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Processo : 2010/2217(BUD)
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Textos apresentados :

A7-0327/2010

Debates :

Votação :

PV 24/11/2010 - 8.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0427

Debates
Advertência
Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
PV
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Christofer Fjellner (A7-0290/2010)

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhor Presidente, para proteger a saúde pública de forma eficaz, é essencial assegurar que os pacientes tenham amplo acesso a informações de qualidade sobre os medicamentos. A harmonização da legislação neste domínio permitirá assegurar um elevado nível de sensibilização dos pacientes europeus e contribuirá para nivelar as diferenças na situação em matéria de saúde em todos os Estados-Membros. Além disso, aperfeiçoar a legislação e, em especial, garantir que os pacientes tenham acesso à informação, permitirá impedir que as empresas farmacêuticas promovam de forma desleal os seus próprios produtos. Actualmente, este procedimento não é suficientemente supervisionado. É igualmente necessário criar legislação específica relativa aos agentes farmacêuticos e fazer cumprir eficazmente a sua aplicação em todos os Estados-Membros. Votei a favor do relatório.

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(DA) Senhor Presidente, em primeiro lugar, quero felicitar o senhor deputado Fjellner por este magnífico resultado. Os liberais dinamarqueses optaram por votar a favor da directiva relativa à informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica. É importante que os cidadãos da UE tenham acesso a uma informação fiável sobre estes medicamentos e, por isso, creio que este é um bom relatório que coloca o paciente em primeiro lugar.

Dito isso, quero esclarecer que nos sentimos obrigados a abstermo-nos na votação do regulamento em si. Não porque não sejamos a favor de que os cidadãos da UE tenham acesso a uma informação fiável sobre estes medicamentos sujeitos a receita médica, mas porque partes da proposta infringem várias Constituições nacionais. Mesmo antes de o pacote relativo aos medicamentos ter sido apresentado, vários países já haviam feito saber à Comissão que existe um problema jurídico em relação às suas Constituições nacionais. A comprovação prévia, por parte das autoridades, da informação divulgada ao público em geral é contrária à definição de liberdade de expressão consagrada em vários países. Não podemos, por conseguinte, votar a favor de que a Agência Europeia de Medicamentos proceda à verificação de certos tipos de informação antes que esta ser divulgada ao público em geral. Esperamos, no entanto, que tanto o Conselho como a Comissão procurem formas de solucionar este problema antes da segunda leitura, pelo que esperamos poder então votar a favor do regulamento em si.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta legislativa votada hoje, que eu apoiei, destaca a importância das indústrias farmacêuticas no seu delicado papel de fontes de informação não promocional sobre os seus produtos.

Tornar mais informados os pacientes deve dar um sentido de responsabilidade à indústria farmacêutica, que deverá realizar esta tarefa de forma clara e rigorosa, contribuindo para evitar o consumo excessivo de medicamentos induzido ​​por motivos comerciais. Esta votação, com efeito, realça a importância da forma como as informações sobre os medicamentos devem estar disponíveis também na Internet ou em material impresso, de acordo com regras específicas iguais para todos os Estados-Membros.

Isto, porém, não dispensa os profissionais de saúde do seu papel fundamental como fonte primária e insubstituível de informação dos cidadãos em matéria de saúde e tratamento. A relação de agência entre médico e paciente permanece única e insubstituível, e a comunicação verbal é confirmada como a base de qualquer tratamento médico. Além disso, permite que os pacientes estejam mais bem informados sobre os medicamentos que tomam e envolve-os nos tratamentos a que têm de se submeter, tornando-os participantes activos na sua própria recuperação.

 
  
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  Paolo Bartolozzi (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os relatórios do senhor deputado Fjellner visam integrar e completar a regulamentação em vigor na União Europeia sobre esta matéria, actualizando-a e tornando-a capaz de responder aos desafios que o desenvolvimento tecnológico criou e representa para a saúde pública.

Em nossa opinião, no seu cerne está o paciente e o seu direito a ser informado e a ter acesso à informação científica, que agora se tornou qualitativa e quantitativamente melhor e deve ser monitorizada, partindo de uma distinção mais precisa e exacta entre informação científica e publicidade.

De facto, os relatórios utilizam critérios precisos e uniformizados para estabelecer os tipos de informações a fornecer, quais os dados que são opcionais ou não, bem como os canais através dos quais estes devem ser disponibilizados, definindo assim as obrigações das empresas farmacêuticas e dos Estados-Membros.

Com base neste entendimento, manifestamos o nosso apoio a este relatório, reconhecendo os seus méritos, não só em termos estritamente sanitários, mas também em termos sociais.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhor Presidente, votei evidentemente a favor do relatório do senhor deputado Fjellner, que, além de abordar a informação aos pacientes sobre os folhetos informativos e as embalagens dos medicamentos, se centra principalmente no comportamento das empresas farmacêuticas. Até há pouco tempo, muitas destas empresas combinavam as informações sobre os medicamentos com a sua própria publicidade, o que, em minha opinião, influenciava de uma forma não objectiva os pacientes a tomarem nota de um determinado produto.

Sou a favor de que os pacientes disponham da melhor e mais actualizada informação, aprovada ao mesmo tempo que é aprovado um novo medicamento, e creio que demos um importante contributo para tal. É necessário também, evidentemente, fornecer informação de qualidade na língua materna dos pacientes via Internet, que é o moderno meio de comunicação. Regozijo-me com o facto de, ao aprovarmos este relatório, termos reduzido efectivamente as disparidades entre os países da UE menos desenvolvidos neste domínio, e apraz-me que as relações médico-paciente não tenham em absoluto sido prejudicadas. Essa é a principal fonte de informação.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhor Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer ao senhor deputado Fjellner o seu excelente relatório. Devo dizer que é realmente importante alterar a legislação existente e actualizá-la. Falando especificamente dos medicamentos e da análise dos dados sobre o que os mesmos contêm, isto é também muito importante para a segurança do paciente.

Agora que a publicidade assume um papel ainda mais importante, é essencial determinar os critérios que permitem aos consumidores e pacientes estarem plenamente informados e confiantes sobre os efeitos que os medicamentos têm. Estas informações devem basear-se no conhecimento científico e não em fantasias ou em diferentes formas de publicidade. Uma legislação desta natureza, actualizada e benéfica para a segurança do paciente, é necessária na União Europeia em termos mais generalizados.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a questão da informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica é um assunto delicado porque tem um efeito importante sobre a protecção do direito à saúde e ao bem-estar de todos os cidadãos.

A Comissão Europeia enviou-nos uma proposta de revisão da directiva que ameaçaria abrir uma brecha na legislação, o que teria permitido às empresas farmacêuticas explorar uma distinção pouco clara entre as definições de informação e publicidade para promover os seus medicamentos sujeitos a receita médica, em detrimento das pessoas.

Há ainda, evidentemente, muito a fazer no que diz respeito a uma estratégia adequada para a informação relativa aos medicamentos, mas, felizmente, desta vez o Parlamento Europeu reagiu como sempre deveria fazer. O Parlamento tomou uma posição para proteger os cidadãos e defender o direito do paciente a uma melhor informação, e não cedeu à pressão da indústria farmacêutica.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhor Presidente, a restrição e, em alguns casos, a prescrição de medicamentos alternativos, medicamentos à base de plantas, suplementos com teor vitamínico ou mineral mais elevado foi um dos grandes escândalos da regulamentação europeia.

Não faço ideia de qual seja a eficácia destes remédios. A minha mulher tem total confiança neles, eu sou um pouco mais céptico, mas, como sabiamente dizia o rei Salomão, mais vale um prato de ervas amargas com amor, do que um vitelo gordo com ódio. Raras vezes poderia o provérbio sobre as ervas amargas ter-se aplicado tão acertadamente como neste caso.

Mas, sejam úteis ou não sirvam para nada, não são certamente prejudiciais à saúde. Então, por que criminalizou a União Europeia uma actividade inofensiva procurada por cerca de 20 milhões de Europeus? Resposta: devido ao lobbying por parte de algumas das grandes empresas farmacêuticas, que viram a oportunidade de irradiar do mercado pequenas ervanárias – algo que já está a acontecer em todo o meu círculo eleitoral. Nunca teriam conseguido fazer passar estas regras nos parlamentos nacionais. E assim, uma vez mais, vemos como a máquina Bruxelas se tornou um negócio aberto às grandes empresas.

 
  
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  Philip Claeys (NI).(NL) Senhor Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para manifestar a minha objecção à sua decisão de negar ao senhor deputado Bloom acesso ao Hemiciclo. É certo que utilizou uma linguagem pouco própria de um parlamentar. Desta vez foi o senhor deputado Schulz a ser alvo deste tipo de linguagem. Ele próprio utiliza frequentemente a palavra "fascista"...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Presidente. – Senhor Deputado Claeys, a sua intervenção não constituiu um ponto de ordem sobre o relatório Fjellner, pelo que não permitirei que prossiga. Disse ao senhor deputado Gollnisch que poderá apresentar o seu ponto de ordem quando o Presidente do Parlamento estiver a presidir, e é isso que irá suceder.

 
  
  

Relatório: Christofer Fjellner (A7-0289/2010)

 
  
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  Anna Rosbach (EFD).(DA) Senhor Presidente, gostaria de falar do relatório do senhor deputado Fjellner (A7-0289/2010) sobre a criação de uma Agência Europeia de Medicamentos, que contém uma série de iniciativas positivas e importantes. Foi por isso que votei a favor dele. Com efeito, custou-me bastante fazê-lo, porque, na realidade, me oponho à criação de ainda mais agências europeias. Contudo, uma agência global para a avaliação de medicamentos e para fornecer informações ao público em geral no que diz respeito aos medicamentos sujeitos a receita médica, tanto para seres humanos como para animais, faz todo o sentido para mim, especialmente porque, hoje em dia, os medicamentos são, cada vez mais, produzidos tanto dentro como fora das fronteiras da UE.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhor Presidente, no ano passado, quando alguns de nós erguemos cartazes que diziam "referendos", o senhor deputado Watson disse que o nosso comportamento lhe fazia lembrar os nacionais-socialistas do Reichstag alemão. O próprio senhor deputado Schulz disse que o nosso comportamento lhe recordava Adolf Hitler. Vejo que está em dificuldades…

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Presidente. – Senhor Deputado Hannan, estou a ver onde quer chegar. Já disse que, relativamente a estas questões, o senhor deputado Gollnisch pediu um ponto de ordem. Ele irá apresentar esse ponto de ordem quando o Presidente estiver presente. Penso que é a forma adequada de tratar esta questão. Se não tem nada a dizer sobre o relatório Fjellner, passarei ao senhor deputado Březina.

Ouvi o que disse. Disse que o senhor deputado Gollnisch não fala por si. Informarei disso o Parlamento. O senhor deputado Gollnisch é um membro do Grupo dos Não-Inscritos. O Grupo dos Não-Inscritos não é um grupo, mas ele fala por um segmento significativo dele. Aceitei esse facto, e por esse motivo sugeri que o senhor deputado Gollnisch apresente o seu ponto de ordem quando o Presidente estiver presente.

Abstenho-me de permitir que intervenha, Senhor Deputado Hannan porque, se o fizer, todos irão querer intervir sobre esta questão sensível e importante. Por isso, lamento, mas não o farei. Vamos agora passar às declarações de voto sobre o relatório Evans.

 
  
  

Relatório: Jill Evans (A7-0196/2010)

 
  
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  Jan Březina (PPE). (CS) Senhor Presidente, a presente directiva representa indubitavelmente um passo em frente no caminho da prevenção da produção de resíduos, e da limitação do uso de materiais perigosos. No entanto, considero algo controverso incluir o PVC entre os materiais designados para uma revisão prioritária no âmbito da directiva. Nem o PVC, ou seja, o policloreto de vinilo, nem os resíduos do PVC são classificados como perigosos ao abrigo da legislação da UE. Mesmo que aceitemos a objecção de que a legislação relativa a materiais perigosos e os estudos têm agora dez anos e podem por isso estar ultrapassados em alguns aspectos, é óbvio desde a investigação anterior que o PVC pode ser reciclado e que, se ele for substituído por materiais alternativos, pode haver um impacto negativo no ambiente. É por isso impossível concordar com o argumento frequentemente ouvido de que se justifica desencorajar a utilização do PVC em equipamentos eléctricos e electrónicos por causa das emissões de dioxinas quando é queimado ao ar livre. Este argumento ignora completamente o facto de que a queima de qualquer tipo de resíduos é inconveniente.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE).(LT) Senhor Presidente, mais cedo ou mais tarde, os equipamentos electrónicos tornam-se resíduos que, infelizmente, ainda se compõem de certas substâncias perigosas. Às vezes, os Estados-Membros têm dificuldades no manuseamento desses resíduos de equipamentos electrónicos, por isso é essencial avançar gradualmente para o chamado princípio de que "a prevenção é melhor do que a cura". Ao unificarmos as substâncias químicas através do regulamento relativo ao registo, avaliação e autorização de substâncias químicas (REACH) com a directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas (RUSP), estamos finalmente a encaminhar-nos para a unificação de outras substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Isto, evidentemente, não harmoniza completamente todos os sistemas e deixa aos Estados-Membros algum espaço para interpretação, mas, pelo menos, esta harmonização acaba com as diferenças significativas que existem actualmente entre os Estados-Membros. A restrição do uso de determinadas substâncias em equipamentos electrónicos e as medidas hoje adoptadas não devem exceder dois limites. Em primeiro lugar, não devem causar dificuldades desproporcionadas às pequenas empresas. Em segundo lugar, a lista de substâncias proibidas não deve impedir a evolução das tecnologias. Não devemos ser preconceituosos contra substâncias que estão, neste momento, a ser testadas e que, no futuro, podem proporcionar grandes avanços no mundo da tecnologia e da electrónica.

 
  
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  Sonia Alfano (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório da senhora deputada Evans sobre a reformulação da directiva, porque lamento realmente o facto de que, no texto de compromisso que foi adoptado devido a fortes pressões dos lobbies industriais, tenham desaparecido todas as referências ao PVC e a retardadores de chama halogenados, apesar de os estudos levados a cabo pela Comissão terem demonstrado, já em 2000, que a destruição destas substâncias comporta sérios riscos para a vida humana e para o ambiente.

Transferir os custos da indústria para o ambiente e para os cidadãos é uma abordagem que não podemos de maneira nenhuma apoiar, porque, além de distorcer o mercado livre, ela representa um compromisso inaceitável entre a qualidade de vida das pessoas e os lucros das empresas.

Espero que, da próxima vez que a directiva for actualizada, daqui a três anos, o direito dos cidadãos à saúde e à protecção ambiental sejam colocados na linha da frente.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhor Presidente, talvez me permita fazer a observação geral de que, numa sociedade aberta, o direito à liberdade de expressão ultrapassa o direito a não ser ofendido e, numa democracia, as únicas pessoas que devem determinar se nós temos assento e legislamos num parlamento são os nossos eleitores.

O afastamento de um membro pode afectar significativamente o resultado.

Agora, para sermos imparciais em relação à aplicação das nossas regras, devemos criticar alusões ofensivas venham elas de que lado vierem, mas penso que há algo de arbitrário e injusto em permitir que chamem nazis aos eurocépticos...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Presidente. – Não, Senhor Deputado Hannan, desviou-se do geral para o específico. Senhor Deputado Kamall, sobre o relatório Evans ou retiro-lhe a palavra.

 
  
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  Syed Kamall (ECR). (EN) Senhor Presidente, não duvido de que irá tentar retirar-me a palavra, como é costume quando se trata de liberdade de expressão mas, na verdade, quero falar sobre substâncias perigosas e toxicidade. Penso que estamos todos de acordo e, na qualidade de ex-engenheiro electrónico, estou ao corrente do nível de substâncias perigosas e tóxicas no interior destes equipamentos. É absolutamente correcto que estejamos a tentar resolver esta questão. Mas eu também gostaria de falar sobre a toxicidade que hoje se infiltrou no debate e na democracia aqui no Parlamento Europeu. De facto, quando um cidadão alemão, um socialista fala...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Senhor Presidente, foi com agrado que votei a favor da versão de compromisso da directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Estamos todos empenhados na protecção da natureza e da saúde pública, mas também é necessário manter algum sentido de equilíbrio. Hoje em dia, em plena crise económica, não é sensato aumentar os encargos financeiros das pequenas empresas e dos consumidores através de disposições muito rígidas. Por conseguinte, agradou-me o facto de a equipa interinstitucional ter encarregado a Comissão de rever a lista original de substâncias perigosas, em vez de as proibir imediatamente, o que teria tido um impacto negativo sobre as PME e a situação social e económica da UE.

 
  
  

Proposta de resolução B7-0617/2010 (Acordo Comercial Anticontrafacção)

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor desta proposta de resolução porque representa o resultado de negociações extremamente difíceis entre a Comissão Europeia e vários países terceiros, entre os quais o Canadá, o Japão, os Estados Unidos, a Austrália e o México.

A luta contra a contrafacção deve ser uma das nossas prioridades e um objectivo de todas as políticas nacionais e internacionais. A cooperação entre os Estados-Membros é, consequentemente, essencial para se conseguirem resultados eficazes.

O acordo alcançado não poderá seguramente resolver a complexa situação nos mercados internacionais, mas representa um passo na direcção certa. A nossa tarefa, agora, é continuar a trabalhar em prol da protecção civil e aduaneira das nossas indicações geográficas, que sofrem os danos provocados por uma concorrência que é, no mínimo, injusta, devido à constante utilização de nomes e siglas que fazem referência às mais conhecidas marcas europeias. Os danos mais evidentes incidem nas nossas indústrias e nos nossos produtores dos sectores agro-alimentar, do design, da moda e dos produtos de luxo.

Creio que a Comissão fez um esforço para manter o Parlamento Europeu plenamente informado durante todas as fases das negociações sobre os acordos internacionais. Quero reiterar aqui o nosso pedido para que se faculte ao público e ao Parlamento Europeu acesso aos textos. Em conclusão, convido a Comissão Europeia a continuar a manter o Parlamento plena e pontualmente informado sobre todas as iniciativas futuras que tencione adoptar nesta matéria.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhor Presidente, no domínio da protecção dos direitos de propriedade intelectual, creio que importa prestar uma atenção especial à garantia do direito à saúde, que está intimamente ligado ao direito à vida.

Considero totalmente inaceitável uma situação em que, sob o pretexto de uma protecção robusta dos direitos de propriedade intelectual – que, em alguns casos, parece quase exagerada –, se negue o acesso aos medicamentos básicos a sectores inteiros da população, especialmente nos países em desenvolvimento. Por conseguinte, exorto a Comissão a promover os princípios fundamentais da protecção da saúde pública e o acesso aos medicamentos ao negociar as questões técnicas do Acordo Comercial Anticontrafacção.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhor Presidente, a luta contra a contrafacção é uma questão extremamente importante. Há vinte anos, ainda podíamos rir-nos se alguém comprasse um "relógio Rolex" por 10 dólares. Isso não punha em risco o mercado neste segmento de preços elevados. Hoje a situação é completamente diferente. São falsificados também, e sobretudo, os produtos nos segmentos de preços baixos e médios. T-shirts, brinquedos e vestuário de protecção são falsificados, assim como a propriedade intelectual. Neste caso, não é só uma questão de interesses financeiros, mas também de segurança no trabalho, protecção do ambiente, protecção da saúde e normas sociais. Quem quiser um mundo justo tem de combater firmemente a contrafacção.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhor Presidente, é injusto que por via da concorrência desleal o mercado europeu seja inundado por produtos falsificados provenientes de todo o mundo, situação que, obviamente, é inaceitável. Gostaria igualmente de chamar a atenção para a falta de clareza, na redacção do texto, a respeito da imposição de uma obrigação de fiscalizar os prestadores de serviços de Internet. Essa formulação viola o direito à privacidade e parece uma tentativa de censura. Penaliza também o comércio electrónico, que é uma parte da economia, que, por um lado, pretendemos desenvolver de forma muito dinâmica através da utilização de métodos cada vez mais inovadores e à qual, por outro, continuamos a impor restrições. As decisões tomadas hoje sobre esta matéria melhoram um pouco a situação.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Senhor Presidente, apoiei a resolução comum sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), apesar de ter votado contra a posição do meu grupo político, porque acredito também que devemos encorajar a Comissão a elaborar estudos que possam dissipar as derradeiras dúvidas quanto ao impacto final do ACTA para os cidadãos europeu e fazer face à escassez de informação sobre o passado, causada pela ausência de vontade em fornecer os textos da negociação. Estão em causa, sobretudo, o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, os estudos de impacto sobre a legislação europeia vigente e as garantias de que as isenções para os fornecedores de serviços de Internet não serão afectadas. No entanto, considero escandaloso que, no acordo, se mantenha a possibilidade de inspecção dos computadores e outros pertences pessoais dos viajantes individuais nas fronteiras.

