Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2009/0007(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0002/2010

Debates :

PV 08/02/2010 - 14
CRE 08/02/2010 - 14

Votação :

PV 10/02/2010 - 9.4
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0014

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

14. Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade - Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas - Aplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude (modificação da Directiva 2006/112/CE) - Promover a boa governação em questões fiscais (debate)
Vídeo das intervenções
PV
MPphoto
 
 

  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:

- do relatório da deputada Alvarez sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (A7-0006/2010);

- do relatório do deputado Dumitru Stolojan sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas (A7-0002/2010);

- do relatório do deputado Casa sobre a aplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude (A7-0008/2010);

- do relatório do deputado Domenici sobre a promoção da boa governação em questões fiscais (A7-0007/2010).

Dou a palavra à relatora, senhora deputada Alvarez, durante quatro minutos.

 
  
MPphoto
 

  Magdalena Alvarez, relatora. - (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a União Europeia assenta numa relação de solidariedade entre os seus Estados-Membros. Na verdade, um bom exemplo dessa solidariedade é a cooperação administrativa em assuntos fiscais, que é um elemento fundamental do funcionamento da União. Trata-se de lealdade entre os Estados-Membros e as suas administrações fiscais. Esta lealdade traduz-se em confiança, uma confiança entre parceiros que passam a ver-se como aliados, não permitindo que os autores de fraudes se refugiem no seu território, prosseguindo aí as suas actividades fraudulentas.

A fraude fiscal contamina toda a economia e tem graves implicações para os orçamentos nacionais, pois reduz a capacidade de suportar despesas e de realizar investimentos. Além disso, dá-se uma violação do princípio da igualdade fiscal em relação aos cidadãos que respeitam efectivamente as normas. Gera-se uma concorrência desleal, o que conduz ao mau funcionamento do mercado. Todas estas implicações são especialmente preocupantes porque as últimas estimativas sugerem que a fraude fiscal na União Europeia ascende a 200 mil milhões de euros por ano. Se considerarmos que isto equivale a duas vezes o custo do plano de recuperação económica proposto pela Comissão, podemos apreciar a dimensão do montante em causa.

Enfrentamos, portanto, um importante desafio a que devemos responder de uma maneira decisiva. A directiva actualmente em vigor representa certamente um primeiro passo. Infelizmente, apesar das boas intenções consagradas nessa directiva, a sua aplicação prática não tem produzido os resultados desejados.

Chegou agora o momento de darmos mais um passo e de nos munirmos de novos instrumentos, de modo que as questões de fiscalidade sejam tratadas paralelamente à integração e liberalização do mercado. Por conseguinte, saúdo a proposta apresentada pelo Senhor Comissário Kovács, e gostaria de o felicitar pelo trabalho que desenvolveu ao longo de todo o seu mandato e, hoje, em particular, por esta nova proposta de directiva.

A proposta irá munir-nos de mais meios, mais eficazes, para combater a fraude e a evasão fiscais na Europa. A nova directiva representa um salto qualitativo e quantitativo neste domínio. É um passo quantitativo porque estabelece novas obrigações, e é um passo qualitativo porque alarga e especifica as obrigações existentes. Alarga-se o campo de aplicação passando do intercâmbio de informação a pedido ao intercâmbio automático.

O terceiro elemento novo é a supressão do sigilo bancário. Na minha opinião, esta é a medida mais importante da proposta, já que a prática do sigilo bancário é a principal barreira que as administrações fiscais enfrentam. A OCDE há muito que pediu que fosse levantado o sigilo bancário, e o G20 assumiu agora esta causa. A aplicação desta medida proporcionará uma ferramenta muito eficiente para pôr fim à existência insustentável de paraísos fiscais dentro da UE.

É este também o objectivo do relatório que estamos a debater hoje. Com este relatório pretendemos efectivamente reforçar os resultados das propostas da Comissão. A ideia é melhorar a eficiência e a área de aplicação da nova directiva.

Não tenciono fazer uma análise exaustiva, e irei apenas concentrar-me nas alterações principais. Em primeiro lugar, alarga-se o âmbito de aplicação, reforça-se o intercâmbio automático de informação, e, relativamente ao sigilo bancário, propõe-se que o critério de aplicabilidade seja alargado, no sentido de o alinhar com o resto da directiva. Há também alterações de compromisso, nomeadamente as que se relacionam com o intercâmbio automático de informação, a protecção e confidencialidade dos dados, e o intercâmbio de informação com países terceiros.

Por último, gostaria de agradecer aos meus colegas da comissão pelo seu trabalho e pelo seu espírito de cooperação. Merecem ser felicitados pela sua atitude. Conseguimos um amplo consenso. A Assembleia está a enviar uma mensagem clara. O Parlamento está firmemente empenhado em combater a fraude e a evasão fiscais e em reforçar os princípios da lealdade, da transparência e da concorrência leal.

 
  
MPphoto
 

  Theodor Dumitru Stolojan, relator. - (RO) A recente crise económica e financeira veio demonstrar claramente a necessidade vital de termos finanças públicas sustentáveis e equilibradas em todos os Estados-Membros. Os Estados-Membros que controlam eficazmente as suas finanças públicas e aplicam políticas fiscais de contra-ciclo têm-se revelado capazes de oferecer incentivos financeiros para ajudar as suas economias a sair da crise.

Neste contexto, enquanto relator, congratulo-me com a iniciativa da Comissão Europeia e com a proposta de directiva do Conselho destinada a melhorar a assistência mútua entre Estados-Membros em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos e direitos. A directiva contribuirá não só para melhorar a eficiência em matéria de cobrança de créditos, como também o funcionamento do mercado único. Gostaria de salientar que a proposta de directiva inclui importantes melhorias relativas a diversas áreas relevantes no contexto da cobrança de créditos, como o intercâmbio de informações entre autoridades, os métodos de cobrança de créditos e a informação requerida pela Comissão Europeia para monitorizar uma actividade em crescimento constante, como revela o número de casos registados nos Estados-Membros.

Gostaria de agradecer a todos os colegas que apresentaram estas alterações, pois estas contribuem para tornar mais claras as modalidades de aplicação da directiva.

 
  
MPphoto
 

  David Casa, relator. - (MT) Estou convencido de que este relatório ilustrará claramente a eficiência com que a União Europeia funciona, por intermédio das suas instituições, quando confrontada com um problema que exige uma atenção urgente e concreta.

Considero que, no contexto da chamada fraude intracomunitária do operador fictício, devemos concentrar-nos nas medidas que devem ser tomadas ao abrigo deste sistema temporário, o qual se destina a prevenir o abuso deliberado dos regimes de IVA utilizados na Europa. Este tipo de fraude, conforme mencionei, é designado por fraude intracomunitária do operador fictício. Na sua forma mais grave, a chamada fraude em "carrossel", trata-se de uma actividade que é levada a cabo por burlões profissionais especializados.

Estudos recentes mostram que este tipo de fraude representa cerca de 24% de todos os tipos de fraude fiscal registados em sede de IVA. Ocorre quando um fornecedor, que prestou um serviço ou vendeu um bem, recebeu o pagamento do IVA de um cliente intracomunitário e este montante desapareceu literalmente, sem ter sido devidamente entregue às autoridades fiscais. Estes casos envolvem geralmente redes criminosas organizadas.

É designado pelo termo de fraude em "carrossel" porque tais montantes do IVA desaparecem continuamente dos países onde tais transacções são realizadas. A proposta da Comissão representa assim uma oportunidade de eliminar o risco incorrido no domínio das transacções intracomunitárias. No entanto, importa evitar a todo o custo sobrecarregar os empresários honestos com mais encargos burocráticos. Tivemos igualmente o cuidado de não recomendar a aplicação deste regime provisório a uma vasta gama de produtos, mas apenas aos que podem ser fiscalizados e avaliados.

Neste contexto, devemos mencionar o regime de comércio de licenças de emissão, pois o mesmo é alterado através desta proposta da Comissão. Afirmamos que, atendendo à vulnerabilidade do regime de comércio de licenças de emissão, outra alteração que foi implementada estipula que quando um Estado-Membro decida adoptar o sistema deve tornar-se obrigatória a aplicação de um mecanismo de "reversão de encargos" a todos os pagamentos respeitantes à emissão de gases com efeito de estufa, pois é imperioso que exista capacidade de acção imediata e coordenação entre todos os Estados-Membros.

Neste momento, e até 2012, cerca de 90 a 95% dos créditos são atribuídos àqueles que geram mais emissões. Estes créditos são emitidos pelos governos nacionais e 5 a 10% dos mesmos são leiloados. A partir de 2013, a maior parte dos créditos será leiloada e, por este motivo, antes de o sistema ser instaurado e entrar em funcionamento, importa garantir a protecção do mercado contra todos aqueles que procuram defraudar o sistema.

Considerando o consenso existente no seio da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, mesmo com os compromissos que logrei alcançar - com os socialistas, os liberais, e todos os grupos políticos -, julgo que esta proposta abrirá o caminho a um sistema mais fiável. Assim, quando o meu relatório for aprovado, disporemos de meios mais eficazes para combater a fraude e de maior eficiência na protecção do sistema de IVA no seio da União Europeia.

 
  
MPphoto
 

  Leonardo Domenici, relator. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores, embora o tema da boa governação fiscal se revista desde sempre da maior importância, ele tornou-se ainda mais relevante e significativo na sequência da gravíssima crise económica e financeira de há dois anos. O assunto foi discutido, e continua a sê-lo, nas cimeiras europeias e internacionais - como o G20 -, especialmente quando estas dizem respeito ao combate à evasão fiscal e aos paraísos fiscais.

Tudo isto é muito significativo, pois constitui um sinal de empenhamento e de força de vontade, mas não devemos ter a ilusão de que basta fazer declarações para resolver o problema. Precisamos de uma política eficaz e continuada, pois subsistem muitos problemas. Ainda é demasiado fácil comprar ou criar uma empresa-fantasma para fugir à tributação. Basta consultar a Internet: existem milhares de sítios web que anunciam a venda de empresas, mesmo em países da União Europeia. Em muitos casos, o simples envio de uma mensagem de correio electrónico acompanhada de uma fotocópia do passaporte é suficiente para criar uma empresa. Devemos pôr termo à criação de entidades jurídicas fictícias destinadas à evasão fiscal.

O relatório que hoje apresento é baseado na Comunicação da Comissão Europeia, de 28 de Abril de 2009, intitulada "Promover a boa governação em questões fiscais". O relatório visa apresentar propostas eficazes e apelar a um compromisso firme por parte da Comissão Europeia e do Conselho tendo em vista a implementação dessas propostas. O combate aos paraísos fiscais, à evasão fiscal e à fuga ilícita de capitais deve ser considerado uma prioridade na União Europeia.

O princípio da boa governação, fundado na transparência, o intercâmbio de informações, a cooperação transfronteiras e a lealdade da concorrência no domínio fiscal são metas essenciais. É indispensável reforçar a cooperação fiscal no seio da União Europeia.

O objectivo geral que devemos fixar a nós próprios consiste no intercâmbio automático de informações à escala global e multilateral, mas é evidente que tal intercâmbio deve começar no seio da União Europeia. Como a senhora deputada Alvarez já teve ocasião de dizer, o sigilo bancário deve ser totalmente abolido nos países da União Europeia e importa acabar rapidamente com a derrogação provisória que permite a aplicação de uma retenção de imposto na fonte, a qual é frequentemente evadida ou subestimada, substituindo-a pelo intercâmbio de informações.

Não quero deter-me nas propostas concretas contidas no relatório, mas chamaria a vossa atenção para a urgência das medidas seguintes: alargar o âmbito de aplicação da Directiva da Poupança de 2003, a fim de combater a fraude em sede de IVA, criar um registo público na UE listando os nomes dos indivíduos e empresas que criaram companhias ou contas bancárias em paraísos fiscais e dar um novo impulso aos projectos de harmonização fiscal, a começar por uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

A União Europeia deve igualmente falar a uma só voz em termos internacionais, e bater-se pela melhoria das normas da OCDE, com vista à partilha automática de informações, em vez da partilha a pedido.

Senhor Comissário Kovács, tendo acompanhado também o debate sobre os outros relatórios, considero ser necessário um compromisso firme por parte da Comissão. Estas prioridades deverão ser realçadas junto da nova Comissão no momento da transmissão de poderes. O Parlamento Europeu tem o direito de exigir ao Conselho e à Comissão que prestem contas do seu trabalho.

Quero agradecer aos meus colegas, e em particular aos relatores-sombra, o contributo que deram à elaboração deste relatório, que espero venha a ser aprovado pelo Parlamento.

 
  
MPphoto
 

  László Kovács, Membro da Comissão. - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é com muito gosto que aqui me encontro hoje para debater convosco assuntos fiscais, no último dia do meu mandato enquanto Comissário responsável pela Fiscalidade e a União Aduaneira.

Gostaria de expressar a minha gratidão, antes de mais, ao Parlamento Europeu, e em particular à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, pelo apoio que deram à Comissão e me manifestaram ao longo dos últimos cinco anos, relativamente à maioria, senão todas, as propostas que apresentámos em matéria fiscal.

As questões de política fiscal actualmente em discussão nesta Câmara têm um papel preponderante a desempenhar na consecução do objectivo da Comissão de combater mais eficazmente a fraude e a evasão fiscais, as quais resultam num prejuízo anual de 200 a 250 mil milhões de euros ao nível da UE. Pretendemos igualmente reforçar a transparência e a cooperação.

