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Processo : 2010/2847(RSP)
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Textos apresentados :

B7-0509/2010

Debates :

PV 09/09/2010 - 10.1
CRE 09/09/2010 - 10.1

Votação :

PV 09/09/2010 - 11.1

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0315

Debates
Advertência
Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

10.1. Quénia: Detenção fracassada do Presidente do Sudão Omar al-Bashir
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta de seis propostas de resolução sobre o Quénia: detenção fracassada do Presidente do Sudão Omar al-Bashir(1).

 
  
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  Charles Tannock, autor. (EN) Senhora Presidente, o Presidente Omar al-Bashir do Sudão foi acusado de genocídio pelo Tribunal Penal Internacional por ser alegadamente o autor moral de crimes horrendos cometidos em Darfur.

É o tipo de pessoa que dificilmente gostaríamos de ter como convidado de honra, e a Turquia teve de desistir de o convidar para a Conferência da OCI em Ancara no ano passado em virtude da acusação do TPI.

Lamentavelmente, foi isso que o Presidente do Quénia fez recentemente na cerimónia de assinatura da nova Constituição do Quénia. É evidente que muitos Ministros do governo da frágil coligação queniana, incluindo o Primeiro-Ministro Odinga, estavam muito pouco à vontade com a presença de Bashir, mas o mal estava feito e a reputação do Quénia como um líder regional, no sentido de que é uma democracia e defende o direito internacional, ficou manchada.

O TPI foi instituído justamente para que altos funcionários, inclusivamente chefes de Estados soberanos, pudessem ser chamados a responder pelos seus alegados crimes quando estivessem em causa crimes contra a humanidade, ou genocídio, ou crimes de guerra e, por conseguinte, sujeitos a jurisdição universal para os países signatários do Estatuto de Roma.

A recusa do Quénia em honrar as suas obrigações como membro do TPI é, por conseguinte, deplorável. Todavia, acolhemos com satisfação a recente notícia de que o Quénia irá cooperar plenamente com o TPI na investigação da trágica violência pós-eleitoral que teve lugar há três anos, embora seja tardia e pareça ser uma consequência do furor suscitado em torno do caso Bashir.

 
  
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  Marietje Schaake, autora. − (EN) Senhora Presidente, o Quénia, bem como outros países africanos, é um parceiro essencial da UE numa série de domínios fundamentais, nomeadamente a segurança, o desenvolvimento e o comércio.

A África desempenhou um papel crucial no estabelecimento do TPI, e o seu compromisso para com o Estatuto do Tribunal foi também reforçado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana.

O Acordo de Cotonou entre a UE e o Quénia estipula as condições da parceria, e neste acordo está especificada a condicionalidade do comércio e da ajuda à adesão aos valores dos direitos democráticos e humanos.

Lamentavelmente, a 27 de Agosto, Omar al-Bashir visitou o Quénia como convidado oficial do governo, como dignitário. Isto aconteceu durante o período em que foi emitido um mandado de detenção internacional contra al-Bashir por alegada participação no genocídio de Darfur no Sudão.

Al-Bashir ainda pode defender o seu caso junto do TPI, mas primeiro tem de comparecer perante Haia. O Quénia tinha a obrigação de o deter enquanto permaneceu em solo queniano e não o fez. Isto é grave. É um sinal de que o governo não desempenha um papel credível no que diz respeito a assumir os compromissos contraídos, e isto deve constituir um problema grave para a UE.

Temos de nos certificar de que cumprimos as nossas próprias regras na luta contra a impunidade, e precisamos de combater a impunidade em África para criar mais estabilidade e democracia. Gostaria de solicitar à Alta Representante que empreenda uma acção diplomática séria contra o Quénia e que recorde aos seus líderes o compromisso que assumiram com o Estatuto de Roma.

 
  
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  Barbara Lochbihler, autora.(DE) Senhora Presidente, na Conferência de Revisão do Tribunal Penal Internacional deste ano em Kampala, ficou extremamente claro que este tribunal só pode desempenhar o seu papel eficazmente se puder contar com o apoio dos Estados-Membros, em particular daqueles Estados-Membros que ratificaram o Estatuto de Roma. Os Estados-Membros da UE devem ser permanentemente recordados deste facto, dado que o receio de incidentes diplomáticos e um eventual preconceito político muitas vezes obsta a uma acção coerente, relativamente à detenção de suspeitos de autores de crimes de guerra, por exemplo.

