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Processo : 2010/2120(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0250/2010

Textos apresentados :

A7-0250/2010

Debates :

PV 21/09/2010 - 12
CRE 21/09/2010 - 12

Votação :

PV 22/09/2010 - 5.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0329

Debates
Advertência
Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

12. Projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010: garantia prestada pela União Europeia nos termos do artigo 122.º TFUE - ajuda financeira aos Estados-Membros (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0250/2010) do deputado László Surján, em nome da Comissão dos Orçamento, sobre a posição do Conselho relativa ao projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III - Comissão (13476/2010 - C7-0261/2010 - 2010/2120(BUD)).

 
  
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  László Surján, relator. - (HU) Senhores representantes do Conselho, Senhor Comissário Lewandowski, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão propôs e o Conselho aprovou a sétima alteração ao orçamento de 2010. Qual é a essência desta alteração?

Pois bem, se quiséssemos fazer piadas, este poderia ser um bom tema. Criámos uma rubrica em branco, uma nova rubrica no orçamento, na qual não inscreveremos um único cêntimo, quanto mais milhares de milhões. Ao mesmo tempo, os jornalistas comprazem-se em dizer que esta rubrica envolve 60 mil milhões de euros. Estes 60 mil milhões de euros, como o título indica, não são mais do que uma garantia, e a Comissão considera que a possibilidade de serem utilizados, de terem efectivamente de ser pagos, é nula.

Bem, o pior cenário nem sempre é do nosso agrado, mas o ponto principal é que há muito poucas probabilidades de ter de se movimentar somas reais de dinheiro através desta rubrica. Porquê tê-la, então? E porquê agora, já no orçamento de 2010? Porque do que se trata aqui, de facto, é de parte do plano concebido pela União Europeia para resolver a crise financeira de países que possam entrar em dificuldades no futuro.

Esta é a rubrica que se refere principalmente ao Parlamento e ao orçamento da União Europeia, e tem um limite máximo que não pode exceder 60 mil milhões de euros para o período que termina em 2014. Estes 60 mil milhões são um limite máximo fixo. Por que devemos fazer isto agora? Devemos fazê-lo porque se trata de uma mensagem. Uma mensagem dirigida ao mercado. Uma mensagem dirigida àqueles que duvidam da nossa vontade de resgatar países que possam entrar em dificuldades no futuro. Neste momento, não há necessidade de o fazer, pelo que não faz sentido que esta rubrica tenha dinheiro, valendo contudo a pena adicioná-la para que possamos agir rapidamente caso seja necessário no futuro.

Esta rubrica em branco é também uma mensagem dirigida aos Estados-Membros que possam estar receosos de que estejamos a privá-los de mais dinheiro, para os tranquilizar e dizer-lhes que não é isso que está aqui em causa. Não se trata aqui da Grécia. Trata-se, em primeiro lugar, do futuro. Por isso, não é bom que um Estado-Membro tente furtar-se ao dever de solidariedade, invocando os supostos ou reais erros dos Gregos. A proposta que está diante de nós é um plano de solidariedade entre Estados-Membros e sem solidariedade, Senhoras e Senhores Deputados, não há União Europeia.

 
  
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  Janusz Lewandowski, Membro da Comissão. - (EN) Senhora Presidente, o projecto de orçamento rectificativo n.º 7 é um seguimento da decisão de instituir o mecanismo europeu de estabilização financeira, que é, por sua vez, a resposta aos dramáticos acontecimentos de Março, Abril e Maio nos mercados financeiros. O mecanismo europeu de estabilização financeira - num valor não superior a 60 mil milhões euros - foi criado, por conseguinte, em complemento do mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos, já existente, com uma filosofia mais ou menos idêntica.

Respondendo à questão levantada pelo senhor deputado László Surján, nas condições normais que se desejam, mesmo que o mecanismo europeu de estabilização financeira seja mobilizado, tal não deverá ter impacto sobre o orçamento da UE. Em condições normais, ou seja, numa situação em que o Estado beneficiário reembolsa os empréstimos que contrai, o mecanismo é activado a título de garantia, mas sem que tenha impacto financeiro sobre o orçamento.

