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O-0155/2009 (B7-0343/2009)

Debates :

PV 19/01/2010 - 9
CRE 19/01/2010 - 9

Votação :

Textos aprovados :


Debates
Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9. Direitos processuais em processo penal (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o debate sobre

– a pergunta oral (O-0155/2009 - B7-0343/2009) dos deputados Sarah Ludford, Elena Oana Antonescu, Carmen Romero López, Heidi Hautala e Rui Tavares, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre direitos processuais no âmbito dos processos penais,

–a pergunta oral (O-0156/2009 - B7-0344/2009) dos deputados Sarah Ludford, Elena Oana Antonescu, Carmen Romero López, Heidi Hautala e Rui Tavares, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre direitos processuais no âmbito dos processos penais.

 
  
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  Sarah Ludford, autora.(EN) Senhor Presidente, reconheço plenamente que estas duas perguntas orais apresentadas em 1 de Dezembro do ano passado foram ultrapassadas pelos acontecimentos. No entanto, este debate continua a ser pertinente, como forma de reconhecer que a questão dos direitos processuais está novamente em cima da mesa, após uma lamentável ausência de vários anos, e para sublinhar a urgência e a prioridade deste programa.

Na última década, o Parlamento Europeu queixou-se constantemente do facto de as garantias processuais e os direitos dos arguidos não terem sido alvo da mesma atenção, e muito menos da mesma acção, que as iniciativas destinadas a melhorar a celeridade e a eficácia da investigação e dos processos judiciais. Apoiámos essas iniciativas porque, dessa forma, é possível deter mais criminosos. Aqueles que, por uma questão de princípio, rejeitam o mandado de detenção europeu, estão a defender os membros da máfia e os terroristas, os violadores e os ladrões foragidos. Trata-se de uma questão de equilíbrio, bem como de aperfeiçoar o mandado de detenção europeu e, dessa forma, assegurar justiça para todos, através de garantias processuais que acompanhem os processos transfronteiras simplificados. Claro que os opositores do mandado de detenção europeu também não querem qualquer acção da UE a nível dos direitos. Em vez de um aperfeiçoamento do mandado de detenção europeu, pretendem uma limitação do mandado.

No entanto, a aplicação do mandado de detenção europeu sem as devidas garantias processuais conduziu, em alguns casos, a uma negação de justiça, porque o reconhecimento mútuo não foi acompanhado por uma base sólida de confiança recíproca. Um desses casos diz respeito a um dos meus eleitores, Andrew Symeou. Este cidadão encontra-se detido numa prisão grega há seis meses, a aguardar julgamento por homicídio involuntário. Esta acusação parece resultar de um caso de troca de identidades, e receio que as testemunhas tenham sido vítimas de brutalidade policial. Creio igualmente que o mandado de detenção europeu não foi aplicado de forma correcta. Quando se chegou a acordo relativamente ao mandado, em 2002, todas as partes concordaram que esta medida, da qual resultaria o julgamento e detenção de cidadãos da UE noutros Estados-Membros, seria rapidamente acompanhada por outras destinadas a garantir o direito desses cidadãos a um julgamento equitativo e a impedir a ocorrência de erros judiciários. Essa promessa não foi cumprida pelos Estados-Membros, na medida em que não aceitaram a proposta de decisão-quadro da Comissão de 2004 relativa aos direitos processuais, que era razoavelmente abrangente. Agora, o melhor que podemos ambicionar é uma abordagem gradual. Congratulo-me com o facto de ter sido relançada pela Presidência sueca, porém, trata-se apenas de um roteiro, de aplicação gradual.

Temos de encarar o copo como meio-cheio, ser optimistas, embora pessoalmente lamente e considere preocupante que o Conselho apenas prometa ter em consideração a fiança europeia (Euro-bail) e não prometa legislar sobre a mesma, a qual teria sido útil para Andrew Symeou, a quem foi formalmente recusado o pedido de libertação sob fiança por se tratar de um cidadão estrangeiro. Actualmente, é pedido aos juízes que executem as sentenças e as decisões dos tribunais de outros Estados-Membros, sem analisarem os factos. Por esse motivo, serão cada vez mais alvo de críticas e do descontentamento popular se, a nível de toda a UE, não se respeitarem as garantias processuais mínimas e os direitos mínimos da defesa, no âmbito da investigação criminal e dos processos judiciais. Não é apenas o cidadão comum que receia uma garantia insuficiente dos seus direitos: também os juízes, a polícia e os procuradores se sentem desencorajados de trabalhar em parceria.

