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O-0158/2009

Debates :

PV 15/12/2009 - 20
CRE 15/12/2009 - 20

Votação :

Textos aprovados :


Debates
Advertência
Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

20. Defense of the principle of subsidiarity - Exposição de símbolos religiosos ou culturais em locais públicos (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia:

- a pergunta oral (B7-0238/2009) apresentada pelo deputado Mario Borghezio, em nome do Grupo Europa da Liberdade e da Democracia, sobre a defesa do princípio da subsidiariedade (O-0152/2009);

- a pergunta oral (B7-0239/2009) apresentada à Comissão pelos deputados Antonio Cancian, Mario Mauro, Fiorello Provera, Elisabetta Gardini, Salvatore Iacolino, Crescenzio Rivellini, Sergio Paolo Frances Silvestris, Aldo Patriciello, Paolo Bartolozzi, Cristiana Muscardini, Mara Bizzotto, Barbara Matera, Lara Comi, Antonello Antinoro, Lorenzo Fontana, Roberta Angelilli, Amalia Sartori, Iva Zanicchi, Licia Ronzulli, Giovanni Collino, Marco Scurria, Giancarlo Scotta’, Potito Salatto, Pablo Arias Echeverría, Raffaele Baldassarre, Pilar Ayuso, Luis de Grandes Pascual, Pilar del Castillo Vera, Santiago Fisas Ayxela, Carmen Fraga Estévez, Salvador Garriga Polledo, Cristina Gutiérrez-Cortines, Esther Herranz García, Carlos José Iturgaiz Angulo, Veronica Lope Fontagné, Antonio López-Istúriz White, Gabriel Mato Adrover, Jaime Mayor Oreja, Pablo Zalba Bidegain, Salvatore Tatarella, Magdi Cristiano Allam, Mirosław Piotrowski e Konrad Szymański sobre a exibição de símbolos religiosos e culturais em locais públicos (O-0158/2009).

 
  
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  Mario Borghezio, autor.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a posição do grupo que represento, o Grupo da Europa da Liberdade e da Democracia, é muito clara: com esta pergunta oral, estamos a pedir à Comissão que conteste a aplicação da decisão contra a presença de crucifixos em salas de aula, decretada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, que, sublinho, não é uma instituição da UE.

Na nossa opinião, e quero deixar isto bem claro, é uma violação inaceitável do princípio de subsidiariedade. Este princípio, bem como a garantia do respeito dos direitos dos povos e dos Estados-Membros, constitui um pilar da União Europeia. A União Europeia, como a concebemos e defendemos, seria impensável sem a sustentação e o fundamento do princípio de subsidiariedade.

Começarei por fazer uma consideração de carácter geral: é óbvio que ninguém – analisemos, em primeiro lugar, a essência desta decisão – pode considerar a remoção de alguém ou de alguma coisa do seu lugar como um acto de democracia e liberdade, como alguns reclamaram, mas sim um acto de controlo do pensamento, anti-democrático. Quando retiramos um crucifixo que estava pendurado na parede de uma escola, essa parede não passará a ser uma parede laica, passará a ser uma parede vazia, pretendendo-se que o vazio deixado seja um símbolo confessional, um acto de educação negativa, da pior espécie que se pode imaginar, que podemos encarar como um dos muitos sinais do suicídio cultural e espiritual do Ocidente.

A decisão do tribunal de Estrasburgo parte de um conceito de liberdade religiosa que, levada às suas últimas consequências, assumiria a forma de prepotência sobre os cidadãos, obrigados a viver de acordo com as convicções do tribunal. Penso que isto não é liberdade religiosa: isto distorce o verdadeiro sentido de liberdade religiosa, estamos a falar de um direito negativo, ou seja, o direito a estar livre da obrigação de praticar actos religiosos. Não deve haver equívocos quando falamos de liberdade religiosa: não estamos, de modo algum, a falar de algo vago.

A questão aqui é bem diferente: a exibição de um crucifixo não é, na nossa cultura, apenas uma questão de fé, mas algo muito mais importante, algo com valor universal. O símbolo da cruz, o simbolismo da cruz, transmite uma mensagem de carácter universal; uma mensagem, além do mais, de paz e fraternidade, como defendeu, entre outras figuras, o grande metafísico René Guénon. Na perspectiva tradicional destes importantes estudiosos da cultura tradicional, este valor é extremamente claro, assim como é, por outro lado, evidente que esta decisão é a expressão de formas de pensar anti-tradicionais que incentivam todas as pessoas a pensar da mesma maneira. Isto é algo que contraria o verdadeiro espírito da União Europeia, e isso é que é surpreendente.

É quase como se se pretendesse afastar as pessoas do contacto com valores e símbolos que exprimem verticalidade e espiritualidade. Deixando de lado os factos históricos, a ligação a uma religião específica, é, repito, um símbolo universal. A União Europeia, por outro lado, deve salvaguardar o direito de as pessoas continuarem a utilizar símbolos, a começar pelo símbolo da cruz.

