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Processo : 2008/0142(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0307/2010

Debates :

PV 18/01/2011 - 13
CRE 18/01/2011 - 13

Votação :

PV 19/01/2011 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0007

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

7. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia as declarações de voto.

 
  
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Recomendação para segunda leitura: Françoise Grossetête (A7-0307/2010)

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(DA) Senhora Presidente, alcançámos hoje um compromisso histórico com esta directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Acredito que é o acordo mais histórico que celebrámos desde que estou no Parlamento. Um compromisso histórico que foi cimentado entre duas partes que estão muito distantes há já demasiado tempo, nomeadamente o Parlamento, por um lado, e o Conselho, por outro lado. Através de trabalho árduo, conseguimos agora garantir um compromisso que irá beneficiar os doentes, que serão protegidos contra tempos de espera irrazoavelmente longos, e, ao mesmo tempo, alcançámos um equilíbrio que permitirá aos Estados-Membros controlar o que se passa, tanto de um ponto de vista médico como financeiro.

O resultado que aqui alcançámos hoje é um resultado extremamente positivo que irá beneficiar os doentes e os Estados-Membros. Acredito haver motivo para, em primeiro lugar, felicitar os negociadores, e, em segundo lugar, evidentemente, e mais importante, para felicitar os cidadãos europeus por este resultado que aqui foi hoje votado.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE). (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, até agora, tem havido demasiadas dúvidas e incertezas no que respeita ao acesso ao tratamento e ao reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços. A directiva que hoje aprovámos permitirá finalmente que os doentes gozem de uma série de direitos e serviços de saúde em toda a Europa.

O objectivo não é, em absoluto, incentivar os cuidados de saúde transfronteiriços enquanto tal, mas garantir a sua disponibilidade, segurança e qualidade quando se justifiquem ou sejam necessários. Precisamos de melhor informação e de mais clareza no que respeita às normas jurídicas aplicáveis aos cuidados de saúde prestados num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de afiliação.

A situação actual é insatisfatória. A directiva irá proporcionar aos doentes uma escolha importante que se baseia nas suas necessidades e não nos seus meios, e que é informada e não feita sob pressão.

 
  
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  Andres Perello Rodriguez (S&D).(ES) Senhora Presidente, a delegação espanhola do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu votou a favor, tal como o resto do seu grupo, mas eu não sairia tranquilo do Hemiciclo sem deixar clara a minha preocupação com o tema da inclusão dos transplantes de órgãos nesta directiva. Este tema foi incluído, contra a opinião da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, em resultado da determinação insistente do Conselho de incluir os transplantes nesta directiva.

Espero que a sua inclusão não comprometa a eficácia da boa legislação que adoptámos nesta Assembleia, por outras palavras, a directiva relativa aos transplantes ou o plano de acção que foi aprovado muito recentemente, quase por unanimidade. Gostaria de dizer que estaremos atentos para assegurar que a inclusão dos transplantes não ponha em causa o excelente trabalho realizado por organizações tão bem-sucedidas como a Organização Nacional de Transplantes de Espanha nem, naturalmente, a aspiração de salvar 20 000 vidas, que tínhamos na directiva relativa aos transplantes e no plano de acção que, repito, aqui adoptámos.

Quero, pois, clarificar este ponto e dizer que continuaremos a zelar por que a directiva seja cumprida neste contexto.

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhora Presidente, estamos novamente aqui hoje com uma questão imposta por pessoas que não foram eleitas, nomeadamente do Tribunal de Justiça Europeu, que, através de uma série de decisões, exerceu pressão sobre as instituições efectivamente eleitas para que elaborassem também esta directiva que foi aprovada hoje.

Eu diria que existe algo substancialmente apelativo no aumento das possibilidades de os europeus receberem cuidados de saúde adequados. Contudo, os problemas que esta directiva irá criar ensombram claramente os seus benefícios. O que faremos, por exemplo, se existir tanta pressão sobre o sistema de saúde de um determinado país que as listas de espera se tornem impossíveis de gerir? O que faremos se os médicos começarem a enviar pessoas em massa para um determinado país – com autorização prévia, naturalmente, mas enviando-as mesmo assim? Pode ser a Dinamarca, o meu país de origem, a Alemanha, os Países Baixos ou qualquer outro país em que se saiba que os cuidados de saúde têm uma qualidade elevada. Isso implicará que os cidadãos do país em questão fiquem nos últimos lugares da fila e, em qualquer caso, não é possível colocá-los numa situação de desvantagem esquecendo que foram eles, através dos seus impostos, a pagar para ter um sistema de cuidados de saúde adequado.

Quero, portanto, deixar claro que os inconvenientes e as potenciais calamidades que esta directiva pode provocar nos sistemas nacionais de cuidados de saúde ultrapassam claramente os benefícios que os meus colegas aqui mencionaram.

 
  
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  Jim Higgins (PPE).(EN) Senhora Presidente, o senhor deputado Messerschmidt tem razão. Este debate foi-nos imposto pelo Tribunal de Justiça, mas eu saúdo-o e quero cumprimentar a senhora deputada Grossetête por ter elaborado um excelente relatório, uma vez que, com esta directiva, os doentes irão beneficiar de uma informação completa e transparente quando recorrerem a cuidados de saúde no estrangeiro. É bem evidente o que está aqui em causa.

Os pacientes com doenças raras poderão beneficiar de conhecimentos especializados e diagnósticos transfronteiriços desde que o tratamento não esteja disponível nos seus Estados-Membros. A directiva deve ser uma oportunidade para os doentes, baseada nas suas necessidades, e não nos seus meios, e numa escolha informada e sem qualquer coacção, e por isso a considero, de facto, muito positiva. Finalmente, permite a cooperação entre os Estados-Membros.

Saúdo o facto de o documento declarar totalmente ilegal um aspecto que pode dar origem a abusos, nomeadamente todo o domínio do turismo médico. Para mim, trata-se, pois, de mais um passo na direcção certa; é mais um passo para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e promover uma maior coesão na União. Penso que este é um dia positivo para os doentes da Europa.

 
  
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  Constance Le Grip (PPE).(FR) Senhora Presidente, também optei por votar a favor do relatório da minha colega, senhora deputada Grossetête, sobre a directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços.

De facto, saúdo a evolução que este texto representa para a mobilidade dos doentes em toda a Europa. Após muitos anos de incerteza, particularmente incerteza jurídica, e de trabalho considerável por parte do Parlamento Europeu, este texto permite a simplificação, clarificação e codificação das condições em que os cidadãos europeus podem beneficiar de cuidados de saúde num Estado europeu que não o país onde residem, em termos de acesso e de reembolso. Estou a pensar, sobretudo, em todos os pacientes que sofrem de doenças raras e que poderão finalmente ter acesso a tratamentos específicos adequados que respondam às suas necessidades.

Gostaria de salientar que esta directiva é uma medida europeia concreta orientada para a Europa dos cidadãos e que atribui novos direitos aos europeus. Por conseguinte, é absolutamente crucial para a mobilidade dos cidadãos na União.

 
  
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  Adam Bielan (ECR).(PL) Senhora Presidente, votei a favor da directiva apresentada pela senhora deputada Grossetête, para que o princípio do tratamento transfronteiriço na União Europeia possa ser finalmente posto em prática depois de muitos anos de negociações. Encaro a directiva, na sua forma actual, como um bom compromisso, baseado predominantemente nos direitos dos doentes, mas também na protecção dos interesses dos fundos nacionais atribuídos à saúde pelos Estados-Membros.

Para cidadãos de países como a Polónia, a oportunidade de receber tratamento no estrangeiro significa igualdade de oportunidades no que respeita ao aproveitamento de cuidados de saúde modernos. Os doentes são muitas vezes privados do acesso a cuidados de saúde céleres e adequados em resultado de hospitais sobrelotados, longas filas e listas de espera para determinadas intervenções essenciais. O tempo é um factor determinante em alguns casos. A directiva permitirá que os cidadãos decidam por si mesmos se pretendem esperar muitos meses pela intervenção no seu país ou escolher outro local para receber tratamento. Ser-lhes-á mais fácil decidir como serão tratados se estiverem cientes de que os custos da intervenção também serão reembolsados – pelo menos em grande medida, e por vezes mesmo na totalidade – se ela for realizada noutro Estado-Membro da União Europeia.

A simplificação das regras aplicáveis ao tratamento no estrangeiro pode também, naturalmente, ser encarada como uma mobilização das forças de mercado no que se refere ao acesso geral aos serviços médicos. Por conseguinte, na minha opinião, estas soluções ajudarão a aumentar a competitividade dos serviços de saúde e, consequentemente, terão também um impacto significativo em termos de aceleração das melhorias nesses serviços.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE).(EN) Senhora Presidente, saúdo esta directiva relativa aos cuidados de saúde, mas mantenho a prudência porque os problemas estarão nos pormenores.

É muito importante para os nossos cidadãos entender que esta directiva só entrará em vigor dentro de 30 meses. Contudo, entretanto, os cidadãos podem atravessar as fronteiras para obter cuidados de saúde noutro Estado-Membro e podem ser reembolsados pelos cuidados recebidos. Importa, pois, que não haja dúvidas de que, mesmo hoje, existem cidadãos que atravessam as fronteiras para obter cuidados de saúde. Isso é muito importante.

Para as pessoas que pretendem obter pormenores desta directiva complexa, dediquei algum temo a escrever uma página de perguntas e respostas, disponível no meu sítio Web. Insto os cidadãos que possam estar a ver-nos na Internet ou noutro local que consultem essa página e, se eu não tiver colocado as questões correctas, me alertem, porque temos de divulgar esta evolução muito positiva no sentido de cuidados transfronteiriços para todos.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhora Presidente, a sociedade europeia torna-se cada vez mais móvel. Estudamos, trabalhamos e viajamos fora das fronteiras do nosso país. Os cidadãos que vivem na União Europeia devem ter o direito de beneficiar de tratamentos médicos urgentes onde quer que estejam na Europa. Escusado será dizer que devemos pôr em prática instrumentos que impeçam aquilo que é conhecido por turismo médico facilitando, ao mesmo tempo, o acesso a novas oportunidades aos doentes mais necessitados. Estou a pensar particularmente no tratamento de doenças invulgares e raras prestado em centros especializados, muitas vezes fora das fronteiras do país em que o doente reside. Não podemos, todavia, permitir interferências na estrutura das políticas de saúde dos Estados-Membros. Esta é uma competência nacional, e os Estados-Membros têm a liberdade de tomar as suas próprias decisões a este respeito. A directiva em apreço dá alguns passos nesta direcção. Naturalmente, votei a favor.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE).(FI) Senhora Presidente, já era tempo de instituirmos regras comuns europeias para proteger os nossos cidadãos e os nossos doentes. Considero também excelente que tenha sido elaborada uma directiva separada sobre esta questão e de o documento não ter sido incorporado na Directiva relativa aos serviços, porque, enquanto o texto estava a ser preparado, se percebeu que muitos aspectos ainda eram totalmente ignorados ou estavam por decidir no momento em que a Directiva relativa aos serviços foi adoptada.

Este direito dos doentes aos cuidados de saúde transfronteiriços obrigará os Estados-Membros da UE a assegurar que não existam listas de espera nos seus países.

O anterior sistema de autorização é necessário: sem ele, os Estados-Membros poderiam ter dificuldades em controlar os custos dos seus próprios sistemas de cuidados de saúde e em planear e avaliar o futuro. Poderia igualmente ter resultado numa situação em que a riqueza, e não a necessidade, seria o factor decisivo.

Todavia, este processo não vai, na verdade, afectar muitos europeus. A maioria dos cidadãos pretende obter serviços de saúde perto de casa e na sua língua. Porém, esse é o sistema necessário e, se existirem listas de espera, será possível receber cuidados noutro país.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE).(EN) Senhora Presidente, também me congratulo com o acordo que alcançámos hoje, o qual, na minha opinião, assegurará que os doentes tenham acesso a cuidados de saúde transfronteiriços de uma forma proporcionada e equitativa.

Como já referiram vários oradores, a actual proposta está em discussão, naturalmente, porque uma cidadã do meu país, do sul de Inglaterra, desafiou o sistema e porque o Tribunal de Justiça confirmou os seus direitos.

Penso que o que estamos a tentar fazer hoje e o que nós, a par do Conselho, fizemos consiste em assegurar que os direitos dos cidadãos sejam defendidos e em associar as necessidades e os direitos dos cidadãos à legislação; é seguramente isto o que deve fazer o Parlamento.

Existem algumas questões que necessitam de ser aperfeiçoadas. Penso que o reconhecimento mútuo das receitas médicas entre os Estados-Membros é muito importante porque não estão apenas em causa os cuidados de saúde, estão também os cuidados de reabilitação, mas temos um período de tempo em que é possível finalizar esse pormenor.

Eu diria, num comentário final, que, na actual crise financeira, muitos cidadãos perguntam o seguinte: a Europa está a funcionar? Está a conseguir resultados para os seus cidadãos? Essa é uma questão em aberto, mas penso que hoje podemos dizer com alguma certeza que a Europa está a funcionar.

 
  
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  Gerard Batten (EFD).(EN) Senhora Presidente, votei contra esta medida relativa aos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços porque ela vai implicar um encargo enorme não apenas para o contribuinte britânico, mas também para o seu Serviço Nacional de Saúde (NHS).

O NHS é já utilizado como serviço de saúde internacional e é alvo de abusos generalizados por parte de cidadãos não britânicos com custos de milhões, senão milhares de milhões, de libras todos os anos. O ónus recai sobretudo nos cidadãos do meu círculo eleitoral, em Londres. Esta medida irá abrir o NHS a ainda mais compromissos de prestação de tratamento a cidadãos da UE que nunca pagaram um cêntimo de impostos na Grã-Bretanha. O pretenso método para obter retroactivamente o pagamento do Estado-Membro do doente revelar-se-á impossível de aplicar.

É correcto que um nacional de um país estrangeiro na Grã-Bretanha receba tratamento urgente quando necessário, mas nenhum cidadão estrangeiro deve ser autorizado a entrar na Grã-Bretanha se não tiver, antes disso, subscrito um seguro de viagem e saúde adequado. Essa política é equitativa e justa e é, evidentemente, impossível de executar enquanto a Grã-Bretanha continuar a pertencer à União Europeia. Este seria mais um motivo, se necessário fosse, para a abandonarmos.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhora Presidente, considero excelente que este compromisso tenha sido finalmente alcançado entre o Parlamento e o Conselho. Eu diria que este regulamento sobre cuidados de saúde transfronteiriços pode resultar na dissolução das listas de espera que se formaram em muitos Estados-Membros. Constituiria igualmente uma oportunidade para trocar boas práticas. A este respeito, é também importante formalizar os interesses ou direitos dos pacientes. Além disso, é igualmente pertinente recordar que a segurança dos doentes é essencial quando participamos em cooperação transfronteiriça e importa assegurar que, ao mesmo tempo, existam normas adequadas em matéria de cuidados de saúde e de tratamento em todos os locais.

Por conseguinte, saudei entusiasticamente este relatório da senhora deputada Grossetête e espero que o documento promova a saúde pública na Europa e que, consequentemente, possamos salvar muitas pessoas e acelerar a sua recuperação.

 
  
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  Paul Rübig (PPE).(DE) Senhora Presidente, entendo que é importante não utilizarmos os sistemas fiscais nacionais para trabalhar contra o mercado interno. Este aspecto é essencial, particularmente no caso dos serviços transfronteiriços, em que é necessária igualdade de tratamento. Há actualmente um exemplo negativo desta situação na Hungria, nomeadamente a utilização de limites de preços retroactivos como uma forma de imposto de crise. Esta situação não é aceitável e terá um sério impacto nos sectores financeiro, dos seguros e empresarial, bem como na indústria da energia. Espero que o mesmo não aconteça no futuro no domínio dos serviços de cuidados de saúde.

Gostaria de pedir ao Primeiro-Ministro Orbán que reavalie estes regulamentos, porque eles são totalmente contrários ao conceito do mercado interno.

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) Senhora Presidente, feliz Ano Novo. É um prazer vê-la na presidência.

Um dos aspectos em que estamos de acordo, globalmente, neste Parlamento – embora eu saiba que existem algumas excepções importantes – é a nossa confiança num mercado único funcional.

Quando os cidadãos do meu círculo eleitoral me escrevem e dizem “Não tenho um bom serviço na minha região e gostaria de viajar para o estrangeiro, para outro Estado-Membro da UE, a fim de conseguir melhores serviços de saúde”, não têm a certeza de qual é a sua posição jurídica. Será por isso que eu próprio e muitas outras pessoas nos iremos congratular com esta votação de hoje sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Espero que, nestas jurisdições em que recebem um mau serviço, os doentes manifestem o seu desagrado, no âmbito dos seus direitos ao abrigo desta directiva, deslocando-se a outro Estado-Membro e exercendo assim pressão sobre os sistemas de cuidados de saúde para que melhorem o seu serviço e procurem satisfazer as necessidades dos seus doentes.

Contudo, temos de facilitar o procedimento através do qual os Estados-Membros podem solicitar o pagamento de despesas por qualquer um dos cidadãos que tenha viajado para o estrangeiro ou a quem tenham sido prestados serviços noutros locais. Quando tivermos resolvido estes problemas, esta deverá ser uma directiva de que todos nos poderemos orgulhar.

 
  
  

Recomendação: Yannick Jadot (A7-0371/2010), (A7-0370/2010)

 
  
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  Joe Higgins (GUE/NGL).(GA) Senhora Presidente, votei a favor da resolução sobre o acordo entre a União Europeia e os Camarões e entre a União Europeia e a República do Congo no que respeita à legislação e ao comércio no sector florestal desses países. É vital preservar as florestas tropicais para manter o equilíbrio dos nossos ecossistemas. É igualmente essencial proteger as populações indígenas, que estão sob uma pressão intensa devido à exploração do ambiente por grandes multinacionais e ao abate de florestas de que depende a sua subsistência, em nome dos lucros dessas empresas.

Foi por esse motivo que apresentei uma alteração que afirma que as florestas e as indústrias florestais devem ser propriedade pública e estar sujeitas ao controlo democrático da mão-de-obra dessas indústrias, bem como das populações indígenas que habitam as florestas.

 
  
  

Recomendação: David Martin (A7-0365/2010)

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhora Presidente, o comércio livre é, na realidade, a única forma de alcançar a prosperidade. Foi isto que testemunhámos no mercado interno entre os Estados-Membros da UE, e não há dúvida de que sucederá o mesmo no que respeita aos países em desenvolvimento. É a única verdadeira iniciativa de desenvolvimento que podemos e devemos efectivamente levar ao resto do mundo.

Se olharmos para todo o mundo e para o modo como as outras grandes regiões funcionam, celebram acordos e encaram os seus parceiros de um ponto de vista estratégico, verificamos claramente que todas evoluem de forma cada vez mais rápida. Temos grandes zonas de comércio entre a América do Norte e do Sul, entre os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático, entre a Ásia e o Mercosul, etc. A única região que, a este respeito, está atrasada e quase paralisada pelos desafios da globalização é a UE.

Embora apoie o relatório que foi votado hoje, gostaria de dizer que uma iniciativa de comércio livre com Fiji e a Papua-Nova Guiné dificilmente será o resultado mais admirável que poderíamos ter esperado após tantos anos de negociações. E a China? E os Estados Unidos? Ou a Índia? Todos estes países que actualmente nos tiram postos de trabalho? Estará a UE a abandonar os trabalhadores europeus também neste domínio?

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) É evidente que as sociedades mais prósperas são as mais livres e que as sociedades mais livres são as mais prósperas e, nesse contexto, devemos reconhecer o papel desempenhado pelo comércio livre. Infelizmente, no que se refere a discussões internacionais multilaterais sobre o comércio livre, a Ronda de Doha, da Organização Mundial do Comércio, encontra-se num impasse e, por esse motivo, a UE segue agora o exemplo dos EUA e de outros países assinando cada vez mais acordos bilaterais.

Podemos levar os benefícios do comércio livre a muitos cidadãos de países mais pobres mesmo reconhecendo alguns dos problemas transitórios que eles terão de enfrentar na adaptação ao aumento da concorrência. Contudo, em última análise, devemos transferir a prioridade dos interesses dos produtores para os consumidores. Muitos deles, em diferentes países em desenvolvimento, perguntam-me porque não têm a mesma possibilidade de escolha no acesso a bens e serviços de que dispomos no Ocidente. Ora, uma das formas de os podermos ajudar é através de mais comércio livre, possibilitando que os nossos consumidores tenham um maior poder de escolha. Espero que essa situação se mantenha durante muito tempo.

 
  
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  Nirj Deva (ECR).(EN) Senhora Presidente, durante um logo período, o Pacífico foi uma Gata Borralheira das iniciativas de desenvolvimento ultramarino da União Europeia. Tenho todo o gosto em reconhecer agora que as iniciativas tomadas por Fiji e pela Papua-Nova Guiné no âmbito da criação de um Acordo de Parceria Económica não apenas nos ajudarão a efectuar trocais comerciais de forma mais liberal com esses países, mas também lhes permitirão realizá-las entre si a nível regional.

Uma das grandes vantagens decorrentes deste acordo é, até ao momento, o facto de as regras de origem aplicadas à pesca deverem finalmente permitir que a população da região do Pacífico acrescente valor à sua indústria pesqueira. Alguns destes países do Pacífico importam produtos da pesca quando os seus mares estão repletos de peixe! O que agora se alcançou é a possibilidade de esses países transformarem efectivamente o peixe que pescam e deverem ser capazes de acrescentar valor e exportar esse peixe para a UE. Este é o caminho a seguir no desenvolvimento e o rumo certo para reduzir a pobreza.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0029/2011)

 
  
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  Barbara Matera (PPE).(IT) Senhora Presidente, caros Colegas, hoje, votei a favor da pergunta oral sobre a adopção internacional na União Europeia.

A adopção internacional revelou-se o procedimento mais adequado para dar a possibilidade de ter uma família permanente às crianças para quem não é possível encontrar uma família no seu país de origem. A cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros com responsabilidade pelas adopções internacionais é importante para que a adopção seja realizada de acordo com os superiores interesses da criança e respeitando os seus direitos fundamentais, bem como para prevenir a venda e o tráfico de crianças.

O procedimento de adopção internacional também tem de ser simplificado, porque, muitas vezes, existe demasiada burocracia, que dissuade as famílias de tentarem a adopção. Finalmente, a Roménia constitui um motivo de preocupação, uma vez que se trata do único país da União Europeia que possui uma lei que proíbe as adopções internacionais. Existem actualmente 70 000 órfãos no país, 40 000 dos quais em orfanatos e 30 000 em famílias de acolhimento.

A Comissão deve clarificar a situação da Roménia, para que essas crianças abandonadas podem ser recebidas por famílias através da adopção internacional.

 
  
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  Andrea Češková (ECR). (CS) Senhora Presidente, tendo em conta que não me foi possível, por ter de tratar de uma criança, participar no que foi claramente um debate interessante na segunda-feira, gostaria, pelo menos, de expressar agora o meu pleno apoio a esta Assembleia, que também manifestei no meu voto. Espero sinceramente que as medidas que se seguirão a esta resolução conduzam, por um lado, a uma redução dos procedimentos burocráticos da adopção internacional de crianças possibilitando, ao mesmo tempo, um melhor acompanhamento do que lhes acontece e ajudando a combater o tráfico de crianças.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE).(EN) Senhora Presidente, muitos deputados a este Parlamento podem não ter conhecimento da existência de uma guerra verbal muito desagradável sobre esta questão da adopção, que é perfeitamente inútil e evitável. Para colocar verdadeiramente os direitos da criança no centro deste debate, como fizemos nesta Assembleia e como faz também a resolução, devemos ter uma atitude correcta para com todas as crianças, independentemente do Estado-Membro em que nasceram.

É importante não insistir em nenhum Estado-Membro em particular, mas reconhecer que todos os países têm crianças que são abandonadas ou não recebem um tratamento adequado no núcleo familiar como o conhecemos e necessitam de outros cuidados. Sim, existem muitas famílias dispostas a proporcionar lares acolhedores às crianças. Embora tenhamos, porventura, de reflectir sobre a burocracia, não podemos diminuir o escrutínio.

Permitam-me que diga, finalmente, que, em certa medida, as pessoas que adoptam e são bem-sucedidas são objecto de uma avaliação muito mais rigorosa do que as que simplesmente dão à luz os seus filhos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE).(IT) Senhora Presidente, caros Colegas, os meus pensamentos estão neste momento com os milhares de casais em todo o mundo que todos os dias encontram dificuldades relacionadas com a adopção de uma criança.

A adopção é um valor, uma verdadeira manifestação de amor que abre as portas de uma nova família a uma criança que, infelizmente, já não pode contar com o afecto dos que lhe são mais caros. As crianças que trazem consigo a dor de terem sido abandonadas têm direito a crescer num ambiente feliz com pessoas que lhes possam proporcionar uma nova vida.

É nosso dever, portanto, ajudar os órfãos para que um futuro promissor deixe de ser para eles um sonho inatingível. A adopção desta resolução comum no dia de hoje deve enviar uma mensagem firme e urgente. Temos de promover políticas da União concebidas para ultrapassar situações familiares difíceis. A letargia burocrática e os atrasos legislativos não podem nem devem destroçar os sonhos e aspirações das crianças de ter uma família e um futuro feliz.

