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Processo : 2010/2851(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

B7-0022/2011

Debates :

PV 17/01/2011 - 17
CRE 17/01/2011 - 17

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0011

Debates
Advertência
Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

17. Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico - Acordo de Parceria provisório entre a CE e os Estados do Pacífico (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:

– do relatório (A7-0365/2010) do senhor deputado David Martin, em nome da Comissão do Comércio Internacional, sobre a recomendação referente à celebração do Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (05078/2010 – C7-0036/2010 – 2008/0250(NLE)), e

– da pergunta oral (O-0212/2010) apresentada pelos deputados Vital Moreira e David Martin, em nome da Comissão do Comércio Internacional, à Comissão, sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (B7-0807/2010).

 
  
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  David Martin, relator.(EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar queria dizer que sei que o senhor comissário De Gucht tem boas razões para não poder estar connosco esta noite. Queria agradecer-lhe por se ter dado ao trabalho de me ligar na semana passada a explicar-me os motivos que o impedem de aqui estar, e queria agradecer-lhe a ele e à sua equipa da DG Comércio a sua cooperação, e em particular a Martin Dihm, por toda a assistência que prestou.

No exercício das minhas funções de relator, tentei dar seguimento ao bom trabalho do anterior relator, o meu ex-colega Glyn Ford. Afortunadamente para mim, a aprovação da resolução do Glyn de 2009 representa já a assunção por parte do Parlamento de uma posição clara acerca do Acordo de Parceria Económica Provisório CE-Pacífico. Assim, tentei seguir a posição formal do Parlamento no meu relatório e na pergunta de hoje.

Gostaria de agradecer a Donatella Pribaz, que foi a administradora da comissão responsável por este processo. Dado que este acabou por vir a ser o último relatório de que se encarregou antes da sua promoção, quero desejar-lhe felicidades nas suas novas funções e agradecer-lhe por me facilitar esta minha missão. Finalmente, para encerrar as palavras de reconhecimento, queria também saudar o senhor embaixador da Papuásia-Nova Guiné aqui presente e agradecer-lhe a ele e à sua equipa a colaboração estreita que connosco mantiveram. As perspectivas com que eles contribuíram permitiram-me aduzir elementos específicos ao relatório.

Em primeiro lugar, queria tecer alguns comentários de ordem geral sobre o acordo e o contexto regional em que se insere. Em segundo lugar, pretendo discutir três aspectos específicos do APE que considero que é importante destacar: a saber, a ajuda ao comércio, a situação política nas ilhas Fiji e a pesca. Em terceiro lugar, debruçar-me-ei sobre o futuro das relações comerciais CE-Pacífico.

Quanto aos antecedentes e à integração regional, este APE provisório – ou restrito ao comércio de mercadorias – foi negociado com dois Estados do Pacífico – a Papuásia-Nova Guiné e as Fiji. Trata-se dos dois Estados insulares do Pacífico que têm os maiores índices de comércio com a UE e que têm neste mercado o destinatário de exportações-chave: as de atum e de açúcar, respectivamente.

O APE concede à Papuásia-Nova Guiné e às Fiji acesso com isenção de direitos e contingentes ao mercado da União Europeia, em troca da liberalização gradual dos seus mercados ao longo de um período de 15 anos. A Papuásia-Nova Guiné comprometeu-se a liberalizar a 88% as importações da UE na data de aplicação deste acordo, e as Fiji liberalizá-las-ão a 87% ao longo de um período de 15 anos.

Os restantes 12 Estados do Pacífico ou já beneficiam de acesso com isenção de direitos e contingentes no âmbito da iniciativa "Tudo menos armas" ou, em virtude do baixo volume das suas trocas comerciais com a União Europeia, têm muito pouco interesse em celebrar um APE provisório. Não obstante, considero que é importante, ao avançarmos no sentido de um APE completo, prosseguirmos o nosso objectivo de integração regional e continuarmos a fazer pressão em ordem à celebração de um APE completo que abranja todos os Estados do Pacífico.

Quanto ao teor da resolução, o Parlamento tem de dar o seu consentimento para que este acordo possa ser ratificado. Na quarta-feira votaremos – como V. Ex.ª já observou, Senhora Presidente – dois relatórios distintos: primeiro, o referente à aprovação, que recomendo que concedamos, e depois o referente à proposta de resolução que o acompanha. A proposta de resolução contempla outras questões ainda, mas, como já disse, quero focar três em particular.

Quanto à primeira, a da ajuda ao comércio, o financiamento para fins de execução é crucial para a consecução dos objectivos de diversificação económica e de mitigação da pobreza do acordo. É importante que uma parcela justa e equitativa da dotação de 2 mil milhões de euros prevista na estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio, de 2007, seja canalizada para a região do Pacífico. É importante, igualmente, destacar que este APE provisório foi concebido como uma medida de curto prazo destinada a salvaguardar as preferências comerciais dessa região na sequência da decisão da Organização Mundial do Comércio.

Assim sendo, não deve ser tomado por um sinal de aceitação pela União Europeia do regime político vigente nas Fiji. Quero instar o Governo fijiano a avançar no sentido da democratização. Espero que as reformas necessárias possam ter lugar, para que a afectação do apoio financeiro à indústria açucareira das Fiji se torne possível.

