vejamos agora o Regulamento Dublim. Agradeço também a Jeanine Hennis-Plasschaert por nos ter feito uma excelente exposição sobre o seu relatório relativo à revisão do Regulamento Dublim. Gostaria de salientar um ponto que se reveste de grande importância para mim: a reunificação familiar e, depois, o problema dos menores não acompanhados. O sistema de Dublim foi muitas vezes criticado pelo impacto negativo que pode ter para os requerentes de asilo, nomeadamente quando se trata de famílias ou de pessoas vulneráveis.

Na sua proposta, a Comissão pretendeu garantir que, na prática, as famílias não sejam separadas e que os menores não sejam transferidos, a não ser para se juntarem às suas famílias. As alterações que modificam esta abordagem não podem ter o nosso apoio. Gostaria de frisar a questão da solidariedade, que é objecto de algumas alterações propostas no âmbito do Regulamento Dublim.

Antes de mais gostaria de agradecer à nossa relatora, a senhora deputada Jeanine Hennis-Plasschaert, mas também ao Parlamento Europeu, por terem introduzido a possibilidade de suspender as transferências de requerentes de asilo quando um Estado-Membro enfrenta dificuldades. Mas é difícil ir mais longe no âmbito do Regulamento Dublim, pois esse regulamento, Senhora Deputada, não pode constituir um instrumento enquanto tal de repartição dos requerentes de asilo entre Estados-Membros. Ouvi perfeitamente o seu apelo à solidariedade, e a Comissão pode aceitar uma alteração ao preâmbulo do regulamento, emitindo assim um sinal político no sentido da criação de mecanismos melhorados e formais de solidariedade.

Com efeito, estou determinado a vir a propor, mais tarde, instrumentos concretos destinados a reforçar a solidariedade a nível da União e aliviar a pressão a que estão sujeitos os sistemas de asilo de determinados Estados-Membros. Teremos, de facto, de caminhar em direcção a uma repartição mais equitativa, entre Estados-Membros, dos beneficiários de protecção internacional. A União já permitiu ao Fundo Europeu para os Refugiados apoiar projectos-piloto neste domínio. E o Gabinete de Apoio poderá, logo que esteja operacional, dar apoio aos Estados-Membros que a peçam através de peritos. Mas a senhora colocou o dedo na ferida de uma maior solidariedade, de uma maior coerência entre os diferentes Estados-Membros.

E passo ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. Muito obrigado às senhoras deputadas Dührkop e Lambert pelo seu trabalho notável, rápido e eficaz, já que a Comissão apresentou as suas propostas no passado dia 18 de Fevereiro. Neste caso, preciso realmente do apoio do Parlamento para a instalação rápida do Gabinete e noto com satisfação que a proposta relativa à alteração sobre o Fundo Europeu para os Refugiados foi aprovada.

Certos aspectos deste dossiê sobre o Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo exigem alguns comentários. A questão da solidariedade está evidentemente no centro das preocupações do Parlamento, tal como das minhas. Tomo nota do projecto de alteração que pede que o Gabinete apoie a criação de um mecanismo obrigatório de repartição dos beneficiários de protecção internacional. A proposta da Comissão reflecte o texto do Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo, prevendo um regime numa base voluntária.

Mas, como acabo de dizer numa resposta anterior, se a Comissão está a trabalhar num mecanismo mais coordenado, a solução não será fácil. O Gabinete, entretanto, apoiará os mecanismos de redistribuição interna tal como forem definidos, seja qual for a sua natureza. O dispositivo do regulamento que cria o Gabinete não é o local certo para legislar sobre os princípios fundadores desses mecanismos, mas, mais uma vez, tal como no que se refere ao Regulamento Dublim, a Comissão aceitará uma alteração ao preâmbulo.

Além disso, a Comissão é de opinião que o mandato do Gabinete em matéria externa não deve limitar-se às actividades de reinstalação e aos programas regionais de protecção. Não seria conveniente certas alterações virem restringir o mandato do Gabinete de Apoio. Há alterações que visam mudar radicalmente o processo de nomeação do director do futuro Gabinete. Atenção! O procedimento proposto por essas alterações poderia atrasar consideravelmente a nomeação do director. Ora, precisamos que ele seja instalado efectiva e rapidamente. A fórmula proposta pela Comissão é a fórmula horizontal utilizada actualmente para vinte agências de regulação do primeiro pilar. Parece-nos lamentável alterar uma fórmula harmonizada, quando a reflexão horizontal é realizada no seio do grupo interinstitucional para as agências, em que o Parlamento participa.

E vou concluir. Alonguei-me um pouco, mas o trabalho do Parlamento exige de mim uma resposta precisa. Houve quem criticasse, nas propostas relativas a Dublim e às condições de acolhimento, a sua generosidade exagerada. Afirmam: "Essa Europa do asilo vai constituir um factor de atracção para os pedidos de asilo infundados". Outros, evidentemente, invocaram o princípio da subsidiariedade. Francamente, não partilho essas críticas. Só uma verdadeira harmonização dos dispositivos de asilo a nível europeu, em torno de normas claras privilegiando a equidade e a eficácia, permitirá à Europa concretizar a sua vontade de proteger aqueles que dele precisam efectivamente, evitando simultaneamente os desvios facilitados por normas ambíguas e aplicações desiguais. A experiência prova que, nos Estados-Membros onde os pedidos de asilo são tratados com muita objectividade e seriedade, tal não deu origem - longe disso - a um efeito de atracção. Penso que não é incompatível lutar contra os abusos processuais e aumentar os padrões de protecção.

Para concluir, agradeço ao Parlamento o seu empenho como co-legislador neste sensível dossiê do asilo. Digo-o muito simplesmente, mas é um facto, mesmo perante a Presidência; precisamos mesmo do Parlamento Europeu para fazer aceitar esta política de asilo, que é uma política conforme aos nossos valores europeus que, por vezes, com efeito, pode suscitar temores, críticas, enquanto que, pelo contrário, tudo isso faz parte do espírito humanitário e da tradição humanitária do nosso continente.

Eis a razão por que agradeço muito vivamente a todos os deputados, Senhor Presidente, e nomeadamente aos cinco relatores, pelo seu excelente trabalho.

 
  
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  Jan Kohout, Presidente em exercício do Conselho. - (EN) Senhor Presidente, esta nova fase do nosso trabalho, cujo objectivo é a criação de um sistema europeu comum de asilo, exigirá um esforço considerável por parte do Parlamento e do Conselho.