Gostaria de agradecer em especial aos senhores deputados Domenici, Alvarez, Stolojan e Casa pela forma construtiva com que trataram estas iniciativas em matéria fiscal. Sinto grande satisfação pelo facto de a mensagem essencial que emana dos relatórios ser uma mensagem de apoio às iniciativas da Comissão. Compreendo os apelos contidos nos relatórios, em primeiro lugar no sentido da boa governação em matéria fiscal, tanto na União Europeia como a nível internacional; em segundo lugar, no que respeita à cooperação administrativa no domínio fiscal; em terceiro, no tocante à assistência mútua na cobrança de créditos respeitantes a impostos; e, em quarto lugar, no combate à fraude em sede de IVA, designadamente a fraude em "carrossel".

No que respeita à boa governação em matéria fiscal, a política da Comissão consiste em promover os princípios da transparência, do intercâmbio de informações e de uma concorrência fiscal justa à escala global. A Comissão adoptou a Comunicação em Abril de 2009, defendendo estes princípios com vista a combater a fraude e a evasão fiscal transfronteiras, tanto no seio da UE como no mundo, bem como para garantir a igualdade de oportunidades para todos.

A Comissão apresentou diversas propostas tendentes a reforçar a boa governação no seio da UE. O debate está em curso sobre estas propostas, mas espero que as mesmas venham a ser adoptadas em breve, e que os nossos argumentos contribuam para levar outras jurisdições a tomar medidas semelhantes.

A Comissão está firmemente convencida de que o aprofundamento das relações económicas entre a UE e as suas jurisdições parceiras deve ser sempre acompanhado de compromissos relativos aos princípios da boa governação. Com base nas conclusões de 2008 do Conselho, o objectivo consiste em introduzir nos acordos relevantes com países terceiros uma disposição nos termos da qual os parceiros da UE reconheçam e assumam o compromisso de aplicar no domínio fiscal os princípios da boa governação.

Devemos dar especial atenção aos países em desenvolvimento. Os serviços da Comissão estão actualmente a preparar uma comunicação consagrada à boa governação em matéria fiscal no contexto específico da cooperação para o desenvolvimento. Esta comunicação incidirá no papel que a boa governação em matéria fiscal pode desempenhar na mobilização mais eficaz dos recursos nos países em desenvolvimento, designadamente através da capacitação.

Saúdo o vosso apoio a uma plena participação da Comissão nos trabalhos do exercício de análise inter-pares do Fórum Global da OCDE, em particular no que respeita à identificação de jurisdições não cooperantes, ao desenvolvimento de um processo de avaliação do cumprimento e à implementação de medidas para promover a adesão às normas. A Comissão Europeia deve prosseguir os seus esforços para garantir o respeito de todos os compromissos por parte dos seus parceiros.

Relativamente ao número dos acordos de intercâmbio de informações fiscais que um país deve celebrar para obter o estatuto de jurisdição cooperante - que é 12 -, a Comissão defende a necessidade de o rever e de serem levados em conta aspectos qualitativos tais como, em primeiro lugar, as jurisdições com as quais os acordos foram celebrados. Para sermos inteiramente claros nesta matéria, importa explicar que um paraíso fiscal que tivesse celebrado 12 acordos com outros paraísos fiscais não transporia certamente o limiar. Em segundo lugar, deve ser levada em consideração a vontade de uma jurisdição de subscrever novos acordos, mesmo após ter atingido o limiar, e, em terceiro lugar, o grau de efectiva aplicação dos mesmos.

No que toca ao vosso pedido de que seja examinada uma gama de opções relativas a sanções e incentivos para promover a boa governação em matéria fiscal, a Comissão já está a analisar uma série de incentivos para promover a boa governação a nível da UE; por exemplo, uma maior utilização da ajuda ao desenvolvimento com vista a encorajar determinados países terceiros a rejeitarem uma concorrência fiscal desleal. É menor o avanço dos trabalhos relativos às sanções possíveis e, como é evidente, qualquer iniciativa da UE deverá levar em conta as políticas fiscais de cada Estado-Membro individual.

Existem, no entanto, dois domínios específicos em que não concordo inteiramente convosco. Um deles diz respeito aos registos públicos e à divulgação de informações respeitantes a investidores em paraísos fiscais. Julgo que deve ser encontrado um equilíbrio entre a privacidade e a necessidade de as jurisdições fazerem cumprir a sua legislação fiscal.

Embora não devam ser impostas restrições ao intercâmbio, com base no sigilo bancário ou nos requisitos dos sistemas fiscais nacionais, devem ser rigorosamente salvaguardados os direitos dos sujeitos passivos e a confidencialidade das informações trocadas. Tais limites devem ser respeitados, motivo pelo qual um registo público talvez não constitua a melhor solução.

A outra reserva prende-se com a inspecção dos preços de transferência. Propõe-se que a Comissão privilegie a aplicação do método do lucro comparável, para melhor identificar a avaliação inexacta das transacções e as técnicas de evasão fiscal. Na minha opinião - e embora concorde que a comparação dos resultados das empresas em cada sector industrial pode fornecer um indicador de irregularidades -, tal indicador por si só não basta para identificar de forma conclusiva a utilização fraudulenta dos preços de transferência, além de representar apenas um elemento, no contexto de uma avaliação de risco muito mais abrangente, da exactidão dos preços cobrados sobre as transacções entre filiais de uma empresa multinacional.

O método do lucro comparável é aceitável, mas apenas na medida em que produza o mesmo resultado que o método das transacções. Optar directamente pelo método do lucro comparável - como parece sugerir a alteração - não nos conduziria necessariamente à resposta "certa".

A nova proposta de directiva do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade destina-se a melhorar e a simplificar todos os mecanismos de intercâmbio de informações e outras formas de cooperação entre os Estados-Membros para melhor prevenir a fraude e a evasão fiscais. Em particular, a directiva propõe a eliminação do sigilo bancário nas relações entre Estados-Membros para efeitos de cooperação administrativa. Agradeço calorosamente a atitude construtiva e o apoio a esta proposta manifestados no relatório da senhora deputada Alvarez.

Estou ciente de que o aspecto mais controverso do debate realizado nas comissões se prende com as alterações relativas ao intercâmbio automático de informações, destinadas a tornar meramente facultativo o recurso ao intercâmbio automático, com base numa decisão a tomar pelos Estados-Membros.

Permitam-me recordar que o objectivo desta proposta consiste em reforçar, no seio da UE, todos os tipos de intercâmbio de informações e outras formas de cooperação administrativa, designadamente o intercâmbio automático, que constitui um pilar chave da prevenção da fraude e evasão fiscais.

A defesa do intercâmbio de informações a pedido, enquanto norma da OCDE, é sem dúvida uma abordagem aceitável em relação a países terceiros, mas, num mercado interno plenamente integrado como é o mercado único da UE, os Estados-Membros devem ser mais ambiciosos e ir mais longe. Devem mostrar-se capazes de usar os melhores instrumentos de que dispõem para atingir o objectivo político de combater a fraude e a evasão fiscais.

Tomo nota de que a proposta de resolução relativa à boa governação em questões fiscais sublinha a necessidade de estabelecer o intercâmbio automático de informações enquanto regra geral, para pôr termo à utilização de pessoas colectivas artificiais como meio de evitar a tributação. Tomo nota igualmente de que o relatório saúda a proposta da Comissão sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, porque preconiza alargar a cooperação entre os Estados-Membros, de modo a abranger qualquer espécie de imposto, e suprimir o sigilo bancário. Apelo, por isso, para que não votem a favor da nova alteração apresentada pelo Grupo PPE com o objectivo de eliminar na proposta de resolução toda e qualquer referência ao intercâmbio automático de informações.

No que respeita às alterações destinadas ao estabelecimento de regras mais definidas sobre a protecção de dados privados, gostaria de sublinhar que, em qualquer caso, os Estados-Membros são obrigados a cumprir a legislação comunitária existente sobre esta matéria e que, por este motivo, tais regras terão de ser respeitadas sem qualquer alteração adicional à presente proposta de directiva. No entanto, a bem da clareza, poderia aceitar um considerando geral relativo às regras comunitárias existentes.

No tocante às alterações sobre o processo de avaliação e os requisitos, sou de opinião que as regras previstas na proposta, e reforçadas no texto de compromisso da Presidência, deveriam estabelecer um quadro adequado e reflectir o espírito das alterações propostas.

A Comissão pode aceitar, em princípio, determinadas alterações, como as que visam introduzir a possibilidade de a Comissão adoptar actos delegados no contexto de melhorias técnicas às categorias de rendimento e capital que estão sujeitas ao intercâmbio automático de informações, devendo as categorias em causa ser definidas na própria directiva e não através da comitologia. Isto também é consentâneo com o sentido das discussões em curso no Conselho.

A Comissão também pode aceitar em princípio as alterações relativas ao sigilo bancário, que não estabeleceriam uma distinção entre sujeitos passivos com base no seu domicílio fiscal. A Comissão também aceita em princípio as alterações sobre a presença e a participação de funcionários em inquéritos administrativos.

A Comissão defenderá o espírito destas alterações nas deliberações do Conselho, sem alterar formalmente a sua proposta, já que estas disposições parecem encontrar-se já reflectidas no texto de compromisso.

Permitam-me passar agora à proposta da Comissão relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos. O âmbito de aplicação das disposições nacionais em matéria de cobrança fiscal é limitado aos territórios nacionais, e os infractores têm aproveitado a situação para organizar insolvências em Estados-Membros nos quais têm dívidas. Os Estados-Membros solicitam assim com cada vez maior frequência a assistência de outros Estados-Membros para cobranças fiscais, mas as disposições existentes têm permitido a cobrança de apenas 5% das dívidas.

A proposta da Comissão visa criar um regime de assistência aperfeiçoado, com regras mais fáceis de aplicar e condições mais flexíveis de pedido de assistência. Como sabem, o ECOFIN chegou a um acordo no dia 19 de Janeiro de 2010 quanto a uma abordagem geral da proposta de directiva. Congratulo-me com o apoio a esta proposta manifestado no relatório do senhor deputado Stolojan.

A Comissão pode aceitar, em princípio, a alteração destinada a permitir o exercício das competências de inspecção por funcionários da autoridade requerente caso haja acordo nesse sentido entre os Estados-Membros envolvidos. Isto também se encontra reflectido no texto de compromisso do Conselho. No entanto, a Comissão não pode aceitar outras alterações, como as que visam a introdução de um intercâmbio sistemático e automático no domínio da cobrança, o que poderia significar um encargo administrativo desproporcionado, já que tal medida também incluiria situações de cobrança não problemáticas. Não obstante, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, examinará as possibilidades de introduzir novas melhorias no sistema de assistência em matéria de cobrança fiscal e resolver eventuais problemas.

Permitam-me terminar com algumas breves considerações sobre a proposta da Comissão relativa a uma aplicação facultativa e provisória da reversão de encargos. No intuito de reagir rapidamente a novas e preocupantes modalidades de fraude comunicadas por diversos Estados-Membros, esta proposta destina-se a facultar aos Estados-Membros interessados a possibilidade de aplicarem, ao abrigo de um regime facultativo e provisório, o chamado mecanismo de reversão de encargos, nos termos do qual é o cliente que deve responder pelo IVA num número limitado de sectores altamente sensíveis à fraude. Nos termos da proposta de directiva, os Estados-Membros poderiam escolher, de uma lista de cinco categorias de bens particularmente sensíveis à fraude, um máximo de duas categorias, como, por exemplo, os telefones móveis, e uma categoria de serviços, como as licenças de emissão de gases com efeito de estufa, nas quais foram detectados, ao longo do Verão passado, importantes circuitos de fraude.

Teriam de avaliar o grau de eficácia desta medida, bem como a sua influência num eventual desvio da fraude para outros Estados-Membros, assim como para outros tipos de produtos e outros padrões de fraude.

Fiquei satisfeito pelo o facto de o Conselho ter aceite tão rapidamente esta proposta, e por ter chegado a acordo sobre a mesma no ECOFIN de 2 de Dezembro. É de lamentar, evidentemente, que apenas tenha sido acordada uma das vertentes da proposta, nomeadamente a que diz respeito às licenças de emissão de gases com efeito de estufa, mas tenho plena consciência de ser nesta vertente que se tornava mais urgente agir.

A Comissão continuará a contribuir de forma tão construtiva quanto possível para as negociações do Conselho sobre as outras vertentes da proposta.

Por fim, gostaria de agradecer uma vez mais ao Parlamento Europeu pela celeridade da sua reacção, bem como pelo seu apoio concreto. Apesar de a Comissão não estar desde já em posição de aceitar formalmente todas as alterações propostas, todas elas representam para nós um contributo muito útil para os futuros debates no Conselho. O que está em causa é, de facto, a nossa capacidade de reagir rapidamente a um gigantesco mecanismo de fraude, mas também a credibilidade do regime de comércio de emissões da UE.

 
  
MPphoto
 

  Presidente. - Muito obrigado, Senhor Comissário Kovács. Como referiu, é a última vez que contaremos com a sua presença nesta Câmara; permita-me, portanto, agradecer-lhe também a excelente cooperação que nos ofereceu ao longo do seu mandato.