Quanto à pesca, é um sector-chave da economia da Papuásia-Nova Guiné e – dado relevante – proporciona emprego e rendimentos aos seus cidadãos. As três fábricas de transformação de atum que exportam para a UE totalizam 5 700 empregados, mulheres na sua maioria. Este é um país onde as mulheres, por vezes, têm dificuldade em encontrar um bom emprego.

Eu apoio o objectivo de flexibilização das regras de origem presente neste acordo, com vista, nomeadamente, ao desenvolvimento da indústria de transformação, mas é essencial que esse desenvolvimento seja feito em bases sustentáveis. As considerações ambientais são de primordial importância e eu peço no meu relatório que a Comissão fiscalize este aspecto e informe regularmente o Parlamento da evolução da situação em matéria de conformidade com o regulamento em matéria de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Estou ciente de que nesta Assembleia - e, concretamente, na Comissão das Pescas - há algumas preocupações a respeito do impacto potencial das importações de atum da Papuásia-Nova Guiné sobre a indústria comunitária. Contudo, se atentarmos nos últimos dados, verificamos que, no período 2003-2009, essas importações representaram apenas cerca de 2% do total das importações de conservas e preparações de peixe e cerca de 3% das importações de conservas e preparações de atum. Não creio que importações tão reduzidas sejam susceptíveis de ameaçar a indústria doméstica da União Europeia, sobretudo se tivermos em conta as limitações em matéria de capacidade de captura e de processamento das frotas e das instalações de transformação em terra dos Estados do Pacífico, respectivamente.

Não obstante, concordo naturalmente que devemos continuar a monitorizar a situação e que, caso se registem aumentos inesperados do afluxo de produtos da pesca provenientes da Papuásia-Nova Guiné, a Comissão deve tomar as medidas adequadas. Como afirmei anteriormente, espero que os Estados do Pacífico logrem chegar a um APE regional alargado.

No meu relatório, recomendo a inclusão de diversos pontos de fundo na agenda de futuras negociações, recomendação que espero que seja tida em consideração pela Comissão. Um deles refere-se à propriedade intelectual. A propriedade intelectual é, com demasiada frequência, abordada sob um único prisma, mas eu espero que a encaremos numa óptica que abarque o conhecimento tradicional. Espero também que reforcemos a transparência na área do aprovisionamento público e que contemplemos a emissão de vistos para permanências para fins de trabalho de até 24 meses.

Na hora de avançarmos para um APE completo, espero que a Comissão envolva no processo todos os estados do Pacífico, mas, para já, tratemos de outorgar e pôr a funcionar o APE provisório com a P-NG e as Fiji, a título de demonstração do que podemos conseguir no futuro.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PITTELLA
Vice-presidente

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, queria agradecer ao relator o trabalho que elaborou e, em particular, a sua posição favorável à aprovação do Acordo de Parceria Económica provisório com os dois Estados do Pacífico em questão, Papuásia-Nova Guiné e Ilhas Fiji. Espero que esta Assembleia siga o seu conselho.

A aprovação pelo Parlamento Europeu – a primeira que tem por objecto um acordo de comércio desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa – reveste-se de um importante significado político porque se trata de um acordo comercial com um enfoque no desenvolvimento a longo prazo e em virtude do impulso que dará às negociações em curso no APE alargado com a região do Pacífico.

Em 2007, a finalidade imediata do acordo provisório consistia em salvaguardar o acesso ao mercado comunitário dos países da região do Pacífico mais dependentes da exportação para a União Europeia, perante a iminência da caducidade do regime de tratamento preferencial previsto no acordo de Cotonu. O empenho da Comissão em concluir as negociações com vista à celebração de um APE completo com toda a região do Pacífico permanece inalterado e estamos neste momento em negociações com os nossos parceiros do Pacífico.

Para podermos conseguir progressos temos de aceitar as especificidades da região do Pacífico e talhar o APE à sua medida. Estamos a falar de um conjunto de Estados insulares remotos assaz heterogéneo em matéria de situação económica, necessidades de desenvolvimento e relações com a UE. Parte desses países tem o estatuto de "país menos desenvolvido" e beneficia, assim, do regime de comércio da iniciativa "Tudo menos armas"; outros têm pouco ou nenhum comércio com a União. Estamos, por conseguinte, abertos a adoptar o tipo de relações comerciais que mais convenha à região do Pacífico no seu todo e as soluções finais a consagrar hão-de ser o produto das negociações que estão a decorrer.

Qualquer que seja a abordagem que adoptemos, é absolutamente crucial assegurar que qualquer acordo contribua de modo efectivo para o desenvolvimento dos países em causa. É por isso que está prevista a prestação de assistência financeira destinada a reforçar a capacidade comercial. É por isso que consentimos em que os países parceiros do país em desenvolvimento excluam os produtos mais sensíveis do âmbito dos acordos comerciais - coisa que não permitimos a outros países. Neste contexto, tomei a devida nota das preocupações que foram manifestadas a respeito da derrogação das regras de origem que é estabelecida no APE provisório para os produtos da pesca.

Foi exactamente por razões de promoção do desenvolvimento que concedemos tal derrogação, e fizemo-lo estribados num juízo formulado com conhecimento de causa, de que a reduzida quota de mercado da Papuásia-Nova Guiné faz com que seja improvável que as suas exportações de atum possam afectar os interesses da indústria comunitária. A União Europeia e a Papuásia-Nova Guiné aplicam estas regras a título provisório desde 2008 e, se os volumes exportados têm sofrido flutuações, não foi detectada qualquer tendência ascendente. Permitam-me que garanta aos senhores deputados que a Comissão não faz tenções de propor a estipulação de condições similares a nenhuma outra região.