Na nossa proposta de resolução de hoje somos críticos em relação às acções do Governo queniano, que convidou o Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, e depois não procedeu à sua detenção. Foram emitidos mandados de detenção contra Omar al-Bashir pela prática de crimes de guerra e por genocídio. Consequentemente, o Quénia infringiu o direito internacional e festejou publicamente o facto de a alegada solidariedade africana entre governos ser mais importante do que perseguir crimes graves como crimes contra a humanidade. Isto não constitui um bom sinal para os milhões de pessoas em África vítimas das atrocidades do Presidente al-Bashir, nem para aquelas que foram vítimas de um sofrimento horrendo noutras guerras e guerras civis. As vítimas e as suas famílias precisam que se aborde esta questão, precisam de justiça, e têm de ver estes criminosos, inclusive se se tratar de altos cargos políticos ou militares, prestarem contas das atrocidades que cometeram.

O facto de a União Africana se pronunciar abertamente contra a detenção do Presidente al-Bashir merece também uma crítica severa. Demonstra uma falsa solidariedade para com os países membros, apoia a impunidade de políticos que ocupam altos cargos e, dessa forma, enfraquece uma boa governação que é essencial – governação que deve basear as suas decisões no direito actual e internacional. É decepcionante, de igual modo, que a União Africana tenha recusado estabelecer um gabinete regional do Tribunal Penal Internacional em Addis Abeba.

Esta é a razão do apelo renovado dirigido à Comissão para que coloque a questão da não cooperação e da recusa em cooperar com o Tribunal Penal Internacional na agenda da próxima cimeira da UE com a União Africana.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat, autora. - (FR) Senhora Presidente, muitos de nós, nesta Câmara, lamentam que o Quénia, a União Africana e a Liga Árabe tenham decidido recusar-se a dar execução ao mandado de captura internacional contra Omar al-Bashir por crimes contra a humanidade. O Presidente sudanês goza, assim, de total impunidade em quase todos os países africanos e árabes. Há também muitos de nós, embora menos, sem dúvida, que desejam que a justiça internacional pudesse ser igual para todos em todo o mundo.

Sabemos quão difícil foi criar o Tribunal Penal Internacional (TPI). Sabemos também que ainda há um longo caminho a percorrer antes de este tribunal poder agir em todo o mundo. Seríamos mais credíveis, contudo, se todos os nossos Estados-Membros, e especialmente a França, não vacilassem tanto antes de adaptarem as suas leis às da justiça internacional. Seríamos mais credíveis se grandes Estados como os EUA não se colocassem fora do âmbito de aplicação dessa justiça internacional.

Atrever-me-ia mesmo a dizer que os Estados europeus têm responsabilidades importantes para com os Estados africanos, e que não podemos dar-lhes a impressão de que aplicamos “dois pesos e duas medidas”, pois temos de reconhecer que a justiça internacional parece aplicar-se sobretudo a esses Estados, salvo quando certos governos europeus têm aí fortes interesses.

Por conseguinte, nós, nesta Câmara, lamentamos que a decisão do TPI não tenha sido aplicada a Omar al-Bashir, que é responsável por tantos crimes. No entanto, queremos uma justiça igual para todos, incluindo no território da União Europeia. Só nesta condição - a da exemplaridade - é que a União Europeia pode ser um verdadeiro espaço de liberdade e justiça e pode avançar passo a passo para universalidade do direito, da democracia e dos direitos humanos.

Essa a razão por que me congratulo tanto com o facto de, esta manhã, uma larga maioria deste Parlamento ter condenado toda e qualquer discriminação contra os Roma, e especialmente os comentários xenófobos do Presidente da República Francesa, que ainda ousa invocar a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O que temos de fazer agora, Senhora Comissária, é de passar das palavras aos actos, se quisermos que as nossas palavras continuem a ser credíveis em todo o mundo.