Foi também com satisfação que apoiei a resolução do Grupo PPE, que nos proporcionou uma versão equilibrada e de elevada qualidade, mas evidentemente sem grande pressão sobre a Comissão antes das importantes negociações sobre a forma final do acordo.

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) Senhor Presidente, presumo que o seu dedo esteja pairando sobre o botão. Muitas pessoas me questionam sobre o que o ACTA representa, tendo eu sido um dos relatores-sombra sobre Acordo Comercial Anticontrafacção.

Estou certo de que, depois do dia de hoje, alguns se questionarão sobre o nosso nível de transparência, democracia e liberdade de expressão, mas pretendo concentrar-me nas cinco razões pelas quais discordamos da resolução. Fiquei muito grato por conseguir uma resolução comum PPE/ECR. Em primeiro lugar, esta não extravasa o acervo comunitário. Em segundo lugar, a Comissão tem sido transparente. Em terceiro lugar, esta questão não é negociada no âmbito da OMC, porque, desde logo, a China e a Índia eram contra o acordo. Em quarto lugar, o acordo não abrange os medicamentos genéricos em trânsito em toda a UE e, por último, os países são livres de aderir ao acordo ACTA, se o quiserem. Simplesmente não quiseram fazê-lo. Trata-se de um mecanismo aberto, a que os países podem aderir se quiserem. É simplesmente lamentável que não mantenhamos os mesmos princípios de liberdade de expressão quando se trata desta Assembleia.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: László Surján (A7-0327/2010)

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Na sequência das inundações de 2002, que causaram enormes prejuízos humanos e materiais na Alemanha, Áustria, República Checa e França, o Conselho da União Europeia criou um instrumento para permitir que os fundos fossem liberados rapidamente para ajudar as regiões afectadas por catástrofes naturais. Hoje é a Irlanda, ela própria afectada por inundações, que beneficiará desses fundos. Votei a favor desta alteração ao orçamento da União, pois permite disponibilizar esta ajuda aos nossos amigos irlandeses. O resultado desta votação simboliza a solidariedade europeia face a catástrofes naturais. Esta solidariedade está hoje a ser demonstrada na Irlanda e sê-lo-á amanhã em França. Na verdade, o nosso país receberá em breve uma ajuda financeira substancial para fazer face às consequências da tempestade Xynthia, em Fevereiro de 2010.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. As inundações de Novembro de 2009 afectaram gravemente a Irlanda tendo causado graves prejuízos orçados em mais de 520 milhões de euros. O orçamento rectificativo prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade para fazer face aos prejuízos sofridos num montante de 13.022.500,00 EUR em dotações para autorizações e para pagamentos. Tal como ontem tive oportunidade de dizer, considero justificar-se plenamente a mobilização do Fundo para acudir aos que mais sofreram com aquela calamidade natural e, consequentemente, a alteração em conformidade do orçamento da União Europeia.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Em 24 de Setembro de 2010, a Comissão Europeia propôs uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade, que tem por base o disposto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Esta é a primeira proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade no exercício de 2010. O AII permite a mobilização do Fundo de Solidariedade até um limite máximo anual de 1000 milhões de euros. É importante notar que o objectivo do Fundo não é a indemnização de danos privados, mas sim a reparação de infra-estruturas e o Fundo é um instrumento de refinanciamento.

As autoridades irlandesas estimam em 520,9 milhões de euros o total dos prejuízos causados directamente pela catástrofe. A Comissão propõe a mobilização de 13 022 500 EUR do limite máximo de 1000 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos no que se refere aos efeitos das inundações na Irlanda. Cumpridos que estão os requisitos legais concordo com este orçamento rectificativo.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Irlanda, na sequência das inundações que assolaram esse país, em Novembro passado. No entanto, mais uma vez, criticamos os atrasos com que a mobilização deste fundo é feita. Desde que o pedido é feito, até o Estado-Membro receber efectivamente a ajuda, passam largos meses da catástrofe – neste caso mais de um ano. É necessário haver uma maior agilização da mobilização deste fundo (e eventualmente de outros fundos, consoante as circunstâncias em cada caso) para se poder acorrer, com eficácia e celeridade, a situações de emergência. Também ao nível da capacidade de lidar com as consequências das catástrofes, deverá haver uma dimensão de coesão, reduzindo-se as disparidades entre as diferentes regiões e Estados-Membros da UE. Mais uma vez, reafirmados que importa também reforçar a prevenção das catástrofes, levando à prática as recomendações que este Parlamento aprovou recentemente.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da aprovação do projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010, pois isso é essencial, caso queiramos atribuir 13 022 500 de euros para a mobilização do Fundo de Solidariedade a favor da Irlanda para fazer face às fortes chuvas que provocaram graves inundações, em Novembro de 2009.

Considero que o Fundo de Solidariedade da União Europeia constitui uma ferramenta valiosa para permitir à UE demonstrar solidariedade para com as populações das regiões afectadas por catástrofes naturais, prestando ajuda financeira com vista a assegurar um regresso rápido a condições de vida tão normais quanto possível. O orçamento anual global disponível para o Fundo de Solidariedade da União Europeia é de 1 000 milhões de euros. Nenhum montante foi ainda atribuído em 2010 para situações anteriores, pelo que essa soma total de mil milhões de euros ainda se encontra disponível.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta proposta de transferência de 13 022 500 de euros do FSE para uma rubrica orçamental destinada a dar apoio à Irlanda, após as graves inundações que o sofreu em Novembro de 2009.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O presente projecto de rectificação do orçamento faz todo o sentido tendo em consideração a finalidade dos fundos mobilizados através do Fundo de Solidariedade. As inundações na Irlanda, em Novembro de 2009, provocaram largos estragos, nomeadamente no sector agrícola, a imóveis residenciais e a empresas, à rede rodoviária e a outras infra-estruturas. Gostaria, no entanto, de salientar a demora na mobilização deste tipo de apoio. É necessário tornar o processo menos burocrático e mais célere para acudir atempadamente a futuras situações de catástrofe.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Votei a favor, pois considero que todas as nações da UE se devem sentir parte do sistema de uma União Europeia unida. No entanto, seria desejável que, numa próxima ocasião, o relator não só divulgasse a atribuição dos fundos, mas deixasse também extremamente claro em que trabalhos e medidas específicas são despendidos esses avultados recursos financeiros (13 022 500 de euros). Caso contrário, a utilização indevida de recursos e outros delitos serão inevitáveis. É preciso que a utilização do montante seja discriminada e justificável.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) Encontram-se disponíveis mil milhões de euros por ano para o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). No ano civil em curso, não foi ainda apresentado qualquer pedido para a mobilização do Fundo. As regras para a mobilização deste fundo, que em circunstância alguma serve para compensar perdas privadas, mas sim para restaurar infra-estruturas, estão estabelecidas com precisão. A Irlanda pede agora ajuda que se destina a ser usada para reparar danos causados por inundações. Votarei a favor do relatório, já que não houve ainda uma mobilização do Fundo este ano e que o orçamento deverá efectivamente ser usado de forma benéfica. Além disso, a Irlanda cumpre todos os critérios.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório. Como já ontem referi durante a votação a favor do relatório Böge, acredito ser um dever da União Europeia conceder ajuda e apoio a certas regiões afectadas por desastres e catástrofes naturais. Considero que o conceito de solidariedade está ligado à ideia e aos valores que subjazem à União Europeia. É um dos valores fundamentais que levaram à criação da União e asseguraram, ao longo do tempo, a sua prosperidade e o seu alargamento. Essa a razão pela qual a atribuição desta ajuda não só é justificada e está bem fundamentada, como é também praticamente uma obrigação. Por isso, espero que esta assistência seja também concedida às regiões italianas severamente afectados pelas recentes inundações, que arrasaram as economias locais.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010 ao orçamento geral de 2010 abrange a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 13 022 500 EUR em dotações para autorizações e para pagamentos, na sequência das inundações que assolaram a Irlanda e a redução correspondente nas dotações para pagamentos de 13 022 500 EUR da rubrica 04 02 01 - Conclusão do Fundo Social Europeu (FSE) - Objectivo n.º 1 (2000-2006), votei favoravelmente por concordar com a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de agradecer ao senhor deputado László Surján o seu excelente trabalho. Votei a favor e concordo com a aprovação do projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010, que concede montantes de ajuda do Fundo de Solidariedade e do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Estados-Membros, e transfere 13 022 500 de euros em dotações de pagamento do capítulo 4 "Conclusão do Fundo Social Europeu".

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Saúdo esta proposta de orçamento rectificativo que prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade Europeu (FSE) num montante de 13.022.500 EUR em dotações para autorizações e para pagamentos, para ajudar a Irlanda na sequência das inundações ocorridas em Novembro de 2009, que causaram avultados prejuízos no sector agrícola e empresarial, nas infra-estruturas, designadamente nas redes rodoviária e de abastecimento de água, e, bem assim, nas zonas residenciais, perfazendo um total de mais de 520 milhões de euros.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar projectos de orçamento rectificativo "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Quanto aos diferentes pontos do projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010, o relatório que aprovámos refere-se à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia. A Comissão Europeia propôs, em 24 de Setembro de 2010, uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade, que se baseia no disposto no n.º 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006. As condições de elegibilidade para o Fundo são aqui definidas, bem como no Regulamento n.º 2012/2002 que institui o FSUE. É importante registar que o objectivo do Fundo não é a reparação de danos privados, mas sim a reparação de infra-estruturas e que se trata de um instrumento de refinanciamento.

 
  
  

Recomendação: Graham Watson (A7-0300/2010)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) A Comissão Europeia está a iniciar discussões sobre uma revisão da Política Europeia de Vizinhança, a fim de definir as futuras relações da UE com os seus vizinhos a Sul e a Leste. O objectivo visado pela iniciativa da Parceria Oriental da UE deverá ser a promoção dos valores comuns europeus, com ênfase no funcionamento das instituições democráticas e no respeito pelos direitos humanos e as liberdades. Apoiei este relatório, que estabelece os princípios gerais para a participação da República da Moldávia em programas e agências comunitárias. Considero que a celebração do protocolo permitirá a abertura gradual de determinados programas comunitários à Moldávia, ou o reforço da sua participação nos mesmos, oferecendo uma oportunidade para promover ainda mais os nossos laços culturais, educativos, ambientais, técnicos e científicos e reforçar as relações políticas. É essencial que a Moldávia prossiga a execução do plano de acção PEV e as reformas, a fim de atingir os objectivos de estabilidade política e desenvolvimento democrático.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor da recomendação do senhor deputado Graham Watson, porque a celebração de um protocolo proporciona à República da Moldávia novas oportunidades de participação nos programas comunitários em que esteja interessada. A abertura progressiva dos programas e agências da UE aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança incentiva os esforços desses países em prol da reforma e da modernização. Estes passos ajudarão a promover a cooperação com a UE em áreas importantes, como as alfândegas, os transportes ou a competitividade. Considero que a participação da República da Moldávia em iniciativas pertinentes ajudará a estabelecer uma ligação entre as suas políticas nacionais e as europeias. Ao mesmo tempo, dará um impulso ao processo de negociação com vista à assinatura do novo Acordo de Associação. Foram já concretizados progressos satisfatórios nesse sentido. Saúdo igualmente a intenção do Conselho de continuar a conceder assistência macrofinanceira à República da Moldávia e de proporcionar aconselhamento especializado ao Governo em Chisinau.

Tal como o relatório de progressos elaborado pela Comissão Europeia também salienta, a República da Moldávia tem feito esforços significativos para implementar, de forma eficaz, as reformas estruturais, em conformidade com as recomendações da UE. Além disso, a plataforma de integração europeia do actual governo contribuiu para uma evolução dinâmica e sem precedentes nas relações com a UE. Por conseguinte, aumentar a participação da República da Moldávia em programas e agências da UE constitui um passo natural no processo de alinhamento com as normas europeias.

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da celebração do protocolo que permitirá à República da Moldávia ter uma maior participação em determinados programas comunitários, oferecendo a oportunidade para promover a cooperação nos domínios da cultura, educação, meios de comunicação social, ciência e tecnologia e para consolidar as relações políticas através da Parceria Oriental e acelerar as negociações sobre o novo Acordo de Associação. A estabilidade política e o desenvolvimento democrático são essenciais para a cabal aplicação do protocolo e para facilitar a conclusão de todos os memorandos de entendimento necessários. O actual impasse constitucional na República da Moldávia é, portanto, uma preocupação que deve ser tratada com rapidez e eficiência. É fundamental para a República da Moldávia continuar com a aplicação do Plano de Acção PEV e as reformas a que se propôs no documento "Repensar a Moldávia". A realização de eleições, tal como exigido pela Constituição, é vital para estabilidade e a prosperidade futuras da República da Moldávia, bem como para o desenvolvimento das suas relações com a UE.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) As aspirações da República da Moldávia de prosseguir um caminho rumo à Europa, como parte da União, assim como a sua preparação para fim são possibilitadas pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a República da Moldávia, incluídos na Política Europeia de Vizinhança. Congratulo-me com o envolvimento da República da Moldávia em certos programas comunitários, ajudando a promover a cooperação nos domínios da cultura, educação, meios de comunicação social, ciência e tecnologia, bem como a consolidar as relações políticas através da Parceria Oriental e a acelerar as negociações com vista a um novo Acordo de Associação.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A reduzida afluência às urnas no recente referendo sobre o modo de eleger o presidente da república da Moldávia e a circunstância de o país ser liderado por um presidente interino demonstram as suas dificuldades de governação e a desilusão sentida pela população. Acresce a situação da Transnistria que coloca particular tensão sobre as autoridades e a população moldava. O caminho a percorrer por este país rumo à estabilização institucional e à instauração de um Estado de direito pleno é ainda muito longo, sendo merecedor, por isso, de particular apoio e atenção por parte da União Europeia. A participação moldava em programas da União constitui um passo importante nesse percurso.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Acordo de Parceria e Cooperação entre a República da Moldávia e as Comunidades Europeias foi celebrado em 28 de Novembro de 1994 e, a partir de 2004, a Moldávia encontra-se abrangida pela Política Europeia de Vizinhança (PEV). O projecto de recomendação tem por objecto a participação da República da Moldávia em programas comunitários. A 18 de Junho de 2007, o Conselho emitiu directrizes à Comissão no sentido de negociar acordos-quadro relativos aos princípios gerais da participação nos programas comunitários com treze países vizinhos. As negociações com a República da Moldávia tiveram início em Março de 2008.

A República da Moldávia contribuirá financeiramente para os programas específicos em que participa. Estas participações financeiras variam de programa para programa e são estabelecidas no Memorando de Entendimento. A celebração do Protocolo permitirá à Moldávia a sua abertura gradual ou participação reforçada em determinados programas comunitários, na medida em que proporciona uma oportunidade de promover mais ligações culturais, educativas, ambientais, técnicas e científicas, além do reforço das relações políticas através da Parceria Oriental, bem como das negociações de um novo Acordo de Associação. A estabilidade política e a democracia são essenciais para a aplicação completa do Protocolo.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O Acordo de Parceria e Cooperação CE-Moldávia foi celebrado em 28 de Novembro de 1994 e, a partir de 2004, a Moldávia encontra-se abrangida pela Política Europeia de Vizinhança.

Em 18 de Junho de 2007, o Conselho emitiu directrizes à Comissão no sentido de negociar acordos-quadro relativos aos princípios gerais da participação nos programas comunitários com treze países vizinhos e, em Março de 2008, deu-se início às negociações com a República da Moldávia.

O Protocolo inclui um Acordo-Quadro relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas e agências comunitárias. A república da Moldávia contribui financeiramente para os programas específicos em que participa, o que varia de programa para programa, sendo estabelecido no Memorando de Entendimento.

Mas a questão que se coloca é a da exigência que a União Europeia faz em nome da "estabilidade política e democracia", procurando interferir nos assuntos internos de um país, tomando partido abertamente pelas forças que, na Moldávia, dão guarida aos interesses dos grupos económicos da UE, atentando contra a independência e a soberania deste país e a vontade expressa pelo seu povo. Esta é a nossa divergência com a resolução aprovada.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Apoiei a recomendação do senhor deputado Graham Watson e congratulo-me com a prossecução da cooperação entre a UE e a Moldávia.

 
  
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  Cătălin Sorin Ivan (S&D), por escrito. (EN) Tenho apoiado e incentivado sempre as ambições europeias da República da Moldávia. Acredito numa forte cooperação com um país que recentemente se mostrou pronto para trilhar um caminho europeu. A Participação da Moldávia em determinados programas comunitários incentivará este país, nosso vizinho, a proceder às reformas necessárias, oferecendo uma oportunidade para promover ainda mais os laços nos domínios cultural, educativo, ambiental, técnico e científico, para além do reforço das relações políticas através da Parceria Oriental e da negociação de um novo Acordo de Associação. Subscrevo a recomendação de Graham Watson, porque promove a participação da Moldávia em vários programas da e agências da UE, apoiando os esforços deste país vizinho em matéria de reformas e modernização.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) A República da Moldávia é um dos países mais pobres da Europa. Os trabalhos de investigação realizados mostram que a vasta maioria da população do país vive em situação de pobreza extrema. As reformas internas que poderiam ajudar a economia são normalmente bloqueadas por conflitos étnicos ou políticos. Portanto, a União Europeia deverá ajudar a Moldávia a operar uma melhoria na situação do país em termos de segurança, estabilidade e prosperidade.

O problema constitucional a enfrentar pela República da Moldávia poderá ser solucionado graças a uma política europeia, o que, por sua vez, poderá induzir outras alterações benéficas. A República da Moldávia manifesta o seu desejo de participar nos programas da Política Europeia de Vizinhança, e suas contribuições financeiras são prova disto. A União Europeia deverá apoiar os países nessas circunstâncias com um empenhamento ainda maior, pelo que um reforço da cooperação com a República da Moldávia se justifica plenamente.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) A conclusão do presente protocolo permitirá uma cooperação reforçada com a Moldávia em determinados programas. Conduzirá a uma maior integração entre a Moldávia e a UE. Tendo em conta o número de moldavos que vivem e trabalham na Irlanda e que contribuem para a sociedade irlandesa, este é um passo importante para o futuro da Europa.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) A principal medida para promover as reformas e a modernização e facilitar a transição nos países limítrofes da União Europeia, incluindo a República da Moldávia, é abrir progressivamente certos programas comunitários, instituições e agências à participação dos países abrangidos pela Parceira Europeia de Vizinhança. Votei a favor deste relatório, porque considero que a União Europeia deve apoiar a República da Moldávia e facilitar seu acesso a determinados programas comunitários. Ajudar-se-á, assim, a promover uma boa cooperação entre a União e a República da Moldávia em diferentes domínios, como a economia, a ciência, a cultura e a educação.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório sobre o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre a CE e a República da Moldávia. Apesar de nutrir sérias preocupações no que se refere aos direitos humanos na Moldávia, fui encorajado pelos recentes comentários da Amnistia Internacional, em particular, no que diz respeito à ratificação pela Moldávia, em Outubro, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, um passo muito positivo.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) Na qualidade de membro da Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia, congratulo-me com todos os passos que conduzam ou possam conduzir a uma consolidação da situação política na Moldávia e a uma melhor qualidade de vida para seus habitantes. As recomendações que hoje votaremos e cuja concretização poderá constituir um reforço de uma Política Europeia de Vizinhança que se quer integradora poderão ser vistas como um passo nessa direcção. Concordo com o relator quando afirma que a actual crise na Moldávia é um problema que deve ser resolvido rapidamente e, sobretudo, por meios legais. É preciso pôr de parte a expressão completamente opaca e enganosa "uma solução europeia". O relator tem claramente em mente uma solução que corresponde aos acordos e documentos do Conselho da Europa e com as regras democráticas geralmente aceites. Seja como for, é preciso que rejeitemos em comum e de forma enfática qualquer tipo de intromissão externa deliberada nos assuntos internos da República da Moldávia. Qualquer outra abordagem conduzirá muito simplesmente a uma escalada da tensão na Moldávia e não a uma solução positiva para problemas que foram causados, em parte, pela União Europeia, através da sua abordagem irregular no passado.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) O índice de desenvolvimento humano da Moldávia é um dos mais baixos da região. As políticas de liberalização acelerada concebidas para beneficiar as elites financeiras da União Europeia são, em grande medida, responsáveis por esta situação. A influência da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional, prometida pela futura assistência macrofinanceira, só piorará a situação.