 
  
MPphoto
 

  Astrid Lulling, em nome do Grupo PPE. - (FR) Senhor Presidente, as coincidências desempenham um curioso papel nas nossas vidas. Neste momento em que debatemos a protecção da privacidade e dos indivíduos, temas em que o presente debate tem novas incidências, os deputados a este Parlamento estão perante uma excelente oportunidade de afirmar alguns princípios essenciais. Tanto em relação à instalação de scanners corporais nos aeroportos, como ao acordo SWIFT com os Estados Unidos, todos os que defendem com grande veemência as liberdades individuais não vão deixar, esta semana, de fazer ouvir a sua voz, mesmo correndo o risco de criar grandes tensões diplomáticas.

Lamento, no entanto, que essa defesa das liberdades dos cidadãos seja tão variável e incoerente. Quando se trata da protecção de dados bancários e financeiros, o bem transforma-se subitamente no mal. O que, nalguns domínios, lhes parece dever ser protegido, é alvo, noutros domínios, de exigências contrárias em nome de um novo imperativo: a colonoscopia fiscal generalizada. O intercâmbio de informações automático e indiscriminado, que constitui a base dos relatórios Alvarez e Domenici, é o scanner que despe tudo e todos; o mesmo acontece em relação ao acordo SWIFT, relativamente qual parece não haver hipótese de voltar atrás. O facto é que este Parlamento não se revela capaz de reflectir sobre as suas próprias contradições. Revela-se antes capaz de decidir a favor do intercâmbio automático, entre as autoridades fiscais da Europa, de informações sobre toda a espécie possível de dados, e de rejeitar, ao mesmo tempo, o acordo SWIFT com os Estados Unidos, em nome da defesa das liberdades individuais.

Será possível entender esta incongruência, esta incoerência, ou até, por vezes, justificá-la, em nome da eficácia? Não. A regra de ouro, a vossa regra de ouro, ou seja o intercâmbio automático de todos os dados fiscais, bancários e financeiros de todos os não residentes, conduzirá inevitavelmente a um fluxo de dados impossível de gerir. O precedente da tributação das poupanças deveria, no entanto, servir-vos de advertência. O que, infelizmente, não acontece. Insistis, mais uma vez, em enveredar pelo caminho errado e defender um sistema que não funciona. Não há pior surdo do que aquele que não quer ouvir.

Aos meus amigos que parecem recear os excessos burocráticos que a aplicação desta medida poderá acarretar, gostaria de dizer que a única solução consiste em rejeitá-la, e não em introduzi-la para depois se ficar surpreendido com as suas consequências desastrosas.

Permita-me, Senhor Presidente, que dirija uma palavra final ao Senhor Comissário Kovács, que aqui trava hoje a sua última batalha. Desejo-lhe uma boa reforma, Senhor Comissário. Ao longo da sua carreira, abraçou com frequência causas erradas. No entanto, e como sou boa pessoa, nem por isso lhe quero grande mal. Desejo-lhe uma reforma feliz, Senhor Comissário.

(A oradora aceita responder a uma pergunta segundo o procedimento "cartão azul", nos termos do n.º 8 do artigo 149.º)

 
  
MPphoto
 

  Miguel Portas (GUE/NGL). - Colega, eu só lhe queria perguntar uma coisa. Na sua intervenção, o que é que tem que ver a troca automática de informações fiscais com o fim da confidencialidade? Quando uma coisa é claramente distinta da outra. A maioria dos países na Europa não tem segredo bancário. Existem mecanismos automáticos de circulação da informação entre as autoridades fiscais e a riqueza de cada um não está exposta na Internet. Não consegue separar as duas coisas?

 
  
MPphoto
 

  Astrid Lulling, em nome do Grupo PPE. - (FR) Senhor Presidente, infelizmente, o meu colega não entendeu uma única palavra do que eu disse. Porém, como não disponho de tempo de uso da palavra, explicar-lhe-ei em privado, esperando que me compreenda antes de passarmos à votação.

 
  
MPphoto
 

  Liem Hoang Ngoc, em nome do Grupo S&D. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores, neste período de crise, as finanças públicas têm sido intensamente utilizadas, inicialmente para socorrer o sistema financeiro e, a seguir, para atenuar o impacto social e económico da crise.

Neste contexto, muito se tem falado nos défices públicos; a despesa incorrida pelos Estados-Membros tem sido criticada, mas a quebra registada ao nível das receitas fiscais tem sido constantemente relegada para segundo plano. Esquecemos que, todos os anos, na União Europeia, a evasão fiscal representa perdas no valor de 200 mil milhões de euros. Estes recursos, que poderiam ser afectados a políticas essenciais para estimular a retoma, são recursos que nos permitiriam enfrentar serenamente aquilo a que alguns chamam a "bomba- relógio demográfica".

Daí a importância fundamental dos textos que estamos hoje a discutir. A utilização de ferramentas comuns e a instauração de uma transparência total entre os Estados-Membros no domínio da cobrança de dívidas fiscais são passos essenciais para garantir que nenhum cidadão, nenhuma empresa, possa furtar-se às suas responsabilidades fiscais, e para assegurar a contribuição de todos para o esforço colectivo.

É imperioso dotar as autoridades fiscais de cada Estado-Membro da União dos recursos necessários para realizar a sua missão. Importa realçar o carácter essencial de uma política fiscal correcta.

Neste momento, todos estamos preocupados com o caso da Grécia e apercebemo-nos agora dos extremos a que pode conduzir a ausência de um aparelho fiscal eficiente. Não é apenas a crise que afecta o Governo Karamanlis mas, acima de tudo, a falta de coragem política do seu antecessor, que foi incapaz de reformar a administração fiscal grega e de criar um instrumento eficaz de cobrança fiscal.

Esperamos, neste contexto, que a União utilize todos os recursos que tem à sua disposição para confirmar a sua solidariedade com a Grécia. Espero que a votação a realizar na quarta-feira confirme a votação em comissão e resulte na aprovação de textos encorajadores no que respeita à cobrança fiscal.

 
  
MPphoto
 

  Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE. - Senhor Presidente, alegra-me facto de estarmos a debater estes relatórios durante o mandato do Senhor Comissário, ainda que no último dia da sua vigência. A comissão envidou grandes esforços para que tal pudesse acontecer. Apraz-me poder dizer-lhe hoje, Senhor Comissário, que em muitas áreas - aliás na grande maioria delas - considero termos estabelecido um diálogo mutuamente construtivo. É evidente, no entanto, que não concordámos em tudo. Concordámos, por exemplo, no IVA para os fornecimentos intracomunitários, mas discordámos quanto à responsabilidade conjunta e plural no quadro das transacções transfronteiras e, em diversas ocasiões, ambos nos sentimos desiludidos com a lentidão ou a falta de apoio dos Estados-Membros, como no caso da proposta CCCTB (base tributária consolidada comum).

Mas apesar destes desapontamentos, o Senhor Comissário levou por diante controlos mais intensos e tradicionais baseados na cooperação, no intercâmbio de informações e no acesso aos dados. Assim, tanto em meu nome pessoal como enquanto Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, desejo aproveitar esta oportunidade para lhe agradecer pelo seu trabalho e pelo empenhamento de que deu provas ao longo do seu mandato. Como afirmaram os meus colegas, neste momento difícil para as administrações fiscais, é ainda mais urgente dotar os Estados-Membros de instrumentos que lhes permitam cobrar integralmente os impostos. Com este novo impulso, o Conselho deve dar provas de um dinamismo ainda maior no futuro. Todos aqueles que conspiram para fugir ao pagamento dos impostos prejudicam gravemente a sociedade e não devem contar com a nossa benevolência perante as infracções que cometem. Devemos, pelo contrário, dotar-nos de ferramentas que permitam punir as infracções.

No que respeita concretamente à cooperação administrativa, acredito nas vantagens do intercâmbio automático de informações, consentâneo com o que preconiza a Directiva "Tributação da Poupança", que espero seja adoptada em breve no Conselho. Mas a acção empreendida pelo Senhor Comissário neste contexto já deu origem a uma evolução positiva, tanto no seio da UE como a nível internacional. Também me congratulo com a directiva relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos, embora considere mais correcto um limiar de implementação mais baixo. E, por último, desejo apresentar-lhe, bem como aos meus colegas, as minhas desculpas por não poder assistir ao resto do debate pois, como sempre acontece, decorrem nesta Câmara diversas reuniões em simultâneo.

 
  
MPphoto
 

  Philippe Lamberts, em nome do GrupoVerts/ALE. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores, tornou-se moda, de algumas semanas a esta parte, preocuparmo-nos com os défices orçamentais de certos Estados-Membros. Podemos perfeitamente criticar, como é óbvio, determinadas despesas públicas, e não deixaremos de o fazer, aludindo, por exemplo, aos milhares de milhões de euros gastos para subsidiar os combustíveis fósseis. Mas não devemos perder de vista o facto, realçado pelo meu colega socialista, de que o agravamento dos défices públicos foi causado, acima de tudo, pela crise económica e financeira.

Não creio que os governos precisem de receber lições de boa gestão da parte daqueles que, pela predilecção que nutrem por operações de elevado risco, financiadas - acredite-se ou não - pela dívida, foram os grandes responsáveis pela crise.

Por conseguinte, concordamos que os défices orçamentais são insustentáveis ao seu nível actual, na medida em que reduzem as possibilidades de a Europa liderar, em termos mundiais, o tão necessário "New Deal Verde". Devemos, por este motivo, tratar a questão não só na perspectiva da "despesa", mas também na da "receita", e é neste espírito que interpretamos os relatórios hoje em apreço, em particular os apresentados pela senhora deputada Alvarez e pelo senhor deputado Domenici.

Consagrar como norma o intercâmbio automático de informações entre as autoridades fiscais significa dotar os Estados-Membros do meio para resolver eficazmente o problema da fraude fiscal. Gostaria de recordar que o prejuízo anual estimado decorrente da fraude fiscal se cifra em 200 a 250 mil milhões de euros, ou 2% do PIB. Antes mesmo de pensarmos em reformular o regime fiscal europeu, deveríamos esforçar-nos por assegurar a cobrança destes montantes.

Além disso, a proposta defende a introdução de uma base comum para a tributação das empresas, o que tornará a situação mais clara tanto para os sujeitos passivos como para os Estados-Membros. Esta medida representará um progresso, não devendo, porém, dar lugar a mais concorrência, mas antes a um maior grau de cooperação. Impõe-se acabar com o dumping fiscal e pôr termo a este caminho para a ruína, que está a prejudicar gravemente as receitas fiscais dos Estados-Membros. Em detrimento de quem? Dos contribuintes e das PME, que não dispõem dos recursos das grandes empresas multinacionais para opor os Estados-Membros uns aos outros.

A base tributária consolidada comum constitui, assim, na nossa opinião, a condição indispensável para a introdução - à semelhança do que estamos a fazer em relação ao IVA - de uma harmonização progressiva das taxas de imposto para as empresas, a começar pelo estabelecimento de limiares mínimos.

Por fim, considero que o estabelecimento de uma base sustentável para os regimes fiscais dos Estados-Membros exigirá mudanças muito mais profundas, designadamente a redução dos impostos sobre os salários e a compensação desta redução pela introdução de um imposto progressivo sobre a energia - sobre os recursos energéticos não renováveis - e de um imposto sobre as transacções financeiras e os lucros. Mas, como dizia a minha avó, isso já é outra história.

Entretanto, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia deseja felicitar a senhora deputada Alvarez e o senhor deputado Domenici pelos seus excelentes relatórios, que não se limitam a repetir as anteriores posições do Parlamento Europeu, mas lhes conferem um carácter mais ambicioso e pragmático.

Concluo com uma saudação de despedida ao Senhor Comissário Kovács. Eu não estava cá quando o Senhor Comissário assumiu funções. Os meus colegas dizem-me que o trabalho por si desenvolvido desde que tomou posse lhes causou uma admiração crescente. Surpreendeu-nos, pois, agradavelmente, Senhor Comissário. Desejo-lhe as maiores felicidades.

 
  
MPphoto
 

  Ashley Fox, em nome do Grupo ECR. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos os relatores e relatores-sombra o enorme esforço que investiram nestes relatórios.

A tributação, e em particular a harmonização, em todo e qualquer domínio, é sempre uma questão sensível. Importa que sejamos capazes de estabelecer um equilíbrio entre o funcionamento eficaz do mercado único e a necessidade de proteger a competência dos Estados-Membros em matéria fiscal. Considero, Sr. Lamberts, que a melhor forma de reduzir ao mínimo a evasão fiscal reside na simplificação da tributação e em taxas de imposto mais baixas. A concorrência fiscal é uma excelente coisa. Protege os contribuintes da voracidade dos seus governos.

Os Estados-Membros devem ser livres de celebrar acordos bilaterais com países terceiros. O Reino Unido e os Estados Unidos da América partilham informações de bom grado, em virtude da sua tradicional cooperação no combate ao terrorismo. Se estas informações devessem ser partilhadas em toda a UE, muitos países terceiros negar-se-iam a celebrar semelhantes acordos no futuro. A cooperação cessaria e a segurança nacional seria posta em risco.

Exorto os Senhores Deputados a examinarem estes relatórios com pragmatismo. Importa que não nos lancemos numa harmonização desnecessária, susceptível de pôr em perigo a segurança nacional.