A Europa tem de ter a coragem de encarar estas questões fundamentais numa perspectiva metahistórica e de retomar o seu papel de berço e de centro, incluindo em termos espirituais. Deve restituir aos povos da Europa a liberdade de manter e venerar os símbolos da sua identidade de acordo com um princípio fundamental da estrutura jurídica e política da União Europeia: o princípio da subsidiariedade. Toda esta questão gira em torno deste aspecto, da natureza fundamental do princípio de subsidiariedade.

Em conclusão, este assunto permite-nos debater e reflectir sobre uma questão fundamental: o que significa a liberdade religiosa para a Europa? Bem, lamento afirmar que é precisamente a decisão do tribunal de Estrasburgo que está a atropelar impiedosamente o direito fundamental de liberdade religiosa, e que quer impedir um povo como o italiano de manter o símbolo da cruz, lembrança indispensável das suas raízes cristãs, nas salas de aula.

 
  
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  Antonio Cancian, autor.(IT) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, em 3 de Novembro de 2009, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos aprovou um requerimento de um cidadão de ascendência italiana e finlandesa para que fossem retirados os crucifixos das salas de aulas. Episódios semelhantes já tinham ocorrido anteriormente em Espanha, Alemanha, França e também na Itália onde, em 1988, o Conselho de Estado determinou que o crucifixo não é apenas um símbolo cristão, mas que tem um valor independente da ligação a essa religião específica. O Conselho de Estado italiano, num outro parecer proferido em 2006, especificou que o princípio da secularidade do Estado não pode ignorar a identidade cultural e civilizacional de um povo.

Com a nossa pergunta, queríamos chamar a atenção para o aspecto mais secular desta questão, salientando principalmente que, seguindo esta linha de raciocínio, não tardaria que se estivesse a levar à consideração do tribunal de Estrasburgo a remoção de símbolos católicos que fazem parte das tradições comuns dos Estados-Membros, bem como a remoção de representações artísticas e culturais que se encontram um pouco por todas as nossas cidades. Até mesmo a bandeira da União Europeia, criada para o Conselho da Europa, retirou inspiração da iconografia mariana, segundo o seu desenhador.

A decisão do Tribunal dos Direitos do Homem procura impor a partir de cima – adeus subsidiariedade – um modelo secular com que muitos Estados-Membros não conseguem identificar-se ou que, pior ainda, procura conduzir-nos ao niilismo: lá está a parede vazia que o senhor deputado Borghezio acabou de referir. O acórdão põe em questão a nossa verdadeira identidade, os nossos valores europeus de paz, de amor e de harmonia civil, de igualdade e de liberdade, e, por conseguinte, é um ataque à liberdade e à igualdade de direitos.

As instituições da UE são defensoras das prerrogativas da liberdade. A exibição de símbolos religiosos e culturais com que os povos se identificam é uma expressão da liberdade de pensamento – o prémio Sakharov irá ser atribuído nesta mesma Câmara amanhã – e deve ser salvaguardada pelas próprias instituições europeias e pelas organizações internacionais fundadas sobre princípios democráticos.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhora Presidente, gostaria muito de poder ter ouvido o senhor deputado Mauro, mas ele intervirá depois de mim.

Sou obrigado a ter em conta algumas normas jurídicas. A Comissão tem em grande consideração a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, como está estabelecido no artigo 9.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no artigo 10.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. No entanto, é um facto que a Comissão apenas pode agir no quadro da aplicação da legislação da UE. A verdade é que, na UE, as leis nacionais sobre símbolos religiosos em edifícios públicos inscrevem-se na ordem jurídica interna dos Estados-Membros.

O princípio da subsidiariedade aplica-se no contexto da União. Efectivamente, o princípio de subsidiariedade não se aplica à execução de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o tribunal internacional encarregue de garantir a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Efectivamente, a aplicação das sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem compete ao Conselho da Europa. É igualmente verdade que a implementação das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é obrigatória para todos os Estados que assinaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a Itália, tal como qualquer outro interveniente neste caso, tem direito, nos termos do artigo 43.º da Convenção, a requerer a transferência do processo para a Grande Secção, no prazo de três meses após a data da sentença. De acordo com a informação de que dispomos – que lemos na imprensa –, o Estado italiano está a utilizar o seu direito de recurso perante a Grande Secção.

Eram esses os pontos que queria esclarecer. No que respeita à legislação da União Europeia, mais uma vez afirmo que este assunto é da competência dos sistemas jurídicos internos dos Estados-Membros. Dito isto, não posso responder pelo Conselho da Europa nem pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que proferiram uma decisão que compreendo que possa causar controvérsia no Parlamento.

É isto que vos posso honestamente dizer, mas vou ouvir com atenção as intervenções que se seguem.

 
  
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  Mario Mauro, em nome do Grupo PPE.(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria também de agradecer ao senhor Vice-Presidente da Comissão pela clareza do seu raciocínio que remete efectivamente esta questão para os Estados-Membros.

Devo dizer que estou convencido, como poucos, da necessidade de secularização das nossas instituições e também de que a religião não é solução para nenhum problema político. Por outro lado, não podemos resolver problemas políticos travando uma guerra às religiões.