Em condições como estas, permitir que o Governo moldavo force a sua população a financiar programas e agências europeus incertos, como o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação ou o Programa de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), quando a Moldávia nem é sequer um membro da União Europeia, raia o cinismo. Votarei contra este relatório.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A Moldávia tem vindo ao longo dos últimos anos a empreender esforços no sentido de cada vez mais convergir com as referências europeias de liberdade, democracia e boa governação. Os esforços aqui apontados têm sido consistentes e têm demonstrado que a Moldávia se preocupa em continuar o seu caminho em direcção a um possível alargamento.

As recentes eleições não correram da melhor forma e o facto de, neste momento, ser presidida por um presidente interino não é o melhor sinal de que o grau de consolidação da sua cultura democrática esteja no bom caminho. A juntar a isto há ainda a ter em atenção a questão da Transnístria, que pode de alguma forma provocar alguma instabilidade. A UE tem que continuar a fazer todos os esforços para que as reformas que têm vindo a ser implementadas na Moldávia continuem no bom caminho, e é nesse sentido que vai este protocolo de parceria e cooperação.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. (FR) Um maior envolvimento da Moldávia em programas comunitários proporcionará uma oportunidade para promover ainda mais os laços nos domínios cultural, educativo, ambiental, científico e técnico, bem como para reforçar as relações políticas através da Parceria Oriental e das negociações com vista ao novo Acordo de Associação. A estabilidade política e o desenvolvimento democrático na Moldávia, no entanto, são essenciais para a aplicação do protocolo. O fracasso do referendo constitucional de 5 de Setembro de 2010 é lamentável. É essencial que a Moldávia prossiga a implementação da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e das reformas a que se propôs no documento "Repensar a Moldávia". A realização de eleições legislativas, em 28 de Novembro, é essencial para a futura estabilidade e prosperidade da Moldávia e para o desenvolvimento das suas relações com a União Europeia. Essas eleições deverão ajudar o país a progredir nesta senda e deverão respeitar na íntegra as normas internacionais em matéria de eleições livres e justas.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Infelizmente, a Moldávia situa-se hoje numa região totalmente instável marcada por mudanças económicas e políticas. O protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação UE-Moldávia sobre a participação da República da Moldávia nos programas da UE oferece ao povo da Moldávia a esperança de uma mudança positiva. A celebração do protocolo incentiva o fortalecimento da cooperação nos domínios da cultura, educação e outros. Votei a favor, pois espero que a parceria auxilie a integração da Moldávia na União Europeia.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Votei, tal como a maioria no Parlamento, a favor da recomendação, com a qual me congratulo, pois transmite uma indicação forte de apoio e incentivo à vocação pró-europeia da República da Moldávia. Este Estado, na fronteira da União Europeia, não será capaz de atravessar o actual impasse sem este tipo de mensagens que inspiram a crença entre os cidadãos da Moldávia de que a Europa é a opção certa. Essa mensagem não poderia ser enviada numa altura mais oportuna do que a actual, a poucos dias das eleições legislativas antecipadas que terão lugar neste país.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) Apoio o Protocolo que estabelece os princípios gerais para a participação da República da Moldávia em programas e agências comunitários. Oferece à Moldávia novas oportunidades para continuar a promover as relações nos culturais, educativos, ambientais, técnicos e científicos com os Estados-Membros da UE. Estou convicto de que de que as relações políticas entre a UE e a Moldávia sairão reforçadas com a Parceria Oriental e as negociações com vista ao novo Acordo de Associação. A estabilidade política e o desenvolvimento democrático na República da Moldávia são essenciais para a plena participação nos programas comunitários, por isso, é muito importante que as eleições legislativas ponham cobro ao prolongado período de agitação e instabilidade.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Desde 1994, data da celebração do Acordo de Parceria e Cooperação CE-Moldávia, que existe um canal privilegiado de relações com a Moldávia. Em 2004 a Moldávia passou a integrar a Política Europeia de Vizinhança. A cooperação institucional entre a UE e países vizinhos pode ou não integrar-se num processo de adesão desse país à UE. Independentemente desse desfecho, a UE, como entidade supra estadual, rege-se por um conjunto de valores fundados na paz, na liberdade e na democracia, que considera fundamentais para a prosperidade do continente Europeu.

É fundamental que a cooperação com países vizinhos seja acompanhada por uma atenção especial da União à estabilidade desses países, sem ingerências, apoiando as instituições num caminho rumo à efectiva implementação de um Estado de Direito pleno e ao respeito integral dos direitos humanos. A ratificação, no passado mês de Outubro, por parte da Moldávia, da Convenção de Roma que estabelece o Tribunal Penal Internacional, é um passo muito positivo nesse sentido.

Neste contexto votei favoravelmente a presente resolução legislativa referente à celebração de um protocolo adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação UE/Moldávia, relativo a um Acordo-Quadro UE/Moldávia sobre os princípios gerais que regem a participação da Moldávia em programas da União.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de agradecer ao senhor deputado Graham Watson o seu excelente trabalho. Votei a favor, pois concordo ser essencial que a Moldávia prossiga a execução do Plano de Acção PEV e das reformas a que se propôs no documento "Repensar a Moldávia".

A realização de eleições, tal como exige a Constituição, é essencial para a futura estabilidade e prosperidade da Moldávia e para o desenvolvimento das suas relações com a UE. Todas os partidos deverão unir-se com vista a encontrar uma solução e corresponder à confiança do povo da Moldávia numa solução europeia. A UE e o Conselho da Europa deram e deverão continuar a dar um apoio significativo para se superar atempadamente este impasse.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D), por escrito. (IT) A aprovação do protocolo relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas da União Europeia é de fundamental importância para a prossecução rumo a uma colaboração mais estruturada, que deverá concluir-se, num futuro razoável, com um Acordo de Associação.

O actual impasse constitucional na Moldávia poderá afectar a implementação cabal do protocolo e dos memorandos de entendimento conexos. Após o malogro do referendo, em Setembro passado, é muito importante que todas as forças políticas actuem de forma responsável no período que medeia até às próximas eleições, de 28 de Novembro de 2010. A estabilidade política é uma condição sine qua non para uma maior participação nos programas da UE. Da mesma forma, uma escolha decisiva pró-europeia poderá contribuir para suavizar o caminho para o desenvolvimento económico e democrático na Moldávia.

Por isso, Senhor Presidente, votei hoje a favor desta resolução do Parlamento Europeu, na esperança de que todos os processos em curso na Moldávia sejam acompanhados do apoio técnico e científico da Europa.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) No âmbito da Política Europeia de Vizinhança, a iniciativa de abertura gradual de determinadas agências e programas da UE à participação dos países parceiros da PEV é uma das numerosas medidas destinadas a promover a modernização, reforma e transição nos países vizinhos da União Europeia. Em Março de 2008, foi tomada a decisão de iniciar negociações com a República da Moldávia, as quais foram agora concluídas. Este projecto de protocolo contém um Acordo-Quadro sobre os princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas e agências da União em domínios como os transportes, a segurança alimentar, as alfândegas, a segurança aérea e outros. Votei a favor deste relatório, pois esta iniciativa apoia os esforços de reforma e modernização envidados pela República da Moldávia, um país vizinho da UE.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração deste Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Moldávia porquanto entendo que a assistência que a UE tem prestado à Moldávia é essencial para que este país possa instituir as reformas necessárias e alcançar a estabilidade política desejada, no pleno respeito pelos princípios do Estado de Direito democrático.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Este relatório refere-se ao projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas da União. Ao votar a favor, o PE dá o seu assentimento à celebração do protocolo.

 
  
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  Traian Ungureanu (PPE), por escrito. – Na minha qualidade de relator-sombra do Grupo PPE sobre os Acordos UE-República da Moldávia, saúdo calorosamente o voto expresso por uma maioria esmagadora a favor da conclusão do Protocolo entre a UE e a República da Moldávia ao Acordo de Parceria e Cooperação sobre a participação da República da Moldávia em programas da União Europeia. Oferece-se, assim, ao país, ainda antes da conclusão de um Acordo de Associação com a República da Moldávia, a oportunidade jurídica de participar em programas internos e agências da União Europeia e, dessa forma, prosseguir a sua aproximação às normas comunitárias, nomeadamente, em domínios como os transportes, a segurança alimentar, as alfândegas e a segurança da aviação. Na véspera das eleições legislativas na República da Moldávia, o Parlamento Europeu envia, assim, um forte sinal de apoio às reformas pró-europeias neste país vizinho e quanto à necessidade da sua prossecução com determinação. É com satisfação que concluo que o Parlamento Europeu expressou uma unanimidade transversal a todos os quadrantes políticos em todas as fases da análise desta questão nesta Assembleia, forjando assim uma posição única sobre a necessidade de celebrar o presente protocolo o mais rapidamente possível e oferecendo, portanto, à República da Moldávia todas as oportunidades possíveis para beneficiar das vantagens das suas relações com a UE.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) A União Europeia, incluindo os novos Estados-Membros, como a Lituânia, tem como responsabilidade observar os interesses dos seus vizinhos orientais. O reforço da cooperação entre a UE e a República da Moldávia e a inclusão da Moldávia em programas comunitários ajudará a aproximar mais este país das normas da UE. O Acordo de Parceria e Cooperação permitirá a promoção de novas relações estreitas entre a UE e a Moldávia nos domínios da educação, cultura e tecnologia. É particularmente importante que a UE demonstre aos jovens da Moldávia os benefícios da adesão à UE. No ano passado, os emigrantes moldavos que trabalham noutros países europeus, por vezes de forma ilegal, foram responsáveis por 19% do PIB da Moldávia. A pobreza, a corrupção e o tráfico de seres humanos são problemas que devemos resolver em conjunto. Na sua preparação para a adesão à UE, a Moldávia terá pela frente numerosas e importantes reformas estruturais.

A UE deve continuar a apoiar os esforços envidados pela Moldávia. É particularmente importante fortalecer a democracia e o Estado de Direito. O conflito na Transnístria constitui um problema para a Europa, mas é igualmente uma oportunidade para que a UE coopere mais estreitamente com a Moldávia, a Rússia e a Ucrânia. Não podemos ignorá-lo. Espero que as eleições legislativas de 28 de Novembro permitam à Moldávia avançar.

 
  
  

Relatório: Christofer Fjellner (A7-0290/2010)

 
  
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  Damien Abad (PPE) , por escrito. (FR) O Parlamento adoptou, hoje, dois relatórios legislativos em primeira leitura: um regulamento relacionado com aspectos específicos da União Europeia e uma directiva relativa às regras a aplicar pelos Estados-Membros a nível nacional. Os Estados-Membros serão responsáveis pela legislação nacional, para garantir o acesso do público em geral a uma informação objectiva e imparcial. Tal inclui informação nas embalagens, um relatório de avaliação do produto e informação sobre a prevenção da doença. Os pacientes deveriam ter melhor acesso a informação de qualidade sobre os medicamentos sujeitos a receita médica. Tal implica informação sobre as características do medicamento e sobre as doenças que ele trata. Temos o dever de proteger os consumidores e de os manter informados de uma forma transparente. O nosso trabalho enquanto deputados ao Parlamento Europeu também consiste em construir uma Europa que protege e informa, e por isso é que votei a favor destes dois textos.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) A Directiva 2001/83/CE estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. Ela estabelece as normas relativas à informação a anexar aos medicamentos sobre as características e o uso dos mesmos. Apesar disso, ela não fornece um quadro harmonizado no que diz respeito ao conteúdo e à qualidade da informação não promocional para os pacientes. Além disso, a experiência revelou que interpretações divergentes dos textos podem conduzir a situações em que o público em geral é exposto a publicidade dissimulada, em especial, na Internet. A Comissão propôs uma directiva que altera a legislação em vigor, a fim de melhorar a forma como a informação relacionada com medicamentos sujeitos a receita médica é difundida ao público em geral. A directiva visa estabelecer um quadro jurídico para a difusão ao público em geral de informação específica sobre medicamentos pelos titulares de autorizações de introdução no mercado. O Parlamento Europeu elaborou uma resolução legislativa mais ambiciosa do que a proposta da Comissão. Votei a favor deste texto, uma vez que ele melhora a informação a disponibilizar a pacientes, tornando-a ainda um pouco mais segura.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução importante, cujo objectivo consiste em permitir que os pacientes sejam melhor informados sobre os medicamentos que lhes são prescritos. Existem problemas consideráveis com o quadro jurídico em vigor e com a situação na Europa em matéria de acesso dos pacientes a informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica. As diferenças de interpretação da directiva por parte dos Estados-Membros traduzem-se em disparidades no acesso dos pacientes das diversas partes da Europa a informações de alta qualidade e exaustiva sobre os medicamentos. Em alguns Estados-Membros, os pacientes não têm acesso fácil às informações mais básicas sobre os medicamentos que lhes são prescritos. Dadas as diferenças de interpretação da directiva nos Estados-Membros, penso que há necessidade de tornar as disposições mais claras, para que todos os cidadãos da UE possam receber a informação necessária sobre os medicamentos. As alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu também garantem que as informações sobre os medicamentos sujeitos a receita médica só sejam fornecidas ao público através de canais de comunicação específicos, incluindo sítios Internet especializados e certificados, salvaguardando os interesses dos pacientes e visando limitar as oportunidades para as empresas farmacêuticas fazerem publicidade.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) Oferecer aos pacientes melhor acesso a informação de qualidade sobre o tratamento que lhes é administrado aumenta as suas possibilidades de compreender as decisões que os afectam directamente, o que revela uma intenção muito boa; mas esta tem de fazer parte de uma estratégia de educação para a saúde mais abrangente, centrada no paciente e não na empresa farmacêutica. O actual enquadramento jurídico e a situação na Europa no que diz respeito ao acesso dos pacientes à informação sobre os medicamentos sujeitos a receita médica suscitam muitos problemas. As diferentes interpretações da directiva pelos Estados-Membros traduzem-se em disparidades no acesso dos pacientes das diversas partes da Europa a informações de alta qualidade sobre medicamentos relevantes. Em alguns Estados-Membros, é difícil ter acesso até às informações mais básicas sobre os medicamentos que são prescritos. Esta situação cria desigualdades no plano da saúde. Os pacientes dispõem, em apenas alguns segundos, de um acesso ilimitado, através da Internet, a informações não verificadas e frequentemente incorrectas sobre medicamentos sujeitos a receita médica. Mas precisam de ter acesso a informações verificadas e seguras, para não complicar ainda mais a questão. Por conseguinte, é necessário actualizar as disposições relativas à informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de felicitar o relator, o meu colega senhor deputado Fjellner, pelo seu trabalho neste relatório. Votei a favor, porque penso que é fundamental garantir aos pacientes o acesso a informações sobre medicamentos sujeitos a receita médica.

Há algum tempo que tanto o Parlamento Europeu, como as organizações de pacientes pedem um ajustamento das normas em vigor, que, na sua versão actual, não garantem as informações necessárias. De facto, o desenvolvimento técnico e o acesso fácil, na Internet, a informações sobre o uso de medicamentos revelam-se com demasiada frequência ilusórios e falsos.

Concordo com o espírito subjacente a este relatório, que visa colocar o direito dos pacientes à informação no centro da legislação, recomendando, consequentemente, às empresas farmacêuticas que proporcionem aos pacientes algumas informações fundamentais.

Por isso, espero maior certeza da lei, uma vez que esta é, muitas vezes, reduzida, em parte por causa dos diferentes graus de implementação das anteriores directivas por parte dos Estados-Membros. As disposições relativas às informações sobre medicamentos sujeitos a receita médica precisam, por isso, de ser actualizadas e é necessário adoptar novas normas, promovendo maior literacia em matéria de saúde e envolvendo mais a indústria da saúde no desempenho de um papel fundamental para melhorar a saúde pública.

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito. (FR) O acesso a informação exaustiva e de qualidade no domínio da saúde garante melhores resultados, uma vez que existe maior probabilidade de os pacientes seguirem um tratamento que conseguem compreender. Tal como o relator, também eu sublinho as dificuldades em aceder a este tipo de informações em alguns países europeus, devido a interpretações diferentes, por parte dos Estados-Membros, da directiva relativa à informação sobre medicamentos, assim como devido à natureza pouco fiável e pouco clara desta informação. Precisamos de tornar a informação mais acessível, em conformidade com o direito dos pacientes à informação. Contudo, é essencial identificar os meios através dos quais esta informação deverá ser divulgada, para evitar a criação de um desequilíbrio entre os Estados-Membros e para não favorecer um em detrimento dos outros. Por fim, é fundamental distinguir claramente entre a informação e a publicidade, assim como impedir que as empresas farmacêuticas aproveitem estas campanhas de informação para promover os seus produtos.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. As alterações que o Parlamento Europeu apresentou face a uma proposta da Comissão no que diz respeito à informação sobre medicamentos justificaram o meu voto de aprovação, uma vez que considero ser fundamental que os cidadãos tenham fácil acesso ao conhecimento sobre os medicamentos, nomeadamente através da disponibilização de informação na internet em todas as línguas europeias.

 
  
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  Françoise Castex (S&D), por escrito. (FR) Votei contra este texto, porque não podemos permitir que as empresas farmacêuticas e a Comissão transformem a saúde numa mercadoria como qualquer outra. A ligação entre a indústria farmacêutica na Europa e a farmacovigilância está, mais uma vez, no centro do debate. Não podemos permitir que as empresas farmacêuticas informem o público como lhes apraz, nem autorizar a publicidade directa junto do público em geral para medicamentos sujeitos a receita médica. Na realidade, as preocupações comerciais destas empresas são incompatíveis com os objectivos do interesse geral prosseguidos pela nossa política de saúde e seria perigoso ignorá-lo.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) A proposta inicial da Comissão Europeia de uma directiva relativa à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica abriu a porta às empresas farmacêuticas para fazerem publicidade aos seus medicamentos. O plenário de hoje corrigiu a proposta inicial da Comissão, que havia sido feita à medida da indústria farmacêutica. Votei a favor de todas as alterações que melhoraram significativamente o texto original, desviando o foco da legislação dos direitos da indústria farmacêutica a fazer publicidade aos seus produtos para o direito dos pacientes a acederem a uma informação fiável, objectiva e independente. Também votei a favor das alterações que proíbem a divulgação de informação relativa a medicamentos tanto na televisão e na rádio, como na imprensa. No entanto, apesar dos aperfeiçoamentos a que procedemos, a linha de separação entre a informação e a publicidade continua a ser pouco clara e o texto continua a ter uma série de pontos fracos e lacunas. Abstive-me na votação final, porque considero que a melhor solução seria a Comissão rever a sua proposta de directiva com base nas orientações que lhe demos hoje. Também não é uma coincidência o facto de os Estados-Membros terem rejeitado quase por unanimidade este dossier no Conselho.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Penso que os pacientes têm de ter acesso a melhor informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica, o que implica disponibilizar informação objectiva sobre as características dos medicamentos e as doenças para as quais são recomendados, assim como impedir o fornecimento de informação não solicitada ou a publicidade dissimulada.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE), por escrito. (FR) A protecção do público exige que se faça uma distinção entre a informação e a publicidade relativas aos medicamentos. Por isso votei a favor do relatório do senhor deputado Fjellner, que exige a inclusão de uma descrição objectiva da utilização por parte dos pacientes na embalagem dos medicamentos. Além disso, reforçar-se-á o acesso a uma informação clara e fiável em todas as línguas da União Europeia em sítios Internet aprovados e em brochuras oficiais. Congratulo-me com a adopção desta proposta que marca um verdadeiro progresso no sentido de uma maior transparência em matéria de saúde.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) Votei contra este relatório em relação ao qual manifestei sempre a minha forte oposição. Aprovo a ideia de disponibilizar melhor informação aos pacientes, mas desaprovo os meios utilizados para fazê-lo. O objectivo da indústria farmacêutica nunca será filantrópico. Além disso, existe uma linha muito estreita entre a informação e a publicidade. É verdade que o texto que foi adoptado quase por unanimidade não tem nada a ver com a ideia inicial da Comissão. Esta teria pura e simplesmente aberto a porta à publicidade dissimulada com o rótulo de "informação". Além disso, tal proposta correspondia à expectativa clara do sector farmacêutico de poder fugir à proibição legal de publicidade aos medicamentos. O relatório, na versão hoje adoptada, inclui muito mais garantias: que a informação fornecida por empresas farmacêuticas para a divulgação, em particular, será verificada antecipadamente e que não será divulgada pelos meios de comunicação social. Contudo, a autorização para publicar sumários dos folhetos informativos significa que haverá itens que têm de ser sublinhados e outros, como reacções adversas, que poderão ser excluídos regularmente dos sumários, uma vez que não "vendem" bem. Isto não é já uma medida promocional? Era realmente este o objectivo? Valia realmente a pena?