 
  
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  Thijs Berman, autor. - (NL) Senhora Presidente, há poucos motivos para acreditar no progresso. Os horrores da guerra e da perseguição no século XX obrigam-nos à modéstia também neste século. No entanto, há um capítulo em que eu julgo que podemos efectivamente falar de progresso, o do direito penal internacional. Tudo começou com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ), seguido do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, e conduziu ao Tribunal Penal Internacional. A justiça é administrada não pelos vencedores de uma guerra, como ainda se poderia dizer de Nuremberga, mas por um tribunal internacional independente. Os crimes de maior gravidade podem ser julgados aí se, intencionalmente ou não, o Estado onde foram cometidos não os perseguir. Dessa forma é possível repor o sentido de justiça no mundo na sequência de grandes atrocidades e fazer justiça às vítimas, e só então se torna possível a reconciliação. Paz duradoura. A acção deste tribunal dissuade futuros criminosos de guerra. A impunidade é um salvo-conduto para novos actos de violência e não pode nem deve existir, especialmente no caso das enormes atrocidades de que Omar al-Bashir é acusado. O Quénia é signatário do Estatuto de Roma. Pacta sunt servanda, os acordos são para cumprir, de contrário são minados, e essa a razão por que é inadmissível que Omar al-Bashir possa celebrar a democracia no Quénia, quando no Sudão, no seu próprio país, foram cometidas em seu nome violações tão grosseiras dos direitos humanos. Que isto seja também um apelo, como o que foi feito pela senhora deputada Vergiat, aos países que ainda não assinaram do Estatuto de Roma, de entre os quais se destacam os Estados Unidos. De que é que Barack Obama está à espera? Com o reforço do Tribunal Penal Internacional ficaremos mais perto da ordem mundial que desejamos, uma ordem mundial que não deixa impunes os crimes de guerra, que nos aproxima da paz e que se baseia nos direitos humanos em todo o mundo.

 
  
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  Tunne Kelam, autor. − (EN) Senhora Presidente, penso que o debate de hoje se prende com saber se a responsabilidade pelos crimes contra a humanidade pode ser aplicada na prática.

O Presidente Bashir do Sudão é acusado de crimes deste tipo pelo Tribunal Penal Internacional e foram emitidos mandados de detenção. A questão hoje é se haverá vontade política internacional suficiente e coordenação para levar estes responsáveis perante a justiça.

A 27 de Agosto, o Governo queniano perdeu esta oportunidade. Convidou o Presidente Bashir. Importa salientar que o Primeiro-Ministro queniano admitiu que este convite foi um erro e que constituiu uma violação dos compromissos internacionais do Quénia.

Apelamos hoje aos Estados da União Africana para se unirem, sem excepção, ao esforço internacional para entregar o Presidente Bashir ao Tribunal Penal Internacional de Haia, onde beneficiará de todos os direitos para a sua defesa. Congratulo-me por haver uma mensagem unânime nesta Câmara hoje em relação à abordagem desta questão e a entregar o Presidente Bashir ao Tribunal Penal Internacional.

 
  
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  Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE.(PL) Senhora Presidente, na Polónia dizemos que uma pessoa não pode estar meio grávida, mas é isso exactamente o que o Quénia está a tentar. Por um lado, convida e saúda o Presidente al-Bashir e, por outro lado, é signatário do Estatuto de Roma. São dois factos irreconciliáveis. O Quénia deve decidir o que fazer – ou perseguir os criminosos ou permitir que vivam em paz. Querer conciliar estas duas alternativas é, muito simplesmente, desonesto. O argumento das autoridades quenianas segundo o qual o Ocidente não é vizinho do Quénia e que foi por esta razão que o Presidente al-Bashir foi convidado não é aceitável, porque não tem em conta os compromissos formais, políticos e morais antes assumidos. As autoridades do Quénia, do Chade e de outros países que ratificaram o Estatuto de Roma devem respeitar os seus princípios específicos inequívocos. Posso entender que algumas pessoas estejam a favor da impunidade dos criminosos, mas não posso entender nem aceitar que as pessoas afirmem pretender perseguir criminosos mas não o façam.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo S&D. – (PL) A História demonstra que a justiça se encarrega de apanhar os criminosos de guerra, inclusivamente quando começam por escapar às garras da justiça e apagam o seu rasto. Adolf Eichmann, um dos homens por trás da operação Nazi de extermínio dos Judeus, foi detido em Buenos Aires após ter sido procurado durante 15 anos. Radovan Karadžić foi capturado pela polícia sérvia 13 anos depois do massacre de Srebrenica.