 
  
MPphoto
 

  Nikolaos Chountis, em nome do Grupo GUE/NGL. - (EL) Senhor Presidente, não há dúvida de que os relatórios em apreço representam um esforço louvável para o estabelecimento de um quadro legislativo de cooperação administrativa a nível da União Europeia, no domínio da tributação directa e indirecta, além do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo.

Todos estes relatórios, propostas de directiva e outros incidem, porém, no problema da evasão e da fraude fiscais.

No entanto, são duas as vertentes do problema da evasão fiscal que mais se têm evidenciado ao longo da presente crise. A primeira está relacionada com a concorrência fiscal no seio da União Europeia, a qual está longe de contribuir para a solidariedade e a coesão económica e social entre os Estados-Membros. É urgente tratar e resolver este problema.

A segunda prende-se com as empresas offshore. Como todos sabemos, estas empresas são instrumentos de evasão fiscal e de branqueamento de capitais. A intenção do Governo grego, por exemplo, de decretar simplesmente uma taxa de 10% sobre essas transacções é um escândalo.

Neste contexto, e como salientaram numerosos deputados, neste período de crise económica, em que todos os Estados-Membros enfrentam problemas financeiros, para não falar no deficiente funcionamento do Banco Central Europeu e do Pacto de Estabilidade, que não contribuem para solucionar o problema mas antes para exacerbá-lo, o que precisamos é de soluções comuns para os problemas comuns, designadamente a evasão fiscal.

Precisamos de combater com firmeza a fraude e a evasão fiscais, para que os governos disponham de recursos financeiros num momento em que existe a necessidade urgente de políticas de redistribuição e desenvolvimento.

 
  
MPphoto
 

  Godfrey Bloom, em nome do Grupo EFD. - (EN) Senhor Presidente, a tributação, enquanto conceito, não mudou grandemente nos últimos três mil anos, pois não? Os ricos e os poderosos roubam dinheiro ao homem comum para terem uma vida mais confortável.

O que mudou nos dias de hoje é que a tributação é feita "em benefício dos contribuintes", ou seja, de certa forma podemos dizer que somos tributados pro bono.

No intuito de perpetuar este mito, inventam-se constantemente crises assustadoras destinadas a forçar as pessoas à submissão. A última destas manobras consiste em convencer as pessoas de que se não pagarem taxas verdes, morreremos todos fritos, o que não deixa de lembrar as ameaças da religião medieval, que fazia o mesmo jogo: pagai ou ardereis no inferno.

A harmonização fiscal é uma invenção da moderna classe política para os governos poderem continuar a roubar os cidadãos, ou seja, no fundo, uma espécie de cartel de gatunos.

Se o que se pretende de facto é uma harmonização fiscal, permitam-me sugerir que a Comissão e toda a sua burocracia paguem os mesmos impostos que o eleitorado, suportem os mesmos encargos fiscais que todos nós, antes de que o eleitorado irrompa neste edifício e nos pendure das vigas do tecto, o que tem toda a legitimidade de fazer.

 
  
MPphoto
 

  Hans-Peter Martin (NI).(DE) Senhor Presidente, precisamos de reformular o processo democrático. Quando eu era um jovem autor e jornalista, costumava pagar um imposto de 62% por estar convencido e ter a impressão de que éramos governados por pessoas de bem. No entanto, desde que me tornei deputado ao Parlamento Europeu, tenho visto o que realmente acontece com as receitas fiscais. Naquele tempo, pagávamos milhões de xelins todos os anos. O que me incomoda neste debate sobre a promoção da boa governação em questões fiscais é o facto de não estarmos a olhar para o nosso lado da despesa, mas simplesmente a falar sobre os malvados contribuintes prevaricadores.

Àquela época, quando a taxa de tributação era de 62%, o meu consultor fiscal era Christoph Matznetter, que mais tarde veio a ser secretário de Estado das Finanças da Áustria. Disse-me ele: "Tu és de Vorarlberg, atravessa a fronteira, vai para o Liechtenstein ou para a Suíça!" Não fiz isso, mas outros o fizeram. No entanto, se, precisamente à luz dessas experiências, abordarmos a questão com a mente sóbria e racional de alguém que não foi funcionário público, que não foi um gasto para o sistema de segurança social, que não manteve actividade em quaisquer sectores públicos, como é o caso da maioria dos deputados que aqui se encontram, então vamos ter de perguntar a nós mesmos, por amor de Deus, como vou eu conseguir salvar o meu dinheiro, ganho honesta e arduamente, de todo este desperdício?

Assim sendo, proponho o seguinte: vamos começar no ponto em que podemos demonstrar que uma administração sensata vai usar o dinheiro de forma sensata, ou seja, connosco. Por que razão precisamos de mais 200 novos postos de trabalho? Por que razão precisamos de financiar aulas de esqui esta semana? Para quê tudo isto? Se quisermos realmente levar a sério a luta contra paraísos fiscais, a cobrança de impostos em dívida e se queremos atrair pessoas para o projecto da União Europeia, então temos que começar por nós próprios e mostrar às pessoas que as instituições que representamos gastam o dinheiro dos contribuintes de forma responsável. Caso contrário, continuaremos a perder receitas fiscais, sem termos qualquer justificação para chamar as pessoas a prestar contas.

 
  
MPphoto
 

  Enikõ Gyõri (PPE).(HU) Senhoras e Senhores Deputados, uma descida de 4% do PIB, 21 milhões de cidadãos desempregados na União Europeia, processos por défice excessivo contra 20 Estados-Membros, 80% de endividamento do Estado. Com a União Europeia neste estado, eu pergunto: será que podemos dar-nos ao luxo de permitir que milhares de milhões em impostos vão pelo cano abaixo? É intolerável que, enquanto sacrificamos enormes quantias em incentivos económicos e na manutenção de postos de trabalho, não tenha havido progressos a nível da UE para encontrar forma de, por exemplo, fazer com que a recuperação de passivos fiscais transfronteiras ultrapasse o vergonhoso nível de 5%. Ou se devemos tornar o intercâmbio automático de informações extensivo de maneira uniforme e a todos os rendimentos, eliminando assim a necessidade de os governos terem de obter informações a partir de suportes de armazenamento de dados roubados sobre o rendimento não tributado dos seus cidadãos investido neste e naquele local.

Presentemente, a taxa de fraude fiscal na UE ascende a duas vezes e meia o total do orçamento comunitário. Acredito firmemente que as autoridades tributárias dos Estados Membros devem cooperar a fim de detectar a fraude fiscal. Ninguém deve poder esconder-se atrás do sigilo bancário, e vamos lá abolir os quase paraísos fiscais dentro da União Europeia, mesmo quando, caros colegas, faz doer aos Estados-Membros em causa. O interesse da Europa como um todo deve prevalecer sobre os pontos de vista parciais. Os contribuintes honestos da UE não esperam menos de nós do que regras vinculativas para todos, sem recurso a subterfúgios pelas traseiras.

O relatório Domenici dá conta de como fechar essa porta das traseiras. O que está em causa, agora, não é a harmonização fiscal, mas como recuperar os impostos cobrados de acordo com as regras de cada Estado-Membro, com a ajuda de terceiros, se necessário for. Todos os restantes elementos do pacote fiscal, que temos perante nós, servem este mesmo propósito. Em nome do Grupo PPE, apresentei várias propostas para o relatório Domenici, as quais obtiveram o apoio de outros grupos políticos. Em primeiro lugar, sugeri a criação de um sistema de incentivos de modo a garantir que o Estado-Membro, actuando em nome daquele que necessita de assistência em matéria de cobrança de impostos transfronteiriços, receberia uma parte dos montantes recuperados. Dessa forma, poderíamos dar um impulso à hesitante cooperação entre serviços de impostos. Em segundo lugar, usando um sistema de lucros comparativos, poderíamos actuar eficazmente, especialmente contra as empresas multinacionais que manipulam os preços de transferência, a fim de sonegar impostos. Sei que o Senhor Comissário Kovács tem dúvidas sobre isto, mas eu creio que o trabalho poderia começar nessa direcção.

Por último, congratulo-me, por a Comissão apoiar a necessidade de reforçar os requisitos para o intercâmbio de informações fiscais, tal como estipulado pelo acordo modelo da OCDE aplicável a 12 Estados. Penso que, continuando por estes caminhos, podemos avançar para uma política fiscal mais honesta.

 
  
MPphoto
 

  Olle Ludvigsson (S&D).(SV) Senhor Presidente, esta noite, estamos aqui a debater uma série de medidas para combater a fraude e a evasão fiscais de diversos tipos. Estas são questões de grande importância. Seria muito bom se nós, na UE, conseguíssemos, na forma proposta, reforçar os nossos mecanismos e a nossa cooperação para combater a evasão fiscal.

A crise económica e financeira acelerou a necessidade de tornar os nossos sistemas fiscais tão eficazes, fiáveis e justos quanto possível. Tenho uma opinião positiva sobre a proposta de alargar a aplicação do mecanismo de autoliquidação. Entre outros, este é um passo essencial no desenvolvimento do nosso trabalho relativamente às alterações climáticas. Quando os direitos de emissões começarem a ser leiloados, em 2013, precisamos de ter um sistema de comércio credível que não seja assolado por fraudes no IVA e problemas semelhantes. O mecanismo de autoliquidação, é provavelmente uma excelente forma de prevenir a fraude no IVA, assim garantindo a credibilidade e a eficácia do sistema.

O trabalho relativamente ao relatório sobre o mecanismo de autoliquidação foi muito construtivo. Apraz-me constatar que a Comissão, o Conselho e os meus colegas envolvidos estavam determinados em encontrar rapidamente uma boa solução. Um elemento central do relatório é a criação de um sistema de avaliação global – um sistema baseado em critérios uniformes. É muito importante que acompanhemos cuidadosamente o modo de funcionamento deste mecanismo de autoliquidação, na prática, no domínio em causa. As medidas em apreço, visando o combate à evasão fiscal, constituem um passo importante neste percurso, mas devem ser consideradas como uma pequena parte de um processo mais amplo e a longo prazo.

Continua a haver muito para fazer nesta área. A cooperação ao nível da UE deve ser reforçada e a UE deve dar o exemplo ao criar acordos internacionais eficazes para combater a evasão fiscal.

 
  
MPphoto
 

  Sylvie Goulard (ALDE).(FR) Senhor Presidente, este pacote aparentemente bastante técnico, na realidade, diz respeito a alguns aspectos altamente políticos. Em primeiro lugar, a cooperação administrativa entre os Estados em matéria fiscal é uma questão-chave para o mercado interno. Penso que é importante sublinhar este ponto, porque a livre circulação de pessoas e de capitais constitui um precioso acervo da União Europeia, ao qual estamos tão apegados. Não deve, no entanto, resultar numa situação de tributação injusta, em que alguns cidadãos bem aconselhados e com mobilidade fogem às suas obrigações fiscais, enquanto os cidadãos mais sedentários continuam sujeitos a elas.

Também não deve funcionar como um incentivo para a concorrência entre Estados, no que me estou a referir a um incentivo à fraude ou à evasão. Este ponto explica a nossa posição a favor de uma base tributável consolidada para a tributação das empresas e o intercâmbio automático de dados entre os Estados-Membros, já debatido.

Se a senhora deputada Lulling nos tivesse dado a honra de ficar connosco, eu poderia ter-lhe dito que a questão das liberdades cívicas surge, de facto, quando estamos a falar sobre o intercâmbio de dados sensíveis, mas que, na minha opinião, há uma grande diferença entre os dados que podem ser trocados entre os Estados-Membros da União Europeia – por outras palavras, no âmbito do mercado interno e ao serviço do mercado interno – e os dados que trocamos com outros países, mesmo países amigos como os Estados Unidos.

A segunda questão, altamente política, especialmente após a crise, é a luta contra os paraísos fiscais, mas também contra as zonas cinzentas – ou práticas indulgentes – que, infelizmente, ainda existem no seio da União Europeia ou em territórios associados. Na sequência das declarações do G20, os cidadãos estão à espera de resultados e de uma União credível. Esta tem sido a orientação de muitas alterações, e creio que este Parlamento deve conferir uma renovada importância a esta questão.

Por último e para concluir, gostaria de dizer uma palavra ao Senhor Comissário Kovács – é muito raro podermos despedir-nos de alguém na mesma noite em que o seu mandato está a terminar – e, sobretudo, gostaria de dar um conselho ao Comissário indigitado, Sr. Semeta, com cujos primeiros passos nesta área nos congratulámos, tal como com os passos iniciais da Comissão Barroso II, que parece determinada a resolver o problema, especialmente por ter confiado ao antigo Comissário Monti a tarefa de elaborar um relatório sobre o mercado interno, contendo todos estes aspectos.

Creio que, por muita resistência e relutância que possa haver da parte dos Estados-Membros, cabe à Comissão fazer aquilo que o Senhor Comissário Kovács foi capaz de fazer, e usar seu poder de iniciativa, mas talvez em maior medida. Os Estados-Membros têm os cofres vazios. A tributação é uma outra forma de os encher e, desde que o façam de maneira inteligente, somos a favor.

