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Processo : 2010/2603(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0191/2010

Debates :

PV 11/03/2010 - 12.3
CRE 11/03/2010 - 12.3

Votação :

PV 11/03/2010 - 13.3

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0068

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 11 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

12.3. Coreia do Sul - a pena de morte é legalizada
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Ata
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  Presidente. – Seguem-se na ordem do dia cinco(1)propostas de resolução sobre a Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada.

 
  
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  Renate Weber, autora. (EN) Senhor Presidente, após 13 anos sem uma execução na Coreia do Sul, é profundamente lamentável que há algumas semanas o Tribunal Constitucional tenha deliberado a favor da pena de morte. Afirma-se na deliberação que a pena de morte é uma punição legal que pode contribuir para a prevenção do crime, em prol do interesse público. Este é um argumento que se ouve com frequência e é apenas uma resposta a situações emotivas de um determinado país num dado momento.

De facto, significa que a pena de morte está a ser encarada como uma força preventiva, na esperança de que, quando um criminoso está consciente da existência da pena capital, vai pensar duas vezes antes de agir. Todos nós sabemos que muitos estudos têm refutado essa ideia.

Mais importante ainda é a natureza irreversível de uma execução: não há retorno possível. O direito romano da época de Justiniano afirmava que era preferível uma pessoa culpada ficar impune do que uma pessoa inocente ser privada da sua vida. Isso foi há 15 séculos. Uma vez que o próprio Tribunal Constitucional sul-coreano reconheceu que a pena de morte pode estar sujeita a erros e abusos, as nossas preocupações hoje aqui expostas poderão ajudar a reforçar nas instituições democráticas da República da Coreia a ideia de que esse método de punição deve ser abolido de uma vez por todas.

Dado que a República da Coreia do Sul aderiu ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos em 1990 e é signatária da maioria dos principais tratados sobre os direitos humanos, um recuo neste momento seria muito prejudicial para a sua reputação a nível internacional.

 
  
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  David Martin, autor. (EN) Senhor Presidente, a União Europeia em geral e este Parlamento em particular têm um historial - uma tradição honrosa - de oposição à pena de morte, que nos deixa muito orgulhosos. Não podemos, portanto, fazer mais nada a não ser lamentar a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de determinar que a pena de morte não viola a Constituição daquele país.

No entanto, penso que temos de relativizar a questão. Os juízes pronunciaram-se por uma estreita margem de cinco votos contra quatro. Da última vez que votaram, foram sete votos contra dois. Eles não pediram nem aceitaram a pena de morte, mas apelaram a uma decisão política por parte do Parlamento coreano sobre a futura abolição da pena de morte no país.

Devemos notar também que a Coreia do Sul é de facto um país abolicionista. Não tem havido execuções desde Fevereiro de 1998 e, em 2007, a Amnistia Internacional classificou a Coreia do Sul como um país em que a pena capital tinha sido praticamente abolida.

No entanto, a gravidade desta questão volta à tona quando nos apercebemos de que o líder da bancada do Grande Partido Nacional da Coreia disse recentemente que se deveria pôr um fim à moratória de facto sobre a pena de morte e que se deveria proceder rapidamente à execução de alguns prisioneiros. Espero que esta infeliz voz oportunista seja ignorada e que a Coreia do Sul deixe efectivamente de ser um país de moratória de facto, mudando a sua lei e tornando-se um país de moratória de jure.

 
  
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  Martin Kastler, autor.(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é lamentável que um certo número de Estados em todo o mundo ainda hoje, nos tempos que correm, execute ou autorize este tipo de punição desumana dos grandes criminosos. Penso que ninguém tem o direito de decidir sobre a vida ou a morte de outra pessoa, seja no início seja no fim dessa vida, e certamente não em conexão com a punição de um acto criminoso. Esta bárbara punição por execução não tem lugar no mundo moderno.

