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Processo : 2009/2200(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0238/2010

Textos apresentados :

A7-0238/2010

Debates :

PV 20/09/2010 - 18
CRE 20/09/2010 - 18

Votação :

PV 21/09/2010 - 5.6
CRE 21/09/2010 - 5.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0324

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

18. Acordo de readmissão CE-Paquistão - Acordos comunitários de readmissão com os países terceiros (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:

– da recomendação (A7-0231/2010) da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas residentes sem autorização (COM(2009)0106 – C7-0264/2009 – 2009/0036(NLE)) (relator: deputado Csaba Sógor),

– da pergunta oral (O-0104/2010) apresentada por Sylvie Guillaume, Claude Moraes, em nome do Grupo S&D, Hélène Flautre, Judith Sargentini, em nome do Grupo Verts/ALE, Cornelia Ernst, Rui Tavares, Marie-Christine Vergiat, em nome do Grupo GUE/NGL, e Malika Benarab-Attou, à Comissão: Acordos comunitários de readmissão com países terceiros (B7-0453/2010), e

– da pergunta oral (O-0116/2010) apresentada por Nathalie Griesbeck e Renate Weber, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Acordos comunitários de readmissão com países terceiros (B7-0461/2010)

(B7-0461/2010).

 
  
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  Csaba Sógor, relator.(HU) Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, este é o primeiro acordo de readmissão que requer também a aprovação do Parlamento Europeu. A 18 de Setembro de 2000, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a negociar os acordos de readmissão a concluir entre a Comunidade Europeia e o Paquistão. Após várias rondas de negociações, quase 10 anos mais tarde, a Comunidade Europeia e o Paquistão assinaram o acordo em Bruxelas, a 26 de Outubro de 2009.

Como resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE tornou-se a sucessora legal da Comunidade Europeia, o que significa que desde então o Parlamento Europeu deve igualmente dar a sua aprovação ao acordo proposto. A Comissão dos Assuntos Externos avaliou positivamente o acordo proposto, e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos aprovou-o.

O objectivo deste acordo consiste em melhorar a cooperação entre os órgãos administrativos dos Estados requeridos e requerentes, a fim de acelerar o processo de readmissão. Neste aspecto, o acordo estipula a obrigação de readmissão dos respectivos nacionais, de nacionais de países terceiros e de apátridas, com base no princípio da plena reciprocidade, e contém igualmente as disposições técnicas exigidas para o procedimento de readmissão. O objectivo do acordo é agir como um instrumento importante no combate à imigração ilegal para a União Europeia e aumentar a segurança dos cidadãos no seio da UE. O Paquistão é uma fonte importante, ou país de trânsito, de imigrantes que não preenchem ou já não preenchem os requisitos necessários para entrada, estada ou residência no território de um Estado-Membro da UE.

O acordo concluído com o Paquistão tem igualmente uma importância a nível regional, pois apoiará os esforços da UE no sentido de intensificar a cooperação com outros países da região. O acordo inclui uma cláusula de não afectação no que respeita à legislação internacional e à directiva relativa à protecção de dados. O regresso físico de pessoas continua a ser, na sua globalidade, da responsabilidade da autoridade competente do Estado-Membro ou do Paquistão, a qual deve, portanto, cumprir as disposições do direito internacional. O acordo prevê a criação de um comité misto de readmissão que pode adoptar o seu regulamento interno. Tendo em conta que apenas uma instituição europeia, nomeadamente, a Comissão Europeia, participará nesse comité, o Parlamento Europeu convida a Comissão a informá-lo regularmente sobre as actividades do comité. O acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as partes tiverem procedido à notificação mútua do cumprimento dos procedimentos de ratificação.

Gostaria de agradecer à Comissão a sua declaração e aos meus colegas as suas observações críticas. Com base no que foi dito, confio em que o Parlamento aprovará este acordo.

 
  
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  Claude Moraes, autor.(EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Sógor o trabalho realizado. Porém, o S&D votou contra este acordo por duas razões muito básicas, ambas baseadas na protecção dos direitos humanos.

Achamos que o respeito pelas convenções internacionais não está plenamente garantido neste acordo. Mais especificamente, o Paquistão não é signatário da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e isto cria uma situação instável. Parece-nos lógico que a assinatura de convenções internacionais básicas como estas deveria ser uma condição prévia para a assinatura de acordos de readmissão. A UE é actualmente signatária de 11 acordos de readmissão; participou nas negociações de outros sete, dois dos quais – com o Paquistão e a Geórgia – estão prestes a ser concluídos, e de um com a Turquia que será assinado muito em breve.

Por conseguinte, isto não é algo que o Parlamento terá de considerar apenas uma vez, nesta ocasião. Com os seus poderes de aprovação, as preocupações do Parlamento relativamente aos direitos humanos têm de ser tidas em conta pela Comissão quando esta está a negociar estes acordos. Não se pode esperar que aprovemos acordos quando direitos fundamentais continuam a ser postos em causa. Por conseguinte, o nosso grupo considera vital que, antes de dar a sua aprovação a acordos deste género, o Parlamento tenha pleno conhecimento dos factos. Todavia, apesar da entrada em vigor em 2004 do primeiro destes acordos, não houve qualquer avaliação assente em dados comprovados da eficácia destes instrumentos e das consequências da sua aplicação.

Por essa razão, o Grupo S&D convida o Senhor Comissário a realizar essa avaliação o mais rapidamente possível. Acreditamos nestes acordos de readmissão, mas eles devem basear-se em salvaguardas e direitos humanos fundamentais. O Paquistão é um dos poucos países que não assinou a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, e, para nós, isso cria uma situação difícil.

 
  
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  Hélène Flautre, autora. - (FR) Senhora Presidente, efectivamente, penso que o nosso relator é muito imprudente ao pedir-nos, a nós, colegas, que ratifiquemos, que aceitemos um acordo que, de facto, é extremamente problemático. Antes de mais, trata-se do Paquistão. Não é um país qualquer. O Paquistão já é o país do mundo que acolhe mais refugiados. E nós vamos pedir-lhe o quê, sobretudo? Que acolha de volta os paquistaneses, mas também os afegãos, que estão aqui na Europa e que fogem de uma guerra que nós próprios conduzimos no Afeganistão. Penso que estamos a atingir um ponto que toca as raias da indecência.

É um facto que o Paquistão não ratificou a Convenção de Genebra. E é um facto que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa nos pede que apenas ratifiquemos os acordos de readmissão com países que oferecem um certo número de garantias em matéria de direito de asilo e de protecção internacional, o que não acontece no Paquistão.

E depois, há um sem número de questões. Eu devo dizer "sim" amanhã, mas nem sequer sei a quê! Se observarem de perto estes artigos, o impacto deste artigo pode ser de vinte, pode ser de cem a vinte mil, e pode ser de mais do que isso. Porquê? Porque ninguém diz que respostas serão dadas a tudo o que for decidido no comité de readmissão. A quem cabe o ónus da prova de que uma pessoa chegou após a ratificação do acordo?

A quem cabe o ónus da prova de que uma pessoa veio directamente do Paquistão para a União Europeia? O que vai acontecer após os trinta dias de prazo se o Paquistão não responder e não emitir os documentos de viagem? Será que, como sugerem os membros da Comissão, vamos aceitar o bizarríssimo instrumento do "deixa-andar" europeu?

Não tenho respostas, e a Senhora Comissária Malmström também não; sei que não pode responder-me. Interroguei o senhor embaixador do Paquistão e não obtive resposta. Tudo depende de um comité de readmissão.

Eu não posso dizer que aceito este acordo, pois somos incapazes de prever o seu impacto. Tudo depende das respostas a estas perguntas.