A Comissão, em todo o caso, acompanhará atentamente a implementação da derrogação e informará o Parlamento com base num estudo que será preparado até ao fim de 2011.

Alguns dos senhores deputados estiveram presentes, em Setembro do ano transacto, na reunião em que o primeiro-ministro eleito em funções se dirigiu aos membros da comissão INTA. Ele manifestou então a disponibilidade do seu Governo para conceder aos navios e aos investidores da UE acesso às águas da Papuásia-Nova Guiné. Nós levamos muito a sério esta declaração oral e prosseguiremos as conversações com os nossos parceiros até que essa perspectiva se concretize.

A aprovação do Parlamento permitir-nos-á criar os mecanismos de aplicação do acordo; um deles é o Comité de Comércio, que pode ser constituído nesta Primavera e que servirá de plataforma para a abordagem de todas as questões relacionadas com as obrigações recíprocas decorrentes do APE provisório. O vosso voto é, portanto, crucial para nos ajudar a avançar nesta e noutras importantes matérias.

Quanto às Ilhas Fiji, assinaram o APE provisório, mas não o aplicam interinamente. Isto faz da Papuásia-Nova Guiné o único país que está a aplicar o APE provisório UE-Pacífico a esse título. As Fiji continuam, para já, a ter acesso ao mercado ao abrigo do regulamento relativo ao acesso ao mercado, visto que o Conselho não adoptou sanções comerciais. Como é do conhecimento dos senhores deputados, a UE decidiu suspender a concessão de ajuda ao desenvolvimento às Fiji devido à situação política vigente no país. O seu restabelecimento dependerá da consecução de progressos em matéria de governação nas Fiji e, em particular, do regresso a um regime conforme aos princípios democráticos, mas de momento não há progressos tangíveis a registar nas Fiji nesse campo.

O APE que hoje debatemos é apenas um acordo provisório destinado a salvaguardar o acesso destes países ao mercado comunitário. A Comissão está absolutamente empenhada em prosseguir as negociações com vista à celebração de um APE alargada com a região do Pacífico.

 
  
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  Carmen Fraga Estévez, relatora de parecer da Comissão das Pescas.(ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a derrogação das regras de origem radica num erro muito grave da Comissão na avaliação do seu impacto, não apenas no sector comunitário do atum, que é muito forte, mas também na região do Pacífico, que nós pretendemos ajudar. Entretanto, os verdadeiros beneficiários são quase exclusivamente as insaciáveis frotas e as indústrias transformadoras da China e do Sudeste Asiático.

A Direcção-Geral do Comércio estabeleceu esta isenção com base no facto de a Papuásia-Nova Guiné não ter capacidade de pesca para explorar os seus recursos. Contudo, segundo os mais recentes dados da Comissão para a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central, há 41 cercadores a operar na área sob o pavilhão da Papuásia-Nova Guiné, que em 2009 fizeram capturas de quase 500 000 toneladas. Destas, mais de 75 000 toneladas acabaram por ser exportadas para a União Europeia (semi-transformadas e transformadas), o que faz da Papuásia-Nova Guiné um dos seis maiores exportadores para a União Europeia. Não é verdade, por conseguinte, que, como V. Ex.ª afirma, para desenvolver o sector pesqueiro da Papuásia-Nova Guiné seja necessário franquear o acesso a outras frotas.

A União Europeia não pode, em circunstância alguma, esquivar-se aos compromissos que assumiu em matéria de promoção de um desenvolvimento sustentável. No entanto, estamos a ver que, a coberto desta isenção e no intuito de atrair investidores asiáticos, a Papuásia-Nova Guiné introduziu na sua legislação alterações que inviabilizam as queixas por danos ambientais, e pôs em vigor um regime de investimento que permite a contratação de trabalhadores locais e de mão-de-obra barata asiática, a par das piores normas laborais imagináveis.

Se acrescentarmos a isto o facto de, na organização regional de pesca que citei, a Papuásia-Nova Guiné estar a liderar um grupo de países que se recusa liminarmente a adoptar quaisquer normas internacionais de gestão e controlo do esforço de pesca, o resultado é que, enquanto a Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas se aplica a fundo no combate à pesca ilegal, outros abrem as portas a ela. Senhor Comissário, acabo de regressar da Comissão para a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central e estou perfeitamente a par da posição que a Papuásia-Nova Guiné tomou. Assim, mantenho a posição da Comissão das Pescas de pedir a suspensão da derrogação na revisão do acordo em apreço.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE.(EN) Senhor Presidente, na minha qualidade de relatora-sombra do Grupo PPE, queria começar por declarar que saúdo o papel crescente da UE como potência comercial em todas as regiões do mundo, incluindo a região do Pacífico.

O acordo, na sua actual versão, não é perfeito, nomeadamente por ser não um APE integral, mas apenas um mero acordo provisório. Esperamos que a Comissão venha a estar em posição de negociar, na devida altura, um APE alargado, que abranja um maior número de países da região.