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica. Esta Directiva estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano e contribui para garantir o direito dos doentes a informação fiável, acessível, independente e validada pelas autoridades competentes sobre os medicamentos disponíveis.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano prevê um quadro harmonizado para a publicidade de medicamentos a nível comunitário, cuja aplicação continua a ser uma responsabilidade dos Estados-Membros. Esta legislação proíbe a publicidade junto do público em geral dos medicamentos sujeitos a receita médica.

No entanto, não estão reguladas as disposições relativas à informação sobre medicamentos, que prevê apenas que as informações relativas a certas actividades de abastecimento estão isentas das disposições de publicidade. Assim, a legislação comunitária não impede os Estados-Membros de estabelecerem as suas próprias abordagens relativas ao fornecimento de informação sobre medicamentos, desde que as regras acima mencionadas sobre a publicidade sejam respeitadas. Concordo com a proposta do relator de excluir a possibilidade de disponibilizar informações pelas companhias farmacêuticas em jornais, revistas e publicações similares ou na televisão e no rádio.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Esta proposta de directiva vem alterar a directiva anterior quanto à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica. De um modo geral, concentra-se, por um lado, a responsabilidade de informação ao público nas empresas farmacêuticas, salvaguardando que a informação não poderá ter cariz publicitário. Por outro lado, atribui-se à Comissão o papel de fiscalização e de decisão, por meio de actos delegados, quanto à definição do que é informação e do que é publicidade. Consideramos que esta abordagem centraliza demasiadas funções informativas ao nível das empresas farmacêuticas e na Comissão, funções que devem ser desempenhadas de forma soberana, coordenada e certificada pelas autoridades nacionais específicas, para a melhoria da informação prestada aos pacientes e ao público e na defesa dos seus direitos.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), por escrito. (IT) A aprovação da nova legislação relativa à informação sobre medicamentos representa mais um passo para garantir aos pacientes uma informação mais clara e mais eficaz sobre os medicamentos que tomam e que lhes são prescritos.

Necessitamos de um quadro legislativo harmonizado a nível europeu que não só mantenha a proibição de publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica, como também tenha em conta o direito dos pacientes à informação. Esta questão não é insignificante, porque o limite por vezes pouco claro entre "promoção do produto" e "informação sobre o produto" é propício à confusão dos pacientes.

Não podemos esquecer que os pacientes estão a desempenhar um papel cada vez mais activo no sector da saúde em toda a União Europeia. Por isso, o acesso facilitado a informações não promocionais pode ajudar os cidadãos a compreenderem melhor os tratamentos que lhes são prescritos, assim como pode contribuir para a sua recuperação, tudo isto no interesse da sua saúde, como é óbvio.

Para terminar, gostaria de sublinhar a importância de definir, com transparência, os tipos de informações sobre medicamentos e os canais através dos quais tais informação podem ser divulgadas. Temos de reduzir o risco de uma publicidade dissimulada e, quando necessário, o risco de excesso de informações não controladas e enganadoras.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da proposta de directiva relativa à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica, porque acredito que a harmonização das leis neste sector constitui um instrumento fundamental para salvaguardar o entendimento dos pacientes europeus. De facto, esta é uma matéria muito delicada, porque está relacionada com a protecção da saúde, um direito humano fundamental. Apoio plenamente o apelo desta Câmara a uma distinção mais clara entre a informação terapêutica e a publicidade. Na realidade, as empresas farmacêuticas não devem utilizar os direitos dos pacientes à informação como um veículo para dissimular os seus objectivos promocionais; pelo contrário, têm de utilizá-lo para garantir aos consumidores europeus uma verdadeira compreensão dos produtos, através da indicação científica das características dos mesmos, através da rotulagem e de relatórios de avaliação. É igualmente de notar que o maior acesso à informação, quer em formato electrónico, disponível através da Internet, quer em formato impresso, também pode contribuir para a obtenção de melhores resultados clínicos, uma vez que um paciente que está informado sobre os medicamentos prescritos é um paciente que pode desempenhar um papel activo e mais consciente no processo terapêutico de recuperação.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, incluído num pacote que vai alterar a actual directiva de 2001 relativa a medicamentos para uso humano. O relatório centra-se especificamente no fornecimento de informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica. Os objectivos declarados da directiva consistem em permitir melhor acesso à informação para pacientes e em clarificar as normas que são interpretadas actualmente de formas díspares na UE, o que conduz a desigualdades em matéria de saúde. O relatório também se debruça sobre as informações na Internet, sem cobertura legal actualmente, um tópico particularmente complexo, uma vez que é tão difícil regulamentá-lo.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. Esta proposta, hoje aprovada por larga maioria no Parlamento Europeu, melhora em muito a proposta inicial apresentada pela Comissão, defendendo melhor os direitos dos doentes à informação. Contudo, apesar das claras melhorias introduzidas pelo relatório do Parlamento, abstive-me na medida em que ainda permanecem frágeis algumas das garantias que seriam necessárias para que os cidadãos possam ter acesso a informação clara e independente sobre os medicamentos.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Nem todas as alterações feitas por esta Câmara à proposta da Comissão e do Conselho vão no sentido certo. Elas seguem rigorosamente o princípio de um mercado único dos medicamentos e continuam a considerar os medicamentos de venda livre como uma mercadoria igual a qualquer outra; os autores até acabam por falar de "consumidores", em vez de pacientes. As alterações não propõem impedir as empresas farmacêuticas de produzir informações sobre os seus medicamentos para disponibilizar ao público em geral.

As alterações têm, contudo, o mérito de procurar permitir que os Estados-Membros regulamentem, na medida do possível, a divulgação das informações publicadas por essas empresas. Elas concedem-lhes, em particular, o direito a denunciar publicamente as empresas que publicam informações que não estão em conformidade com dados estatais oficiais ou que as divulgam de forma enganosa. Isto é melhor do que nada. No entanto, não posso votar a favor de um texto tão fraco. Por isso, vou abster-me.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O acesso a informação de qualidade relativa a medicamentos sujeitos a receita médica contribuirá para alcançar melhores resultados em termos de saúde dos pacientes, uma vez que, quanto mais bem informados estiverem, mais possibilidades terão de melhor compreender as decisões relacionadas com o seu tratamento. Assim, o objectivo da presente proposta não se pode limitar a harmonizar a legislação europeia, devendo também promover a saúde, através da melhoria dos conhecimentos no domínio da saúde. A indústria farmacêutica tem um papel importante a desempenhar na promoção da literacia no domínio da saúde, mas esse papel deve ser claramente definido e a participação do sector estritamente regulamentada, a fim de evitar que a lógica comercial provoque um consumo excessivo de medicamentos.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) As pessoas mais idosas e os doentes crónicos, em particular, tomam uma quantidade de medicamentos que lhes são prescritos e que interagem de forma adversa, uma vez que um médico não sabe o que prescreveu o seu colega, como é óbvio. Entretanto, há cada vez mais produtos, desde a aspirina, passando por medicamentos para a constipação, até a medicamentos para dormir, que são vendidos sem receita. Há alguém que considere efectivamente a possibilidade de mesmo os produtos naturais poderem interagir com vários medicamentos? Os pacientes também contribuem para a confusão: não se diz nada sobre medicamentos prescritos que tomámos na altura errada, ou sobre medicação que interrompemos ou alterámos por iniciativa própria, etc. Os prejuízos económicos resultantes do cumprimento insuficiente das instruções de tratamento ascendem a milhares de milhões. Por isso, a distinção clara entre publicidade e informação exigida pelo relator é importante. Esperamos que tal resulte numa melhor clarificação do facto de os medicamentos não sujeitos a receita médica também poderem interagir com medicamentos sujeitos a receita médica. O médico que prescreve os medicamentos tem de continuar a ser a fonte primária das informações, um vez que só ele selecciona um medicamento adequado à idade do paciente, ao género, ao peso, intolerâncias conhecidas, etc. Tendo em conta estas considerações, abstive-me na votação.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Fjellner, uma vez que penso que a mensagem e as orientações que ele fornece são extremamente importantes. Os consumidores europeus estão, muitas vezes, perdidos quando confrontados com folhetos informativos de medicamentos, porque os consideram complicados e porque estes contêm informações frequentemente confusas.

O verdadeiro objectivo da proposta de directiva relativa à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica consiste em fornecer informação simples, fácil de compreender e utilizar, mas que evita formas de publicidade. Também é importante que a informação seja acessível através de outros canais, para além de folhetos informativos, e, por isso, congratulo-me com a publicação na Internet.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Considero fundamental o estabelecimento de uma distinção entre a informação e a publicidade que é feita aos medicamentos para a protecção dos cidadãos. O meu voto favorável ao Relatório Fjellner decorre das claras melhorias que se introduziu à Directiva 2001/83/CE. A ampla maioria que aprovou este documento estava convicta da defesa do direito do doente à informação. É de realçar o trabalho feito pelo Parlamento Europeu, em sede da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, na melhoria da proposta inicialmente apresentada pela Comissão Europeia.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de agradecer ao senhor deputado Fjellner pelo seu excelente trabalho. Votei a favor, porque concordo que a informação não promocional sobre medicamentos deve ser disponibilizada aos pacientes e ao público em geral pelos titulares da autorização de colocação no mercado em conformidade com o princípio da procura activa da informação ("pull principle"), segundo o qual os pacientes/o público em geral têm acesso à informação quando dela necessitam, em contraponto com o princípio da disponibilização automática da informação ("push principle"), segundo o qual os titulares da autorização de colocação no mercado difundem informação junto dos pacientes e do público em geral.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) A informação disponibilizada aos pacientes deve apresentar as seguintes características essenciais:

- Fiabilidade: a informação prestada aos pacientes deve basear-se nos mais recentes conhecimentos científicos, com referências claras à sua fonte;

- Independência: é necessário esclarecer quem apresenta e quem financia a informação, para que os consumidores possam identificar potenciais conflitos de interesses;

- Deve ser de fácil acesso e orientada para os pacientes: a informação deve ser compreensível e de fácil acesso, tendo em conta as necessidades específicas dos consumidores, como idade, diferenças culturais e disponibilidade em todas as línguas europeias. A informação fornecida aos pacientes sobre os medicamentos sujeitos a receita médica deve fazer parte de uma "estratégia de informação aos pacientes" mais ampla e de uma estratégia de educação mais vasta em matéria de saúde.

Os pacientes e todos os interessados devem conseguir encontrar informações precisas e imparciais sobre um estilo de vida saudável, sobre a prevenção das doenças e de certas patologias e sobre as várias opções de tratamento. Por isso, penso que esta proposta tem de ser completada com um código de conduta relativo à informação fornecida aos doentes e elaborado em cooperação com organizações de pacientes. Tal permitirá que "a voz dos pacientes" seja ouvida.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório congratulando-me pelo facto de as alterações de compromisso introduzidas na proposta inicialmente apresentada pela Comissão terem contribuído decisivamente para garantir o acesso dos pacientes a uma informação fiável e independente sobre os medicamentos sujeitos a receita médica disponíveis no mercado.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) A publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica está proibida na União Europeia e continua a estar. As empresas farmacêuticas têm de cumprir normas claras relativas à objectividade da informação não promocional que divulgam. Estas são as duas mensagens importantes que enviamos a esta hora de almoço com a adopção do pacote legislativo sobre a informação aos pacientes. Uma votação consensual (558 votos a favor, 48 contra), que não faz nada senão confirmar a votação unânime, com um voto contra, na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Foram previstas numerosas salvaguardas. A Comissão Europeia propôs uma proibição de informação sobre medicamentos sujeitos a receita médica na televisão ou na rádio e o Parlamento Europeu decidiu alargar esta proibição à imprensa escrita. Os fabricantes estão sujeitos a numerosas obrigações: descrições das características do produto, rotulagem reforçada e autorização prévia pelas autoridades de saúde. Não compreendo toda a "agitação" que a questão provocou, em especial, na Bélgica francófona, entre as associações dos consumidores e as mutualidades, apoiadas por certos membros do Parlamento Europeu, os quais já haviam condenado estas duas leis, mesmo antes do início dos debates. Trata-se de uma postura política fácil que eu considero lamentável, dadas as elevadas expectativas dos pacientes quando confrontados com doenças e tendo em conta que, sem estas leis, os cidadãos ficariam à mercê dos cowboys da Internet.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Decidimos que iríamos votar a favor ou abster-nos, dependendo do resultado da terceira parte da alteração 31, que garante que as empresas farmacêuticas só podem fornecer material informativo aos profissionais de saúde para seu uso próprio. Isto foi decisivo para o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia. Como esta parte acabou por ser adoptada, decidimos apoiar o relatório na votação final.

 
  
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  Sergio Paolo Francesco Silvestris (PPE), por escrito. (IT) O nosso voto a favor desta medida é uma consequência da distinção formal que foi feita entre a informação sobre medicamentos e a publicidade.

Apoiamos uma maior divulgação das informações sobre medicamentos, se isto aumentar a consciência dos pacientes. Não concordamos e nunca concordaremos com qualquer medida que procure introduzir, de forma clara ou sub-reptícia formas de publicidade, transformando um medicamento ético num produto comercial. Por isso, apreciamos o facto de não se permitir publicar informação sobre medicamentos em jornais ou revistas e ainda menos difundi-la na rádio ou na televisão.

É igualmente positiva esta proposta de directiva clarificar quais e quantas informações podem e devem ser divulgadas, incluindo informações científicas, e excluindo claramente material publicitário.

A alteração que introduz a certificação e a monitorização de sítios Internet que publicam as ditas informações garante, além disso, que estas não constituirão publicidade. A farmácia é e tem de continuar a ser uma unidade básica de cuidados de saúde e, como tal, uma área protegida no que diz respeito às regras do comércio e da concorrência. Acreditamos que esta regra ajuda as farmácias a desempenhar o seu difícil papel na farmacovigilância e na educação para a utilização correcta de medicamentos.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) Numa época em que as pessoas procuram informação por si próprias, os pacientes têm de receber informações claras, objectivas, fiáveis e de qualidade sobre os efeitos dos medicamentos. Embora a publicidade a medicamentos seja proibida na União, a Comissão criou uma abertura. Faltou uma estratégia à sua proposta – que não apoiei –, e a distinção em relação à publicidade foi demasiado vaga. Além disso, a Comissão deu demasiados direitos e demasiada responsabilidade à indústria farmacêutica. No entanto, agora que o Parlamento procedeu a alterações importantes, posso apoiar a proposta. A utilização de documentos oficiais (resumos da informação sobre o produto, relatórios de avaliação) por parte das empresas e os canais através dos quais elas podem disponibilizar a informação estão limitados: deixaram de ser permitidos jornais e revistas de saúde, sítios Internet e cartas dirigidas a pacientes. As orientações relativas aos medicamentos têm de ser todas examinadas e aprovadas antecipadamente pelas autoridades competentes. Isto exclui a auto-regulação, o que não acontecia na proposta original. Continuo a ter as minhas dúvidas quanto à exequibilidade desta proposta, uma vez que uma estratégia de informação obrigatória por parte do Governo teria sido mais forte do que a política de monitorização das empresas por parte do Governo. Apesar disso, votei a favor da proposta legislativa, uma vez que, em última análise, ela garante melhor informação para os pacientes.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), por escrito. (FR) O relatório Fjellner sobre a informação relativa a medicamentos levanta preocupações legítimas no que diz respeito às possibilidades das empresas farmacêuticas fazerem publicidade junto dos pacientes. Os meus colegas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar melhoraram, certamente, o texto, recusando-se a caucionar vários tipos de publicidade dissimulada e propondo que as autoridades de saúde dos Estados-Membros verifiquem as comunicações das empresas farmacêuticas ao público em geral sobre os seus medicamentos sujeitos a receita médica. Apesar disso, continuo muito reticente em relação à linha extremamente imprecisa que separa a informação da publicidade.

Oponho-me, por exemplo, veementemente à ideia de autorizar as empresas a fazerem publicidade dos seus medicamentos junto dos pacientes através do pessoal médico. Não quero que os médicos sejam colocados sob pressão, tornando-se representantes comerciais da indústria farmacêutica. Por essa razão é que, apesar da supervisão rigorosa estabelecida pelos meus colegas, me abstive na votação de um texto que considero verdadeiramente problemático.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório, pois este proporciona uma melhoria clara e sustentável da informação dos pacientes sobre os medicamentos. A publicidade de medicamentos continua a ser proibida. A directiva não afectará negativamente a relação entre o médico e o paciente e a autoridade do prestador de serviços para prescrever medicamentos continua a ser clara. Em termos gerais, temos uma boa proposta de directiva do segundo pacote farmacêutico para a segunda leitura.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito.(DE) Esta directiva será a primeira a introduzir normas uniformizadas para a disponibilização de certas informações sobre medicamentos sujeitos a receita médica ao público em geral. Do que os pacientes têm de estar informados é dos benefícios e dos riscos associados a medicamentos sujeitos a receita médica, para poderem tomar decisões informadas. A Comissão adoptará critérios de qualidade para a informação após consultar organizações de pacientes e de profissionais de saúde. Estes critérios garantirão a fiabilidade dos dados fornecidos – incluindo nos sítios e portais Internet – e responsabilizarão a indústria farmacêutica pela informação que disponibiliza.

As alterações do senhor deputado Fjellner também recomendavam campanhas de informação para sensibilizar o público em geral para os riscos inerentes a medicamentos falsificados, que já tiveram consequências fatais nos Estados-Membros, como, por exemplo, no Reino Unido. As autoridades alfandegárias da UE registaram, durante anos, um crescimento rápido da importação de medicamentos falsificados, em particular, antibióticos, analgésicos e mesmo medicamentos contra o cancro. A directiva, ao contrário daquilo que foi apresentado em algumas reportagens nos meios de comunicação social, diz respeito apenas a medicamentos sujeitos a receita médica. Ninguém precisa de temer pelo seu chá de ervas.

 
  
  

Relatório: Christofer Fjellner (A7-0289/2010)

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) O Regulamento (CE) n.º 726/2004 estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Medicamentos. A alteração da Directiva 2001/83/CE sublinha uma melhor informação aos pacientes, em especial, no que diz respeito à distinção entre a informação e a publicidade. O regulamento, por seu lado, na sequência da alteração, deveria ser alterado de modo a que certos itens da informação sobre os produtos cobertos pelo mesmo também possam ser sujeitos a um controlo prévio por parte da Agência Europeia de Medicamentos. Tendo este objectivo em mente, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração do regulamento no que diz respeito à divulgação ao público em geral da informação sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica. O Parlamento Europeu, chamado a pronunciar-se sobre a proposta, apresentou uma série de alterações relativas ao texto da Comissão Europeia. São estas as razões que me levam a votar a favor da resolução que altera a Directiva 2001/83/CE. Estes dois conjuntos de legislação contribuem para melhorar a informação aos pacientes sobre os medicamentos que lhes são prescritos.