Penso, por isso, que amanhã devemos dizer "não".

 
  
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  Rui Tavares, autor. − Senhora Presidente, sobre este acordo de readmissão com o Paquistão, creio que há uma série de planos diferentes de análise que importa tomar agora.

Desde logo, um plano que, acho, pode fazer alguma doutrina, que é o facto de este ser o primeiro acordo deste tipo a ser votado por este Parlamento após Lisboa. E, portanto, creio que há, aqui, um plano do controlo do escrutínio parlamentar que deve ser muito mais afinado e muito mais profundo quando temos acordos destes sobre a mesa.

Portanto, creio que o Parlamento será avisado ao colocar as suas dúvidas e, nomeadamente, ao esperar que haja muitos mais esclarecimentos e que acordos seguintes, como os que estão agora em cima da mesa, quando vierem para serem aprovados por este Parlamento, tragam muitas mais provisões de controlo, de fiscalização do ónus da prova, o qual deve estar colocado sobre as pessoas correctas, sobre as autoridades, e não sobre os imigrantes, nem sobre os pobres e os refugiados.

Por outro lado, este acordo, por ser com o Paquistão, oferece-me muitíssimas dúvidas. Desde logo, coloca-se a questão de ser um acordo que não é de readmissão de paquistaneses, mas sim, por portas travessas, um acordo de readmissão de afegãos. É, evidentemente, como já alguns dos meus colegas disseram, um país que não assinou a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e, nesta matéria, a União Europeia não pode ter duas escolhas. Ou cumprimos as convenções que assinamos e, portanto, respeitamos os direitos humanos a 100%, ou não vamos respeitar a 90% ou 80%, terciarizando quem possa não respeitar os direitos humanos.

Temos muitos casos de expulsões e de perseguições de mulheres do Paquistão, de minorias religiosas e étnicas, e não é, certamente, com o tipo de opacidade que temos da parte das autoridades paquistanesas que podemos funcionar a este nível.

Para terminar, queria apenas lembrar uma coisa à guisa de conclusão. Ainda há 15 dias discutimos aqui as cheias no Paquistão. Causaram 21 milhões de deslocados, fugitivos e feridos, e muitos milhares de mortos. Creio que há uma certa frieza da parte do Parlamento Europeu ao estar, 15 dias depois, a aprovar um acordo que, basicamente, se destina a reenviar para o Paquistão as pessoas que de lá fogem para escaparem a uma situação tão grave como aquela que lá vivem agora.

 
  
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  Nathalie Griesbeck, autora. - (FR) Senhora Presidente, Senhora Comissária, antes de mais nada, gostaria de esclarecer, em nome do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, que somos favoráveis, evidentemente, aos acordos de readmissão enquanto importantes instrumentos de luta contra a imigração clandestina, e que parecem ser muito mais eficazes do que a multiplicação de acordos bilaterais.

Gostaria de realçar três pontos. Neste novo enquadramento legal de que dispomos, o Parlamento Europeu deveria ser sistemática e regularmente informado das negociações e da aplicação destes acordos, pois somos co-decisores.

Em segundo lugar, até agora já foram celebrados onze acordos e participámos na negociação de mais sete. Ora, nunca se realizou qualquer avaliação desses acordos, e, antes de celebrarmos novos acordos, seria indispensável avaliar os anteriores.

Por fim, terceiro ponto, em termos de direitos humanos, que garantia pode a Comissão oferecer no caso de os países terceiros, precisamente, não serem signatários da Convenção de Genebra, como acabam de recordar de forma brilhante os meus colegas?

Repito: se, pessoalmente e em conjunto com o meu grupo, sou favorável a um acordo de readmissão com o Paquistão, subsiste um grande número de zonas cinzentas que não estão afastadas, mesmo tendo a Senhora Comissária Malmström - a quem agradeço -, oferecido, com a sua declaração, garantias em termos de monitorização e em termos de negociações firmes com o Paquistão no sentido de este assinar os instrumentos internacionais fundamentais que ainda não foram assinados, mesmo tendo garantido que as organizações não governamentais (ONG) de carácter humanitário poderiam participar no comité de acompanhamento no terreno.

Mas isso não impede que tenhamos de impor como condição prévia a esse acordo precisamente a assinatura da Convenção de Genebra pelo Paquistão, pois temos de estar atentos e nunca perder de vista o equilíbrio necessário entre os elementos de segurança para todos nós e o respeito e a protecção dos direitos humanos, seja qual for o local do mundo em causa. Esta é a base dos nossos valores da União Europeia.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é um facto que o Paquistão tem estado muito na ribalta no último mês e, como é evidente, todos deploramos a horrível perda de vidas humanas e o grande número de deslocados. Como sabem, tanto a Comissão como o Conselho estão muito empenhados em tentar atenuar a situação, procurando meios para aumentar o comércio, bem como para reconstruir o país e para o ajudar a evitar mais catástrofes. Isto foi igualmente debatido na reunião do Conselho na semana passada.

Voltando à ordem do dia, gostaria de agradecer à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) e ao relator, o senhor deputado Sógor, pelo trabalho extremamente construtivo sobre esta matéria e pelo apoio que deram à Comissão quando aprovaram o vosso parecer em Julho.

Os acordos de readmissão são desde há muitos anos, uma ferramenta importante da gestão dos fluxos migratórios, e são explicitamente mencionados no Tratado de Lisboa.

Se quisermos que a política de asilo e migração seja credível para os cidadãos europeus, ela deve basear-se no princípio de que aqueles que não têm o direito legal de permanecer no território devem ser repatriados. É aqui que entram em cena os acordos de readmissão. Eles facilitam o regresso de pessoas que permanecem de forma irregular no país de origem ou de trânsito e são acordos entre administrações que estipulam os procedimentos a seguir.

Ao longo do tempo, os acordos de admissão ficaram também ligados à política de vistos. Numa série de acordos de readmissão, eles tornaram-se um elemento indispensável na negociação de um acordo de facilitação de visto.

A Comissão está empenhada em continuar estas negociações no âmbito do actual ou de futuros mandatos.

Permitam-me que aborde algumas das preocupações expressas pelos oradores sob a forma de perguntas orais. A Comissão está empenhada em cumprir integralmente a sua obrigação prevista no artigo 218.º do Tratado de informar imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases das negociações e da conclusão dos acordos de readmissão da UE. Cumpriremos essa obrigação, tomando plenamente em consideração o papel do Parlamento no processo de aprovação, nomeadamente a exigência de que este dê o seu aval à conclusão de futuros acordos de readmissão.

Forneceremos todas as informações necessárias, sujeitas a medidas que garantam a confidencialidade no caso de haver negociações em curso, e em conformidade com disposições exactas no âmbito do futuro quadro das relações entre o Parlamento e a Comissão.

Entretanto, o Director-Geral, o senhor Manservici, já vos entregou, numa reunião à porta fechada com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, realizada no dia 12 de Julho, a primeira actualização geral sobre as negociações em curso. A senhora deputada Griesbeck mencionou igualmente a declaração feita pela Comissão e, como é evidente, acompanharemos a situação de perto e transmitir-vos-emos os resultados em conformidade. Deveríamos igualmente explorar em conjunto uma forma de optimizar ainda mais esta cooperação.

Relativamente a acordos com países não signatários da Convenção de Genebra, gostaríamos, como é evidente, que o Paquistão a assinasse, e estamos profundamente empenhados em tentar convencê-lo e em tentar prosseguir estas negociações, porque a Comissão está — como todos vós — muito ligada aos valores dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e de protecção internacional, e a aplicação adequada desses instrumentos deve estar no centro da política da UE.