O Conselho concorda inteiramente que é necessário proceder a uma maior harmonização no domínio do asilo. O Conselho, ao adoptar o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, saudou os progressos realizados até à data no domínio do asilo, mas reconheceu também as disparidades consideráveis que subsistem entre os Estados-Membros no que se refere à concessão de protecção e à forma que esta assume.

Muito embora tenha reafirmado que a concessão de protecção e do estatuto de refugiado é da responsabilidade de cada Estado-Membro, o Conselho Europeu também disse que chegara o momento de tomar novas iniciativas com vista a concluir a criação de um sistema europeu comum de asilo, conforme previsto no programa da Haia, de modo a oferecer um maior grau de protecção, em conformidade com aquilo que a Comissão propôs no seu Plano de Acção em matéria de asilo.

O Conselho saúda, portanto, as quatro importantes propostas legislativas que a Comissão apresentou para esse efeito entre Dezembro e Fevereiro de 2009 e que são o tema do nosso debate de hoje.

Entre essas propostas incluem-se as que se ocupam das condições de acolhimento das pessoas que requerem protecção internacional, do chamado Regulamento Dublim, e do Eurodac, que foram todas apresentadas em Dezembro do ano passado, bem como a proposta relativa à criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, apresentada em Fevereiro deste anos.

As referidas propostas já foram objecto de discussões aprofundadas nos órgãos do Conselho no breve período desde que foram apresentadas. A natureza das propostas e a complexidade das questões de que se ocupam significam que a sua apreciação ainda não foi concluída a todos os níveis do Conselho.

Por conseguinte, não posso informar-vos de uma posição firme do Conselho em relação às alterações aos projectos de relatório apresentadas pelo Parlamento. Apenas posso dizer que o Conselho examinará atentamente todos os elementos do relatório do Parlamento de modo a poder avançar com estas medidas importantes o mais brevemente possível.

Espero, em particular, que consigamos fazer progressos rápidos relativamente a duas propostas cujo âmbito é mais limitado. Refiro-me às propostas relacionadas com a criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e com a alteração do Regulamento Eurodac. Estas são, portanto, também as propostas cuja discussão nos órgãos do Conselho está mais adiantada e sobre as quais se pode dizer haver já um grau de convergência significativo entre as opiniões do Conselho e do Parlamento.

A criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo facilitará a troca de informação, análises e experiências entre os Estados-Membros e ajudará a continuar a desenvolver a cooperação prática entre as administrações responsáveis pela apreciação dos pedidos de asilo. Além disso, o Gabinete utilizará conhecimentos partilhados sobre os países de origem a fim de ajudar a conciliar as práticas e procedimentos nacionais e, consequentemente, as decisões nacionais. O Conselho e o Parlamento são ambos a favor do estabelecimento de um gabinete deste tipo. A Presidência crê que o Parlamento e o Conselho podem, e devem, chegar rapidamente a um acordo sobre a proposta, que seja aceitável para ambas as instituições. Os senhores deputados sabem decerto que esta proposta é acompanhada de uma outra destinada a alterar o Fundo Europeu para os Refugiados. Dado que esta última visa assegurar o financiamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, os dois instrumentos devem ser ambos aprovados ao mesmo tempo.

O Conselho espera igualmente que se chegue rapidamente a acordo sobre o regulamento relativo ao sistema Eurodac, uma vez que a Comissão apenas está a propor alguns melhoramentos de carácter técnico, que devem contribuir para o melhor funcionamento do sistema.

As discussões realizadas até à data no quadro do Conselho sobre as outras duas propostas - as alterações à Directiva "Acolhimento" e ao chamado Regulamento Dublim - revelam que as questões levantadas pelas mesmas são sem dúvida mais complexas e difíceis.

As propostas da Comissão relativas à Directiva "Acolhimento", como os senhores deputados sabem, destinam-se a alterar a directiva existente a fim de corrigir as deficiências identificadas pela Comissão nos últimos anos. A Comissão considera que a margem de discrição permitida aos Estados-Membros pela directiva em vigor é demasiado grande e que isso tem prejudicado o objectivo de garantir condições de acolhimento adequadas aos requerentes de asilo em todos os Estados-Membros. Foi por essa razão que a Comissão propôs uma série de alterações sobre assuntos como o acesso ao emprego por parte dos requerentes de asilo, o melhoramento das condições materiais de acolhimento, melhores formas de satisfazer as necessidades de pessoas vulneráveis e o recurso à detenção.

O Regulamento Dublim, isto é, o regulamento que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo, destina-se a prevenir a utilização abusiva dos procedimentos de asilo sob a forma de apresentação de múltiplos pedidos pela mesma pessoa em vários Estados-Membros. A Comissão está a propor uma série de alterações que visam aumentar a eficiência do sistema vigente e também assegurar um melhor nível de protecção aos requerentes de asilo. A proposta prevê igualmente um mecanismo de suspensão de transferências aplicável em relação a um Estado-Membro cujo sistema de asilo esteja sujeito a pressões excepcionais, não lhe permitindo oferecer aos requerentes de asilo um nível adequado de protecção nem condições de acolhimento adequadas.

Está a decorrer no Conselho a análise pormenorizada das propostas da Comissão sobre as condições de acolhimento e sobre o Regulamento Dublim. O Conselho ainda não definiu a sua posição relativamente a uma série das questões abordadas nas duas propostas, e há várias questões fundamentais que continuam a ser discutidas. Entre estas inclui-se o acesso ao emprego e a detenção no contexto da Directiva "Acolhimento" e a forma de melhor responder às necessidades dos Estados-Membros sujeitos a pressões excepcionais no contexto do Regulamento Dublim. A Presidência já se apercebeu de que é necessário mais trabalho ao nível do Conselho para se alcançar o acordo necessário entre os Estados-Membros sobre estas propostas, de modo a poder encetar conversações com o Parlamento tendo em vista um acordo entre as duas instituições. Este continua a ser, evidentemente, o nosso objectivo, e o Parlamento pode ter a certeza de que o Conselho levará plenamente em conta as suas opiniões, conforme expressas nas alterações apresentadas nos relatórios pertinentes.

O Conselho e o Parlamento estão ambos empenhados em estabelecer um sistema europeu comum de asilo que ofereça um elevado nível de protecção e que funcione eficazmente. Encontramo-nos, portanto, perante o importante desafio de encontrar as soluções certas que nos permitam realizar esse objectivo. Estou certo de que, da parte do Conselho e do Parlamento, existe a vontade necessária para possibilitar isso e, neste contexto, o Conselho irá agora proceder a uma análise pormenorizada das propostas do Parlamento relativas a estes quatro instrumentos.