Considero que a garantia dos direitos humanos deve ser uma condição inequívoca para a extradição, no âmbito do mandado de detenção europeu, mesmo que isso desagrade à Comissão. Graças aos democratas e liberais, a legislação britânica que executa esta medida determina que o tribunal deve estar convicto de que não existe qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). No entanto, surpreendentemente, os tribunais britânicos mostram-se relutantes em invocar esta cláusula para impedir a entrega. Se todos os Estados-Membros realmente cumprissem as suas obrigações ao abrigo da CEDH, talvez não fossem necessárias medidas a nível da UE. O problema não reside na inexistência de normas, mas sim no seu incumprimento na prática, e muitos Estados-Membros acabam por responder perante o Tribunal de Estrasburgo precisamente por esse motivo. Tendo em conta que o Tratado da União Europeia e agora o TFUE obriga os Estados-Membros da UE a respeitar a CEDH, esta situação é vergonhosa e inaceitável. Por conseguinte, necessitamos realmente de um mecanismo de execução a nível da UE, o qual, a partir de agora, será assegurado pelas competências da Comissão no que respeita a infracções, bem como pela supervisão do Tribunal de Justiça. Por conseguinte, as medidas da UE devem estar de acordo com a CEDH e não a devem infringir ou desvirtuar, devendo, ao mesmo tempo, contribuir para o reforço da sua aplicação.

Espero que a Comissão e o Conselho concordem que as directivas que garantem os direitos fundamentais devem corresponder a padrões elevados. A iniciativa do Estado-Membro sobre serviços de interpretação e de tradução, no âmbito da qual foi proposto o texto que o Conselho aprovou, no passado mês de Outubro, é menos ambiciosa que o texto da Comissão e deve ser aperfeiçoada. Por esse motivo, preocupa-nos o facto de esta primeira medida não corresponder aos padrões mais elevados. Espero que sejamos mais ambiciosos e que estabeleçamos um precedente para as próximas fases de criação dos direitos processuais, de modo a que, aos serviços de interpretação e de tradução, se sigam outras medidas como o patrocínio judiciário, o direito à informação, o direito a contactar as autoridades consulares, etc. Por conseguinte, apelo ao Conselho e à Comissão para que dêem novas garantias de que as medidas no âmbito do roteiro serão implementadas de forma suficientemente célere, a fim de a aproveitar a actual dinâmica, no sentido de verdadeiramente se assegurar o direito a um julgamento equitativo, que há muito devia ter sido consagrado.

 
  
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  Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Congratulo-me com o facto de esta pergunta ter sido apresentada pela senhora baronesa Ludford, que acabou de tomar a palavra, bem como pelos senhores deputados Elena Oana Antonescu, Carmen Romero López, Heidi Hautala e Rui Tavares, pois trata-se de uma questão de extrema importância: os direitos processuais no âmbito dos processos penais. Gostaria de dizer que estamos de acordo que seja atribuída uma maior importância a esta matéria por vós apresentada, bem como que ocorra uma harmonização a nível europeu.

Na vossa pergunta, começam por referir que a Presidência sueca realizou progressos significativos. Efectivamente, a Presidência sueca fez progressos importantes neste domínio. Em Outubro, o Conselho aprovou directrizes gerais no que respeita ao texto relativo aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal e, um mês mais tarde, em Novembro, adoptou um plano referente a medidas adicionais no âmbito das garantias processuais, em resposta ao apelo da baronesa Ludford. Algumas dessas medidas foram referidas pela senhora baronesa como, por exemplo, o direito à informação sobre os próprios direitos - passe a redundância - e obrigações no âmbito de processos penais, sobre a ajuda, o patrocínio judiciário, a comunicação com familiares e com as autoridades consulares, ou sobre as garantias especiais que devem ser implementadas e a protecção para pessoas vulneráveis que estejam sob acusação. Foi o que sucedeu a nível do Conselho durante a Presidência sueca.

Nesta altura, os senhores deputados poderão perguntar: está tudo muito bem, mas existe algum acordo com o Parlamento Europeu para que este trabalho continue a ser encarado como uma prioridade? Podemos responder-vos: sim, prosseguir essa abordagem é uma prioridade. Como? E através de que iniciativas?

O primeiro passo da Presidência espanhola será tentar assegurar, em cooperação com o Parlamento Europeu, a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos à interpretação e à tradução no âmbito do processo penal, proposta por 13 Estados-Membros. Não foi possível continuar com a proposta apresentada pela Comissão, e 13 Estados-Membros substituíram essa iniciativa. Queremos que a referida iniciativa seja aprovada, naturalmente, em cooperação com o Parlamento Europeu. Além disso, esperamos que a Comissão tome as iniciativas adequadas relativamente aos restantes aspectos das garantias processuais. Temos todo o interesse em que tal ocorra com a maior brevidade possível, para podermos iniciar o processo de adopção das mesmas, mais uma vez, em cooperação com o Conselho e o Parlamento.