O mesmo cenário aguarda, sem dúvida, o Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, o arquitecto da limpeza étnica em Darfur, visado pelo Tribunal Penal Internacional desde Março do ano passado. O que pode a União Europeia fazer para ajudar a entregar al-Bashir ao TPI? Em primeiro lugar, pode exercer pressão sobre os países signatários do Estatuto de Roma, porque o Estatuto constitui a base jurídica do trabalho do Tribunal. Não deve repetir-se a situação ocorrida a 27 de Agosto, quando o Presidente al-Bashir se deslocou ao Quénia, um país signatário do Estatuto de Roma, para assistir à cerimónia de assinatura da nova Constituição do Quénia, e regressou em segurança ao Sudão sem ser sequer incomodado pela polícia. Deve recorrer-se a todos os canais diplomáticos, incluindo a participação activa da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, para utilizar os instrumentos disponíveis, nomeadamente as cimeiras regulares da União Africana e do Acordo de Cotonou, para que se proceda finalmente à detenção de al-Bashir, acusado de genocídio.

 
  
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  Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhora Presidente, o facto de as autoridades quenianas terem acolhido o Presidente do Sudão de braços abertos em Agosto levou o Parlamento a reafirmar, através da nossa resolução desta tarde, certos princípios muito sólidos que nos são caros.

Como qualquer outro país, o Quénia está vinculado ao respeito dos direitos humanos. Como tal, deveria ter facilitado a detenção de Omar al-Bashir, um dirigente - com foi dito - contra o qual o Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de captura internacional por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio no Darfur. No Darfur - como se precisássemos de ser relembrados - houve mais de 300 000 vítimas inocentes.

Dito isto, há outros países africanos que procederam exactamente da mesma forma com o Presidente sudanês: a Líbia, o Qatar e a Arábia Saudita. A Europa tem, pois, de prosseguir uma única política, a política da firmeza, face à conivência de facto da União Africana, que aconselhou os seus Estados membros a não deterem o Presidente. Esta Câmara tem de permanecer vigilante e de exortar a União Europeia, e a Senhora Baronesa Ashton, em particular, a colocar o respeito do direito internacional e dos direitos humanos acima de qualquer outra consideração, tornando-o, naturalmente, um tema importante da ordem do dia da próxima cimeira União Europeia-União Africana, que terá lugar nos dias 29 e 30 de Novembro na Líbia.

 
  
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  Jaroslav Paška, em nome do Grupo EFD. – (SK) O facto de o Presidente sudanês Omar el-Bashir viajar livremente por muitos países de África e da Ásia, apesar de o Tribunal Penal Internacional ter emitido, a 4 de Março de 2009, um mandado internacional de detenção em seu nome por crimes contra a humanidade, incluindo assassinato, extermínio, deportação, tortura e violação, conjuntamente com crimes de guerra como planificação de ataques contra civis na província de Darfur, revela que os representantes de muitos Estados africanos e asiáticos não levam muito a sério as suas obrigações internacionais e que têm um limiar diferente de tolerância em relação a crimes cometidos contra civis indefesos comparativamente ao que existe na Europa.

A posição assumida pela União Africana em Julho de 2009, bem como a da Liga Árabe, que se recusam a cooperar com o Tribunal Penal Internacional sobre esta matéria, prova claramente que muitos representantes desses países simplesmente não vêem nas acções do Presidente sudanês Omar al-Bashir o tipo de acções que devem ser julgadas pelo Tribunal Penal Internacional. Ou seja, muitos deles consideram tirania e o genocídio brutal de milhões de civis um procedimento aceitável, um procedimento que podem utilizar para fazer frente a uma rebelião da população que não valorizou devidamente o seu governo e, por isso, se atreveu a estar descontente.