Em segundo lugar, o presente acordo incide somente sobre uma pequena parte das trocas comerciais da União Europeia, uma vez que o peso do comércio com a região do Pacífico no seu conjunto representa apenas 0,06%, aproximadamente, do total, mas, ainda assim, algumas áreas suscitaram-nos preocupações, mormente a questão da derrogação das normas de origem aplicáveis aos produtos da pesca.

Na nossa resolução, manifestamos preocupação ante a possibilidade de um conjunto de países, como as Filipinas, a Tailândia, a China, os Estados Unidos, a Austrália e outros, se aproveitar desta derrogação como meio para exportar para a UE produtos da pesca transformados em grandes quantidades e para assim lesar os interesses da indústria europeia de transformação de pescado e de conservas.

Consequentemente, incitamos a Comissão a satisfazer a solicitação do Parlamento no sentido de levar a cabo um estudo de avaliação de impacto e, na eventualidade de a avaliação demonstrar que existe um efeito de desestabilização daquela indústria comunitária, desencadear um processo com vista à suspensão das disposições excepcionais do acordo em matéria de regras de origem.

 
  
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  George Sabin Cutaş, em nome do Grupo S&D.(RO) Senhor Presidente, o presente acordo de parceria provisório, assinado em Novembro de 2007 pela Comissão Europeia e pelos Estados da Papuásia-Nova Guiné e das Fiji, foi objecto de duras críticas por parte da sociedade civil e dos políticos na região do Pacífico. Eles sublinharam o impacto negativo do acordo no plano da solidariedade regional e da vontade de integração económica na área.

A região, para efeitos de negociação, foi dividida em grupos regionais que foram pressionados no sentido de chegarem a um acordo provisório com a Comissão Europeia. Por outro lado, há a convicção de que a concessão do estatuto de produtos originários e de isenção de direitos aduaneiros na importação aos produtos da pesca provenientes da Papuásia-Nova Guiné e das Fiji conduziu à criação por empresas de países vizinhos de um pólo de transformação destes produtos, incluindo alguns não originários, com o objectivo de explorar os benefícios decorrentes da isenção.

Este processo terá tido um impacto negativo na indústria, na mão-de-obra e no rendimento local, já que a indústria pesqueira é uma das principais fontes de emprego nestes países. E configura igualmente uma forma de concorrência desleal aos produtos da UE. Deste modo, o acordo pode ter sido contraproducente.

Como tal, é dever da Comissão Europeia assegurar que um futuro acordo de parceria contribua tanto para o desenvolvimento de uma indústria local da pesca sustentável como para uma integração regional mais estreita, por exemplo, pela via da sua negociação com toda a região do Pacífico.

 
  
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  Isabella Lövin, em nome do Grupo Verts/ALE. - (EN) Senhor Presidente, um dos objectivos dos APE é promover a integração regional. O que temos visto, até agora, é que isso não está a acontecer. Pelo contrário, no caso do Pacifico, a UE tem vindo a subverter a unidade, na medida em que tem vindo a propor acordos provisórios a alguns Estados ACP, acordos esses com condições especiais incluídas.

A derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados na Papuásia-Nova Guiné e nas Ilhas Fiji constitui um exemplo deste facto. Creio que uma tal derrogação é potencialmente perigosa, devendo ser cuidadosamente avaliada em 2011, tal como já foi acordado.

Digo-o por achar importante estarmos na posse de factos quando debatermos esta questão. Quais vão ser os efeitos sobre as populações piscícolas à escala mundial, sobre o emprego e sobre o ambiente na Papuásia-Nova Guiné? Quais são as condições sociais dos trabalhadores? Todos estes aspectos têm de ser avaliados na sua totalidade e de forma transparente, sendo a derrogação, seguidamente, abolida ou não nessa base, e não com base nas lamentações do sector das pescas espanhol, que é o próprio a pescar nas águas da Papuásia-Nova Guiné, mas sem nunca lá descarregar peixe - e também, já agora, sem pagar direitos aduaneiros quando vende o pescado, como sendo europeu, no mercado europeu.

 
  
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  Elie Hoarau, em nome do Grupo GUE/NGL. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, penso que há um certo exagero quando se chama "Acordos do Pacífico" aos Acordos de Parceria Económica provisórios, dado que, dos quinze Estados ACP da região, apenas dois são signatários destes acordos.

Obviamente que estes acordos assumem mais frequentemente a forma de acordos bilaterais do que de autênticos acordos regionais os quais se desviam do muito propagandeado objectivo dos APE, designadamente a integração regional. É difícil não ver que este facto ilustra aquilo de que muitos membros da sociedade civil se queixam, no Pacifico e também na África, nomeadamente o facto de uma série de países ACP terem sido forçados a assinar acordos individuais por causa de a Comissão não ter conseguido transformar os APE num verdadeiro instrumento de parceria para o desenvolvimento.

A forte pressão exercida sobre os Estados ACP pelos negociadores europeus foi criticada pelos próprios países ACP aquando da 92.ª sessão do Conselho de Ministros ACP que teve lugar em Bruxelas, de 8 a 12 de Novembro de 2010. A realidade dos APE negociados pela Comissão Europeia é tão trágica que estes acordos se tornaram um falhanço mesmo antes de terem entrado em vigor. O seu fracasso foi de tal ordem que diversos países ACP estão a solicitar aos Estados-Membros da União Europeia que examinem a possibilidade de revisão do mandato de negociação conferido à Comissão Europeia em Junho de 2002.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI). - (DE) Senhor Presidente, a reforma da organização de mercado do açúcar da UE, juntamente com a actual situação do mercado, vai ter como resultado a queda dos preços do açúcar na UE, descendo estes abaixo do preço internacional.