Para terminar, gostaria de dizer que a Presidência espanhola tenciona organizar um seminário em Madrid, no próximo mês de Março, em conjunto com a Comissão e a Academia Europeia de Direito, sobre o tema Normas comuns no âmbito das garantias processuais. Senhora Baronesa Ludford, penso que isto revela que concordamos plenamente consigo e com todos os que subscreveram esta pergunta, no que respeita à urgência de regulamentar esta matéria, de a harmonizar a nível europeu e, naturalmente, de manter o Parlamento permanentemente informado sobre o progresso dos trabalhos.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Obrigado pela pergunta apresentada. Os senhores deputados sabem em que medida valorizo as referidas garantias processuais. É verdade que a Comissão luta há muitos anos para que sejam verdadeiramente aplicadas em todos os processos penais a nível europeu regras mínimas comuns em matéria de direito de defesa. Essa aplicação é necessária para a cooperação judiciária e constitui uma condição para que a confiança mútua entre os Estados-Membros, que é fundamental, seja possível. A Comissão trabalhou incansavelmente para que seja adoptada legislação europeia neste domínio. É verdade que, graças à Presidência sueca, o roteiro foi adoptado pelo Conselho em 30 de Novembro de 2009. Este é um passo fundamental no âmbito da criação de legislação europeia relativa aos direitos processuais mínimos. Através deste acto, os Estados-Membros chegaram a acordo quanto ao âmbito de aplicação da referida legislação e ao facto de ser prioritário adoptá-la, em total cooperação com o Parlamento Europeu. Tal como os senhores deputados, acabei de ouvir o Senhor Presidente em exercício do Conselho, Diego López Garrido, explicar muito claramente que a Presidência espanhola também partilha a vontade de adoptar as referidas medidas iniciais, que irão assegurar a criação de um conjunto de garantias mínimas.

É verdade que, em última análise, a abordagem gradual do roteiro nos pareceu uma boa solução. Essa abordagem vai permitir que o objectivo pretendido seja atingido. A abordagem gradual possibilita uma análise mais exaustiva de cada direito no contexto da proposta legislativa, e, no quadro das negociações, permite que cada direito seja estudado individualmente. Esse facto torna possível evitar as negociações transversais que, por vezes, caracterizam os textos legislativos que são demasiado abrangentes e que podem permitir que alguns Estados-Membros dominem as negociações com o objectivo de obterem vantagens em domínios muito específicos. Por conseguinte, Senhora Deputada Sarah Ludford, estou certo de que a nova Comissão trabalhará com a maior celeridade possível, de modo a apresentar todas as propostas legislativas previstas no roteiro e para que as mesmas sejam adoptadas assim que possível.

No que respeita aos direitos à interpretação e à tradução, a primeira medida prevista no roteiro, a Comissão tomou conhecimento da iniciativa apresentada por alguns Estados-Membros. Devo referir que esta iniciativa se baseia na proposta da Comissão de Julho de 2009, bem como nas negociações que decorreram no seio do Conselho durante o segundo semestre de 2009. No entanto, é verdade que a iniciativa dos Estados-Membros não está em total conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A antiga proposta da Comissão, que tornava obrigatória a interpretação das reuniões entre o acusado e o seu defensor, não é totalmente reproduzida na iniciativa dos Estados-Membros, que limita este direito à comunicação que tem lugar na presença das autoridades policiais e durante o julgamento. Além disso, a antiga proposta da Comissão previa o direito à tradução, um direito mais abrangente no texto da Comissão.

Como é óbvio, o Parlamento Europeu e o Conselho cooperarão neste domínio, e penso que conseguiremos um texto ambicioso no que respeita aos direitos processuais. Esse texto será essencial para a criação de um verdadeiro espaço judicial europeu. Asseguraremos igualmente que o texto esteja em conformidade com os padrões estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como pela Carta dos Direitos Fundamentais. Por conseguinte, estou certo de que poderemos contar com o empenho do Parlamento nesta matéria, e, mais uma vez, registo que também teremos o apoio da Presidência espanhola.

 
  
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  Elena Oana Antonescu, em nome do Grupo PPE.(RO) Embora se tenham verificado progressos no domínio do reconhecimento mútuo das decisões penais, muito pouco se tem avançado no que respeita à garantia e reforço dos direitos dos suspeitos e acusados.

As normas comuns são uma condição fundamental para que exista confiança recíproca entre os sistemas jurídicos dos Estados-Membros. A falta de equilíbrio entre os direitos dos suspeitos ou acusados, por um lado, e os instrumentos de que dispõe a acusação, por outro, podem comprometer o princípio do reconhecimento mútuo das decisões. É por esse motivo que a iniciativa da Presidência sueca, de Julho de 2009, de apresentar um roteiro para o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processos penais constitui um passo em frente muito importante.

No que respeita aos direitos à interpretação e à tradução, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro, resultou num novo quadro institucional. Foi necessário que a proposta de decisão-quadro, pendente na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, fosse convertida em proposta de directiva para que os trabalhos no âmbito do presente dossiê pudessem continuar.

Preocupavam-nos o calendário e o âmbito de aplicação das futuras iniciativas sobre direitos processuais. Foi por esse motivo que decidimos apresentar estas perguntas à Comissão e ao Conselho. Pouco depois de terem sido apresentadas, em Dezembro, 13 Estados-Membros, incluindo a Roménia, apresentaram uma iniciativa tendo em vista a adopção de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho. Estou certa de que, no decurso de todo o processo, conseguiremos aperfeiçoar o texto no que respeita ao seu âmbito de aplicação e de modo a assegurar a integridade dos procedimentos e a qualidade da tradução e da interpretação.