Senhoras e Senhores Deputados, não tenho a certeza se é correcto que o mundo civilizado conceda a esses governantes assistência financeira ou material. Talvez fosse adequado sentarmo-nos à mesma mesa desses governantes o mais brevemente possível e explicar-lhes cuidadosamente que violar compromissos internacionais sérios não é compatível com a assistência financeira e material que lhes concedemos. Se não conseguirem compreender isto, pela razão que for, será então necessário aplicar as medidas que são aplicadas contra outros regimes bárbaros. Não é simplesmente admissível que os nossos cidadãos contribuam nestes tempos difíceis para financiar governantes que ajudam a frustrar a justiça propiciada pelo Tribunal Penal Internacional.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE). - (FI) Senhora Presidente, um Estado Parte do Tribunal Penal Internacional deve assegurar o cumprimento das suas obrigações e do direito internacional. Todavia, o Quénia, ignorando estes princípios, desobedeceu à decisão do TPI de detenção do Presidente sudanês.

A situação é delicada, e tanto os acontecimentos do passado como os do futuro têm peso neste caso. Os países vizinhos consideram prioritário manter boas relações com o Sudão, inclusivamente à custa do direito internacional. Ao mesmo tempo, os milhões de vítimas do conflito de Darfur merecem que se faça justiça e que o seu sofrimento seja mitigado. Além disso, segue-se uma fase importante na implementação do acordo de paz concluído em 2005: a votação em Janeiro sobre a autonomia do Sul do Sudão. Independentemente do resultado do referendo, será difícil evitar os distúrbios. Cremos que será possível evitar a repetição do desastre no Darfur com uma pequena assistência prudente.

É por esta razão que quero agora encontrar um papel reforçado da UE no Sudão, dadas as críticas à decisão do Quénia. Devemos mostrar que a UE apoia fortemente e de forma concreta a implementação do acordo de paz. Paralelamente, a UE deve participar na observação das eleições no referendo em Janeiro, em todo o processo, desde o registo dos eleitores até à contagem final dos votos, e preparar-se para um estado de emergência no Sudão.

 
  
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  Cristian Dan Preda (PPE).(RO) Omar al-Bashir conseguiu, mais uma vez, desobedecer à comunidade internacional e deploro a decisão das autoridades do Quénia de convidar o Presidente sudanês para assistir à cerimónia de assinatura da nova Constituição e, principalmente, o facto de não o terem detido.

A justificação avançada pelas autoridades quenianas baseada nas relações de boa vizinhança é, sem dúvida, inaceitável neste caso. Na qualidade de Estado Parte do Estatuto de Roma, o Quénia tem claramente obrigação de cooperar com o Tribunal Penal Internacional. Por outro lado, o caso das atrocidades cometidas em Darfur foi submetido ao TPI com base na Resolução 1593 do Conselho de Segurança de 2005, adoptada com base no Capítulo 7. Este texto é vinculativo e obriga todos os Estados e organizações internacionais a cooperar plenamente com o Tribunal, nos termos do n.º 2.

O Ministro queniano dos Negócios Estrangeiros também alegou a decisão adoptada pela União Africana no ano passado de não cooperar com o TPI, reiterada em Julho na reunião em Kampala. Esta justificação não é admissível porque vai ao arrepio do direito internacional.

Em minha opinião, os países membros da União Africana deveriam ser os primeiros a cooperar com o TPI na luta contra a impunidade quando são cometidos crimes hediondos em África.

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE).(PL) Senhora Presidente, devemos manifestar uma oposição veemente à atitude do Governo do Quénia e ameaçar reduzir o nosso apoio àquele país. É inadmissível que o Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, visado neste momento em dois mandados de detenção emitidos pelo Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade, assassinato, extermínio, tortura e crimes de guerra, tenha sido convidado e recebido com todas as honras de Estado. É da responsabilidade do Quénia, que ratificou o documento fundador do Tribunal Penal Internacional, deter quaisquer pessoas que sejam procuradas ou recusar a sua entrada no seu território. Apelo aqui a uma mudança de atitude e ao respeito dos compromissos internacionais. Exorto todos os Estados africanos a assumir total responsabilidade no tratamento dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra, que não devem ficar impunes e cujos autores devem ser entregues ao Tribunal de Haia.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) A cerimónia formal de assinatura da nova Constituição ao estilo ocidental moderno como um dos maiores acontecimentos da história do Quénia desde a declaração de independência em 1963 será sempre ensombrada pela visita do criminoso de guerra sudanês Omar al-Bashir. Ao convidar um homem que é responsável pelo massacre de civis em Darfur e é acusado de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e por genocídio, o Quénia demonstrou que os novos esforços para reforçar a liberdade, a democracia e a legalidade não passam de palavras vãs.