É precisamente por essa razão que irei explicar o meu raciocínio através de um paradoxo: o que aconteceria se aplicássemos a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ou seja, se aplicássemos o raciocínio que impõe que retiremos os crucifixos das salas de aula italianas a todos os locais onde, por razões de interesse público, estão expostas cruzes? O que faríamos com a bandeira da Suécia, com a bandeira da Finlândia, da República Eslovaca, de Malta, da Dinamarca, da Grécia, e com a bandeira do Reino Unido onde figuram, nada mais nada menos, do que três cruzes?

A verdade é que, Senhoras e Senhores Deputados, a razão pela qual aquelas cruzes aparecem naquelas bandeiras não é diferente da que está subjacente à exibição de crucifixos nas salas de aula italianas, e não é uma razão de carácter religioso, mas sim que se prende com a cultura e a tradição. Deixemos, portanto, para os Estados-Membros, o poder de apreciar, caso a caso, a adequabilidade de soluções com base nas sensibilidades particulares dos seus povos, respeitando a sua liberdade religiosa e a natureza secular das instituições.

É tudo o que pedimos e fazêmo-lo, porque, em última análise, não é o conceito abstracto da lei que tem de ser defendido, mas sim a verdade pessoal e o desejo de infinito de cada indivíduo.

 
  
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  Juan Fernando López Aguilar, em nome do Grupo S&D.(ES) Senhora Presidente, como advogado e membro do Parlamento Europeu, estou certo de que há muitos cidadãos a acompanhar o nosso debate que têm a mesma sensação que eu, de que lhe falta objectividade. Assim, vou tentar clarificar alguns aspectos.

Em primeiro lugar, estamos a falar de uma sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que não é uma instituição da União Europeia, mas antes um tribunal – que faz parte de um círculo concêntrico da União Europeia, mas é uma entidade separada – que vela pelo primado do Direito, pela democracia representativa e pelos direitos humanos.

Em segundo lugar, estamos a falar de uma decisão judicial, e nenhuma resolução do Parlamento pode revogar ou alterar uma decisão proferida por um tribunal.

Em terceiro lugar, o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem respeita a liberdade religiosa e o seu corolário, o pluralismo religioso. A liberdade religiosa faz parte das nossas tradições constitucionais e do direito constitucional dos Estados-Membros, sendo também um direito fundamental protegido pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

A sentença, por conseguinte, apresenta fundamentos, com sólida base jurídica, para a protecção da liberdade religiosa. Não a nega de modo algum. E, o que é mais importante, é passada por um tribunal de prestígio que tem tido uma importante influência na formação da cultura da defesa dos direitos humanos ao longo de quase sessenta anos.

Por outro lado, e é importante ter isso presente, nenhum acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem implica a alteração da legislação dos Estados-Membros que assinaram a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, porque a decisão reconhece um direito face a uma infracção, num caso específico.

É apenas neste sentido que compete aos Estados-Membros tomarem as decisões adequadas relativamente a alterações à legislação ou a políticas que se possam inspirar na doutrina do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; mas em circunstância alguma são obrigados a fazê-lo em virtude de uma decisão daquele tribunal.

Por conseguinte, não há qualquer razão para os Estados-Membros estarem preocupados. Não são obrigados a alterar as suas leis nem as suas políticas em consequência de uma decisão específica do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Portanto, não há razão para a Itália, ou qualquer outro país, aprovar normas jurídicas de carácter geral em resultado desta sentença.

Por último, foi invocada a subsidiariedade. É preciso esclarecer que a subsidiariedade é um princípio da legislação europeia que não se aplica a este caso, porque o seu conceito e contextos de aplicação não têm nada que ver com este caso.

Penso, inclusivamente, que se pode invocar uma norma da legislação europeia que permite o adiamento de uma votação se houver dúvidas quanto à sua relevância, por não se relacionar com os assuntos da competência do Parlamento Europeu, o que, na minha opinião, é o que acontece neste caso.

Considero, assim, que embora este debate seja legitimo, peca irremediavelmente por falta de objectividade e não requer uma decisão urgente, e muito menos um protesto ou a revogação de uma decisão pronunciada por um tribunal que não é uma instituição da União Europeia.

 
  
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  Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhora Presidente, o título, um tanto ou quanto enganoso, do debate de hoje inclui a palavra “subsidiariedade”. Subsidiariedade, a meu ver, significa tomar decisões a um nível mais próximo do cidadão, ou seja, do cidadão individual. O que estão a dar a entender através das vossas resoluções é que os direitos de um Estado estão acima dos direitos individuais dos cidadãos. É nosso dever nesta Assembleia proteger os direitos dos cidadãos, e não os direitos dos Estados.

Em segundo lugar, se consideramos – como estão aqui a pretender – que isto não é um assunto da competência da União Europeia, gostaria que me explicassem porque é que estas questões se incluem nos critérios de Copenhaga, e porque é que exigimos dos países candidatos à adesão à União que respeitem a separação entre a Igreja e o Estado quando não podemos exigi-lo dos próprios Estados-Membros.