Relativamente às outras medidas estabelecidas no roteiro, consideramos que têm por objectivo assegurar o acesso aos direitos, bem como a assistência e patrocínio judiciários, estabelecer garantias especiais para suspeitos ou acusados vulneráveis e disponibilizar informação sobre os próprios direitos e sobre os custos envolvidos. Gostaríamos que o Conselho e a Comissão assumissem um compromisso claro, de modo a que as propostas de regulamento sejam apresentadas tão brevemente quanto possível.

As diferenças que existem actualmente entre os Estados-Membros exigem a adopção urgente de normas comuns.

 
  
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  Carmen Romero López, em nome do Grupo S&D.(ES) Gostaria de felicitar a Presidência espanhola e, simultaneamente, lembrar que esta é a primeira iniciativa em matéria de direitos processuais. Já tínhamos debatido este tema, mas nada foi concluído até ao final da Presidência sueca.

Esta proposta de iniciativa já se encontra no Parlamento e o primeiro debate já teve lugar. Por conseguinte, consideramos que a pergunta é pertinente, que continua a ser pertinente, devido à importância do tema. Certamente que serão possíveis aperfeiçoamentos neste domínio, e esperamos que sejam possíveis progressos à medida que a iniciativa passe pelas diferentes fases.

Conforme referiu o Senhor Vice-Presidente da Comissão, Jacques Barrot, a proposta da Comissão era sem dúvida mais ambiciosa e, por conseguinte, devemos melhorar o texto actual no Parlamento Europeu. No entanto, não se trata, de forma alguma, de um novo texto, uma vez que já foi discutido pelo Parlamento e pela Comissão, com a resistência dos Estados-Membros.

A Presidência sueca tentou desbloquear o processo com o seu roteiro, mas, apesar disso, a situação continua difícil no que respeita aos Estados-Membros. A situação mudou claramente após o Tratado de Lisboa, uma vez que agora o Parlamento toma as decisões. Por esse motivo, consideramos que a Comissão e o Conselho devem rever os direitos processuais, face ao novo cenário em que actualmente nos encontramos.

Gostaríamos que os referidos direitos processuais fossem considerados em conjunto. Não é possível reconhecer o direito à tradução sem reconhecer igualmente o direito à assistência judiciária ou à informação. Por essa razão, consideramos que deve ser atribuída prioridade aos planos da Comissão de ir propondo, ano após ano, estes direitos, de modo a que esta matéria possa ser considerada com a maior brevidade possível.

É verdade que a legislação contra o terrorismo retirou algumas garantias, mas, se quisermos construir um espaço de justiça e liberdade, temos que confiar nos nossos valores, para os podermos transmitir também ao projecto europeu.

 
  
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  Graham Watson, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhor Presidente, este Plenário propôs a criação do mandado de detenção europeu em 6 de Setembro de 2001. A nossa proposta ainda estaria numa prateleira a apanhar pó se não fossem os acontecimentos em Nova Iorque, cinco dias mais tarde. Ossama Bin Laden contribuiu para o tornar realidade, e mim coube-me a honra de acompanhar esta medida no Parlamento.

Nessa altura, este Hemiciclo insistiu que deveria ser acompanhado por garantias processuais mínimas no âmbito dos processos penais. A Comissão apresentou as suas propostas em 2002 e determinou que seria necessário agir sem demora. Então por que razão, até há pouco tempo, esta matéria esteve parada, em cima da "mesa" do Conselho? Por que não lutou a Comissão para que todas as suas propostas fossem aprovadas e para que não fossem aprovadas de forma separada?

O mandado de detenção europeu veio substituir a extradição. Diminuiu significativamente o tempo necessário para a entrega. Promoveu o contacto directo entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros. Impediu decisões baseadas em conveniências políticas, na medida em que os Estados-Membros entregam os seus próprios cidadãos.

O mandado de detenção europeu melhorou significativamente o Estado de direito no nosso continente. No entanto, depende da confiança recíproca, e existem demasiados casos em que essa confiança é posta em causa pelos nossos cidadãos.

Dois dos meus eleitores encontram-se actualmente detidos na Hungria, a aguardar julgamento. Apesar de a sua extradição já ter sido pedida há mais de um ano e de se encontrarem naquele Estado-Membro há dois meses, ainda não foi deduzida acusação e o início do julgamento pode demorar vários meses. Um deles perdeu o emprego e a principal fonte de rendimento da sua família. Ambos estão privados da companhia dos seus entes queridos. No entanto, os dois podem estar inocentes dos crimes de que são acusados.

Casos como este dão uma má reputação à cooperação judiciária a nível europeu. Tornam vergonhosa a inacção dos governos no Conselho. Os autores desta pergunta oral têm razão: é urgente que a Europa dê atenção a esta questão.