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Saúdo a proposta de resolução votada hoje sobre a adopção internacional. Tenho conhecimento de várias pessoas no meu círculo eleitoral que atravessaram, ou estão a atravessar, este processo e é um prazer observar a alegria nos rostos dos pais e dos filhos após a sua conclusão. Contudo, para chegar a este ponto, percorre-se frequentemente um caminho longo que, em numerosos casos, demora muitos anos. Pode tratar-se, como afirma a proposta, de um processo excessivamente burocrático e é correcto que nós, enquanto Parlamento, procuremos formas de reduzir essa burocracia através de um processo mais simplificado.

Os aspectos mais importantes em toda esta questão são as necessidades e a segurança das crianças, muitas das quais enfrentam grandes necessidades. É adequado pôr em prática todas as salvaguardas destinadas a proteger as crianças de serem colocadas em locais onde possam estar vulneráveis. Todavia, o que parece suceder muitas vezes é que possíveis pais carinhosos e afectuosos são confrontados com demasiados problemas e simplesmente abandonam o processo. Neste caso, perdem os pais e as crianças.

 
  
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  Cristiana Muscardini (PPE).(IT) Senhora Presidente, caros Colegas, enfrentamos o problema da adopção internacional na Europa há muitos anos, e a resolução de hoje procura finalmente trazer alguma esperança a uma situação que se torna cada vez mais complexa e difícil.

Em vez de estimular a adopção internacional, a adesão de novos países tornou-a ainda mais difícil para muitos casais capazes de proporcionar um novo lar e uma nova família a crianças que foram vítimas de grande sofrimento e privação nos seus países.

Embora, por um lado, a burocracia crescente impeça a adopção de crianças, por outro lado, o tráfico de órgãos e a prostituição infantil estão a aumentar. É por isso que somos a favor desta proposta de resolução. Entendemos que os procedimentos de adopção internacional devem ser simplificados, sendo nosso dever criar finalmente um regime de adopção europeu para proporcionar um futuro a todas as crianças necessitadas.

 
  
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  Julie Girling (ECR).(EN) Senhora Presidente, a partir do seu grupo de adeptos, nesta secção da Assembleia, quero agradecer-lhe a sua presidência eficiente.

Existe aqui uma grande questão. A adopção internacional assume, naturalmente, uma importância vital. Temos de actuar correctamente. Saúdo calorosamente esta resolução, que inclui, como muitas das resoluções que aprovamos nesta Assembleia, palavras muito sensatas, inteligentes e bem estruturadas. O que pretendo realmente dizer a este respeito – e aprendi muito ajudando um cidadão do meu círculo eleitoral, algo que estou a fazer novamente – é que não é suficiente exprimir tudo isto numa resolução.

Nós, no Parlamento Europeu, não somos um exemplo no que respeita à simplificação das questões e à garantia de que os cidadãos coloquem as suas organizações a trabalhar em seu benefício. Gostaria de pedir que as palavras adequadas desta resolução se materializem; temos de simplificar, de facto, as questões, eliminar a burocracia e concretizar as melhorias. Caso contrário, estaremos simplesmente a tentar reinventar a roda e acabaremos por tornar o processo ainda mais difícil.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhora Presidente, também quero dizer que estou satisfeita com esta resolução sobre a adopção internacional. Tive a oportunidade de acompanhar de perto alguns casos deste tipo. Sei que a adopção implica actualmente muita burocracia, e é positivo que ela possa ser facilitada desta forma. Daqui resultará que os processos possam ser acelerados e tornados mais transparentes.

Interessa a todos que a adopção não envolva qualquer elemento pouco ético ou associado ao tráfico de seres humanos ou ao tráfico de crianças. É muito importante assegurar que uma criança não seja um meio para atingir um fim, mas uma pessoa que, através da adopção, encontre um lar acolhedor e seja tratada como um indivíduo único e precioso. É importante que a criança tenha a oportunidade de ter um pai e uma mãe, beneficie desse direito, e é por isso que, quando são tomadas decisões sobre a adopção, é necessário ter em consideração a situação global de uma família.

Estas são questões muito delicadas. Sabemos que alguns estudos demonstraram que transportamos o nosso genótipo cultural no nosso ADN, mas devemos zelar por que as crianças possam beneficiar de um lar sadio e afectuoso e crescer e desenvolver-se até serem pessoas e cidadãos equilibrados.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0021/2011)

 
  
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  Morten Messerschmidt (EFD).(DA) Senhora Presidente, a Sérvia é provavelmente o país europeu que, durante os últimos mil anos de história, mais vezes foi sitiado, primeiro pelos turcos, depois pelos alemães e, mais tarde, pelos russos. Temos agora a oportunidade de transformar aquilo que foi, numa perspectiva histórica a longo prazo e em termos de história recente, um período negativo, num futuro promissor.

Não há dúvida de que, do ponto de vista de Belgrado e do país, nem a NATO, com o seu massacre da capital, nem a UE, com o seu apoio bárbaro à destruição de uma parte essencial da Sérvia, nomeadamente o Kosovo, são aliados particularmente apelativos. São, contudo, aliados. São amigos, e todos estão bem cientes desse facto. Importa, pois, iniciar uma relação racional para que possamos deixar o passado para trás e olhar para o futuro. Por esse motivo, o meu partido apoia a continuação deste diálogo.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e a Sérvia cria a base para relações próximas e duradouras assentes na reciprocidade e em interesses comuns, e contribui para a estabilização política, económica e internacional na Sérvia e em todos os Balcãs.

Representa também para a Sérvia uma nova oportunidade para se transformar e prosperar através da reestruturação e modernização global da economia. Acredito firmemente, contudo, que a Sérvia tem de continuar a fortalecer a democracia e o Estado de direito, empreender mais esforços para reformar o poder judicial e a administração pública, aplicar os princípios da justiça, reforçando globalmente, ao mesmo tempo, as estruturas administrativas e judiciais.

Na minha opinião, uma condição essencial para a integração da Sérvia na União é a resolução dos casos graves de violações dos direitos humanos e a questão conexa da cooperação estreita com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhora Presidente, agradeço as seus serviços e a todos os intérpretes a vossa paciência durante esta sessão invulgarmente longa.

Confrontada com uma escolha entre a democracia e o supranacionalismo, a União Europeia opta quase sempre pelo supranacionalismo e em nenhuma situação é este aspecto tão evidente como na sua política para os Balcãs Ocidentais. Mantemos, para todos os efeitos, protectorados na Bósnia e no Kosovo e talvez mesmo na Macedónia, tendo como único objectivo impedir fronteiras etnográficas semelhantes às que a população local escolheria.

É muito difícil ter uma democracia funcional se as pessoas não sentirem que têm elementos suficientes em comum entre si para aceitar a alternância no poder. Se pretendemos um governo das pessoas e para as pessoas, devemos ter uma população que suscite em todos alguma identidade, alguma lealdade.

Dito de outra forma, a democracia necessita de um “demos”, uma unidade que identificamos quando utilizamos a palavra “nós”. Não estou a dizer que isto é simples. As pessoas podem manter várias lealdades, as populações podem estar dispersas, mas a nossa escolha, se tudo o resto se mantiver, deve ser a da autodeterminação nacional. Se retirarmos o “demos” da democracia, ficamos apenas com o “kratos”, com o poder de um sistema que tem de impor por lei o que não se atreve a pedir em nome do patriotismo cívico.

 
  
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  Nirj Deva (ECR).(EN) Senhora Presidente, temos, de facto, boas notícias. Quando recordamos o caminho que a Sérvia percorreu em termos de Estado de direito e de direito internacional, e tendo em conta o que era a Sérvia há cerca de 20 anos em comparação com o que é hoje, penso que temos de elogiar e enaltecer a administração nacional pelas medidas que tomou para tornar a Sérvia um país respeitador do Estado de direito. Mesmo no que respeita às suas relações com o Kosovo, o Estado de direito afigura-se agora primordial. Na sua relação com o Tribunal Penal Internacional, o Estado de direito é determinante.

As reformas do poder judicial baseiam-se em precedentes e melhores práticas internacionais. Mesmo o serviço civil independente que está a ser criado apresenta uma qualidade elevada e o país espera um desempenho igualmente positivo. Os critérios de Copenhaga estão a ser respeitados. Assim, em todos estes diferentes domínios, um país que atravessou uma guerra muito difícil emergiu agora como uma nação que está preparada para ser um bom parceiro dos outros Estados-Membros da União. Felicito-os por isso.

 
  
  

Recomendação: Jelko Kacin (A7-0362/2010)

 
  
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  Adam Bielan (ECR).(PL) Senhora Presidente, gostaria de dizer mais uma coisa sobre o tema da Sérvia. O acordo que votámos hoje entre a União Europeia e a Sérvia é um marco no caminho para a associação deste país às estruturas europeias. Doze Estados-Membros já ratificaram o tratado, cujo objectivo é abrir as portas à adesão da Sérvia à União Europeia. O acordo tem a minha total aprovação, e eu gostaria de apelar aos restantes Estados-Membros para que ratifiquem o documento o mais rapidamente possível. Naturalmente, a integração da Sérvia nas estruturas europeias exige uma cooperação plena com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia no que toca à responsabilidade por crimes de guerra, além de um diálogo contínuo sobre o Kosovo e a adopção de todas as medidas necessárias para impedir a discriminação contra os ciganos. Porém, todas as medidas destinadas a ampliar a democracia e a reforçar a protecção dos direitos humanos na Sérvia ou, por outras palavras, medidas que conduzam à estabilização política e económica e social do país, são motivo de grande satisfação para mim e têm o meu apoio.

 
  
  

Relatório: Marisa Matias (A7-0366/2010)

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhora Presidente, caros Colegas, votei a favor deste relatório porque entendo que a comunicação da Comissão sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência constitui um passo fundamental para associar as várias políticas de saúde existentes na Europa a fim de enfrentar este tipo de doença. Falo por experiência própria, pois o meu pai sofria da doença de Alzheimer, tal como a minha avó, numa sucessão genética que espero interromper.

Tencionamos, pois, renovar o nosso compromisso de lutar contra uma acção fragmentada, as respostas díspares que existem na Europa e as condições desiguais prevalentes no que se refere ao acesso ao tratamento para a doença. Pretendemos, em vez disso, promover o diagnóstico precoce e a qualidade de vida, melhorar o conhecimento epidemiológico da doença e coordenar a investigação existente, apoiando, em simultâneo, a solidariedade entre os Estados-Membros através da partilha de melhores práticas.

Neste relatório, solicitamos uma melhor articulação entre os Estados-Membros e uma resposta mais eficaz e mais solidária, tendo em vista a prevenção e o tratamento das pessoas que vivem em situação de doença demencial, em particular Alzheimer, e aqueles que os rodeiam, sejam profissionais de saúde, prestadores de serviços ou familiares.

Para que qualquer estratégia europeia neste domínio resulte, é crucial – e vou terminar – que os vários países dêem prioridade à elaboração de planos de acção nacionais.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(GA) Senhora Presidente, votei a favor deste relatório e congratulo-me com o facto de o documento ter sido aceite quase por unanimidade. Tenho de dizer que assisti a todo o debate no Parlamento mas não tive oportunidade de intervir. Consequentemente, utilizo este minuto para defender alguns argumentos.

O argumento mais importante consiste na necessidade urgente de investigação para descobrir a causa desta doença. Que papel desempenham os alimentos que ingerimos nesta doença? Que papel desempenha a nossa tensão quotidiana nesta doença? Que papel desempenham os nossos genes nesta doença? Porque contraem a doença duas vezes mais mulheres do que homens?

Estas são questões muito importantes. Não é possível dar-lhes resposta sem investigação, e eu insto a Comissão a seleccionar um centro médico prestigiado para realizar essa investigação e responder a essas perguntas.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE).(PL) Senhora Presidente, a doença de Alzheimer é um problema de saúde para o qual a Humanidade anda não encontrou uma solução. Os dados dos serviços médicos mostram um aumento alarmante do número de casos diagnosticados, e a tendência para o envelhecimento da Europa terá consequências drásticas num futuro próximo. O problema da demência afecta não apenas as pessoas que sofrem da doença, mas também os seus familiares e amigos mais próximos, que são muitas vezes obrigados a dedicar as suas vidas ao tratamento das pessoas que lhe são mais caras. Necessitamos urgentemente de relatórios deste tipo, que salientam um problema e apresentam propostas de iniciativas para melhorar a qualidade da nossa saúde e da nossa vida. Escusado será dizer que tanto a combinação dos esforços dos Estados-Membros da UE como a criação de programas de prevenção e a prestação de apoio social a famílias inteiras são projectos que merecem o nosso apoio em todos os aspectos. Temos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar os doentes e minimizar o número de pessoas que ficam reféns da doença no futuro.

 
  
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  Jim Higgins (PPE).(EN) Senhora Presidente, o que me agrada neste relatório é o facto de abordar de forma multifacetada um desafio alarmante, designadamente todo o domínio da doença de Alzheimer. Os senhores falam de prevenção, diagnóstico, tratamento e cura. A verdade é que as grandes ameaças em termos de doenças são o cancro e a doença de Alzheimer. Envidámos esforços enormes para conseguir, em primeiro lugar, diagnosticar as causas do cancro, em segundo lugar, preveni-lo e, em terceiro lugar, abordar a sua cura. Percorremos um longo caminho.

Embora a doença de Alzheimer tenha sido descoberta em 1906, verificou-se um fenómeno especial em todo o contexto da demência: ainda não sabemos a causa e ainda não temos qualquer cura. Contudo, este relatório é muito bem-vindo. Ao mesmo tempo, existem grandes desafios: o que vamos fazer em termos de diagnóstico das causas para podermos fomentar a prevenção e, em segundo lugar, introduzir algum tipo de cura definitiva?

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0023/2011)

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) Senhora Presidente, aqueles de nós que visitaram o Haiti, ou testemunharam a terrível devastação que o assolou há algum tempo e viram o que aconteceu, concordarão que foi inteiramente correcto que as ONG e a comunidade que ajudaram o país se tenham unido e enfrentado o problema no terreno em termos de abrigos, alimentação, cobertores e todos aspectos dessa natureza.

Analisemos, todavia, a situação um ano depois. Olhamos para alguns dos problemas salientados nesta resolução – o facto de os habitantes do Haiti apenas disporem de pás, picaretas e carrinhos de mão para evacuar o entulho em vez do tipo de equipamento em grande escala de que necessitam. Além disso, a resolução deplora a grave crise da habitação no Haiti e refere a necessidade de um sistema de registo fundiário e da propriedade, mas também apela à Comissão para que, no espírito de consenso, desenvolva um esforço significativo em conjunto com o Governo para resolver o problema.

A única questão que parece faltar neste contexto é o papel do sector privado. Para solucionarmos a longo prazo alguns dos problemas que enfrentamos, é totalmente adequado, a curto prazo, trabalharmos com ONG e organizações de ajuda mas, a longo prazo, tem de haver espaço para a indústria privada.

 
  
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  Nirj Deva (ECR).(EN) Senhora Presidente, um ano após o terramoto no Haiti, foi removido 5% do entulho, um milhão de pessoas encontram-se sem abrigo, 230 000 estão mortas e 300 000 estão feridas, tendo-se concretizado 15% das reinstalações possíveis em zonas habitáveis.

Porquê? Porque foram retirados apenas 5% do entulho? Quando ocorre um terramoto, caem enormes fragmentos de alvenaria. Quem os pode recolher? As ONG com pás? Os Comissários europeus com baldes? Não! Estes objectos apenas podem ser içados por equipamento de elevação pesado e só um conjunto de pessoas o tem: nomeadamente, os militares – forças aéreas, marinhas e exércitos. Mas o que aconteceu? Quando as forças aéreas, as marinhas e os exércitos foram ajudar, a ala esquerda deste Parlamento e a esquerda em todo o mundo exigiu ruidosamente a sua saída do Haiti. E assim aconteceu! Agora, todo o território ficou na mesma situação durante um ano.

É politicamente espantoso que a responsabilidade por esta situação não tenha sido aceite, mas eu atribuo firmemente a culpa da catástrofe à ala esquerda deste Parlamento e da comunidade internacional.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhora Presidente, gostaria de dedicar algumas palavras à situação no Haiti. É muito importante entender, agora que está em curso uma nova análise da situação, que os níveis de coordenação não foram satisfatórios. Necessitamos de uma melhor articulação, como demonstra o facto de tudo ter evoluído lentamente.

É bem verdade, como referiu anteriormente o senhor deputado Deva, que a situação se tornou também parcialmente politizada. Não interessa a ninguém que a situação seja politizada. O Haiti precisa de ajuda e dos bens essenciais muito mais rapidamente do que no ano passado. A ajuda tem de chegar ao seu destino.

Quando avaliamos o trabalho de base, verificamos que as várias organizações de ajuda actuaram correctamente. Quando examinamos o contributo da Europa no Haiti, notamos que muitas organizações de ajuda cristãs realizaram um excelente trabalho de base – ou seja, ajudaram pessoas a sobreviver. Devemos, além disso, reconhecer estes esforços e apoiá-los pelo que significam, mas, na crise do Haiti, é necessária também uma acção em maior escala e mais bem coordenada a nível europeu e, evidentemente, da ONU.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0031/2011)

 
  
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  Peter van Dalen (ECR).(NL) Senhor Presidente, a Lituânia é um Estado-Membro soberano. O Parlamento do país tem debatido novas propostas relativas às expressões da sexualidade nos meios de comunicação social e em público. A democracia da Lituânia está a trabalhar arduamente. O seu Presidente já bloqueou propostas semelhantes duas vezes. Começou o debate político sobre as novas propostas, e o seu resultado final é, por enquanto, impossível de prever.

Contudo, a maioria do Parlamento Europeu uniu-se nesta matéria. De facto, afigura-se que a maior parte desta Assembleia tem uma bússola moral iluminada que lhe atribui um conhecimento superior do que é ou não moralmente admissível. Mesmo antes de se saber claramente se a nova lei será aprovada e qual será o seu conteúdo, o olho atento dos sábios do nosso Parlamento observa impacientemente a Lituânia. Não posso, de modo algum, apoiar tal arrogância.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, o direito de aprovar leis nacionais pertence ao órgão legislador do Estado em causa. Não é possível interferir neste direito de um Estado soberano a partir do exterior. A Lituânia também tem o seu direito soberano.

No contexto da União Europeia, é igualmente necessário afirmar que a definição de casamento e de família cabe ao direito de família de cada Estado-Membro, e a UE não deve intrometer-se neste domínio. A protecção da família, da instituição que educa as crianças e as prepara para a vida, não pode, portanto, ser encarada de modo negativo ou como uma forma de discriminação.

No que respeita à protecção dos menores contra os efeitos negativos da informação pública, também o Parlamento Europeu decidiu recentemente que os vários tipos de publicidade que se têm generalizado através dos novos meios de comunicação se transformaram num fenómeno social. Este fenómeno traz consigo informação deliberadamente enganadora e confusa e um risco de abuso de confiança, e o Estado tem de encontrar uma resposta adequada a esta situação.

A investigação demonstra que os menores merecem uma protecção especial contra determinados tipos de informação que podem ter consequências de grande alcance no desenvolvimento saudável do indivíduo. Digo isto como médico.

 
  
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  Vytautas Landsbergis (PPE).(EN) Senhora Presidente, farei algumas observações sobre a resolução relativa à Lituânia, porque nada aconteceu. Falta no texto adoptado o ponto de vista mais importante. O que eu quis propor, sem sucesso, como alteração oral à secção dos considerandos, seria o seguinte: incluiria “considerando que a intervenção do Parlamento Europeu nas actividades dos parlamentos nacionais na fase inicial do trabalho relativo a qualquer legislação proposta é contrária ao princípio fundamental da soberania e da subsidiariedade dos Estados-Membros e compromete, portanto, o Parlamento Europeu, associando-o ainda mais a práticas soviéticas antigas”, etc., no texto aprovado.

O pretexto para uma resolução deste tipo foi apenas uma alteração oral introduzida por um deputado ao Parlamento nacional. Sublinho, uma alteração. Todavia, no texto deste Parlamento adoptado há pouco, este facto foi insistente e injustamente apresentado no plural, e foi mesmo referido seis vezes que, alegadamente, terá havido muitas alterações negativas.

O título da resolução inclui também um absurdo. Apresenta as palavras “sobre a violação”. Não houve qualquer violação, apenas uma proposta de um parlamentar; não houve qualquer decisão do Parlamento que possa ser apontada como uma violação real. Declarações deste tipo reflectem a qualidade extremamente reduzida do trabalho de redacção, para não dizer uma falta de responsabilidade das pessoas que elaboraram e submeteram a votação este texto, que exigiria, pelo menos, uma preparação mais inteligente ou devia mesmo ter sido simplesmente descartado. Votei, pois, contra o documento no seu conjunto.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhora Presidente, há décadas que os Estados-Membros da União Europeia realizam progressos amplos e positivos no sentido dos princípios da igualdade de tratamento perante a lei, da privacidade e da liberdade pessoal e, por esse motivo, espero que não exista qualquer passo retrógrado em nenhum dos Estados-Membros sobre esta questão da igualdade com base na orientação sexual. Não creio que isso vá acontecer. Um ponto que foi esquecido neste debate, como nos recordou agora o senhor deputado Landsbergis e nos lembrou há pouco o senhor deputado van Dalen, é que se trata de uma proposta. Não é uma resolução legislativa.

Como os senhores recordarão, tivemos os nossos próprios debates sobre esta questão na Grã-Bretanha. Tivemos discussões sobre a secção 28. Fui das poucas pessoas do meu partido que, naquele período, se manifestaram contra o texto. Eu fui contra mesmo desde o início, quando ainda se chamava secção 27. Parecia-me totalmente ultrajante utilizar a lei como um mecanismo para manifestar aprovação ou reprovação. Quando o fizemos, colocámos uma arma extraordinariamente poderosa nas mãos do Estado, que foi mais tarde utilizada nas proibições de pistolas, da caça e de outros aspectos.

Contudo, o mais importante é que eu não sou um legislador lituano. Podemos, nesta Assembleia, ter opiniões muito firmes sobre a lei do aborto na Polónia ou a lei da eutanásia nos Países Baixos. Estas são, para os nossos eleitores, questões delicadas que devem ser adequadamente definidas através dos mecanismos nacionais de cada Estado-Membro. Devemos ter a humildade de reconhecer o direito à democracia e à supremacia parlamentar nos 27 Estados-Membros.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Recomendação para segunda leitura: Françoise Grossetête (A7-0307/2010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, que visa reforçar os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Importa dizer que existem hoje em dia demasiadas incertezas quanto à questão da acessibilidade aos cuidados médicos, dos reembolsos, ou ainda da responsabilidade do acompanhamento clínico dos cuidados de saúde transfronteiriços. Esta directiva deve permitir a todos os doentes, e não só aos mais bem informados ou mais afortunados, beneficiarem de um certo número de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de cuidados de saúde. Deve salientar-se que o objectivo deste documento não é, de modo algum, incentivar os cuidados de saúde transfronteiriços enquanto tal mas torná-los possíveis, seguros e de qualidade quando se revelem úteis ou necessários. Os cidadãos da União Europeia precisam de uma melhor informação e de mais clareza sobre o teor das regras jurídicas aplicáveis às deslocações a um Estado-Membro distinto daquele onde estamos registados para beneficiar de cuidados de saúde. Concordo que temos de combater o “turismo médico”, mas, para proteger os direitos dos doentes, devemos criar um sistema de autorização prévia simplificado para os doentes, que permita, ainda assim, advertir de forma sensata os gestores dos cuidados de saúde para eventuais custos excepcionais relacionados com viagens a instituições de cuidados de saúde de outros Estados-Membros da UE.

 
  
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  Antonello Antinoro (PPE), por escrito. (IT) Esta recomendação ao Conselho foi vital para proporcionar aos doentes a maior segurança jurídica possível para poderem exercer os seus direitos na prática, como assinalou o Tribunal de Justiça Europeu.

Todavia, esta abordagem não interfere nas competências exclusivas dos Estados-Membros para gerir os seus sistemas nacionais de saúde ou as suas escolhas em matéria de política de saúde nacional, como prevê o Tratado. Os principais pontos abrangidos são os seguintes: doenças raras; normas de qualidade e segurança; reembolso e procedimentos de autorização prévia e pagamentos adiantados; o papel dos pontos de contacto como “balcões únicos”; a competência exclusiva dos Estados-Membros no que respeita a “cestos de compras de serviços de saúde” e a escolhas éticas no domínio da saúde; e os serviços de saúde electrónicos e a cooperação entre os Estados-Membros.

A recomendação clarifica também os direitos dos doentes especificados pelo Tribunal de Justiça Europeu e a melhoria da segurança jurídica global no que se refere aos cuidados de saúde transfronteiriços. O objectivo é facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e ao seu reembolso e promover a cooperação entre os Estados-Membros no âmbito dos cuidados de saúde.

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito. (GA) Votei a favor deste relatório porque é verdade que existe actualmente uma especial incerteza sobre questões relativas ao acesso aos cuidados, à medicina e aos reembolsos no domínio dos cuidados de saúde transfronteiriços.

Embora seja crucial não aumentar a pressão sobre os sistemas nacionais de saúde nem aumentar a desigualdade nesses sistemas, os doentes devem ter o direito e a liberdade de procurar cuidados de saúde transfronteiriços e estar informados sobre esses mesmos direitos. A insegurança jurídica existente no que respeita à elegibilidade para cuidados de saúde transfronteiriços e reembolsos tem de ser eliminada, e deve ser disponibilizada aos doentes informação clara sobre quando e como o tratamento médico noutros Estados-Membros se encontra abrangido.