Em terceiro lugar, caros Colegas, se consideram que o Parlamento Europeu não é competente para discutir estes assuntos, gostaria de saber por que razão temos competência para discutir matérias como a forma dos pepinos, mas não para discutir os direitos fundamentais dos nossos cidadãos.

Quanto à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e à decisão do tribunal, gostaria de chamar a vossa a atenção para o facto de que já passaram duas semanas desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que exige que a União Europeia subscreva a Convenção dos Direitos do Homem. Não seria incompreensível se, simultaneamente, nos recusássemos a aceitar a autoridade do tribunal de Estrasburgo? Não poderemos explicar isso aos cidadãos europeus.

Por outro lado, penso – e isto já foi dito pelo senhor deputado López – que não compete aos políticos interferirem em decisões judiciais. Deixem os juízes fazer o seu trabalho. Podemos ter a nossa opinião – podemos gostar ou não da decisão – mas não devemos interferir no seu trabalho. O meu grupo, o Grupo ALDE – dos Liberais pela Europa – defende uma Europa para todos os cidadãos. O Grupo ALDE acredita numa Europa de diversidade, onde cada um tem direito à sua consciência, à sua religião e até mesmo à liberdade de não ter religião.

Passo a concluir. Os Estados – não os tribunais, mas os Estados – devem garantir que todos os cidadãos possam viver livremente, de acordo com a sua própria consciência. Os cidadãos devem ser protegidos pelo Estado, e penso que é grave quando sentem necessidade de ir a tribunal para se defenderem dos Estados. Caros Colegas, rejeitem as resoluções dos grupos PPE e ECR.

 
  
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  Mirosław Piotrowski, em nome do Grupo ECR. (PL) Senhora Presidente, tendo em conta o facto histórico de que os pais fundadores da União Europeia eram democratas-cristãos: Konrad Adenauer, Alcide De Gasperi, Robert Schuman e Jean Monnet, que basearam aquilo que construíram em valores e símbolos cristãos, lembro aos presentes que a bandeira adoptada pela União Europeia, que mostra um círculo de 12 estrelas douradas sobre um fundo azul e que está pendurada atrás de si, Senhora Presidente, faz referência às 12 estrelas sobre a cabeça da Santa Virgem Maria – revelação de S. João, capítulo 12.

Mais de meio século depois, vale a pena questionarmo-nos se a filosofia dos pais fundadores ainda tem relevância. No contexto do escandaloso acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que decretou que os crucifixos fossem retirados de uma escola italiana, deve ser enfaticamente afirmado que nenhum grupo de juízes nomeados por políticos e nem mesmo o Conselho da Europa podem ordenar a remoção de uma cruz, que tem um significado universal e religioso. Este veredicto atropela de forma insultuosa a liberdade de religião e a herança cultural da Europa.

Neste contexto, gostaria de perguntar ao senhor Vice-Presidente da Comissão: Não considera que um ataque a símbolos cristãos significa também a destruição dos alicerces sobre os quais foi construída a União Europeia? Não poderá, em nome da Comissão, lançar um debate sobre o papel e o significado dos símbolos cristãos na União Europeia?

 
  
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  Manfred Weber (PPE).(DE) Senhora Presidente, agradeço a oportunidade de realização deste debate. O senhor deputado López Aguilar afirmou que, na sua opinião como advogado, não somos responsáveis. Eu não intervenho como advogado, mas como político. Milhões de pessoas na Europa são afectadas por esta decisão dos juízes de Estrasburgo. É por essa razão que este debate é importante.

A relação entre a Igreja e o Estado na Europa nunca foi pacífica e tem dado origem a conflitos sangrentos. É correcto e adequado que a União Europeia tenha conseguido separar o Estado da religião. É positivo. No entanto, temos uma grande variedade de modelos na Europa. A França é claramente um Estado laico, enquanto que na Grã-Bretanha, o Chefe de Estado, a Rainha, é também chefe da Igreja. Existem na Europa vários modelos de evolução da relação entre Estado e Igreja. Por conseguinte, creio que é relevante reclamarmos a aplicação do princípio de subsidiariedade neste contexto e que cada país possa seguir o seu próprio caminho.

Gostaria mesmo de levar a discussão um pouco mais longe. Não pretendo falar de subsidiariedade, mas da questão fundamental de, na minha perspectiva, os valores europeus de solidariedade, subsidiariedade e liberdade estarem profundamente enraizados no Cristianismo e na concepção religiosa judaico-cristã. Porque não encontramos estes valores na China ou no Médio Oriente? Porque se baseiam na nossa cultura e nas nossas religiões. É possível reconhecermos este facto, sem, no entanto, forçarmos todas as pessoas a abraçar a mesma fé. Temos orgulho da nossa liberdade religiosa.