 
  
MPphoto
 

  Eva Joly (Verts/ALE).(FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, graças ao trabalho esforçado do senhor deputado Domenici, o relatório que vamos votar esta semana é, sem dúvida, um documento de alta qualidade. Eu, sinceramente, espero que seja aprovado quarta-feira pelo plenário da Assembleia. Muitos dos progressos nele contidos em matéria de transparência financeira, política fiscal e luta contra os paraísos fiscais, cujas nefastas consequências aqui são muito justamente descritas, não têm, simplesmente, quaisquer precedentes.

Em primeiro lugar, é gratificante saber que o texto reconhece as limitações consideráveis enfrentadas pela luta contra os paraísos fiscais na forma como esta tem sido efectuada até agora. As convenções fiscais e as listas de jurisdições não cooperantes da OCDE, para usar as palavras oficialmente em vigor, são, na verdade, insatisfatórias e fazem inclusive parte do problema a que se espera dêem luta.

Por conseguinte, as propostas deste relatório, com o objectivo de superar esta abordagem, adoptando uma nova definição de paraísos fiscais e introduzindo novas ferramentas para esta luta, inclusive em termos de sanções, são de grande importância. Este é obviamente o caso da proposta de criação de um intercâmbio automático de informações fiscais, tanto no seio da UE como a nível internacional.

É também o caso da contabilização por país, exigida pelo relatório e que irá possibilitar a medição das actividades reais das empresas nos países onde operam e garantir que estas vão efectivamente pagar impostos sobre o que devem legitimamente. Estas são duas das principais reivindicações que, há muito, vêm sendo defendidas por muitos especialistas. Só nos podemos regozijar por o Parlamento as estar a aprovar, assim se tornando uma das instituições mais empenhadas nesta luta.

Senhoras e Senhores Deputados, a questão dos paraísos fiscais não é uma simples questão técnica, pois tem a ver com as opções fundamentais. Queremos dar aos países em desenvolvimento os meios necessários para beneficiarem dos seus próprios recursos em vez de os verem confiscados? Queremos assegurar que todas as nossas empresas e todos os nossos cidadãos contribuem, em conformidade com os seus recursos, para financiar a vida colectiva? Ao votar favoravelmente o relatório do senhor deputado Domenici, estaremos a dar uma resposta positiva a estas duas questões. Uma resposta de que, penso eu, nos podemos orgulhar.

E, pessoalmente, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário Kovács pelo seminário que organizámos conjuntamente em Bruxelas, a 9 de Dezembro, para colocar esta questão na ordem do dia. Obrigada e boa sorte.

 
  
MPphoto
 

  Ivo Strejček (ECR). (CS) Senhor Presidente, estamos hoje a debater um pacote de propostas económica e politicamente controversas que se espera tragam melhorias significativas à cooperação no domínio da fiscalidade. A fraude fiscal é, sem dúvida, um grande problema que reduz as receitas orçamentais do Estado. No entanto, quais são as causas da evasão fiscal e quais são os motivos dos que recorrem à fraude fiscal?

Em primeiro lugar, as altas taxas de imposto. Quanto mais elevados são os impostos, mais os contribuintes procurarão formas de contornar as suas obrigações fiscais. Devemos ter esta verdade muito conhecida em mente sobretudo actualmente, quando a maior parte dos políticos afirmam que os défices das finanças públicas serão solucionados por meio de impostos mais elevados, por outras palavras, pelo lado das receitas orçamentais e não através de grandes cortes na despesa. Apenas mais uma observação, que é a de que os paraísos fiscais existem para isso mesmo, para que as pessoas transfiram os seus capitais para locais com impostos mais baixos. Se quisermos fechar ou limitar a existência de paraísos fiscais, devemos reduzir os impostos.

A segunda razão importante para a evasão fiscal é a opacidade e complexidade dos sistemas fiscais. Quanto mais isenções, mais fraudes. Os dados estatísticos e estudos diversos confirmam que as complicações, por exemplo, na cobrança do IVA, são causadas principalmente pelas explicações confusas e os milhares de variadíssimas isenções. Infelizmente, nem a Comissão nem os deputados sugerem que os Estados-Membros promovam cortes de impostos ou correcções de fundo que possam trazer transparência em jurisdições fiscais.

As propostas controversas são as seguintes: a introdução do princípio de que existe uma obrigação de compartilhar informações sobre os contribuintes, segundo, as informações obrigatórias sobre os contribuintes estão definidas com precisão e são claramente muito sensíveis, em terceiro lugar, a obrigação de compartilhar informações sobre todos os tipos de impostos está a ser aplicada pela primeira vez e, em quarto lugar – a novidade legislativa – o sigilo bancário é violado.

 
  
MPphoto
 

  Miguel Portas (GUE/NGL). - Senhor Presidente, este debate é muito importante porque aquilo que os governos e a própria Comissão nos têm dito é que nos próximos anos a saída da crise depende de programas de corte radical no investimento público e na despesa social. E o que as informações constantes dos vários relatórios que hoje aqui estão em discussão nos dizem é que afinal há um outro caminho, há um melhor caminho, um caminho que pode deixar os contribuintes satisfeitos, os contribuintes honestos!

E esse caminho é o caminho de actuar contra a crise também do lado da receita - principalmente do lado da receita - acabando com o inferno dos paraísos fiscais e acabando com o inferno da evasão e da fraude fiscal generalizada entre as grandes empresas e o sistema bancário.

E é exactamente por isso que eu estou muito de acordo com o relatório Domenici quando ele diz que não se está a ir suficientemente longe em matéria de fim do segredo bancário. E é para aí que temos que caminhar, porque sinceramente, um pouco de justiça na economia nunca fez mal a ninguém.

 
  
MPphoto
 

  Arturs Krišjānis Kariņš (PPE).(LV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a questão não é: somos a favor ou contra o combate à fraude fiscal. É claro que somos a favor. A questão é mais, que meios queremos empregar para atingir este objectivo. A situação entre os Estados-Membros no momento é que há Estados que não estão dispostos a fazer intercâmbio de informações sobre os contribuintes com outros Estados-Membros, mesmo quando solicitados a fazê-lo. A proposta em debate diz respeito à introdução de um sistema automático, em que todas as informações sobre os nacionais residentes no estrangeiro e as empresas serão trocadas entre as autoridades fiscais. Na minha opinião, o que é importante não é aumentar a burocracia, independentemente da forma como trocamos informações. Neste momento, a União Europeia está em crise – em Espanha, o desemprego atinge quase 20%, na Letónia, é mais de 20%, em muitos outros países, está bem acima de 10%. Infelizmente, esta é uma tendência ascendente. Em resultado, os Estados-Membros são obrigados a reduzir os gastos do governo, algo que realmente é directamente oposto a aumentar a dimensão da máquina burocrática. Não podemos dar-nos ao luxo de aumentar o tamanho da máquina burocrática. No entanto, a introdução deste sistema de intercâmbio automático de informações envolve, inevitavelmente, o aumento do tamanho da máquina burocrática. Na minha opinião, os contribuintes europeus não podem, simplesmente, dar-se a este luxo, neste momento. Há, a meu ver, uma outra proposta que devemos discutir, ou seja, talvez não irmos ao extremo de trocar todas as informações automaticamente, mas sim garantir, pelo menos, que todos os Estados-Membros fazem o intercâmbio de todas as informações mediante solicitação. Resumindo, então, um intercâmbio automático de informações a pedido. Obrigado.

 
  
MPphoto
 

  Arlene McCarthy (S&D).(EN) Senhor Presidente, com mais de 200 mil milhões de euros perdidos anualmente, o combate à fraude e à evasão fiscais na UE devem continuar a ser uma prioridade para este Parlamento, a Comissão Europeia e os governos dos Estados-Membros. Não posso crer que alguém nesta Câmara acredite que o direito à privacidade seja um direito para fugir aos impostos.

Há, naturalmente, um consenso global de que a falta de boa governação em matéria fiscal incentiva a fraude e a evasão fiscais. A fraude fiscal tem um enorme impacto nos orçamentos nacionais, pois rouba recursos vitais aos serviços públicos, à saúde, à educação e à pesquisa. Além disso, segundo uma grande instituição de solidariedade, a evasão fiscal pelos muito ricos e pelas empresas globais exerce um grave impacto sobre a vida de mais de cinco milhões de crianças, no mundo em desenvolvimento.

Os governos dos países mais pobres estão a ser enganados em 92 mil milhões de euros por ano em receitas fiscais, enquanto o Banco Mundial calcula que apenas um terço desse valor – 30 a 34 mil milhões de euros – conseguiria pagar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas. Mais chocante ainda, uma instituição de solidariedade social do Reino Unido, a Christian Aid, mantém cerca de 7 milhões de milhões de euros escondidos algures, em paraísos fiscais.

Portanto, as acções e recomendações propostas por estes relatórios são essenciais para servir de suporte a condições equitativas e para combater as distorções e abusos que estão na base dos sistemas de evasão e fraude fiscais. Os activos detidos offshore equivalem, actualmente, a um terço do património mundial ...

(O Presidente solicita à oradora que fale mais pausadamente em atenção aos intérpretes)

... metade do comércio mundial passa por paraísos fiscais e as medidas para a sua repressão já estão a ser intensificadas. Os paraísos fiscais encontram-se sob investigação, estando em curso propostas da UE e da OCDE nesse sentido.

Uma cooperação fiscal mais forte é o único caminho a seguir. Tal não enfraquece a soberania nacional, mas, pelo contrário, reforça e melhora os sistemas fiscais nacionais, impedindo aqueles que procuram minar a integridade e o funcionamento desses sistemas.

Se aprendemos alguma lição com a crise financeira global, é a de que precisamos de mais abertura e transparência nas operações financeiras. É por isso que dou o meu apoio às propostas de se avançar para um acordo global e normalizado de intercâmbio automático de informações fiscais, tal como apresentado pelos nossos relatores.

Gostaria de terminar dizendo que aqueles que procuram diminuir o impacto destas propostas, escondendo-se atrás do alarmismo sobre a privacidade dos dados, não estão a ser sérios nem ambiciosos no apoio à acção global para combater o flagelo da evasão fiscal e promover a boa governação, a boa cidadania e a responsabilidade social.

 
  
MPphoto
 

  Wolf Klinz (ALDE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a fraude no IVA não constitui transgressão de pouca monta. É um acto criminoso e um problema que, ao longo do tempo, tem tido mais tendência para aumentar do que para diminuir. De acordo com as mais recentes estimativas, os cidadãos e, por conseguinte, os contribuintes, têm perdido até 100 mil milhões de euros, ou talvez até mais, em cada ano.

Num momento de aceleração da dívida pública e da crise, os cidadãos não têm qualquer simpatia pelo facto de a União Europeia não ter, até agora, sido capaz de solucionar este problema com êxito. Por isso me congratulo com uma nova tentativa para introduzir o mecanismo de autoliquidação, sobre o qual votaremos depois de amanhã. O que estamos a tentar fazer com o procedimento de autoliquidação é efectivamente eliminar o problema da evasão ao IVA, ou pelo menos reduzi-lo. No entanto, temos de esperar para ver se esse procedimento irá gerar o desejado aumento em receitas do IVA e evitar novos casos de fraude. Mas vale certamente a pena tentar. Vamos acompanhar de perto os resultados do processo, cuja aplicação está actualmente limitada a 2014, e iremos realizar uma avaliação crítica.

No entanto, teria apreciado uma alteração a um ponto específico: sou a favor de as empresas que cumprem devidamente o seu dever de diligência no contexto de uma verificação dos seus números de identificação para efeitos de IVA, serem isentas de qualquer responsabilidade, mesmo no caso de o beneficiário cometer fraude. Lamento expressamente que a minha alteração neste sentido não tenha conseguido obter uma maioria na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

 
  
MPphoto
 

  Vicky Ford (ECR).(EN) Senhor Presidente, a fraude fiscal é um crime que não rouba apenas os governos, rouba também todos os contribuintes individuais – cada cidadão que paga os seus impostos atempadamente. Tem havido excelente trabalho por parte da OCDE, do G20 e, efectivamente, por parte de vários relatores do Parlamento sobre o trabalho para ajudar a combater a fraude fiscal. Gostaria de abordar especificamente o relatório do senhor deputado Domenici e de lhe agradecer a grande transparência de que deu mostras no trabalho conjunto com todo o Parlamento, numa perspectiva de melhorar este documento. Mantenho ainda, contudo, três preocupações.

A primeira é de que o combate à fraude fiscal não deve ser usado como uma desculpa subreptícia para quem quer abrir o debate sobre a harmonização fiscal na UE. Não há texto no documento sobre a matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, e acho que devemos esperar até que a Comissão se nos dirija, no final deste ano, com a avaliação de impacto que realizou, antes de adoptarmos quaisquer conclusões precipitadas sobre alguns prós e contras desse debate.

O segundo ponto é sobre a questão controversa do intercâmbio de informações. É muito claro que em determinadas circunstâncias, é necessário um melhor intercâmbio e, de facto, tal como a tributação dos rendimentos da poupança, o intercâmbio automático não tem benefícios. Este documento vai muito mais longe e exige o intercâmbio automático em todas as áreas. Eu preferiria que analisássemos cada circunstância específica para ver onde este é necessário.