(O orador aceita responder a uma pergunta de outro deputado segundo o procedimento "cartão azul" nos termos do n.º 8 do artigo 149.º)

 
  
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  Presidente. – Obrigado, Senhor Deputado Graham Watson. Ia chamar-lhe o "padrinho" do mandado de detenção europeu, mas depois pensei que poderia resultar em algum mal-entendido.

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth (EFD).(EN) O senhor deputado Graham Watson refere Ossama Bin Laden e o 11 de Setembro como a justificação que abriu caminho à adopção do mandado de detenção europeu. Considera então que o mandado de detenção europeu apenas deve ser utilizado contra terroristas e assassinos e relativamente a crimes graves e violentos?

 
  
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  Graham Watson, em nome do Grupo ALDE.(EN) Senhor Presidente, se me permite, não referi Ossama Bin Laden como justificação. Disse que nos ajudou a agilizar o processo. O objectivo nunca foi que o mandado abrangesse apenas crimes no âmbito do terrorismo. Pretendia-se que fosse aplicável a todos os crimes graves. Quem se opõe à sua aplicação está, efectivamente, a opor-se ao Estado de direito no nosso continente, bem como à protecção que o mandado de detenção europeu proporciona aos nossos cidadãos.

 
  
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  Heidi Hautala, em nome do Grupo Verts/ALE.(FI) Senhor Presidente, o senhor deputado Graham Watson tem toda a razão quando afirma que o Parlamento Europeu insistiu, desde o início, que o mandado de detenção europeu fosse acompanhado por normas mínimas claras no âmbito dos processos penais. Vemos agora com clareza o tipo de problemas que muitos Estados-Membros enfrentam devido ao facto de o mandado de detenção europeu ter sido construído sobre areia. Foi, efectivamente, construído sobre areia, pois presumiu-se que os Estados-Membros poderiam confiar nos sistemas judiciais alheios: que o Estado de direito e as normas relativas a julgamentos equitativos seriam uma realidade nos diferentes Estados-Membros.

Tal como outros oradores antes de mim, também eu poderia descrever situações que comprovam que a realidade não é essa e que é urgente que a Comissão actue, conforme o senhor deputado propôs momentos atrás. Temos que estabelecer um sistema abrangente em que os direitos mínimos no âmbito dos processos penais sejam acautelados. Considero que o Tratado de Lisboa também nos proporcionará essa oportunidade, pois o Parlamento Europeu passou a ter competências legislativas totais, em conjunto com o Conselho, e foi com grande satisfação que ouvi o Senhor Vice-Presidente Jacques Barrot dizer que tem confiança nesta parceria entre a Comissão e o Parlamento. A Comissão e o Parlamento devem agora constituir um eixo de poder que efectivamente ultrapasse a resistência dos Estados-Membros que se têm oposto aos progressos neste domínio.

Prometi contar-vos uma história sobre o que sucede quando o sistema do mandado de detenção europeu é cumprido, mas o Estado de direito não é respeitado. Actualmente, na Finlândia, um casal checheno, Hadižat e Malik Gataev, estão detidos. Antes de viajarem para a Finlândia, residiram na Lituânia onde, durante muitos anos, dirigiram um orfanato para as crianças vítimas da guerra na Chechénia. Acontece que, na Chechénia, a polícia de segurança pôs fim às suas actividades, alegando que poderão ter ocorrido casos de violência sem gravidade na família. Foram provavelmente situações relacionadas principalmente com a família e, por conseguinte, nada que se assemelhe a agressões graves, por exemplo. O referido casal está agora na Finlândia. Requereram asilo, e a Lituânia pediu a sua extradição. A audição do processo terá lugar na próxima Segunda-feira, no Tribunal Distrital de Helsínquia.

Que podemos nós fazer numa situação como esta, tendo em conta que temos que partir do princípio de que a Finlândia deveria confiar que, na Lituânia, este casal terá direito a um julgamento equitativo? Temos provas muito concretas de que isso não tem acontecido. Eu diria que existem muitos exemplos de casos como este, em que o mandado de detenção europeu não fez qualquer sentido. Temos que fazer progressos neste domínio, pois, caso contrário, será completamente impossível estabelecermos a confiança entre os Estados-Membros, a qual será inevitavelmente necessária caso queiramos implementar a cooperação judiciária.

 
  
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  Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo ECR.(PL) Senhor Presidente, tal como a senhora deputada Heidi Hautala, gostaria de referir um exemplo. No Reino Unido, um jovem polaco foi condenado a prisão perpétua por violação, no âmbito de um julgamento que se baseou em provas circunstanciais. O julgamento decorreu sob a influência de uma intensa campanha de difamação na comunicação social e, segundo alguns observadores, não esteve de forma alguma à altura dos padrões polacos relativos a um julgamento equitativo. Esse cidadão está agora a cumprir a pena de prisão perpétua numa prisão polaca, apesar de a legislação daquele país não prever que o crime de violação seja punido com prisão perpétua, que apenas se aplica ao crime de homicídio. Na Polónia, o crime de violação apenas pode resultar numa pena máxima de 12 anos de prisão. Por conseguinte, trata-se de uma situação em que um cidadão está detido numa prisão polaca, a cumprir uma pena que não está em conformidade com os princípios da lei daquele país.