 
  
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  Charalampos Angourakis (GUE/NGL), por escrito. (EL) O Partido Comunista Grego votou contra as duas propostas de regulamento e contra os relatórios do Parlamento Europeu correspondentes, porque eles deslocam a responsabilidade por informação responsável, fiável e correcta aos pacientes dos departamentos governamentais para as multinacionais farmacêuticas. A informação aos pacientes é da responsabilidade governamental e não individual. Os lucros dos grupos farmacêuticos monopolistas e a protecção da saúde pública excluem-se mutuamente. O recente esquema de vacinação relacionado com a suposta pandemia da "nova gripe" constitui um exemplo típico de como uma informação orientada se traduz num lucro de milhares de milhões para as empresas farmacêuticas internacionais. Continuamos a pensar que a responsabilidade pela informação aos cidadãos sobre os medicamentos em geral, não apenas sobre medicamentos sujeitos a receita médica, como previsto no regulamento, deveria ser da exclusiva responsabilidade do Estado. Isto é o mínimo para proteger pacientes e trabalhadores. Os medicamentos, a investigação dos medicamentos e os instrumentos para a divulgação do conhecimento e da informação estão nas mãos das multinacionais, cujo único critério é o lucro. Os trabalhadores e os profissionais de saúde não podem estar seguros da qualidade e eficácia dos medicamentos e do conhecimento e informação que recebem. Esta política tem de ser combatida, para eliminar o negócio do sector da saúde e dos medicamentos. Precisamos de agências de medicamentos governamentais e de serviços nacionais de saúde gratuitos.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório, que procura assegurar o objectivo decisivo da UE de garantir o bom funcionamento do mercado interno dos medicamentos para uso humano e de proteger melhor a saúde dos cidadãos da UE. O documento adoptado hoje criará as condições para delinear um quadro claro para a informação aos consumidores sobre medicamentos sujeitos a receita médica, com vista a promover escolhas mais informadas da sua parte, e garantirá que a publicidade directa aos consumidores de medicamentos sujeitos a receita médica continue a ser proibida. A proposta do Parlamento Europeu prevê a criação de uma base de dados sobre os medicamentos na UE que seja acessível ao público em geral, em todas as línguas oficiais da União, com garantia de ser actualizada e gerida de forma independente em relação aos interesses comerciais das empresas farmacêuticas. A criação da base de dados simplificará a busca de informações e permitirá que estas sejam entendidas pelo público não especializado.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) Votei contra este relatório em relação ao qual manifestei sempre a minha forte oposição. Aprovo a ideia de disponibilizar melhor informação aos pacientes, mas desaprovo os meios utilizados para fazê-lo. O objectivo da indústria farmacêutica nunca será filantrópico. Além disso, existe uma linha muito estreita entre a informação e a publicidade. É verdade que o texto que foi adoptado quase por unanimidade não tem nada a ver com a ideia inicial da Comissão. Esta teria pura e simplesmente aberto a porta à publicidade dissimulada com o rótulo de "informação". Além disso, tal proposta correspondia à expectativa clara do sector farmacêutico de poder fugir à proibição legal de publicidade aos medicamentos. O relatório, na versão hoje adoptada, inclui muito mais garantias: que a informação fornecida por empresas farmacêuticas para a divulgação, em particular, será verificada antecipadamente e que não será divulgada pelos meios de comunicação social. Contudo, a autorização para publicar sumários dos folhetos informativos significa que haverá itens que têm de ser sublinhados e outros, como reacções adversas, que poderão ser excluídos regularmente dos sumários, uma vez que não "vendem" bem. Isto não é já uma medida promocional? Era realmente este o objectivo? Valia realmente a pena?

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica. Este Regulamento estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário, institui uma Agência Europeia de Medicamentos e contribui para garantir o direito dos doentes a informação fiável, acessível, independente e validada pelas autoridades competentes sobre os medicamentos disponíveis.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Sabendo a importância que tem, para o sucesso de um tratamento, a adesão à terapêutica e a correcta administração dos medicamentos, é fundamental que o público (os pacientes) consiga ter acesso a informação não promocional de qualidade, verdadeira, actual, não enganosa e em conformidade com o Resumo das Características do Medicamento ("RCM"). Quem está em melhores condições para prestar informação actual e exacta é, para cada medicamento, o seu Titular da Autorização de Introdução no Mercado ("TAIM"). O Parlamento decidiu, e bem, pôr a tónica no interesse dos pacientes e protegê-lo. Não poderia estar mais de acordo com esta abordagem, embora não considere que a mesma obrigue a refrear as possibilidades conferidas pela proposta da Comissão à divulgação de informação, em regime de "push principle", pela indústria farmacêutica. Era uma proposta equilibrada que levava em linha de conta os interesses de todas as partes, que envolvia os profissionais de saúde e protegia o público da publicidade a MSRM, que se mantinha, e bem, proibida. Considero que, com o texto agora aprovado, pouco irá, de facto, mudar na realidade do acesso dos pacientes à informação, o que considero ser uma oportunidade perdida.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) É importante que os pacientes sejam mais bem informados sobre todos os medicamentos que estão a tomar. Também é importante que as informações que recebem sejam todas objectivas e que a indústria farmacêutica não esbata a linha de separação entre informação e publicidade. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) fez um bom trabalho ao alterar esta proposta, pelo que me foi possível apoiar este relatório.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) Não concordo com a publicidade directa ao consumidor sobre medicamentos. É importante que os pacientes tenham acesso à informação sobre os medicamentos que estão a tomar, mas penso que este tipo de publicidade minaria o papel do médico enquanto "guardião" e pode lesar a sua responsabilidade em relação aos pacientes.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Felicito o senhor deputado Fjellner pelo seu importante trabalho acerca da informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica e, mais concretamente, sobre os procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos.

O actual quadro jurídico da UE relativo às informações científicas fornecidas aos consumidores europeus apresenta muitos problemas, em especial, no que diz respeito à disparidade de interpretações da directiva por parte dos Estados-Membros.

O relatório aprovado hoje visa melhorar o nível de harmonização das normas no sector, numa tentativa de preencher as lacunas e eliminar as disparidades existentes actualmente no que diz respeito à protecção do direito à saúde. Isto insere-se completamente numa estratégia de literacia em matéria de saúde mais ampla, que visa garantir que os cidadãos europeus possam, de facto, aceder facilmente a informações científicas sobre medicamentos sujeitos a receita médica.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório, porque estou particularmente interessado em temas relacionados com a saúde, em especial, no que diz respeito à igualdade de acesso dos pacientes a cuidados médicos e a informação. Neste momento, o nível de informação sobre os medicamentos disponíveis no mercado varia muitíssimo na Europa, o que, na minha opinião, até é injusto para os pacientes. Estes têm de usufruir do direito de obter informação completa e correcta sobre os medicamentos. As propostas do meu colega Christofer Fjellner iam precisamente nesta direcção, dando, assim, prioridade ao paciente. As alterações do Parlamento Europeu à proposta legislativa da Comissão Europeia sublinham que os fabricantes de medicamentos têm de fornecer informações básicas, como características do produto, rótulo, folheto informativo para os pacientes e uma versão acessível ao público do relatório de avaliação. Penso, contudo, que as autoridades nacionais têm de monitorizar rigorosamente os sítios Internet de especialistas que fornecem estes pormenores, para podermos garantir que a informação seja fiável.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Este relatório recorda-nos o que a Agência Europeia de Medicamentos deveria ser. Não é possível opor-se a um projecto que enuncia factos óbvios, como a necessidade de "colocar a tónica nos direitos e interesses dos pacientes", a necessidades de obrigar as empresas a listar publicamente as reacções adversas dos seus medicamentos e a necessidade de publicar informação em todas as línguas oficiais da União Europeia.

No entanto, pode ficar-se surpreendido pelo facto de estes lugares-comuns terem de ser realçados 15 anos após a criação da Agência. O Parlamento deveria denunciar a falta de transparência da Agência e afirmar claramente que esta deveria ser reformada, no interesse de todos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O acesso a informação de qualidade relativa a medicamentos sujeitos a receita médica contribuirá para alcançar melhores resultados em termos de saúde dos pacientes, uma vez que, quanto mais bem informados estiverem, mais possibilidades terão de melhor compreender as decisões relacionadas com o seu tratamento. Assim, o objectivo da presente proposta não se pode limitar a harmonizar a legislação europeia, devendo também promover a saúde, através da melhoria dos conhecimentos no domínio da saúde.

A indústria farmacêutica tem um papel importante a desempenhar na promoção da literacia no domínio da saúde, mas esse papel deve ser claramente definido e a participação do sector estritamente regulamentada, a fim de evitar que a lógica comercial provoque um consumo excessivo de medicamentos. É também necessário evitar a publicidade enganosa e tentar informar melhor o consumidor (paciente), o qual tem acesso a variada informação sem controlo através da Internet, não acontecendo o mesmo no que respeita à informação fidedigna prestada pelos laboratórios farmacêuticos.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito. (FR) Os pacientes deveriam dispor de informação de qualidade, objectiva, fiável e não promocional sobre os medicamentos, para que os seus direitos e interesses possam ser salvaguardados. Se queremos proteger a saúde, os folhetos informativos têm de ser tão claros e compreensíveis quanto possível, devendo satisfazer critérios básicos de qualidade. Esta preocupação de proteger os pacientes e disponibilizar informação ao público em geral deve levar-nos a promover o acesso tão fácil quanto possível à informação, em particular, elaborando resumos das características do produto e disponibilizando respectivo folheto informativo, tanto em formato electrónico, como impresso. Por isso, teremos de garantir a existência de sítios Internet certificados e registados que ofereçam uma quantidade considerável de informações independentes, objectivas e não promocionais.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) O relatório do senhor deputado Fjellner é muito oportuno. A publicidade dissimulada a medicamentos é inaceitável. Os médicos têm de poder fazer recomendações relativas a medicamentos aos seus doentes. Os médicos têm de regular e prescrever medicamentos aos pacientes, a fim de evitar a especulação e a concorrência entre os fabricantes de medicamentos. As empresas farmacêuticas deveriam limitar-se a fornecer apoio sob a forma de informação, mas não lhes deveria ser permitido de forma alguma tentar impingir os seus produtos aos pacientes. Os médicos são responsáveis pelo tratamento; portanto, também têm de decidir que medicamentos devem ser administrados ao paciente durante esse tratamento.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Só na Alemanha, morrem todos os anos cerca de 25 000 pessoas em consequência de reacções adversas e de interacções e cerca de 3% dos acidentes podem ser atribuídos a medicamentos sujeitos a receita médica, pelo que é claro que temos de disponibilizar melhor informação aos pacientes. Poderíamos, por exemplo, tomar a França como um modelo: nesse país, qualquer incapacidade funcional está indicada claramente na embalagem. Temos de disponibilizar informação aos pacientes, mas também temos de os ajudar a orientar-se nesta selva de medicamentos, por exemplo, adoptando a dosagem diária, novos conceitos de embalagem e rotulagem especial. Tal poupará milhares de milhões ao erário público e reacções adversas e interacções aos pacientes. Esta proposta contém algumas iniciativas que visam permitir aos pacientes o acesso a melhor informação sobre os medicamentos que lhes foram prescritos e sobre o uso dos mesmos. Não se sabe se os pacientes utilizarão de facto este acesso melhorado a informações de qualidade, dado o comportamento de muitos deles. Mesmo assim, é importante que a informação seja disponibilizada em toda a UE, como é óbvio. Por esta razão, votei a favor do relatório.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Apoio plenamente o relatório, que inclui algumas inovações importantes, uma vez que ele se centra no direito dos pacientes à informação.

A primeira inovação diz respeito à Internet: o Parlamento tenciona sensibilizar os consumidores para os riscos de comprar medicamentos on-line, procurando, simultaneamente, apresentar uma proposta de legislação ad hoc relativa a este método de venda.

A segunda inovação diz respeito à proibição da publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica, porque é importante distinguir entre medicamentos genéricos e não genéricos, não só do ponto de vista da informação que deve ser dada aos pacientes, mas sobretudo no que diz respeito ao cumprimento de boas práticas no fabrico de substâncias activas, em particular, fora da Europa.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004, relativo à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica introduz novas regras de transparência e efectividade da informação, colocando a tónica no interesse dos pacientes, protegendo-os, facto que fundamentou o meu voto a favor. De realçar a instituição de uma Agência Europeia de Medicamentos e os contributos claros para a garantia do direito dos doentes a informação fiável, acessível, independente e validada pelas autoridades competentes para os medicamentos disponíveis.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Há muitas fontes de informação independente e baseada em provas sobre as opções de tratamento disponíveis na União Europeia. Estas fontes têm em conta especificidades e contextos culturais, incluindo determinantes de saúde. O aumento do acesso a informações de qualidade contribuirá para atingir melhores resultados na saúde dos pacientes, uma vez que, quanto mais bem informados estiverem, maior probabilidade terão de continuar os tratamento necessários e de compreender melhor as decisões relacionadas com o seu tratamento. Por conseguinte, se a proposta for bem formulada e bem implementada, criará um valor acrescentado.

O regulamento em debate não tem em conta a evolução técnica, nem as oportunidades e desafios criados pela Internet. Os pacientes na Europa já têm um acesso ilimitado via Internet, a informações não controladas e frequentemente incorrectas sobre medicamentos sujeitos a receita médica. No entanto, o acesso a informações controladas e seguras sobre os medicamentos via Internet é muito limitado para a maioria dos pacientes. Isto constitui um problema especialmente para aqueles que necessitam de informação na sua língua materna. Por isso, o objectivo da proposta não pode consistir apenas na harmonização da legislação europeia, mas também na melhoria da saúde através da melhoria do conhecimento relacionado com a mesma.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica, o Regulamento (CE) n.º 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos, por entender que é fundamental garantir o acesso dos pacientes a uma informação fiável e independente sobre os medicamentos sujeitos a receita médica disponíveis no mercado.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Na sessão de hoje, votámos em primeira leitura a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre medicamentos (procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos). Há muito tempo que o Parlamento e as organizações de pacientes solicitam uma proposta deste tipo, para permitir aos pacientes acederem a informação de melhor qualidade sobre os medicamentos que lhes são receitados e administrados.

A regulamentação em vigor não está adaptada ao desenvolvimento técnico ou às possibilidades e aos desafios criados pela Internet. Os pacientes na Europa já têm um acesso ilimitado via Internet, a informações não controladas e frequentemente incorrectas sobre medicamentos sujeitos a receita médica.

O relator propôs mudar a tónica da proposta e obrigar as empresas farmacêuticas a fornecer algumas informações aos pacientes, articulando, assim, a legislação em torno do "direito de saber dos pacientes". O aumento do acesso a informações de qualidade contribuirá para atingir melhores resultados na saúde dos pacientes, uma vez que, quanto mais bem informados estiverem, maior probabilidade terão de continuar os tratamento necessários e de compreender melhor as decisões relacionadas com o seu tratamento. Por conseguinte, se a proposta for bem formulada e bem implementada, criará um valor acrescentado.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Este relatório saúda a proposta da Comissão relativa à informação aos pacientes sobre medicamentos sujeitos a receita médica (COM(2008)0662-0663). Há muito tempo que o Parlamento e as organizações de pacientes solicitam uma proposta deste tipo, para permitir aos pacientes acederem a mais informação sobre os medicamentos que lhes são receitados e administrados. O aumento do acesso a informações de qualidade contribuirá para atingir melhores resultados em termos de saúde dos pacientes, uma vez que, quanto mais bem informados estiverem, mais probabilidades terão de continuar os tratamentos necessários e de compreender melhor as decisões relacionadas com o seu tratamento; por conseguinte, se a proposta for bem formulada e bem implementada, criará um valor acrescentado. Por isso, a proposta não pode limitar-se a ter como objectivo a harmonização da legislação europeia, devendo promover a saúde, através de um aumento da literacia em matéria de saúde. A indústria farmacêutica tem um papel importante a desempenhar nesta promoção da literacia em matéria de saúde e da boa saúde, mas o seu papel deve ser definido claramente e o seu envolvimento regulamentado rigorosamente, a fim de evitar que a lógica comercial provoque um consumo excessivo de medicamentos.

 
  
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  Christel Schaldemose (S&D), por escrito. (DA) Nós, os Social-Democratas Dinamarqueses no Parlamento Europeu (Dan Jørgensen, Christel Schaldemose, Britta Thomsen e Ole Christensen), abstivemo-nos na votação do relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica, o Regulamento (CE) n.º 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos. Embora o relatório inclua uma série de propostas positivas, não cremos poder votar a favor de uma proposta que contraria a Constituição dinamarquesa.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica, o Regulamento (CE) n.º 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos, uma vez que, no futuro, ele vai garantir um quadro jurídico comunitário que permitirá aos cidadãos europeus igual acesso a informações correctas e claras sobre medicamentos.

O relatório apresentado pela Comissão no dia 20 de Dezembro de 2007 sobre as "práticas actuais em matéria de informação a doentes sobre medicamentos" indica que os Estados-Membros adoptaram normas e práticas divergentes em matéria de divulgação de informação sobre os medicamentos, o que conduziu a um acesso desigual por parte dos pacientes e do público em geral a esta informação. Os cidadãos europeus têm direito a aceder a informações correctas e claras sobre os medicamentos. Penso que é importante que o regulamento salvaguarde os interesses dos pacientes e assegure que os meios de comunicação social mais modernos sejam utilizados para fornecer ao público em geral informações correctas, acessíveis e de compreensão fácil, de forma transparente, independentemente dos interesses comerciais das empresas farmacêuticas.

 
  
  

Relatório: Christofer Fjellner (A7-0290/2010), (A7-0289/2010)

 
  
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  Göran Färm (S&D), por escrito.(SV) Tendo em conta que, num emprego anterior, agi como consultor de uma das partes interessadas nesta matéria, abstive-me na votação sobre estes relatórios, isto é, sobre os relatórios A7-0289/2010 e A7-0290/2010.

 
  
  

Relatório: Jill Evans (A7-0196/2010)

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Estima-se que a Europa produza, todos os anos, 9,3 milhões de toneladas de resíduos de equipamentos electrónicos. A verdade é que este equipamento geralmente contém uma quantidade substancial de materiais extremamente poluentes. Estes resíduos representam um desafio ambiental considerável. Para além do reprocessamento, afigura-se essencial restringir, logo à partida, a utilização destas substâncias perigosas. Grandes grupos industriais começaram já a limitar o seu uso. No entanto, precisamos de regras claras a fim de proporcionar um quadro comum para esta medida essencial. Por isso, votei a favor da resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a adopção de uma directiva que limita a utilização destas substâncias. Não foi, porém, uma votação fácil. Na verdade, a proposta contém uma série de derrogações, nomeadamente no que diz respeito aos painéis solares. Uma vez que estes permitem a redução das emissões de gases com efeito de estufa, considerámos adequado tolerar as substâncias neles presentes. No entanto, este ponto tornou-se objecto de um debate, naturalmente, sobre as prioridades da política ambiental da União, a qual, lamentavelmente, enfrenta questões mutuamente contraditórias.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Apoiei o presente relatório. Todos os anos, só na UE, estima-se que sejam vendidas 9,3 milhões de toneladas de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), a maior parte dos quais são grandes electrodomésticos e equipamento informático e de telecomunicações. À medida que o mercado continua a crescer e os ciclos de inovação se tornam ainda mais curtos, a substituição do equipamento acelera, tornando os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) no fluxo de resíduos em mais rápido crescimento. Calcula-se que os REEE cresçam até 12,3 milhões de toneladas em 2020. Os REEE incluem diversas substâncias perigosas, que podem ser libertadas no ambiente e prejudicar a saúde humana e o ambiente, especialmente se não forem tratadas devidamente. Estes problemas não foram resolvidos pela Directiva RSP 1.0.

Apoio as propostas do documento, segundo as quais a Comissão Europeia deve reforçar a prevenção do uso de substâncias perigosas e analisar periodicamente a proibição de outras substâncias perigosas, assim como a sua substituição por substâncias ou tecnologias alternativas mais respeitadoras do ambiente, que garantam um nível adequado de protecção da saúde humana e do ambiente.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito.(FR) O Parlamento Europeu ratificou o acordo com o Conselho no âmbito do procedimento legislativo ordinário, através da aprovação em primeira leitura, da reformulação da directiva que limita a utilização de certas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Esta é uma boa notícia para os consumidores europeus: os equipamentos eléctricos e electrónicos vendidos na União Europeia constituem uma proporção substancial dos bens de consumo vendidos. A quantidade de equipamentos eléctricos e electrónicos, vendidos todos os anos, apenas na União Europeia, é estimada em 9,3 milhões de toneladas. A substituição cada vez mais frequente destes vários itens de equipamento coloca a questão dos resíduos e das substâncias perigosas presentes nos resíduos. É necessário, por razões de segurança e de saúde pública, restringir o seu uso. A ideia subjacente à reformulação da directiva em vigor, a qual remonta a 2003, é restringir ainda mais a utilização de substâncias perigosas. A Comissão deve também rever a sua legislação no prazo de três anos, a fim de adaptá-la, ainda mais, a futuras inovações.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de felicitar a relatora, a senhora deputada Evans, pelo seu trabalho e pelo compromisso oportuno que conseguiu alcançar entre os nossos grupos políticos.