 
  
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  Simon Busuttil, relator do parecer da Comissão dos Orçamentos. (MT) Como a minha colega, a Senhora Deputada Jeanine Hennis-Plasschaert, muito bem afirmou, e desejo aqui felicitá-la, este pacote assenta no príncípio da solidariedade. Importa manifestarmos a nossa solidariedade para com aqueles que merecem protecção, mas igualmente, pela primeira vez, a nossa solidariedade com todos os países sobre os quais recaem encargos desproporcionados. Esta solidariedade está a ser introduzida mediante acordo com a proposta da Comissão de suspender o Regulamento Dublim no caso de países sobre os quais pesam encargos desproporcionados. Esta mesma solidariedade é também inerente à proposta do Parlamento Europeu de introduzir um sistema de repartição de encargos que deixará de ser voluntário e passará a ser legalmente vinculativo para todos.

Todavia, os nossos esforços em prol da solidariedade estão a ser postos em cheque pelos acontecimentos no resto do mundo, e as pessoas não entendem qual a nossa posição relativamente à solidariedade, com todos a procurarem eximir-se das suas responsabilidades. Neste preciso momento, enquanto debatemos tudo isso nesta Assembleia, um grave incidente está a ocorrer entre Malta e a Itália, o terceiro do género no espaço de poucos dias.

Duas embarcações que rumavam a Lampedusa, transportando 130 imigrantes, encontram-se actualmente mesmo à entrada deste porto. No entanto, a Itália recusa-se a ir socorrê-las. Segundo a lei internacional, estas pessoas devem ser escoltadas até ao porto mais próximo, e o Vice-Presidente Barrot afirmou, aquando do primeiro incidente, que o porto de escala mais próximo, neste caso, era o de Lampedusa. Senhor Presidente, o comportamento da Itália, ou, antes, do Senhor Ministro italiano Mario Maroni, é ilegal face à lei internacional, prepotente relativamente a Malta, e desumano no que diz respeito a todos os imigrantes envolvidos. Este tipo de comportamento não abona a favor da Itália, e esta situação, Senhor Presidente, afigura-se também bastante grave na medida em que envia uma mensagem perigosa, dando a entender que não se deve socorrer imigrantes porque, ao fazê-lo, o fardo de os manter recai sobre os nossos ombros. Tal mensagem é extremamente perigosa.

Por isso, recorro aqui ao Vice-Presidente da Comissão Europeia, o Senhor Jacques Barrot, e peço-lhe que intervenha sem demora de forma a desbloquear esta situação. Solicitava-lhe, também, que insista que a Itália honre as suas obrigações internacionais, e que também torne claro a todos os Estados-Membros da União Europeia que não se trata simplesmente de uma questão entre Malta e a Itália mas de uma responsabilidade que a todos compete, e que, consequentemente, deve ser suportada por todos os nós. Senhor Presidente, a falta de solidariedade na prática terá como consequência fragilizar a confiança que existe entre nós, assim como corroer a confiança de todos os cidadãos europeus. Se acreditamos verdadeiramente na solidariedade, não podemos então permitir que o egoísmo nacional se apodere de nós. Todos temos um papel a desempenhar. Obrigado.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome do Grupo PPE-DE.(ES) Senhor Presidente, gostaria de felicitar a relatora, a senhora deputada Hennis­Plasschaert, pela sua disponibilidade para o diálogo e a negociação na elaboração do presente relatório.

Gostaria de recordar que o asilo é um dever moral para os países mais favorecidos. É preciso não esquecer que, apesar das graves circunstâncias económicas que hoje vivemos, a solidariedade é um elemento essencial que deverá presidir às nossas políticas de asilo e imigração: solidariedade com aqueles que, justificadamente, solicitam a nossa protecção; e solidariedade com os nossos parceiros comunitários, que, pela sua situação geográfica e dimensão, enfrentam uma maior pressão migratória.

Neste contexto, o “pacote do asilo” é um instrumento, simultaneamente, necessário e crucial para a futura evolução das políticas migratórias na União Europeia. No entanto, gostaria de salientar que medidas tão importantes como as que hoje estão sobre a mesa exigem mais tempo de reflexão e estudo; a redução da margem de manobra que se verificou como resultado dos prazos impostos é totalmente inadequada.

A proposta contém vários aspectos que certamente necessitarão de ser revistos num futuro próximo. Refiro-me à situação dos requerentes de asilo, aos casos em que podem ser retidos, à diferença fundamental entre os conceitos de “detenção” e “retenção”, às instalações em que podem ficar retidos, à formulação das excepções à transferência, à existência de excepções ao princípio geral que permite estabelecer qual o país responsável pela análise do pedido, aos pormenores específicos que permitem definir quem é “membro da família” e à assistência que deverá ser prestada aos Estados-Membros que têm de lidar com um maior volume de pedidos.

Apesar destas questões e tendo em conta a celeridade com que trabalhámos, podemos afirmar que, em geral, foi aprovado um relatório equilibrado. Trata-se de um pacote que reflecte a maioria das preocupações do meu Grupo político, particularmente as que se prendem com a garantia dos direitos dos requerentes de asilo à protecção internacional e com o apoio aos Estados-Membros que recebem os maiores números de pedidos internacionais.

Gostaria de concluir, recordando que o direito a uma protecção jurídica efectiva constitui um direito fundamental consagrado nas constituições europeias e, especificamente, no artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. As entidades judiciais deverão, por conseguinte, ser os mais elevados garantes dos direitos individuais dos requerentes de protecção internacional; para isso, é necessário que os requerentes que o desejem possam contar com assistência jurídica.

Senhor Presidente, concluo, invocando a necessidade de o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e de as ajudas que se possam conceder se manterem no quadro do Fundo Europeu para os Refugiados.

 
  
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  Roselyne Lefrançois, em nome do grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, enquanto relatora-sombra sobre a reforma do Regulamento Dublim, quero felicitar a Comissão Europeia pela qualidade do texto que nos é proposto. Com efeito, ele introduz melhorias significativas no sistema de Dublim, nomeadamente do ponto de vista do respeito dos direitos fundamentais dos requerentes de protecção internacional.