Por esta razão, desenvolvemos o acervo da União Europeia em matéria de protecção internacional – as Directivas de Procedimento de Asilo e de Qualificação – que inclui igualmente a protecção dos direitos humanos na sua política de regresso, nomeadamente a Directiva de Retorno. Além disso, todos os Estados-Membros da União Europeia estão vinculados pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Estas normas garantem que nenhuma pessoa pode ser obrigada a abandonar qualquer Estado-Membro ou sujeita a processos de readmissão, antes de ser plenamente avaliado e excluído o risco de poder ser sujeita, no regresso, a perseguições, torturas ou penas desumanas ou degradantes.

Em particular, o instrumento da UE em matéria de asilo exige que os Estados-Membros avaliem individualmente cada pedido de asilo, garantindo que o requerente permaneça no território até as autoridades terem tomado uma decisão acerca do pedido, após o que devem interpor um recurso efectivo perante um órgão jurisdicional.

Estas normas são vitais para o respeito do princípio de não repulsão e não estão, de forma alguma, limitadas por qualquer acordo de readmissão, o que é um ponto extremamente importante.

Todos os acordos de readmissão da UE contêm a cláusula de não afectação que requer explicitamente que estas normas sejam respeitadas. Também não devemos esquecer que estes acordos de readmissão podem desempenhar um papel importante no debilitar das actividades das redes de introdução clandestina de migrantes. Um relatório apresentado no início deste ano pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, que avaliou a migração ilegal assistida do Paquistão, calculou que as receitas anuais desta alegada indústria ascendiam a 1,25 mil milhões de dólares. O relatório recomendava, inter alia, que o Paquistão iniciasse acordos de cooperação com parceiros-chave, nomeadamente acordos gerais para auxílio judiciário mútuo e extradição.

Relativamente a acordos de facilitação de vistos, não existe qualquer lista de critérios prévios para iniciar essas negociações, mas a União Europeia toma em consideração a conclusão, ou as negociações em curso, de acordos de readmissão, os objectivos das relações externas, os registos de implementação de acordos bilaterais existentes e do progresso em áreas conexas no campo da justiça e dos assuntos internos – entre eles, os direitos fundamentais.

Convém referir que, para todos os países com os quais a UE concluiu acordos de facilitação de vistos, a Comissão apresentou um projecto de mandato de negociação ao Conselho, no seguimento das conclusões do Conselho, que prevê a promoção dos contactos interpessoais com o país em causa.

Os acordos de readmissão são monitorizados pelos comités mistos de readmissão. Estes são criados no quadro de cada acordo. Além disso, nós reunimos todas as informações relevantes acerca da implementação dos acordos em vigor. Até agora, não foram comunicados quaisquer problemas graves, nem sequer pelas ONG que operam nessas áreas, apesar de alguns dos países onde esses acordos estão plenamente operacionais estarem em situação muito delicada.

Em todo o caso, nenhuma pessoa abrangida por um acordo de readmissão pode ser repatriada se isso acarretar o risco de ser alvo de perseguição, torturas ou penas desumanas e degradantes.

No caso de tal ocorrer, não é uma consequência do acordo de readmissão, mas de uma decisão ilegal tomada pelo respectivo Estado-Membro, que deveria ser submetida a revisão judicial pelos tribunais nacionais. Além disso, como foi exigido pelo Conselho Europeu no Programa de Estocolmo, a Comissão apresentará, no final deste ano, uma avaliação completa dos acordos de readmissão da UE sob a forma de comunicação ao Parlamento e ao Conselho. No quadro da avaliação acima mencionada, a Comissão considerará a vossa sugestão de que a possibilidade uma referência explícita à assistência à reintegração das pessoas readmitidas. Em todo o caso, estamos já a apoiar diversos projectos, e o fundo de regresso oferece possibilidades de acolhimento imediato, à chegada, no país de regresso.

Existem maneiras de apoiar este processo: realizaremos avaliações; temos directivas em vigor. A Comissão acompanhará de muito perto a situação e eu manter-vos-ei informados na medida do possível, como indicado no acordo geral estabelecido entre nós e também na comunicação adoptada em Julho pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Posto isto, espero que possam aprovar o acordo.

 
  
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  Gabriele Albertini, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Externos. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, oito anos após o início das negociações entre a Comissão Europeia e o Paquistão, chegou-se finalmente a um acordo sobre um procedimento de readmissão para pessoas residentes na União Europeia sem autorização.

A Comissão dos Assuntos Externos pediu para redigir um parecer sobre esse importante acordo, sobretudo tendo em conta as ocorrências registadas na região situada em torno do Paquistão e a questão dos direitos humanos.

Tivemos uma longa discussão em comissão e foram manifestadas algumas preocupações: a situação instável e as constantes violações dos direitos humanos no Paquistão, bem como o facto de as negociações com este país não terem garantido os direitos e a segurança das pessoas que para lá são reenviadas. De igual modo, estávamos preocupados com o facto de não existir até agora nenhuma avaliação dos 11 acordos de readmissão já em vigor.

Finalmente, os colegas da Comissão dos Assuntos Externos concluíram que um quadro claro para a cooperação sobre a questão da readmissão com o Paquistão era preferível a uma situação em que se corre o risco de os Estados-Membros decidirem expulsar imigrantes ilegais oriundos do Paquistão numa base ad hoc e sem uma supervisão baseada no respeito dos direitos humanos.

O artigo 16º garantirá à União a possibilidade de exercer essa supervisão. Por isso, reitero o pedido da Comissão dos Assuntos Externos para que se efectue uma avaliação dos acordos já concluídos e apoio a sua aprovação.

 
  
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  Manfred Weber, em nome do Grupo PPE.(DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, a propósito do Paquistão, estamos a debater este assunto num momento difícil para este país. Todos nós, creio eu, apoiamos a solidariedade absoluta para com as pessoas afectadas por esta catástrofe. O senhor deputado Csaba Sogór já falou especificamente sobre o acordo. Gostaria, por conseguinte, de tecer alguns comentários sobre as questões relacionadas com os acordos de readmissão da União Europeia com países terceiros em geral.

Em primeiro lugar, estes acordos fazem sentido e são necessários, pelo facto de na Europa termos legislação que rege a imigração. Todavia, se temos legislação que rege a imigração, também haverá pessoas a residir aqui ilegalmente. Segue-se depois, logicamente, que também precisamos de ter repatriamento. No que diz respeito a muitos dos princípios que acabo de afirmar, a Esquerda – os Socialistas – estão frequentemente do nosso lado. Porém, quando se trata de tomar decisões específicas a respeito da conclusão propriamente dita de um tal acordo, eles recusam-se a dar o seu consentimento. Creio, portanto, que, não obstante, temos de nos manter coerentes.

Em segundo lugar, cumpre respeitar os direitos humanos pertinentes. A alternativa para um tal acordo não é, evidentemente, termos melhores critérios relativamente aos direitos humanos. Quem quer que rejeite este acordo aceita o facto de irmos ter na União Europeia 27 normas jurídicas diferentes, que não são monitorizadas tão de perto como seria o caso das normas a nível europeu.

Terceira questão, para mim a mais importante: de que modo podemos, na realidade, tornar atraente, no futuro, uma parceria com países terceiros? Gostaria de pedir à Comissão que, futuramente, trabalhe de modo mais interconectado. Se, nas negociações comerciais a nível mundial, abrimos os mercados europeus, os países terceiros também devem dar-nos a oportunidade de falarmos de repatriamento, ou, no que diz respeito à questão da imigração legal, os países terceiros devem estar em posição de nos fazerem concessões relacionadas com o repatriamento. Por outras palavras: neste caso, é importante um modo de trabalho mais interconectado.