Em terceiro lugar, o relatório Domenici sugere uma imposição à escala da UE sobre os movimentos financeiros para ou a partir de certas jurisdições. Existem diferentes sanções e incentivos diversos, como o Senhor Comissário referiu, que poderiam ser usados para promover o bom comportamento neste domínio. Estou muito preocupada em que possamos estar a andar para trás com apenas uma sugestão que poderia ser extremamente controversa por ter estas palavras sobre um imposto à escala da UE.

 
  
MPphoto
 

  Diogo Feio (PPE). - Senhor Presidente, ao tratarmos destes quatro relatórios que aparentemente têm uma estrutura técnica muito marcada estamos a debater problemas políticos que são profundos. Em primeiro lugar, e para que fique claro: o combate à fraude e à evasão fiscal deve sempre ser feito. Por uma questão de respeito aos contribuintes que pagam e cumprem as regras.

Quero aqui também deixar claro que esta não é uma matéria que especificamente tenha a ver com uma qualquer crise. Esta é uma matéria de ética pública. E tal como esta matéria deve ser discutida, também a União Europeia e os Estados devem discutir uma outra, que tem a ver com a competitividade fiscal, com a forma de, através da política de impostos, podermos fazer crescer as economias.

E também é necessário olhar para o combate à fraude e à evasão fiscal como uma questão de natureza legislativa. É necessário que as leis sejam simples. É necessário que as leis sejam transparentes e é também necessário que os órgãos administrativos actuem de forma conveniente. E por isso mesmo é relevante a matéria da troca de informações, onde também devemos olhar para aquilo que são as determinações feitas por organizações internacionais que muito têm olhado para esta matéria como, desde logo, a OCDE. A troca de experiências é, quanto a isto, essencial, para que medidas que são muito boas na teoria não tenham efeitos práticos que são perversos.

Quanto especificamente à matéria dos paraísos fiscais, temos que apoiar aquilo que foram as determinações do G20, as evoluções que aí foram feitas e, fundamentalmente, ter em atenção que as medidas nesta matéria devem ser adequadas, proporcionais e eficazes.

 
  
MPphoto
 

  Elisa Ferreira (S&D). - Senhor Presidente, Senhor Comissário, alguns factos que importa recordar: segundo a OCDE, nos paraísos fiscais estavam sediados, em 2008, cinco a sete triliões de euros em activos. Na União Europeia, as fugas ao fisco, já aqui hoje citadas, equivalem a 2 a 2,5% da riqueza da União, isto é, são duas vezes o orçamento da União Europeia.

E hoje também não restam dúvidas de que para a terrível crise que atravessamos contribuíram os paraísos fiscais, a opacidade dos novos produtos financeiros, a falta de cooperação administrativa, as falhas de regulação e de supervisão nos mercados e a ambição desmesurada dos operadores.

A nível global há movimentos que estão a ocorrer e estamos a tirar lições, lições que tomaram forma nas iniciativas do Fundo Monetário Internacional, da OCDE, do G20, do Financial Stability Forum. Na União Europeia, em particular sob a orientação do Sr. Kovács, que eu saúdo, assistiu-se a uma série de iniciativas: cooperação administrativa, a directiva sobre a poupança, assistência na recuperação de dívidas, código de conduta, bem como a movimentos de cooperação acrescida por parte da Bélgica, da Áustria, do Luxemburgo, da Ilha de Man e mesmo de países vizinhos: Suíça, Mónaco, Liechtenstein.

Mas é importante que neste esforço colectivo não aconteça aquilo que foi tão bem descrito pelo compatriota do nosso colega Domenici, quando no Leopardo se diz que muita coisa foi preciso mudar para que tudo ficasse na mesma. Isto é que não pode acontecer!

Os cidadãos europeus estão hoje flagelados pelo desemprego, por ameaças de subidas de impostos, pela perda de direitos fundamentais de reforma. As pequenas e médias empresas não conseguem crédito e os sacrifícios estão generalizados. São estes cidadãos que esperam de nós - os seus representantes aqui no Parlamento - que saibamos tirar as lições e que saibamos fazer com que a União Europeia seja verdadeiramente um espaço de concorrência, com justiça, transparência e seriedade.

Estes quatro relatórios, em particular o Domenici e o Alvarez, vão nesse sentido. E os meus votos são que estes relatórios recebam um apoio maciço por parte dos membros deste Parlamento e que eles dêem, de facto, o impulso político de que a União Europeia necessita para tirar as lições certas e as fazer também sentir a nível internacional.

 
  
MPphoto
 

  Olle Schmidt (ALDE).(SV) Senhor Presidente, estamos todos conscientes de que os impostos são uma questão sensível, como já ouvimos. Os Estados-Membros, e muito bem, encaram os impostos como sendo prioritariamente uma questão nacional, no entanto, na senda da crise financeira, mais e mais países se estão a aperceber de que a cooperação no seio da UE tem de melhorar.

A concorrência fiscal é positiva. No entanto, as regras devem ser justas e nenhum Estado-Membro pode beneficiar de as suas regras serem utilizadas para evitar impostos. A fraude fiscal é ilegal, imoral e distorce a situação em cada um dos Estados-Membros.

Podemos criticar a carga tributária no nosso próprio país. Eu próprio o tenho feito. No entanto, temos de trabalhar para mudar a política no nosso país em vez de estarmos a fugir às nossas responsabilidades. A maneira mais eficaz de proceder ao intercâmbio de informações é fazê-lo automaticamente. A UE tem frequentemente criticado os paraísos fiscais de vários tipos. Por conseguinte, é importante mostrarmos que também estamos a trabalhar internamente para melhorar a transparência, a abertura e a cooperação em matéria de fiscalidade, respeitando ao mesmo tempo a inviolabilidade da vida privada.

A fim de evitar encargos administrativos desnecessários e criar uma base jurídica mais clara, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa apresentou uma alteração no sentido de os Estados-Membros não deverem ser forçados a prestar assistência a outro Estado-Membro, se o assunto disser respeito a menos de 1 500 euros por ano. Creio que, assim, ficam definidos limites claros sobre os poderes das autoridades e, segundo me parece, o Senhor Comissário Kovács aceita esta alteração.

(EN)Por último, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário Kovács, Comissário por mais 18 horas, ou algo semelhante. Foi um privilégio trabalhar consigo. Não conseguiu fazer tudo, mas fez o seu melhor. Muito obrigado e boa sorte.

 
  
MPphoto
 

  Jacek Włosowicz (ECR).(PL) Senhor Presidente, no seu sexto mandato, a Comissão Europeia adoptou uma série de propostas legislativas no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscal na União Europeia. Um factor-chave neste contexto é a proposta de directiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Graças à sua adopção por praticamente todos os Estados-Membros, a directiva actualmente em vigor foi, sem dúvida, o primeiro passo no sentido da cooperação neste domínio, embora fosse evidente que havia resultados específicos em falta relativamente à sua execução. No entanto, nesta proposta, temos um reforço da soberania interna dos Estados-Membros no domínio da tributação através da aplicação de uma gestão mais específica e eficaz das receitas fiscais por parte de cada país, e temos também uma intensificação do processo de integração europeia, algo que se está a tornar cada vez mais necessário no domínio da tributação, tanto sob o ponto de vista político e económico, como administrativo.

 
  
MPphoto
 

  Thomas Mann (PPE).(DE) Senhor Presidente, os meus agradecimentos, Senhor Comissário Kovács, pelo seu excelente trabalho. A cooperação administrativa entre Estados-Membros em matéria fiscal, que é a minha área, é um projecto ambicioso. É necessária porque a evasão fiscal não é um delito menor e afecta, inclusive, os países para além das suas fronteiras.

Temos que trabalhar em conjunto para combater a fraude fiscal e os paraísos fiscais suspeitos. O ponto de vista dos Estados-Membros, de que nem tudo pode ser resolvido a nível europeu, é um erro gritante. Explorar a possibilidade de adquirir dados obtidos ilicitamente sobre contribuintes prevaricadores, algo que é legalmente problemático é um problema com que nós, na Alemanha, nos temos debatido, não deve ser nosso único curso de acção. Pode bem dar-se o caso de essa compra ser necessária.

Nesta directiva, congratulo-me, em primeiro lugar, com o previsto intercâmbio automático de informações entre autoridades fiscais, em segundo lugar, com a melhoria do processo de intercâmbio de pessoal entre as administrações e, em terceiro lugar, com a medida urgente para flexibilizar as leis de sigilo bancário muito para além da UE.

Precisamos, é certo, de remover alguns obstáculos, nomeadamente o conflito entre o intercâmbio de dados, por um lado, e a protecção de dados, por outro. Precisamos de encontrar um equilíbrio entre os dois e não permitir que um interesse prevaleça sobre o outro.

Além disso, a dupla tributação transfronteiras deve ser objecto de maior atenção. Contactei uma série de pequenas e médias empresas que operam simultaneamente em diferentes Estados-Membros. Dizem-me que a situação é muito complexa e que não há transparência e experiência suficientes, razão pela qual se vêem impossibilitados de tomar as decisões de investimento certas. Temos de considerar isso. Precisamos também de reduzir a burocracia e dar mais atenção ao que é efectivamente necessário, de modo que as administrações fiscais nos possam ajudar a trabalhar mais estreitamente em conjunto e simplificar os nossos procedimentos. Se conseguirmos isso, se podemos inserir tais procedimentos simplificados para a vida quotidiana dos comerciantes, estaremos a fazer um progresso claro. Esta directiva constitui uma afirmação essencial de nossa intenção de o fazer.

 
  
MPphoto
 

  George Sabin Cutaş (S&D).(RO) O nosso debate sobre o tema das reformas tributárias propostas está a ter lugar numa situação que, inevitavelmente, faz alguma pressão sobre as políticas fiscal. A crise económica e financeira está a causando o aumento dos défices a nível mundial que, por sua vez, aumenta a importância dos recursos atribuídos ao orçamento público.

Como já foi dito, os últimos relatórios sobre este assunto destacam a magnitude alarmante da fraude fiscal na União Europeia, ascendendo a um valor de mais de 200 mil milhões de euros anualmente, o equivalente a 2-2,5% do PIB.

Os nossos colegas que trabalharam nestes relatórios, a quem eu gostaria de manifestar o meu apreço pelos seus esforços, apresentaram-nos uma espécie de foto flagrante da extensão da fraude. O plano de recuperação económica, proposto pela Comissão Europeia, que visa reduzir o impacto da crise, requer custos no montante total de 1% do PIB. Acredito que a situação exija medidas enérgicas de combate à fraude e uma cooperação mais estreita em matéria fiscal entre os Estados-Membros, tanto mais que a crise pôs em evidência, mais do que nunca, o aspecto negativo da interdependência entre as economias nacionais.

Neste contexto, a proposta de directiva representa um passo em frente, uma vez que irá colocar a legislação fiscal europeia em sintonia com os desenvolvimentos económicos e com o reforço do processo de integração europeia. Nesse sentido, o intercâmbio automático de informações, o levantamento do sigilo bancário e medidas para melhorar a assistência mútua na cobrança de créditos podem contribuir significativamente para tornar mais eficaz a cooperação administrativa entre os 27 Estados-Membros.

Por último, gostaria de desejar ao Senhor Comissário Kovács os maiores êxitos nas suas futuras actividades.

 
  
MPphoto
 

  Carl Haglund (ALDE).(SV) (inicialmente sem microfone) … a presente directiva é muito bem-vinda num momento como este, quando as receitas fiscais em todo o mundo estão a diminuir. Num mercado comum, não podemos de modo algum aceitar a situação actual, em que o lucro tributável pode ser escondido e continuar a não tributado num outro Estado-Membro. Como já foi mencionado, os Estados-Membros da UE estão a perder milhares de milhões de euros de receitas fiscais em cada ano por causa de falhas no intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Gostaria também de recordar que, enquanto algumas pessoas escondem os seus rendimentos e evitam o pagamento de impostos, nós, os restantes temos de pagar mais impostos para compensar. Dificilmente pode ter sido essa a intenção – pelo menos não na minha opinião.

É surpreendente que algumas pessoas estejam a defender o sistema vigente, que permite que as pessoas realmente evitem pagar os seus impostos. Compreendo que alguns Estados-Membros tenham muito a perder, mas estarão eles realmente a apresentar um argumento credível? Não, não estão.

Devemos promover a cooperação internacional em matéria fiscal e devemos elaborar normas comuns para prevenir a fraude fiscal, tanto a nível da UE como a nível mundial. Ao mesmo tempo, gostaria de recordar que existem quem acredite que a protecção da privacidade é importante e deve ser devidamente salvaguardada. É importante ter esse aspecto em mente, caso contrário, o sistema que estamos a criar terá falta de credibilidade aos olhos dos nossos cidadãos, e que é essencial se quisermos ter êxito.

 
  
MPphoto
 

  Sirpa Pietikäinen (PPE).(EN) Senhor Presidente, creio que tem ficado dolorosamente claro, nesta crise económica, que ou falhamos separados na UE, ou conseguiremos ter êxito juntos. Foi um processo muito longo até chegar ao ponto em que podemos realmente ter o intercâmbio automático de informações adequado sobre as questões de fiscalidade na UE, bem como total transparência, com uma cooperação administrativa eficaz entre os funcionários e os Estados-Membros.