Entre esses progressos, figuram nomeadamente o reforço do princípio da unidade familiar, a atenção acrescida relativamente aos menores e à noção de superior interesse da criança, a garantia, para os requerentes de protecção internacional, de uma melhor informação e de vias de recurso, a limitação muito clara da utilização da retenção, ou ainda a possibilidade de suspender temporariamente as transferências para os Estados-Membros sujeitos a uma pressão especial sobre as suas capacidades de acolhimento ou não garantindo um nível de protecção suficiente.

Na votação em Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, conseguimos levar a melhor sobre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), que pretendia ver desaparecer um certo número dessas disposições, como, por exemplo, a que permite enquadrar a retenção dos requerentes de protecção internacional. Com efeito, esta constitui, para nós, uma garantia essencial, pois os requerentes de protecção internacional não são criminosos, não há qualquer razão para os colocar atrás das grades.

Alguns pontos do relatório continuam, no entanto, problemáticos, nomeadamente a questão da língua em que as informações devem ser transmitidas ao requerente. Em nossa opinião, deve ser uma língua que este último compreenda e não uma língua que ele é suposto compreender. No caso de uma pessoa em retenção, é isso, aliás, que prevê a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Pretendemos também que o pedido dos menores que não possuem parentes no território da União seja apreciado pelo Estado-Membro em que o pedido foi introduzido, de forma a evitar que esses menores sejam transferidos para outro Estado. Era isso que previa o texto inicial da Comissão, mas o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), apoiado pelo relator, opôs-se a essa proposta.

Por fim, uma vez que o Regulamento Dublim não está vocacionado para garantir uma partilha justa das responsabilidades em matéria de apreciação dos pedidos de protecção internacional, parece-me fundamental que sejam elaborados outros instrumentos destinados a reforçar a solidariedade - como o senhor já recordou, Senhor Comissário Barrot - com os Estados-Membros situados nas fronteiras externas da União.

 
  
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  Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do grupo ALDE. (NL) Como já sugeri na primeira vez que hoje me dirigi a esta Casa, ainda há enormes diferenças entre os Estados-Membros, pelo que, a este respeito, a pretendida harmonização foi um fracasso. Não podemos continuar a negá-lo. O que as directivas proporcionam é algumas normas processuais, em vez de um procedimento normalizado. Dadas as muitas diferenças que agora estamos a tentar conciliar, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa está muito obviamente a optar por uma abordagem pragmática.

No que nos diz respeito, maior aproximação das legislações dos Estados-Membros, incluindo, naturalmente, linhas de orientação para uma correcta execução, é a única maneira de avançar. Todavia, e uma vez mais, isto tem de ser acompanhado do necessário sentido da realidade e de uma convicção pragmática.

Neste contexto, consideramos crucial o estabelecimento de um Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo e a realização da proposta reformulação da Directiva relativa às condições de acolhimento, bem como do Regulamento Eurodac. É lamentável, por conseguinte – e dirijo este pequeno aparte à Comissão –, ainda termos de esperar pela publicação do processo de reformulação e da Directiva relativa às condições de acolhimento, cuja publicação está prevista para dia 24 de Junho. Todavia, do ponto de vista de maior coerência e de melhor legislação, teria sido mais lógico que estas duas propostas tivessem sido adicionadas ao actual pacote sobre o asilo.

Aceito que seja o Conselho a ter a última palavra a dizer sobre este assunto. Permita-me, porém, realçar de novo o facto de maior coerência, melhor qualidade e maior consistência e solidariedade serem importantes para todos os Estados-Membros. Não esquecerei as nossas visitas apressadas às fronteiras externas da Europa, especialmente aos bem conhecidos pontos quentes. A este respeito, já há algum tempo que a credibilidade da União Europeia tem estado em jogo. Seja-me, portanto, lícito exortá-lo, Senhor Ministro, a cumprir as suas promessas!

 
  
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  Mario Borghezio, em nome do Grupo UEN. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ouvi, há pouco, declarações extremamente graves e mesmo caluniosas proferidas por um colega maltês contra o Governo italiano e, em particular, o senhor Ministro Roberto Maroni.

Malta está a jogar um jogo pouco claro, e passo imediatamente a explicar-me. Não gostaria de lhe chamar jogo sujo, simplesmente pelo respeito que se deve ter por um Estado-Membro da União, porém, o nosso colega deveria ter afirmado honestamente que Malta sempre quis manter uma extensão excessiva das suas águas territoriais, estendendo-se até à ilha de Lampedusa. O Governo italiano solicitou a Malta, por diversas ocasiões, que reduzisse a enorme extensão das suas águas territoriais. Malta prefere não o fazer, para poder manter também os seus elevados pedidos de contribuições da União Europeia.

Por conseguinte, a verdade deveria ser dita na íntegra: a verdade acerca da capacidade e da vontade por parte de Itália para aceitar, proteger e salvaguardar os direitos dos migrantes envolvidos neste tipo de tráfico e que são vítimas do mesmo é tão óbvia e tão bem documentada que não é necessário que eu aqui a defenda.

Passando ao âmago deste relatório, gostaria de salientar que é nosso dever – em vez de manter estas polémicas que mais parecem as lutas de galos do famoso romance de Manzoni –, é dever dos nossos Estados-Membros não ceder a estes cantos de sereia de apelo a benfeitorias, apimentados talvez pela hipocrisia de interesses muito concretos, políticos e económicos, mas forçar-nos por aplicar de forma estrita o sacrossanto princípio do asilo, não cedendo, assim, qualquer espaço a quem pretenda utilizá-lo para fins impróprios, que não sejam consentâneos com os princípios nobres que nos inspiram, evitando a instrumentalização, que favorece precisamente aquelas organizações criminosas que organizam e exploram o comércio ilegal de imigrantes, a que nos referimos no contexto da actual situação.

Repito: é nosso dever não fazer de conta, não criar litígios abertos à instrumentalização, mas sim encontrar uma abordagem comum, indo ao ponto de lutar e adoptar medidas concretas com vista a assegurar que o direito de asilo não se transforme no direito dos exploradores e das organizações mafiosas a servir-se de leis positivas e nobres para os seus fins hediondos de exploração das populações do terceiro mundo.

 
  
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  Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE. - (EN) Senhor Presidente, também sou relator-sombra deste pacote e gostaria de retomar aquilo que senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra estava a dizer sobre o dever moral que existe neste contexto. Além disso, quando falamos de aplicação rigorosa, um aspecto mencionado por alguns deputados, alguns de nós estão mais preocupados em garantir que a aplicação das regras seja efectivamente justa e não impeça as pessoas que necessitam de protecção de a obter realmente. Um dos aspectos deste pacote específico é como o poderemos melhorar e garantir que todos os Estados-Membros o apliquem de acordo com critérios de exigência elevados.