 
  
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  Sylvie Guillaume, em nome do Grupo S&D. - (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a situação humanitária catastrófica que o Paquistão atravessa actualmente obrigou-nos a adiar por quinze dias a votação sobre o acordo de readmissão entre a UE e aquele país, o que, devo admitir, é de fraco consolo.

Neste momento, a nossa opção é determinante. Com efeito, como aprovar este acordo quando tantas perguntas continuam sem resposta e tantas preocupações subsistem? Será inútil revermos aqui em pormenor o triste máximo estabelecido pelo Paquistão em matéria de respeito dos direitos humanos, mas repetimos aquilo que já foi dito nesta Assembleia, que aquele país não é signatário da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados nem da Convenção relativa ao Estatuto as Pessoas Apátridas.

Esta situação é tanto mais preocupante quanto este acordo visa claramente e antes de mais os afegãos, e as declarações da Comissão Europeia, que se limita a pedir ao Paquistão que adira à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, em nada a alteram. Eis a razão por que é necessário afirmar uma posição clara e prévia: a assinatura da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e de outros textos relativos à protecção dos direitos fundamentais constitui uma condição sine qua non de qualquer negociação.

A isto se junta uma imprecisão crónica que envolve a aplicação do acordo ora em apreciação, com um campo de aplicação, contornos, objectivos e modalidades técnicas que qualificaria de nebulosos no que se refere tanto ao próprio processo de readmissão como ao intercâmbio de dados pessoais. Para além dessa aplicação, o problema coloca-se igualmente no que respeita ao conjunto do processo de negociação do acordo, e aliás dos acordos de readmissão em geral.

Repetidas vezes solicitámos à Comissão que fornecesse uma avaliação dos acordos celebrados até ao momento. De nada dispomos nessa matéria, e aquilo que nos diz hoje não é suficiente. Sendo assim, como poderemos aprovar razoável e conscientemente este acordo, se não dispomos de qualquer balanço? É aliás o que ressalta do estudo, pedido pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a política de readmissão da UE, que nos foi transmitido. O Parlamento Europeu não poderá exercer plenamente os seus poderes se não for devidamente informado durante o processo de negociação e de aplicação dos acordos.

Agora co-legislador, o Parlamento Europeu tem assim de afirmar a sua posição, pelo que realço que a votação de amanhã terá um importante alcance simbólico para o seu papel. Neste momento em que estão a ser negociados acordos de parceria, por exemplo, com Estados como a Líbia, cumpre-nos de rejeitar este acordo, mostrando assim uma imagem do Parlamento preocupado com o respeito dos direitos humanos e desejoso de uma maior transparência nas negociações.

 
  
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  Cecilia Wikström, em nome do Grupo ALDE.(SV) Senhora Presidente, Senhora Comissária, como referiram muitos dos meus colegas, penso que, após as catastróficas inundações ocorridas em Agosto, este podia não ser considerado o melhor momento para debater os acordos entre a UE e o Paquistão sobre a readmissão. Todos nós temos ainda em mente as terríveis imagens das vítimas, cujo sofrimento partilhamos.

Não vamos, porém, cair na armadilha de misturar questões diferentes. O acordo sobre a readmissão é muito simplesmente uma via para esclarecer os aspectos jurídicos entre a UE e o Paquistão. Creio que o acordo devia ser visto num contexto mais amplo, no contexto em que estamos a proceder para encorajar a migração legal, enquanto, ao mesmo tempo, controlamos a migração ilegal. Gostaria de agradecer à Comissão as garantias que deu relativamente ao acompanhamento da aplicação do acordo. A Senhora Comissária afirmou que se irá exercer pressão sobre o Paquistão para que assine a Convenção de Genebra, assumindo a Comissão o compromisso de informar o Parlamento dos resultados da implementação em todas as suas fases.

O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, que hoje estou aqui a representar, apoia o relatório sobre o acordo de readmissão, e também gostaríamos de convidar a Comissão a dar-nos, o mais brevemente possível, uma resposta positiva à pergunta relativa à introdução de um mecanismo de avaliação para todos os acordos de readmissão. O facto de o Paquistão não ter subscrito a Convenção de Genebra constitui, sem dúvida, um factor agravante. Não esqueçamos, porém, que todos os nossos Estados-Membros estão vinculados pela Convenção e pelos Tratados da UE, e estariam a cometer uma grave infracção à Convenção e aos Tratados se repatriassem pessoas para países onde existe o risco de os seus direitos serem violados. Chama-se a isto o princípio da não repulsão, que é aplicável independentemente de o Paquistão ter ou não aderido à Convenção de Genebra. Existe também a não repulsão indirecta e, pessoalmente, gostaria de dizer apenas, muito resumidamente, que este acordo é essencial, uma vez que rege a nossa cooperação com o Paquistão.

 
  
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  Judith Sargentini, em nome do Grupo Verts/ALE.(NL) É um facto que uma política de asilo humana requer uma política de deportação. Os requerentes de asilo cujos pedidos foram rejeitados têm de ir para qualquer outro lugar. Não obstante, isso não é o mesmo que fazer malabarismos com as pessoas. Seja como for, a Europa teve a ideia fantasiosa de, no caso de uma pessoa não poder ser deportada para o seu país de origem, a enviarmos simplesmente para o país mais próximo, ou para o país por onde essa pessoa passou antes de chegar à Europa. É a isso que chamo fazer malabarismos com as pessoas.

Já estamos a chegar ao ponto de tentarmos despachar pessoas para a Líbia, e lavarmos as mãos como Pilatos, se a Líbia procurar enviá-las de volta para a Eritreia. Estamos, evidentemente, a lançar as culpas sobre outros, quando pessoas de outros países – neste caso afegãos – são deportadas para o Paquistão. Ouvi um dos deputados do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) dizer: "Como poderemos tornar esse acordo de readmissão mais atraente para esses países?" Isto não me parece ser um modo humano de tratar as pessoas, nem me parece a maneira correcta de conseguir uma boa política de asilo europeia.

De facto, uma boa política de asilo europeia é aquilo que todos defendemos. Passar pessoas para um país como a Turquia, por exemplo – através da qual, no fim de contas, viajam muitíssimos requerentes de asilo, significa que essas pessoas não podem começar uma nova vida porque nem estão onde querem estar, nem onde são bem-vindas. E não há dinheiro que possa mudar isso.

 
  
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  Cornelis de Jong, em nome do Grupo GUE/NGL.(NL) O Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde é contra o acordo de readmissão com o Paquistão. Trata-se de um instrumento errado no momento errado.

Segundo as Nações Unidas, as infra-estruturas do Paquistão – estradas, linhas férreas, pontes, etc. – foram tão gravemente afectadas pelas inundações, que ficaram nas condições em que estavam há décadas. No Paquistão, milhões de pessoas estão a fugir da água ou, no seu regresso, verificam que nada resta daquilo que em tempos possuíram. Pensar-se-ia que, nestas circunstâncias, a principal preocupação da Europa seria ajudar as pessoas. Logo, considero desagradável ter de constatar que, precisamente agora, somos forçados a tomar uma decisão sobre um acordo de readmissão que, inevitavelmente, irá significar que a Europa pode deportar para o Paquistão requerentes de asilo ilegais, ou aqueles cujos pedidos foram rejeitados. Isto é um exemplo da comunidade de valores de que a União Europeia se orgulha?

Além disso, o acordo não oferece suficientes salvaguardas dos direitos humanos. Actualmente, o Paquistão não é um país estável. A minha pergunta à Comissão, e, de facto, também ao Conselho, é, portanto, a seguinte: qual é o fundamento para a confiança da Comissão e do Conselho em que, nas actuais circunstâncias, o Paquistão – que, realmente, não ratificou a Convenção de Genebra, mas que, não obstante, acolhe de boa vontade grande número de refugiados – irá, de facto, oferecer protecção aos refugiados?