Existe liberdade religiosa no sentido em que posso decidir tornar-me ateu. Isso é aceitável e legítimo e lutámos por essa liberdade. No entanto, existe também o direito a ter uma confissão. Na minha região, onde vivem mais de um milhão de pessoas, mais de 80% são católicas. Da mesma forma que os ateus reclamam tolerância por parte da restante sociedade, também os católicos, que constituem mais de 80% da população, pedem aos não-crentes que demonstrem tolerância para com a sua fé. Querem poder mostrar a sua fé em público, representá-la, e que os símbolos cristãos sejam aceites pela minoria nesta sociedade maioritária. Esta pretensão é igualmente legítima em termos de liberdade religiosa.

Se reclamo tolerância, tenho de demonstrá-la também para com aqueles que praticam uma fé cristã.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D).(PL) Senhora Presidente, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, acertadamente, que pendurar cruzes nas salas de aulas viola a liberdade religiosa dos alunos e o direito dos pais de criarem os seus filhos de acordo com as suas convicções. Os juízes decidiram unanimemente que a existência de cruzes nas escolas viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A decisão é simples, clara e universalmente compreensível. É por isso que despertou tanta indignação entre o clero e os políticos conservadores. Fingindo não entender, exigem explicações da Comissão e que o Parlamento adopte uma posição oficial. Não é lícito. As instituições da UE não têm competência para avaliar aquela ou qualquer outra sentença. Não nos esqueçamos de que existe uma divisão de poder tripartida e que o tribunal em questão é um órgão do Conselho da Europa e não da União Europeia.

Responderei aos que levantam a questão, uma vez que têm dúvidas: a decisão sobre a remoção dos crucifixos não viola o princípio de subsidiariedade. Muito pelo contrário, contribui para ajudar os Estados europeus que se esqueceram de que na sua constituição existe uma disposição, se não sobre a separação entre Igreja e Estado, pelo menos sobre a neutralidade da concepção do mundo, a observarem a lei. A decisão ajuda as autoridades nacionais e os tribunais que são influenciados pela Igreja a compreender os direitos fundamentais dos cidadãos que estão a ser violados em consequência do clericalismo crescente da vida social. Os cidadãos de Estados dominados pela influência da Igreja não podem defender os seus direitos junto dos tribunais nacionais. É bom que possam recorrer ao Tribunal dos Direitos do Homem e obter justiça.

A decisão respeita a identidade entidade nacional dos Estados-Membros e deve ser aplicada. Não se trata da proibição de uma exibição de símbolos religiosos em locais públicos, mas apenas numa área muito restrita do espaço público, nas escolas públicas. Ninguém está a pedir a remoção das cruzes das igrejas e das praças, ou das bandeiras, como um colega disse, irreflectidamente.

Não se trata de uma interferência nas relações entre a Igreja e o Estado, mas da defesa de cidadãos cujos direitos não estão a ser respeitados. Também no meu país, a influência crescente da Igreja na sociedade está a limitar os direitos fundamentais dos polacos. Não poderia aceitar que o Parlamento Europeu e a Comissão impedissem os meus compatriotas de lutar pelos seus justos direitos junto do tribunal de Estrasburgo. Uma tomada de posição crítica por parte da Comissão e do Parlamento sobre este acórdão constituiria uma interferência não autorizada e que, além disso, nos iria expor ao ridículo. É meu dever avisar-vos.

 
  
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  Carlo Casini (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem perturbou não só crentes mas também todos aqueles que durante séculos têm visto o crucifixo como um sinal de esperança e de solidariedade, um conforto contra o medo e a dor.

Esperamos que a decisão seja alterada pela Grande Secção visto ser claramente irracional. Devemos banir o próprio nome da Cruz Vermelha? Devemos remover os enormes crucifixos sobre cumes montanhosos que dominam cidades e vales? Iremos proibir a Rainha de Inglaterra, como já foi mencionado, de ser chefe da Igreja Anglicana?

De qualquer forma, o caso convida a uma reflexão importante do ponto de vista civil e político: quando falamos de direitos do Homem, estamos a falar apenas dos direitos dos indivíduos como partes isoladas de um contexto social, ou não é também o direito a professar uma determinada fé um direito dos povos? A tradição, a história, o património intelectual e artístico não têm qualquer relevância, quando têm caracterizado, durante milhares de anos, a identidade de um povo?

Além disso, a questão também se prende com a relação entre subsidiariedade e direitos humanos, e faço notar que estes últimos, à excepção de certos princípios fundamentais que devem ser considerados universais e irrefutáveis, podem ser interpretados de diversas formas e inclusivamente entrar em conflito entre si. Porque deve ser negada a um Estado a oportunidade de, através das suas leis, resolver esses conflitos e interpretar e aplicar os direitos humanos de acordo com as concepções éticas do seu povo? O tema transcende em muito a questão dos crucifixos.