No que se refere à reformulação da directiva relativa ao acolhimento de requerentes de asilo, saudamos sinceramente a proposta inicial da Comissão e desejamos manter certas partes da mesma, sobretudo as que dizem respeito ao acesso ao mercado de trabalho e a um apoio adequado ao rendimento, que votámos hoje. Lamento sinceramente que o meu país, o Reino Unido, tenha decidido não participar devido a essas duas propostas específicas. É uma vergonha e é uma pena.

O acesso aos serviços de saúde é também, evidentemente, da maior importância, não só no que respeita a emergências mas também a um acompanhamento de saúde, especialmente para os indivíduos que talvez tenham sido submetidos a tortura e que, portanto, necessitam de apoio para garantir o seu bem-estar mental.

Quanto à reformulação do Regulamento Dublim, saudamos também a proposta inicial, apoiamos o mecanismo de suspensão e iremos sem dúvida votar a favor de se manter a definição mais lata possível de reunião familiar.

 
  
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  Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é com uma certa emoção que enfrento a minha última intervenção nesta legislatura, e gostaria de começar por abordar aquilo que foi dito nesta Assembleia, dirigindo-me ao Senhor Comissário Barrot, solicitando que intervenha para resolver esta questão que, com demasiada frequência, envolve Estados-Membros que preferem fingir que o destino dos requerentes de asilo é responsabilidade alheia.

Ainda há poucos minutos, vimos Itália e Malta enxotarem reciprocamente responsabilidades, tal como, há escassos dias, assistimos ao caso do navio Pinar, que permaneceu no mar por demasiado tempo, conduzindo à morte de pessoas que provavelmente poderiam ter sobrevivido. É disso que, penso, estamos a falar quando falamos de asilo; falamos desta necessidade real, deste empenho que os Estados-Membros deverão mostrar para com as políticas de acolhimento.

Acolho com grande satisfação as propostas avançadas pelos meus colegas, o senhor deputado Masip Hidalgo e a senhora deputada Hennis­Plasschaert, relativamente à alteração da Directiva “Acolhimento” e do Regulamento Dublim. Ambas as propostas apontam na direcção da melhoria do sistema de acolhimento da União Europeia para os requerentes de asilo.

Creio que temos o dever de salientar a equivalência entre cidadãos europeus e requerentes de asilo, porque o asilo não é uma concessão dos Estados-Membros a pessoas que fogem da guerra, o asilo é um dever dos Estados-Membros e um direito dessas pessoas a permanecerem nos nossos países, com todos os direitos de que gozam os cidadãos europeus. Considero, portanto, que se trata de um marco de civilização no quadro da nossa iniciativa política e da nossa capacidade legislativa.

Concordo, por isso, com as alterações a esta directiva e a este regulamento e penso que deveremos garantir o direito de asilo a todos que o solicitam, porque o futuro da União Europeia depende da qualidade do nosso acolhimento. Considero que este deve ser um aspecto enformador da própria ideia que temos de União Europeia.

 
  
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  Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. (NL) Senhor Presidente, amanhã, no último dia em que esta Assembleia se reúne com a actual composição, iremos proceder à votação de um pacote de propostas destinadas a melhorar a nossa política de asilo. Após cinco anos de debates e de visitas a centros de asilo, é mais do que tempo de apresentarmos medidas concretas. Se, depois de tudo isto, ainda formos forçados a esperar durante mais tempo pela sua implementação, a resposta final terá chegado realmente demasiado tarde.

Em consequência dos acontecimentos de 2005 e 2006, tivemos de fazer frente à imigração ilegal, tendo, porém, nesse processo, o requerente de asilo caído, literalmente, pela borda fora. Muito embora, pessoalmente, seja a favor do estabelecimento de agências de cooperação, tenho algumas preocupações relativamente à sua forma e missão. Como conseguir uma lista fidedigna de países de origem seguros? Que fontes vamos utilizar para a organização de uma lista desse tipo? Como podemos proporcionar protecção adequada às fontes de informação oriundas dos países que não são seguros? Será possível revelar publicamente essas fontes e quão credível será uma lista desse tipo para um juiz independente? Gostaria de que o Conselho dissesse de que maneira podemos evitar esse problema.

Por que motivo não delegámos a cooperação prática na Frontex? As competências dessa agência são limitadas, e ela estaria em muito boa posição para fazer frente a esta tarefa, se lhe aumentássemos o financiamento. Desse modo, também nós poderíamos dar resposta adequada no terreno aos factos concretos, com que, de todos os modos, a Frontex já é confrontada. Baseados na nossa experiência da entrada ilegal de requerentes de asilo e imigrantes, podíamos, em tal caso, preparar devidamente as coisas para proporcionarmos acolhimento aos que procuram asilo. Essa parece-me uma solução muito prática.

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, entre as propostas apresentadas, fico satisfeito por apoiar o projecto de regulamento para a criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, o Fundo Europeu para os Refugiados e o Regulamento Eurodac.

No entanto, gostaria de contestar a Directiva "Condições de acolhimento" e o Regulamento Dublim - e parece que nos debates até agora, sou eu a única pessoa a fazê-lo.

A Directiva "Condições de acolhimento" foi criada para que refugiados – verdadeiros refugiados – possam receber a melhor assistência possível no mais curto prazo de tempo. No entanto, parece-me que aquilo que as alterações propostas irão introduzir equivale a um convite para incentivar a imigração através de asilo, ou a um convite ao abuso do sistema de asilo, se desta forma assim o quiserem interpretar.

Porquê? Todos os requerentes de asilo devem ter acesso rápido ao mercado de trabalho. Sou de opinião que esta é uma questão para os Estados-Membros decidirem. O que está a ser proposto é que o grupo de pessoas autorizadas a apresentar um pedido de asilo seja alargado a pessoas com problemas de saúde mental - sim, eu conheço muitas pessoas com problemas de saúde mental, mas nem todas têm o direito de asilo - ou a todos os idosos, por exemplo. Estão a ser utilizados conceitos jurídicos indeterminados. Também não posso aceitar que se deva conceder assistência social a todos os requerentes de asilo da mesma forma que aos próprios cidadãos. Este não é o caso, pois a aproximadamente 95%, pura e simplesmente, é negado asilo. O que está a ser proposto com estas alterações é, segundo creio, o caminho errado a seguir. Por isso votarei contra, juntamente com a delegação do Partido Popular Austríaco.