Saúdo os elementos contidos no relatório referentes à designação de pontos de contacto em todos os Estados-Membros, destinados a informar os doentes sobre os tratamentos médicos disponíveis e sobre como requerer cuidados de saúde transfronteiriços e apresentar uma queixa ou um recurso.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste importante documento. Os cidadãos da União Europeia esperam que os seus Estados-Membros prestem serviços de cuidados de saúde seguros, de elevada qualidade e eficientes. Os próprios Estados-Membros têm responsabilidade pelos seus sistemas de saúde e, por conseguinte, a acessibilidade e a qualidade variam um pouco. Os doentes nem sempre conseguem obter um tratamento adequado no seu Estado-Membro, e isto é, na sua essência, contrário às liberdades garantidas pelo Tratado da UE. A questão do reconhecimento das receitas médicas na União ainda está por resolver, o que provoca grandes problemas às pessoas que viajam. Não creio que a livre circulação de doentes e o direito de escolher o tratamento noutro Estado-Membro incentivem o turismo médico. Entendo que pode tratar-se de um sinal positivo para os Estados-Membros que os leve a empreender as reformas adequadas no domínio dos serviços de saúde e a assegurar que os serviços prestados sejam tão diversos e tão competentes quanto possível, para que, se for necessário, os doentes possam receber tratamento noutro Estado-Membro.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A Directiva sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços representa um passo essencial para a mobilidade dos doentes no seio da União Europeia. Pretende-se, assim, clarificar e facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de qualidade, bem como o exercício do direito de reembolso pelo Estado-Membro de afiliação, promovendo-se, igualmente, a cooperação entre os Estados-Membros. As vantagens para os pacientes são por demais evidentes, em especial para os que padecem de doenças raras e complexas que poderão, assim, fazer o diagnóstico e os tratamentos no Estado-Membro mais adequado para esse efeito. Por outro lado, esta mobilidade permitirá contornar, legitimamente, as listas de espera nacionais tirando partido das disponibilidades da oferta médica noutros países da União Europeia. A presente Directiva permitirá a todos os doentes beneficiarem de um certo número de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. É sem dúvida um avanço no processo de integração e construção europeia, no reforço da solidariedade e na Europa dos cidadãos. Pelo acima exposto, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório e gostaria de agradecer à relatora pelo trabalho que realizou e pelas suas sugestões. Apoio a ideia de que os doentes devem fazer escolhas baseadas nas suas necessidades e não de acordo com a sua capacidade financeira, numa base plenamente informada e não sob coacção. Uma mobilidade dos doentes que substitua as listas de espera nacionais é urgente para os cidadãos europeus, mas sobretudo para os dos novos Estados-Membros, incluindo a Roménia. Votei também a favor da ideia de criar um sistema de autorização prévia simplificado para os doentes.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito.(FR) Cada vez mais europeus procuram cuidados de saúde num Estado-Membro diferente do seu, mas muitas vezes sem terem a menor ideia de quais são os seus direitos neste domínio. As pessoas têm de dar muitas voltas para serem reembolsadas por um tratamento recebido no estrangeiro, e é-lhes muito difícil encontrar a informação de que necessitam.

Durante este primeiro período de sessões de 2011, adoptámos uma directiva que clarifica os direitos dos doentes europeus que optam por procurar obter tratamento no estrangeiro. O texto, que foi aprovado por uma ampla maioria, prevê que os doentes sejam reembolsados pelo tratamento que receberam noutro Estado-Membro. Esta é uma boa notícia para todos os pacientes que se encontram em longas listas de espera e têm dificuldades em receber tratamento no seu Estado-Membro.

Incentivar a mobilidade como forma de melhorar o tratamento para os doentes europeus: esse é o nosso objectivo! Existirá também uma cooperação mais estreita em matéria de doenças raras a fim de melhorar o tratamento dos doentes que exigem cuidados de saúde altamente especializados.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do relatório em apreço porque esta directiva visa proporcionar a todos os doentes o direito e a oportunidade de obter serviços de cuidados de saúde essenciais noutros Estados-Membros o mais rapidamente possível. Além disso, indica claramente os casos em que estes serviços podem ser utilizados, porque, actualmente, as regras relativas ao reembolso no âmbito da utilização destes serviços nem sempre são claras e compreensíveis. Gostaria de salientar que esta directiva deve destinar-se a todos os pacientes, e não só aos mais bem informados ou mais afortunados, e deve garantir a segurança de todos os pacientes. Já em primeira leitura, o Parlamento manifestou-se favorável a esta directiva, mas, infelizmente, o Conselho não teve em conta todas as alterações do Parlamento. Por exemplo, o Conselho ignorou a questão muito importante do tratamento de doenças raras. Contudo, aproximadamente 25 milhões de europeus sofrem de doenças raras e deve, portanto, ser-lhes proporcionada a oportunidade de receber cuidados de saúde noutros Estados-Membros. Além disso, concordo com a posição do Parlamento de que, a fim de evitar discriminação contra pessoas com rendimentos mais baixos, o Estado-Membro de origem deve pagar as despesas directamente ao hospital do outro Estado-Membro que presta o tratamento, sem exigir que os cidadãos paguem antecipadamente uma conta, ou, pelo menos, reembolsar imediatamente quaisquer custos suportados pelo doente. É também muito importante que cada Estado-Membro mantenha pontos de contacto nacionais para prestar toda a informação necessária aos doentes, nomeadamente sobre a disponibilidade de cuidados de saúde, procedimentos e documentação exigida.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Votei a favor do relatório Grossetête porque o documento elimina a incerteza que persistiu durante muitos anos em torno do tema do pagamento dos custos e a questão conexa do acesso a cuidados de saúde transfronteiriços. Embora tenham sido, até ao momento, os doentes mais bem informados ou mais motivados a tirar partido das vantagens dos cuidados de saúde transfronteiriços, esta possibilidade abre-se agora a todos os outros pacientes. Concordo com o pagamento condicional dos custos com base no consentimento prévio, em casos justificados e definidos com precisão, em que os cuidados de saúde transfronteiriços incluam a permanência de um doente durante pelo menos uma noite num hospital e seja necessário equipamento altamente especializado e dispendioso ou em que exista um risco particular para o doente ou para a população em geral. Nestes casos, considero o consentimento prévio um instrumento para impedir um turismo médico excessivo.

O aumento do turismo médico não dá uma boa imagem de muitos sistemas de saúde europeus. Contudo, se um paciente se vir confrontado com um período de espera excessivamente longo no seu país, não nos devemos surpreender se ele pretender viajar para um local onde receberá cuidados de saúde mais rápidos e, porventura, de melhor qualidade. Todavia, nos países para os quais viajam estrangeiros em grande número para obter tratamento médico e cirurgias, existe o risco de os doentes nacionais serem tratados apenas depois de ser dada resposta às necessidades dos doentes estrangeiros.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A presente directiva estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promove a cooperação sobre cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais. Nela estão contidos os valores comuns fundamentais da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, da equidade e da solidariedade. São claras as vantagens para os pacientes, sobretudo para os que sofrem de doenças raras ou de doenças crónicas, pois poderão beneficiar e ter acesso aos centros de excelência na área da doença de que padecem. Esta directiva é mais um exemplo da Europa colocada ao serviço dos seus cidadãos, pois permite a escolha da instituição que prestará os cuidados de saúde adequados, independentemente do país europeu em que ela se localize.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Os Estados-Membros são responsáveis pela prestação de cuidados de saúde seguros, de elevada qualidade, eficazes e que se afigurem necessários aos seus cidadãos. Esta Directiva não deve pôr, assim, em causa a liberdade do Estado-Membro decidir o tipo de cuidados de saúde mais adequado. Vivemos num espaço de liberdade, de segurança e de justiça onde os cidadãos europeus usufruem de liberdade de circulação, o que torna premente a criação de regras claras relativas à prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, em particular a questão do reembolso dos custos relativos a cuidados de saúde prestados num outro Estado-Membro. Na sequência da Jurisprudência do Tribunal de Justiça, esta Directiva permite dar aos cidadãos europeus uma maior segurança de que poderão beneficiar noutro Estado-Membro dos cuidados médicos de que necessitem e ser reembolsados até ao limite do montante previsto pelo seu regime nacional. É importante criar um sistema de autorização prévia, no que diz respeito aos cuidados hospitalares, que seja simplificado e que não sirva de obstáculo para os doentes obterem cuidados médicos seguros e de qualidade. Esta Directiva é um primeiro passo essencial para garantir a mobilidade dos doentes no seio da UE, sendo preferível a existência de regras mínimas uniformes do que o recurso casuístico a decisões judiciais.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito.(IT) Saúdo a adopção da directiva que visa introduzir novas regras em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. A União Europeia dá um passo importante com a nova legislação. Ela irá não apenas facilitar a prestação de cuidados de saúde, particularmente em regiões de fronteira, e aumentar as oportunidades de tratamento para os cidadãos da UE; irá também fomentar uma evolução geral dos cuidados de saúde graças a incentivos à investigação resultantes da cooperação entre os Estados-Membros. Congratulo-me particularmente com a introdução de legislação destinada a reforçar a cooperação no caso das doenças raras. Esta medida permitirá que as pessoas que sofrem dessas doenças beneficiem das vantagens de uma cooperação mais estreita nos cuidados de saúde entre os Estados-Membros. Além disso, a obrigação de o reembolso estar condicionado ao tratamento e aos custos cobertos pelo sistema de saúde do país do doente e a exigência de uma autorização prévia dos tratamentos que exijam o internamento constituem salvaguardas que ajudarão a assegurar a estabilidade dos serviços nacionais de saúde. A directiva permite, pois, que sejam realizados progressos significativos na melhoria dos serviços de saúde, encontrando o justo equilíbrio entre as necessidades dos Estados-Membros, que são responsáveis pela prestação de serviços de cuidados de saúde, e as dos cidadãos, que são os principais beneficiários desses serviços.

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) A proposta de resolução legislativa sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços é um documento importante, e a adopção desta resolução assinalaria um significativo passo em frente numa perspectiva social. A possibilidade de os cidadãos da UE serem tratados em qualquer local da União obrigará os Estados cujos sistemas de cuidados de saúde se encontram em situação precária a alterar as suas prioridades e a prestar a devida atenção a este domínio.

De igual modo, esta oportunidade colocará os diferentes sistemas em concorrência directa entre si, obrigando-os a desenvolver-se e a atribuir a devida importância às expectativas e necessidades dos doentes.

Ao mesmo tempo, vai incentivar o aparecimento de centros transfronteiriços de excelência médica, que também funcionarão como plataformas destinadas a prestar instrução e formação especializada a estudantes e médicos.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Considero útil a introdução, na directiva relativa ao pagamento de serviços de cuidados de saúde prestados no estrangeiro, do requisito de elaboração de uma lista de critérios e condições específicos para uma autoridade nacional justificar a sua recusa em proporcionar o tratamento a um doente no estrangeiro. Estas condições devem ter em conta os possíveis riscos para o paciente ou para o público em geral no caso de serem apresentados vários pedidos dessa natureza. Espero que a directiva também receba luz verde do Conselho para poder entrar em vigor o mais rapidamente possível, a bem dos doentes.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Apoio esta proposta relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços. Os cuidados de saúde nunca devem ser tratados como um serviço comercial. Esta iniciativa visa assegurar que não existam obstáculos desnecessários aos doentes que procuram obter cuidados de saúde num Estado-Membro diferente do seu. Procura aplicar o que o Tribunal de Justiça Europeu determinou em muitos acórdãos. Além disso, propõe-se conferir clareza no que respeita ao direito de um doente ser reembolsado pelo seu Estado de origem. Ao mesmo tempo que se promovem cuidados de saúde transfronteiriços de qualidade, seguros e eficientes, é importante assegurar um equilíbrio correcto entre o direito dos doentes da UE a procurar obter tratamento no estrangeiro e a capacidade dos sistemas nacionais de saúde e as prioridades dos países em matéria de cuidados de saúde. Esta directiva irá clarificar o reembolso dos custos dos tratamentos que os doentes receberam noutro Estado-Membro e garantir o bom funcionamento e o equilíbrio financeiro dos sistemas nacionais de saúde. É necessário que os Estados-Membros possam optar pela criação de um sistema bem definido de autorização prévia de reembolso dos custos de cuidados hospitalares ou especializados.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) Estamos a enviar um sinal forte aos nossos concidadãos ao propor um sistema em que as necessidades dos doentes terão prioridade. O Parlamento Europeu manteve uma posição unida e firme no que respeita a este reconhecimento genuíno das necessidades dos doentes na Europa, que representa um primeiro passo para reforçar o seu direito de acesso a cuidados de saúde seguros e de qualidade na Europa. Ao abrigo das novas regras, os cidadãos europeus poderão ser reembolsados por tratamentos recebidos noutro Estado-Membro, desde que a natureza e o custo do tratamento sejam normalmente cobertos no seu país. As autoridades terão poder para exigir que os pacientes peçam uma autorização prévia para tratamentos que exijam o internamento hospitalar ou cuidados de saúde especializados, e qualquer recusa terá de ser claramente justificada. O recurso a cuidados de saúde no estrangeiro pode, em particular, beneficiar os doentes que se encontram em longas listas de espera ou não conseguem encontrar cuidados de saúde especializados. Temos agora de assegurar que a aplicação desta directiva seja devidamente supervisionada e produza verdadeiros resultados em matéria de cuidados de saúde para os doentes na Europa.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito.(FR) A questão dos cuidados de saúde transfronteiriços está a ser negociada há muito tempo e provocou uma onda de protestos quando, num projecto anterior, se permitiu o risco de criar cuidados de saúde a duas velocidades, promovendo especificamente o turismo médico para doentes mais afortunados e prejudicando os Estados-Membros que possam não ter planeado a sua prestação de cuidados de saúde com base numa procura que dependia da qualidade oferecida... O texto que adoptámos na quarta-feira é mais consensual. Permite que os doentes europeus beneficiem de tratamentos que não estão disponíveis nos seus países ou para os quais existem listas de espera muito longas. O custo dos tratamentos recebidos noutro Estado-Membro é reembolsado no país em que o doente está registado, mas limita-se ao montante que teria sido pago por tratamentos semelhantes... Os doentes terão de pedir uma autorização prévia para alguns tratamentos especializados ou para os cuidados que exijam o internamento hospitalar. Todavia, qualquer autorização recusada terá de ser justificada. Este é mais um passo para uma Europa da saúde mais concreta. Apenas nos podemos congratular com esse facto.

 
  
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  Robert Dušek (S&D), por escrito.(CS) Prevalece uma falta de conhecimento generalizada e uma atitude de rejeição a priori no domínio do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços. No quadro das liberdades da UE, todos os cidadãos devem poder recorrer, por princípio, a serviços de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, se a terapia ou o tratamento tiverem maior qualidade ou forem mais rápidos nesse país e desde que pague do seu bolso esse tratamento ou essa terapia. Permitir que as pessoas acedam a cuidados de saúde noutro Estado-Membro é, portanto, uma questão prioritária. Este debate está em curso há vários anos sem que tenhamos alcançado progressos significativos. Apenas podemos receber tratamento noutro Estado-Membro em situações de emergência. Não é possível, pois, planear cuidados de saúde nem tratamento médico noutro Estado-Membro.

Existe sempre a obrigação de possuir um seguro de saúde no Estado em questão, que apenas pode ser obtido, naturalmente, por cidadãos da UE com residência permanente nesse país. Esta situação é simplesmente absurda, porque nenhum cidadão pode associar regimes de seguros de saúde em dois ou mais Estados-Membros da UE, uma vez que apenas pode ter uma morada, nomeadamente no país onde se situa a sua residência permanente. Estamos a impedir, portanto, que os cidadãos da UE invistam mais na sua saúde e no seu tratamento procurando associar esses regimes. A recomendação constitui pelo menos um pequeno passo na direcção certa e, por esse motivo, votarei a favor da sua adopção.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Esta proposta clarifica e facilita o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e o exercício do direito ao reembolso pelo Estado-Membro de afiliação, permitindo que todos os doentes da UE possam beneficiar de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, direitos que aliás já eram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. É um avanço no processo de integração e construção europeia e no reforço da solidariedade, com a diminuição das listas de espera, a maior qualidade dos cuidados de saúde e o incentivo à investigação científica. As doenças raras são uma prioridade, podendo fazer-se o diagnóstico e tratamento no Estado-Membro mais adequado para o efeito. Esta directiva é para todos os cidadãos europeus que necessitem de cuidados de saúde. É por isso um disparate que a Sra. Ministra da Saúde de Portugal diga que esta opção é para as pessoas mais esclarecidas e as que têm maior poder económico. Isso é o que acontece agora, sem esta directiva. Portugal tem excelentes cuidados de saúde e não pode ficar à margem deste importante projecto, devendo aproveitar esta directiva para se modernizar ainda mais e competir no sentido de poder prestar serviços nesta área a todos os cidadãos europeus que deles necessitem.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito.(IT) Saúdo a nova legislação que rege os direitos dos pacientes ao tratamento médico noutro Estado-Membro da UE. O trabalho do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), em estreita cooperação com os outros grupos políticos, foi mais uma vez fundamental. A aprovação do relatório da nossa colega francesa, senhora deputada Grossetête, ocorre após longas negociações com o Conselho e permitirão realizar progressos significativos num domínio em que a legislação existente não era suficiente. A nova legislação, que influencia apenas pessoas que optem por ser tratadas no estrangeiro, determina que os cidadãos da UE podem ser reembolsados por tratamento médico recebido noutro Estado-Membro, desde que o sistema de saúde do seu Estado-Membro de origem cubra o tratamento e os custos conexos. Tudo isto é particularmente significativo quando pensamos que a procura de cuidados de saúde no estrangeiro pode proporcionar grandes benefícios a doentes que estão em longas listas de espera ou não conseguem encontrar cuidados especializados.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra a Directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, apesar de conter algumas alterações relativamente ao texto inicial. Este texto final resulta de um compromisso com a maioria do Conselho, prevendo 30 meses para a sua transposição pelos Estados-Membros.

O nosso voto contra resulta da aplicação do princípio da livre circulação aos serviços de saúde, sem ter em conta as suas especificidades, incluindo a necessidade de um Serviço Nacional de Saúde público que responda, antes de mais, e em cada país, às necessidades dos seus cidadãos.

Recorde-se que esta proposta da Comissão Europeia surgiu após a recusa, pelo Parlamento Europeu, da inclusão dos serviços de saúde na directiva sobre liberalização de serviços, em 2007, face à importante luta dos trabalhadores e das populações, derrotando essa parte da famigerada proposta de directiva Bolkestein.

No entanto, a decisão final do Parlamento Europeu, contra a qual sempre lutámos, inclui alguns recuos que permitem que os Estados-Membros que o desejem possam utilizar alguns mecanismos de protecção dos seus serviços públicos.

Assim, apesar de poder aumentar as dificuldades de acesso aos serviços de saúde, sobretudo aos cidadãos que não têm condições para recorrer aos serviços de saúde privados nem dinheiro para pagar deslocações ao estrangeiro, as consequências práticas da sua aplicação vão ainda depender da decisão da Assembleia da República e do governo português.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito.(IT) É crucial melhorar a situação no que se refere ao direito dos cidadãos a receber cuidados de saúde quando se encontram noutro Estado-Membro. Espero que os receios de interferência excessiva da legislação europeia nas leis dos Estados-Membros não se confirmem. Contudo, acredito que é positivo que os doentes possam beneficiar do direito ao tratamento médico noutro Estado-Membro e ser reembolsados até ao montante máximo permitido pelo seu sistema de saúde. Optei, portanto, por apoiar a recomendação da senhora deputada Grossetête.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Apoio o direito dos doentes a procurar o tratamento médico necessário num Estado europeu que não o seu país de origem. Todos os cidadãos irlandeses e, na verdade, todos os cidadãos europeus, têm o direito de viajar para outro Estado-Membro para receber tratamento médico. Eu não seria a favor do “turismo médico”, mas privilegiaria um sistema que ajudasse as pessoas reformadas que vivem no estrangeiro e os cidadãos com uma doença rara ou invulgar.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), por escrito. (IT) Durante os anteriores debates em sede de comissão parlamentar, foi muitas vezes repetido que esta directiva não se destina a incentivar o “turismo médico”, mas apenas a criar regras claras no que respeita aos cuidados de saúde transfronteiriços.

É importante que o tratamento médico recebido num Estado-Membro diferente do país de origem do doente se baseie numa necessidade comprovada e objectiva, a fim de evitar onerar os sistemas de saúde com custos excessivos que comprometeriam inevitavelmente a sua eficiência. Foi dado um passo em frente no que se refere às doenças raras: os doentes terão maior facilidade em aceder a tratamento altamente especializado e poderão pedir para consultar um especialista noutro Estado-Membro.

Considero, pois, importante a criação de pontos de contacto nacionais, para que os doentes estejam plenamente informados sobre o tratamento disponível noutros países e sobre como podem aceder ao tratamento transfronteiriço e obter o respectivo reembolso. Finalmente, gostaria de salientar que a jurisdição exclusiva dos Estados-Membros sobre os tratamentos disponíveis e as escolhas éticas no domínio da saúde não deve, em nenhuma circunstância, ser posta em causa.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (S&D), por escrito.(PL) A directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços é um novo instrumento jurídico absolutamente vital que pode implicar melhorias significativas na situação dos pacientes na União Europeia. Os doentes que pretendam hoje recorrer a serviços médicos num país diferente do seu deparam-se com muitos obstáculos administrativos e financeiros. Consequentemente, apenas os mais afortunados se podem dar ao luxo de receber tratamento no estrangeiro. Em resposta a estes problemas, a proposta de directiva prevê que os procedimentos administrativos sejam simplificados tanto quanto possível, por exemplo, limitando a obrigação de uma autorização prévia de tratamento do organismo nacional responsável pelos cuidados de saúde e assegurando um melhor intercâmbio de informações sobre serviços médicos noutros países criando pontos de contacto nacionais. Não está em causa promover o “turismo médico”, como afirmam algumas pessoas, mas sim defender o direito a cuidados fiáveis e de elevada qualidade quando eles são necessários. Acredito também que a directiva pode, a longo prazo, ajudar a aproximar o nível dos serviços médicos nos Estados-Membros da UE.

O interesse do paciente deve ser o nosso principal pensamento quando examinamos esta proposta de directiva. O papel dos legisladores é adoptar uma lei que minimize as formalidades envolvidas no acesso aos médicos e permitir que os cidadãos com problemas de saúde disponham de um vasto leque de serviços médicos. Por conseguinte, sou totalmente favorável à proposta de directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e espero que as negociações, que já estão em curso há sete anos, resultem num acordo com o Conselho.

 
  
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  Robert Goebbels (S&D), por escrito.(FR) No final, votei a favor da directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços. O compromisso entre o Parlamento e o Conselho é aceitável, em particular porque reconhece o direito dos Estados a tomar medidas para salvaguardar o equilíbrio financeiro dos seus sistemas de segurança social, nomeadamente através de um sistema de autorização prévia para o reembolso de tratamentos hospitalares recebidos noutro Estado-Membro. Isto impedirá qualquer tipo de turismo médico.

A anterior Comissão errou quando pensou que os cuidados de saúde eram apenas mais um serviço comercial. Alguns deputados ao Parlamento Europeu erram quando proclamam que “a Europa da saúde é agora uma realidade”. Os melhores tratamentos nunca estarão disponíveis para o cidadão comum, antes dependerão de relações pessoais e especialmente, de uma carteira recheada. Essa é, infelizmente, uma realidade que não pode ser embelezada pela directiva.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) Saúdo o relatório Grossetête sobre a adopção de uma directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. A votação de hoje colocou-nos mais próximos de codificar os direitos dos doentes na legislação europeia. É imperativo que, quando esta directiva entrar em vigor, os doentes não sejam obrigados a suportar os encargos económicos dos cuidados transfronteiriços e que os reembolsos sejam efectuados de uma forma atempada, adequada e harmoniosa. A qualidade elevada, a equidade, a solidariedade e a universalidade dos cuidados de saúde devem continuar a ser os princípios orientadores durante as etapas de transposição e aplicação nos vários Estados-Membros. Além disso, os governos devem tornar públicos os calendários e os planos de acção que constituam a melhor forma de acompanhar e assegurar este tipo de execução.

Finalmente, para que esta directiva seja verdadeiramente eficaz, a Comissão tem de controlar e supervisionar a coordenação entre o Estado-Membro de origem e o país onde teve lugar o tratamento e evitar quaisquer desigualdades e disparidades no acesso dos doentes aos cuidados e tratamentos transfronteiriços.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. (FR) Sendo originária da única região de França a partilhar fronteiras com três outros Estados-Membros da UE e representante de um círculo eleitoral que é particularmente afectado por questões transfronteiriças, sou muito sensível a estes problemas. De facto, as fronteiras ainda são muitas vezes obstáculos em espaços da vida quotidiana transfronteiriça. A Europa assenta no princípio da livre circulação de pessoas; esta liberdade, esta mobilidade dos cidadãos tem de se aplicar também aos doentes. Assim, a questão dos cuidados de saúde transfronteiriços é claramente uma questão crucial. Foi por isso que votei convictamente a favor deste relatório sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Este texto permitirá que os doentes procurem obter tratamento mais facilmente noutro Estado-Membro. Acima de tudo, clarifica as regras que se irão aplicar; os doentes poderão aceder a mais informações (em particular, através dos pontos de contacto) sobre os seus direitos ou sobre o reembolso. Esta é, portanto, uma medida decisiva e muito concreta que proporcionará verdadeiro valor acrescentado à construção de uma Europa social e de uma verdadeira Europa da saúde.