A indiferença do Quénia em relação ao cumprimento dos seus compromissos internacionais é, na minha opinião, muito preocupante, e gostaria de juntar a minha voz ao apelo dirigido ao Quénia no sentido de reafirmar a sua vontade política e a sua determinação em cumprir os seus compromissos derivados do Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional.

 
  
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  Ana Gomes (S&D). - Este Parlamento, a Comissão e o Conselho e os governos europeus devem condenar inequivocamente o convite e a recepção que as autoridades do Quénia reservaram ao Presidente Al-Bashir, do Sudão, não o prendendo, apesar do mandato de captura do Tribunal Penal Internacional por crimes de guerra e genocídio praticados contra o povo do seu próprio país no Darfur. O Quénia não violou apenas as suas obrigações internacionais como Estado parte do Tribunal Penal Internacional, mas também as suas obrigações como membro do Acordo de Cotonou e deve, por isso, enfrentar as consequências.

As autoridades do Quénia comprometeram seriamente os interesses do povo do seu país ao afrontar todos aqueles que, em África e no mundo, trabalham para pôr fim à impunidade de criminosos como Al-Bashir. As autoridades do Quénia, com o miserável endosso da União Africana e da Liga de Estados Árabes, envergonham África ao tornar-se assim coniventes de um criminoso que, mais tarde ou mais cedo, será preso e terá de fazer face à justiça internacional.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE). - (FI) Senhora Presidente, o genocídio é um crime grave. Quem o comete, ordena ou planeia deve ser entregue à justiça e condenado.

Na próxima cimeira entre a União Europeia e os países africanos, a UE deve inscrever este tema no topo da agenda. A situação dos direitos humanos, e esta questão do genocídio, que afectou centenas de milhares – milhões – de pessoas, devem ser alvo de investigação. Além do mais, o mandado de detenção emitido pelo Tribunal Penal Internacional deve ser respeitado. A UE deve ter neste caso uma participação activa e deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o êxito da operação.

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhora Presidente, de acordo com uma brochura do Centro de Informação Regional das Nações Unidas, a UE, ávida por gastar dinheiro, tem apoiado a União Africana no desenvolvimento de uma arquitectura de segurança africana desde 2004. Até 2007, o apoio financeiro atingiu, pelo menos, 300 milhões de euros.

Todavia, este apoio financeiro apenas terá expressão se a União Africana cooperar de forma activa para assegurar a paz em regiões africanas assoladas por crises. Tornou-se evidente, porém, que a União Africana não tem uma atitude muito cooperante. Na cimeira que teve lugar na Líbia em Julho de 2009, foi decidido que os países membros não entregariam o Presidente do Sudão caso este entrasse nos seus territórios. Um velho ditado diz que "quem paga manda" – não é muito elegante, mas há uma certa verdade nele. Ou seja, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança deve deixar bem claro que os fundos da União destinados às medidas de consolidação da paz em África só podem ser concedidas se a União Africana e a Liga Árabe cooperarem com o Tribunal Penal Internacional no futuro, em vez de entravarem o seu trabalho.

 
  
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  Connie Hedegaard, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, o sistema do Estatuto de Roma é um instrumento fundamental da comunidade internacional no combate à impunidade dos crimes mais graves. Como este Parlamento saberá, a UE apoia, de longa data, o Tribunal Penal Internacional. Testemunho disso é a promoção da universalidade e da implementação do Estatuto de Roma do TPI no nosso diálogo político com os países parceiros.

O Acordo de Cotonou revisto é outro instrumento de que dispomos para promover a consolidação da paz e da justiça internacional ao procurar garantir que os nossos parceiros ACP ratifiquem o Estatuto de Roma.