O texto aprovado, uma reformulação da directiva actualmente em vigor, visa estabelecer parâmetros mais ambiciosos para a utilização de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE). Note-se que nos últimos anos, as instituições europeias têm, com grande esforço, feito progressos notáveis em tornar a eliminação e a produção de equipamentos electrónicos mais respeitadoras do meio ambiente e da saúde humana.

Votei a favor desta medida, que se insere neste contexto e, certamente, representa tanto um fardo como uma oportunidade para as companhias e as pequenas e médias empresas. Na verdade, a capacidade de oferecer produtos menos poluentes aos consumidores é uma boa oportunidade para as empresas melhorarem os seus processos de negócio e a sua competitividade global. Por último, os novos parâmetros analisados neste relatório irão garantir tanto uma maior protecção dos consumidores europeus, como um maior respeito pelo ambiente.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (reformulação), porque considero que o acordo alcançado com o Conselho corresponde ao objectivo de contribuir para a protecção da saúde humana e do ambiente, simplificando e conferindo maior coerência à legislação existente.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. De acordo com a Comissão, são vendidas anualmente, só na UE, 9,3 milhões de toneladas de equipamento eléctrico e electrónico ("EEE"), a maior parte dos quais são grandes electrodomésticos e equipamento informático e de telecomunicações. Por força do crescimento do mercado e dos ciclos da inovação, os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos ("REEE") são considerados a linha de resíduos em mais rápido crescimento. Estima-se que os REEE cresçam até 12,3 milhões de toneladas em 2020. A reformulação da directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas ("RUSP") tem como objectivo alargar o âmbito da mesma e reforçar a sua parte preventiva, para que, de acordo com o n.° 2 do artigo 174.º do Tratado, a correcção dos danos ao ambiente seja feita prioritariamente na fonte. Todavia, esta directiva centra-se essencialmente nos grandes distribuidores, descurando o impacto orçamental que a mesma poderá ter nas PME produtoras de EEE, e não apresenta soluções na esteira tanto da proposta da COM(2008)0809, como no relatório sobre Biointeligência, no qual se afirma que, com base neste novo regime, as PME que produzem equipamentos médicos, de controlo e de monitorização poderão vir a enfrentar problemas.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente reformulação relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (RoHS) é necessária, segundo a Comissão, por causa das incertezas sobre o âmbito, a falta de clareza sobre as disposições legais e as disparidades nos Estados-Membros quanto à conformidade dos produtos em causa.

Recebi antes do voto vários apelos à rejeição da inclusão do PVC na lista das substâncias identificadas para revisão prioritária no Anexo III da Directiva RoHS. Esclareço que discordo desta inclusão na medida em que uma listagem sem critério de uma série de produtos suspeitos, no qual se incluiu o PVC, não faz sentido. Considerar à priori um produto como susceptível de vir a ser banido no futuro sem base científica leva a uma situação de indefinição legislativa inaceitável. Ora, no caso do PVC, uma primeira avaliação, feita nos termos do Regulamento REACH, conclui pela sua fraca perigosidade, não sendo por isso uma substância prioritária passível de inclusão no anexo III. Votei favoravelmente o presente relatório porque durante as negociações que antecederam o voto em plenário, esta listagem foi retirada. A Comissão deverá agora proceder a uma reavaliação três anos após a entrada em vigor desta legislação.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A quantidade de vendas de equipamento eléctrico e electrónico na UE e o inevitável incremento dos resíduos destes equipamentos leva à necessidade da substituição de algumas substâncias perigosas que os constituem, de forma a minimizar o seu impacto no meio ambiente e garantindo igualmente a protecção dos consumidores e da saúde pública. Reconhecemos esta necessidade e valorizamos a procura de soluções que lhe dêem reposta. Por isto, votámos favoravelmente este relatório. Ao longo do processo de discussão que se desenrolou nos últimos meses, o Conselho chegou a acordo com o Parlamento, após negociações sobre algumas questões mais controversas e preocupantes. Registamos como positivo o facto da proposta de texto final ter excluído o polovinilclorido - PVC do âmbito de aplicação da directiva, o que permite salvaguardar a produção em alguns sectores industriais, nomeadamente em Portugal, que poderiam ser seriamente prejudicados caso este tivesse sido incluído, conforme chegou a ser proposto.

 
  
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  Robert Goebbels (S&D), por escrito. (FR) Abstive-me em relação ao relatório Evans sobre a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, porque acho estranha a abordagem do Parlamento. Por um lado, o relatório opõe-se implacavelmente, sem qualquer prova científica, às nanopartículas, que por serem pequenas devem necessariamente ser perigosas. Por outro lado, a proposta de directiva, com a pretensão de querer incentivar o desenvolvimento de tecnologias de energia renovável, exclui os resíduos de painéis solares. Ou as substâncias eléctricas são perigosas, ou não são. Se o objectivo é impor o "princípio da precaução", então deveria também ser aplicado à tecnologia solar.

 
  
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  Matthias Groote (S&D), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório sobre a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (Directiva RSP), porque o alargamento do âmbito de aplicação a todos os equipamentos electrónicos representa uma nítida melhoria. No entanto, acho problemático o facto de existirem tantas excepções. Especialmente na área das energias renováveis, os módulos solares, que são constituídos em parte por compostos de telureto de cádmio, não são abrangidos por esta directiva. Esta substância, não só é prejudicial para a saúde, como também é perigosa e, por isso, deve realmente ser abrangida pelo âmbito da Directiva RSP. Deste modo, não haveria o perigo de as instalações fotovoltaicas terem de desaparecer completamente dos telhados. Há inúmeras alternativas isentas de telureto de cádmio no mercado. Por isso, a este respeito, discordo com a decisão da maioria do Parlamento Europeu e do Conselho.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE), por escrito. (FR) Os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos estão em constante aumento e congregam várias substâncias perigosas. Estas substâncias podem ser libertadas no ambiente e prejudicar a saúde humana se não forem tratadas devidamente.

Esta directiva permitirá a várias empresas alcançar ainda mais progressos na concepção de equipamentos eléctricos e electrónicos novos e mais seguros, através do incentivo à inovação tecnológica. A redução de substâncias perigosas na fonte conduzirá também a uma redução nos custos de reciclagem. Por fim, no que foi um elemento essencial, alcançou-se uma isenção para os painéis solares, de modo a incentivar o desenvolvimento de tecnologias para as energias renováveis, na Europa.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE), por escrito.(PL) A Polónia é um dos maiores fabricantes de televisores, rádios e electrodomésticos da Europa. É também um país em que as vendas deste tipo de aparelhos estão a aumentar de ano para ano. O desenvolvimento da tecnologia e o crescimento da procura destes produtos estão também a causar um aumento na quantidade daquilo que é conhecido como lixo electrónico, e há um problema com o processamento destes resíduos e com o efeito poluente desse processo no ambiente. Por isso, as novas disposições da Directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas são extremamente importantes para os fabricantes deste tipo de equipamento. São necessárias para eliminar as substâncias perigosas e para elevar os padrões de segurança dos aparelhos destinados ao uso quotidiano. É também uma boa notícia para os consumidores, porque as novas regras introduzem a obrigação de utilizar substâncias que sejam seguras para a saúde e o ambiente e isso aplica-se a todos os fabricantes de equipamentos eléctricos, em toda a União Europeia.

 
  
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  Jutta Haug (S&D), por escrito. (EN) Embora não muito ambicioso, o compromisso alcançado em primeira leitura melhora a legislação actual e por isso votei favoravelmente. Além da nova metodologia para a restrição de substâncias, uma melhoria fundamental é o seu âmbito de aplicação aberto: todos os equipamentos eléctricos e electrónicos, incluindo os equipamentos para a geração de corrente eléctrica, a médio prazo, serão abrangidos pela legislação RSP. Uma grande desvantagem, porém, é a longa lista de exclusões, incluindo os painéis solares. A exclusão desta decisiva tecnologia "limpa" da legislação ambiental irá enviar o sinal errado, a nível da UE e a nível mundial. Trata-se de definir o quadro regulamentar para investimentos sustentáveis e coerentes! Não obstante ser mais económica a produção de painéis solares constituídos por substâncias perigosas como o telureto de cádmio, há muito que existem alternativas menos problemáticas e que provaram funcionar perfeitamente. Não vejo qualquer necessidade, portanto, para cobrir os nossos telhados e campos com potenciais resíduos perigosos, transferindo o desafio da sua eliminação para as gerações futuras. Sobre este ponto, discordo energicamente da posição e da decisão da maioria do Parlamento Europeu e do Conselho.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) O compromisso negociado pela minha colega Jill Evans assinala progressos nesta área do direito. A segurança jurídica que proporciona irá contribuir para melhorar a protecção do ambiente e por isso votei a favor do relatório.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) O contínuo aumento na produção de televisores, rádios e electrodomésticos é consequência do desenvolvimento de novas tecnologias e da maior procura deste tipo de produtos. Como consumidores, nós esperamos funcionalidade e ergonomia destes equipamentos, mas acima de tudo devemos exigir que os diferentes tipos de produto estejam de acordo com as normas relevantes, que regulam os padrões de segurança tanto para o utilizador como para o meio ambiente. A substituição dos aparelhos usados por novos produz quantidades alarmantes de resíduos, e as substâncias perigosas utilizadas na sua produção causam danos irreversíveis ao ecossistema.

Por isso, é indispensável a introdução de normas legislativas que limitem o uso de substâncias perigosas na produção dos aparelhos que entram em nossas casas e que, ao mesmo tempo, apoiem os fabricantes na introdução de medidas inovadoras e ecológicas.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) A actual Directiva RSP restringe a utilização de seis materiais perigosos, que anteriormente faziam parte de certos equipamentos eléctricos e electrónicos. A Directiva está a ser objecto de reformulação, a fim de a simplificar e facilitar, para os fabricantes, a identificação das substâncias proibidas, de forma a evitar confusões desnecessárias que possam ser perigosas para o consumidor e desperdiçar os recursos das empresas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) A União Europeia necessita de um conjunto exaustivo de regras sobre o uso de determinadas substâncias consideradas perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Esta exigência foi evidenciada pelos dados da Comissão, onde se estima que, todos os anos, só na União Europeia, são vendidas 9,3 milhões de toneladas de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE).

À medida em que o mercado continua a crescer e os ciclos de inovação se tornam ainda mais curtos, a substituição do equipamento acelera, tornando os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) no fluxo de resíduos em mais rápido crescimento. Após uma curta fase de transição para as empresas se adaptarem à nova legislação, o uso de substâncias perigosas em todos os equipamentos eléctricos e electrónicos será proibido, embora com algumas excepções como os painéis solares. Esta medida irá também exigir às indústrias concorrentes de países terceiros que respeitem as mesmas obrigações impostas às nossas próprios empresas, com a exigência expressa de que os produtos importados devem respeitar as mesmas normas de segurança que são garantidas pelas normas da UE.

Por isso, em última análise, penso que é uma prioridade salvaguardar certos bens básicos como a saúde pública e o meio ambiente, ainda que esteja ciente de que as condições em que operamos são muito condicionadas pela grave crise económica que afectou a Europa e o mundo.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório sobre a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. A actual Directiva relativa à restrição de substâncias perigosas limita o uso de seis materiais perigosos no fabrico de determinados equipamentos eléctricos e electrónicos. Pretende-se evitar resíduos tóxicos quando este equipamento é descartado, para assim garantir que os telemóveis, computadores e frigoríficos rejeitados da Europa não prejudiquem o meio ambiente ou a saúde humana, através da infiltração de produtos químicos em aterros ou da libertação de gases tóxicos durante a incineração. A directiva está a ser simplificada.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. O uso de substâncias perigosas em equipamento eléctrico e electrónico constitui um enorme problema para a saúde pública, para o ambiente e para a gestão de resíduos. Estes riscos são acrescidos com operações de reciclagem e valorização em condições deficientes nos países em desenvolvimento e sobretudo com a exportação ilegal para deposição em lixeiras nos países mais pobres. Com este projecto de legislação, todos os materiais em causa serão incluídos no âmbito desta directiva. Assim, no futuro, todos os materiais deverão estar em conformidade com as disposições da directiva caso uma avaliação ambiental o considere necessário.

A directiva contribui para o estabelecimento de regras claras nos Estados-Membros no que respeita à introdução no mercado destas substâncias e à sua reutilização. Esta directiva trará uma significativa melhoria à presente situação, pelo que votei favoravelmente. Considero contudo, que algumas substâncias perigosas que ficaram de fora da directiva devem ser incluídas nos próximos três anos, após uma revisão e avaliação do seu impacto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O crescente aumento da utilização de equipamentos eléctricos e electrónicos, aliado ao enorme desenvolvimento tecnológico dos mesmos, leva a que estes tenham um ciclo de vida cada vez mais curto, traz graves problemas no que respeita à utilização de substâncias perigosas nesses equipamentos, como dificuldades na gestão do número de resíduos cada vez maior. Assim, a presente directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas ("RUSP") tem por finalidade o alargamento do âmbito da mesma e reforçar a sua parte preventiva, para que, de acordo com o n.° 2 do artigo 174.º do Tratado, a correcção dos danos ao ambiente seja feita prioritariamente na fonte. Esta reformulação é essencial para que haja sucesso na redução das substâncias perigosas neste tipo de equipamentos.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) Apoio totalmente o relatório da senhora deputada Evans. No entanto, gostaria de acrescentar que há que prestar mais atenção a este problema. A utilização dos metais de chumbo, magnésio, mercúrio e terras raras na tecnologia electrónica e industrial é inevitável. A nossa tarefa é obrigar os fabricantes a utilizar materiais menos nocivos. Quando tal não for possível, é essencial que a população seja informada do potencial efeito prejudicial, sobre os consumidores, de todas as substâncias perigosas utilizadas.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito.(DE) A Directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (Directiva RSP) regula a utilização de substâncias perigosas em equipamentos e componentes. É também um importante instrumento para o estabelecimento de um padrão europeu, bem como mundial, para os fabricantes. O alargamento do âmbito de aplicação da directiva pretende ter também em conta o tratamento de resíduos de substâncias perigosas. Abstive-me porque o relatório ainda não resolve completamente todos os problemas associados à manipulação de substâncias perigosas.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Tem certamente havido um rápido crescimento no mercado de equipamentos eléctricos, em especial nas áreas da informática e das telecomunicações. Isto e os ciclos de inovação cada vez mais curtos conduzem a quantidades crescentes de resíduos de equipamentos eléctricos. A reformulação da Directiva RSP visa prevenir o uso de substâncias perigosas que possam prejudicar o ambiente ou a saúde humana. Algumas das propostas são polémicas: por um lado, grandes fabricantes de computadores como a HP, Acer e Sony Ericsson pronunciaram-se a favor da proibição de todos os retardadores de chama bromados em equipamentos eléctricos e electrónicos. Por outro lado, os resultados dos estudos da Comissão não são conclusivos, pelo menos no que respeita aos potenciais danos para o ambiente. Além disso, existem preocupações expressas pela indústria no que diz respeito à proibição de PVC, em particular na área da indústria de cabos. As propriedades negativas do PVC são contestadas e há receio de os custos aumentarem se o revestimento de cabos com PVC for proibido. É necessário ponderar estes argumentos antes de definir proibições específicas. Por isso, abstive-me de votar.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório por várias razões. Concordo que as instalações fixas e os painéis solares devem ser excluídos do âmbito de aplicação da directiva. Também fiquei satisfeito com a adopção de uma metodologia para a revisão das substâncias perigosas contidas no Anexo IV, pois significa que a lista de substâncias que devem ser examinadas pela Comissão (Anexo III) pode ser eliminada. Sou também da opinião que a definição, não excessivamente ampla, de que "dependência" significa depender da electricidade para a operação do equipamento está correcta. Além disso, acho prematuro incluir na legislação a avaliação dos nanomateriais, que estão actualmente a ser objecto de consideração pela Comissão. Por último, aplaudo o facto de que o âmbito de aplicação é "aberto" de forma a incluir todos os equipamentos eléctricos e electrónicos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O meu voto favorável ao relatório sobre a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (reformulação) deve-se às melhorias introduzidas em sede do acordo efectuado com o Conselho, tendo-se contribuído para fortes melhorias na defesa da saúde pública, do ambiente e na gestão de resíduos. De realçar a simplificação e a maior coerência dada à nova legislação. Num quadro de grande aumento das vendas de equipamento eléctrico e electrónico na UE era imperativo reorganizar e restringiro uso de materiais perigosos.

Com esta legislação contribuímos para evitar que o desperdício que produzimos com equipamentos eléctricos e electrónicos, como telemóveis, computadores e frigoríficos, prejudique o ambiente e a saúde humana através da introdução no meio ambiente de produtos químicos, seja através de aterros ou pela libertação de gases tóxicos na incineração.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de agradecer à senhora deputada Evans pelo seu excelente trabalho. Votei a favor, porque concordo que a reformulação da Directiva RSP tem de ser colocada no contexto das obrigações internacionais da UE de reduzir as emissões totais de dioxinas e furanos, com o objectivo da sua contínua minimização e, quando possível, da sua eliminação definitiva.

Não é ainda claro o destino final de grandes quantidades de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE). A incineração a alta temperatura continua a ser a excepção. Persiste o risco de que quantidades significativas de REEE continuarão a ser objecto de processamento abaixo das normas, na UE ou em países terceiros. As emissões de dioxinas e furanos só podem ser resolvidas através de escolhas concretas, na fase de concepção.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Na UE apenas, são vendidas anualmente cerca de 9,3 milhões de toneladas de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), a maior parte dos quais são grandes electrodomésticos e equipamentos informáticos e de telecomunicações. À medida que o mercado continua a crescer e os ciclos de inovação se tornam ainda mais curtos, a substituição do equipamento acelera, tornando os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) no fluxo de resíduos em mais rápido crescimento. Estima-se que os REEE cresçam até 12,3 milhões de toneladas em 2020.

Os principais aspectos desta reformulação da directiva são os seguintes:

- âmbito de aplicação aberto

- diferenciação entre a Directiva RSP e o Regulamento REACH

- modificações dos critérios de isenção

- critérios para decidir sobre a duração do período de isenção/graça

- co-decisão para futuras restrições, em vez da comitologia

- disposições específicas relativas aos nanomateriais.

Congratulo-me que tenha sido alcançado um acordo em primeira leitura. Votei a favor deste relatório, porque a nova proposta de directiva é simples e é um instrumento mais fácil de utilizar para os fabricantes, ao classificarem os seus produtos de acordo com as categorias previstas pela directiva. Também leva em conta o impacto socio-económico associado à protecção da saúde e do ambiente na alteração dos critérios de excepção.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. De acordo com a Comissão, é conveniente, por motivos de clareza e segurança jurídica, a reformulação da actual directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, adoptada em 2003. Tal reformulação passa desde logo pelo alargamento do respectivo âmbito, por forma a contribuir para a protecção da saúde humana e para uma valorização e eliminação ecologicamente correctas dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos. De salientar, quanto a esta questão, a necessidade de se tomar em devida consideração o potencial impacto das soluções preconizadas nas PME.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) Há cerca de oito anos, o Parlamento Europeu aprovou uma directiva relativa à restrição de substâncias perigosas (a Directiva RSP), respondendo desse modo à forte procura dos consumidores de produtos de consumo corrente seguros e não nocivos. Esta abordagem da segurança foi implementada sobretudo mediante a interdição da utilização do chumbo, do mercúrio e do cádmio em produtos tão diversos como aparelhos electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comboios eléctricos e jogos de vídeo. É com satisfação que acolho a revisão aprovada hoje que alarga a outros produtos o âmbito de aplicação da directiva, sem, porém, formar um juízo prematuro sobre substâncias tão importantes como os PVC. De modo semelhante, era importante reconsiderar a posição restritiva em relação aos nanomateriais adoptada em Junho pela Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. Esta revolução no infinitamente pequeno merece mais do que uma posição simplista: a favor ou contra, como no caso dos organismos geneticamente modificados (OGM). É igualmente essencial que a Directiva RSP seja exequível e, a este respeito, aplaudo o facto de se terem tomado em conta os potenciais efeitos destas substâncias sobre a saúde e o ambiente, o estabelecimento de uma metodologia e a complementaridade garantida com o Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH).