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito. (DE) Saúdo a directiva relativa aos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. A prestação de serviços de cuidados de saúde no prazo mais curto possível e colocando claramente a tónica no doente, permitindo também a sua utilização por outros Estados-Membros, é um requisito essencial para aproximar a Europa. Os cuidados de saúde transfronteiriços são uma realidade quotidiana em regiões de fronteira como aquela de que sou proveniente. Neste contexto, congratulo-me por passar a ser mais fácil aceder a cuidados de saúde transfronteiriços fiáveis e de qualidade e obter o reembolso dos custos dos tratamentos. Sou particularmente favorável à disponibilização deste valor acrescentado aos doentes que se encontram em listas de espera. Estes novos regulamentos permitirão que estes cidadãos sejam tratados mais rapidamente noutro Estado-Membro, em vez de terem de esperar um longo período pelo tratamento no seu país. É verdade que a criação de regras para a recusa da autorização prévia é sensata e torna a situação mais clara. Todavia, alguns problemas de cuidados de saúde transfronteiriços continuam por resolver, em particular no caso dos trabalhadores transfronteiriços com longas carreiras que, depois de se reformarem, terão um acesso inexistente ou limitado a serviços que são para eles importantes no país onde trabalhavam anteriormente.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Votei a favor deste texto, que evita, em última análise, transformar os cuidados de saúde em mais uma mercadoria. Além disso, gostaria de agradecer à Presidência espanhola por este documento e por ter apoiado a reinstituição do sistema de autorização prévia para os cuidados transfronteiriços e especializados.

Sim, a União Europeia promove a mobilidade dos seus cidadãos e tem o dever de legislar no que respeita aos serviços de cuidados de saúde. Contudo, temos de assegurar que a saúde continue a ser um bem público acessível a todos e nas melhores condições possíveis, e não uma fonte de crescimento que instigue a concorrência entre os sistemas nacionais de saúde e de segurança social.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE), por escrito.(PL) A directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços constitui um passo decisivo para suprimir os obstáculos que os doentes encontraram até ao momento nos Estados-Membros da UE. O seu principal objectivo é facilitar aos europeus o acesso a cuidados de saúde noutro Estado-Membro da UE e, em particular, o acesso a serviços que não estão imediatamente disponíveis no seu país. Esta é uma notícia particularmente positiva para as pessoas que residam em zonas transfronteiriças e, acima de tudo, para indivíduos que sofram de doenças raras e necessitem de um tratamento especializado que não esteja disponível no seu país. Congratulo-me também com o facto de existir um conjunto de disposições que asseguram determinados benefícios aos doentes, como o reconhecimento mútuo das receitas médicas, a eliminação da necessidade de um seguro adicional no estrangeiro e o acesso aos registos médicos. A ideia de criar pontos de contacto nacionais, com a missão de informar os pacientes dos seus direitos, é igualmente fundamental.

Os doentes devem ser plenamente informados sobre os procedimentos para o acesso ao tratamento no estrangeiro. Devem também ser esclarecidos sobre os procedimentos para a obtenção de reembolsos dos custos desse tratamento, que serão devolvidos de acordo com os valores actuais do país em que o doente é beneficiário. Entendo que as soluções que foram encontradas facilitarão o acesso dos doentes a cuidados médicos seguros e de elevada qualidade em toda a União Europeia.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor da supressão dos cuidados de saúde do âmbito da Directiva “Serviços” há alguns anos e votei contra a directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços em primeira leitura. No primeiro caso, existia uma tendência evidente na Comissão para tratar os cuidados de saúde como uma mercadoria negociável. Não é assim que encaro os cuidados de saúde – os doentes não devem ser tratados como meros consumidores. Todavia, o Conselho melhorou amplamente a proposta de legislação e afastou a sua base jurídica de questões exclusivamente relacionadas com o mercado interno. Por conseguinte, votei a favor do relatório e acredito que o documento irá melhorar os direitos dos doentes em toda a Europa.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque ele visa reforçar os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. É lamentável que existam hoje em dia demasiadas incertezas quanto à questão da acessibilidade aos cuidados médicos, dos reembolsos, ou ainda da responsabilidade do acompanhamento clínico dos cuidados de saúde transfronteiriços. Esta directiva deve permitir a todos os doentes, e não só aos mais bem informados ou mais afortunados, beneficiarem de um certo número de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de cuidados de saúde. O objectivo deste documento não é, de modo algum, incentivar os cuidados de saúde transfronteiriços enquanto tal mas torná-los possíveis, seguros e de qualidade quando se revelem úteis ou necessários. A directiva deve ser uma oportunidade para os doentes, baseada nas necessidades, e não nos meios, e numa escolha informada e sem qualquer coacção. Além disso, concordo com a posição do Parlamento de que, a fim de evitar discriminação contra pessoas com rendimentos mais baixos, o Estado-Membro de origem deve pagar as despesas directamente ao hospital do outro Estado-Membro que presta o tratamento, sem exigir que os cidadãos paguem antecipadamente qualquer valor, ou, pelo menos, reembolsar imediatamente quaisquer custos suportados pelo doente. É também muito importante que cada Estado-Membro crie pontos de contacto nacionais para prestar toda a informação necessária aos doentes, nomeadamente sobre a disponibilidade de cuidados de saúde, os procedimentos e a documentação exigida.

 
  
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  Filip Kaczmarek (PPE), por escrito.(PL) Votei a favor da adopção do relatório Grossetête por vários motivos fundamentais. A directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços tem muitos aspectos positivos. Elimina obstáculos ao tratamento, garante a igualdade de acesso de todos aos cuidados de saúde em toda a UE, assinala o fim da discriminação contra os doentes, introduz o reconhecimento mútuo das receitas médicas, reduz os períodos de espera por consultas médicas e elimina a necessidade de um seguro adicional no estrangeiro. O facto de a directiva introduzir um amplo acesso a cuidados médicos para indivíduos que sofram de doenças raras e taxas de reembolso mais elevadas para os deficientes são pontos adicionais a seu favor.

A directiva procura prevenir o turismo médico determinado que os custos do tratamento devem ser reembolsados até ao nível assegurado no país de origem e, se os custos efectivamente suportados forem inferiores a esse valor, reembolsados por inteiro.

A questão da autorização deu origem a muita controvérsia. A aprovação prévia do fundo nacional de saúde apenas será exigida no caso de tratamento hospitalar ou de procedimentos médicos dispendiosos, e não será obrigatória para nenhuma outra forma de tratamento, desde que os serviços estejam abrangidos por aquilo que é conhecido como cabaz de serviços garantidos. Se um Estado-Membro não tiver autorizado os doentes a receber tratamento especializado a nível nacional, a directiva não cria qualquer novo direito de os pacientes receberem esse tratamento no estrangeiro ou serem reembolsados pelos custos do tratamento. Uma excepção essencial é o caso dos indivíduos com doenças raras.

 
  
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  Sandra Kalniete (PPE) , por escrito. (LV) A directiva relativa ao direito de os cidadãos da União Europeia receberem tratamento médico em qualquer um dos 27 Estados-Membros constitui um passo significativo para melhores cuidados de saúde na União Europeia. É particularmente oportuna face à mobilidade laboral generalizada na UE. Quando a directiva entrar em vigor, serão prestadas aos doentes informações completas sobre as novas regras para que os cidadãos possam ficar a conhecer as oportunidades de que beneficiam e saber como tirar pleno partido dessas possibilidades. Os cidadãos poderão receber um tratamento inicial em qualquer Estado-Membro, e os médicos não o poderão recusar. A directiva prevê que, no futuro, os cidadãos possam escolher em que Estado-Membro pretendem receber os serviços médicos planeados.

Terão, contudo, de obter uma autorização prévia do seu Estado de origem, uma vez que o pagamento do tratamento será efectuado segundo os preços em vigor no Estado onde o paciente reside. Todavia, este é um passo na direcção certa, pois irá reforçar a disponibilidade de serviços médicos. Importa recordar que os cidadãos têm direito a receber serviços médicos num dos Estados-Membros se esses serviços não estiverem disponíveis no local onde residem. Este facto é particularmente importante nos casos de problemas de saúde complicados ou raros. Por este motivo, o meu grupo e eu apoiamos esta directiva, porque o documento representa um passo importante por parte do Parlamento; um passo que terá um efeito benéfico na vida da população europeia.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Apoiei a recomendação da senhora deputada Grossetête porque esta proposta de directiva vai beneficiar os cidadãos europeus. Os novos regulamentos sobre o tratamento médico determinam, de facto, que os cidadãos europeus podem ser reembolsados por tratamentos médicos recebidos noutro Estado-Membro, desde que os tratamentos e os custos sejam, em condições normais, abrangidos no seu país. Este resultado irá beneficiar os doentes e reduzir significativamente as listas de espera, que são por vezes excessivamente longas. A nossa sociedade é cada vez mais móvel, e eu penso que, mais do que nunca, é importante facilitar a mobilidade entre os cidadãos da União Europeia, nomeadamente num domínio vital como o dos cuidados de saúde. Entendo igualmente que é importante chamar a atenção para a nova legislação sobre o combate às doenças raras, porque ela visa reforçar a cooperação entre os Estados-Membros para que os doentes possam exercer plenamente o seu direito de receber tratamento.

 
  
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  Elżbieta Katarzyna Łukacijewska (PPE), por escrito.(PL) Considero a directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços um sucesso e, consequentemente, votei a favor da adopção das suas disposições. A saúde é o mais valioso activo que possuímos. Gostaria que todos os europeus tivessem acesso ao nível mais elevado possível de cuidados médicos. A directiva constitui uma fonte de oportunidades e de esperança para os doentes, e obriga os sistemas de saúde a empreender mais reformas. O texto abre os hospitais e clínicas europeus, entre outros, aos doentes polacos. Funciona como uma confirmação de que a Europa está num processo de construção e que a nossa prioridade é melhorar e promover a cooperação entre os Estados-Membros da UE no domínio da protecção da saúde.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório porque o documento clarificou agora que os doentes britânicos podem receber no estrangeiro apenas os cuidados de saúde pagos pelo Estado a que teriam direito no âmbito do Sistema Nacional de Saúde britânico. Saúdo o facto de as alterações que procuravam aumentar os direitos proporcionando acesso a todos os “métodos de tratamento suficientemente aplicados e testados pela ciência médica” ou “cuidados de saúde igualmente eficazes” terem sido recusadas. Os encargos para o nosso Sistema Nacional de Saúde provocados pela utilização descontrolada de cuidados de saúde transfronteiriços poderiam ter sido enormes.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) O documento apresentado regressa a um debate realizado no Parlamento Europeu na anterior legislatura. A proposta efectiva da Comissão continha algumas limitações e alguns riscos que poderiam ter um impacto negativo na protecção dos consumidores e, consequentemente, nos cidadãos. Saúdo o compromisso contido na alteração 107, sobretudo porque melhora as garantias para os doentes na prestação de cuidados de saúde transfronteiriços e sublinha a tendência positiva para uma maior consciencialização dos doentes. Por último, mas não menos importante, considero positivo que a alteração saliente a responsabilidade dos Estados-Membros pela prestação de cuidados seguros, de elevada qualidade, eficazes e acessíveis no seu território. Também considero pertinente definir as condições em que um Estado-Membro pode recusar a autorização prévia. A alteração inclui também medidas positivas em matéria de interoperabilidade e apoia a cooperação dos domínios da prevenção e do diagnóstico.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito.(FR) Como podemos assegurar o direito fundamental de todos os cidadãos europeus a circular livremente no nosso espaço comum sem lhes dar a oportunidade de serem tratados num Estado-Membro diferente daquele em que residem? A adopção desta proposta de directiva permitirá finalmente que a liberdade dos doentes, um elemento intrínseco à mobilidade dos cidadãos, seja acrescentada a um texto jurídico. Gostaria de felicitar a nossa relatora por ter chegado a acordo com o Conselho sobre este texto importante, cuja adopção se manteve suspensa durante demasiado tempo. Espero sinceramente que a transposição desta legislação pelos nossos Estados-Membros permita que os cidadãos europeus, a longo prazo, tenham verdadeiramente acesso a cuidados de saúde transfronteiriços de elevada qualidade.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Não é clara, actualmente, para a grande maioria dos cidadãos a questão da acessibilidade aos cuidados médicos, dos reembolsos, ou ainda da responsabilidade do acompanhamento clínico dos cuidados de saúde transfronteiriços. Com esta directiva pretende-se que todos os doentes, e não apenas os mais bem informados, beneficiem de um certo número de direitos, já entretanto reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria de cuidados de saúde. No entanto, esta directiva não retira responsabilidades aos Estados-Membros no que respeita aos cuidados de saúde dos seus cidadãos. Apenas incide sobre os doentes e a sua mobilidade no seio da UE, e não sobre a livre circulação dos prestadores de serviços.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Se as listas de espera para cirurgias no país do doente estiverem cheias, a garantia de que o custo do tratamento no estrangeiro será pago pela sua companhia de seguros de saúde será um enorme alívio. Estes regulamentos permitirão a mobilidade dentro da União Europeia às pessoas com doenças crónicas. Contudo, apenas serão eficazes se conseguirem também impedir a existência do turismo de saúde, que exerceria ainda mais pressão sobre as companhias de seguros de saúde, já muito afectadas. Além do facto de algumas especialidades da medicina, em países com normas médicas elevadas, poderem ser rapidamente sobrecarregadas, existe igualmente o risco de os Estados-Membros mais pobres da UE, que investiram menos nos cuidados de saúde, serem obrigados a pagar custos enormes. Neste contexto, não podemos também ignorar o facto de o programa que deveria permitir aos sistemas de segurança social dos países da UE o reembolso mútuo não funcionar e de terem sido acumuladas dívidas de milhões de euros ao longo de vários anos. Embora os Estados-Membros possam, em teoria, excluir determinados tipos de tratamento se recearem que o afluxo de doentes do estrangeiro coloque em risco os seus sistemas de cuidados saúde, na prática, isso não será assim tão simples. Não conseguimos sequer resolver os problemas de reembolso existentes, e é pouco provável que as medidas para impedir o turismo médico sejam eficazes. Votei contra esta proposta de resolução a fim de evitar que os custos da segurança social aumentem vertiginosamente.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório apresentado pela senhora deputada Grossetête porque o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços é decididamente uma conquista que beneficia os cidadãos europeus. Muitos dos nossos cidadãos não têm acesso a cuidados no Estado-Membro onde residem para as doenças de que padecem. É por isso que lhes devemos proporcionar a oportunidade de procurar obter estes cuidados em qualquer outro local da União Europeia, bem como a possibilidade de receber o reembolso do custo destes tratamentos.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito. – (PL) Em 19 de Janeiro de 2011, o Parlamento Europeu adoptou uma directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, que visa simplificar as regras aplicáveis ao tratamento no estrangeiro. Apraz-me verificar que o Parlamento Europeu, enquanto co-legislador, desempenhou um papel fundamental na formulação de disposições claras que beneficiam os pacientes no que se refere, entre outros aspectos, ao reembolso dos custos dos cuidados médicos noutros países. As disposições relativas aos cuidados de saúde transfronteiriços são ainda mais importantes porque dizem respeito a todos os cidadãos da União Europeia. A nova directiva assegura o reconhecimento mútuo das receitas médicas e um acesso mais fácil a informações sobre o tratamento no estrangeiro, além de aumentar o âmbito do tratamento para indivíduos que sofrem de doenças raras e de dar mais oportunidades aos deficientes para obter taxas de reembolso mais elevadas no que se refere aos custos dos cuidados médicos. O Parlamento Europeu tem também um papel a desempenhar na criação de pontos de contacto nacionais em cada Estado-Membro, que disponibilizarão informações sobre todos os aspectos do tratamento no estrangeiro. Estes pontos irão cooperar estreitamente entre si. Finalmente, gostaria de dizer que a directiva que adoptámos é urgentemente necessária, visto que a legislação actualmente em vigor sobre o tratamento no estrangeiro é pouco clara e demasiado complicada, sendo imperativo simplificar essas questões no interesse de cada Estado-Membro da UE.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor da recomendação tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços porque considero fundamental assegurar cuidados de saúde adequados que cumpram normas de elevada qualidade e segurança para os doentes em toda a União Europeia. Quando a directiva for adoptada, os doentes terão de pedir uma autorização prévia para obterem cuidados de saúde noutro Estado-Membro. Esta medida garantirá a qualidade e a segurança do tratamento e dos serviços no âmbito dos cuidados de saúde. Os doentes poderão então solicitar o reembolso do custo do seu tratamento, com base no nível de custos previsto para o mesmo tratamento no seu Estado-Membro de origem. Serão igualmente protegidos, tratados e reembolsados em todos os casos de doenças raras, cujo tratamento sairá beneficiado em resultado da cooperação entre Estados-Membros na investigação.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Cada Estado-Membro é responsável pela prestação de cuidados de saúde aos seus cidadãos. A presente directiva estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promove a cooperação sobre cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais.

A evolução dos cuidados de saúde de grande especialização é assimétrica, desenvolvendo-se em determinados países centros de excelência para doenças raras ou crónicas que, naquele determinado lugar, têm uma incidência invulgar e obrigam a uma especialização. Este é sem dúvida um dos pressupostos para a promoção da livre circulação neste capítulo.

Estamos perante uma directiva que é exemplo da Europa colocada ao serviço dos seus cidadãos, promovendo a solidariedade entre os povos e criando vantagens para os pacientes, sobretudo para os que sofrem de doenças raras ou de doenças crónicas e que poderão beneficiar e ter acesso aos centros de excelência na área da doença de que padecem.

Por tudo isto, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) A directiva permitirá que todos os doentes beneficiem de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça Europeu, mantendo, ao mesmo tempo, a plena competência dos Estados-Membros nos sistemas de segurança social, pois aborda os doentes e a sua mobilidade na União Europeia e não a livre circulação dos prestadores de serviços.

Sou favorável a uma reformulação da actual situação, no que respeita aos cuidados de saúde, que é insatisfatória e se caracteriza pela divisão entre a jurisprudência e os sistemas nacionais. Eu recordaria que esta Assembleia assumiu a mesma posição em primeira e segunda leitura, codificando a jurisprudência do Tribunal em matéria de tratamento transfronteiriço (os cidadãos europeus têm o direito de ser tratados noutro país como se estivessem no seu Estado) e partilhando da vontade do Conselho de combater o turismo médico.

A proposta inclui uma cláusula de salvaguarda específica e um sistema de autorização prévia que é flexível para os doentes mas, ao mesmo tempo, prevê alertas para eventuais custos excepcionais. O objectivo é, pois, reforçar os direitos dos doentes assegurando a disponibilização de informações e a cooperação entre os Estados-Membros.

Os Estados-Membros de origem têm de zelar pelo acesso dos seus cidadãos à informação. A recomendação para segunda leitura vai mais longe, tomando em devida conta o potencial dos serviços de saúde electrónicos.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório destinado a apoiar os cidadãos porque o documento define regras mais claras no tocante aos direitos dos pacientes de procurar obter tratamento no estrangeiro e proporciona-lhes a oportunidade de efectuar uma escolha baseada nas suas necessidades, e não nos seus meios, que tem de ser informada e sem qualquer coacção. A directiva determina os seguintes princípios: os cidadãos poderão receber sem autorização prévia noutro Estado-Membro todos os cuidados não hospitalares a que têm direito no seu próprio Estado-Membro e ser reembolsados até ao limite do montante de reembolso previsto no seu regime nacional. A informação representa também um elemento fundamental. Por conseguinte, cada Estado-Membro será obrigado a criar pontos de contacto nacionais onde o doente poderá conhecer os cuidados disponíveis, as diligências a efectuar ou ainda os processos aplicáveis em matéria de queixa e de recursos.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A presente directiva visa, na senda da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, clarificar e reforçar os direitos dos utentes em matéria de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade, promovendo a mobilidade dos doentes no seio da UE e o reforço da cooperação e solidariedade dos Estados-Membros neste domínio. Representa, por isso, um importante progresso na construção europeia, razão pela qual votei favoravelmente este relatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A legislação adoptada hoje é um importante passo em frente para os direitos dos doentes na UE. Os Verdes acreditam que o compromisso final adoptado hoje encontra o justo equilíbrio entre a garantia dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços e a salvaguarda da prestação de serviços de saúde de qualidade a nível nacional. Os doentes terão o direito de obter tratamento hospitalar noutro Estado-Membro e de ser reembolsados como se recebessem o tratamento no seu país. Contudo, este direito não deve pôr em causa a viabilidade dos sistemas nacionais de saúde. Os Verdes entendem que o compromisso final permite que os Estados-Membros criem um sistema razoável de autorização prévia para o reembolso dos custos do tratamento, tendo os deputados ao Parlamento Europeu conseguido limitar a lista de motivos pelos quais é possível recusar um tratamento transfronteiriço a um doente. É importante que os Estados-Membros deixem de poder recusar o reembolso após a concessão da autorização prévia, pois este aspecto constituía uma preocupação fundamental.

 
  
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  Marie-Thérèse Sanchez-Schmid (PPE), por escrito.(FR) A directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços que será hoje submetida a votação é revolucionária, e eu saúdo esse facto. A competência da União Europeia em matéria de cuidados de saúde é uma questão muito delicada, e é perfeitamente correcto que cada Estado-Membro crie o seu próprio sistema de protecção social e seguro de saúde de acordo com a sua cultura específica. Contudo, porquê construir a Europa e assegurar a liberdade de circulação se isto não for acompanhado pela oportunidade de aceder a cuidados de saúde em toda a União Europeia? Há três anos que o Parlamento trabalha para conferir certeza jurídica aos cuidados de saúde transfronteiriços e para clarificar as condições de reembolso. Será dado um grande passo, e eu agradeço à minha colega, senhora deputada Grossetête, pelo trabalho que realizou. Este é um momento histórico: a Europa da saúde está a ser construída, e os cuidados de saúde transfronteiriços deixarão de ser um risco, transformando-se numa oportunidade. Devemos pôr estas medidas em prática, para que todos os cidadãos europeus possam beneficiar de cuidados de saúde de elevada qualidade. Este é o preço a pagar pela saúde.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. (EN) Votei hoje a favor de maior clareza jurídica e mobilidade dos doentes nos casos em que as pessoas têm de viajar para o estrangeiro para receber cuidados de saúde. Em condições ideais, nenhum doente teria de abandonar o seu país de origem para obter tratamento médico, mas nas situações em que isso seja necessário, os doentes devem poder fazê-lo conhecendo os seus direitos em termos de tratamento e de reembolso. É também importante que os serviços de saúde dos Estados-Membros estejam cientes das suas obrigações e mantenham o direito de escolher, gerir e prestar os seus próprios serviços de cuidados de saúde como entenderem adequado.

O relatório aborda estas duas questões, bem como um conjunto de outros temas importantes, incluindo o tratamento de doenças raras e as redes europeias de referência destinadas a promover o intercâmbio de melhores práticas. A questão dos cuidados de saúde transfronteiriços nem sempre foi fácil, e eu agradeço também à relatora e aos relatores-sombra pelo seu trabalho árduo nesta matéria.

 
  
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  Peter Skinner (S&D), por escrito. (EN) Sou a favor deste relatório porque o documento trata alguns dos problemas actuais que ficaram por abordar pelos governos. Não se trata, como algumas pessoas sugerem, de uma directiva que indique aos Estados-Membros como devem gerir os seus sistemas de saúde. É um relatório que o Reino Unido se sente em condições de apoiar, em grande medida porque muitos dos problemas associados a relatórios anteriores foram resolvidos. O propósito da directiva relativa aos direitos dos doentes é reforçar os direitos que já estão previstos; em particular, os doentes que não conseguem obter tratamento adequado no Reino Unido podem agora viajar para outro local da UE ao abrigo de disposições existentes. O facto de, provavelmente, ainda existirem muito poucas pessoas a fazê-lo deve-se à natureza do apoio familiar prestado às pessoas doenças; a proximidade desempenha aqui o papel mais importante.

Os custos assumidos no Reino Unido devem ser pagos se houver uma justificação razoável para o tratamento no estrangeiro. Não se trata de um cheque em branco ao turismo médico; trata-se da aplicação de direitos actuais do Reino Unido aos seus cidadãos.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) A directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços – que eu apoio – confere aos doentes os direitos não ambíguos de procurar obter tratamento médico no estrangeiro e receber reembolsos de acordo com as taxas aplicáveis nos seus países. Este documento proporciona maior segurança jurídica aos doentes de regiões de fronteira, pessoas que visitam outro país, pacientes com doenças raras e doentes que enfrentam longos períodos de espera. Todavia, a fim de proteger a qualidade dos cuidados e o acesso justo a esses cuidados, os Estados-Membros podem exigir que os doentes recebam uma autorização prévia desse tratamento. Isso será obrigatório no caso de internamento ou de tratamentos muito dispendiosos ou de elevado risco.

O reembolso também pode ser recusado em algumas situações, muito limitadas (por exemplo, se também estiver disponível um tratamento equivalente no país do doente) e os Estados-Membros terão o direito de intervir se houver provas de utilização abusiva. A directiva preserva, pois, o equilíbrio entre o direito dos pacientes a cuidados de saúde de qualidade e o direito dos Estados-Membros de financiar a sua segurança social e organizar os seus cuidados de saúde. Além disso, espero que a vontade dos doentes de procurar obter tratamento noutro local não coloque qualquer pressão desnecessária sobre serviços de elevada qualidade que sejam a escolha preferencial da grande maioria dos doentes no país em que são prestados.

 
  
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  Michèle Striffler (PPE), por escrito.(FR) Os doentes também têm o direito de beneficiar da liberdade de circulação. Foi por isso que votei a favor do relatório sobre o exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Na Alsácia, e em todas as regiões de fronteira, a questão dos cuidados de saúde transfronteiriços é crucial, quando, por exemplo, os cuidados de saúde prestados no estrangeiro estão mais próximos da casa de um cidadão do que aqueles que são prestados no Estado-Membro onde reside.