Este exemplo serve para demonstrar o problema que enfrentamos e revela a necessidade urgente de estabelecer determinadas normas gerais, quer no domínio dos processos penais, quer, na minha opinião, no domínio das regras relativas à execução de penas. Acontece que nos estamos a deparar, cada vez mais, com situações em que os cidadãos que praticam crimes são julgados num país e cumprem a pena noutro. Por conseguinte, apoio a ideia da criação de normas e da adopção de uma directiva.

 
  
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  Rui Tavares, em nome do Grupo GUE/NGL. – Senhor Presidente, a União Europeia avança sobre duas pernas: por um lado, a dos Estados-Membros e, por outro lado, a dos cidadãos, que estão representados nesta Casa através dos seus representantes eleitos.

Ora, acontece que, muitas vezes, após os Estados terem resolvido os seus problemas, terem encaixado os seus sistemas judiciais, após terem colocado em comunicação os seus sistemas policiais, se esquecem de tratar de tudo o resto e se esquecem de fundamentar, de criar alicerces de confiança entre os cidadãos da União Europeia. Este é um desses casos.

O mandado europeu, evidentemente, torna mais expeditas as coisas e torna mais fácil a vida dos sistemas judiciais na União Europeia. No entanto, outros direitos, como os de tradução e interpretação (nos quais tive o prazer e a honra de trabalhar com a colega Ludford), são essenciais para que os cidadãos europeus sintam confiança ao serem tratados pelos sistemas judiciais de outros Estados-Membros.

É com prazer que me junto aos meus colegas para pedir à Comissão e ao Conselho que, rapidamente, produzam textos que, através do processo de co-decisão, possam fazer avançar este processo em outros direitos procedimentais em processos criminais.

 
  
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  William (The Earl of) Dartmouth, em nome do Grupo EFD.(EN) Tomo a palavra esta noite porque, conforme foi referido, dois cidadãos, Michael Turner e Jason McGoldrick, encontram-se detidos na ala 2 da penitenciária central de Budapeste, na Hungria. Estão detidos desde 3 de Novembro e ainda não foram presentes a julgamento. Na realidade, a data do julgamento ainda nem sequer foi definida. As condições em que se encontram são difíceis. Estão em locais diferentes e não têm qualquer contacto um com o outro. Partilham uma cela exígua com três outros reclusos. Estão confinados às suas celas durante 23 horas por dia. Estão autorizados a fazer três telefonemas e a tomar um duche por semana. Os familiares podem visitá-los uma vez por mês.

Resumindo, estão isolados. A barreira linguística torna o isolamento ainda mais difícil de suportar. Foram acusados de cometer um "crime de colarinho branco". Não são assassinos ou terroristas. Apenas estão detidos devido ao mandado de detenção europeu.

De uma assentada, o mandado de detenção europeu anulou as garantias relativas à detenção que foram estabelecidas no Reino Unido ao longo de mil anos. Pode abanar a cabeça à vontade, Senhor Deputado Graham Watson: deveria, sim, pedir desculpa. As trocas de identidade e os roubos de identidade significam que o que aconteceu aos senhores Jason McGoldrick e Michael Turner pode agora também acontecer a qualquer cidadão britânico, em qualquer altura.

O Partido Trabalhista, os Democratas e Liberais e o Partido Conservador votaram a favor do mandado de detenção europeu. Para citar Zola, "J’accuse" (eu acuso) os partidos do poder político estabelecido do Reino Unido: o seu apoio ao mandado de detenção europeu pôs todos os cidadãos britânicos em risco de serem vítimas de uma detenção arbitrária.

 
  
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  Krisztina Morvai (NI). (HU) Sendo húngara e advogada de direito penal, devia ter vergonha, porque hoje, aqui no Parlamento Europeu, a propósito do assunto da falta de garantias processuais em processos penais, dois dos meus colegas deputados, que representam duas visões políticas diferentes, referiram a Hungria como exemplo flagrante. Ainda que fique envergonhada, não posso deixar de concordar com eles, porque eu própria tive experiências semelhantes. Peço-lhes, tal como a todos os restantes deputados, os poucos ainda aqui estão presentes durante o debate deste importante assunto, que considerem o seguinte: se sabemos dessas graves infracções à lei em casos envolvendo estrangeiros, que são politicamente irrelevantes para o Estado húngaro e para o Governo húngaro, o que não será o destino daqueles que se opõem ao governo húngaro, digamos, porque se opõem politicamente ao Governo?

