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Processo : 2009/2108(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0241/2010

Textos apresentados :

A7-0241/2010

Debates :

PV 20/09/2010 - 19
CRE 20/09/2010 - 20

Votação :

PV 21/09/2010 - 5.7
CRE 21/09/2010 - 5.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0325

Debates
Advertência
Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

5.7. Legislação da UE em matéria de protecção da biodiversidade (A7-0241/2010, Esther de Lange) (votação)
PV
 

- Antes da votação do número 67:

 
  
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  Esther de Lange, relatora.(EN) Senhor Presidente, quero apenas pedir-lhe que realize a votação final – a votação sobre a resolução no seu todo – como uma votação nominal.

 
  
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  Presidente. – Está a fazer este pedido em nome de um grupo político?

 
  
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  Esther de Lange, relatora.(EN) Sim, Senhor Presidente, e este assunto também foi debatido com os relatores-sombra.

 
  
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  Presidente. – É um pouco tarde, mas podemos realizar uma votação nominal, se ninguém se opuser. Alguém se opõe? O senhor Deputado Batten opõe-se?

 
  
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  Gerard Batten (EFD).(EN) Senhor Presidente, sou contra, não porque me oponha a uma votação nominal, mas porque – tal como já disse nesta Câmara muitas vezes – deveríamos ter um conjunto de regras que se apliquem imparcialmente a todos. Se algum de nós se tivesse levantado e pedido uma votação nominal sobre um outro assunto qualquer, o seu pedido teria sido rejeitado. Se temos regras, temos de as cumprir.

 
  
 

(O pedido foi rejeitado)

- Depois da votação:

 
  
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  Esther de Lange, relatora.(EN) Senhor Presidente, com todo o respeito, tivemos este procedimento no passado. Podemos pedir uma votação nominal durante a votação e se 40 deputados se opuserem, não teremos uma votação nominal. No entanto, até agora, só um deputado se opôs.

 
  
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  Presidente. – Gostaria de explicar esta questão com toda a calma. O procedimento ao qual a senhora deputada se está a referir diz respeito a alterações orais, porque não existe prazo para a apresentação de alterações orais. Se a senhora deputada pede uma votação nominal, então está envolvido um outro princípio – ninguém na Câmara se pode opor ao pedido. No presente caso, foi estabelecido um prazo para a apresentação de alterações e a senhora deputada não fez este pedido dentro do prazo previsto. Estes são os princípios que se encontram no nosso Regimento. Quando se estabelece um prazo para a apresentação de alterações, ninguém se pode opor. A resolução foi aprovada. Gostaria de felicitar a senhora deputada de Lange pelo seu trabalho nesta resolução.

 
Última actualização: 14 de Fevereiro de 2011Advertência jurídica