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Na sessão de hoje, votei a favor da revisão da Directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.

Em parte, como resultado dos novos conhecimentos científicos sobre o assunto, o texto - uma reformulação da Directiva de 2003 - procura introduzir restrições do uso de materiais como o cádmio, o cloro, o mercúrio e o cloreto de polivinilo (PVC), que ficou demonstrado serem perigosos para a saúde humana.

Não obstante estar consciente da forte oposição dos industriais do sector, sobretudo à restrição do uso dos PVC, creio ser um dever elementar dos políticos e, consequentemente, dos políticos democraticamente eleitos, tentar controlar o uso de substâncias que, mesmo que apenas potencialmente, possam prejudicar a saúde humana. Simultaneamente, temos de encorajar o uso de substâncias alternativas e de substituição dentro dos limites da tecnologia disponível.

Creio que o destino final dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos é particularmente importante, sobretudo em casos em que estes contenham materiais mais tarde reconhecidos como perigosos. Em tais casos, a sua eliminação deve ser, de facto, ainda mais rigorosa e cuidadosa.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) De acordo com a Comissão, são vendidos anualmente, só na UE, uns 9,3 milhões de toneladas (estimativa), de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), a maior parte dos quais são grandes electrodomésticos e equipamento informático e de telecomunicações. À medida que o mercado continua a crescer e os ciclos de inovação se tornam ainda mais curtos, a substituição do equipamento acelera, tornando os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) o caudal de resíduos em mais rápido crescimento. Estima-se que os REEE cresçam até 12,3 milhões de toneladas em 2020.Os REEE constituem uma vaga complexa de resíduos, incluindo diversas substâncias perigosas. Estas substâncias, ou os produtos da sua transformação, podem ser libertadas no ambiente e prejudicar a saúde humana, especialmente se não forem tratadas de modo adequado. Os riscos para a saúde humana e o ambiente aumentam ainda devido a operações de reciclagem/valorização abaixo das normas em países em desenvolvimento. De acordo com o artigo 174.º, nº 2, do Tratado, a correcção dos danos infligidos ao ambiente devia ser feita prioritariamente na fonte. A hierarquia de resíduos na directiva-quadro sobre resíduos atribui alta prioridade à prevenção, que é definida, entre outras coisas, como a instituição de medidas de prevenção de resíduos que reduzam a quantidade das substâncias perigosas nos materiais e produtos. Espero que este relatório ajude a resolver esses problemas.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. (EN) Os equipamentos electrónicos produzem o caudal de resíduos de mais rápido crescimento na Europa, pelo que reduzir as substâncias carcinogéneas e tóxicas desses resíduos deve constituir um objectivo de alta prioridade. O âmbito de aplicação aberto é uma abordagem muito melhor do que a proposta pela Comissão. Uma lista definitiva de produtos específicos podia excluir da regulamentação novos produtos, e nós temos necessidade de assegurar que a legislação só facilite - mas também acompanhe - a inovação e a indústria. É encorajador verificar que várias empresas estão agora a eliminar dos seus produtos, por fases, algumas destas substâncias potencialmente nocivas. Todavia, ainda temos de adoptar legislação ambiciosa que encoraje o resto da indústria a seguir o avanço dos outros e a inovar, de molde a garantir melhor protecção do ambiente.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) Dei a minha aprovação ao relatório sobre a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Este relatório constitui um passo na direcção certa, alargando, entre outros, a categoria dos equipamentos aos aparelhos médicos. Além dos metais pesados, como o mercúrio e o chumbo, também são proibidos alguns retardadores de chama bromados. Além disso, o relatório proporciona um âmbito de aplicação aberto, permitindo que, futuramente, esta directiva cubra todo o equipamento electrónico, com um número especificamente definido de excepções, bem como outras substâncias perigosas. Para o efeito, são estabelecidos critérios inequívocos. Lamento, porém, que nesta directiva não tenha sido incluída uma proibição dos PVC, tal como tinha proposto o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia. É muito importante conseguir uma redução das substâncias perigosas nos resíduos electrónicos. Muito embora a legislação europeia proíba a exportação de resíduos perigosos para reciclagem, estudos mostraram que mais de dois terços dos resíduos electrónicos europeus são exportados. Frequentemente, estes e-resíduos são depositados ilegalmente em locais como a África Ocidental, onde o tratamento de resíduos fica muito abaixo das normas, causando terríveis problemas de saúde e poluição ambiental. Há muito dinheiro a ganhar neste mercado de resíduos, motivo por que se impõem supervisão e controlos rigorosos para refrear a exportação ilegal de resíduos electrónicos.

 
  
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  Marianne Thyssen (PPE), por escrito. (NL) Tornou-se impossível imaginar a nossa vida quotidiana sem aparelhagem eléctrica e electrónica. O sistema de Restrição de Substâncias Perigosas (RSP) que regula a utilização de substâncias perigosas no seu equipamentos, tornou-se, de facto, um sistema universal, usado em nada menos de 28 países terceiros. Até à data, com base na actual Directiva RSP, foram impostas restrições ao mercúrio, ao chumbo, ao cádmio e a alguns retardadores de chama bromados. O rápido progresso tecnológico e melhores conhecimentos científicos forçaram-nos a reformular esta legislação. A reformulação da directiva é igualmente necessária para fazer da Directiva RSP um instrumento eficiente e flexível. Na realidade, daqui em diante, passará a ser possível excluir mais rapidamente substâncias perigosas, o que irá beneficiar os seres humanos e o ambiente. Foi igualmente estabelecida a relação entre o Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH) e Directiva RSP, evitando-se desse modo a dupla regulamentação. Foi por essas razões que hoje apoiei convictamente o acordo que o Parlamento conseguiu concluir com o Conselho. Espero que seja possível concluir rapidamente também um acordo no que diz respeito à Directiva relativa aos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. No fim de contas, os dois instrumentos legislativos encontram-se inextrincavelmente ligados.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito.(DE) Este é um bom relatório que, de modo equilibrado, tem em conta a maior parte das preocupações da indústria e da protecção ambiental. Embora não seja certamente possível atingir completa satisfação relativamente a assunto tão complexo, este texto oferece uma grande aproximação.

 
  
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  Kathleen Van Brempt (S&D), por escrito. (NL) Votei a favor do relatório Evans pelo facto de o balanço geral do acordo alcançado com o Conselho ser positivo. Não obstante, na qualidade de relatora-sombra, gostaria de manifestar o meu desagrado pelo o facto de, após intensas pressões por parte do sector, os painéis solares terem sido excluídos do âmbito de aplicação da directiva. Em consequência disso, o cádmio continuará a ser permitido nos painéis solares colocados no mercado europeu, durante (pelo menos) mais dez anos, ao passo que não será permitido em qualquer outro equipamento eléctrico ou electrónico. Desaprovo expressamente uma situação em que um sector que devia constituir uma força motriz da nossa evolução para uma economia verde tenha estado ansioso por eludir esta importante legislação ambiental, e em que uma maioria no Parlamento e no Conselho tenha cedido aos interesses de um tipo de tecnologia em particular (uso de painéis solares de película fina de telureto de cádmio).

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Na votação de hoje, dei o meu apoio ao relatório sobre a restrição do uso de determinadas substâncias nos equipamentos eléctricos e electrónicos. Recentemente, foi-nos dado verificar a importância do problema tratado pela legislação que aprovámos, uma vez que vários milhões de lares em toda a União Europeia trocaram os seus aparelhos de televisão CRT por modernos ecrãs LCD. Hoje, esses mesmos lares estão a pensar em trocar os seus televisores LCD por outros LCD-LED.

Os peritos afirmam que o uso de equipamento eléctrico e electrónico se está a tornar a fonte de resíduos que mais rápido crescimento regista. A acrescentar a isso, análises efectuadas pelo instituto de investigação Öko-Institut demonstraram os efeitos adversos dos PVC e dos retardadores de chama halogenados sobre o ambiente e a saúde humana. Estou certo de que o documento aprovado hoje irá contribuir para a redução da quantidade de substâncias perigosas deste tipo.

 
  
  

Proposta de resolução B7-0617/2010 (Acordo Comercial Anticontrafacção)

 
  
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  Damien Abad (PPE) , por escrito. – (FR) Hoje, o Parlamento aprovou uma proposta de resolução sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), a fim de assegurar melhor aplicação internacional das medidas anticontrafacção. O ACTA é um instrumento destinado a tornar mais eficazes as regras existentes e a proporcionar melhor protecção contra as violações dos direitos de autor, das marcas registadas, das patentes, dos designs e das indicações geográficas. Votei a favor desta resolução, apresentada pelo meu grupo político, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), porque creio que o ACTA proporciona protecção à indústria europeia. Daí, o podermos assegurar a protecção dos direitos de autor, bem como criatividade e inovação em assuntos culturais e científicos. Hoje devíamos, de facto, parar para reflectir sobre o modo de melhor a pirataria, e este acordo é um passo no sentido da aplicação mais eficaz de medidas de contrafacção.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor da proposta de resolução comum apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Reformistas e Conservadores Europeus, e conhecida como "ACTA", sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção. Este acordo tem em vista combater a proliferação das contrafacções e a crescente pirataria de produtos protegidos por direitos de autor, mediante a criação de uma nova estrutura de governação internacional. Creio ser crucial proteger do roubo a criatividade, porque roubo é o que são a pirataria e a contrafacção. A União, que aspira a tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo, não pode continuar indiferente a este grande problema. É esse o motivo por que aplaudo a aprovação desta resolução. É um texto vigoroso, que devia ter unido todos os parlamentares. Infelizmente, foi aprovado apenas por uma estreita maioria. Ao passo que a Comissão Europeia estava a oferecer fortes garantias no que diz respeito aos direitos fundamentais, a Esquerda do Parlamento preferiu agarrar-se a infundados slogans de protesto. A meu ver, a União Europeia deve encabeçar esta luta contra a negligência e a falta de empenhamento, de que a China e a Rússia são frequentemente culpadas neste domínio. A nossa competitividade na economia globalizada está em jogo.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) O combate à contrafacção é um elemento essencial da estratégia política da UE, tendo por objectivo garantir justiça, condições uniformes para os nossos fabricantes, emprego para os nossos cidadãos e respeito pelos princípios do Estado de direito. Com o aparecimento das tecnologias digitais, a contrafacção assumiu, a nível internacional, uma dimensão incontrolável, motivo por que a cooperação internacional é o principal instrumento para combater o problema. Apoiei esta proposta de resolução que expõe os objectivos do Parlamento Europeu e as prioridades nas negociações multilaterais sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção, que, pela primeira vez, visa estabelecer um quadro internacional global para combater mais eficazmente as violações dos direitos de propriedade intelectual. Considero importante assegurar que medidas de aplicação dos DPI não constituam um obstáculo à inovação e à concorrência e que não comprometam as limitações dos DPI, nem a protecção dos dados pessoais, ou restrinjam o livre fluxo de informações ou criem obstáculos injustificáveis ao comércio lícito.

 
  
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  Françoise Castex (S&D), por escrito.(FR) Votei contra este texto: a Direita europeia cedeu às exigências de certos governos e à pressão das indústrias culturais, em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus. Todas as salvaguardas que pedimos à Comissão foram rejeitadas com um gesto de mão pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos). Isso transmite um mau sinal à Comissão, antes das negociações, em Sidney, na próxima semana. Além disso, a vaga definição da locução "escala comercial", a respeito do aumento das sanções penais no domínio das violações on-line dos direitos de autor, poderia encorajar os Estados-Membros a aprovarem legislação conducente à criminalização de utilizadores privados e intermediários técnicos.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Permitirá reforçar a cooperação internacional na luta contra a falsificação, criando uma ferramenta para uma efectiva protecção dos DPI. Não deverá criar novos direitos, mas assegurar o respeito dos direitos já existentes, através de medidas repressivas e da criação de um quadro internacional abrangente de assistência às partes. Trata-se de um acordo difícil, com interesses contrapostos e que permitem interpretações controversas em relação aos seus efeitos. É fundamental que se protejam os DPI, mas, por outro lado, é essencial que se garanta um equilíbrio que assegure que a liberdade de expressão e de inovação não seja ameaçada, ou que sejam criadas limitações ao exercício das liberdades civis e fundamentais dos indivíduos. A contrafacção é um problema muito sério, que acarreta enormes riscos para a indústria Europeia, para a economia e inovação.

Espero que este Acordo represente um passo na direcção certa e que nas próximas negociações se possam solucionar ambiguidades e omissões de que o texto ainda padece, como é o caso, por exemplo, da referência a indicações geográficas falsas. Cumprimento a Comissão pelo seu esforço em aumentar o grau de transparência das negociações e espero que mantenha esta postura, mantendo o Parlamento plenamente informado dos progressos das negociações.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da proposta de resolução comum sobre o "Acordo Comercial Anticontrafacção" proposta pelo Grupo da Aliança dos Socialistas e Democratas Progressistas no Parlamento Europeu, juntamente com outros três grupos políticos da Assembleia legislativa europeia. A intenção por trás desta resolução era: o respeito das liberdades fundamentais e dos direitos individuais, e manter o livre acesso à Internet. A resolução também se esforçou por garantir acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento. É lamentável que esta resolução não tenha conseguido ganhar a votação da Casa, uma vez que a posição socialista apoiava os interesses dos cidadãos europeus.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Concordo globalmente com esta proposta de resolução, que versa sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), aprovada após longos meses de debate e após um esforço na busca de uma solução de compromisso entre os diversos grupos políticos, infelizmente não atingido. Em nome do salutar funcionamento dos mercados, da protecção do mercado único, da competitividade das empresas europeias numa economia global e da criação e manutenção do emprego na UE é importante que esta assuma a luta contra a contrafacção nas diversas vertentes como uma prioridade da sua política interna e internacional. Consciente de que o ACTA não preconiza a solução para um problema complexo e pluridimensional como é a contrafacção; tal como é expresso no Ponto 3 considero, porém, que o ACTA constitui uma válida ferramenta para tornar mais eficazes as normas existentes, beneficiando deste modo as exportações da UE e protegendo os titulares de direitos quando operam no mercado global, onde actualmente diversos titulares de direitos de propriedade industrial e intelectual são vitimas de violação sistemática e generalizada em matéria de direitos de autor, marcas registadas, patentes, desenhos e indicações geográficas.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Votei contra esta resolução que afirma a posição do Parlamento Europeu antes da assinatura do Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), porque a maioria conservadora desta Casa se recusou a trazer à colação a necessidade de salvaguardas para os nossos cidadãos perante este acordo global sobre os direitos de autor. O Parlamento ainda tem de ter a confirmação de que a base legal para esta negociação é coerente com o Tratado de Lisboa, antes da assinatura do acordo. A Comissão também tem de nos demonstrar que a cooperação entre os provedores de serviços e os titulares dos direitos não irá violar os direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão e o direito a garantias processuais. Isto requer uma análise do impacto do ACTA sobre a protecção de dados e dos direitos fundamentais. Temos necessidade de uma garantia do Conselho e da Comissão de que o ACTA não necessitará de quaisquer alterações ao Direito da UE tanto quanto diga respeito a medidas no âmbito do direito penal relacionadas com o respeito dos direitos de propriedade intelectual. Disposições civis repressivas em matéria de patentes também podiam ter um impacto negativo sobre o acesso a medicamentos genéricos, pelo que a Comissão devia abordar esta preocupação. Devíamos recusar a nossa concordância ao ACTA até recebermos garantias por escrito a respeito destes assuntos cruciais.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) Uma dúvida persiste sobre o conteúdo do Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA). O principal objectivo deste acordo, que há anos está a ser negociado no maior dos segredos entre uns dez países, é combater a contrafacção e proteger os direitos de propriedade intelectual. Não obstante, devia ser feito notar que nem a China, nem o Brasil ou a Índia participaram nestas negociações. Além disso, ao passo que se impõe combater a contrafacção, as bem conhecidas disposições do tratado em questão implicam o estabelecimento de medidas que podem ser consideradas atentados contra liberdades individuais: supervisão dos prestadores de serviços de Internet, reforço dos controlos das fronteiras e maiores dificuldades no transporte mais difícil dos medicamentos genéricos a baixo custo para os países em desenvolvimento. Tudo preocupações que foram transmitidas por grande número de parlamentares que não desejam confiar "cegamente" nas negociações dirigidas pela Comissão Europeia. A resolução, que foi aprovada - à justa - por uma pequena maioria não pode, realmente, ser considerada apoio, uma vez que persistem dúvidas sobre se o texto respeita o acervo comunitário e se é compatível com os direitos fundamentais.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Abstive-me na votação da resolução sobre o Acordo Comercial de Combate à Contrafacção por considerar que o texto, apesar de conter importantes considerações, é excessivamente crítico em relação ao acordo em apreciação. Considero que, globalmente, o ACTA é favorável aos interesses económicos da UE e equilibrado na combinação entre a defesa dos direitos de propriedade intelectual e a garantia de direitos fundamentais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Depois de fortes insistências por parte do Parlamento, o grau de transparência das negociações do ACTA aumentou substancialmente e, desde a ronda de negociações na Nova Zelândia, o Parlamento tem sido plenamente informado. O texto negociado reflecte as principais preocupações expressas pelo Parlamento, nomeadamente quanto a questões como o respeito pelos direitos fundamentais, da privacidade e da protecção de dados, o respeito pela importância de uma Internet livre, a utilidade de salvaguardar o papel dos prestadores de serviços e a necessidade de salvaguardar o acesso aos medicamentos. O combate à contrafacção é uma prioridade e a cooperação internacional é fundamental para a obtenção deste objectivo. Com a possibilidade de adesão ao acordo de novos países emergentes e em desenvolvimento – promovendo uma protecção generalizada dos Direitos de Propriedade Intelectual – o ACTA poderá alcançar o desejado multilateralismo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O acordo negociado é um passo importante na luta contra a contrafacção, sendo um elemento-chave da estratégia política da UE tendente à garantia da justiça, da igualdade de condições de concorrência para os produtores europeus, da preservação do emprego para os cidadãos e do respeito do primado da lei. O combate à contrafacção deve ser uma das prioridades da estratégia política interna e internacional e a cooperação internacional é fundamental para a consecução deste objectivo.

O ACTA é uma ferramenta que torna mais eficazes as normas existentes, beneficiando assim as exportações da UE e protegendo os titulares de direitos quando operam no mercado global. Saliento a importância, para as empresas europeias e o emprego na UE, de proteger as indicações geográficas e saúdo os esforços envidados pela Comissão para incluir a protecção das indicações geográficas no âmbito do ACTA. Por fim realço a importância da Comissão confirmar que a aplicação do ACTA não terá qualquer impacto nos direitos fundamentais e na protecção de dados, assim como nos esforços que a UE desenvolve actualmente para harmonizar as medidas de aplicação dos direitos de propriedade intelectual.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Se não tivesse decidido boicotar a sessão após o lamentável episódio de totalitarismo sócio-eurocrático que acabamos de viver, teria votado a favor da proposta de resolução comum apresentada pelos grupos da ala esquerda sobre o acordo contra a contrafacção. E tê-lo-ia feito, não por ter mudado de credo político, mas sim porque creio que este acordo é insuficiente para proteger da contrafacção as nossas indústrias, creio que ele não consegue garantir o respeito das indicações geográficas, que não serve de grande coisa, se não envolver a China, o maior contrafactor do mundo, e que ele põe em perigo os direitos e liberdades dos cidadãos, uma vez que diz respeito a direitos de propriedade "intangíveis". Sou igualmente a favor de todos os pedidos de informação prévia, de análises de impacto, etc., que existem nesta resolução. Em resumo, este acordo é, tal como está, inútil e potencialmente prejudicial. Nem sequer devia estar a ser negociado e ainda menos, dados os assuntos que cobre, unicamente pela Comissão Europeia.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Votei contra a proposta de resolução sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção apresentado pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Reformistas e Conservadores Europeus, porque esse texto de modo algum é suficiente para proteger as liberdades individuais. Os parlamentares manifestaram com regularidade as suas muitas preocupações com a negociação deste acordo internacional e antes de ele ter sido definitivamente ratificado pelos Estados-Membros e pela União Europeia era importante trazer à colação alguns problemas, particularmente os relacionados com o acesso a medicamentos, a responsabilidade dos prestadores de serviços de Internet e as revistas da bagagem pessoal dos viajantes nas fronteiras. Infelizmente, a proposta de resolução conjunta apresentada pelo Grupo da Aliança dos Socialistas e Democratas Progressistas no Parlamento Europeu, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, e o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, em nome do qual votei, não pôde ser aprovada, por lhe faltarem apenas alguns votos.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Estou desapontado pelo o facto de hoje não ter sido aprovada a resolução apoiada pelo meu grupo. O Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA) tem potencial para ter um efeito extremamente negativo sobre as liberdades cívicas, e a votação de hoje em nada concorreu para reduzir esses receios.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito.(DE) Votei a favor da proposta de resolução apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Reformistas e Conservadores Europeus sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA). A resolução expressa as mesmas preocupações que expressam os cidadãos da UE em relação à protecção de dados. Além disso, rejeita expressamente um regime de "três etapas", que tem sido discutido como medida a ser usada no caso de violação dos direitos de autor. A resolução faz notar também que o acordo deve estar em sintonia com o acervo comunitário, ou seja, com o órgão comum do Direito da UE. Produtos de contrafacção e violação dos direitos de autor prejudicam a economia europeia, pondo também em risco os postos de trabalho europeus. Cumpre tomar medidas decisivas para fazer frente a esta situação.