O grande e inesquecível Papa João Paulo II fez notar que, acima de tudo, a expiação, a possibilidade de reconciliação, devia ser possível. Com um acto irreversível como a pena de morte, isso não é possível. É por essa razão que nós, enquanto grupos parlamentares, estamos a unir forças para exortar os nossos colegas da Coreia do Sul a abordarem este assunto no seu parlamento e a juntarem-se a nós, europeus, na defesa da abolição da pena de morte, como um sinal de humanidade. Gostaria de convidar todos os deputados a apoiarem por unanimidade esta proposta de resolução comum.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat, autora. (FR) Senhor Presidente, por ocasião do IV Congresso Mundial contra a Pena de Morte, que teve lugar no fim de Fevereiro em Genebra, o movimento abolicionista saudou o aumento do número de países que aboliram ou suspenderam a execução da pena de morte. A Coreia do Sul parecia ter enveredado pela mesma via, já que no seu território não se efectuou nenhuma execução desde Dezembro de 1997.

A recente decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia não pode deixar de nos inspirar preocupação; não podemos deixar de lastimá-la. Como tal, desejamos que a Comissão e o Conselho encarem a abolição da pena de morte – uma violação do direito à vida e um crime de Estado – como um elemento-chave no plano das relações da União Europeia com países terceiros.

Queremos que eles instem o Governo e o Presidente da República coreana, que foi ele próprio condenado à morte em 1981, a assumirem o firme compromisso de abolirem a pena de morte; de declararem uma moratória, nos termos da decisão da ONU; de exprimirem a sua preocupação pela situação das 59 pessoas, em que se incluem alguns presos políticos, que foram condenadas à morte naquele país; e reclamarem que as suas sentenças sejam comutadas.

 
  
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  Barbara Lochbihler, autora.(DE) Senhor Presidente, a luta pela abolição da pena de morte é uma vertente muito bem-sucedida da política externa europeia. Isso é visível nas negociações de adesão, em conversações bilaterais e também no âmbito das Nações Unidas, onde um número cada vez maior de estados tem vindo a optar por declarar moratórias à sua aplicação ou por abolir completamente a pena de morte. Até uma data recente, a República da Coreia do Sul era um desses Estados que, na prática, já não aplicavam essa forma de punição degradante e aviltante.

A resolução de hoje é um sinal da nossa preocupação pelo facto de, com a decisão do Tribunal Constitucional sul-coreano que declarou a constitucionalidade das execuções, se ter criado uma situação que é francamente propícia à restauração da prática de aplicação da pena de morte. Por conseguinte, apelamos ao Governo da Coreia do Sul no sentido de fazer tudo o que estiver ao seu alcance, a título de primeiro passo, para adoptar uma moratória juridicamente vinculativa que proíba as execuções – afinal, há mais de 55 pessoas a aguardar execução –, para depois, num segundo momento, o parlamento da Coreia do Sul aprovar uma lei de abolição da pena de morte.

É muito positivo ver que também no seio da sociedade sul-coreana surgiu um movimento que faz campanha pela adopção, em última análise, de uma lei que extinga a pena de morte. Nós, nesta Assembleia, devemos apoiar esse movimento.

 
  
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  Jarosław Leszek Wałęsa, em nome do Grupo PPE. – (PL) Senhor Presidente, num momento em que um número crescente de países está a renunciar ao uso da pena capital, a decisão do Tribunal Constitucional da Coreia do Sul constitui, no mínimo, motivo de surpresa.

A pena de morte representa uma clara violação dos direitos humanos, porque, no fim de contas, a vida humana é um valor que deve ser protegido pelo direito, e um sistema jurídico que admita a pena capital está a minar os seus próprios alicerces e denota uma forma peculiar de hipocrisia. São muitos os argumentos que se podem invocar contra o recurso a esta forma de administração de justiça. Para mim, o principal é o da sua irreversibilidade. Independentemente de tudo o mais que se possa dizer a seu respeito, a pena capital é uma sanção definitiva. Priva as pessoas da coisa mais preciosa que possuem. A isso acresce a responsabilidade moral que impende sobre aqueles que praticam tal acto, pois há sempre o risco de se executar uma pessoa inocente.

Para além disso, a decisão do Tribunal Constitucional é decepcionante, porque sabemos que na Coreia não há execuções há anos. Espero que esta decisão não tenha reflexos no número de sentenças de morte proferidas. Mais: apelo a que se ponha termo por completo às condenações em pena de morte na Coreia do Sul.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo S&D. – (PL) A Coreia do Sul é um parceiro comercial estratégico da União Europeia. É também um país com que a Comissão Europeia concluiu negociações com vista à criação de uma zona de comércio livre, que faculta a cada uma das partes amplo acesso ao mercado da outra. Tendo em conta essas relações económicas tão estreitas, surpreende-me que a UE e a Coreia divirjam de forma tão radical no que se refere ao respeito pelos direitos humanos.