O Regulamento Dublim é o mesmo em certos aspectos, uma vez que incentiva ao "shopping" de asilo. Esta nova cláusula, que está a ser introduzida como uma cláusula discricionária, torna possível para um candidato a asilo procurar o país ao qual submeter a sua candidatura e - desde que seja aceite, naturalmente, – desta forma, conduz ao "shopping" de asilo.

Considero igualmente problemático a suspensão temporária das transferências. Compreendo a situação de Malta muito bem, mas creio que permitir que as equipas de apoio prestem assistência rápida é mais útil do que seguir a via que está aqui a ser proposta. Temos de assegurar a ajuda rápida aos refugiados, mas impedir o abuso do direito de asilo a todo o custo.

 
  
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  Claude Moraes (PSE). - (EN) Senhor Presidente, se me permite, vou imediatamente expressar uma opinião diferente, nomeadamente que o pacote de medidas em matéria de asilo e os cinco relatores que tanto cuidado tiveram em prepará-lo merecem o apoio de toda esta Assembleia.

Temos um relator-sombra para as propostas Eurodac e Lambert e penso que mantivemos uma excelente cooperação na preparação do pacote, que é simultaneamente realista e exequível e dedica grande atenção à transparência. Por exemplo, no que respeita à questão do Eurodac - a questão sensível da obtenção das impressões digitais dos requerentes de asilo - conseguimos introduzir melhoramentos no que respeita à forma como os dados sobre as impressões digitais serão utilizados e ao reforço do papel da Autoridade Europeia para a Protecção dos Dados e à clarificação das suas competências.

Gostaríamos que fossem incluídas referências essenciais a mais artigos da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como à dignidade humana e aos direitos da criança, e ainda que se encontrasse uma boa solução para a questão da língua e dos requerentes de asilo, um assunto sobre o qual falaram com tanta propriedade Antonio Masip Hidalgo e Rosalyne Lefrançois.

Quanto ao relatório Lambert sobre a criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, julgo tratar-se de um passo fundamental no sentido de fazer com que a cooperação entre os Estados-Membros em relação ao sistema europeu comum de asilo se torne uma realidade. O Grupo PSE apoia este relatório, mas também apresentámos duas alterações. Queremos uma maior transparência e responsabilização, algo que creio que a relatora também pretende assegurar. Queremos uma participação adequada por parte do ACNUR e das ONG, e apresentei alterações que introduzem no sistema bons níveis de controlo por parte do Parlamento Europeu.

Compreendo o que disse o Senhor Comissário sobre uma rápida resolução e criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, mas a responsabilização, a transparência e a qualidade da informação sobre assuntos relacionados com o asilo também são muito importantes. Para funcionar bem, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo tem de produzir a informação mais útil, transparente e objectiva possível, informação essa que deve ser regularmente controlada. Com estas salvaguardas, teremos algo de muito válido a acrescentar a um sistema europeu comum de asilo justo e equilibrado.

 
  
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  Bogusław Rogalski (UEN).(PL) Senhor Presidente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contêm informação exaustiva sobre o direito de asilo. Trata-se de um direito fundamental quando, no país de origem, as pessoas forem perseguidas em razão da raça, da religião, da origem étnica, das opiniões políticas ou da pertença a um determinado grupo político. Esta situação é razoavelmente frequente no mundo actual. A atribuição deste direito a alguém deve igualmente implicar a garantia do direito ao seu desenvolvimento pessoal. Esta deve ser uma condição fundamental.

Nesse sentido, devemos permitir que os requerentes de asilo tenham acesso ao mercado laboral, pois esta é a melhor forma de se tornarem auto-suficientes. Esse acesso também impede o isolamento social e ajuda os requerentes a conhecerem melhor a cultura do país de acolhimento. Deve ser garantido o acesso dos requerentes de asilo às mais variadas formas de assistência processual, incluindo o direito a assistência jurídica de qualidade que lhes permita compreender os seus direitos com mais facilidade.

 
  
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  Adamos Adamou (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, o sistema Eurodac é utilizado para recolher as impressões digitais dos requerentes de asilo. Embora reconheçamos que está em curso uma tentativa para melhorar o anterior quadro funcional do Eurodac, ainda temos dúvidas sobre duas questões importantes: em primeiro lugar, o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas que vêm para a Europa em busca de um futuro melhor, na medida em que, basicamente, se trata dos "registos da europolícia", dos quais discordamos em absoluto. Em segundo lugar, até que ponto as medidas tomadas estão em consonância com os princípios básicos da própria União, tais como, por exemplo, a protecção dos dados pessoais, e até que ponto essas medidas observam o princípio da proporcionalidade. Não concordamos com a recolha das impressões digitais de crianças com 14 anos de idade.

As medidas que são propostas e das quais discordamos impedem que os requerentes de asilo que são rejeitados por um primeiro Estado-Membro procurem obter uma segunda oportunidade num outro Estado-Membro, numa altura em que, como todos sabemos, os procedimentos de asilo comportam sempre um grau de subjectividade que pode resultar em prejuízo de uma pessoa que já foi vitimizada.

Dado que esta é a minha última intervenção nesta Assembleia, gostaria de agradecer a todos os colegas e aos serviços a sua cooperação.

 
  
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  Catherine Boursier (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, caros colegas, estou contente, também eu, por poder manifestar a minha opinião sobre um debate tão essencial como este, sobre o pacote asilo, sobretudo neste penúltimo dia de legislatura.

Ao longo dos nossos diferentes trabalhos, e apesar da adopção da primeira fase do regime de asilo europeu, pudemos constatar as divergências persistentes entre os diferentes Estados-Membros no domínio do reconhecimento do estatuto de refugiado.

Temos também de constatar que, apesar dos significativos progressos realizados pela directiva sobre as condições de acolhimento - já referidos, nomeadamente, pela minha colega Roselyne Lefrançois, cujas observações apoio integralmente - os Estados-Membros mantêm ainda uma margem da manobra demasiado grande relativamente a esta questão. Assim, gostaria de insistir, também eu, para dizer que, neste domínio - e sobretudo neste domínio -, a solidariedade europeia deve poder ser aplicada.

Por fim, mas do que nunca, gostaria de recordar que os requerentes de asilo e as pessoas que precisam de protecção internacional são vulneráveis e, a este título, devem ser objecto de uma atenção muito especial. O que implica, nomeadamente, poderem ser retidas.