Esperar-se-ia que o acordo contivesse salvaguardas que façam jus às responsabilidades que os países assumem quando deportam uma pessoa para outro país. A única coisa que ouvimos realmente dizer a este respeito é que a Comissão Europeia irá garantir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Convenção de Genebra.

Todavia, a minha pergunta à Senhora Comissária é a seguinte: de que modo tenciona fazê-lo a Comissão? Irá enviar funcionários a acompanhá-las ao Paquistão, quando as pessoas forem postas num avião, e durante quanto tempo irá continuar a seguir o destino dessas pessoas, ou irá limitar-se a apresentar-nos um relatório quando já for demasiado tarde para elas? O acordo contém muito poucas salvaguardas e surge exactamente no momento errado. Logo, o veredicto do meu grupo é que isto devia ser varrido da mesa.

 
  
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  Philip Claeys (NI).(NL) Gostaria de chamar a atenção para o problema que temos com a Turquia. Como sabem, há muitos anos já que a Comissão Europeia tem estado a esforçar-se ao máximo por concluir um acordo de readmissão com a Turquia, mas sempre deparou, por parte desse país, com uma oposição sistemática aos seus esforços.

A situação é inadmissível por duas razões. Em primeiro lugar, é lícito esperar que um país candidato mostre cooperação, em vez de oposição. Em segundo lugar, a Turquia não é simplesmente um vizinho da União Europeia, também partilha connosco uma fronteira muito extensa. Além disso, a Turquia é um dos maiores e mais importantes países de origem e de trânsito de imigrantes ilegais. Posso também referir, a este respeito, um memorando recente da Europol, da Eurojust e da Frontex, que descrevia a Turquia como um dos principais países de trânsito para o tráfico de heroína proveniente do Afeganistão, do Paquistão e dos Balcãs. A questão, neste caso, não é apenas o tráfico de drogas, mas também o crime organizado em geral.

Aparentemente, as negociações com a Turquia sobre o acordo de readmissão têm decorrido bastante melhor do que em anos recentes. Não obstante, notamos que o Governo turco está agora a começar a impor certas condições que são absolutamente inadmissíveis. Onde a UE fala em "facilitar os vistos", o Governo turco começa a falar em abrir fronteiras e em liberdade de circulação de pessoas para os naturais da Turquia – coisa que, evidentemente, só exacerba o problema, em vez de oferecer qualquer solução para os problemas existentes.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE). - Senhora Presidente, felicito o colega Csaba Sógor pelo relatório que apresentou. A importância deste relatório e das negociações realizadas está bem ilustrada no facto de terem sido necessários dez anos para chegar a um acordo.

Este acordo é importante não apenas para o Paquistão, mas também para a nossa relação com outros países da região. Estes acordos são positivos na luta contra a imigração ilegal, mas o retorno de qualquer indivíduo em situação irregular só poderá acontecer com base numa decisão individual e com pleno respeito das obrigações e responsabilidades decorrentes do direito internacional, com especial relevo para o princípio da não repulsão.

O Paquistão é, sem dúvida, um importante país de origem ou de trânsito de emigrantes em situação irregular. Lamento, no entanto, que ainda não tenha procedido à ratificação, quer do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, quer da Convenção das Nações Unidas sobre a tortura e outras penas ou tratamentos com meios desumanos ou degradantes. Facto que levanta sérias dúvidas sobre a existência de um regresso seguro, até porque este acordo não inclui um nível rigoroso de salvaguardas e mecanismos para a protecção dos direitos fundamentais.

Apesar de estar longe do que seria desejável, é bom pôr fim ao risco de os Estados-Membros procederem a repatriações numa base ad hoc. É positivo que se crie um quadro claro de cooperação com o Paquistão e que se permita uma supervisão em termos de direitos humanos por parte da União Europeia.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D). (SK) Estamos aqui a falar de acordos de readmissão e muitos de nós somos incomodados por uma pergunta fundamental: como assegurar a protecção dos direitos e a segurança das pessoas deportadas?

A experiência sugere que os acordos de readmissão não reflectem esta questão de modo adequado. Normalmente, parte-se do princípio de que, se dois Estados concluem um acordo, eles irão controlar o objectivo especificado pelo mesmo. Todavia, isso nem sempre funciona desse modo, e os acordos de readmissão são bons exemplos disso. Frequentemente, os governos concluem esses acordos no contexto de um quadro de cooperação mais alargado, que inclui outras áreas mais importantes – pelo menos para as partes interessadas –, como a segurança energética, por exemplo, ou a luta contra o terrorismo e a cooperação policial ou o comércio. Os acordos de readmissão constituem, portanto, apenas uma pequena parte das relações bilaterais pragmáticas.

Sejamos sinceros, Senhoras e Senhores Deputados. Para os países mais desenvolvidos, os acordos de readmissão também representam um modo mais elegante de se livrarem oficialmente de imigrantes ilegais com o consentimento dos países de origem menos desenvolvidos, os quais, em paga, serão compensados, por exemplo, mediante a assinatura de uma parceria comercial estratégica.

Vamos agora ao que interessa: o mero consentimento do país de origem menos desenvolvido de forma alguma indica que ele tem a vontade política ou os recursos institucionais para tratar um influxo dos seus cidadãos, quanto mais para proteger os seus direitos humanos. Para nós, os deputados envolvidos na protecção dos direitos humanos, é fundamental reconhecermos este contexto oculto dos acordos de readmissão, motivo por que temos de insistir para que os direitos humanos e a transparência constituam uma prioridade na conclusão de acordos de readmissão.

 
  
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  Nicole Kiil-Nielsen (Verts/ALE). - (FR) Senhora Presidente, a Comissão Europeia escrevia em 2005: "Qualquer decisão de expulsão tomada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro tem de respeitar a Convenção de Genebra de 1951, o protocolo de 1967 e os tratados internacionais. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes."

Ora, o Paquistão pratica graves violações dos direitos humanos: pena de morte, tortura, mortes em situação de detenção, desaparecimentos forçados, crimes de honra. Como já foi dito, não assinou diversas convenções internacionais. Como garantir que os direitos das pessoas readmitidas e a sua segurança serão protegidos?

Não existe qualquer garantia relativamente às minorias étnicas ou religiosas e às mulheres. Nada existe sobre as consequências do acordo para os refugiados afegãos. Não está previsto nenhum acompanhamento da aplicação do acordo por parte da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em nome dos direitos humanos e da dignidade humana, o nosso Parlamento tem a obrigação de rejeitar este acordo.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI).(EN) Senhora Presidente, é evidente que o argumento para deportar os imigrantes paquistaneses ilegais para o seu país de origem é válido. A principal pergunta a fazer é: por que motivo teria de haver um acordo com o Paquistão para os imigrantes ilegais poderem entrar no seu próprio país? Devia estar surpreendido, mas não estou.

Há quem se oponha a que eles sejam reenviados para o seu país, mesmo com autorização do Paquistão. Aparentemente, a sua objecção é que o Paquistão não satisfaz os critérios relevantes dos direitos humanos, o que é absolutamente verdade. Todavia, isso também é verdade para a maior parte dos países terceiros – e até mesmo para alguns países europeus. Será que os que se opõem estão a sugerir que devia ser permitido a todos os imigrantes ilegais oriundos de países que têm critérios deficientes no que diz respeito aos direitos humanos permanecerem na UE? Se pensam mesmo isso, devíamos perguntar-lhes por que motivo se conformam com o facto de a restante população desses países perigosos permanecer lá. Não devíamos estar a convidar toda a população do Paquistão, da China, do Afeganistão, do Médio Oriente, da América Latina e de África a mudar-se para a União Europeia? Esse é o absurdo lógico da sua posição.