Todos os Estados-Membros da União Europeia são signatários do Protocolo 13 da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que proíbe o recurso à pena de morte. Mais: a União assume como seu, no concerto das nações, o objectivo de trabalhar em prol da abolição universal da pena de morte. De harmonia com essa declaração, a União deveria manifestar um apoio claro ao movimento coreano que luta pela abolição da pena capital. Esperemos que, antes de mais, seja introduzida uma moratória relativa às execuções, e que o Governo coreano se empenhe activamente nos esforços tendentes à abolição da pena de morte que estão a ser desenvolvidos no seio da ONU.

Ao abrigo das nossas novas atribuições no domínio da política comercial, temos o direito e a obrigação, enquanto Parlamento Europeu, de exigir a abolição da pena capital em todos os países parceiros da União Europeia.

 
  
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  Zbigniew Ziobro, em nome do Grupo ECR. – (PL) Senhor Presidente, se, no tempo do processo de Nuremberga, a pena capital já fosse encarada na Europa da forma como é encarada hoje, nenhum dos criminosos nazis que foram então julgados, e que eram responsáveis pela morte cruel de milhões de inocentes, teria sido condenado à morte. Que eu saiba, nunca ninguém na Europa acusou o Tribunal de Nuremberga de ter sido injusto no seu julgamento.

A Europa está a afastar-se cada vez mais do conceito nuclear de justo castigo, enquanto reacção proporcionada ao mal praticado pelo autor de um crime e à sua culpabilidade. Quando está em causa o homicídio, a chacina, de muita gente, por exemplo num acto de terrorismo, ou um genocídio e a morte de milhões de pessoas, e foi isso que se deu, afinal, na Europa, então levanta-se a questão da proporcionalidade da sanção. É verdade que, nos meios académicos da Europa e de outras paragens, está, não obstante, em curso um debate sobre a eficácia dessa sanção no plano da prevenção de novos delitos e da protecção de seres humanos inocentes. Esse não é, porém, provavelmente, um argumento decisivo, aqui.

A Europa, hoje, abandonou a pena de morte. Trata-se de uma escolha democrática, e nós queremos que ela seja respeitada. Todavia, devemos respeitar igualmente a escolha dos outros, e é por isso que sou a favor de que se discuta este tema, inclusive com os cidadãos da Coreia do Sul. Ela é um Estado democrático, e um país democrático.

 
  
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  Marek Henryk Migalski (ECR).(PL) Entendo que não devemos comentar esta questão, ou intervir, por duas razões, pelo menos. Em primeiro lugar, porque a Coreia do Sul é um país democrático, e o acórdão do Tribunal Constitucional é uma decisão de um órgão legítimo do Estado. Por essa razão, não há o risco de a pena de morte ser aplicada em processos de carácter político ou em casos triviais – ela será aplicada a criminosos e a assassinos. Em segundo lugar, a pena capital é um factor de dissuasão. Naturalmente, não é possível provar tal asserção de forma empírica, mas se aceitarmos o silogismo segundo o qual uma sanção mais severa é um factor de dissuasão mais forte, temos que a morte, sendo a sanção mais severa de todas, será a mais dissuasiva. Deste modo, ao aplicar a pena de morte estamos, na realidade, a salvar vidas de pessoas inocentes. Assim, a União Europeia e o Parlamento Europeu não devem ingerir-se na acção das autoridades da Coreia do Sul nesta matéria.

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE).(PL) Senhor Presidente, a decisão do Tribunal Constitucional da Coreia do Sul no sentido de que o recurso à pena de morte não configura uma violação da Constituição deve ser recebida com tristeza. Ela constitui um passo atrás, face à tendência recente na Coreia do Sul, onde a pena de morte não é aplicada há uma década. A última execução teve lugar há 13 anos. Actualmente, há 57 condenados à morte a aguardar execução. É de adoptar uma atitude crítica em relação à decisão daquele tribunal sul-coreano. À Coreia do Sul, como líder económico regional que é, cabe uma responsabilidade particular de dar o exemplo em matéria de respeito do direito à vida de cada indivíduo. A pena capital não é compatível com um sistema de justiça penal moderno e, contrariamente à opinião corrente, não conduz a qualquer redução da criminalidade.