O debate sobre a Directiva "Regresso" está encerrado; estávamos todos de acordo. Não convém reabri-lo, neste momento em que estamos a discutir o asilo.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos os oradores e, em particular, renovar os meus agradecimentos aos relatores. Farei apenas algumas observações no que respeita, antes de mais, ao problema linguístico, nomeadamente à intenção da senhora deputada Lefrançois. Devo dizer que a Comissão considerou que a fórmula segundo a qual o requerente de asilo devia ser informado numa língua que é susceptível de compreender parece-nos equilibrada. Esta medida visa permitir uma informação adequada do requerente de asilo, possibilitando simultaneamente combater os eventuais casos de abusos da parte de alguns requerentes de asilo.

Gostaria agora de agradecer ao Parlamento. Mas permitam-me, apesar de tudo, ficar estupefacto, antes de mais, com a intervenção, nomeadamente, do senhor deputado Hubert Pirker. Senhor Deputado Pirker, não posso deixá-lo adulterar a proposta da Comissão. Quando ouço o senhor dizer que a revisão de Dublim levaria ao fórum "shopping", não posso permitir que diga isso, não é possível, não é verdade. A proposta da Comissão não altera os princípios em que se baseia o sistema de Dublim. O requerente de asilo não poderá escolher o Estado de asilo, pois a verdade é que o Estado responsável será determinado com base em critérios objectivos tendo de facto em conta uma certa abordagem mais humana, nomeadamente o reagrupamento familiar.

Não posso acreditar que, enquanto membro do PPE, o senhor não esteja atento a este problema do reagrupamento familiar. Não posso deixá-lo deformar esta proposta. Também para a Comissão, trata-se de estabelecer garantias claras com vista a evitar todos os abusos do sistema. Nomeadamente, criámos um mecanismo de identificação das pessoas vulneráveis. Evidentemente que os Estados-Membros têm de zelar pela aplicação justa e equilibrada dos princípios que acabamos de sugerir.

Gostaria também de responder ao senhor deputado Johannes Blokland que não podemos confundir as missões da Frontex com as do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo. Trata-se de missões diferentes, que exigem competências diferentes se queremos verdadeiramente que o pedido de asilo seja tratado na Europa com o rigor e a humanidade necessários.

Não posso acreditar que o Parlamento Europeu não consiga um vasto acordo sobre a base de trabalho elaborada pelos relatores. Evidentemente que os senhores pertencem a famílias políticas e a sensibilidades políticas e filosóficas diferentes, mas não esqueçamos que esta Europa, que conheceu as perseguições e, por vezes, os enormes riscos que põem em perigo a vida daqueles que são perseguidos, é um modelo na matéria. Não se trata de pregar por idealismo, mas sim de sermos fiéis aos nossos valores. Insisto: pessoalmente, preciso de um vasto apoio do Parlamento Europeu.

 
  
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  Jan Kohout, Presidente em exercício do Conselho. - (EN) Senhor Presidente, na minha intervenção final, gostaria de frisar que o Conselho se congratula pelo facto de o Parlamento desejar avançar rapidamente com estes importantes dossiers e reconhecer que é importante o sistema europeu comum de asilo funcionar correctamente.

Posso assegurar-vos que o Conselho irá agora examinar cuidadosamente a posição que o Parlamento assumiu em relação às propostas, no quadro do trabalho que está a decorrer nos órgãos pertinentes do Conselho. O Conselho irá especialmente examinar em pormenor as alterações do Parlamento, com vista a determinar se será possível um acordo sobre as propostas cujo processo está mais adiantado.

Gostaria também de dizer algumas palavras sobre o princípio da solidariedade. Vários deputados mencionaram, justificadamente, que os sistemas de asilo de alguns Estados-Membros, devido à sua situação geográfica e demográfica, estão sujeitos a pressões excepcionais.

Perante esse facto, o Conselho Europeu realçou o princípio da solidariedade consagrado no Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo adoptado no Outono de 2008. O Pacto apela claramente à solidariedade numa base voluntária e coordenada, tendo em vista uma melhor relocalização dos beneficiários de protecção internacional; apela também à aprovação de legislação, como, por exemplo, a parte do programa "solidariedade e gestão dos fluxos migratórios", e prevê o financiamento das actividades em que os Estados-Membros podem participar, mais uma vez numa base voluntária.

É de referir que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pode desempenhar um papel decisivo nestas transferências facilitando a troca de informação sobre as mesmas. Além disso, o Gabinete pode ajudar coordenando o destacamento de funcionários de outros Estados-Membros para os Estados-Membros sujeitos a pressões excepcionais. No entanto, este regulamento não pode servir de base jurídica para a criação de um mecanismo de transferências intracomunitárias.

A finalizar a minha intervenção, gostaria de dizer que nos espera mais trabalho neste domínio, uma vez que a Comissão já anunciou a sua intenção de apresentar novas propostas legislativas destinadas a completar o sistema europeu comum de asilo. Estas propostas ocupam-se dos procedimentos de asilo, dos critérios de elegibilidade e das condições necessárias para a concessão do estatuto de refugiado, bem como da criação de programas de reinstalação para pessoas que estejam sob a protecção do ACNUR. Temos de avançar o mais rapidamente possível, assegurando simultaneamente que a rapidez não comprometa a qualidade. Julgo que este é um aspecto sobre o qual estamos todos de acordo.

 
  
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  Antonio Masip Hidalgo, relator. (ES) Senhor Comissário Barrot, conta com o meu apoio; o que o Senhor Comissário pede a esta Câmara tem, pelo menos, da parte do relator, e tem-no desde a primeira linha do meu relatório. Gostaria de dizer que, esta tarde, nas suas duas intervenções, nos deu uma lição jurídica, moral e histórica.

Um dos oradores referiu-se à protecção jurídica efectiva. Trata-se claramente de um princípio fundamental. Razão pela qual solicito que os requerentes de asilo sejam informados numa língua que compreendam, e não em qualquer outra língua. Se assim não for, não haverá uma protecção jurídica efectiva, e, por favor, não me contradigam a este respeito, pois iriam contra os próprios princípios de direito a que há pouco faziam referência.

 
  
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  Nicolae Vlad Popa, relator. – (RO) A Roménia, país de que sou oriundo, foi governada até 1989 por um regime comunista totalitário, que se pode até descrever como criminoso. Este regime mantinha os seus cidadãos como se na prisão estivessem. No entanto, dezenas de milhares arriscaram as suas vidas fugindo do país e solicitando asilo político. Conheço um grande número dessas pessoas e sei como é importante a protecção internacional, em particular a protecção proporcionada pela instituição do asilo político.