Por conseguinte, é com preocupação que observamos que, na sua Cimeira de Julho, a União Africana apelou aos seus membros para não executarem os mandados de detenção contra o Presidente al-Bashir. A visita oficial do Presidente al-Bashir ao Chade em Julho e o convite do Quénia dirigido a al-Bashir para assistir à cerimónia de assinatura da sua nova Constituição são também sinais preocupantes vindos dos nossos parceiros africanos.

A UE é de opinião que o Quénia deve equilibrar as suas obrigações legais e políticas: deve cumprir as suas obrigações para com o TPI na qualidade de Estado Parte do Estatuto de Roma e deve respeitar as suas obrigações para com o direito internacional, nomeadamente a resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A União Europeia, que sempre apoiou o Acordo Nacional do Quénia, mediado por Kofi Annan, sendo um dos seus elementos fundamentais o combate à impunidade da violência pós-eleitoral, continuará a incentivar o Quénia a cooperar com o TPI, incluindo no nosso diálogo previsto no artigo 8.º.

Congratulamo-nos pelo facto de o Quénia ter mantido o seu compromisso de cooperar com o TPI em questões relacionadas com os assuntos internos, como demonstrou durante a visita do funcionário do TPI na semana passada. Esperamos que o Quénia adopte também a mesma atitude em relação às questões internacionais.

Mantendo a posição da UE sobre o TPI, a 27 de Agosto, o porta-voz da Alta Representante e Vice-Presidente emitiu uma declaração manifestando a preocupação pelo facto de o Quénia não ter detido al-Bashir, e a delegação da UE para o Quénia recebeu instruções para empreender diligências para transmitir as nossas mensagens ao governo. Isto foi ontem. Transmitirei à Alta Representante o desejo manifestado no decurso deste debate de que esta questão seja suscitada no contexto da próxima reunião UE-União Africana.

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar dentro de instantes.

Declarações por escrito (Artigo 149.º)

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito. (EN) Também eu condeno a decisão das autoridades quenianas de não deterem o Presidente do Sudão, contra as suas obrigações nos termos do direito internacional, e contra as suas obrigações para com as vítimas que aguardam justiça.

Recorde-se que Al-Bashir foi acusado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. No sul do Sudão, vários milhões de pessoas foram assassinadas ou deslocadas. Qual é a mensagem enviada às vítimas pela atitude do Quénia? E o que podem os cidadãos do Quénia e todos nós esperar da cooperação do Quénia com o TPI no seu próprio caso de crimes graves cometidos na sequência das eleições gerais quenianas de 2007? Tenho apenas uma mensagem e um apelo: não aceitamos a impunidade. Al-Bashir deve ser detido e entregue ao TPI.

 
  
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  Zbigniew Ziobro (ECR), por escrito. – (PL) A União Europeia deve reagir com veemência à inaceitável postura das autoridades do Quénia depois de não terem procedido à detenção de Presidente do Sudão, que é procurado ao abrigo de um mandado de detenção, quando este se encontrava no Quénia. Omar al-Bashir foi identificado pelo Tribunal Penal Internacional como cúmplice do genocídio cometido na região do Darfur. Foi a primeira vez que o TPI acusou um chefe de Estado ainda em exercício de funções. As cruéis acções de Omar al-Bashir fizeram milhares de vítimas, e muitas daquelas que sobreviveram foram forçadas a abandonar os seus lares e a viver na diáspora. O Governo do Quénia resolveu deliberadamente ignorar as obrigações internacionais Não só recebeu Al-Bashir nas cerimónias de promulgação da Constituição, como não efectuou quaisquer diligências para levar a cabo a sua detenção. Isto prova claramente que os interesses locais e a solidariedade entre vizinhos se revelaram mais importantes do que as decisões do Tribunal Penal Internacional. Contudo, ninguém deve ficar impune, e especialmente quando se trata de um responsável por crimes tão graves. O Presidente do Sudão deve arcar com as consequências dos seus actos nos termos do direito internacional, e as autoridades quenianas deveriam ter contribuído nesse sentido. A União Europeia tem de envidar esforços adequados a fim de persuadir os países da União Africana da necessidade de respeitarem os princípios da jurisdição universal. Isto não é apenas do interesse das autoridades, mas muito principalmente dos cidadãos dos Estados membros da União Africana.

 
  

(1) Ver Acta.

Última actualização: 5 de Maio de 2011Advertência jurídica