Com esta situação em termos de preços, os compromissos de fornecimento a longo prazo, com os produtores de cana do açúcar de África, das Caraíbas e do Pacifico, vão ser, provavelmente, muito difíceis de manter. O facto de os agricultores nos países ACP estarem mais receptivos a vender os seus produtos a preços mais elevados no mercado mundial do que a vendê-los a preços acessíveis à UE, pode ter contribuído para as dificuldades ocorridas no contexto dos novos acordos ACP. Se este incentivo for agora retirado e, ao mesmo tempo, tiverem de aceitar uma cláusula de nação mais favorecida, juntamente com o facto de as receitas do Estado irem diminuir em resultado da perda das receitas decorrentes dos direitos, não será admiração nenhuma que os países ACP estejam tão reticentes.

A este respeito, há seguramente que prestar atenção às pescas e não apenas ao facto de a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji terem concedido, a outros parceiros comerciais, acesso às suas zonas de pesca. Talvez devêssemos também investigar se é correcta a acusação de que, por exemplo, devido às restrições da UE e às quotas de captura, a frota pesqueira espanhola se transferiu para o Pacífico e lá se encontra a pescar, arvorando pavilhão estrangeiro.

 
  
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  Francisco José Millán Mon (PPE). - (ES) Senhor Presidente, também eu gostaria de expressar a minha preocupação com o impacto deste acordo no sector pesqueiro do atum em conserva, extremamente importante para Espanha, e em particular para a Galiza, o meu círculo eleitoral.

O impacto negativo tem a ver, como já foi dito, com uma concessão sem precedentes e mal fundamentada: a derrogação às regras de origem para produtos da pesca transformados, quando solicitado, devido a serem insuficientes as matérias-primas autóctones.

Foi a primeira coisa que a Papuásia-Nova Guiné fez, e a derrogação às regras de origem está a ser aplicada. A Papuásia-Nova Guiné está, assim, a transformar-se numa importante plataforma para o processamento e a exportação de atum proveniente dos grandes competidores da indústria europeia: As Filipinas, a Tailândia, a China e os Estados Unidos. São, realmente, estes os verdadeiros beneficiários do acordo.

Estima-se que a produção de atum acabará por se elevar a 400 000 toneladas por ano, destinadas ao mercado europeu, que consome actualmente um total de aproximadamente 710 000 toneladas. O impacto será extremamente grave, dado que os preços do atum proveniente da Papuásia-Nova Guiné são um terço mais baixos do que os europeus, devido aos baixos salários e às inexistentes normas ambientais.

Na minha região, a Galiza, considera-se que esta é uma concorrência imbatível, que terá graves consequências para o emprego. Pretendo que o estudo de impacto anunciado pela Comissão Europeia tenha o maior rigor possível e tenha em conta as consequências, a curto e médio prazo, dessa derrogação às regras de origem.

Deste modo, espero que se ponha fim, quanto antes, à aplicação desta derrogação. Trata-se de uma medida excepcional e transitória, mas parece que, na Papuásia-Nova Guiné, a consideram como tendo carácter permanente. Caso contrário, os investimentos não seriam feitos. Espero também que esta derrogação não venha a ser incluída em outros acordos nem no acordo definitivo. No entanto, existe actualmente um problema com o acordo provisório e este deve ser corrigido.

 
  
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  Josefa Andrés Barea (S&D). - (ES) Senhor Presidente, como tem vindo a ser dito, o acordo de parceria com a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji inclui uma derrogação às regras de origem. Esta afecta sobretudo o atum, tal como foi referido pelo relator. O que pretendemos nós com este acordo? Pretendemos que o sector das pescasse desenvolva e que a pobreza seja superada nestes arquipélagos: por outras palavras, queremos ajuda ao desenvolvimento.

Mas quais são os efeitos negativos que advêm do facto de países terceiros beneficiarem deste tratamento preferencial?

Estamos aqui a ouvir denúncias de situações que estão a ter lugar. Queremos uma situação equilibrada. A Comissão acaba de nos dizer que existem análises claras, mas a opinião que aqui está a ser expressa é de que não é assim. Em 2008, foi dito que não havia qualquer tipo de distorção e anunciaram-nos que iria haver uma avaliação de impacto.

Queremos uma situação equilibrada. Queremos que se efectue uma revisão, consultas e controlos. Queremos saber se este acordo serve a causa da ajuda ao desenvolvimento neste arquipélago. E também queremos saber se estão a ser cumpridas as medidas sanitárias - algo que é muito importante para os produtos que são importados - e se também está a ser feita uma gestão sustentável das pescas, bem como se está a ser combatida a pesca ilegal, um ponto fundamental. Outro elemento também muito importante que nos mostraria a forma de trabalhar destes países terceiros que podem estar radicados na Papuásia-Nova Guiné seria o seu cumprimento das normas internacionais de trabalho.