Todavia, é indispensável poderemos identificar os requerentes de asilo genuínos, aqueles cujo pedido de asilo político se justifica plenamente na realidade. Mediante uma melhoria do sistema de registo poderemos, obviamente, resolver estes casos com muito maior celeridade. Ao mesmo tempo, contudo, gostaria de discutir outro problema que se prende com as redes, mais específicamente, as actividades criminosas das redes que se dedicam ao tráfico de requrentes de asilo. Estas redes obtêm largas somas de dinheiro do transporte de requerentes de asilo político para Estados-Membros da União Europeia. Considero, também, que o combate a esta actividade criminosa deve constituir uma preocupação prioritária de todos nós, e deve-se, portanto, conceber uma estratégia para lhe fazer face.

 
  
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  Jean Lambert, relatora. - (EN) Senhor Presidente, congratulo-me com o apoio geral que aqui foi expresso esta tarde ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e gostaria de agradecer sinceramente aos colegas pela sua cooperação e pelo trabalho que temos vindo a realizar sobre esta questão.

Esperamos conseguir pôr este Gabinete a funcionar o mais brevemente possível. A sua finalidade é, naturalmente, aumentar a confiança entre os Estados-Membros à medida que os resultados dos sistemas de asilo forem melhorando com base na cooperação prática entre peritos, actividades de formação e todos os outros aspectos pertinentes. É possível que, à medida que essa confiança for aumentando, os Estados-Membros passem a estar menos preocupados com a possibilidade de terem de cooperar forçosamente para cumprirem as suas obrigações.

Saúdo a clareza com que o Senhor Comissário falou sobre as diferentes missões do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e da Frontex. Trata-se de organismos muito diferentes, com finalidades muito diferentes, embora a cooperação e os resultados de ambos sejam importantes. Um dos aspectos abordados foi o da informação sobre países terceiros - os países de origem das pessoas que procuram protecção internacional. Este é evidentemente um dos assuntos sobre os quais o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo se vai debruçar: como recolher essa informação junto de fontes diversas utilizando um formato mais normalizado, um formato que leve as pessoas a sentirem-se mais seguras de que a informação não será utilizada para fins políticos.

Penso que é surpreendente para muitos de nós que um país aceite pessoas da Chechénia como refugiados e tenha uma taxa de aceitação bastante elevada, enquanto outro, situado nas proximidades, não aceita ninguém que seja oriundo da Chechénia. Para muitos de nós é absolutamente impossível acreditar que assim seja quando a informação disponível é a mesma. Por conseguinte, a confiança na qualidade da informação e na forma como ela é depois utilizada pelos Estados-Membros é também um aspecto extremamente importante da cooperação reforçada que irá existir. Aguardamos com expectativa a concretização dessa confiança.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, não quero deixar sem resposta - embora não tenha nenhuma resposta verdadeiramente satisfatória para dar - o senhor deputado Busuttil, nem os deputados italianos que se manifestaram, Borghezio e Catania, nem qualquer dos restantes; gostaria de dizer que, apesar de tudo, o problema que se coloca no Mediterrâneo é um problema que não pode dizer apenas respeito a Malta e a Itália. Os Europeus têm de se aperceber, de facto, da situação cada vez mais trágica e dramática aqui exposta.

Eu próprio me desloquei a Lampedusa e a Malta; reuni os dois Ministros em Bruxelas na altura do primeiro incidente. Graças a Deus, conseguimos encontrar uma solução. Mas voltarei a levantar a questão com todos os Ministros do Interior por ocasião do Conselho JAI, no início de Junho.

Vamos tentar ajudar, tanto quanto pudermos, Malta e Itália, mas a verdade é que é necessária uma tomada de consciência à escala da Europa, à escala de todos os Estados-Membros, de uma situação que não pode ser deixada a cargo apenas de dois Estados-Membros.

Assim, teremos de reflectir; foi esse o espírito desta discussão, Senhor Presidente, que demonstra a necessidade de uma solidariedade acrescida entre Europeus.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, dia 7 de Maio de 2009.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE), por escrito.(RO) O Eurodac é um instrumento-chave de gestão de informação sobre os requerentes de protecção internacional e de imigrantes que, ou foram detidos por atravessarem ilegalmente a fronteira, ou permaneceram para além do período de residência legal no território de um Estado-Membro.

A reforma do Regulamento Eurodac irá resolver dificuldades associadas à eficácia das disposições legislativas, nomeadamente, os atrasos dos Estados-Membros na transmissão de impressões digitais para o sistema central Eurodac, o intercâmbio de dados sobre refugiados reconhecios num determinado Estado-Membro e a designação inexacta das autoridades que têm acesso à base de dados do Eurodac.

Creio que só conseguiremos uma utilização mais eficaz da base de dados Eurodac quando fizermos uso da mesma plataforma técnica que o SIS II e o VIS. O Sistema de Correspondências Biométricas deve ser o mesmo para o SIS, o VIS e o Eurodac de modo a garantir a sua inter-operacionalidade e a redução dos custos.

Insto a Comissão a apresentar as propostas legislativas que são necessárias para a criação de uma agência responsável pela gestão destes três sistemas TI, de forma a que estes instrumentos possam ser albergados numa só localização assegurando, assim, a longo prazo, uma sinergia óptima entre esses serviços, e evitando duplicações e inconsistências.

 
  
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  Toomas Savi (ALDE), por escrito. - (EN) Senhor Presidente, saúdo sinceramente a ideia de se criar um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, já que a situação nos países terceiros, especialmente de África e do Médio Oriente, se está a deteriorar cada vez mais. Sou contra qualquer ideia de uma "Europa Fortaleza", isolada dos problemas do Terceiro Mundo, muitos dos quais foram directa ou indirectamente causados pelos antigos colonizadores. A Europa não pode voltar as costas aos seus compromissos para com países que em tempos foram irresponsavelmente explorados.

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo permitirá adoptar uma abordagem coordenada em relação à política europeia comum de asilo. Concordo com o princípio da solidariedade dentro da União Europeia quando se trata dos requerentes de asilo. As fronteiras de alguns Estados-Membros são a fronteira externa da União Europeia, pelo que esses países são constantemente afectados pelos fluxos de imigração.

Esperemos que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ajude a atenuar as pressões a que estão sujeitos esses Estados-Membros.

 
Última actualização: 8 de Setembro de 2009Advertência jurídica