Actualmente, estão presas 15 pessoas em prisão preventiva por terem tentado assumir posição contra os actos corruptos do Governo húngaro. Como retaliação, foram instaurados processos penais contra essas pessoas, com base em acusações falsas de terrorismo. Até agora, não foi apresentada qualquer prova; as autoridades não se sentem na obrigação de mostrar qualquer tipo de prova. As pessoas em causa estão detidas nas condições que ouviram, sem contacto com as suas famílias, com o público e com a imprensa. Por favor, é preciso que nos unamos e façamos algo para normalizar a situação na Hungria e fazer com que seja impossível tirar partido da falta de garantias processuais em processos penais, em especial por razões políticas. A Hungria tem de instituir tais garantias.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE). - Senhor Presidente, o Sr. Ministro López Garrido não levará a mal que a primeira palavra seja para o Vice-Presidente Barrot. Não sei se teremos a oportunidade de estar com ele neste plenário antes da entrada em vigor da nova Comissão e, portanto, queria, por precaução, agradecer-lhe o esforço, a inteligência e a espectacular colaboração que teve com o Parlamento Europeu nesta área da justiça e dos assuntos internos.

Queria dizer que junto a minha voz àqueles que acham que esta é uma área muito importante. Nós não queremos apenas construir a Europa da segurança. Queremos também construir a Europa da justiça e, por isso, todas as iniciativas que tenham a ver com os direitos processuais são fundamentais.

Nós temos que tomar medidas no sentido do apoio às vítimas e do respeito pelos direitos dos cidadãos que se encontram perante a justiça. Creio que essa é uma mensagem que fica, com dois apelos muito claros: um para o Conselho, na sequência daquilo que Graham Watson disse, melhor do que eu.

Não faz sentido que, passados oito anos, nós estejamos ainda nesta fase do processo e apenas relativamente a alguns tipos de direitos. Temos que ser mais expeditos, mais rápidos, e essa é uma tarefa que fica para o Conselho e para o Parlamento e para o Comissário Barrot sensibilizar a sua colega, a próxima Comissária, a próxima Comissão.

A Comissão tem que tomar a iniciativa em todas as outras áreas que têm a ver com os direitos processuais, e não apenas com estes relativos à língua e à tradução.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) A questão dos direitos processuais fundamentais em processos penais é um dos assuntos-chave que deveriam ter ressonância no domínio da justiça e dos assuntos internos.

Em princípio, o projecto de decisão-quadro define um conjunto de direitos processuais fundamentais em processos penais, nomeadamente o direito a apoio jurídico, o direito à interpretação e tradução, o direito a atenção específica em domínios sensíveis e o direito a comunicar e a cooperar com autoridades consulares. A lista de direitos fundamentais deveria ser considerada como estritamente demonstrativa, uma vez que o papel da União Europeia é o de assegurar que os Estados-Membros respeitem o conjunto mais amplo possível de direitos fundamentais, inclusivamente na perspectiva do estatuto de Partes no Conselho da Europa dos Estados-Membros e com referência à Convenção do Conselho da Europa.

O nosso esforço deveria ir no sentido de promover meios de regulação das relações processuais em matéria penal que assegurem os referidos direitos a todos quantos estejam envolvidos em processos penais, quer sejam vítimas e partes lesadas, quer sejam autores dos crimes, de modo a que disponham de um julgamento justo e democrático que satisfaça integralmente a finalidade de quaisquer penas aplicadas, que não é unicamente a repressão, mas também a reabilitação social e a educação.

 
  
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  Gerard Batten (EFD).(EN) A comissão parlamentar solicita que o Conselho continue a trabalhar com vista a direitos processuais europeus comuns em matéria penal. Um procedimento comum existente, o Mandado de Captura Europeu (MCE), veio eliminar as salvaguardas, com séculos de existência, contra a detenção e a prisão injustas, de que os Britânicos gozavam. Isto não é um argumento académico. O MCE está a destruir a vida de pessoas inocentes. Andrew Symeou, eleitor da minha circunscrição, é apenas uma de entre um número crescente de pessoas que são extraditadas sem que um tribunal britânico tenha competência para conhecer dos indícios contra elas e para impedir a extradição injusta. A extradição foi reduzida a uma mera formalidade burocrática. Andrew Symeou esteve preso seis meses na famigerada prisão de Korydallos, sem caução, nem perspectiva de julgamento. O cinismo político dos Democratas e Liberais britânicos é aflitivo. Agora, choram lágrimas de crocodilo em Londres a propósito da sorte de Andrew Symeou, apesar de terem sido materialmente responsáveis pelos processos comuns que a causaram e de, aqui, trabalharem em prol de mais legislação do mesmo género. Os processos comuns têm a ver com baixar os padrões jurídicos europeus, e não com elevar esses padrões.

Permitam-me que faça uma sugestão. Se quiserem padrões mais elevados de processo penal na Europa, adoptem o habeas corpus, o julgamento por júris e as disposições principais da Magna Carta e da Carta de Direitos de 1689 como normas europeias comuns.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE).(EL) Senhor Presidente, é crucial realizarmos os maiores progressos possíveis na criação de um quadro de referência europeu comum para direitos processuais em sede de aplicação da justiça. O conceito-chave é o conceito de confiança. Queremos que os cidadãos europeus que recorrem à justiça tenham confiança quanto à protecção dos seus direitos fundamentais. Também queremos confiança entre os Estados-Membros no quadro da cooperação entre estes e da aplicação última da justiça a cada pessoa chamada perante esta. Por fim, precisamos da confiança de todos nós quanto à aplicação da justiça. Enquanto não promovermos estes quadros comuns a nível europeu, quer queiramos, quer não, haverá, por vezes, alguns crimes que exploram os vazios e, em última análise, não conseguiremos a aplicação da justiça pela qual lutamos, precisamente por não existirem tais quadros comuns.