No cenário altamente improvável - não sendo com probabilidade nula, infelizmente, é contudo um cenário muito pouco provável - de um Estado-Membro não cumprir as suas obrigações financeiras, temos de garantir que a União Europeia esteja atempadamente em condições de cumprir as suas obrigações legais para com os credores.

Devemos, pois, estar preparados para este improvável mau cenário. Colocando a questão em termos simples, é isto que, em certo sentido, está por trás do projecto de orçamento rectificativo n.º 7. Portanto, tal como para o mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos, propusemos a criação de uma nova rubrica orçamental no lado das despesas e de um novo artigo orçamental correspondente no lado das receitas. Trata-se de menções pro memoria - à semelhança do que sucedeu com o mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos - e têm a mesma lógica por trás delas. A filosofia aqui subjacente é que devemos estar preparados caso seja necessário.

Regozijo-me, pois, com o facto de o projecto de orçamento rectificativo n.º 7 ter sido discutido e já formalmente adoptado pelo Conselho em 13 de Setembro. Esperamos agora idêntica decisão do Parlamento.

 
  
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  Francesca Balzani, em nome do Grupo S&D. - (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o orçamento rectificativo que estamos hoje a discutir e que será votado nos próximos dias é um documento importante, que marca o último passo para a implementação do mecanismo europeu de estabilização financeira, que tão necessário era em Maio para acalmar a forte tempestade que atingiu o euro e, consequentemente, a União Europeia.

Uma certeza emergiu dessa tempestade: já não há problemas de cada um dos Estados-Membros individualmente, porque os problemas individuais tornam-se inevitavelmente problemas de todos, razão por que se impõe uma resposta comum. A Europa encontrou a coragem e a força para dar essa resposta comum, que hoje estamos a discutir aqui.

Esta nova rubrica orçamental marca uma fronteira clara. É o primeiro passo para uma nova abordagem comum às políticas financeiras e, também, no futuro, às políticas económicas dos Estados-Membros no que respeita ao orçamento europeu. É o primeiro passo para esse semestre integrado em que as opções orçamentais dos diferentes Estados-Membros e as decorrentes do orçamento da UE serão confrontadas mais de perto.

O orçamento volta, assim, a ser um instrumento - que sempre foi fundamental para a execução das políticas da UE - a ocupar um lugar central e que prova ser um veículo fundamental também para a construção da Europa pós-Tratado de Lisboa. Acima de tudo, chama a nossa atenção para a importância de uma gestão sólida e responsável dos recursos públicos como condição prévia para um verdadeiro desenvolvimento e para um futuro de verdadeiro crescimento europeu.

 
  
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  Isabelle Durant, em nome do Grupo Verts/ALE. - (FR) Senhora Presidente, é verdade que estamos aqui a falar com toda a tranquilidade de um ajustamento ao orçamento de 2010 e da inscrição de uma rubrica pro memoria, um orçamento rectificativo dito "técnico". Todos sabemos, porém, que a tranquilidade deste debate, quando comparado com o debate anterior - que foi um pouco menos tranquilo -, também se deve a uma decisão corajosa e solidária tomada quando a tensão estava no seu auge na zona euro em Maio último.

Refiro-me, com efeito, a um fim-de-semana em que os Chefes de Estado e de Governo criaram o famoso mecanismo europeu de estabilização financeira, que permite à União contrair empréstimos nos mercados de capitais, a fim de, por sua vez, poder conceder empréstimos aos Estados-Membros em dificuldade sob certas condições.

É verdadeiramente este espírito de solidariedade que permite prestar garantias no interesse do conjunto da Europa e que confere ao orçamento europeu um verdadeiro valor acrescentado. Este é o bom exemplo a dar.

Infelizmente, o actual limite máximo de recursos próprios, fixado em 1,23% do produto interno bruto, não permitiu criar um mecanismo auto-suficiente. A parte do orçamento não cobre mais do que 60 mil milhões de euros, sendo o restante - 444 mil milhões - fornecido por via de um sistema intergovernamental denominado "veículo financeiro com finalidade específica", garantido pelos Estados-Membros na zona euro; sistema do qual, diga-se a propósito, a Eslováquia se retirou recentemente.