 
  
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  Ernst Strasser (PPE).(DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, este acordo é correcto e é necessário, e é graças à Comissão que agora temos um resultado. A consideração dos critérios humanitários mínimos no país de origem é, evidentemente, um elemento fundamental de qualquer acordo de readmissão, um pré-requisito para a conclusão de qualquer acordo deste género.

Não se trata dos requerentes de asilo – este comentário é dirigido aos Verdes e à Esquerda. Leiam o acordo! Não se trata dos que têm necessidade de protecção, trata-se, sim, de pessoas que aqui residem ilegalmente. É desse grupo que estamos a falar aqui. Os requerentes de asilo e a deportação de pessoas que necessitam de protecção não são coisa que possamos incluir num acordo de readmissão.

Do que necessitamos agora é de garantir – e a este respeito, estou grato pela avaliação que a Senhora Comissária acaba de proporcionar na sua declaração – que as decisões de retorno também irão ser implementadas, uma vez que o número de retornos efectivos é consideravelmente inferior ao número de decisões de retorno. Tenho aqui os números relativos a 2008, que indicam que havia 609 000 residentes ilegais e foram aprovadas 608 000 decisões de retorno, e que, de facto, foram obrigadas a retornar ao país de origem 214 000 pessoas. Temos, neste caso, necessidade de uma política comum europeia, mas para a implementarmos temos também necessidade de uma estratégia comum com os países terceiros.

 
  
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  Rita Borsellino (S&D). (IT) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o debate de hoje sobre os acordos de readmissão não pode evitar a já espinhosa questão do acordo entre a União Europeia e a Líbia.

Sabemos que parte desse acordo se centra em torno do combate à imigração ilegal. Estamos preocupados, porque até agora a Comissão pouco nos disse sobre essa matéria, muito embora o Tratado de Lisboa lhe imponha o dever de manter o Parlamento prontamente informado.

Como se sabe, a Líbia não subscreveu a Convenção de Genebra relativa aos Direitos do Homem, nem tão-pouco demonstrou até agora ter adoptado padrões de comportamento em conformidade com o direito internacional. Estou a pensar no caso dos imigrantes da Eritreia, detidos de forma desumana no centro líbio de Brak, ou no encerramento dos serviços do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Mas penso sobretudo nos acontecimentos da semana passada, quando um barco patrulha da Líbia abriu fogo contra um barco de pesca italiano da frota de Mazara del Vallo, em águas internacionais, com a justificação de haver imigrantes ilegais a bordo. Estamos perante uma explicação extremamente preocupante, que nos faz pensar no acordo assinado entre a Líbia e a Itália. Entre outras coisas, esse acordo prevê o reencaminhamento dos imigrantes para a Líbia, sem quaisquer disposições relativamente ao direito de pedir asilo ou uma análise individual, caso a caso, das diferentes situações, permitindo ao mesmo tempo o uso de armas de fogo para deter os imigrantes.

Tendo em conta que, também neste caso, uma parte do acordo é secreta, pergunto a mim mesma se a Comissão terá conhecimento do seu conteúdo e se, no caso em questão, não achará necessário pedir explicações relativamente à possibilidade de as autoridades líbias abrirem fogo contra barcos se suspeitarem que eles transportam imigrantes ilegais. Porque, se fosse esse o caso…

(A Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra (PPE).(ES) Senhora Presidente, o asilo é um conceito jurídico exacto e definido que nada tem a ver com um acordo de readmissão.

O acordo com o Paquistão é um instrumento da UE que faz parte da luta contra a imigração ilegal, e não da protecção internacional ou do asilo.

Quanto ao objectivo do acordo, não há lugar para dúvidas: é a readmissão de todos os cidadãos paquistaneses que não preenchem, ou já deixaram de preencher, os actuais requisitos para a entrada, presença ou residência num Estado-Membro, ou de nacionais de países terceiros ou de apátridas detentores de um visto ou de uma licença de residência emitidos pelas autoridades paquistanesas, e que tenham entrado ilegalmente num Estado-Membro, vindos directamente do Paquistão.

O respeito dos direitos humanos fundamentais durante o processo de repatriamento tem de ser garantido mediante a exigência da observância do direito internacional, especialmente do princípio de não repulsão, bem como da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em suma, as medidas contidas no acordo só serão aplicáveis às pessoas que se encontrem ilegalmente na UE, não afectando outras a quem tenha sido concedido asilo ou cujo pedido de protecção internacional se encontre em curso.

Logo, em minha opinião, não podemos, nem devemos, confundir questões diferentes susceptíveis de impedir a obtenção de um acordo que é fundamental para o desenvolvimento da política comum de imigração da União Europeia.

Apoiamos, portanto, o acordo, mas exigimos garantias ao Paquistão.

 
  
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  Emine Bozkurt (S&D).(NL) As inundações no Paquistão foram as mais graves em 80 anos e, neste momento, não há um fim à vista. Há milhões de pessoas afectadas. Muitas ficaram sem abrigo e a fome ameaça. E nós vamos devolver pessoas ao país no mesmo avião utilizado para enviar ajuda humanitária ao Paquistão?

Um acordo entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão seria irresponsável. Não podemos ignorar a situação dos direitos humanos no Paquistão, que deixa muito a desejar. O Paquistão nem sequer subscreveu a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Devíamos estar a concluir acordos com condições adequadas, como a exigência de que seja subscrita a Convenção de Genebra ou quaisquer outros acordos que salvaguardem os direitos fundamentais.

Logo, também tenho grande curiosidade a respeito dos acordos que a Comissão Europeia está a negociar com outros países. O importante é termos acesso a eles, de modo a podermos assegurar que são sólidos. Por exemplo: qual é a situação do acordo de readmissão com a Turquia? Aparentemente, as negociações estão praticamente concluídas. Alguns Estados-Membros ainda têm algumas objecções ao texto definitivo.

A Senhora Comissária poderia dizer-nos de que natureza é o obstáculo em que estão a encalhar as negociações? O que está a fazer a Comissão Europeia para conseguir um resultado favorável? Além disso, quando o acordo estiver concluído, a Comissão irá, finalmente, dar o próximo passo? Os estudantes e mulheres e homens de negócios turcos poderão, finalmente, viajar para a Europa sem precisarem de visto? No fim de contas, é escandaloso a União Europeia praticar uma política de isenção de vistos com os mais diversos países, mas não com um dos seus países candidatos.

 
  
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  Birgit Sippel (S&D).(DE) Senhora Presidente, na sua introdução, o relator diz que agora o Parlamento tem de apoiar o acordo. Talvez se tratasse de um erro de tradução, mas, não obstante, irei deixar bem claro que não tenho de apoiar este acordo e é evidente que, definitivamente, não o vou apoiar.

Este primeiro acordo que surge após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa irá, sobretudo, emitir um sinal particularmente importante. Todavia, que espécie de sinal estamos a emitir para a UE e para além dela? Olhando para os apoiantes deste acordo, posso, sobretudo, ver um princípio bíblico em acção: lavamos as mãos como Pilatos – no fim de contas, temos um Tratado. Não temos, contudo, a menor ideia do que acontece aos naturais desses países quando os repatriamos. Pessoalmente, teria gostado de ver maior sensibilidade relativamente à questão do tratamento dos refugiados e do respeito dos direitos humanos. A aprovação deste acordo irá pôr seriamente em perigo a nossa credibilidade em questões de democracia e de direitos humanos. Gostaria, por conseguinte, de pedir uma vez mais a todos os meus colegas deputados que não apoiem este acordo.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: Libor ROUČEK
Vice-presidente

 
  
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  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhor Presidente, a combinação de medidas restritivas de protecção das fronteiras externas da UE com a aplicação rigorosa dos acordos de readmissão pode deter a onda de imigrantes ilegais. Na minha opinião, o exemplo de Lampedusa é disso uma demonstração impressionante. Enquanto, até 2008, todos os anos, dezenas de milhar tomavam de assalto as costas de Itália, agora, os campos de acolhimento superpovoados estão a esvaziar-se visivelmente. O Parlamento devia, portanto, apoiar a Comissão na pronta negociação de outros acordos, com a Turquia, por exemplo.