 
  
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  Edvard Kožušník (ECR), por escrito. (CS) Aplaudo o facto de terem sido retiradas do texto final deste acordo internacional as disposições mais controversas, como as que se referem à responsabilidade de terceiros, a controlos obrigatórios das memórias dos computadores ao atravessar fronteiras e à aplicação obrigatória da "guilhotina digital". Embora saúde o esforço aqui feito com vista a uma maior protecção dos direitos de propriedade intelectual, não estou convencido de que a forma do acordo aqui apresentado seja a melhor possível. Preocupa-me que países como a China e a Rússia não sejam signatários do acordo. O facto de o acordo dar maior ênfase à protecção dos titulares dos direitos, e não à dos verdadeiros autores, leva-me a questionar se o acordo servirá realmente para proteger os direitos de propriedade intelectual em geral ou apenas os direitos de um pequeno grupo de entidades maioritariamente estabelecidas nos EUA.

O facto de não ter sido possível incluir indicações geográficas no acordo vem confirmar ainda mais os meus receios. Talvez não seja necessário tecer mais comentários sobre o método de negociação do acordo, mas quero acreditar que não se voltará a usar o método escolhido para o ACTA nem outro método com a mesma falta de transparência e que, no futuro, o Parlamento será atempadamente informado sobre o processo de negociação de acordos semelhantes e sobre o seu conteúdo.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) O Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA) tem melhorado e continua a melhorar a eficácia das normas que promovem as exportações da União Europeia e protegem as pessoas que estão cada vez mais sujeitas a infracções dos seus direitos de propriedade intelectual quando operam no mercado global.

Como é bem salientado na proposta conjunta de resolução, o combate à contrafacção ao nível global constitui um aspecto fundamental da estratégia política da União Europeia, visando criar condições de concorrência normalizadas a todos os produtores europeus. Estou convicto de que neste sector, como noutros, é agora claramente aceite a natureza essencial da cooperação entre Estados. A protecção dos direitos de autor, marcas registadas, patentes, desenhos e indicações geográficas é claramente uma matéria sensível dada a sua relação com os direitos humanos fundamentais, mas a proposta de hoje constitui um apelo sério a prosseguirmos na direcção certa. A Comissão deve, de facto, comprometer-se a garantir a inclusão de métodos eficazes para a implementação efectiva da protecção de indicações geográficas, dado o seu carácter essencial para as empresas e para o emprego de cidadãos europeus.

 
  
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  Constance Le Grip (PPE) , por escrito.(FR) Votei a favor da proposta de resolução relativa ao Acordo Comercial Anticontrafacção, apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus. Esta resolução do PPE/ECR salienta que o combate à contrafacção é uma prioridade no âmbito da estratégia de política interna e internacional da União e que a cooperação internacional constitui um elemento crucial na prossecução deste objectivo global. Ao assumir as preocupações do Parlamento Europeu e dos nossos concidadãos em matéria de respeito pelos direitos fundamentais, protecção da privacidade e dos dados pessoais, reconhecimento do papel vital da liberdade de acesso à Internet, importância de proteger o papel dos fornecedores dos serviços, e necessidade de salvaguardar o acesso a medicamentos, o acordo dá maior eficácia às normas vigentes. Este visa proporcionar maior protecção contra violações dos direitos de propriedade intelectual, marcas registadas, desenhos e patentes no interesse das exportações da Comunidade e dos titulares desses direitos. Ao contrário do que tem sido dito pelos seus detractores, o acordo é totalmente compatível com o acervo comunitário. Não introduz, por exemplo, o chamado procedimento "três etapas".

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor da proposta de resolução relativa ao Acordo Comercial Anticontrafacção(ACTA), uma vez que: 1. Está em plena consonância com o acervo comunitário; 2. Resultará num impacto positivo nas medidas de protecção dos direitos de propriedade intelectual ao nível global e de territórios como, entre outros, a Ásia, a Austrália, e a região do Pacífico; 3. Protege a concorrência ao nível da UE e a diversidade cultural, contribuindo, além disso, para a criação de empregos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. – Votei a favor da proposta de resolução relativa ao Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA). O ACTA aborda a implementação da legislação sobre PI ao nível internacional e a violação de interesses comerciais em matéria de direitos de autor. Trata-se da questão muito delicada de proporcionar protecção adequada aos titulares de direitos e retornos razoáveis dos seus investimentos sem, por outro lado, infringir liberdades civis, restringir o acesso a medicamentos ou criminalizar indivíduos por infracções sem gravidade de direitos de autor. O local certo para fazer essa avaliação é o comité para as questões comerciais, quando este ponderar se concede, ou não, aprovação parlamentar ao ACTA.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) A protecção contra a contrafacção e a protecção da propriedade intelectual são elementos indubitavelmente importantes à escala internacional. Todavia, do acordo ACTA proposto não ressalta qualquer significado claro em termos de protecção equilibrada e de qualidade dos interesses dos cidadãos de todos os Estados-Membros. Este acordo, cuja elaboração demorou muito tempo, tem falta de transparência a vários níveis nas etapas preparatórias, e, no seu contexto, está mais orientado para os interesses de um grupo. Embora este acordo também declare, entre outras coisas, um reforço do controlo por parte de organismos relevantes de mercadorias em trânsito, e o regime de exportações ou as negociações ex officio, levanta-se a questão do âmbito e de outras possibilidades de implementar o acordo, uma vez que a sua implementação parece discutível sem a ratificação de um grande número de países importantes em todo o mundo.

Quanto a garantir, de facto, a protecção da propriedade intelectual, pode dizer-se que, à escala global, existe agora um vasto leque de instrumentos, instituições e disposições contratuais reconhecidos e comprovada e suficientemente operantes que asseguram protecção contra a contrafacção. Por outro lado, a garantia de não ser necessário alterar o acervo comunitário mereceria, para um documento desta importância e com este carácter, ser submetida a uma análise jurídica exaustiva.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. Votei favoravelmente esta moção porque representa um passo importante no combate à contrafacção sem pôr em causa questões como a circulação de medicamentos genéricos e garantindo direitos fundamentais, como o direito à privacidade e a protecção de dados.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) O Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA) foi negociado nas costas dos nossos cidadãos e em oposição à ONU e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o único organismo com legitimidade para estabelecer um acordo como este. No caso do ACTA, alguns países negociaram entre si as normas que irão prevalecer em matéria de direitos de propriedade intelectual. Esta apropriação abusiva do direito internacional em benefício dos países mais ricos e dos seus aliados mais próximos é completamente intolerável.

Para mais, dada a incerteza relativa à possível concessão de patentes no domínio dos seres vivos e os potenciais obstáculos à circulação de medicamentos genéricos, não importa lamentarmos este ou aquele ponto se nos confrontamos com um facto consumado. Voto, por isso, contra este texto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É muito importante o lançamento do projecto de Acordo Comercial Anticontrafacção, de 2 de Outubro de 2010, após a ronda de negociações de Tóquio. É, no entanto, também necessário que a Comissão comunique, ao Parlamento e ao público, o texto definitivo do acordo ACTA depois da reunião de negociação dos aspectos técnicos, realizada em Sidney, de 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2010.

O combate à contrafacção é uma das principais prioridades da estratégia política interna e internacional e a cooperação internacional é fundamental para a consecução deste objectivo. Estamos perfeitamente cientes de que o acordo negociado não irá resolver o problema complexo e pluridimensional da contrafacção, sendo no entanto um passo na direcção certa para acabar com esse grave problema que é responsável por graves danos na economia da UE e no PIB dos Estados-Membros.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (LV) É essencial que este acordo entre em vigor logo que possível. Qualquer demora pode abrir as portas ao roubo descarado da propriedade intelectual. Os custos de produção ultrapassam montantes inacreditáveis. A pirataria na Internet é um tema extremamente actual. Muitos fornecedores de serviços de Internet e cidadãos da União Europeia estão envolvidos em actividades contrárias à ética. Neste contexto, é necessário regular todas as operações associadas a descarregamentos e à chamada troca de informação. Em matéria de prevenção da contrafacção, não agir, além de promover a impunidade, é uma atitude cínica. Apoio plenamente esta proposta de resolução.

 
  
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  Vital Moreira (S&D), por escrito. Abstive-me no voto da resolução conjunta apresentada pelos grupos Socialistas & Democratas, Liberais, Verdes e Esquerda Unida sobre a ACTA (Acordo de Comércio contra a Contrafacção) porque considero o respectivo texto demasiado crítico e que o mesmo deveria ser mais equilibrado. Na versão apresentada há uma clara indicação de que a nossa posição final será contrária à adopção do acordo. Considero que o acordo é globalmente favorável aos interesses económicos da União, atendendo especialmente ao facto de querermos basear a nossa economia na inovação e I&D ("smart growth").

É por isso que, na minha opinião, uma protecção reforçada dos Direitos de Propriedade Industrial, incluindo as patentes, é essencial para a competitividade europeia. Por outro lado, considero que as preocupações iniciais relativas aos medicamentos genéricos, à protecção do direito de acesso à internet e à protecção das Indicações Geográficas (Denominações de Origem), foram satisfatoriamente ultrapassadas na negociação final. Não podemos ignorar os progressos feitos. Sem dúvida que nem tudo é satisfatório, mas um acordo internacional deve ser julgado globalmente.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor da proposta de resolução do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus e contra todas as outras, uma vez que o ACTA internacional torna possível combater mais eficazmente a contrafacção, o que conduz a uma melhor protecção dos direitos de autor e, por consequência, da indústria europeia. O ACTA ajudará, além disso, a proteger os consumidores contra produtos contrafeitos que são cada vez em maior número nos mercados europeus.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da proposta de resolução do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) sobre o ACTA, na medida em que acredito ser essencial a implementação do acordo, rapidamente e sem mais demoras ou perdas de tempo; caso contrário, corremos o risco de um impasse nas negociações em detrimento quer dos produtores quer dos consumidores europeus.

A Europa tem a obrigação de continuar a concentrar esforços em duas áreas. A primeira tem a ver com a obrigação de proteger, tanto no plano civil como em termos aduaneiros, as indicações geográficas europeias que estão a sofrer danos que afectam não só a indústria agro-alimentar, vítima da concorrência desleal de produtos contrafeitos que habitualmente copiam nomes de marcas europeias conhecidas ou as evocam, mas também de indústrias que operam nos sectores do design e da moda. A segunda área tem a ver com a obrigatoriedade de normas comuns de controlo das vendas on-line. Este sector tem assistido a um aumento das vendas de livros, filmes, música e milhões de produtos contrafeitos, lesando tanto consumidores como produtores europeus.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei a favor da proposta de resolução apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e pelo Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), dado tratar-se de um acordo concebido para acautelar a concorrência justa e saudável. O acordo introduz um enquadramento internacional que reforça o combate contra infracções dos direitos de propriedade intelectual ao promover o acesso de outros países em desenvolvimento ao acordo, dado não lhes ser vedada a participação no ACTA.

As negociações do acordo atendem às principais preocupações da UE, em que se contam: o respeito pelos direitos fundamentais e pela privacidade; a protecção de dados; o respeito pelo papel da Internet livre; a defesa do papel dos fornecedores de serviços; e a necessidade de acautelar o acesso a medicamentos e de proteger a saúde pública.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. É minha convicção que esta moção representa um passo importante no combate à contrafacção mantendo-se o necessário equilíbrio entre valores conflituantes. De facto, não se põe em causa a liberdade de expressão e de inovação e garantem-se direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à protecção de dados.

Existem interesses contrapostos que dificultam o consenso, mas um acordo é, na sua essência, o encontro de vontades comuns, o que aqui foi conseguido com algum êxito. De saudar a postura de transparência da Comissão nestas negociações mantendo o PE informado e espero que nas próximas negociações se possam solucionar ambiguidades e omissões que ainda são referidas por todas as partes. Creio que com o acordo alcançado se reforçará a cooperação internacional na luta contra a falsificação, criando uma ferramenta para uma efectiva protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, e garantir-se-á os direitos fundamentais. É também fundamental assegurar o respeito dos direitos já existentes através de medidas repressivas e da criação de um quadro internacional abrangente de assistência às partes.

 
  
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  Miguel Portas (GUE/NGL), por escrito. Votei favoravelmente esta Moção porque representa um passo importante no combate à contrafacção sem pôr em causa questões como a circulação de medicamentos genéricos e garantindo direitos fundamentais como o direito à privacidade e a protecção de dados.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A luta contra a contrafacção, que é um fenómeno mundial, exige uma abordagem multilateral, baseada no reforço da cooperação entre os grandes actores mundiais. Nesta medida, pese embora esteja ciente que o acordo negociado não irá resolver o complexo problema da contrafacção, estou convicto de que o mesmo constitui um passo na direcção certa.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Votei hoje a favor do Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), acordo internacional recentemente concluído.

O objectivo do novo ACTA multilateral entre a União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Japão, México, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Coreia do Sul e Suíça é o de reforçar a protecção da propriedade intelectual e contribuir para o combate à contrafacção e à pirataria de produtos, como roupas de grandes marcas, música e filmes.

Tenho consciência de que o acordo negociado não vai resolver o problema complexo e multidimensional da contrafacção, mas acredito que constitui um passo na direcção certa. Em todo o caso, exorto a Comissão Europeia a confirmar que o texto não tem quaisquer repercussões nas liberdades fundamentais nem na legislação da União Europeia. Faço ainda notar que o Parlamento tem o direito de vetar acordos internacionais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Parlamento Europeu não conseguiu, por pouco, aprovar uma resolução exigindo à Comissão a clarificação e a avaliação das consequências do Acordo Comercial Anticontrafacção ACTA. Os números foram 306 a favor, 322 contra, e 26 abstenções. A resolução tinha sido apresentada pelo Grupo dos Verdes (incluindo o Partido Pirata), os Sociais-democratas, os Liberais e a Esquerda. Foi aprovada, em vez dessa, uma resolução alternativa do Grupo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e do Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus. Basicamente, esta resolução aplaude o que os negociadores têm feito até agora, sem pedir à Comissão quaisquer esclarecimentos ou avaliações adicionais específicos. Embora sendo uma derrota, está longe de ser a palavra final sobre a matéria. A resolução não tem qualquer efeito formal, sendo apenas uma expressão do sentimento do Parlamento. A votação decisiva ocorrerá (provavelmente) no início do próximo ano, quando o Parlamento for solicitado a dar o seu consentimento ao acordo. Se, nessa altura, o voto for "não", o acordo é eliminado. A votação de hoje foi uma forma de nos recordar que temos de continuar a trabalhar muito para conseguirmos obter mais informação sobre os efeitos do ACTA para que o Parlamento Europeu possa tomar uma decisão informada na votação final de consentimento.

 
  
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  Marie-Thérèse Sanchez-Schmid (PPE), por escrito. (FR) O Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA) é um acordo que protege os nossos cidadãos, os nossos criadores, os nossos artistas e as nossas empresas, sendo essa a razão por que o apoio. Ele ajuda, de facto, a clarificar as vias de recurso para casos flagrantes de violação de direitos de propriedade intelectual num país que faça parte do acordo. A Comissão foi transparente, o ACTA não pode ir para além do acervo comunitário, não pode ultrapassar nenhuma das medidas tomadas no quadro das directivas europeias e não pode, em circunstância alguma, violar direitos fundamentais. Foi negociado fora das instituições tradicionais internacionais (a Organização Mundial do Comércio, entre outras) porque a China e a Índia se opuseram a qualquer acordo. O ACTA é, por fim, um acordo aberto, e todos os Estados que pretendam participar nele livremente podem juntar-se a nós para que, juntos, possamos dar protecção, em termos jurídicos e também físicos, aos nossos concidadãos contra os danos causados pela contrafacção. Votei, por conseguinte, a favor desta proposta de resolução.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE), por escrito. (SV) O Parlamento Europeu expressou a sua opinião sobre o acordo ACTA em inúmeras ocasiões. Eu, por exemplo, votei a favor da proposta de resolução do Parlamento em Março de 2010 relativa à falta de escrutínio público e de transparência nas negociações e assinei a declaração escrita do Parlamento relativa ao ACTA. Naquela altura, a Comissão merecia críticas, tal como merece agora, por falta de transparência nas negociações perante os Membros deste Parlamento e os cidadãos da Europa. Penso que, na situação actual, as opiniões anteriores do Parlamento são adequadas, e votei contra todas as propostas na resolução. É importante que o Parlamento assuma com grande seriedade a responsabilidade que tem em matéria de acordos internacionais. A Comissão negoceia e assina os acordos. O Parlamento tem o direito de ser completa e imediatamente informado durante o processo e, depois de a Comissão assinar o acordo, tem o direito de o aprovar ou rejeitar. É justo que o Parlamento mostre claramente a sua posição, o que fizemos de várias formas, para garantir que a Comissão não negoceia acordos que não tenham o apoio do Parlamento. A proposta conjunta para uma resolução implicava que a Comissão apresentasse algumas análises morosas antes de assinar o acordo, o que faria correr o risco de criar uma situação em que os outros intervenientes poderiam começar a duvidar se a Europa tem realmente seriedade para assinar acordos internacionais de comércio e prejudicaria, assim, a oportunidade de a Europa participar em negociações relativas a acordos internacionais de comércio no futuro.

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE), por escrito.(PL) Subscrevi a proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), por achar que, para combater a pirataria, é necessário estabelecer princípios comuns para aplicar os direitos de propriedade intelectual. O problema da contrafacção de produtos e do uso não autorizado da propriedade intelectual de outrem é muito comum, sendo particularmente difícil no caso de bens imateriais, como os direitos de autor sobre obras musicais ou literárias, e patentes. O ACTA constitui uma ferramenta útil para a definição de uma plataforma jurídica comum com o objectivo de combater a contrafacção e a pirataria.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito.(DE) Apraz-me que tenha sido aprovado o relatório do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e o Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus. O trabalho envenenado e demagógico da oposição não teve, por conseguinte, qualquer hipótese. Parabéns aos autores, ao nosso coordenador, Daniel Caspary, e a todo o grupo por mostrarem estar unidos nesta importante matéria.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor da proposta de resolução do meu grupo porque o combate à contrafacção é crucial e deve ser aplicado em todo o mundo. A contrafacção é uma economia paralela em crescimento e que permite a lavagem de dinheiro em grande escala. Além disso, as nossas indústrias, já penalizadas em termos de exportações devido à subvalorização do yuan e à debilidade do dólar, não podem, ainda por cima, assistir com condescendência à concorrência desleal de artigos contrafeitos produzidos fora da União Europeia com os seus produtos no mercado interno. Este roubo organizado a nível mundial tem um grave efeito sobre a criatividade e a inovação e consequências desastrosas nos nossos empregos e na segurança dos consumidores enganados. O nosso modelo de desenvolvimento, centrado como está na economia do conhecimento, requer a protecção, ao nível internacional, do direito fundamental que a propriedade intelectual representa. Esta votação abre o caminho à ratificação do Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA), o que facilitará a interposição de recursos em casos de infracção dos direitos de propriedade intelectual em qualquer dos países signatários. Desta forma, estamos a lançar os alicerces de uma estratégia multilateral que protegerá o cerne da dinâmica do nosso desenvolvimento económico: as nossas invenções, as nossas marcas e os nossos trabalhos artísticos.

 
Última actualização: 4 de Maio de 2011Advertência jurídica