Este relatório permitirá a todos os cidadãos europeus obter informações sobre cuidados de saúde transfronteiriços e conhecer os seus direitos neste domínio através de novos pontos de contacto que serão criados em cada Estado-Membro. A adopção deste texto é o ponto de partida de uma verdadeira Europa da saúde que irá beneficiar 500 milhões de cidadãos.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O objectivo da construção de um mercado interno com base na livre circulação entre os Estados-Membros exige medidas para a sua realização. A livre circulação de pessoas e de serviços reclama uma particular atenção a título de cuidados de saúde que os nacionais de um Estado-Membro possam receber num outro Estado da UE. O Tribunal de Justiça reconheceu direitos aos pacientes, nomeadamente no que respeita ao acesso a cuidados de saúde, à sua elevada qualidade e segurança e ao seu reembolso. A exigência de maior segurança jurídica nesta área implica um compromisso da parte dos Estados em cooperar entre si, nomeadamente através do reconhecimento das prescrições médicas emitidas noutros Estados, e garantir, no seu próprio território, um serviço de qualidade. Destaco o facto de a Comissão ficar obrigada a tomar medidas para facilitar a compreensibilidade da informação, no que respeita à prescrição e às instruções sobre o uso de medicamentos, a indicação da substância activa e da dosagem, o que resultará em claro benefício dos pacientes. Pela especificidade do tema, uma directiva distinta da directiva relativa aos serviços torna-se necessária. Considerando pertinente a afirmação dos direitos dos pacientes em termos de cuidados de saúde transfronteiriços, votei a favor do Relatório da Colega do PPE Grossetête.

 
  
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  Róża Gräfin von Thun und Hohenstein (PPE), por escrito.(PL) A directiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços é um documento extremamente importante para os cidadãos da UE e, por esse motivo, acompanhei muito atentamente o trabalho referente a esta questão. Apraz-me verificar que a directiva proporciona aos doentes o direito de escolher o local onde os cuidados de saúde serão prestados, reforçando assim o mercado comum, que é o principal tema do meu trabalho no Parlamento Europeu. Isto significa também que o texto introduz adaptações que tomam em conta a liberdade dos cidadãos de trabalhar e viajar em qualquer Estado-Membro da UE. Esta directiva, a que se poderia chamar um Acordo de Schengen para a saúde, abrange questões como o reconhecimento mútuo de receitas médicas, o fim da discriminação contra os doentes em razão do país de origem e a eliminação da necessidade de um seguro adicional no estrangeiro.

A questão dos medicamentos e produtos farmacêuticos contrafeitos é outro assunto muito importante do ponto de vista do mercado comum. A directiva salienta que existe um problema sério, particularmente no contexto dos cuidados de saúde transfronteiriços, e que o mesmo se aplica ao turismo médico. O documento resolve este problema assegurando que os custos do tratamento sejam reembolsados ate ao nível garantido no país de origem ou, se o tratamento ou intervenção custar menos do que esse montante, que os custos efectivamente pagos sejam reembolsados. As soluções introduzidas ajudarão a melhorar a situação dos doentes na União Europeia e reforçarão o mercado interno, pelo que votei a favor da directiva.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Congratulei-me por poder votar a favor do relatório, o qual, após o acordo com o Conselho em segunda leitura, trará melhorias significativas na livre circulação de doentes na União Europeia. O tratamento ambulatório não coloca problemas aos cidadãos da UE e o tratamento em comunidades terapêuticas tornou-se muito mais simples. É em domínios como este que a Europa pode proporcionar um valor acrescentado significativo. O resultado é o facto de o sector dos cuidados de saúde passar gradualmente de uma manta de retalhos de serviços isolados a uma única entidade.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) É muito importante para os nossos cidadãos dispor da oportunidade de obter serviços de cuidados de saúde necessários e de elevada qualidade no seu país ou no estrangeiro. Saúdo o facto de este relatório abordar também a mobilidade dos doentes na UE. Os lituanos que residem e trabalham no estrangeiro devem ter a oportunidade de obter tratamento em caso de necessidade, sem pagar quantias absurdas nem esperar meses numa situação de incerteza. A informação é o aspecto mais importante. Apoio a proposta da relatora de que todos os Estados-Membros mantenham pontos de contacto nacionais para informar os doentes sobre a disponibilidade de cuidados de saúde e diligências a efectuar. Contudo, por vezes, não estão disponíveis tratamentos para todas as doenças no país de um determinado cidadão e, por conseguinte, nesses casos, deve ser prestado tratamento noutro país. Temos de trabalhar para que os serviços de cuidados de saúde transfronteiriços ou o “turismo médico” (como a relatora observa neste caso) não enfraqueçam os nossos sistemas nacionais de cuidados de saúde. Tem de existir um equilíbrio perfeito. Os preços reduzidos e as viagens facilitadas estão a tornar a Lituânia particularmente atractiva para outros cidadãos residentes na UE que possam procurar no estrangeiro oportunidades para tratamentos e cirurgias mais acessíveis. Se não for rigorosamente controlado, o “turismo médico” pode provocar um excesso de serviços ou custos logísticos desnecessários, particularmente nos novos Estados-Membros da UE, como a Lituânia.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) As estruturas de serviços de saúde variam significativamente em toda a UE, e eu apoio esta directiva, que define uma abordagem coerente do financiamento dos cuidados de saúde transfronteiriços.

Embora os cuidados de saúde transfronteiriços digam respeito apenas a uma pequena percentagem dos cidadãos da UE, a clarificação dos direitos dos doentes já em vigor neste único acto legislativo assegurará que os cidadãos que pretendam viajar para outro Estados-Membros para receber tratamento médico sejam financeiramente protegidos. É importante que os doentes que, por exemplo, vivem junto de fronteiras nacionais, bem como os cidadãos residentes em Estados-Membros mais pequenos que sofrem de doenças raras recebam apoio quando procuram obter cuidados médicos noutro local da UE.

O acordo permitirá que os doentes sejam reembolsados pelo tratamento recebido, até ao montante previsto no seu sistema nacional de saúde para um tratamento semelhante. Esta directiva relativa à saúde transfronteiriça obrigará igualmente os Estados-Membros a criar pontos de contacto para prestar informações suficientes aos cidadãos que pretendam viajar ara o estrangeiro para obter tratamento.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), por escrito.(FR) Em 19 de Janeiro, o Parlamento Europeu adoptou legislação europeia relativa aos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

Apenas posso apoiar o acesso a cuidados de saúde para todos os cidadãos da UE, independentemente do Estado onde residam. Contudo, esse não é o principal objectivo deste texto, que visa, acima de tudo, reforçar o mercado interno e não promover o acesso universal aos cuidados de saúde.

O documento afirma que as viagens para o estrangeiro para receber tratamento podem, em particular, beneficiar os doentes que se encontram em longas filas de espera ou não conseguem encontrar cuidados de saúde especializados.

O primeiro direito dos pacientes é o de serem tratados de forma célere e adequada, sem quaisquer obstáculos, no local onde residem. É obsceno apresentar como direito a obrigação de uma pessoa doente ter de se deslocar e pagar uma viagem ao estrangeiro para receber um tratamento apropriado.

Em vez de apoiar sistemas públicos de cuidados de saúde para garantir a igualdade de acesso a cuidados de saúde de qualidade, os doentes são convidados a escolher o seu tratamento em toda a Europa como qualquer produto em livre circulação pela União Europeia.

Não posso apoiar esse conceito de cuidados de saúde.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0028/2011)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Concordei com esta resolução sobre os Acordos de Parceria Voluntários FLEGT com a República dos Camarões e a República do Congo. Importa salientar que estes acordos voluntários sobre o comércio de madeira não podem comprometer o objectivo global da UE de combater as alterações climáticas e têm de assegurar uma utilização sustentável das florestas. Espero que estes acordos voluntários ajudem, e não dificultem, a ideia de, em conjunto, acabar o comércio de madeira proveniente da extracção ilegal e contribuir para os esforços visando pôr cobro à desflorestação e à degradação das florestas, bem como às consequentes emissões de carbono e perdas de biodiversidade a nível mundial.

Apoio, pois, os apelos a que a Comissão zele pela coerência da política da UE e dedique a maior atenção a impedir que os APV estimulem a expansão de actividades de exploração madeireira ilegal para paisagens florestais intactas e a cooperar com todos os governos que assinem APV no futuro com vista a controlar e tomar medidas para eliminar os efeitos negativos, tanto directos como indirectos, da exploração madeireira comercial na vida selvagem.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os Acordos de Parceria Voluntários (APV) pelo que representam em termos do combate ao comércio de madeira proveniente da extracção ilegal na UE. Sublinho a sua importância na luta contra a desflorestação e a degradação das florestas, bem como consequentes emissões de carbono e perdas de biodiversidade a nível mundial. Os referidos acordos promovem simultaneamente um crescimento económico, um desenvolvimento humano e fontes alimentares sustentáveis. Apelo à Comissão para que assegure uma política da UE coerente, tendo em vista um contributo efectivo para os compromissos internacionais de todas as partes envolvidas nos APV.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) De acordo com as Nações Unidas, 20-40% da produção mundial de madeira resulta de exploração madeireira ilegal. Além disso, todos os anos, a desflorestação aumenta 13 milhões de hectares e é responsável, segundo as estimativas, por 20% das emissões globais de CO2. Os Acordos de Parceria Voluntários que o Parlamento acaba de adoptar ajudarão a combater o comércio de madeira proveniente da extracção ilegal na República do Congo e nos Camarões graças a procedimentos de auditoria e a políticas de boa governação florestal. Mais em geral, estes acordos recordam as responsabilidades que incumbem à União Europeia quando negoceia acordos comerciais. A Comissão Europeia tem de conduzir uma política comercial coerente e assegurar que os acordos comerciais não provoquem uma desflorestação em grande escala a fim de satisfazer as exigências de liberalização do comércio de madeira ou dar resposta à produção de biocombustíveis. É por isso que o Parlamento insiste em que a Comissão Europeia apresente um relatório regular sobre a aplicação destes acordos.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a proposta de resolução sobre os Acordos de Parceria Voluntários (APV) FLEGT, uma vez que a negociação destes APV deverá permitir definir boas práticas para negociações futuras com países produtores de madeira, tendo em vista a erradicação da exploração madeireira ilegal, bem como a conservação e utilização sustentável dos recursos florestais a nível global.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A exploração madeireira ilegal é uma verdadeira pilhagem de recursos naturais dos países produtores, normalmente países em desenvolvimento, e constitui um claro atentado à biodiversidade e à qualidade de vida das populações e às suas perspectivas de futuro. Acordos como os celebrados com o Congo e com os Camarões, se se revelarem eficazes no combate àquele flagelo, poderão vir a constituir uma boa base para acordos futuros do mesmo tipo. Saúdo a preocupação europeia pela defesa dos recursos naturais alheios, mas não posso deixar de frisar que, não obstante o quadro normativo decorrente dos acordos, uma eventual vitória no combate ao tráfico de madeira ilegal depende sobremaneira dos governos e das instituições dos Estados produtores. Sem o seu envolvimento e o seu compromisso efectivos, quaisquer instrumentos que se pactuem não passarão de letra-morta. Assim, este modelo é também um apelo à responsabilização das contrapartes da UE para que compreendam a necessidade de acautelar os interesses das suas gerações vindouras e possam resistir ao apelo do lucro imediato em benefício de todos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A União Europeia tem-se batido pelo combate à exploração ilegal de madeira, procurando conservar e promover a utilização sustentável dos recursos florestais a nível global.

Regozijo-me, por isso, com a celebração dos Acordos de Parceria Voluntários (APV) com os Camarões e a República do Congo, com vista a melhorar a governação florestal e reformar a legislação existente, quando necessário, para assegurar que as actividades do sector florestal são transparentes, respeitam os direitos dos povos indígenas e não contribuem para os efeitos ambientais adversos.

Estes acordos são fundamentais para erradicar a exploração ilegal de madeira, pondo cobro à desflorestação, à degradação das florestas, às consequentes emissões de carbono e à perda de biodiversidade a nível mundial. Destaco, para esse efeito, o pedido à Comissão para que elabore e apresente regularmente ao Parlamento um relatório sobre os progressos registados a nível da execução das diversas disposições dos actuais e futuros acordos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A resolução assinala, e bem, que a exploração industrial em larga escala das florestas tropicais é insustentável, conduzindo à degradação e destruição de ecossistemas de grande importância, tanto do ponto de vista funcional como do ponto de vista dos valores naturais que abrigam. Assinala ainda as limitações e mesmo as contradições dos acordos de parceria voluntários FLEGT, o que nos parece correcto e oportuno. Mas fica aquém do que seria necessário na abordagem das causas do problema da exploração madeireira ilegal ou insustentável. Em especial, seria importante referir que este problema é indissociável da enorme debilidade das economias destes países e dos significativos níveis de pobreza entre as suas populações, sendo esta actividade, por vezes, a única fonte de rendimento de muitas famílias. Daqui decorreria necessariamente a conclusão – contida na proposta de alteração que fizemos e que, infelizmente, foi rejeitada – de que só é possível pôr termo à exploração madeireira ilegal ou insustentável se for devidamente enfrentada e resolvida a terrível situação social e económica que prevalece nestes países; se for invertido um modelo económico assente na dependência elevada da exploração e exportação de um número restrito de matérias-primas para os países industrializados, sustentando relações neocoloniais de dependência, subjugação e saque de recursos dos países do Terceiro Mundo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) Mais uma vez, quero utilizar o fórum do Parlamento Europeu para recordar a todos o significado das florestas para o clima, a gestão da água, a agricultura e a cultura de qualquer país ou região, particularmente em zonas rurais. O valor de mercado dos produtos da madeira também é considerável. Devemos, portanto, ter a certeza absoluta de que a madeira dos Camarões, da República do Congo ou de qualquer outro país terceiro foi obtida, transportada e colocada no mercado de forma legal, respeitando as necessidades das comunidades locais e a legislação em matéria de gestão florestal. O início de uma parceria com estes países resultará numa melhor gestão das florestas e em maior credibilidade e competitividade para os países exportadores no palco internacional.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Saúdo esta resolução que acompanha os procedimentos de consentimento para os Acordos de Parceria Voluntários relativos à legislação florestal e ao comércio de madeira com os Camarões e o Congo. A resolução salienta, e bem, que um bom financiamento, acompanhamento e participação das ONG e da sociedade civil serão vitais para os APV concretizarem os seus objectivos.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) No combate à pilhagem da biodiversidade, a questão da destruição das florestas é absolutamente crucial. Ela resulta essencialmente da prioridade à produção atribuída pela globalização actual e é ainda, por conseguinte, perfeitamente legal. A aplicação de Acordos de Parceria Voluntários bilaterais para combater a exploração ilegal das florestas constitui um passo muito incompleto no sentido da necessária criação de um mecanismo para punir todos os crimes ecológicos. Estes acordos, que ainda são bastante imperfeitos, merecem, todavia, ser incentivados e, muito especialmente, melhorados.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A exploração madeireira nos países africanos é muitas vezes feita de forma ilegal, revelando-se muito má para a defesa dos recursos naturais dos países produtores e sendo, por outro lado, um atentado à biodiversidade e à qualidade de vida das populações e às suas perspectivas de futuro.

Este tipo de acordos celebrados com o Congo e com os Camarões poderão ajudar a inverter essa tendência, caso sejam eficazes e consigam de forma clara acabar com o flagelo da exploração ilegal de madeira nesses países africanos. É de salientar a defesa dos recursos naturais alheios por parte da UE, com este tipo de acordos. No entanto, para que estas iniciativas tenham êxito, é muito importante que os governos e as instituições dos Estados produtores auxiliem nesta luta.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Não podemos esperar que os acordos de parceria sobre a utilização sustentável dos recursos florestais a nível mundial façam milagres. Apenas será possível combater eficazmente a exploração madeireira ilegal se os sistemas locais se puderem tornar mais resistentes à corrupção, se as portas traseiras actualmente utilizadas para contornar os regulamentos existentes puderem ser fechadas e, finalmente, se for possível impor penas e sanções significativas pelo incumprimento dos regulamentos. No que respeita aos danos ambientais provocados por actividades no sector florestal, é importante não esquecer os danos provocados pelos transportes. Embora não possamos esperar milagres do acordo, trata-se de um passo na direcção certa, e foi por isso que votei a favor deste relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a proposta de resolução sobre os Acordos de Parceria Voluntários relativos à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT). Votei favoravelmente por considerar que a negociação destes APV permite obter orientações em matéria de boas práticas que podem servir de precedente para as negociações em curso sobre outros APV com países produtores de madeira.

Neste contexto, regozijo-me com a assumpção por parte da UE da sua quota-parte de responsabilidade na erradicação da exploração madeireira ilegal, bem como com os esforços comerciais e de reforço correlacionados com vista à conservação e utilização sustentável dos recursos florestais a nível global. Congratulo-me com o facto de os compromissos assumidos pelas partes envolvidas com vista a melhorar a governação florestal serem transparentes e respeitarem os direitos dos povos indígenas, assegurando a biodiversidade florestal, o clima e o desenvolvimento humano sustentável.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta proposta de resolução, que, na senda dos Acordos de Parceria Voluntários (APV) celebrados com os Camarões e a República do Congo, salienta a necessidade de, no quadro das negociações de futuros acordos deste tipo, se preverem medidas que acautelem os objectivos de erradicação da exploração madeireira ilegal, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e respeito dos direitos das populações locais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Após um rigoroso escrutínio em conjunto com várias ONG, decidimos apoiar a assinatura dos dois APV. As recomendações dos Verdes foram apoiadas por unanimidade em sede de comissão. Todavia, exigimos na nossa exposição de motivos que a Comissão explique alguns pormenores de forma mais aprofundada. Assim, para levantar algumas preocupações adicionais, foi apresentada uma pergunta oral com debate, com o apoio de todos os grupos políticos, sublinhando a necessidade de a Comissão zelar pelo cumprimento de alguns critérios, não apenas durante a fase de assinatura, mas também durante a fase de execução mais crucial dos acordos. Por exemplo, solicitamos à Comissão que apresente, no prazo de seis meses após a entrada em vigor de qualquer APV, um relatório sobre as medidas tomadas para que o diálogo entre as partes interessadas e a sociedade civil, incluindo as populações locais e indígenas, continue e seja mantido durante a fase de execução. O texto sublinha o risco de uma exploração das florestas em larga escala e o impacto directo e indirecto da exploração madeireira comercial na vida selvagem, na biodiversidade, na desflorestação, na degradação das florestas e nas populações locais e indígenas. Procurámos também mencionar a necessidade crucial de assegurar a liberdade de expressão e o respeito pelos direitos humanos, para que as eventuais queixas sejam ouvidas em todos os países envolvidos em APV.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Os Acordos de Parceria Voluntários relativos à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) representam o modelo europeu, actualmente em fase de elaboração, para combater o comércio ilegal de madeira a nível internacional.

As parceiras aprovadas com a República dos Camarões e a República do Congo incluem orientações sobre boas práticas, que podem constituir um importante precedente para outras negociações em curso com países produtores de madeira. Um aspecto central do texto aprovado é a ideia de, em conjunto, acabar com o comércio de madeira e de produtos de madeira provenientes da extracção ilegal na UE e contribuir para os esforços visando pôr cobro à desflorestação e à degradação das florestas, bem como às consequentes emissões de carbono e perdas de biodiversidade a nível mundial. Ao mesmo tempo, isso promoveria um crescimento económico, um desenvolvimento humano e o respeito dos povos indígenas e das comunidades locais.

Embora as florestas sejam propriedade soberana dos países onde existem, o ambiente florestal é um património comum da Humanidade e tem de ser protegido, preservado e, se possível, restaurado com o objectivo último de manter a biodiversidade global e as funções dos ecossistemas e proteger o clima mundial das alterações que estão agora em curso.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) No quadro da FLEGT, os países exportadores de madeira tropical começaram a elaborar Acordos de Parceria Voluntários (APV) com a UE, a fim de assegurar a rastreabilidade e a legalidade da madeira. Estes acordos prevêem também procedimentos de verificação independentes. Estes elementos permitem-lhes definir as normas da gestão e exploração das florestas. Apenas posso saudar o facto de a Comissão ter assinado acordos com os Camarões e a República do Congo. Estes acordos criam uma boa base para futuros APV: por exemplo, com alguns países asiáticos e a República Democrática do Congo.

Um outro aspecto importante para o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia é o facto de a Comissão se ter comprometido a entregar um relatório, seis meses após o início do Acordo de Parceria Voluntária, sobre as medidas tomadas para permitir e manter um diálogo contínuo entre as partes interessadas e as comunidades civis, incluindo as populações locais e indígenas. A exploração excessiva das florestas ameaça não apenas a população local, mas também a fauna e a flora, além da biodiversidade. A desflorestação em massa que conduz a um aumento do aquecimento global será reduzida por estes acordos.

 
  
  

Recomendação: Yannick Jadot (A7-0371/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Concordo com o objectivo de proporcionar um quadro legislativo que permita identificar e garantir a rastreabilidade dos produtos de madeira, instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certificam que todos os produtos de madeira exportados pelos Camarões para os mercados europeus foram obtidos, abatidos, transportados e exportados de maneira legal, a fim de implantar as bases de uma gestão e exploração legais no sector madeirense camaronês e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação. Considero ainda que este acordo é da máxima importância na medida em que este país é o principal exportador africano de madeira para a Europa e regista graves problemas a vários níveis de governação, como a degradação ambiental e a corrupção. É ainda necessário garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pela UE e pelos Camarões em termos ambientais, a adopção de uma fiscalização a partir da sociedade civil e um maior envolvimento das comunidades locais e comunidades indígenas, garantindo a estas últimas o usufruto dos seus direitos fundamentais.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta recomendação. Os Camarões, com 40 % do território coberto por florestas, são o principal exportador africano de madeira de folhosas para a Europa. Oitenta por cento da sua produção de madeira serrada é vendida na UE. Contudo, este sector enfrenta graves problemas a nível da governação, que arrastam consigo degradação ambiental, desigualdades, empobrecimento e corrupção. Até à data, estudos realizados por ONG demonstraram que 20 % da madeira camaronesa importada pelo mercado europeu é de origem ilegal, quer se trate da produção, da venda, da transformação ou da exportação. Este Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e os Camarões constitui um bom exemplo de como, através da compra responsável, a UE pode influenciar positivamente a qualidade do ambiente em países terceiros ou no mundo em geral, reduzir a poluição e combater as alterações climáticas, a pobreza e a corrupção. Considero que o princípio da compra responsável pode contribuir significativamente para a redução do volume do comércio desleal e ilícito e para a protecção das florestas e da biodiversidade.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os compromissos assumidos entre a UE e a República dos Camarões com vista a melhorar a governação florestal e reformar a legislação existente, quando necessário, para assegurar que as actividades do sector florestal sejam transparentes, respeitem os direitos dos povos indígenas e não contribuam para os efeitos ambientais adversos.

O ambiente florestal é um património comum da Humanidade e tem de ser protegido, preservado e, se possível, restaurado com o objectivo último de manter a biodiversidade global e as funções dos ecossistemas, proteger o clima. É fundamental que governos parceiros de África e de países terceiros elaborem planos de gestão dos recursos e de ordenamento do território para alcançar estes objectivos. Simultaneamente, deverão identificar o apoio que será necessário por parte dos parceiros estrangeiros e de organizações internacionais para avançar com estes objectivos.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da conclusão de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação no sector florestal, uma vez que tal fornecerá um quadro jurídico para a gestão legal da exploração da madeira nos Camarões e da sua exportação para a UE. O objectivo é eliminar a corrupção que subjaz ao comércio ilegal da madeira e desenvolver um conjunto de boas práticas de governação neste domínio.

O envolvimento de membros da sociedade civil na conclusão do acordo constitui uma medida positiva que deve ser prosseguida, a fim de assegurar o controlo externo dos progressos do processo para eliminar a fraude e desenvolver o comércio sustentável.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a recomendação relativa ao Acordo de Parceria Voluntário UE-Camarões, porque prevê reformas políticas e legislativas que permitirão ao sector madeireiro dos Camarões promover a boa governação e a transparência, com vista ao combate à fraude e ao comércio de madeira ilegal.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A conclusão de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) reveste-se da maior importância dado o impacto negativo que o tráfico de madeira ilegal necessariamente acarreta. Este Acordo deve permitir a detecção da origem da madeira e fomentar a aplicação de procedimentos de verificação independentes que a comprovem. Faço votos de que a vinculação dos Camarões ao FLEGT reduza efectivamente os meios à disposição dos traficantes e, assim, se estabeleça um sistema eficaz e transparente para o controlo da legalidade da madeira.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A União Europeia tem-se batido pelo combate à exploração ilegal de madeira, procurando conservar e promover a utilização sustentável dos recursos florestais a nível global.

Regozijo-me, por isso, com a celebração dos Acordos de Parceria Voluntários (APV) com os Camarões, com vista a melhorar a governação florestal e reformar a legislação existente, quando necessário, para assegurar que as actividades do sector florestal são transparentes, respeitam os direitos dos povos indígenas e não contribuem para os efeitos ambientais adversos.