A esse respeito, porém, é necessário rejeitar firmemente exigências absurdas como a do Chefe de Estado líbio, Coronel Kadafi, que defende que a União Europeia deve pagar anualmente à África pelo menos 5 mil milhões de euros para combater a imigração ilegal. Em vez disso, cumpre condicionar os numerosos subsídios financeiros concedidos pela UE, como ajuda ao desenvolvimento, à disponibilidade dos Estados para cooperarem verdadeiramente com a União Europeia no combate à imigração ilegal. Temos, também, de combater a utilização abusiva do sistema de asilo e os falsos requerentes asilo por toda a UE, bem como reforçar, de modo verdadeiramente eficaz, a agência de protecção de fronteiras Frontex.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE).(EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, cerca de 80% dos imigrantes ilegais encontrados nas fronteiras externas da União Europeia são encontrados na Grécia. Em 2009 foram detidos na Grécia cerca de 126 000 imigrantes ilegais. Destes, cerca de 5 000 (para ser mais preciso, 4 852) eram provenientes do Paquistão e 36 472 eram provenientes da Turquia.

Daqui concluo que o acordo com o Paquistão é muito importante, e, de facto, já tomou muito tempo: já passaram 8 anos. O artigo 16.º prevê medidas de protecção dos direitos humanos, pelo que esperamos muito deste acordo.

Gostaria de recordar à Assembleia que a Espanha, Malta e a Itália reduziram o número de imigrantes ilegais graças a estes acordos. Tenho esperança de que o acordo com a Turquia não vá demorar outros 8 anos, Senhora Comissária. A Senhora Comissária afirmou-nos agora várias vezes que nos encontramos na fase final. Não obstante, ainda não foi efectuado nenhuma comunicação. Espero que não haja mais atrasos. Não temos tempo a perder.

 
  
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  Franziska Keller (Verts/ALE).(EN) Senhor Presidente, um ponto de esclarecimento, que aqui não parece muito claro é que as pessoas que têm o estatuto de ilegais não entraram necessariamente de modo ilegal na União Europeia. Podem muito bem ser requerentes de asilo, cujos pedidos foram rejeitados, ou pessoas que vieram com um visto de turista e ficaram após este ter expirado, pelo que não são como aquelas que entraram de modo absolutamente ilegal, por meio de esforços criminosos.

A Senhora Comissária Malmström Comissária declarou pretender satisfazer as expectativas dos cidadãos europeus. O que os nossos cidadãos esperam que tenhamos é uma União Europeia dos direitos humanos e do respeito pelo ser humano. Essas expectativas também deviam ser satisfeitas. Pergunto-me como poderá a Senhora Comissária acompanhar de perto as pessoas que são repatriadas, de modo a garantir que não serão perseguidas nem torturadas. Como irá a Senhora Comissária investigar isso? Como será isso, em termos práticos?

 
  
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  Franz Obermayr (NI).(DE) Senhor Presidente, a grande euforia em torno do progresso registado pela Turquia como resultado do referendo mais recente tem de ser perspectivada, porquanto, até ao momento, a Turquia não conseguiu cooperar com a UE no que diz respeito ao retorno de refugiados e migrantes. A este respeito, a Turquia não é apenas um país de origem, é também frequentemente um país de trânsito para os refugiados do Médio Oriente, do Iraque, e do Irão. Todavia, na nossa defesa comum contra os refugiados, é essencial a cooperação. Muito embora a Frontex esteja disponível para ajudar em questões tecnológicas, isso não significa, evidentemente, que a UE tenha de suportar o custo integral da protecção da fronteira turca. A UE não pode ser a vaca leiteira de Ancara. Em todo o caso, a ajuda de pré-adesão é extremamente generosa. Logo, a Turquia deve cumprir a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, não sendo possível usar deficiências em matéria dos direitos humanos como desculpa para a não readmissão de refugiados. Não é admissível Ancara insistir, por um lado, em relações mais estreitas com Bruxelas e, por outro, dirigir liberalmente refugiados para o pseudo-Eldorado da UE. O acordo de readmissão tem, por conseguinte, de ser concluído tão brevemente quanto possível.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE).(RO) Como parte deste debate, gostaria de referir o caso de um dos países terceiros, mais especificamente a República da Moldávia.

Em 2007, o Parlamento Europeu ratificou o acordo de readmissão entre a República da Moldávia e a Comunidade Europeia. Todavia, esta política tem algumas insuficiências. A avaliação do seu impacto na República da Moldávia foi muito escassa, ao passo que os procedimentos e a implementação das negociações não foram suficientemente transparentes. Enquanto o Governo comunista esteve no poder, de 2001 a 2009, emigraram da República da Moldávia para a UE mais de 600 000 pessoas. Uma das razões por que o fizeram foi o desrespeito dos direitos humanos. Exemplo disso é o grande número de declarações feitas no TEDH, condenando a Moldávia.

Para resolver estas questões, a UE tem de fornecer políticas comerciais adequadas e mais ajuda ao desenvolvimento. Tendo isto em mente, penso que deve prosseguir a iniciativa da UE de proporcionar ajuda financeira à Moldávia.

 
  
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  Harlem Désir (S&D). - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, amanhã, pela primeira vez, o nosso Parlamento vai dar a sua aprovação a um acordo de readmissão. Trata-se de uma responsabilidade importantíssima, e penso que o Parlamento não pode exercê-la de uma forma ligeira, pois está em causa a segurança das pessoas envolvidas.

Acontece que o Paquistão é um Estado que não assinou nem ratificou a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados nem a Convenção relativa às Pessoas Apátridas, e que este acordo poderá abranger não só os nacionais do Paquistão, mas também pessoas apátridas, incluindo cidadãos de outros países que fogem da guerra e de outras perturbações - estou a pensar, nomeadamente, nos afegãos, os quais, ao abrigo deste acordo, poderão ver-se na situação de serem enviados para um Estado que não oferece qualquer tipo de garantia.

Assim, solicitamos antes de mais - e penso que se trata do pedido mais legítimo da parte do nosso Parlamento - que nos seja apresentada uma avaliação dos anteriores acordos de readmissão, conforme promessa feita pela própria Comissão.

Em segundo lugar, solicitamos que o Paquistão seja signatário dessas Convenções de Genebra antes de ser assinado qualquer acordo.

Em terceiro lugar - e é o mínimo que podemos fazer -, solicitamos que o Parlamento possa participar no comité misto de readmissão, isto é, que fique também habilitado a controlar as condições em que um eventual futuro acordo será executado.

Na presente situação, penso que amanhã não devemos dar a nossa autorização.

 
  
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  Cecilia Malmström, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, teria todo o prazer em discutir a Turquia, a Líbia e a Moldávia com Vossas Excelências, mas como o tempo está a esgotar-se cingir-me-ei ao tema do debate. Não obstante, gostaria de voltar aqui noutra ocasião e discutir convosco estas questões.