Queremos manter este acordo, queremos ajudar ao seu cumprimento, mas também queremos que este acordo seja usado para beneficiar o desenvolvimento da Papuásia-Nova Guiné e das Ilhas Fiji e não para prejudicar a indústria espanhola.

 
  
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  Alain Cadec (PPE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de chamar a atenção de V. Exas. para a derrogação às regras de origem concedida à Papuásia-Nova Guiné para os produtos da pesca transformados, em especial para o atum em conserva. Estou convencido de que esta derrogação é extremamente perigosa.

Este país ACP usufrui de acesso preferencial ao mercado europeu, ou seja, beneficia de uma isenção total de todas as taxas aduaneiras sobre o atum em conserva que exporta para o nosso mercado. Não estou a pôr em causa a política de desenvolvimento concretizada por este acordo. No entanto, a derrogação às regras de origem relativamente ao atum em conserva é algo que considero totalmente inaceitável.

Esta derrogação permite que operadores externos se estabeleçam na Papuásia-Nova Guiné, acabando por beneficiar, apenas de uma forma muito limitada, a criação de emprego e a população local. Há que potenciar a ajuda ao desenvolvimento, mas aquela que seja equitativa e eficaz e beneficie as regiões em causa.

As importações comunitárias de atum aumentaram de 9 200 para 16 200 entre 2008 e 2009, tendo duplicado em apenas um ano. Este fenómeno não pode senão agravar-se no caso de esta derrogação ser mantida. Além do mais, estes produtos não respeitam as mesmas normas sociais, sanitárias e de preservação dos recursos que são impostas aos produtos europeus. Nomeadamente, é impossível verificar a origem das capturas.

Caros colegas, será que a Comissão Europeia não teve tempo para ler o meu relatório sobre a origem das importações de produtos da pesca e da aquacultura na União Europeia?

Se assim foi, a situação é desesperada. Não podemos estar a sacrificar desta forma empregos europeus nem a qualidade dos produtos vendidos no mercado europeu. Não quero é que uma situação como esta, com um potencial destrutivo para a indústria transformadora, seja introduzida com carácter definitivo.

 
  
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  Ulrike Rodust (S&D). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, minhas Senhoras e meus Senhores, na qualidade de coordenadora da Comissão das Pescas, considero particularmente interessante a parte das pescas deste acordo provisório. A este respeito, houve no início algumas questões controversas relativamente à flexibilização das regras de origem aplicáveis à Papuásia-Nova Guiné. Dou o meu apoio à perspectiva da Comissão de usar esta flexibilização das regras para estimular a economia de um dos países mais pobres do mundo. Estou convencida de que esta questão também devia fazer parte das preocupações de todos aqueles de entre nós que estão envolvidos na política das pescas. Claro que, simultaneamente, também sou capaz de perceber as preocupações da indústria europeia, mas, sinceramente, não consigo imaginar como será que a flexibilização concedida vai fazer com que a Papuásia-Nova Guiné se torne um sério competidor da nossa indústria conserveira.

Mas, na verdade, temos de estar atentos, pois, claramente, não será benéfico para ninguém que metade da nossa indústria conserveira seja transferida para a região do Pacífico. A este respeito, tenho, contudo, de referir que, durante o debate sobre este acordo, fomos confrontados com informações bastante contraditórias relativamente ao montante dos investimentos que estão a ser efectuados na Papuásia-Nova Guiné e sobre quais os Estados que estão a lucrar indirectamente com a flexibilização das regras de origem. Nesta perspectiva, exorto a Comissão, com carácter de urgência, no sentido de seguir de perto a derrogação e de apresentar atempadamente um relatório ao Parlamento sobre o impacto desta no desenvolvimento da Papuásia-Nova Guiné e na indústria conserveira europeia. Se estes mecanismos não surtirem o desejado efeito na Papuásia-Nova Guiné e acarretarem perdas incomportáveis para as empresas europeias, vamos ter de tomar decisões diferentes aquando da negociação do acordo definitivo. Mantenham-nos, por favor, informados sobre a evolução da situação.

 
  
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  Pablo Zalba Bidegain (PPE). - (ES) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer, em primeiro lugar, que sou favorável ao estreitamento de laços comerciais entre a União Europeia e a Papuásia-Nova Guiné numa perspectiva de promover o desenvolvimento da região, mas de modo a promover um desenvolvimento sustentável.

Estou sinceramente convencido de que este acordo, tal como se encontra, não é um bom acordo. Sou totalmente contra uma cláusula deste que considero injusta: a derrogação às regras de origem, pois não só compromete o desenvolvimento sustentável da Papuásia-Nova Guiné como também, tal já aqui ouvimos hoje, põe em perigo toda uma indústria europeia, a nossa indústria conserveira. Esta concessão deveria ter sido absolutamente excepcional e não deveria ter sido aplicada no caso da Papuásia-Nova Guiné. Além disso, não podemos esquecer o grave precedente que esta medida está a criar, e vai criar, para as futuras negociações da União Europeia.