A tranquilidade de hoje, portanto, permite-nos sem dúvida manter esta discussão, mas obriga-nos sobretudo a ir mais longe e a fazer algo mais no quadro das futuras perspectivas financeiras. Neste sentido, penso que devemos aumentar o limite máximo de recursos próprios para que possamos dotar o orçamento europeu de uma verdadeira função macroeconómica, o que, ao mesmo tempo, proporcionaria um buffer ou planos europeus de investimento e/ou mais mecanismos de garantia, dependendo do estado da economia europeia.

Deveríamos igualmente conceber novos instrumentos financeiros. Neste contexto, por exemplo, as euro-obrigações, em parceria com o Banco Europeu de Investimento, constituiriam excelentes instrumentos.

Finalmente, é urgente introduzir novos recursos próprios, como o imposto sobre as operações financeiras, o imposto sobre o carbono ou um imposto sobre as empresas, que permitiriam, simultaneamente, reduzir as contribuições dos Estados-Membros com base no PIB nacional e prescindir da famosa discussão sobre os contribuintes líquidos.

É esta, portanto, a enorme tarefa que nos espera, em particular na Comissão Especial, mas, Senhor Comissário, são também propósitos pelos quais todos devemos estar dispostos a empenhar-nos.

 
  
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  Marta Andreasen, em nome do Grupo EFD. - (EN) Senhora Presidente, iremos votar amanhã o projecto de orçamento rectificativo n.º 7 que trata da garantia que a UE foi solicitada a prestar ao mecanismo europeu de estabilização financeira. Este mecanismo, que permite à União contrair empréstimos no mercado de capitais e depois emprestar dinheiro aos Estados-Membros em dificuldades financeiras, implica que, se um Estado-Membro não tiver possibilidades de reembolsar o empréstimo, o orçamento europeu será utilizado para cobrir a dívida.

Chamo a atenção dos colegas para o facto de os avalistas deste pacote de estabilização financeira serem na realidade os Estados-Membros, muitos dos quais estão, eles próprios, no meio de uma crise financeira. Estamos a falar de cerca de 60 mil milhões de euros. Não é uma menção p.m. Onde planeamos encontrar o dinheiro, se a garantia tiver de ser honrada?

Como podemos votar a favor deste orçamento rectificativo, se a Comissão não estabeleceu prioridades para as despesas do orçamento no caso de a União Europeia ser chamada a honrar a garantia? Se agirmos de forma responsável em defesa dos interesses dos eleitores - mesmo que nos digam que o risco é baixo - devemos votar contra esta resolução.

 
  
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  Franz Obermayr (NI). - (DE) Senhora Presidente, a ajuda dada à Grécia foi-nos impingida como uma excepção à proibição de caucionamento da dívida com base no artigo 136.º. Contudo, o artigo 136.º não fornece um fundamento para a concessão de crédito à Grécia, uma vez que só permite medidas em conformidade com as disposições relevantes dos Tratados. E estas não só não estão previstas no TFUE, como estão, na verdade, explicitamente proibidas. A disposição, por conseguinte, não autoriza medidas adicionais, e é esta também a conclusão a que chegou o Centro de Política Europeia, ou CEP, no seu pertinente relatório. Os Ministros das Finanças da zona euro decidiram ajudar a Grécia, concedendo-lhe crédito a uma taxa de juro média de 5%. Contudo, os especialistas do CEP provaram que o crédito fornecido a uma taxa de juro que, por motivos políticos, é inferior à taxa de juro do mercado representa uma subvenção ilegal. Do ponto de vista legal, a ajuda dada à Grécia foi por isso muito controversa, se não mesmo completamente ilegal.

No que diz respeito às verdadeiras implicações, Senhor Comissário, gostaria de lhe transmitir a avaliação feita por Joachim Starbatty, especialista em economia alemão, que, infelizmente, receio seja correcta: se os países da zona euro continuarem a ser responsáveis pelas dívidas de outros Estados-Membros, dentro de dez anos o euro já não existirá. Temos de erradicar a doença, e não pôr apenas unguento na ferida. Os países da zona euro que já não conseguem assegurar o serviço da dívida precisam de voltar a ser competitivos, abandonando a união monetária. De outro modo, não creio que o euro tenha futuro.