Estes acordos são fundamentais para erradicar a exploração ilegal de madeira, pondo cobro à desflorestação, à degradação das florestas, às consequentes emissões de carbono e à perda de biodiversidade a nível mundial. Destaco, para esse efeito, o pedido à Comissão para que elabore e apresente regularmente ao Parlamento um relatório sobre os progressos registados a nível da execução das diversas disposições dos actuais e futuros acordos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Os objectivos enunciados neste acordo, visando a rastreabilidade e a certificação dos produtos de madeira com origem na República dos Camarões, sendo aparentemente meritórios, não respondem da forma que entendemos que seria necessária ao problema da destruição das florestas e, com ela, da ameaça à integridade de recursos de extremo valor ecológico e conservacionista, de que depende a existência e o modo de vida das comunidades locais e das populações indígenas. É o próprio relator que se dá conta das fragilidades do acordo, ao enunciar um extenso rol de preocupações nele não explicitamente contempladas. Concretamente, o acordo não exclui a possibilidade da exploração industrial em larga escala poder favorecer a degradação florestal e a desflorestação, incluindo em zonas florestais intactas de elevada biodiversidade. O relator admite que o acordo favorecerá a importação de produtos de madeira provenientes dos Camarões para o espaço da UE e que dele poderão resultar contradições com o objectivo da UE de combate às alterações climáticas. Reconhece-se a inexistência de qualquer envolvimento directo das comunidades locais e das populações indígenas na discussão do acordo. Reconhece-se também a inexistência de financiamentos específicos, bem como de apoios técnicos e humanos necessários à sua implementação. Entre outras, estas são algumas das razões que justificaram a nossa abstenção.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito.(IT) O facto de os Camarões serem o principal exportador africano de madeira de folhosas para a Europa torna necessário regulamentar o fluxo de mercadorias através do acordo de parceria que hoje se encontra em votação. A corrupção e a ilegalidade de que enferma o comércio nos Camarões têm de ser combatidas através da instauração de um sistema de verificação da legalidade e de auditorias independentes do conjunto do sistema. Embora subsistam dúvidas quanto à real eficácia deste acordo, considero correcto apoiar a recomendação do senhor deputado Jadot.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com este documento porque o Acordo de Parceria Voluntário entre os Camarões e a União Europeia tem como objectivo fornecer um quadro legislativo que permita identificar e garantir a rastreabilidade da madeira, instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certifiquem que toda a madeira exportada pelos Camarões para os mercados europeus foi obtida, abatida, transportada e exportada de maneira legal, a fim de proporcionar uma base para a gestão e a exploração legais das florestas camaronesas, e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação. Em minha opinião, é necessário pôr termo ao comércio ilegal de madeira e à corrupção e instaurar um sistema eficaz e transparente de controlo da legalidade da madeira e dos derivados de madeira. O Acordo de Parceria Voluntário Camarões-UE, celebrado na observância das regras da OMC, prevê uma série de reformas políticas e legislativas que permitirão à indústria madeireira dos Camarões instaurar práticas de boa governação e uma maior transparência. O APV institui um processo inovador para o combate à fraude e às práticas ilegais no âmbito do comércio da madeira, incluindo uma definição da legalidade do comércio da madeira, a instauração de um sistema de verificação da legalidade e auditorias independentes do conjunto do sistema em prol de uma maior sustentabilidade do comércio de madeira. Deve sublinhar-se que estes acordos voluntários relativos ao comércio de madeira não devem entrar em conflito com o objectivo geral da UE em termos de luta contra as alterações climáticas e devem garantir a utilização sustentável das florestas, pôr cobro à desflorestação e à degradação das florestas, bem como às consequentes emissões de carbono e perdas de biodiversidade a nível mundial.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O projecto de resolução em causa diz respeito ao importante acordo de parceria entre a União Europeia e a República dos Camarões. O principal objectivo desta parceria é fornecer um quadro legislativo que permita garantir a rastreabilidade da madeira, instaurar procedimentos que certifiquem as quantidades de madeira exportada dos Camarões para os países europeus e verificar a conformidade do comércio com os requisitos jurídicos e, acima de tudo, ambientais. Os Camarões são o principal exportador africano de madeira de folhosas para a Europa, que compra 80 % da sua produção. À luz deste facto, devemos considerar a necessidade de adoptar sistemas e procedimentos de controlo neste sector, a fim de evitar que as actividades do mercado sejam levadas a cabo por meio de procedimentos ilegais. Decidi apoiar esta recomendação porque estou convicto de que é necessário desenvolver acordos com países terceiros. Contudo, saliento que estas parcerias devem respeitar as regras estabelecidas em matéria de protecção do ambiente e ser objecto de controlos rigorosos, a fim de permitir que estas actividades se tornem verdadeiras oportunidades de desenvolvimento e de crescimento.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Na luta contra a pilhagem da biodiversidade, a destruição das florestas é uma questão da mais crucial importância. Ela é, essencialmente, o resultado da lógica produtivista da globalização dos tempos modernos e, por isso, continua a ser perfeitamente legal. A implementação do Acordo de Parceria Voluntário bilateral entre a UE e os Camarões para combater a exploração ilegal das florestas constitui um avanço muito parcial no sentido da necessária instauração de um mecanismo de sanções de todos os crimes ecológicos.

A independência das decisões relativas à concessão e à verificação das licenças de exportação deveriam ser garantidas por serviços públicos e a promoção do comércio da madeira, bem como o desenvolvimento das indústrias florestais deveriam ser limitados em função do que é ecologicamente sustentável. A ausência de tais medidas é particularmente lamentável. Além disso, há que manifestar sérias reservas relativamente à fiabilidade do sistema de controlo previsto tendo em conta a incúria das autoridades camaronesas.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A exploração madeireira nos países africanos é muitas vezes feita de forma ilegal, revelando-se muito má para a defesa dos recursos naturais dos países produtores e sendo, por outro lado, um atentado à biodiversidade e à qualidade de vida das populações e às suas perspectivas de futuro.

Tenho esperança de que o acordo negociado com os Camarões venha combater a exploração ilegal dos recursos madeireiros desse país de forma eficaz, contribuindo assim para a melhoria das condições das populações que vivem dos rendimentos desse sector económico, e que contribua também para a melhoria da biodiversidade e para a defesa dos recursos naturais dos Camarões.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Embora o acordo de parceria com os Camarões no sector florestal seja de louvar e seja também uma forma muito conveniente de a UE melhorar a sua imagem, uma vez que a sua introdução tem lugar durante o Ano Internacional das Florestas, é duvidoso que valha o papel em que está escrito. A corrupção é um facto da vida nos Camarões. Na classificação mundial elaborada pela Transparency International em 2010, os Camarões figuram em 146.º lugar. As organizações ambientais afirmam que o Governo dos Camarões está ciente dos crimes ambientais que estão a ser cometidos pela indústria florestal, mas a corrupção impede que as empresas sejam controladas e levadas à barra dos tribunais. De acordo com as informações disponíveis, as empresas estrangeiras controlam mais de 60 % da extracção e da transformação da madeira e três quartos das exportações de madeira. Embora não possamos esperar milagres do acordo, este constitui um passo na direcção certa, motivo pelo qual votei a favor do relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Quarenta por cento da superfície dos Camarões está coberta por florestas, por ora, porque este país é o principal exportador africano de madeira tropical e em nenhum outro país o abate das florestas tem lugar a uma escala tão maciça. Os especialistas estimam que, dentro de 10 a 15 anos, as espécies de árvores de maior importância ecológica da bacia do Congo terão desaparecido se o abate de árvores continuar a ser feito como até agora – visando o rendimento máximo. Isto ameaça a prazo os pulmões verdes de África, que se revestem de importância capital para o clima global, e coloca em perigo a flora e a fauna únicas dos Camarões. Para proteger as florestas tropicais dos Camarões, é essencial combater a corrupção e o suborno (a nível dos funcionários públicos e também dos locatários das florestas estatais), instaurar acções penais efectivas, realizar uma exploração florestal sustentável, em que o número de árvores abatidas corresponda ao número de árvores que voltarão a crescer, e melhorar a formação dos madeireiros a fim de evitar danos ao território durante o abate de árvores. Acima de tudo, as empresas europeias devem assumir uma quota-parte da responsabilidade porque cerca de 80 % da produção é exportada para a Europa. A UE deve agir a este respeito tomando medidas directas e decisivas. Por conseguinte, votei a favor do relatório, uma vez que avança na direcção certa.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Voto favoravelmente a celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões cujo objectivo é fortalecer a governação florestal, promover os produtos de madeira camaroneses e melhorar a competitividade deste país no mercado internacional.

Tais objectivos devem respeitar os objectivos e os compromissos do Acordo FLEGT (reforço dos direitos de ocupação e de acesso às terras comunitárias, garantia da participação efectiva da sociedade civil, com particular atenção dispensada às populações indígenas, nas decisões políticas em assuntos relativos à governação florestal; melhoria da transparência e redução da corrupção). Para que os referidos objectivos não sejam estéreis, é necessário um envolvimento eficaz e efectivo das autoridades da República dos Camarões.

Concordo com o relator quando este destaca a necessidade de o Parlamento Europeu, à luz das novas competências conferidas pelo Tratado de Lisboa, acompanhar as diferentes fases de negociação e aplicação dos APV, solicitando à Comissão, entre outros documentos para análise da implementação do acordo, os estudos sobre os impactos sociais, económicos e ambientais do presente acordo.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) O Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões (APV UE-Camarões, concluído em 6 de Maio de 2010) tem como objectivo fornecer um quadro legislativo que permita identificar e garantir a rastreabilidade da madeira, instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certifiquem que toda a madeira exportada pelos Camarões para os mercados europeus seguiu as vias legais e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação.

A maioria dos critérios decorrentes das definições dos APV foi preenchida. Os Camarões, com 40 % do território coberto por florestas, são o principal exportador africano de madeira de folhosas para a Europa, sendo que 80 % da sua produção de madeira serrada é vendida na UE. Contudo, existem graves problemas a nível da governação (corrupção), que têm como consequência a degradação ambiental.

É portanto urgente instaurar procedimentos para combater o comércio ilegal de madeira mediante uma análise e uma fiscalização mais eficazes dos fluxos comerciais. O APV UE-Camarões prevê uma série de reformas políticas e legislativas e entrará em vigor assim que as alterações legislativas prometidas forem levadas a efeito e o sistema de verificação da legalidade for instaurado.

Por todos estes motivos, voto a favor da proposta que autoriza o Parlamento a seguir a posição do Conselho.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O Acordo de Parceria Voluntário Camarões-UE prevê uma série de reformas políticas e legislativas que permitirão ao sector madeireiro dos Camarões instaurar práticas de boa governação e uma maior transparência. É importante garantir que a madeira e os derivados de madeira procedentes dos Camarões que entram nos mercados europeus o façam em condições de plena legalidade e que as reformas postas em prática assegurem o respeito dos direitos das comunidades locais e indígenas e tenham um impacto efectivo ao nível do combate contra a corrupção e do reforço do papel da sociedade civil local. Apoiei, por isso, a celebração deste acordo, fazendo votos para que, no quadro da sua execução, sejam integralmente respeitados os compromissos assumidos e os objectivos do FLEGT.

 
  
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  Csanád Szegedi (NI), por escrito. (HU) Considerei o relatório, que concorda com a conclusão de um Acordo de Parceria Voluntário entre os Camarões e a União Europeia, digno de ser apoiado durante a votação. Considero muito importante que a República dos Camarões, que é o maior exportador africano de madeira de folhosas para a Europa, aplique regulamentações rigorosas no decurso das suas actividades neste sector. Não podemos permitir a continuação dos abusos e da destruição do ambiente. É necessário instaurar um sistema de controlo eficaz e transparente. Estou convicto de que os políticos europeus devem consagrar especial atenção à protecção do ambiente e apoiar todos os esforços que visem ou contribuam para a protecção da qualidade do nosso ambiente, não só na Europa, como também à escala global.

 
  
  

Recomendação: Yannick Jadot (A7-0370/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Concordo com o objectivo de proporcionar um quadro legislativo que permita identificar e garantir a rastreabilidade dos produtos de madeira, instaurando procedimentos de verificação governamental e independente que certificam que todos os produtos de madeira exportados pelo Congo para os mercados europeus foram obtidos, abatidos, transportados e exportados de maneira legal, a fim de implantar as bases de uma gestão e exploração legais no sector madeirense do Congo e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação. Este Acordo é importante na medida em que este país exporta mais de 250 milhões de euros por ano de madeira e seus derivados, sendo mais de metade com destino à UE. Concordo ainda com a necessidade de garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Congo em termos de direitos humanos e ambientais.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os compromissos assumidos através dos Acordos de Parceria Voluntários (APV) entre a UE e a República do Congo com o objectivo de melhorar a governação florestal e reformar a legislação existente nesta matéria. É necessário assegurar que as actividades do sector florestal sejam transparentes, respeitem os direitos dos povos e não contribuam para os efeitos ambientais adversos. Realço o papel das organizações da sociedade civil nacionais independentes e dos observadores externos independentes no controlo da execução adequada dos APV por todas as partes envolvidas.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a recomendação relativa ao Acordo de Parceria Voluntário UE-Congo, porque prevê reformas políticas e legislativas que permitirão ao sector madeireiro do Congo promover a boa governação e a transparência, com vista ao combate à fraude e ao comércio de madeira ilegal.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O tráfico ilegal de madeira é um problema que afecta seriamente os países produtores, entre os quais se encontra o Congo, e que põe em causa os ecossistemas, os modos de vida e as próprias economias dos países em desenvolvimento. Infelizmente, a União Europeia continua a receber madeira ilegal, pelo que são de saudar todas as medidas destinadas a dificultar a sua entrada no espaço comunitário. Neste sentido, um acordo de parceria destinado a acautelar a origem e a legalidade da madeira que aflui à União Europeia é uma medida obviamente positiva. Tal como com outros bens de consumo, o consumidor deve poder rastrear a madeira até à sua origem e assegurar-se de que esta cumpre os requisitos legais que lhe são aplicáveis.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A União Europeia tem-se batido pelo combate à exploração ilegal de madeira, procurando conservar e promover a utilização sustentável dos recursos florestais a nível global.

Regozijo-me, por isso, com a celebração dos Acordos de Parceria Voluntários (APV) com a República do Congo, com vista a melhorar a governação florestal e reformar a legislação existente, quando necessário, para assegurar que as actividades do sector florestal são transparentes, respeitam os direitos dos povos indígenas e não contribuem para os efeitos ambientais adversos.

Estes acordos são fundamentais para erradicar a exploração ilegal de madeira, pondo cobro à desflorestação, à degradação das florestas, às consequentes emissões de carbono e à perda de biodiversidade a nível mundial. Destaco, para esse efeito, o pedido à Comissão para que elabore e apresente regularmente ao Parlamento um relatório sobre os progressos registados a nível da execução das diversas disposições dos actuais e futuros acordos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este acordo visa assegurar a rastreabilidade e a certificação dos produtos de madeira com origem na República do Congo, objectivos que, sendo aparentemente meritórios, não respondem da forma que entendemos que seria necessária ao problema da destruição de florestas com elevado valor ecológico e conservacionista, das quais dependem comunidades locais e populações indígenas. As preocupações expressas pelo próprio relator são suficientes para constatar as debilidades do acordo, que justificaram a nossa abstenção. Concretamente, o acordo não assegura, por si só, o combate à desflorestação e à degradação em larga escala de florestas intactas, podendo inclusivamente, na ausência de medidas adicionais e complementares, promovê-las, visto favorecer a importação de produtos de madeira provenientes do Congo para o espaço da UE. Daqui poderão resultar manifestas contradições com os objectivos enunciados pela UE ao nível do combate às alterações climáticas e da protecção da biodiversidade. É de sublinhar ainda, como o faz o relator, a inexistência de financiamentos específicos, bem como de apoios técnicos e humanos necessários à implementação do acordo.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito.(IT) Tal como no caso das disposições relativas aos Camarões, e embora lamente que o Tratado de Lisboa não confira ao Parlamento Europeu o poder de alteração, mas exija apenas a sua aprovação, decidi apoiar a recomendação do senhor deputado Jadot. O Congo exporta anualmente mais de 250 milhões de euros em madeira e derivados de madeira, sendo que metade tem como destino a União Europeia. Apesar de, como no caso dos Camarões, subsistirem dúvidas quanto à real eficácia do acordo que estamos a votar, decidi apoiá-lo, uma vez que representa um primeiro passo no sentido da luta contra a fraude e a ilegalidade no comércio da madeira.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com este documento porque o Acordo de Parceria Voluntário Congo-União Europeia tem como objectivo fornecer um quadro legislativo que permita identificar e garantir a rastreabilidade da madeira e instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certifiquem que toda a madeira exportada pelo Congo para os mercados europeus foi obtida, abatida, transportada e exportada de maneira legal. Em minha opinião, é necessário pôr cobro ao comércio ilegal de madeira e à corrupção e instaurar um sistema eficaz e transparente de controlo da legalidade da madeira e dos derivados de madeira. O Congo exporta anualmente mais de 250 milhões de euros em madeira e derivados de madeira, sendo que metade tem como destino a União Europeia. Até à data, 20 % da madeira congolesa importada pelo mercado europeu é de origem ilegal, quer se trate da produção, da venda, da transformação ou da exportação. As sucessivas guerras ocorridas entre 1993 e 1999 em nada melhoraram a situação, tendo favorecido o flagelo da corrupção. Havia, portanto, uma necessidade urgente de instaurar procedimentos para combater o comércio ilegal de madeira mediante uma análise e uma fiscalização mais eficazes dos fluxos comerciais que se revelam frequentemente complexos. Deve sublinhar-se que estes acordos voluntários relativos ao comércio da madeira não devem entrar em conflito com o objectivo geral da UE em termos de luta contra as alterações climáticas e devem garantir a utilização sustentável das florestas, pôr cobro à desflorestação e à degradação das florestas, bem como às consequentes emissões de carbono e perdas de biodiversidade a nível mundial.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Como é do conhecimento geral, grande parte da madeira utilizada na União Europeia provém da República do Congo. Estudos realizados por ONG a trabalhar no terreno demonstraram que pelo menos 20 % da madeira congolesa é de origem ilegal. O objectivo desta recomendação referente ao projecto de decisão relativa à aplicação da legislação no sector florestal é assegurar que, também no Congo, tal como já foi solicitado no caso dos Camarões, a União Europeia possa tomar medidas para evitar que o mercado madeireiro sofra interferências ilegais e, portanto, inaceitáveis. Este objectivo pode ser alcançado, como a recomendação propõe, através da adopção de medidas que permitam à UE assegurar que as reformas políticas lançadas no âmbito dos acordos de parceria contribuam efectivamente para uma economia limpa, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista ambiental, a fim de salvaguardar o país das actividades criminosas e da má utilização dos seus recursos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório. O Congo exporta anualmente mais de 250 milhões de euros em madeira e derivados de madeira, sendo que metade tem como destino a União Europeia. Até à data, estudos realizados por ONG demonstraram que 20 % da madeira congolesa importada pelo mercado europeu é de origem ilegal, quer se trate da produção, da venda, da transformação ou da exportação. As sucessivas guerras ocorridas entre 1993 e 1999 em nada melhoraram a situação, tendo favorecido o flagelo da corrupção. Havia, portanto, uma necessidade urgente de instaurar procedimentos para combater o comércio ilegal de madeira mediante uma análise e uma fiscalização mais eficazes dos fluxos comerciais que se revelam frequentemente complexos. Este Acordo de Parceria Voluntário deverá ajudar a combater a corrupção e a reduzir significativamente o comércio de madeira ilegal.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Na luta contra a pilhagem da biodiversidade, a destruição das florestas é uma questão da mais crucial importância. Ela é, essencialmente, o resultado da lógica produtivista da globalização dos tempos modernos e, por isso, continua a ser perfeitamente legal. A implementação do Acordo de Parceria Voluntário bilateral entre a UE e os Camarões para combater a exploração ilegal das florestas constitui um avanço muito parcial no sentido da necessária instauração de um mecanismo de sanções de todos os crimes ecológicos. A independência das decisões relativas à concessão e à verificação das licenças de exportação deveriam ser garantidas por serviços públicos e deveriam ser disponibilizadas ajudas para combater a exploração legal abusiva das florestas. A ausência de tais medidas é particularmente lamentável.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A exploração madeireira nos países africanos é muitas vezes feita de forma ilegal, revelando-se muito má para a defesa dos recursos naturais dos países produtores e sendo, por outro lado, um atentado à biodiversidade e à qualidade de vida das populações e às suas perspectivas de futuro. Tenho esperança de que o acordo negociado com o Congo venha combater a exploração ilegal dos recursos madeireiros desse país de forma eficaz, contribuindo assim para a melhoria das condições das populações que vivem dos rendimentos desse sector económico, e que contribua também para a melhoria da biodiversidade e para a defesa dos recursos naturais do Congo.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Acordos deste género só terão algum significado quando as empresas estrangeiras deixarem de explorar as empresas locais, que não possuem conhecimentos florestais e ambientais especializados, e quando a República do Congo erradicar a corrupção. O objectivo deve ser instaurar um sector florestal que actue responsavelmente e planeie tendo em conta as futuras gerações. Enquanto a população local permanecer no desconhecimento destas questões, tudo não passará de um embuste.

Enquanto o incumprimento das regulamentações relativas ao abate de árvores não implicar penas e sanções significativas, o acordo da UE permanecerá totalmente ineficaz. Mesmo que o "abate selectivo" seja instaurado, é importante ter em conta o número de árvores que se perderão durante o processo de transporte, por exemplo, a fim de construir estradas de ligação às florestas. Embora não possamos esperar milagres do acordo, este constitui um passo na direcção certa, motivo pelo qual votei a favor do relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a UE (FLEGT) recebeu igualmente o meu voto favorável. Aplaudo o objectivo de criação de uma moldura legislativa que permita, entre outros pontos, identificar e garantir a rastreabilidade dos produtos de madeira, instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certifiquem que todos os produtos de madeira exportados pelo Congo para os mercados europeus foram obtidos, abatidos, transportados e exportados de maneira legal, a fim de implantar as bases de uma gestão e exploração legais no sector madeireiro congolês, e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação.

Destaco do APV Congo-UE, concluído em 9 de Maio de 2009, o preenchimento dos critérios decorrentes das definições dos APV, nomeadamente a nível do processo de negociação, que se saldou por um acordo inovador cujo objectivo é lutar eficazmente contra as práticas de má governação que sustentam o comércio de madeira ilegal e a corrupção, e a instauração de um sistema eficaz e transparente de controlo da legalidade no sector madeireiro e dos derivados de madeira.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) O Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo (APV UE-Congo) tem como objectivo fornecer um quadro legislativo que garanta a rastreabilidade da madeira, instaurar procedimentos de verificação governamental e independente que certifiquem que toda a madeira exportada pelo Congo para os mercados europeus seguiu as vias legais e reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação.

Estudos de organizações não-governamentais demonstraram que 20 % da madeira congolesa importada pelo mercado europeu é de origem ilegal, qualquer que seja a fase do processo. Por este motivo, Senhoras e Senhores Deputados, existe a necessidade urgente de instaurar procedimentos para combater o comércio ilegal de madeira.

O APV UE-Congo prevê uma série de reformas políticas e legislativas que permitirão à indústria madeireira do Congo instaurar práticas de boa governação e uma maior transparência. É importante garantir que as reformas políticas e legislativas postas em prática contribuam para a redução da pobreza e a melhoria tangível das condições de vida das populações.

O APV entrará em vigor assim que as alterações legislativas prometidas forem levadas a efeito e o sistema de verificação da legalidade for instaurado. Por todas as razões atrás referidas, apoio a proposta do relator de seguir a posição do Conselho.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O Acordo de Parceria Voluntário Congo-UE prevê uma série de reformas políticas e legislativas que permitirão ao sector madeireiro do Congo instaurar práticas de boa governação e uma maior transparência. É importante garantir que a madeira e os derivados de madeira procedentes do Congo que entram nos mercados europeus o façam dentro da legalidade e que as reformas postas em prática assegurem o respeito dos direitos das comunidades locais e indígenas, contribuam para a melhoria das condições de vida das populações e para a preservação do ambiente e tenham um impacto efectivo ao nível do combate contra a corrupção e do reforço das capacidades da sociedade civil local.

Apoiei, por isso, a celebração deste acordo, fazendo votos para que, no quadro da sua execução, sejam integralmente respeitados os compromissos assumidos e os objectivos do FLEGT.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Sou a favor desta resolução porque considero que é necessário tentar resolver o grave problema da desflorestação e da degradação das florestas. A manutenção da integridade das florestas continua a ser uma prioridade.

A Comissão e o Conselho devem intensificar os seus esforços em prol do respeito dos direitos humanos na República do Congo. Outro problema que exige a tomada de medidas preventivas é a corrupção, que tem de ser substancialmente reduzida. Para assegurar o declínio da corrupção, é importante apoiar medidas destinadas a garantir a independência do sistema judicial local e a criação de novos procedimentos judiciais.

É também essencial actualizar os textos legislativos concebidos para melhorar a justiça social e o respeito dos direitos das comunidades locais e das populações indígenas. Gostaria de terminar sublinhando a necessidade de disponibilizar recursos técnicos e financeiros suplementares para apoiar a instauração de um sistema de fiscalização da legalidade da madeira.