Na minha opinião, é necessário que haja uma resolução mais clara e mais firme neste domínio, afirmando categoricamente que, na próxima revisão do Acordo de Parceria Provisório, a derrogação às regras de origem será permanentemente suspensa. Nesta perspectiva, quero pedir à Comissão que tenha em conta as dramáticas consequências que esta concessão vai ter, em primeiro lugar, para a indústria conserveira da União Europeia e, em segundo lugar, para a sustentabilidade do ambiente e dos recursos naturais da Papuásia-Nova Guiné e também para o precedente extremamente negativo que está a ser aberto para futuras negociações. Por muito que a Comissão tenha dito que esta concessão não vai abrir um precedente, a verdade é que a pressão estará presente. Deste modo, peço à Comissão que se ponha fim, quanto antes, à aplicação desta derrogação das regras de origem.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE). - (EN) Senhor Presidente, vim efectivamente para participar no próximo debate, mas tenho estado a assistir a este a partir do meu gabinete e estou, tal como os colegas que já aqui intervieram hoje, bastante preocupada com a ideia de flexibilizar as regras de origem.

Durante a última semana, foi transmitido um programa na televisão britânica, que fazia parte de uma série do canal "Channel Four" sobre o sector da pesca e nele, lamento dizê-lo, a política de pescas da União Europeia era duramente criticada, estando nós actualmente a receber inúmeros e-mails de cidadãos preocupados.

Neste caso, não foi levantado este ponto específico, mas eu quero desde já erguer a minha voz para apoiar os colegas que aqui expressaram as suas enormes preocupações acerca de uma proposta que deveria ser considerada positiva enquanto instrumento para o desenvolvimento, mas que, na verdade, pode vir a revelar-se bastante negativa, não apenas sob um ponto de vista europeu, mas também para os diversos países a que estamos a tentar apoiar.

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, este debate foi extremamente interessante . Existe pobreza no mundo. Precisamos de enfrentar este problema. Um modo de o fazer seria a transferência de recursos financeiros, mas é muito melhor dar às pessoas a oportunidade de ganharem a vida condignamente com o trabalho que fazem. As três instalações de transformação de atum que, na Papuásia-Nova Guiné, estão autorizadas a exportar atum para a UE, empregam cerca de 5 700 pessoas, a maior parte das quais são mulheres. Estão em causa empregos na Papuásia-Nova Guiné, um país que é dos mais atingidos pela pobreza extrema.

Ao propor derrogações, a Comissão tem em devida conta os riscos envolvidos e está atenta, criando salvaguardas. A Comissão considera ser altamente improvável que as exportações da Papuásia-Nova Guiné venham a causar alguma perturbação grave no sector das pescas e da indústria conserveira da UE, dado o reduzido volume de trocas comerciais entre a Papuásia-Nova Guiné e a UE, bem como a diminuta quota de mercado (cerca de 3%) que a Papuásia-Nova Guiné detém, nos últimos anos, no mercado de atum da UE. A candidatura provisória é de 2008 e, da nossa parte, temos alguma experiência com números. Entendemos, por isso, que não vai causar qualquer perturbação no sector das pescas e da indústria conserveira da Europa. O desenvolvimento de fluxos comerciais vai ser objecto de uma análise mais aprofundada num estudo, a preparar em 2011, sobre o efeito da aplicação do regime derrogatório às regras de origem para os produtos da pesca.

Adicionalmente, a Comissão irá seguir de perto os números do comércio com a Papuásia-Nova Guiné e não hesitará em tomar medidas adequadas, no caso de se tornar evidente a existência de perturbações graves no mercado da UE. O Acordo Provisório, no seu capítulo II sobre Instrumentos de Defesa Comercial, permite explicitamente a aplicação dessas medidas. Nesta fase, não existe indicação de qualquer impacto negativo das exportações de produtos da pesca da Papuásia-Nova Guiné sobre a indústria conserveira de outros países ACP ou beneficiários do SPG. Este aspecto irá igualmente ser tratado no estudo que acabei de referir.

Gostaria de acrescentar que, independentemente de quaisquer regras de origem especiais ou acordos de comércio preferenciais, os países e as empresas que exportam peixe ou produtos da pesca para a UE terão sempre de cumprir o estipulado no regulamento sobre pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, bem como os requisitos sanitários e em matéria de segurança alimentar. Estou convencido de que a Comissão, antes de avançar com esta medida, analisou a questão com o maior cuidado.

Passo agora a uma questão mais alargada: o APE em geral. O comércio está longe de ser uma matéria simples. Como já referi, a única maneira de erradicar a pobreza é permitir o crescimento dos países em desenvolvimento. É verdade que a cooperação regional é bastante difícil no início. Não são apenas os acordos de comércio que tornam possível o desenvolvimento regional. Foi por esta razão que foram por nós afectados 45 milhões de euros para Ajuda ao Comércio na Oceânia. Este valor é três vezes superior ao que foi disponibilizado ao abrigo do FED. Apenas podemos esperar que o comércio regional tenha lugar a partir do momento em que facilitarmos os fluxos comerciais. Se observarmos todos os países em desenvolvimento, vemos que, no essencial, todo o comércio se baseia em regimes de monocultura, ou seja, um produto de exportação específico e sujeito a uma elevada taxa de flutuação. Esta situação tem um enorme efeito de perturbação nos países afectados.

Quando falamos sobre fluxos migratórios, questões de segurança e protecção, bem como justiça ao nível mundial, não podemos apenas dizer que esses temas não nos importam. Devemos importar-nos, sim, e foi nessa perspectiva que os nossos serviços efectuaram um estudo aprofundado sobre a matéria. O que estamos a propor são medidas condignas, completamente em sintonia com todos os objectivos da União Europeia.