 
  
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  Reimer Böge (PPE). - (DE) Senhora Presidente, o Conselho já fugiu - talvez devido às críticas ferozes de que foi alvo no ponto anterior, embora o conteúdo do relatório Surján tenha feito alguma coisa para reparar o que foi decidido pelo Conselho Europeu, durante esta noite longa e complicada, sobre o pacote de estabilização. Agora, o Senhor Comissário referiu a improbabilidade de estas garantias serem utilizadas em termos do orçamento europeu. Se formos optimistas, podemos aceitar, por enquanto, este pressuposto.

No entanto, temos de ter em mente que, no que diz respeito às garantias, já temos três casos improváveis no orçamento europeu: um fundo de empréstimos para o banco de investimento com garantias de um pouco mais de 100 milhões de euros. Antes de o euro ser introduzido, tínhamos uma situação em que todos os Estados-Membros podiam obter ajuda para apoiar as suas balanças de pagamentos, naquela altura com um limite máximo de 16 mil milhões de euros. Depois da introdução do euro, esta disposição ficou limitada a países que não pertencem à zona euro, e no seguimento da crise financeira de 2009, o limite máximo para os Estados-Membros que não integram a zona euro foi aumentado para 50 mil milhões de euros, dos quais, cerca de 9 a 10 mil milhões são neste momento utilizados como garantias.

Agora, com o Tratado de Lisboa, temos a situação que o artigo 143.º refere explicitamente para os países que não pertencem à zona euro. O artigo 352.º teria sido sem dúvida a base jurídica mais adequada, mas implicaria o envolvimento do Parlamento - além do envolvimento de alguns parlamentos nacionais - e, por isso, talvez fosse difícil recorrer a ele nas difíceis circunstâncias desta decisão. A este respeito, portanto, o artigo 122.º não era certamente a base jurídica mais correcta, mas era a base jurídica mais adequada do ponto de vista político, e a mais simples sem o envolvimento do Parlamento.

É óbvio que houve aqui uma lacuna nas nossas regulamentações, mas esse facto não teve como consequência a incapacidade da União Europeia para agir numa altura de crise. Posso admitir isso. Todavia, a decisão tomada pelo Conselho Europeu sobre esta delicada base jurídica significa recorrer - se necessário - à margem entre o limite dos recursos próprios da União e o nível máximo do quadro financeiro plurianual.

O artigo 310.º do Tratado estabelece claramente que não será adoptado nenhum acto legislativo que exceda o limite dos recursos próprios da União ou do quadro financeiro plurianual. Nesse caso, se necessário, deve fazer-se uma revisão. Neste ponto, o próprio Conselho deu um passo enorme, sem envolver a autoridade orçamental, no que diz respeito ao futuro debate sobre a questão "qual é o limite das perspectivas financeiras?". Por isso, permitam-me que vos diga que o futuro limite máximo do quadro financeiro plurianual vai ser o limite dos recursos próprios da União e nada mais.

Devemos aprovar o relatório por razões de prudência política, mas devemos empenhar-nos para garantir que iremos debater convenientemente uns com os outros não só as lacunas óbvias da regulamentação, mas também a forma de envolver o Parlamento e de remediar as falhas. Também isto deve fazer parte do acordo interinstitucional sobre o orçamento com base no Tratado de Lisboa.

 
  
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  Jacek Włosowicz (ECR). - (PL) Estamos a falar, hoje, de um mecanismo de estabilização financeira na Europa e estamos a falar de um orçamento rectificativo. São passos que visam sem dúvida aumentar a segurança e a fiabilidade do sistema financeiro na Europa. É indiscutível que estas medidas são necessárias no momento actual, para que não entremos em dificuldades financeiras ainda maiores no futuro. Espero que as medidas de que estamos hoje a falar sejam eficazes e constituam, de alguma forma, um remédio que trate os sintomas. Este remédio, porém, não irá seguramente eliminar as causas, e são elas que têm constituído o principal problema dos últimos meses. Sem alterações de fundo no sistema financeiro europeu, as medidas que estamos agora a discutir não serão mais do que uma ajuda temporária.