Noutras ocasiões, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reconheceu, no que respeita ao direito à vida, a competência exclusiva dos Estados-Membros para deliberar sobre os assuntos mais controversos, como o aborto e a eutanásia. Agora, o Tratado de Lisboa exige que subscrevamos a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, consequentemente, que a União Europeia respeite as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Neste contexto, deveríamos reflectir sobre a nova e diferente direcção que aquele tribunal está a tomar. Seria grave se um poder supranacional, especialmente um poder exercido por um número limitado de pessoas e não como expressão democrática da vontade popular, se tornasse repressivo e aviltante, insensível aos sentimentos e ao coração das pessoas e, em última análise, contrário à liberdade. É por essa razão que espero que a resolução apresentada pelo Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) seja aprovada com os votos de um grande número de deputados.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) A história da Europa, das suas nações e, consequentemente, a UE está, quer queiramos quer não, estreitamente ligada à herança cristã. Assim sendo, as próprias constituições de vários Estados contêm referências às tradições cristãs. Até mesmo o Tratado da União Europeia, no seu preâmbulo, retira inspiração, inter alia, da herança religiosa europeia, da qual derivaram valores universais.

Na União Europeia, os direitos fundamentais estão actualmente consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais mas, acima de tudo, têm como base tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros que se desenvolveram ao longo dos séculos. É por isso que sou da opinião que a UE deve defender o pleno respeito pela história, cultura e tradições nacionais e opor-se firmemente à penalização de Estados-Membros que defendem o seu direito a uma caracterização e identidade próprias, incluindo a herança e os símbolos cristãos. Para concluir, gostaria apenas de acrescentar que nem a Carta dos Direitos do Homem nem a Convenção Europeia aumentam os poderes da União.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra (PPE).(ES) Senhora Presidente, gostaria de começar por pedir emprestadas algumas palavras que irei fazer minhas. O crucifixo não é um sinal de imposição. É um símbolo que representa valores positivos, que fazem parte da nossa história, da nossa cultura e de uma sociedade que remonta a mais de dois milhares de anos. Não podemos pretender proteger direitos fundamentais, negando os mesmíssimos valores que estão na sua origem.

A democracia funciona através da liberdade e do respeito, facilitando o exercício de direitos, não através da imposição ou da limitação. É claro que o princípio de subsidiariedade tem de ser respeitado e reconhecido por todas as instituições, organizações e tribunais europeus, em especial a liberdade, seja de opinião ou de credo.

A possibilidade de os Estados-Membros exibirem símbolos religiosos em espaços públicos, enquanto símbolos que representam as tradições e a identidade dos seus povos, não deve, nem pode, ser posta em causa. A liberdade é um elemento essencial da nossa sociedade e o pilar fundamental em que assenta o espaço único de liberdade, segurança e justiça. A sua limitação ou censura significaria a destruição dos próprios alicerces da União Europeia.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE).(EL) Senhora Presidente, também considero que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem está errado ao considerar que a exibição de crucifixos em salas de aula constitui um desrespeito pela fé dos outros. O assunto que estamos hoje a debater é de natureza social e não jurídica. É óbvio que nos devemos reger pelo princípio da subsidiariedade. A presença de símbolos religiosos não é sinal de discriminação ou de imposição religiosa. É resultado da tradição e da história dos diferentes países e, muitas vezes, da sua própria Constituição, como acontece no meu país, a Grécia.

Na Grécia, temos símbolos religiosos nas salas de aula, não como forma de impor aos alunos uma religião específica, mas porque isso faz parte da nossa tradição e está intimamente ligado aos valores e à estrutura da nossa sociedade, sujeita a quatro séculos de perseguição e de opressão religiosa pelo Império Otomano.

 
  
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  Anna Záborská (PPE). (SK) Gostaria de me pronunciar rapidamente sobre três questões. Esta noite, próximo do final do ano e com o Natal à porta, antes da meia-noite de uma terça-feira, quase sessenta anos após a fundação da União Europeia, ainda estamos a discutir um dos pilares da integração europeia. Estamos a discutir o princípio da subsidiariedade.

Em segundo lugar, a pergunta do senhor deputado Borghezio diz respeito à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo que considerou que a presença de crucifixos em escolas italianas é uma violação da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem. Esta decisão suscitou temores em muitos Estados. Na semana passada, o parlamento eslovaco aprovou uma resolução em que declarava que esta decisão estava em conflito com o património cultural e o passado cristão da Europa.

Por último, senti-me um pouco desconfortável durante a leitura da proposta de resolução comum que iremos votar na quinta-feira. Estou desapontada por não termos a coragem de incluir numa resolução que aborda a questão da subsidiariedade os pontos do Tratado de Lisboa que estão directamente relacionados com o programa que foi aprovado.

 
  
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  Magdi Cristiano Allam (PPE).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, se considerarmos que não está aqui quase ninguém neste momento para falar da questão dos crucifixos, dado que para debatermos os crucifixos temos de abordar a questão da subsidiariedade, a única conclusão lógica é que estamos numa Europa que se envergonha da verdade histórica das suas próprias raízes judaico-cristãs e da verdade histórica do cristianismo que, como Goethe disse, é a língua comum da Europa.