No que diz respeito ao Paquistão, como alguns dos oradores referiram, já há muitos anos que estamos a discutir o acordo de readmissão com este país. Creio que todos concordam que é preferível ter um acordo europeu com o Paquistão em vez de vários acordos bilaterais, mais ou menos obscuros. Um acordo europeu pode ser monitorizado, pode ser sujeito a controlo, é muito mais transparente, podemos discuti-lo aqui em plenário, temos maior influência em questões como os direitos fundamentais e os direitos humanos, e temos maior clareza jurídica.

Gostaria de sublinhar aquilo que já afirmei nas minhas observações introdutórias, isto é, que o acervo comunitário em matéria de asilo requer que os Estados-Membros concedam a um nacional de um país terceiro, ou a um apátrida, protecção internacional, se, após exame individual do pedido de asilo, ficar estabelecido que a pessoa em questão tem necessidade dessa protecção. A directiva relativa às condições para a concessão do estatuto de refugiado – e todos sabem que eu pretendo reforçar esta directiva, para o que estão em curso negociações – especifica critérios relativos a esse respeito, não havendo acordo de readmissão que possa isentar os Estados-Membros das suas obrigações e dos seus deveres fundamentais.

A declaração de que acordámos entre nós informarmos o Parlamento e usarmos de maior transparência é muito importante e a Comissão compromete-se firmemente a cumpri-la. Como disse, vai ser feita uma avaliação de todos os acordos de readmissão, a qual irá servir de base para uma futura estratégia em matéria de readmissão, que terei todo o prazer em discutir convosco.

Quanto à questão de saber como podemos verificar o que acontece a essas pessoas, é evidente que a Comissão não tem maneira de verificar todos os casos individualmente. Os Estados-Membros não têm obrigação de o fazer. Eles não têm obrigação de informar a Comissão, mas, à luz da próxima avaliação, iremos considerar esta questão e ver como podemos cooperar mais – os Estados-Membros, as ONG e as pessoas que trabalham no terreno – para levarmos isto por diante.

Logo, esta avaliação é muito importante. Ela irá determinar a futura política de readmissão, coisa que, porém, não devia impedir-nos de fazer progressos no acordo que temos perante nós.

Este acordo é importante para gerirmos de modo adequado a nossa política de migração. Com a promessa de voltar aqui o mais brevemente possível com a avaliação, queria exortá-los a votarem amanhã a favor do acordo de readmissão.

 
  
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  Csaba Sógor, relator.(HU) Senhor Presidente, espero que não seja demasiado rigoroso comigo, uma vez que, dos meus iniciais quatro minutos, apenas usei três minutos e vinte segundos. Peço que me perdoe, se, desta vez, demorar um pouco mais.

Ficámos profundamente impressionados com o que aconteceu no Paquistão e ainda estamos preocupados com todas as violações dos direitos humanos que têm lugar, quer no Paquistão, quer em outros locais do mundo. Todavia, ficamos ainda mais preocupados quando os direitos do Homem são violados mesmo em países que subscreveram a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. E ficamos ainda mais preocupados com o facto de alguns dos colegas que apoiam o povo do Paquistão – e com boas razões – e se manifestam contra as violações dos direitos humanos poderem não reconhecer as minorias nacionais no seu próprio Estado-Membro.

Gostaria de repetir aquilo que já afirmei no decurso do debate: se bem que a questão dos direitos humanos seja, de facto, uma questão importante, este acordo não tem a ver essencialmente com questões de direitos humanos, tem também a ver com cidadãos da UE e Estados-Membros que se voltam para nós em busca de segurança. Permitam-me que lhes relate um caso ocorrido no Reino Unido, em Maio de 2010. Dois estudantes paquistaneses, Abid Nasser e Ahmad Faraz Khan, foram detidos sob suspeita de terrorismo. O Tribunal britânico estabeleceu que o regresso dos dois estudantes ao Paquistão podia pôr as suas vidas em perigo, pelo que lhes foi permitido permanecer no Reino Unido. É por esse motivo que, quando falamos do retorno de pessoas, temos, obviamente, todo o direito de pedir contas ao Paquistão das violações dos direitos humanos. Essencialmente, porém, devíamos confiar nos juízes e nos tribunais dos nossos Estados-Membros, e talvez possamos assegurar-nos de que os direitos humanos das pessoas singulares não são violados.

O Paquistão não satisfaz os critérios em muitos aspectos, mas não devíamos esquecer que, desde 2004, teve um ministério para as minorias, e que, talvez em consequência das nossas críticas, este ano ratificou dois acordos internacionais, designadamente, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção das nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de 1984. Devo dizer que talvez eles tenham mudado as coisas, pelo facto de os colegas deputados terem sido críticos relativamente a este acordo e o terem ratificado, mas talvez também deva dizer que, se amanhã votarem contra, o vosso voto significará que não confiam nos tribunais dos vossos próprios Estados-Membros. Exorto, por conseguinte, todos a darem ao Paquistão uma oportunidade de prosseguir nesta via, após quase dez anos de negociações e acordos, e esperemos que também subscreva a Convenção de Genebra.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, 21 de Setembro de 2010, às 12H00.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Krzysztof Lisek (PPE), por escrito.(PL) Senhoras e Senhores Deputados, como parte do debate sobre o acordo de readmissão entre a CE e o Paquistão – acordos de readmissão com países terceiros –, gostaria de chamar a atenção para questões relacionadas com o trabalho sobre um acordo de readmissão de residentes ilegais, entre a União Europeia e a Geórgia. No que diz respeito a este assunto, somos guiados principalmente pelo desejo de reforçar a cooperação entre a UE e a Geórgia, para permitir uma luta mais eficaz contra a imigração ilegal, pelo que, numa base de reciprocidade, estamos a concentrar-nos na criação de procedimentos convenientemente rápidos e eficazes, bem como em procedimentos eficientes que nos permitam o estabelecimento de identidade e assegurar, em conformidade com os requisitos jurídicos, o retorno e o trânsito seguros de pessoas que não preenchem, ou deixaram de preencher, as condições para entrada, presença ou residência no território da Geórgia ou de um Estado-Membro da UE. Em minha opinião, um acordo desse tipo devia entrar em vigor o mais rapidamente possível, porquanto, neste caso, não estamos em presença de numerosos assuntos controversos, como no caso do Paquistão. Pelo contrário, a Geórgia respeita os direitos humanos e é signatária da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951, como alterada pelo Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, de 31 de Janeiro de 1967. Além disso, também é um Estado-Membro do Conselho da Europa.

 
  
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  Cristian Dan Preda (PPE), por escrito.(RO) Queria principiar por realçar o significado simbólico deste primeiro acordo de readmissão assinado pela União Europeia como entidade. Além disso, o Paquistão é um parceiro importante da UE, especialmente na luta contra o terrorismo. O consenso geral é que a UE deve melhorar a sua estratégia e aprofundar as suas relações com esse país. Creio ser necessário um quadro de cooperação claro e bem estruturado com o Paquistão sobre a questão da readmissão. Sem esse acordo, corremos o risco de os Estados-Membros continuarem a repatriar imigrantes ilegais para esse país à margem de qualquer quadro jurídico europeu, numa base ad hoc. Partindo desse princípio, a UE não teria uma palavra a dizer no que quer que fosse e, sobretudo, não teria qualquer possibilidade de pedir garantias no que diz respeito aos direitos fundamentais. Cumpre sublinhar que a UE irá estar representada no Comité Misto de Readmissão, estabelecido de acordo com o artigo 16º do acordo, o que irá permitir-lhe controlar o respeito dos direitos humanos como parte do processo de readmissão. Além disso, a cláusula de não afectação nos termos do artigo 15.º trata das preocupações com o respeito dos direitos humanos no Paquistão.

 
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