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Processo : 2010/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0349/2010

Textos apresentados :

A7-0349/2010

Debates :

Votação :

PV 14/12/2010 - 9.15
CRE 14/12/2010 - 9.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0467

Relato integral dos debates
Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9.15. Reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear na União Europeia – plano de acção QBRN da UE (A7-0349/2010, Ana Gomes) (votação)
Ata
 

Antes da votação:

 
  
MPphoto
 

  Ana Gomes, relatora. − Riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares são inerentes a possíveis atentados terroristas, acidentes industriais ou catástrofes naturais. Desastres desta natureza, acidentais ou criminosos, não conhecem fronteiras e têm um potencial devastador para vidas humanas, infra-estruturas, ambiente e saúde pública. A ocorrência destes desastres não é remota, basta recordar a recente catástrofe com o derrame de lamas tóxicas numa fábrica da Hungria e a vaga de pacotes com substâncias explosivas, expedidos por correio do Iémen para vários destinos nos Estados Unidos da América e na Europa.

É crucial que a União Europeia desenvolva esforços para articular a necessária cooperação entre as capacidades e recursos civis e militares dos Estados-Membros para prevenir, detectar e responder eficazmente a ataques ou desastres QBRN. Esta cooperação exige um mecanismo europeu especializado na preparação da resposta a este tipo de crises, em colaboração com uma Força Europeia de Protecção Civil cuja criação há muito o Parlamento vem recomendando.

Assim, o Plano de Acção da União Europeia tem que ser fortalecido. O que existe, aprovado pelo Conselho em 2009, é fraco e, na realidade, não está a ser implementado por todos os Estados-Membros. Basta apenas um elo fraquejar para toda a cadeia de intervenção falhar. É vital conferir à Comissão Europeia um papel reforçado na monitorização, orientação e coordenação. É urgente que o plano seja aplicado em todos os Estados-Membros.

Este relatório propõe mais cooperação civil-militar na concertação de esforços a nível da prevenção, tensão, preparação e resposta a desastres com substâncias QBRN. A União Europeia tem que vincular todos os Estados-Membros a pôr a funcionar sistemas nacionais integrados de aplicação do Plano e, neste sentido, o Plano de Acção para a Segurança QBRN constitui uma oportunidade para pôr em prática a cláusula de solidariedade consagrada no Tratado de Lisboa.

 
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