Enquanto pedimos ao sector privado – os bancos – para serem mais transparentes e fiáveis após a crise financeira, penso realmente que também precisamos de instar os nossos Estados e nós próprios nesse sentido. Saúdo, pois, as medidas que foram tomadas aqui, mas há um longo caminho a percorrer. Exorto a Comissão a ser extremamente ambiciosa e forte em matéria de cooperação internacional, de modo a obter um acordo internacional sobre paraísos fiscais e intercâmbio automático de informações.

 
  
MPphoto
 

  Seán Kelly (PPE).(EN) Senhor Presidente, a tributação é absolutamente essencial para o funcionamento dos países – creio que a maior parte dos cidadãos concorda com esta afirmação. No entanto, muitos cidadãos não acolhem o pagamento de impostos de braços abertos e com um sorriso nos lábios. Esta remonta ao tempo de Deus Nosso Senhor, quando este observou que uma das personagens mais desprezadas desse tempo era o cobrador de impostos, que era visto como o chamado mau da fita.

Não tenho a certeza se o seu estatuto terá subido muito neste espaço de tempo. Agora são chamados de "responsáveis pela receita fiscal", mas continuam provavelmente a não ganhar nenhum concurso de popularidade.

No entanto, paralelamente a esta realidade temos o facto de, historicamente, aqueles que não cumpriam os seus deveres fiscais eram, por vezes, encarados quase como heróis, gente mais esperta do que o governo. Agora, felizmente, esse aspecto também está a mudar, mas ao mesmo tempo, a evasão fiscal abunda em todo o país e em todo o mundo. Mesmo no meu próprio país, nas décadas de 1980 e 1990, os bancos foram os próprios a fornecer endereços offshore às pessoas, com a finalidade de sonegar impostos. Quando esse facto foi descoberto, os indivíduos tiveram, naturalmente, de pagar.

Agora, o que precisamos fazer é assegurar, no futuro, que a evasão fiscal é reduzida. A OCDE calcula que 2,5% do PIB mundial é perdido pela evasão fiscal. O contrabando de tabaco é um caso em que os cigarros passaram de economias com impostos baixos para economias com impostos elevados, causando graves danos à saúde e, naturalmente, também às finanças.

Ao mesmo tempo, a UE fica limitada naquilo que pode fazer, porque o Tratado de Lisboa não lhe dá grandes competências na área da tributação. Essa parte surgiu no Tratado de Lisboa, nas garantias dadas à Irlanda.

Por essa razão, não pode haver matéria colectável comum consolidada, e o princípio da concorrência fiscal justa deve permanecer. Portanto, o que temos a fazer é, através da colaboração, da cooperação, da convicção e da persuasão, tentar fazer com que o processo avance – mas não podemos fazê-lo à força.

 
  
MPphoto
 

  Sari Essayah (PPE).(FI) Senhor Presidente, as propostas em apreço representam excelentes esforços para facilitar a luta contra a fraude fiscal e melhorar a cooperação entre as autoridades.

Faríamos bem em lembrar que a fiscalidade não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento da sociedade para a realização dos objectivos politicamente acordados, incluindo a igualização da distribuição dos rendimentos, a tributação de práticas prejudiciais, bem como a criação de uma base económica para os serviços de bem-estar comum. Um bom sistema tributário depende de uma base tributária ampla e justa e de níveis de tributação razoáveis.

A evasão fiscal e a fraude fiscal corroem a base fiscal, e os cidadãos honestos e as empresas têm de pagar a conta dos impostos da qual os prevaricadores evitaram o pagamento. Como já ouvimos aqui, o Produto Interno Bruto já está em crise em diferentes partes da Europa. A fraude fiscal e a evasão fiscal originam piores resultados do PIB na ordem de cerca de 200 mil milhões de euros por ano. Não podemos realmente pagar esta conta.

Gostaria de fazer alguns comentários sobre os relatórios em si. Quando as vias para combater a fraude no IVA estão a ser consideradas, as noções de custo-benefício, a segurança jurídica e o princípio da proporcionalidade devem ser tidas em conta. Estes pontos estão obviamente em destaque no relatório do senhor deputado Casa. Na luta contra a fraude no IVA, é razoável incidir, em particular, sobre os bens e serviços que são mais susceptíveis a fraudes, e um mecanismo de autoliquidação dá a estes Estados-Membros uma oportunidade para aplicar um acordo de ordem inversa, em derrogação das principais princípio da directiva do IVA.

A cooperação administrativa é uma forma de complementar as legislações nacionais, mas precisamos sw recordar que nunca irá substituí-los ou provocar a sua aproximação.

Mais controverso em relação a estas directivas é o assunto do intercâmbio de informações. Um eficaz intercâmbio de informações entre as autoridades aduaneiras e fiscais dos Estados-Membros ajuda a combater o abuso, e é por isso que entendo que se deve promover o intercâmbio de registos fiscais e não bloqueá-lo. Na Finlândia, os registos fiscais são de conhecimento público e nosso país é um dos menos corruptos do mundo. Assim sendo, não posso ver como a troca automática de registos fiscais pode constituir uma ameaça de violação dos direitos cívicos, como alguns dos meus colegas parecem pensar que seria.

 
  
MPphoto
 

  Paul Rübig (PPE).(DE) Senhor Comissário Kovács, Senhor Presidente, a legislação financeira é, naturalmente, uma responsabilidade nacional e estimula o egoísmo dos Estados-Membros. Aqui, na União Europeia, no entanto, temos de pensar como vamos sustentar, no futuro, o mercado interno, em particular, as quatro liberdades.

Um dos principais problemas que temos de abordar é, naturalmente, a dupla tributação. As pequenas e médias empresas (PME), que não pode acompanhar toda a legislação nesta área, têm particular dificuldade em oferecer os seus serviços em outros países. A Comissão deve apresentar uma proposta sobre como deve ser gerida a dupla tributação, colocando em prática um sistema fiscal simples e transparente para estas empresas, pois, afinal, é a notação de crédito de uma empresa que determina se pode sobreviver no mercado e se vai permanecer solvente. Seria também muito bem-vindo um balcão único para as PME, de modo que possam ter um ponto específico de contacto e, assim, os reembolsos do imposto possam ser pagos de forma rápida, eficaz e transparente.

 
  
MPphoto
 

  Silvia-Adriana Ţicău (S&D). - (RO) Gostaria de mencionar os sistemas de governo electrónico já desenvolvidos em vários Estados-Membros para executar os seguintes tipos de aplicações: pagamento de impostos, incluindo o IVA, por via electrónica ou iniciativas como a facturação electrónica. Estamos a falar de uma nova agenda digital para os próximos cinco anos, o que significa que os Estados-Membros necessitam de utilizar as tecnologias da informação para melhorar a cooperação administrativa também no domínio fiscal.

Creio que, pelo menos para a facturação electrónica, foi já criado, em 2008, um grupo de alto nível, que concluiu um relatório e emitiu recomendações dirigidas à Comissão Europeia em Novembro último. O Comissário Tajani assumiu igualmente o compromisso de que, durante o período posterior, apresentaria iniciativas destinadas a promover a facturação electrónica, de modo a generalizar a sua adopção a todos os Estados-Membros. Gostaria de perguntar à Comissão se tenciona apresentar tal proposta e quando é que o fará.

 
  
MPphoto
 

  Nick Griffin (NI). - (EN) Senhor Presidente, discutir cooperação no domínio fiscal durante a actual crise do euro é a mesma coisa que voltar a arrumar as cadeiras no convés do Titanic.

As nações do Sul da Europa são conhecidas em inglês pelo acrónimo nada simpático de "PIGS" (Portugal, Itália, Grécia e Espanha). No entanto, nos países que estão a ser crucificados no altar do euro não vivem porcos, mas sim pessoas que estão a ser flageladas pelo dogma utópico de uma solução única feita à medida de todos. As suas economias morrerão dos milhares de golpes sofridos ou terão de ser resgatadas, para ruína dos contribuintes da Grã-Bretanha e de outros países. Não restará grande fiscalidade para cooperações.

Há duas maneiras de resolver o problema: ou abolir o euro e permitir que as nações cativas deste soviete cor-de-morango voltem a ter as suas antigas moedas, ou expulsar os "países problemáticos" do euro. Poderemos estar a falar dos PIGS. Mas mais justo seria apontarmos o dedo à Alemanha e ao seu colaborador francês, pois a origem desta confusão está no facto de se gerir o euro de acordo com os interesses alemães.

Esta crise sem fim à vista vai destruir o projecto federal, com a cooperação no domínio fiscal e tudo o mais. A tragédia é que, antes disso, vai lançar um número enorme de vítimas inocentes na pobreza.

 
  
MPphoto
 

  Elena Băsescu (PPE). - (RO) Gostaria de felicitar o senhor deputado Stolojan pelo esforço que investiu na elaboração do relatório relativo à cobrança de créditos. A UE precisa de uma legislação comum, e aplicada de modo uniforme em todos os Estados-membros, para combater a fraude e a evasão fiscais. O mercado interno e o orçamento de um Estado-Membro podem ser afectados pelo não pagamento de qualquer tipo de impostos ou taxas. A livre circulação de capitais e de pessoas obrigou ao alargamento do âmbito de aplicação da legislação, que, desde o início do corrente ano, passou também a abranger as contribuições obrigatórias para a segurança social.

Um dos passos importantes do processo de cobrança de créditos no espaço da UE é o intercâmbio célere de informações. A existência de instrumentos e formulários normalizados comuns, que serão traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, irá facilitar o trabalho quotidiano das autoridades competentes. Um sistema automatizado comum permitirá que as dúvidas sejam resolvidas mais rapidamente e com menores custos.

 
  
MPphoto
 

  Udo Bullmann (S&D). - (DE) Senhor Presidente, ao mesmo tempo que felicitamos a senhora deputada Alvarez, o senhor deputado Domenici e os nossos outros colegas pelos seus excelentes relatórios, ao mesmo tempo que felicitamos o Senhor Comissário Kovács pelo seu trabalho empenhado e lhe desejamos tudo de melhor para o seu trabalho futuro, e que fazemos ainda votos para que passe ao seu sucessor a paixão com que pugnou pela adopção de uma política fiscal comum, temos também de fazer menção aos Estados-Membros, aos Estados-Membros que continuam hesitantes em adoptar acções mais do necessárias nesta situação de crise, acções que acabarão por resultar numa melhor cooperação.

É deveras chocante que ainda não tenham conseguido qualquer avanço na questão da matéria colectável. Quem pensa poder defender a sua soberania desta forma acabará por perdê-la, e perderá também as suas receitas fiscais. Assim sendo, a mensagem principal destes relatórios é que temos de forjar uma melhor cooperação na Europa. Só ela nos levará ao progresso!

 
  
MPphoto
 

  Michael Theurer (ALDE). - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a luta contra a fraude fiscal é uma necessidade. Naturalmente, a evasão e a fraude fiscais não são as causas da crise económica e financeira. Uma vez mais, parece-me importante deixar claro, neste Parlamento, que temos de recuperar a confiança do contribuinte, através de sistemas fiscais simples e de impostos baixos e justos. No entanto, isso não quer dizer que abdiquemos de combater activamente a evasão e a fraude fiscais, visto que qualquer situação de evasão fiscal atenta contra o nosso sentido de justiça.

A discussão remete-nos também para o tema dos paraísos fiscais. A Suíça, vizinha da Alemanha, manifestou incómodo por estar a ser colocada sob pressão. Quanto a este ponto, gostaria de perguntar especificamente à Comissão: há propostas apresentadas, ou melhor, há medidas a ser tomadas para pressionar a Suíça em particular? A minha opinião pessoal é que a Suíça não pode dar-se ao luxo de tratar a UE com menor consideração do que trata os EUA. Isto significa que a Suíça deve, efectivamente, aderir aos nossos esforços concertados de combate à evasão fiscal.

 
  
MPphoto
 

  László Kovács, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, achei o debate interessante e inspirador. Tal como a maioria de vós, estou convencido de que os nossos esforços no sentido do combate à fraude e à evasão fiscais, e do aumento da cooperação no domínio fiscal, valem a pena. Estou grato pelo vosso apoio e pelo trabalho dos quatro relatores, e estou muito grato pelo apoio dado a estas importantes iniciativas da Comissão.

Promover a boa governação em matéria fiscal é um processo complicado, associado a várias questões diferentes. Os vossos relatórios cobriram-nas praticamente todas, da proposta legislativa formal de promoção da cooperação administrativa ao nosso trabalho com países terceiros. Fiquei agradado por saber que muitos de vós incentivaram a Comissão a ser mais ambiciosa. Concordo plenamente convosco e estou certo de que, com o vosso apoio, e o dos governos dos Estados-Membros, a nova Comissão será capaz de enfrentar os desafios que tem pela frente. Sei que estes dossiês vão continuar a ser uma prioridade para o meu sucessor. A Comissão, o Parlamento e o Conselho deverão continuar a envidar esforços no sentido da aprovação das propostas legislativas que estão em cima da mesa ou em preparação, bem como do trabalho do Grupo do Código de Conduta para a tributação das empresas.

Quanto aos aspectos externos dos princípios da boa governação em matéria fiscal, todas as acções referidas na comunicação devem ser promovidas, dando especial atenção às relativas aos países em desenvolvimento.

No que diz respeito às propostas específicas sobre a cooperação administrativa, à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos fiscais e a reaplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação, quero também agradecer os vossos comentários e opiniões. Congratulo-me por ver que o Parlamento Europeu e a Comissão partilham pontos de vista comuns sobre as medidas a tomar para melhorar o combate à fraude e à evasão fiscais, dentro e fora da União Europeia. Constato também que as três propostas têm o apoio geral do Hemiciclo.