 
  
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  Diego López Garrido, Presidente em exercício do Conselho.(ES) Depois de ouvir as intervenções, gostaria de dizer que me congratulo por ver que muitos deputados, de grupos políticos muito diferentes, estão de acordo quanto à necessidade de harmonizar garantias processuais a nível europeu e de elaborar um autêntico direito europeu das garantias processuais.

Todos os oradores e todos os grupos políticos estão de acordo quanto à necessidade de elaborar um autêntico direito europeu das garantias processuais. Isto mostra a importância e a necessidade do processo de integração europeia e a importância de uma Europa dos Cidadãos, de um espaço judicial europeu e da aplicação do Tratado de Lisboa. Este assunto está no cerne do programa da Presidência espanhola para o próximo semestre, e mereceu um apoio inequívoco em todas as intervenções a que assisti, com base em diversos argumentos e considerado de diferentes pontos de vista: a necessidade de avançar no sentido de garantias processuais harmonizadas.

Gostaria também de retomar a questão suscitada pela senhora deputada Flašíková Beňová, que considero muito importante, isto é, a questão da necessidade de dar esse passo especificamente no momento em que a União Europeia está prestes a assinar a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, tal como estabelecido no Tratado de Lisboa.

Queria terminar, Senhor Presidente, declarando que o Conselho e a Presidência espanhola vão trabalhar no sentido de assegurar que todas essas garantias processuais sejam postas em prática, através das directivas que a Comissão Europeia irá apresentar oportunamente, bem como da directiva cuja elaboração está em curso, baseada numa iniciativa de 13 Estados-Membros, se bem me lembro.

Gostaria de referir um último ponto, sobre o Mandado de Captura Europeu. O Mandado de Captura Europeu só foi evocado para ser criticado. Gostaria de dizer que o Mandado de Captura Europeu constitui um exemplo fundamental do que é a União Europeia e de cooperação contra a criminalidade organizada na União Europeia. Tenho autoridade para o dizer alto e bom som, sendo eu, como sou, de um país como Espanha, que continua a sofrer com o terrorismo e para o qual o Mandado de Captura Europeu constitui uma arma essencial na luta contra o terrorismo.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, o Senhor Secretário de Estado tem razão e o senhor deputado Carlos Coelho disse-o muito bem antes, quando falou de “uma Europa da segurança, uma Europa da justiça”. Sim, Senhor Deputado Watson, o Mandado de Captura Europeu tem sido muito eficaz e muito útil, apesar de ser verdade que, ao mesmo tempo, precisamos de pôr o espaço judiciário europeu de pé e a funcionar, e é neste domínio que temos de trabalhar por essa Europa da justiça, de modo a que haja verdadeiramente confiança no modo como a justiça é exercida em toda a Europa.

A este propósito, gostaria, uma vez mais, de agradecer aos autores da pergunta e de lhes dizer, uma vez mais, que, com base no texto que reflecte a abordagem geral do Conselho de 23 de Outubro de 2009, a Comissão, com a ajuda do Parlamento Europeu e da Presidência espanhola, vai assegurar que esse texto fique com mais qualidade do que o actual. Acrescentaria que, obviamente, vamos ter o cuidado de formular todas as propostas legislativas necessárias na devida altura, de modo a que não sejam necessárias iniciativas da parte dos Estados-Membros.

A Comissão já está a trabalhar na proposta relativa a uma carta de direitos. A Comissão esforçar-se-á por que todas as medidas previstas no plano sejam adoptadas o mais rapidamente possível. A estimativa de um ano para a aplicação de cada medida é meramente indicativa. Se as negociações o permitirem, a Comissão terá todo o prazer em avançar mais rapidamente, não haja dúvidas quanto a isto.

Acredito firmemente que as opiniões mudaram e que, com o programa plurianual de Estocolmo, temos efectivamente a obrigação de produzir resultados neste domínio. Além disso, tenho a dizer que, desde que assumi tais responsabilidades, fiz tudo quanto era possível para conseguir progressos nesta questão das garantias processuais e, apesar de termos optado por uma fórmula passo-a-passo, acredito que estamos agora no bom caminho. Gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu e à Presidência espanhola, convencido como estou de que uma Europa da justiça fará progressos significativos em 2010.

 
  
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  Presidente. – Muito obrigado, Senhor Comissário. Estou certo de que muitas pessoas fora desta Assembleia gostariam de subscrever as afirmações do senhor deputado Carlos Coelho, ao agradecer-lhe a sua dedicação e empenhamento enquanto Comissário ao longo deste período. Muito obrigado.

Está encerrado o debate.

 
Última actualização: 20 de Abril de 2010Advertência jurídica