Temos, portanto, de começar por fazer alterações de fundo, para que as finanças da Europa se tornem mais estáveis e transparentes, e para que nós, enquanto Parlamento, não sejamos de tempos a tempos utilizados como um corpo de bombeiros que é chamado para apagar um fogo.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI). - (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a fim de assegurar a estabilidade financeira da zona euro, está a ser lançado agora um pacote de medidas. A questão que me preocupa relativamente a esta rubrica é a de saber de onde realmente virá este dinheiro na eventualidade de, contrariamente ao esperado, um Estado-Membro apresentar um pedido de ajuda.

Fala de prudência, Senhor Comissário. Para que esta eventualidade não passe de facto de uma situação hipotética, insto deveras a Comissão a aprovar medidas que sejam suficientemente dissuasoras para que os Estados-Membros façam efectivamente tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que jamais se encontrem em tal situação.

 
  
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  Janusz Lewandowski, Membro da Comissão. - (EN) Senhora Presidente, alguns breves esclarecimentos à senhora deputada Andreasen a respeito desta questão. O projecto de orçamento rectificativo n.º 7 não implica garantias dos Estados-Membros; isso compete à outra parte. O que é garantido pelos Estados-Membros é uma verba de 440 mil milhões de euros em empréstimos bilaterais. Quanto à estrutura do orçamento, trata-se da cópia de um mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos, sendo esta uma questão que já foi levantada.

Trata-se de um dispositivo típico das rubricas orçamentais relativas a operações de concessão de empréstimos sem um fundo de garantia com quantias especificadas. Trata-se portanto de uma menção pro memoria. Se surgir a necessidade de dinheiro fresco - activada até à data no mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos da Hungria, da Letónia e da Roménia até um montante de 4,6 mil milhões de euros -, a Comissão apresentará uma proposta relativa às dotações necessárias por via de uma transferência ou de um orçamento rectificativo.

É este o mecanismo, mas não representa nada novo - é uma mera extensão de um mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos já existente para os países membros da zona euro - e, neste contexto, concordo com o senhor deputado Reimer Böge quando diz que esta é uma interpretação muito flexível do Tratado de Lisboa.

 
  
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  László Surján, relator. - (HU) Antes de mais, devo um agradecimento aos grupos políticos que apoiam este relatório que, creio, serve verdadeiramente os interesses da segurança. No entanto, são também justificadas as críticas que apontam para o facto de termos um pacote de 800 mil milhões, dos quais o Parlamento pode ponderar utilizar ou mobilizar 60 mil milhões.

Em certa medida, isto dá a impressão de que o Parlamento não está a operar no quadro do Tratado de Lisboa, ou de que este nem sequer existe ainda. A nossa tarefa, contudo, é trabalhar com estes 60 mil milhões de euros e, a este respeito, gostaria de deixar claro uma vez mais que as obrigações incumbem unicamente aos Estados-Membros da zona euro. Portanto, se as palavras de um orador que diz "não" a esta proposta, protegendo os interesses dos seus eleitores, podem ser interpretadas como significando que o Reino Unido irá aderir em breve à zona euro, então este dia merece ser comemorado com júbilo e escrito a letras vermelhas nos anais da história da União Europeia.

Porque eu, contrariamente a muitos outros, acredito na zona euro e gostaria de ver também o meu país a ser convidado em breve a assumir responsabilidade financeira neste plano de resgate. Espero que a probabilidade de esta garantia ser requerida seja nula ou praticamente nula, uma vez que o Estado-Membro que a requerer corre um enorme risco se não cumprir as suas obrigações financeiras após o resgate.

Se bem me recordo, o Tratado de Lisboa invoca mesmo a possibilidade de expulsão em determinadas circunstâncias. O não cumprimento das obrigações financeiras seria um erro tão grave que mesmo esta sanção teria de ser objecto de consideração. Penso ser esta a garantia a que outro orador apelou. Para concluir, quero agradecer uma vez mais a vossa atenção e pedir aos colegas que apoiem este relatório amanhã. Que esta seja mais uma fonte de segurança para os cidadãos da Europa!

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar ao meio-dia de amanhã, quarta-feira, 22 de Setembro de 2010.

(A sessão, suspensa às 18h35, é reiniciada às 19h00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT
Vice-presidente

 
Última actualização: 14 de Fevereiro de 2011Advertência jurídica