A obtenção de avanços rápidos e a adopção por unanimidade da proposta relativa à cooperação administrativa são uma das prioridades da Presidência espanhola, sendo também, doravante, uma prioridade para a maioria dos Estados-Membros. A UE precisa urgentemente de uma adopção por unanimidade a nível interno que manifeste, na cena internacional, a sua determinação em ir mais além do que as normas da OCDE e as recomendações do G20, e abra caminho a uma futura evolução a nível internacional, provando que é capaz de desenvolver uma plena cooperação administrativa.

É evidente que não há uma solução única e global para eliminar a fraude e a evasão fiscais, mas as propostas que hoje discutimos são passos importantes no âmbito da estratégia antifraude fiscal da União Europeia.

Por fim, um dia antes do final do meu mandato, gostaria de reiterar os meus agradecimentos pelo apoio dado às iniciativas da Comissão nos domínios fiscal e aduaneiro e, em particular, pela cooperação das comissões IMCO e ECON.

 
  
MPphoto
 

  Magdalena Álvarez, relatora. - (ES) Senhor Presidente, gostaria de referir as razões que nos levam a ir além das normas estabelecidas da OCDE em matéria de intercâmbio automático de informações.

Muitos argumentos poderiam ser apresentados a este respeito, mas é óbvio que o modelo da OCDE se refere ao quadro mais amplo das relações internacionais, no qual as regras do jogo são muito diferentes das que vigoram na União Europeia.

Como referiu o Senhor Comissário Kovács, nós, na União Europeia, temos um espaço económico único onde a informação fiscal deve circular com a mesma liberdade que as pessoas, para que cada Estado-Membro possa aplicar o seu sistema fiscal. Temos, na UE, um mercado único sem obstáculos à circulação de pessoas e bens, pelo que não há razões para obstar à circulação da informação fiscal.

Os Estados-Membros fazem parte de um projecto político e as relações entre as respectivas administrações fiscais devem ser coerentes com esse projecto político. Acima das questões de conveniência prática, o que está aqui em causa são princípios políticos.

Gostaria também de salientar que a soberania fiscal nacional sai reforçada, e não enfraquecida, com o combate à fraude. Por outras palavras, a soberania fiscal dos Estados-Membros será reforçada, visto que passarão a dispor de instrumentos mais eficazes para aplicarem o seu próprio sistema fiscal. Devemos, portanto, ter isso em conta, pelo que nos compete apoiar esta directiva.

Além disso, como disse, e bem, o senhor deputado Klinz, a fraude é uma infracção que não pode ser justificada com argumentos tão débeis como os altos regimes tributários de certos sistemas fiscais. Pelo contrário, não me coíbo de afirmar que, se a fraude fiscal fosse reduzida, os impostos poderiam também descer. Temos, seguramente, de perseverar nos nossos esforços de simplificação dos vários sistemas fiscais.

Em jeito de conclusão, gostaria de frisar que os quatro relatórios e as quatro directivas que têm o nosso apoio produzem um forte efeito dissuasor, visto que, quando os contribuintes perceberem que, com a aprovação destas disposições, os infractores terão menos margem de manobra e menos refúgios seguros à sua disposição, a tentação de cometer tais actos será muito menor. Mesmo que alguns indivíduos os tentem, poderemos lançar mão de instrumentos mais eficazes para lidar com eles.

Por fim, devo referir que estas medidas vêm num momento muito oportuno, dado que a crise pôs em evidência os perigos da falta de transparência e do contágio de uns países para outros, bem como a necessidade de estímulos públicos. Neste contexto, gostaria de me referir ao apoio expresso pelo senhor deputado Lamberts, que deixou bem claro que, nos tempos que correm, as finanças públicas têm de fazer um esforço especial para adoptar medidas orientadas para a recuperação económica e a protecção social, de modo a mitigar os efeitos da crise.

Por todas estas razões, os cidadãos estão hoje, mais do que nunca, conscientes da gravidade da fraude fiscal e das suas consequências para a economia em geral. De igual modo, anseiam para que os seus representantes tomem medidas apropriadas para combatê-la.

 
  
MPphoto
 

  Theodor Dumitru Stolojan, relator. - (RO) Ouvi atentamente as opiniões expressas pelos meus colegas deputados. Tomei igualmente nota das abstenções quanto ao intercâmbio automático de informações. Não obstante, acredito convictamente que temos, nesta Câmara e a nível das instituições europeias, de mostrar a todos os cidadãos europeus que, honestamente, pagam os seus impostos e taxas a nossa determinação em adoptar todas as medidas necessárias para minimizar a evasão fiscal, de modo a que as decisões sobre a cobrança de créditos fiscais possam ser devidamente aplicadas, independentemente do Estado-Membro em que o devedor residir.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: WALLIS
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 

  David Casa, relator. - (MT) Ouvi também atentamente tudo o que aqui foi dito. Se tivesse que tirar uma conclusão deste importante debate, diria que todos nós estamos de acordo quanto à necessidade de empregar todos os meios disponíveis para combater a evasão fiscal e os diferentes tipos de fraude que ocorrem em vários países. Incumbe-nos fazê-lo por meio de medidas como as hoje propostas, sem prejudicar o sector do comércio - nomeadamente, as PME - nem aumentar a burocracia. Pelo contrário, recomendo que temos de continuar a reduzir a burocracia nos domínios que, frequentemente, colocam entraves ao sector do comércio.

Temos de fazer por não penalizar os cidadãos honestos que cumprem e não fogem às suas obrigações fiscais. Isto também se aplica aos agentes do sector empresarial que operam no comércio transfronteiriço sem praticar a evasão fiscal e que, portanto, não são criminosos.

Por conseguinte, acredito que, com estas propostas, vamos reforçar a credibilidade do Regime do Comércio de Licenças de Emissão e dos pagamentos conexos. Ao mesmo tempo, como já salientei, é necessário reduzir os encargos administrativos suportados pelos empresários honestos e, além disso, estamos a fazer com que o Parlamento seja informado ao longo de todo o processo de adopção do sistema de autoliquidação.

À semelhança dos meus colegas deputados, creio dever agradecer ao Senhor Comissário por todo o trabalho que realizou nos últimos anos. Senhor Comissário, é óbvio que nem sempre estivemos de acordo em tudo mas, fazendo uma retrospectiva da realidade do sector da tributação, penso que temos hoje um sistema mais justo e eficiente para os nossos cidadãos, isto é, para os cidadãos da União Europeia.

 
  
MPphoto
 

  Leonardo Domenici, relator. - (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer os comentários que fizeram aos nossos relatórios, os quais resultaram de um esforço colectivo. Espero que estes comentários sejam o prenúncio do voto de aprovação do Parlamento Europeu.

Pegando nas palavras proferidas pelos senhores deputados Casa e Stolojan, penso que os nossos relatórios merecem o vosso apoio, mesmo que apenas em nome de todos os nossos concidadãos, dos contribuintes cumpridores que são as primeiras vítimas da fraude e da evasão fiscais. O objectivo é fazer com que todos paguem impostos, para que cada indivíduo tenha de pagar menos.

Gostaria apenas de fazer dois breves comentários. A senhora deputada Lulling falou, no início do debate, de uma colonoscopia fiscal. Embora possa revelar-se bastante benéfico para a saúde humana, sei por experiência própria que uma colonoscopia não é um exame muito agradável. No domínio fiscal, há uma maneira muito simples de o evitar: basta que um indivíduo não esconda nem sonegue os rendimentos obtidos e não se esquive às suas obrigações previstas na lei.

O segundo comentário é que é correcto ter uma atenção permanente para com a utilização que é dada aos dinheiros públicos, mas é igualmente correcto fazê-lo quando os governos são obrigados a fazer uso desses dinheiros para salvar bancos e instituições financeiras que praticaram a especulação com os seus fundos.

 
  
MPphoto
 

  Presidente. - Está encerrad a a discussão conjunta.

A votação terá lugar na quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
MPphoto
 
 

  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. - (RO) A fraude em sede de IVA é uma actividade criminosa que tem um enorme impacto nos orçamentos. Existem esquemas ilegais de reembolso em todos os Estados-Membros, e a Roménia não é excepção (por exemplo, a fraude em carrossel)

O sistema de autoliquidação introduzido por alguns Estados-Membros, entre os quais a Roménia, funcionou muito bem. Todavia, foi também necessário actualizar a Directiva 2006/112/CE (Directiva "IVA") para minimizar o risco de esquemas ilegais de reembolso do IVA (baseados em exportações fictícias). Deste modo, a aplicação de um sistema de autoliquidação a produtos com alto risco de fraude fiscal é um procedimento fiável e com um impacto geral positivo no orçamento, mesmo que ocorra um atraso no pagamento ao orçamento nacional do IVA incidente sobre as operações a ele sujeitas.

Para concluir, entre receber o IVA apenas no fim do ciclo económico, quando o produto acabado ou serviço chega ao utilizador final, e evitar fraudes envolvendo reembolsos ilegais de IVA, a escolha mais acertada é a primeira opção. O ideal seria aplicar a autoliquidação em regra e não como excepção. No entanto, este passo deve ser dado após uma análise aprofundada do seu impacto no orçamento.

 
  
MPphoto
 
 

  Alan Kelly (S&D), por escrito. - (EN) No que respeita à cooperação no domínio fiscal entre os Estados-Membros, gostaria apenas de referir um aspecto em particular, que correspondeu a uma questão muito sensível durante a campanha do referendo irlandês ao Tratado de Lisboa. Queria apenas deixar uma nota de prudência aos meus colegas do Parlamento. A cooperação entre os Estados-Membros é a base desta União. Contudo, essa cooperação baseou-se sempre no acordo mútuo. Assim, no domínio da tributação, importa que tenhamos o cuidado de considerar as necessidades de certos Estados-Membros. Alguns países precisam de aplicar as regras de forma diferente. Se, por exemplo, um país for uma ilha ou não tiver uma população que sustente um mercado vasto e funcional, precisará de fazer uso de todas as vantagens ao seu dispor para atrair investimento. Apelo aos meus colegas que tenham isso em consideração ao apresentarem propostas nesta matéria. As propostas não devem interferir com a subsidiariedade. Todas elas necessitam da aprovação dos Estados-Membros. Penso que não é um pormenor de somenos neste debate.

 
  
MPphoto
 
 

  Ramona Nicole Mănescu (ALDE), por escrito. - (RO) As iniciativas no domínio fiscal hoje aqui discutidas têm um papel extremamente importante a desempenhar no combate à fraude e à evasão fiscais transfronteiriças, questões de grande relevância a nível político e com graves consequências para os orçamentos nacionais. A promoção da boa governação em matéria fiscal exige acção dentro e fora da UE, bem como entre os Estados-Membros. Precisamos de medidas fortes, de leis simples e transparentes, e, por extensão, de menos burocracia. Por último, mas não menos importante, temos de garantir aos cidadãos o acesso à assistência.

Medidas como a garantia da transparência, o intercâmbio de informações a todos os níveis, a melhoria da assistência prestada aos Estados-Membros e o estabelecimento de uma cooperação transfronteiriça eficaz e de uma concorrência leal em matéria fiscal são objectivos essenciais, mais ainda na crise financeira actual, na qual todos verificámos quão importante é a sustentabilidade dos sistemas fiscais. Os Estados-Membros com boa governação em matéria fiscal conseguiram responder mais rápida e eficazmente à crise económica.

Saúdo, pois, a iniciativa da Comissão e o trabalho realizado pelos relatores. Penso existir a vontade política de promover a boa governação em matéria fiscal. No entanto, temos de fazer com que estas propostas sejam mais do que meras declarações de intenções e tomar medidas para aplicá-las com a maior brevidade possível.

 
  
MPphoto
 
 

  Marianne Thyssen (PPE), por escrito. - (NL) Senhora Presidente, as autoridades fiscais enfrentam um grande desafio neste mundo globalizado e digital. A detecção da fraude fiscal e social afigura-se complexa, mesmo no mercado interno. Além disso, a ausência de legislação europeia sobre cooperação administrativa transfronteiriça entre as autoridades fiscais revela-se problemática. Assim, a criação de um serviço fiscal de ligação em cada Estado-Membro, para acelerar e simplificar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros, merece o nosso apoio. Presentemente, os pedidos de partilha de informações fiscais são tão morosos que, em muitos casos, as administrações fiscais preferem não esperar por essas informações. A opção de um intercâmbio automático de informações proposta pela Comissão tem o meu total apoio, e isto por duas razões. Em primeiro lugar, permitirá aos Estados-Membros uma cobrança fiscal mais eficiente, o que, em tempo de crise, é positivo e não é de todo um luxo. Em segundo lugar, permitirá um tratamento equitativo dos operadores do mercado interno. O princípio da reciprocidade na partilha de informações fiscais está igualmente em sintonia com os acordos firmados no seio da OCDE e do G20. Esta é uma mensagem inequívoca, para a qual o Tribunal de Contas belga recentemente - e com razão - apelou com carácter de urgência. Posto isto, vou, convictamente, votar a favor do relatório da senhora deputada Alvarez.

 
Aviso legal - Política de privacidade