No Parlamento Europeu há 23 línguas oficiais que demonstram que, se não for o cristianismo, não há nada que una a Europa. Gostaria de colocar uma questão ao Senhor Vice-Presidente Barrot: por que motivo, depois de um referendo popular realizado na Suíça ter dito “não” aos minaretes, a Comissão Europeia, a União Europeia, as Nações Unidas, a Liga Árabe e a Organização da Conferência Islâmica se uniram para condenar o resultado desse referendo – apesar de a Suíça não ser um país membro da União Europeia – e, contudo, hoje, o Senhor Vice-Presidente assume uma posição de neutralidade relativamente a uma questão que diz respeito às nossas raízes, à nossa identidade e à nossa alma?

 
  
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  Csaba Sógor (PPE).(HU) Na qualidade de pastor protestante, cujas tradições consideram a estrela de oito pontas, e não a cruz, como o seu símbolo mais importante, permitam-me dar um breve contributo para este debate. Na verdade, sou de um círculo eleitoral onde 99% do eleitorado é católico. Os meus quatro filhos vão à escola com crianças católicas. A cruz não nos incomoda. Gostaria de aqui fazer uma distinção – se me é permitido, relativamente a uma questão técnica – entre o crucifixo e a cruz. Temos de ter consciência de que, apesar de não ser o meu caso pessoal, há pessoas que se sentem incomodadas pela cruz ou crucifixo porque estes símbolos lhes recordam a inquisição.

Creio que isto é adequado nos países em que a prática se desenvolveu devido à tradição católica de ter uma cruz nas escolas, sobretudo nas escolas religiosas. Contudo, o Parlamento não deveria debater estes assuntos, mas antes a pobreza, a crise económica ou de que forma a Europa de Leste irá recuperar o atraso. Estamos a ter um debate improdutivo. Temos de considerar quem é que protestou nessa escola italiana e por que razão o fez. Devíamos ter analisado este caso singular, em vez de debater aqui uma questão que já pertence ao passado.

Gostaria, evidentemente, de salientar uma vez mais que nada tenho contra a cruz dado que, também eu, vivo todos os dias a olhar para ela e não me incomoda. Temos de criar as condições de vida certas em Itália ou na Roménia para que isto não se transforme num tema de debate.

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Senhora Presidente, nos últimos anos temos assistido a uma campanha permanente no sentido de suprimir a liberdade de expressão religiosa. Enfermeiras cristãs foram castigadas por se oferecerem para orar com doentes e, ainda hoje, Lillian Ladele, uma conservadora do registo civil cristã, a quem foi ordenado que celebrasse uniões civis, caso contrário seria despedida, perdeu o processo por discriminação religiosa no Tribunal da Relação no Reino Unido.

As leis da igualdade falharam no que respeita à protecção dos cristãos – na verdade, acontece exactamente o oposto. Uma alteração à Lei da Igualdade, com vista a proteger a liberdade de religião das igrejas, foi chumbada na Câmara dos Comuns há duas semanas, por entre acusações de interferência da Comissão da União Europeia. A Comissão, na sua opinião fundamentada, argumentou que o Reino Unido tem de restringir a salvaguarda da liberdade de religião na sua legislação laboral. Digo veementemente: a Comissão devia ter vergonha. É necessário reconhecer que as pessoas têm fé e têm o direito de expressar essa fé. Os cristãos devem ser protegidos, e não punidos, pela lei.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhora Presidente, o país com que mais estou familiarizado assistiu a duros confrontos sobre estes assuntos, e gostaria muito simplesmente, embora a nível pessoal, de expressar o desejo de que a política do Parlamento Europeu continue a ser uma política de tolerância e respeito mútuos.

Há, na verdade, famílias que desejam seguir a tradição cristã. Há famílias que podem questionar essa tradição. Esta diversidade religiosa e cultural é aquilo que nos caracteriza, e o que caracteriza a Europa. Creio que devemos ser muito prudentes quando abordamos uma questão como esta. Tomo a liberdade de dizer isto muito simplesmente porque eu próprio sofri, no país com que estou mais familiarizado, com os extremos de ambos os lados.

Posto isto, sou advogado e, muito honestamente, não entendo como é que este debate pode ter lugar aqui, quando deveria ter sido realizado primeiro na Assembleia do Conselho da Europa e nos nossos parlamentos nacionais. É aí que acredito que este debate deve realmente ter lugar. Além disso, somos obrigados – sou obrigado, em nome da Comissão – a dizer que a Comissão está, sem dúvida, muito empenhada em respeitar o princípio da liberdade de religião e que, evidentemente, seria forçada a reagir contra qualquer forma de discriminação contra pessoas que pertencem a uma determinada religião.

Dito isto, a Comissão não pode actuar fora do quadro jurídico previsto nos tratados. Além disso, não pode intervir como guardiã dos tratados no que respeita a questões relativas a um Estado-Membro, quando essas questões não se referem à legislação da União Europeia. Sou obrigado a dizer isto, muito simplesmente. A Comissão pode apenas tomar conhecimento das várias posições expressas nesta Assembleia, mas não pode expressar opinião sobre um assunto não abrangido pela legislação europeia. Uma vez mais, estas questões são do âmbito jurídico nacional, dos Estados-Membros. Isto é o que posso dizer, pela parte que me respeita, enquanto advogado.