 
  
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  Jaroslav Paška (EFD). – (SK) A questão da pena de morte nunca deixará de pôr-se, enquanto existirem monstros e assassinos dissimulados no seio das sociedades, que sabem que podem torturar, abusar e matar outras pessoas, porque uma sociedade fraca e impotente não é capaz de enfrentar o seu comportamento brutal.

As vítimas desses monstros tinham o mesmo direito à vida que qualquer um de nós, até à hora em que os seus caminhos se cruzaram com os de um desses monstros, um criminoso que, para satisfazer um gosto perverso, condenou impiedosamente uma pessoa ao seu destino fatal, sem lhe dar a mínima possibilidade de defesa. O Tribunal Constitucional da Coreia declarou que a pena de morte não era contrária à Constituição do país. A questão legal ficou assim praticamente decidida. O facto de as elites políticas na Europa, em nosso nome, terem abandonado essa via, contudo, não faz de nós pessoas melhores nem significa que a nossa sociedade seja mais humana. Não. A horrível e brutal realidade do homicídio de pessoas decentes por monstros continua a existir na Europa, tal como na Coreia. A única diferença está em que os monstros europeus não têm de se preocupar com a possibilidade de serem condenados à pena capital.

Senhoras e Senhores Deputados, eu respeito o nosso modelo, baseado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, mas sou de opinião que, antes de a impormos ao resto do mundo, devemos tratar de assegurar, realmente, uma solução melhor para as pessoas decentes e que...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Joanna Katarzyna Skrzydlewska (PPE).(PL) Eu gostaria de dizer que a decisão do Tribunal Constitucional da Coreia do Sul é decepcionante e perturbante. Apesar do facto de as últimas execuções naquele país remontarem a 1997, o tribunal decidiu no dia 25 de Fevereiro que a condenação à morte é uma sanção que não viola o direito constitucional à vida. Já é a segunda decisão do tribunal neste sentido. A primeira foi proferida em 1996, quando o tribunal afirmou que a opinião pública não era favorável à abolição da pena de morte. Podemos, portanto, concluir que a opinião pública não mudou na Coreia do Sul, e isso é uma pena, porque um país que é líder no domínio da economia devia constituir um exemplo para os outros países no plano do respeito do direito à vida, que é um direito humano fundamental.

(Aplausos)

 
  
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  Janez Potočnik, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, a luta contra a pena de morte tem um lugar central na política da UE em matéria de direitos humanos. A UE considera que a pena capital é uma sanção cruel e desumana que não é eficaz na prevenção da criminalidade, ao passo que a sua abolição contribui para a promoção da dignidade humana.

Temos tido ocasião de saudar uma série de desenvolvimentos positivos no combate contra a pena de morte. Em Janeiro do ano corrente, a Mongólia anunciou ter declarado uma moratória à aplicação da pena de morte. Em 2009, o Burundi, o Togo e o Estado norte-americano do Novo México aboliram, todos eles, a pena de morte. Em 2007, a Assembleia-Geral da ONU adoptou pela primeira vez uma resolução em que insta os Estados a estabelecerem uma moratória relativa às execuções, com vista à ulterior abolição da pena de morte; uma outra resolução reafirmou esse apelo em 2008.

À luz desses avanços, a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de 25 de Fevereiro no sentido da constitucionalidade da pena de morte - adoptada por cinco votos contra quatro - constituiu naturalmente uma desilusão para a UE. Observamos, todavia, que o que estava em causa neste processo era a interpretação da Constituição coreana; não se tratou de uma decisão política de manter a pena de morte. Assinalamos ainda, em particular, as considerações adicionais tecidas por três dos cinco juízes que se pronunciaram pela constitucionalidade da pena de morte. Os juízes Lee Kang-Kook e Min Hyung-Ki deixaram claro que entendiam que era necessário limitar o âmbito de aplicação da pena de morte e reduzir o número de crimes que são puníveis com tal sanção, enquanto o juiz Song Doo-hwan sustentava a ideia de que qualquer decisão sobre a pena de morte deve ser objecto de debate público e de deliberação por parte do legislativo.

Embora os tribunais continuem a proferir sentenças de morte, a República da Coreia tem observado uma moratória às execuções desde 1997. Para já, não há qualquer indicação de que o acórdão do Tribunal Constitucional vá afectar essa moratória. Saudamos a determinação da Coreia em manter em vigor a moratória relativa à execução de penas de morte.