 
  
  

Recomendações: Yannick Jadot (A7-0371/2010) e (A7-0370/2010)

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito.(DE) A aprovação dos Acordos de Parceria Voluntários entre a União Europeia e a República dos Camarões e a República do Congo pelo Parlamento Europeu constitui um importante passo em frente na luta contra o abate ilegal de árvores e o comércio ilegal de madeira. Um sistema de certificação, que garanta uma rastreabilidade clara, beneficiará não só a economia europeia e a indústria madeireira europeia em particular, como também a economia e a indústria madeireira dos Camarões e do Congo. Sou decididamente a favor dos dois acordos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) No âmbito do Plano de Acção da UE relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT), os países exportadores de madeira de folhosas tropicais deram início à assinatura de Acordos de Parceria Voluntários (APV) com a UE para garantir a rastreabilidade e a legalidade da madeira e a instauração de procedimentos de verificação. Os dois APV FLEGT concluídos com a República do Congo e os Camarões têm como objectivo fornecer um quadro legislativo que vise: (i) identificar e garantir a rastreabilidade da madeira; (ii) instaurar procedimentos de verificação independente para certificar todos os produtos de madeira exportados pelos países parceiros para o mercado europeu, a fim de proporcionar uma base para a gestão e a exploração legais das florestas congolesa e camaronesa; e (iii) reforçar a aplicação da regulamentação florestal e da governação. Em 2009, foi já assinado um APV entre a UE e o Gana. Em virtude do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu dispõe de poderes de co-decisão e tem de aprovar formalmente os dois APV relativos aos Camarões e à República do Congo. Num futuro próximo, são de esperar mais APV, em especial com alguns países asiáticos e também com a República Democrática do Congo.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor destas resoluções porque considero importante preservar as florestas naturais, cuja exploração pode favorecer a degradação florestal e a desflorestação, bem como a destruição do ambiente mundial.

Afigura-se, por conseguinte, necessária uma reforma do quadro jurídico no sector florestal para a obtenção de um acordo de parceria voluntário conforme aos objectivos do plano de acção relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT) e para assegurar o cumprimento dos critérios sociais e ambientais. Os textos jurídicos destinados a melhorar a justiça social devem ser actualizados por forma a respeitar os direitos das comunidades locais e indígenas, garantindo assim a estes grupos o princípio da participação directa na elaboração dos novos textos regulamentares e na fase de execução do acordo de transparência.

A Comissão deve velar por que os direitos das comunidades locais, que são amiúde as primeiras vítimas das perturbações climáticas e ambientais, sejam respeitados.

 
  
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  Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL), por escrito.(FR) O Parlamento Europeu votou a favor de vários acordos para combater o comércio ilegal de madeira entre a União Europeia e o Congo e a União Europeia e os Camarões.

Estes acordos internacionais têm como objectivo garantir a rastreabilidade da madeira exportada para a UE, a fim de lutar contra a desflorestação e preservar a biodiversidade, bem como proteger os direitos das populações indígenas.

O relator, senhor deputado Jadot, membro do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, integrou nos textos uma série de alterações apresentadas pelo Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde.

Estes relatórios permanecem por colocar em prática, e cumpre velar por que a Comissão tenha verdadeiramente em consideração as opiniões do Parlamento Europeu.

Estes relatórios podem, no entanto, servir de ponto de apoio para todos aqueles que lutam por uma relação diferente com os países do Sul e, em particular, com os países da África subsariana.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Votei a favor da assinatura pela UE de um Acordo de Parceria Voluntário com a República dos Camarões e com a República do Congo. O presente ano, 2011, é o Ano Internacional das Florestas. Florestas saudáveis são essenciais para a manutenção da biodiversidade local e dão um importante contributo para os objectivos climáticos que nos fixámos, porque actuam como sumidouros naturais de CO2. A vegetação e as florestas estão a ser destruídas em todo o mundo, incluindo na África Central. Imagens de satélite mostram que, nos últimos 30 anos, perderam-se cerca de 25 000 km² de floresta e outra vegetação em África. Estes novos acordos de parceria promoverão a gestão responsável do sector florestal nestes dois países, pela qual a UE é indirectamente co-responsável, em virtude das suas importações de madeira. A UE está agora a assumir esta responsabilidade. A introdução de sistemas de rastreabilidade e de verificação da legalidade dos produtos de madeira assegurará a transparência necessária.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0022/2011)

 
  
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  John Attard-Montalto (S&D), por escrito. (EN) Embora a resolução refira a concessão de vistos de trabalho, é altamente improvável que os cidadãos dos Estados do Pacífico escolham Malta, em vez do resto da UE, como lugar para procurarem emprego. Por este motivo, votei a favor do texto original proposto.

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito.(FR) A resolução explica as dúvidas do Parlamento relativamente ao acordo de parceria económica provisório. Ela salienta os objectivos do acordo (desenvolvimento, reforço das relações comerciais entre a UE e o Pacífico) e sublinha os problemas suscitados pela derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados. No entanto, em consonância com a minha recusa em aceitar o acordo, votei contra a resolução, a qual, no meu entender, não coloca suficientemente em evidência os problemas suscitados pela derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados, especialmente para o atum.

Aguardo com expectativa que a Comissão Europeia nos forneça o estudo de impacto previsto no acordo. Ele analisa as consequências deste acordo para o emprego na UE e também no Pacífico, bem como para o sector europeu das pescas e da transformação. É impossível verificar a origem do atum transformado que entra no mercado europeu. Acompanharei as negociações relativas ao acordo de parceria definitivo entre a UE e os Estados do Pacífico e velarei por que este não contenha quaisquer derrogações às regras de origem para os produtos da pesca transformados provenientes da Papuásia-Nova Guiné.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os esforços feitos no sentido de estreitar as relações comerciais entre o Pacífico e a UE, tendo em vista apoiar a integração regional e promover a integração progressiva das economias dos países ACP na economia mundial.

A UE tem um papel importante no fomento do desenvolvimento social e económico sustentável dos países ACP e na contribuição para o esforço geral de erradicação da pobreza nesses países. As relações comerciais entre esta região e a UE devem, por isso, favorecer e incrementar o comércio, o desenvolvimento sustentável e a integração regional, contribuindo, simultaneamente, para a diversificação económica e para a redução da pobreza.

A actual crise económica e financeira torna a política comercial mais importante do que nunca para o mundo em desenvolvimento, e apelo a toda a celeridade nas negociações com todos os 14 Estados ACP do Pacífico relativas a um Acordo de Parceria Económica (APE) global.

 
  
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  Ole Christensen, Dan Jørgensen, Christel Schaldemose e Britta Thomsen (S&D), por escrito. (DA) No que diz respeito à alteração 6 referente ao ponto 23, alínea 3), consideramos que a decisão de conceder um visto a um nacional de um país terceiro deve caber sempre ao Estado-Membro em causa. No caso de se tratar de um visto de trabalho, o trabalho deve ser sempre realizado em condições idênticas às conferidas aos cidadãos da UE no Estado-Membro em questão. Gostaríamos também que fosse dada uma definição mais precisa da frase ""prestadores de cuidados" e em profissões similares".

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) A actual crise económica e financeira evidencia que a política comercial é mais importante do que nunca para os países em desenvolvimento. A natureza específica da região, determinada pela pesca e pelas actividades e indústrias conexas, apresenta um enorme potencial para o aumento das exportações no futuro, desde que as actividades da pesca sejam exercidas de modo ecologicamente sustentável.

No que diz respeito à Ajuda ao Comércio, o seu objectivo é melhorar as capacidades dos países em desenvolvimento para tirarem partido das novas oportunidades comerciais.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da resolução sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico na medida em que é apenas um passo no sentido da negociação de um novo acordo de parceria mais abrangente.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia deve ter em consideração que o futuro acordo terá de ser negociado com um maior número de Estados do Pacífico para evitar tornar-se um factor de divisão para a região. Além disso, este acordo não deve permitir que empresas de países terceiros usufruam dos benefícios de uma isenção de direitos aduaneiros da UE em detrimento das indústrias, dos trabalhadores e dos rendimentos locais.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução por considerar que o Acordo de Parceria vai apoiar a integração regional e promover a integração progressiva das economias dos países ACP na economia mundial, fomentando, ao mesmo tempo, o desenvolvimento social e económico sustentável destes países, contribuindo também para a erradicação da pobreza.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Apesar de apenas a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji terem assinado o acordo de Parceria Provisório com a Comunidade Europeia, creio que pode ser merecedor de apoio porquanto permite a abertura dos mercados europeus às produções locais e, em contrapartida, uma abertura faseada dos seus mercados aos produtos europeus. Faço votos de que as relações comerciais entre os Estados do Pacífico e a União Europeia aumentem e se fortaleçam, no respeito pelas especificidades locais e tendo presentes as especiais necessidades dos que menos têm. Este mecanismo comercial deve, assim, ser usado tendo presentes as necessidades de desenvolvimento dos Estados signatários e como instrumento para a sua promoção. O acordo global eventualmente a celebrar não deve descurar as questões fulcrais elencadas na resolução: a) negociações sobre os direitos de propriedade intelectual; 2) a transparência dos contratos públicos; e 3) a concessão de vistos de trabalho.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) A minha resolução, que acompanha a concessão da aprovação ao Acordo de Parceria Provisório entre a UE e os Estados do Pacífico, deixa claro que o Parlamento, embora se congratule com este APE provisório que abrange apenas as Fiji e a Papuásia-Nova Guiné, considera que qualquer avanço no sentido de um APE completo deve abranger os 14 Estados insulares do Pacífico. Este facto é importante para a solidariedade, a coesão e a integração regionais.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Os Acordos de Parceria entre a CE e os Estados do Pacífico devem ter como objectivo o incremento do comércio, o desenvolvimento sustentável e a integração regional, fomentando, simultaneamente, a diversificação económica e a redução da pobreza. Apesar de neste momento apenas a Papuásia-Nova Guiné e a República das Ilhas Fiji terem assinado o acordo, este é um passo importante para o futuro desenvolvimento económico desta região, constituída por 14 Estados e determinante para o desenvolvimento do comércio internacional.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. É de destacar da presente resolução do Parlamento Europeu sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico a convicção generalizada de que a promoção das relações comerciais entre esta região e a UE deve favorecer e incrementar o comércio, o desenvolvimento sustentável e a integração regional, fomentando, simultaneamente, a diversificação económica e a redução da pobreza, cumprindo-se através do presente acordo provisório os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

Este ponto, aliado à criação de um verdadeiro mercado regional, constitui uma base crucial para a execução bem sucedida do APE provisório, assim como, analogamente, de um eventual APE global no futuro. A integração e a cooperação regionais são essenciais para o desenvolvimento social e económico dos Estados do Pacífico.

Votei favoravelmente por estar convicta de que este APE pode ser um contributo para o desenvolvimento económico destas regiões, e acompanho as preocupações referidas na resolução de que este desenvolvimento deve ser acompanhado de políticas de sustentabilidade ambiental e de inclusão. Cabe ao Parlamento Europeu o acompanhamento da execução do presente acordo no âmbito das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa.

 
  
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  Maurice Ponga (PPE), por escrito.(FR) Congratulo-me com a decisão do Parlamento Europeu de aprovar o acordo provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Este acordo traduz o empenhamento da União Europeia nesta região do mundo e envia um sinal político forte aos seus Estados. Isso muito me apraz. A resolução política que acompanha esta decisão de aprovar o acordo proporciona uma oportunidade para recordarmos as nossas exigências. Queremos estabelecer uma relação equilibrada e justa com os Estados do Pacífico que permita o desenvolvimento destes Estados insulares a par da protecção dos interesses dos nossos cidadãos. Dado que acordo provisório prevê disposições específicas relativas às regras de origem para os produtos da pesca, era importante enquadrar esta derrogação. Com efeito, para que esta derrogação, que deverá criar postos de trabalho e riqueza, beneficie verdadeiramente as populações locais e não prejudique as indústrias europeias de transformação do peixe e conserveira, era fundamental prever a realização de uma avaliação de impacto com a maior brevidade possível e permitir a sua suspensão, quando necessário. Existem garantias para que o acordo seja justo e para que sejam tomadas medidas, se necessário, para proteger os nossos interesses.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico, esperando que este Acordo, agora limitado a dois países – a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji –, possa preparar o caminho para a celebração de um acordo mais amplo, que constitua um instrumento para a promoção do desenvolvimento social e económico sustentável da região do Pacífico, bem como para a redução da pobreza e o reforço da integração e cooperação regionais, em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) O Acordo de Parceria Provisório entre a Papuásia-Nova Guiné, a República das Ilhas Fiji e a Comunidade Europeia foi rubricado em 14 de Dezembro de 2007.

Estes foram os únicos países da região do Pacífico a participar no acordo, sendo os que mantinham as relações comerciais mais activas com a União Europeia, e sobretudo porque estavam interessados em proteger as suas indústrias do açúcar e do atum. O acordo deverá também garantir a estes países ganhos suplementares, graças a uma nova regulamentação em matéria de isenção de direitos aduaneiros e de ausência de quotas no acesso aos mercados.

Com um melhor acesso ao mercado europeu, estes países também beneficiarão de novas oportunidades de investimento, que por seu turno terão um impacto positivo no emprego. O acordo de parceria económica prevê a criação, numa fase subsequente, de uma comissão ad hoc para monitorizar a sua aplicação e avaliar, a intervalos regulares, os seus efeitos na sociedade e na economia locais.

 
  
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  Tokia Saïfi (PPE), por escrito.(FR) A resolução explica as dúvidas do Parlamento relativamente ao acordo de parceria económica provisório. Ela salienta os objectivos do acordo (desenvolvimento, reforço das relações comerciais entre a UE e o Pacífico) e sublinha os problemas suscitados pela derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados. Por estes motivos, votei a favor desta resolução e apoiei as alterações apresentadas pelos Verdes, que correspondem inteiramente às nossas preocupações. Aguardo com expectativa que a Comissão Europeia nos forneça o estudo de impacto previsto no acordo e acompanharei de perto as negociações relativas ao acordo de parceria definitivo.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Apoiei este Acordo de Parceria Económica provisório com a Papuásia-Nova Guiné e as Fiji pois é importante para o desenvolvimento de relações fortes com os países exportadores da região do Pacífico. Apesar das preocupações manifestadas por alguns deputados, considero que é necessário promover uma cooperação mais estreita com estes países, uma vez que isso permite à UE controlar as capturas de atum e de outros peixes transformados em conserva na Papuásia-Nova Guiné. Além disso, esta indústria criou centenas de postos de trabalho para os habitantes locais neste país empobrecido.

 
  
  

Recomendação: David Martin (A7-0365/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório porque considero que o mesmo contribui para instaurar novos regimes comerciais compatíveis com as regras da OMC com os países de Fiji e Papua Nova Guiné. Os Acordos de Parceria Económica provisórios (APE) são acordos relativos ao comércio de mercadorias que se destinam a impedir uma ruptura das trocas comerciais dos países ACP com a Europa. Embora os acordos provisórios possam ser considerados um primeiro passo do processo, em termos jurídicos são acordos internacionais totalmente independentes que poderão não conduzir, necessariamente, a um APE completo. Acolho com agrado as recomendações no que toca à celebração de acordos definitivos, no que respeita à origem dos fundos UE para financiar estes acordos (não devendo provir do FED), a necessidade de uma comissão parlamentar para monitorizar a implementação e uma cláusula de revisão de impacto global no prazo de três a cinco anos.

 
  
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  Bastiaan Belder (EFD), por escrito. (NL) Os Acordos de Parceria Económica devem promover o comércio entre a UE e a Papuásia-Nova Guiné e as Fiji e contribuir para o comércio, o desenvolvimento, o crescimento sustentável e a redução da pobreza. A integração regional é crucial para o desenvolvimento destes países. Por conseguinte, a Comissão deve explicar de que forma estes acordos provisórios contribuirão para essa integração. É importante assinarmos um acordo definitivo com os países desta região. A flexibilização das regras de origem proporciona à Papuásia-Nova Guiné excelentes oportunidades para promover a economia local.

Contudo, importa assegurarmos que os países mais pobres não sejam meramente utilizados como países de trânsito para produtos de outros países não elegíveis para este regime especial de acesso. Os interesses da economia local revestem-se aqui da máxima importância. A Comissão deve controlar a aplicação dos acordos e tomar medidas adequadas sempre que os estudos de impacto detectarem distorções graves no mercado.

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito.(FR) Este acordo concede condições preferenciais de acesso ao mercado europeu aos produtos da região do Pacífico. Sou a favor do desenvolvimento desta região, mas considero que a derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados é inaceitável. Com efeito, esta derrogação dá origem a uma situação de concorrência desleal para a indústria conserveira europeia e não beneficia verdadeiramente as populações locais.

Além disso, as importações de atum proveniente da Papuásia-Nova Guiné duplicaram nos últimos dois anos, e temos motivos para temer o agravamento desta tendência no futuro. Enquanto vice-presidente da Comissão das Pescas, decidi votar contra este acordo porque ele ignora o parecer adoptado por esta comissão, que propunha a supressão da derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados no final das negociações do acordo de parceria provisório.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Apesar do número limitado de países que aceitaram o Acordo de Parceria Provisório, este demonstra o empenhamento europeu no apoio ao desenvolvimento dos países do Pacífico através do recurso a um mecanismo que extravasa os procedimentos de mera assistência e procura mobilizar as economias locais, cujo efeito desejável será a criação de empresas e de empregos e uma maior circulação de pessoas e bens. Não obstante o meu acordo de princípio face a semelhante instrumento, não ignoro as dúvidas quanto ao impacto que o Acordo de Parceria pode acarretar para o sector industrial relacionado com as pescas. Gostaria, por isso, que a Comissão Europeia acompanhasse esta questão com particular cuidado e creio ser justificada a apresentação por aquela instituição de um relatório ao Parlamento Europeu sobre a pesca no Pacífico e a gestão dos recursos haliêuticos da região conforme solicitado pelo relator.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Concordo com a presente proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia e dois Estados do Pacífico (Papuásia-Nova Guiné e República das Ilhas Fiji) pelos seguintes motivos: 1. Estes países representam as maiores economias da região e celebraram, no passado, acordos de parceria económica com a UE; 2. Não obstante o interesse em alargar esta parceria a outros Estados da região, tal não foi possível; 3. Trata-se de um acordo provisório que obrigará este Parlamento a uma nova análise se se pretender transformá-lo em definitivo (completo); 4. A República das Ilhas Fiji assumiu compromissos com a UE no que respeita a direitos humanos, princípios democráticos e Estado de Direito; 5. Não obstante as críticas feitas por elementos da sociedade civil e políticos daquela região, esta parceria pode contribuir para o desenvolvimento estratégico destes países.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Há muito que vimos criticando a celebração destes APE com os países ACP. Estes acordos, independentemente da sua designação e dos enunciados retóricos com que se apresentam, visam fundamentalmente o objectivo do livre comércio, com todas as consequências profundamente negativas que daí decorrem. Recentemente, e uma vez mais, na última Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Dezembro de 2010, o Conselho dos países ACP manifestou a sua preocupação pelo facto da Comissão Europeia não respeitar as suas objecções, em assuntos relativos à defesa das suas economias; considerando mesmo que existe uma contradição entre a propalada flexibilidade por parte da Comissão e a postura inflexível que tem assumido nas negociações técnicas. Também neste APE (provisório) com as Ilhas Fiji e a Papuásia-Nova Guiné, a UE sofreu duras críticas por parte de organizações sociais e políticas da região do Pacífico, devido às pressões exercidas sobre estes dois países para assinarem o acordo provisório, com a ameaça de perderem o acesso preferencial aos mercados europeus. Registem-se ainda as críticas de que houve uma diminuição significativa de solidariedade entre os Estados do Pacífico desde a assinatura deste acordo, tendo-se gerado sentimentos de divisão, o que levou à desintegração de alguns grupos regionais, devido às pressões que sentiram no intuito de celebrarem os acordos provisórios.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Nada é mais importante do que a saúde das crianças e a protecção dos seus direitos e do seu bem-estar. As crianças devem também ter direito a uma vida familiar e há que garantir que não sejam obrigadas a viver durante longos períodos de tempo em orfanatos.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito.(FR) O acordo entre a UE e os Estados do Pacífico concede à Papuásia-Nova Guiné uma derrogação geral às regras de origem para os produtos da pesca, especialmente para o atum. Esta cláusula significa que os produtos provenientes da Papuásia-Nova Guiné podem ser considerados papuos e, consequentemente, isentos de quaisquer direitos aduaneiros ou quotas, mesmo que os pescadores, as zonas de pesca e as fábricas que produzem as conservas não o sejam.

Ora, quem beneficia com esta situação são as frotas pesqueiras chinesas, australianas, tailandesas ou outras que descarregam as suas capturas nos portos da Papuásia-Nova Guiné. São as fábricas de conservas destes países que estão implantadas na Papuásia-Nova Guiné, mas empregam cidadãos estrangeiros em condições duvidosas. Evidentemente, são as indústrias europeia e, em particular, francesa que sofrem o pleno impacto desta concorrência desleal e ilícita.

Na União Europeia, as importações de atum proveniente da Papuásia-Nova Guiné aumentaram 76 % entre 2008 e 2009; só em França, aumentaram 1 500 % no mesmo período. Os efeitos económicos e sociais perversos desta derrogação são bem conhecidos e o receio pelas reservas haliêuticas da região é fundamentado. Pelo exposto, votei contra este acordo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) Os Estados do Pacífico formam uma zona única, composta principalmente por Estados insulares etnicamente diversificados e cuja cultura difere muito da cultura europeia. Estes Estados exigem diferentes prioridades políticas e económicas. Ao celebrarmos um acordo com estes Estados, pretendemos facilitar a livre circulação de bens e de serviços, o que deverá trazer vantagens comerciais a ambas as partes. Contudo, é necessário também garantir que, enquanto nos batemos pela liberalização do mercado, não somos percepcionados como intrusos que pretendem meramente assegurar o acesso aos recursos e, ao fazê-lo, enfraquecem a solidariedade regional, como querem fazer crer os críticos. Concluamos acordos, abramos os mercados e promovamos a competitividade, mas que as nossas acções sejam sempre guiadas pelo bom senso e pelo benefício mútuo, em particular na prestação de ajuda a regiões como os Estados do Pacífico, que são frequentemente atingidos por catástrofes naturais.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito.(DE) O Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e dois países ACP, nomeadamente a Papuásia-Nova Guiné e as Fiji, por outro, deve ser encarado como um passo no sentido de um acordo abrangente. O Acordo de Parceria provisório cobre todos os domínios importantes de um acordo comercial, mas, numa fase subsequente, poderia abranger também os direitos de propriedade intelectual e desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos. Apoio o acordo, mas, ao mesmo tempo, estou bem ciente do seu possível impacto no sector europeu das pescas e, a este respeito, espero que a Comissão realize o estudo de impacto solicitado no ponto 15 da resolução aprovada pelo Parlamento.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) A iniciativa aprovada hoje pelo Parlamento criou um acordo que irá seguramente reforçar o comércio entre a União Europeia e alguns Estados do Pacífico. Em particular, o Acordo de Parceria provisório foi concluído com a Papuásia-Nova Guiné e com a República das Ilhas Fiji, que esperam concretizar o objectivo de proteger as suas indústrias do açúcar e do atum. Em minha opinião, trata-se de um passo em frente no sentido do desenvolvimento e da prosperidade. Graças também às regras de origem, o acordo fornecerá um verdadeiro valor acrescentado à indústria da pesca e às exportações destas regiões. Devo também salientar que o acordo poderá ter importantes repercussões nas relações com os outros Estados do Pacífico, incluindo a Austrália e a Nova Zelândia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Regozijo-me com o apoio esmagador dado pelo Parlamento à minha recomendação no sentido da aprovação do APE provisório UE-Pacífico. O acordo provisório entre a Papuásia-Nova Guiné, as Ilhas Fiji e a Comunidade Europeia foi rubricado em 14 de Dezembro de 2007. Estes dois países foram os únicos da região do Pacífico a participar no acordo, já que os outros membros do grupo regional do Pacífico – em razão dos baixos níveis de trocas comerciais de mercadorias mantidas com a UE – optaram pela não-assinatura. As Fiji e a Papuásia-Nova Guiné decidiram celebrar o acordo principalmente na esperança de proteger as suas indústrias do açúcar e do atum, que teriam sido gravemente afectadas pelo sistema de preferências generalizadas. O Acordo Provisório abrange regras de origem e questões que se prendem com o acesso ao mercado. No respeitante às regras de origem, o acordo prevê regras de origem relativas à pesca, aos têxteis e à agricultura, o que abre possibilidades em matéria de investimento e de emprego. No referente ao acesso aos mercados, aplica-se a isenção de direitos aduaneiros e a ausência de quotas, o que propicia oportunidades de investimento e de emprego. As questões relativas ao comércio e ao desenvolvimento devem ser tratadas num quadro regional mais vasto.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) O Acordo de Parceria provisório assinado entre a UE e a Papuásia-Nova Guiné e as Ilhas Fiji é o resultado de pressões indignas. Este acordo prevê a eliminação gradual dos direitos aduaneiros a uma escala incomportável para estes Estados, a proibição de todas as restrições quantitativas à exportação e à importação e a supressão de todas as subvenções à exportação de produtos agrícolas para os países do Pacífico concedidas à Papuásia-Nova Guiné e às Ilhas Fiji. O acordo inclui uma cláusula de consulta prévia para "concluir com êxito as negociações em curso tendo em vista um Acordo de Parceria Económica (APE) abrangente". Estes acordos constituem uma prova suplementar do neocolonialismo da União Europeia. Votei contra.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Os Acordos de Parceria entre a CE e os Estados do Pacífico devem ter como objectivo o incremento do comércio, o desenvolvimento sustentável e a integração regional, fomentando, simultaneamente, a diversificação económica e a redução da pobreza. Apesar de neste momento apenas a Papuásia-Nova Guiné e a República das Ilhas Fiji terem assinado o acordo, este é um passo importante para o futuro desenvolvimento económico desta região, constituída por 14 Estados e determinante para o desenvolvimento do comércio internacional. Este é o primeiro passo para o acordo se estender a outros países desta região e assim ser dado um impulso importante nas suas economias e no bem-estar das suas populações.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor do acordo de parceria provisório entre a Comunidade Europeia e os Estados do Pacífico porque considero importante que a Europa tenha acordos de parceria comercial com países terceiros que exportam produtos de difícil acesso para os países europeus. O desenvolvimento do comércio internacional é logicamente acompanhado de acordos que facilitam as trocas comerciais e tornam a rede comercial cada vez mais acessível. A negociação dos novos Acordos de Parceria Económica (APE) teve início em 2002 com o objectivo de prosseguir e reforçar os processos de integração regional nos países ACP. O acordo em causa diz respeito às regras de origem relativas à pesca, aos têxteis e à agricultura, o que abre possibilidades em matéria de investimento e de emprego, e ao acesso ao mercado, com a isenção de direitos aduaneiros e a ausência de quotas, o que propicia oportunidades de investimento e de emprego. O acordo provisório implicou também uma redução da margem de manobra política dos governos, sob a forma de competências regulamentares.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a presente recomendação sobre o AP provisório UE-Estados do Pacífico pelas seguintes razões. As Fiji e a Papuásia-Nova Guiné decidiram celebrar o acordo principalmente na esperança de proteger as suas indústrias do açúcar e do atum. O Acordo Provisório abrange regras de origem relativas à pesca, aos têxteis e à agricultura, estabelecendo, no entanto, derrogações que poderão colocar em causa a competitividade de algumas indústrias comunitárias. No que diz respeito ao sector conserveiro do atum, a derrogação concedida permite que países como a Papuásia-Nova Guiné funcionem como placas giratórias da transformação de enormes quantidades de atum de todas as procedências (Filipinas, Tailândia, China, Estados Unidos, Austrália, etc.), desembarcado nos seus portos para ser transformado em fábricas instaladas apressadamente por operadores dos países abrangidos com o único objectivo de beneficiar da isenção total de direitos aduaneiros concedida pela UE nos termos deste acordo provisório. Tal facto tem prejudicado o sector das conservas europeu, que se tem queixado de concorrência desleal.