Estou convicto de que estas medidas são correctas e de que estão previstas as necessárias salvaguardas, no caso de algo não correr como esperado. Creio que formámos um juízo correcto e, nesta perspectiva, dou o meu apoio ao presente relatório.

 
  
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  David Martin, autor. - (EN) Senhor Presidente, serei breve. Estou praticamente, aliás, estou totalmente de acordo com o Senhor Comissário relativamente a esta questão.

Em primeiro lugar, vou repetir, é importante que assinemos o APE provisório, pois, se não o fizermos, as preferências comerciais concedidas à Papuásia-Nova Guiné e às Ilhas Fiji desaparecerão em conformidade com a decisão da OMC. O APE provisório é precisamente isto: Um regime provisório, e estou de acordo com todos os colegas que dizem que o nosso objectivo, a longo prazo, deve ser um APE completo e abrangente com todos os países do Pacífico, encorajando a integração regional nesta zona. Mas temos de dar este passo, neste momento, de modo a garantir a continuação das preferências para os dois maiores países da região do Pacífico.

Em relação às pescas, a Comissão deixou perfeitamente claro que o que temos neste contexto representa uma excepção. Esta será a única derrogação. Não existe mais nenhuma parte do mundo a que tenhamos intenção de conceder uma derrogação deste tipo. Por que estamos a conceder uma derrogação à Papuásia-Nova Guiné? Eu explico: é por que a Papuásia-Nova Guiné fica literalmente no outro lado do mundo e a probabilidade de as frotas pesqueiras da UE explorarem amplamente aquela área é limitada, embora o possam fazer. Nada impede as frotas pesqueiras da UE de pescarem nas águas da Papuásia-Nova Guiné e de descarregarem o peixe capturado na Papuásia-Nova Guiné, bem como de o processarem lá, na respectiva indústria conserveira - e, tal como foi referido anteriormente, se isso acontecer será óptimo para o desenvolvimento e, mais, devíamos apoiar essa prática.

Mas a situação actual é diferente, pois as embarcações chinesas, tailandesas e de outros países asiáticos andam a pescar nas águas da Papuásia-Nova Guiné e descarregam o pescado no seu país, não dando qualquer oportunidade ao desenvolvimento da Papuásia-Nova Guiné.

Estamos perante uma oportunidade de desenvolvimento neste domínio, em termos de criação de empregos, em especial para as mulheres. Queixamo-nos muitas vezes de que, na nossa política de desenvolvimento, não fazemos o suficiente para incentivar a chamada actividade a jusante. Neste caso, estamos, efectivamente, a fazer algo de positivo em prol da actividade a jusante. Tal como foi referido pelo Senhor Comissário, para ser elegível, o peixe tem ainda de preencher todos os requisitos do regulamento sobre a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. É imprescindível que satisfaça todas as nossas condições sanitárias e fitossanitárias. Este ponto é absolutamente essencial. As três fábricas existentes na Papuásia-Nova Guiné satisfazem estes requisitos e estão, neste momento, a proporcionar empregos muito úteis. Se, repentinamente, viermos a constatar um súbito aumento no número de fábricas ou uma súbita explosão nas importações da Papuásia-Nova Guiné, nesse caso, claro que teremos de reanalisar a situação e, eventualmente, teremos de actuar.

De momento, porém, as estatísticas falam por si. Este acordo está de pé desde 2008 e não houve qualquer surto de importações. Não há qualquer ameaça para a indústria europeia do atum. Tive, na qualidade de relator, diversas reuniões com dirigentes da indústria do atum e foram os próprios a referir-me não existir, actualmente, qualquer ameaça à indústria da UE. Estão preocupados com o futuro. Mas reconhecem que, actualmente, não existe qualquer ameaça grave à indústria da UE. Portanto, não vamos agora exagerar a situação. Não vamos fazer um pobre país em desenvolvimento pagar pelas nossas preocupações com os nossos próprios interesses.

 
  
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  Presidente. - Comunico que recebi uma proposta de resolução, apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2011.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Helmut Scholz (GUE/NGL), por escrito. - (DE) O Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia e as Ilhas Fiji e a Papuásia-Nova Guiné interfere no complicado e complexo processo de integração da região do Pacífico. Infelizmente, não proporciona praticamente nenhum apoio ao desenvolvimento de qualquer dos dois Estados. Gostaria de recordar que o golpe militar nas Fiji, em 2006, foi unanimemente condenado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e também pela Comissão. Com a conclusão deste acordo comercial, a ditadura que tem estado no poder até agora acaba por se ver reconhecida como uma espécie de parte contratante. Os esforços desenvolvidos pelos nossos parceiros na Austrália, Nova Zelândia e outros países da região no sentido de restaurar a democracia nas Ilhas Fiji serão prejudicados por este acordo. Quando, em sessão da Comissão do Comércio Internacional, critiquei a supressão da democracia, nas Ilhas Fiji, pelos militares, a resposta do seu representante foi a seguinte: "Mas nós controlamos a situação!" O que eu considero como autêntico cinismo, parece agora satisfazer os requisitos da Comissão quanto a legitimidade das suas partes contratantes. O meu grupo vai votar contra o presente acordo. Sou favorável à suspensão do acordo até que a democracia seja restaurada nas Ilhas Fiji.

 
Última actualização: 20 de Maio de 2011Advertência jurídica