Por outro lado, como se salienta na Resolução da Assembleia-Geral da ONU, as moratórias devem ser encaradas, não como um fim em si mesmas, mas como um passo na via da abolição total. Assim, a UE insta a Assembleia Nacional coreana a tomar, o mais depressa possível, as providências necessárias para a abolição da pena de morte. A República da Coreia é de há muito um líder regional na Ásia, no capítulo dos direitos humanos. Como tal, a abolição da pena de morte representará apenas uma confirmação do empenho da República da Coreia na causa da protecção e promoção dos direitos humanos.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no fim do debate.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Gerard Batten (EFD), por escrito. – Felicitações ao Tribunal Constitucional sul-coreano por ter salvaguardado a pena de morte. É sua intenção mantê-la em vigor para os piores criminosos. Por exemplo, para um senhor de nome Kang Ho-soon, que, segundo as informações de que disponho, confessou ter matado sete mulheres. O Ministério da Justiça divulgou recentemente dados que mostram que mais de 60% da população é a favor da pena de morte. Se se fizesse um inquérito similar no Reino Unido, o resultado seria igual, no mínimo. Nas prisões britânicas, temos um sortido de assassinos em série, violadores, pedófilos infanticidas, necrófilos e canibais a cumprir penas de prisão perpétua. O último caso, ainda na semana passada, foi o do tarado Peter Chapman, que armou uma cilada mortal a Ashleigh Hall, uma vítima inocente de 17 anos de idade, e foi condenado a uma pena de 35 anos de prisão. Essa sentença não é adequada. Ele e os da sua laia deviam ser executados. Além disso, pouparíamos os milhões de libras por ano que hoje esbanjamos no sustento dos criminosos em prisão perpétua na cadeia a vida inteira, e que seriam mais bem empregues nos velhos e nos doentes. Por isso, bravo, Coreia do Sul: executem os vossos piores criminosos.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito. – (EN) "O direito à vida de todas as pessoas, sem excepção, tem de ser respeitado. Caso contrário, o assassino acaba, inadvertidamente, por alcançar uma perversa vitória moral, ao fazer do Estado um assassino, também, e enfraquecer a repulsa social em relação à ideia da eliminação intencional de seres humanos" (Amnistia Internacional, 1998). Moral, dissuasão e justiça são pontos essenciais no debate relativo à pena de morte. A abordagem assente no "controlo do crime" visa a repressão da conduta criminosa, enquanto o modelo "direitos humanos/processo justo" enfatiza os direitos do indivíduo. O primeiro considera a pena de morte moralmente aceitável pelo facto de o acusado ter destruído uma vida (retribuição), e um factor de dissuasão, porque aqueles que são capazes de matar poderão abster-se de o fazer por temerem pela sua vida, e entende que a questão da justiça não tem relevância ou não é líquida. O segundo alega que a pena de morte é imoral, porque o Estado não deve destruir vidas, não tem poder dissuasor – conforme se verifica pelas estatísticas – e é aplicada de forma injusta, a inocentes e em processos feridos de irregularidades. Eu defendo o modelo dos direitos humanos, plasmado pela comunidade internacional em normas quer vinculativas quer de carácter indicativo, e reflectido no crescimento do número dos países que aboliram a pena de morte. Exorto a República da Coreia a dar provas de uma vontade política clara, abolindo a pena de morte, e, até lá, a adoptar imediatamente uma moratória relativa à sua execução.

 
  
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  Cristian Dan Preda (PPE), por escrito.(RO) As orientações da UE em matéria de pena de morte datam de 1998. Foi nesse ano, precisamente, que entrou em vigor na Coreia do Sul a moratória tácita à execução da pena de morte. Ao longo do tempo transcorrido desde então, o parlamento sul-coreano debateu três propostas de abolição da pena de morte. No mês transacto, o Tribunal Constitucional do país reafirmou por estreita margem a constitucionalidade da pena de morte.

Deploro essa decisão e espero que o parlamento coreano aprove uma resolução em que extinga a pena de morte.

Se a Coreia do Sul se juntasse às fileiras dos países abolicionistas, isso representaria um forte sinal para todo o continente asiático.

 
  

(1) Ver Acta.

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