Contudo, creio que este debate é útil e que foi interessante, evidentemente, mas limitar-me-ia, muito simplesmente, a incentivar todos aqueles que participaram nele a manterem o sentido de equilíbrio necessário e a permitirem que o Conselho da Europa e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa realizem um debate útil sobre as interpretações que podem ser feitas de uma Declaração Europeia dos Direitos Humanos. Muito honestamente, no entanto, enquanto guardiões dos tratados não podemos intervir num debate que, essencialmente, diz respeito ao Conselho da Europa e ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Peço desculpa por não poder dar-vos uma melhor resposta hoje, mas sou obrigado, muito honestamente e nos termos da lei, a responder deste modo. Acredito sinceramente que estamos a falar de problemas que, presentemente, são abordados na União no quadro do sistema jurídico nacional de cada Estado-Membro.

 
  
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  Presidente. – Recebi seis propostas de resolução(1) apresentadas nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Herbert Dorfmann (PPE), por escrito.(DE) A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é a expressão de um secularismo agressivo e confere autoridade àqueles que querem que o domínio público seja isento de religião. Ao fazê-lo, está a ignorar o facto de o nosso continente não poder existir sem o cristianismo. O cristianismo definiu a Europa, o seu povo, cultura e arte, bem como o seu modo de pensar, de tal modo que o continente perderia a sua identidade se todos os vestígios do cristianismo fossem eliminados. Não se trata, certamente, de questionar a liberdade de religião. A separação da Igreja e do Estado é uma vantagem suprema da nossa democracia e gostaria que tivéssemos o cuidado de garantir que ambos desempenham as respectivas funções respeitando-se mutuamente um ao outro. Contudo, é exactamente deste respeito que se trata. A Igreja Católica não pode exigir que todos subscrevam as suas crenças, mas assiste-lhe o direito de exigir ser respeitada por todos.

 
  
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  Martin Kastler (PPE), por escrito.(DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o que significa, efectivamente, liberdade de religião? A resposta é muito simples. É a liberdade de ter uma religião. A liberdade de religião não é libertarmo-nos da religião mas a liberdade de termos uma religião. A liberdade de religião não cria uma sociedade isenta de religião, em vez disso, confere às pessoas o direito de praticarem a sua religião abertamente no seio da sociedade. Um crucifixo na sala de aula não obriga ninguém a acreditar, ou a não acreditar. Consequentemente, não viola a liberdade de religião. Também nunca ouvi falar de um direito que confira a alguém o direito de não ser confrontado com símbolos religiosos. Se fosse esse o caso, na verdade, teríamos de proibir imediatamente todas as cruzes das pedras tumulares e todos os pináculos das igrejas. A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no que respeita ao crucifixo é, consequentemente, não só um ataque ao princípio da subsidiariedade como igualmente uma violação do próprio direito de liberdade de religião. Nós, Parlamento Europeu, não podemos nem devemos aceitar esta decisão. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deve fazer justiça e não tornar-se uma marioneta de interesses ideológicos e anti-cristãos. Caso contrário, teremos de ponderar seriamente se este Tribunal ainda tem, efectivamente, qualquer utilidade.

 
  
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  Joanna Katarzyna Skrzydlewska (PPE), por escrito. (PL) Em minha opinião, a decisão do Tribunal não tem nada que ver com a protecção da liberdade de religião. A presença de uma cruz numa sala de aula, por si só, não exerce pressão sobre a visão que uma pessoa tem do mundo e não viola o direito que assiste aos pais de educarem os filhos segundo as suas próprias convicções, do mesmo modo que esse direito não é violado pelo uso de vestuário que testemunha a profissão de uma determinada fé. A compreensão mútua e a abertura aos outros estão na base de uma Europa comum e unida, e o mesmo se aplica ao respeito pelas diferenças culturais entre países e pelas raízes e tradições das nações que compõem a União Europeia. Não é segredo que as fontes da nossa identidade europeia decorrem directamente da tradição cristã. Deste modo, para uma clara maioria dos europeus, a cruz é um símbolo religioso e, ao mesmo tempo, um símbolo que representa os valores em que acreditam. Não consigo imaginar o diálogo mútuo que entabulamos diariamente uns com os outros sem os valores em que acreditamos. Nem consigo imaginar que, em nome da liberdade de religião, devêssemos ser obrigados a negar aquilo que, para nós, é um símbolo importante e sagrado, independentemente de ser uma cruz, a Estrela de David ou uma meia-lua. Tal como ninguém tem o direito de forçar alguém a aderir a uma determinada religião ou sistema de valores, também ninguém tem o direito de obrigar alguém, em nome da liberdade, a retirar símbolos que são importantes para toda a humanidade. Através da sua decisão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não está, na verdade, a defender a liberdade de religião, mas antes a discriminar todos aqueles em cujas vidas os símbolos de fé têm um significado importante.

 
  

(1)Ver acta

Última actualização: 30 de Abril de 2010Advertência jurídica