Associo-me, portanto, ao relator no pedido de que seja apresentado ao Parlamento um relatório sobre os aspectos específicos do sector da pesca dos Estados do Pacífico para avaliação do real impacto que estas medidas poderão eventualmente ter no mercado comunitário.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Em 2002, tiveram início as negociações de novos acordos de parceria económica (APE) entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a União Europeia para substituir o anterior regime unilateral de preferências comerciais a favor dos países ACP.

Uma vez que as questões de interesse específico foram objecto de negociações individuais a nível nacional, e apurada a impossibilidade de concluir de imediato acordos de parceria, decidiu-se concluir APE provisórios incidindo no comércio de mercadorias até ao final de 2007. Estes APE provisórios tinham como objectivo impedir uma ruptura das trocas comerciais e poderão não conduzir, necessariamente, a APE completos.

Na região do Pacífico, apenas as Ilhas Fiji e a Papuásia-Nova Guiné concluíram acordos desta natureza. O acordo prevê regras de origem relativas à pesca, aos têxteis e à agricultura, o que abre possibilidades em matéria de investimento e de emprego. A Comissão Europeia espera concluir um acordo de parceria económica completo com o grupo regional do Pacífico, estando em curso conversações nesse sentido.

Entendo apropriado apoiar a posição do Conselho a favor do acordo de parceria provisório porque considero prioritário garantir o aprovisionamento de recursos, especialmente tendo em conta a sua escassez e a degradação ambiental. É também essencial manter vivos os acordos celebrados há já uma década com os países ACP, mesmo que sob outra forma.

 
  
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  Maurice Ponga (PPE), por escrito.(FR) Congratulo-me com a decisão do Parlamento Europeu de aprovar o acordo provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Este acordo traduz o empenhamento da União Europeia nesta região do mundo e envia um sinal político forte aos seus Estados. Isso muito me apraz. A resolução política que acompanha esta decisão de aprovar o acordo proporciona uma oportunidade para recordarmos as nossas exigências. Queremos estabelecer uma relação equilibrada e justa com os Estados do Pacífico que permita o desenvolvimento destes Estados insulares a par da protecção dos interesses dos nossos cidadãos. Dado que acordo provisório prevê disposições específicas relativas às regras de origem para os produtos da pesca, era importante enquadrar esta derrogação.

Com efeito, para que esta derrogação, que deverá criar postos de trabalho e riqueza, beneficie verdadeiramente as populações locais e não prejudique as indústrias europeias de transformação do peixe e conserveira, era fundamental prever a realização de uma avaliação de impacto com a maior brevidade possível e permitir a sua suspensão, quando necessário. Existem garantias para que o acordo seja justo e para que sejam tomadas medidas, se necessário, para proteger os nossos interesses.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório, por entender que a promoção das relações comerciais entre os Estados do Pacífico e a UE pode contribuir para a promoção do desenvolvimento social e económico sustentável desta região, bem como para a redução da pobreza e o reforço da integração e cooperação regionais, em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Partilho, no entanto, as preocupações manifestadas pelo relator relativamente ao regime derrogatório das regras de origem e ao seu impacto negativo na indústria de transformação do peixe e na indústria conserveira da UE, o qual deve ser objecto de adequada avaliação por parte da Comissão.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Os Verdes mantêm a sua oposição de longa data aos APE com as regiões ACP e, consequentemente, não vêem o valor acrescentado do APE provisório com dois dos Estados do Pacífico.

Neste caso específico, os Verdes temem o agravamento da desintegração desta região amplamente dispersa pelo oceano Pacífico em consequência dos regimes comerciais preferenciais previstos nos APE provisórios celebrados com a UE. Além disso, o previsível aumento sem restrições das exportações tradicionais, centradas nas matérias-primas como o cobre, o açúcar, a copra, o peixe e o óleo de palma (combustíveis de origem agrícola!), está totalmente em desacordo com as necessidades em termos de desenvolvimento sustentável. Assim, os Verdes apoiaram o pedido (não atendido) dos Ministros do Comércio da região do Pacífico no sentido da revisão dos elementos críticos do APE provisório, nomeadamente a definição de "o essencial das trocas comerciais", a proibição da aplicação de taxas de exportação e de medidas de salvaguarda das indústrias nascentes fracas e a claúsula da Nação Mais Favorecida (NMF).

No que diz respeito ao regime de origem universal, uma solução alternativa teria sido limitar a disposição às capturas efectuadas dentro dos limites da zona económica exclusiva (ZEE) de 200 milhas, em vez de generalizá-la a todas as águas. Por último, mas não menos importante, as Ilhas Fiji não têm um regime democrático. O nosso relator-sombra, senhor deputado José Bové, apresentou 11 alterações a esse respeito.

 
  
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  Tokia Saïfi (PPE), por escrito.(FR) O acordo de parceria provisório CE/Pacífico confere aos produtos da região do Pacífico condições preferenciais de acesso ao mercado europeu. Sou a favor do desenvolvimento desta região, mas considero que a derrogação às regras de origem para os produtos da pesca transformados é inaceitável, uma vez que permite que produtos fabricados num país a partir de matérias-primas não originárias desse país fiquem isentos de direitos aduaneiros. Esta derrogação está a comprovar-se um incentivo à pesca na zona tropical, sem qualquer preocupação com a gestão dos recursos haliêuticos. Na medida em que as preferências comerciais não afectam apenas as zonas de pesca da Papuásia-Nova Guiné, afigura-se difícil controlar a origem das capturas, o que é contrário aos compromissos assumidos pela União Europeia no sentido de pôr termo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Estou igualmente preocupada com a rastreabilidade dos produtos que serão importados para a Europa a partir desta zona. Ao votar contra, quis mostrar a minha desaprovação relativamente a uma tal cláusula, que, no meu entender, não deve figurar em qualquer futuro acordo comercial.

 
  
  

Propostas de resolução: (RC-B7-0029/2010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução sobre a adopção internacional na União Europeia, que se bate pelo bem-estar de todas as crianças e reconhece o direito dos menores órfãos ou abandonados a terem uma família e a receberem protecção. Concordo com o pedido de que seja ponderada a possibilidade de coordenar uma estratégia com medidas relativas à adopção internacional, em conformidade com as convenções internacionais, mas há que sublinhar que, tendo em conta os interesses da criança e sempre que possível, deve ser conferida prioridade à adopção no país de origem da criança.

É muito importante desenvolver um quadro para garantir a transparência e coordenar as acções por forma a impedir o tráfico de crianças para a adopção ilegal. Ao mesmo tempo, é necessário melhorar, simplificar e facilitar a adopção internacional e eliminar a burocracia desnecessária, garantindo simultaneamente a protecção dos direitos das crianças de países terceiros.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) A protecção dos direitos das crianças, consagrada no Tratado de Lisboa, é um dos objectivos da União Europeia, ao qual terá de ser concedida uma atenção ainda maior na sequência da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por conseguinte, as políticas da União Europeia devem garantir e aplicar o direito das crianças à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Votei a favor desta resolução porque considero que é necessário melhorar a política em matéria de protecção dos direitos das crianças. O número de crianças abandonadas e internadas em instituições, que é muito elevado em alguns Estados-Membros, constitui um motivo de preocupação. Além disso, as violações dos direitos das crianças, a violência contra elas exercida, o tráfico de crianças, o aliciamento para a prostituição, o trabalho ilegal e outras actividades ilícitas continuam a representar um problema grave na União Europeia. Estou de acordo em que é necessário avaliar o funcionamento dos sistemas nacionais a nível europeu para que seja possível clarificar a situação no que se refere à protecção dos direitos das crianças e tomar medidas, se necessário, que assegurem às crianças sem abrigo uma protecção mais eficaz e a possibilidade de terem uma família e de estarem em segurança.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Votei a favor desta resolução pois o problema das crianças abandonadas tem vindo gradualmente a agravar-se na União Europeia. É importante proteger o direito de realizar adopções internacionais para evitar que estas crianças sejam obrigadas a viver em orfanatos. A Comissão deve informar o Parlamento sobre as medidas que foram ou serão tomadas a nível da UE para proteger os menores a serem adoptados por cidadãos europeus. Considero que a adopção deve ter lugar em conformidade com a legislação nacional e as convenções internacionais. A Comissão deve explicar ao Parlamento de que modo estes procedimentos assegurarão a protecção a todo o momento do superior interesse da criança.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) Votei a favor da resolução comum sobre a adopção internacional porque acredito firmemente que a coordenação a nível europeu das estratégias e dos instrumentos de adopção não só originaria uma melhoria do procedimento enquanto tal, como também garantiria uma maior protecção às crianças órfãs e abandonadas e o seu direito a terem uma família. A criação de sinergias entre as organizações internacionais, as instituições da UE e os Estados-Membros conduziria a um círculo virtuoso centrado nas necessidades das crianças, sendo estas flanqueadas pela garantia de serviços de informação, de preparação e de apoio destinados às famílias adoptivas. Por último, considero que a melhoria da coordenação pode assegurar às crianças adoptadas uma maior certeza quanto à rectidão dos procedimentos de adopção e ao reconhecimento mútuo dos documentos, prevenindo assim o tráfico de crianças.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução sobre a adopção internacional na União Europeia. A protecção dos direitos da criança é um dos objectivos mais importantes da União Europeia. Temos de proteger o bem-estar de todas as crianças e defender os seus interesses. Estão em vigor muitas convenções sobre a protecção das crianças e as responsabilidades parentais. A Convenção Europeia em matéria de Adopção de Crianças de 1967 visa coordenar a legislação dos Estados-Membros em matéria de adopção. Todos os Estados-Membros são signatários da Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional de 1993 (Convenção da Haia). Embora o domínio da adopção seja da competência dos Estados-Membros, considero que é necessário ponderar a possibilidade de coordenar, a nível europeu, uma estratégia com medidas relacionadas com a adopção internacional. É fundamental garantir que as convenções internacionais sejam tidas em consideração durante a elaboração de uma tal estratégia. Temos de visar melhorar os serviços de informação, a preparação para a adopção internacional, o tratamento das candidaturas à adopção internacional e os serviços pós-adopção, tendo em conta que todas as convenções internacionais relativas à protecção dos direitos da criança reconhecem o direito das crianças órfãs ou abandonadas a terem uma família e a receberem protecção. Por exemplo, as instituições da UE e os Estados-Membros devem combater activamente o tráfico de crianças para a adopção ilegal.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A Roménia é provavelmente o Estado europeu que permitiu que fossem cometidos os piores abusos no domínio da adopção internacional na década de 1990, imediatamente após o colapso do comunismo. Com efeito, este facto deveu-se à falta de experiência num Estado que viveu um período sombrio com quase meio século de duração, mas também àqueles que estavam prontos para explorar estas fraquezas. Isto resultou na perda do rasto de quase mil crianças envolvidas em adopções internacionais. Com o apoio da União Europeia, à qual nos preparávamos para aderir, a Roménia introduziu alterações de vulto na sua legislação em matéria de adopção, apesar da enorme pressão internacional contra o recurso a medidas drásticas como o abandono da adopção internacional. Nestas circunstâncias, e a julgar pela triste experiência da Roménia com as adopções internacionais, a relutância em aceitar um organismo como a Agência Europeia para a Adopção, que resultará na criação de um verdadeiro mercado europeu da adopção, é compreensível.

Qualquer resolução relativa às adopções internacionais apenas pode ter como objectivo a segurança dos menores, independentemente dos interesses dos Estados ou dos adoptantes. Além disso, independentemente de qualquer resolução ou decisão, na minha perspectiva pessoal, as adopções nacionais devem ter primazia em qualquer sistema jurídico, presente ou futuro.

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu sobre a adopção internacional na União Europeia com base na experiência da Roménia neste domínio. É efectivamente necessário realizar uma análise de todos os sistemas nacionais de adopção para identificar os seus pontos fortes e os seus pontos fracos e para recomendar as melhores práticas de adopção aos Estados-Membros. Realizar-se-iam progressos adequados com o estabelecimento da coordenação, a nível europeu, das políticas e das estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional, com o objectivo de melhorar a assistência prestada em domínios como os serviços de informação, a preparação para a adopção internacional, o tratamento dos processos de candidatura à adopção internacional e os serviços pós-adopção, porque o direito das crianças órfãs ou abandonadas a terem uma família e a receberem protecção deve tornar-se uma realidade.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente a resolução sobre adopção internacional na União Europeia. Apesar de esta ser uma matéria da competência dos Estados-Membros, considero que a protecção dos direitos das crianças deve ser um objectivo da União Europeia. Neste contexto, defendo a necessidade de se ponderar a possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional e dos serviços pós-adopção, tendo em conta que todas as convenções internacionais relativas à protecção dos direitos da criança reconhecem o direito dos menores abandonados ou órfãos a terem uma família e a receberem protecção.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A adopção de crianças constitui uma matéria de particular sensibilidade. A dignidade da pessoa e, no caso vertente, o especial cuidado que os superiores interesses do menor exigem recomendam o cumprimento das convenções internacionais a seu respeito, o estudo das melhores práticas e a troca de experiências entre os Estados-Membros. A União Europeia poderá acompanhar esses esforços e contribuir para fazer face ao flagelo do tráfico de crianças que afecta, sobretudo, os países mais pobres e as pessoas de mais fracos recursos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A União Europeia sempre se tem batido pela protecção dos direitos das crianças e pela defesa dos seus superiores interesses. A presente resolução pretende que seja ponderada a possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional, em conformidade com as convenções internacionais, a fim de melhorar a assistência nos domínios dos serviços de informação, da preparação para a adopção internacional, do tratamento das candidaturas à adopção internacional e dos serviços pós-adopção, tendo em conta que todas as convenções internacionais relativas à protecção dos direitos da criança reconhecem o direito dos menores abandonados ou órfãos a terem uma família e a receberem protecção. Votei favoravelmente por entender que, apesar de a matéria da adopção ser da competência dos Estados-Membros, é necessário um mínimo de convergência europeia, desde que se respeite sempre o superior interesse da criança.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Todos estamos de acordo com a defesa do bem-estar das crianças e a garantia dos seus direitos, como se refere na Resolução do Parlamento Europeu. Mas não basta fazer estas declarações gerais. É preciso também ver as causas que levam à situação da exploração das crianças em situações de adopção internacional.

As causas principais que causam o abandono das crianças são a pobreza, os inadequados sistemas de previdência social, a falta de redes suficientes de infra-estruturas sociais, de serviços públicos adequados, além dos conflitos e intervenções militares.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) Para determinar o problema crescente das crianças abandonadas, as instituições europeias e os Estados-Membros devem desempenhar um papel mais activo na melhoria dos instrumentos da adopção internacional mediante a facilitação e a coordenação dos procedimentos de adopção internacional a nível europeu, sem comprometer de modo algum a segurança dos direitos das crianças e respeitando todas as convenções internacionais relativas à protecção dos direitos da criança. A União e os Estados-Membros devem assegurar um controlo reforçado nos casos de adopção internacional, a fim de impedir a exploração, os abusos, o rapto e o tráfico de crianças. Os Estados-Membros devem encontrar um equilíbrio entre garantias e normas internacionais elevadas, a fim de garantir os direitos da criança, a redução da burocracia e a facilitação dos procedimentos de adopção internacional. Além disso, os Estados-Membros devem ter regras mais transparentes no que respeita aos procedimentos de adopção internacional e devem também manter um intercâmbio permanente de informações sobre as condições e o meio envolvente da criança adoptada no seu novo ambiente. Em conclusão, a preocupação fundamental no tocante aos procedimentos de adopção internacional deve ser sempre o superior interesse da criança, dedicando particular atenção às crianças com necessidades especiais, a fim de garantir os direitos das crianças e das famílias.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Votei a favor desta resolução comum que permite defender o direito dos pais a adoptarem uma criança de outro Estado-Membro e, simultaneamente, assegurar a protecção dos menores no momento da sua adopção e após terem sido adoptados. Com efeito, a adopção internacional deve dispor de um quadro de regras específicas a fim de evitar os abusos, como o tráfico de crianças, por exemplo.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Os nossos sistemas jurídicos nacionais têm procedimentos próprios em matéria de adopção e de outras questões relacionadas com a assistência às crianças. Contudo, uma vez que questões como o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de crianças têm uma forte dimensão internacional, a acção à escala da UE poderá ser apropriada. Nunca podemos esquecer que os superiores interesses da criança são primordiais e, em conformidade, votei a favor da resolução.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta importante resolução sobre a adopção internacional na União Europeia porque a protecção dos direitos das crianças é um dos objectivos fundamentais da União Europeia. Estão em vigor muitas convenções sobre a protecção das crianças e as responsabilidades parentais. Considero que é necessário ponderar a possibilidade de coordenar, a nível europeu, as questões relacionadas com a adopção internacional, com vista a melhorar os serviços de informação, a preparação para a adopção internacional, o tratamento das candidaturas à adopção internacional e os serviços pós-adopção. É muito importante instaurar um sistema que garanta a transparência e ponha cobro ao tráfico de crianças para fins de adopção. Gostaria também de salientar que, sempre que possível e no superior interesse da criança, a adopção deve ser primordialmente incentivada no país de origem da criança.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Saúdo esta resolução, que solicita que seja ponderada a possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional, em conformidade com as convenções internacionais, a fim de melhorar a assistência nos domínios dos serviços de informação, da preparação para a adopção internacional, do tratamento das candidaturas à adopção internacional e dos serviços pós-adopção, tendo em conta que todas as convenções internacionais relativas à protecção dos direitos da criança reconhecem o direito das crianças órfãs ou abandonadas a terem uma família e a receberem protecção.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito.(FR) O número de crianças abandonadas tem vindo a aumentar progressivamente nos últimos anos e este fenómeno pode ser observado em todos os nossos Estados-Membros. Vítimas de conflitos e da exclusão social, exploradas por redes criminosas e utilizadas em todo o tipo de tráfico, estas crianças são as vítimas de um mecanismo de adopção internacional falhado. Além disso, é de referir que a maioria destas crianças são raparigas, presas fáceis para as redes de prostituição e outras formas de escravatura moderna. Uma das respostas que podemos dar a esta triste situação é facilitar os procedimentos de adopção internacional. Devemos consagrar um verdadeiro quadro jurídico à adopção internacional. O direito à adopção deve ser garantido a todas as crianças.

Embora a responsabilidade por esta matéria caiba ainda aos nossos Estados-Membros, devemos todavia salientar que a protecção do superior interesse da criança é um princípio fundamental da União Europeia que está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais. Na ausência de legislação europeia neste domínio, a União Europeia deve fazer tudo ao seu alcance para facilitar estas adopções, nomeadamente permitindo, nos próximos meses, o reconhecimento mútuo dos documentos de estado civil e das decisões de adopção.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A adopção de crianças é uma matéria que sempre preocupou a UE e que deve ser tratada com todo o cuidado. As crianças são o futuro de qualquer sociedade e, nesse sentido, têm que ser tratadas com toda a dignidade, sendo de ter em consideração os seus superiores interesses, que exigem e recomendam o cumprimento das convenções internacionais a seu respeito. É, pois, obrigação da UE empenhar todos os seus esforços para fazer face ao flagelo do tráfico de crianças que afecta, sobretudo, as crianças dos países mais pobres e com mais fracos recursos.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) As crianças são o elo mais fraco da nossa sociedade. Proteger os seus direitos e, subsequentemente, velar por que estes direitos sejam respeitados deve ser uma das principais prioridades em toda a UE. Contudo, as crianças continuam a ser vítimas do tráfico e da exploração de seres humanos no seio da União Europeia, frequentemente em resultado da adopção não regulamentada. Apesar de a adopção ser uma forma eficaz de assegurar que as crianças não tenham de viver a vida inteira em orfanatos, é fundamental realizar inspecções rigorosas, em particular das organizações internacionais, a fim de prevenir os abusos. Abstenho-me na votação porque a resolução não prevê medidas suficientes para garantir que as crianças possam ser protegidas contra a exploração em consequência da adopção.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) A adopção é sempre um assunto muito delicado e merecedor de especial atenção, uma vez que é o futuro das crianças que está a ser decidido. A adopção é frequentemente um instrumento útil para resgatar as crianças abandonadas e órfãs de infâncias infelizes passadas em orfanatos sem o amor e os cuidados de que todas as crianças devem usufruir. Negar a crianças inocentes a possibilidade de serem amadas e guiadas no seu percurso de vida por pais afectuosos e presentes seria cruel e injusto. Por este motivo, votei a favor da resolução, pois acredito firmemente no poder da adopção como meio de conceder uma vida melhor a crianças que serão o futuro do mundo. A nível europeu, é necessário criar uma estrutura coordenada, baseada em procedimentos transparentes e eficazes e no apoio pós-adopção, e um mecanismo de controlo para supervisionar as actividades de cada Estado-Membro. Adoptar uma criança significa garantir-lhe um futuro melhor, protegido e pleno de esperança. Por conseguinte, considero fundamental implementar legislação específica nesta matéria para dirimir as diferenças internacionais.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei hoje a favor da resolução comum sobre a adopção internacional na UE, cujo objectivo é melhorar o sistema de adopção entre Estados-Membros e instaurar garantias para que a adopção seja realizada no interesse da criança, no absoluto respeito dos seus direitos fundamentais. Salientamos a necessidade dos seguintes elementos na resolução: criação de uma estratégia europeia de adopção que estabeleça regras de adopção para todos os países, dos mais pobres aos mais desenvolvidos, e que permita controlar o desenvolvimento de todas as crianças que tenham sido objecto de adopção internacional por meio de relatórios periódicos apresentados pelas autoridades nacionais competentes aos Estados de origem; simplificação dos procedimentos de adopção e eliminação da burocracia; redução do tempo que as crianças permanecem em instituições e orfanatos; atribuição de prioridade às adopções nacionais; pôr termo à acção impune dos gangues que exploram e traficam crianças para adopção.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a presente resolução do PE sobre a adopção internacional na UE. Trata-se de uma iniciativa que vem ao encontro do objectivo definido, no artigo 3.º do Tratado de Lisboa, para a União e que é o da protecção dos direitos das crianças.

O desenvolvimento económico dos países da UE não impede que ainda se verifiquem sérias carências nos direitos das crianças. Designadamente problemas de precariedade na infância e, em particular, de crianças abandonadas e internadas em instituições, bem como violência contra elas exercida e o tráfico de crianças para adopção, prostituição, trabalho clandestino, casamento forçado, mendicidade e outros fins ilegais, situações que continuam a representar um grave problema na UE.

Este é o quadro que define a importância desta iniciativa que solicita à Comissão que seja ponderada a possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional. Uma estratégia que seja conforme às convenções internacionais, a fim de melhorar a assistência nos domínios dos serviços de informação, preparação e tratamento das candidaturas e dos serviços pós-adopção. Que tenha presente a protecção dos direitos da criança e reconheça o direito dos menores abandonados ou órfãos a terem uma família e a receberem protecção.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) A cessação das adopções internacionais foi uma das condições para a adesão da Roménia à União Europeia. Em 2001, a Roménia decidiu decretar uma moratória às adopções internacionais após a relatora do Parlamento Europeu para a Roménia, senhora Baronesa Emma Nicholson, ter condenado as actividades de tráfico de crianças e criticado o Estado romeno por negligenciar as suas crianças. Penso que deve ser conferida prioridade, sempre que possível e no superior interesse do menor, à adopção no país de origem da criança, sendo possíveis alternativas a procura de uma família de acolhimento, a prestação de cuidados pessoais ou domiciliários ou a procura de uma família através do procedimento de adopção internacional, em conformidade com a legislação nacional e as convenções internacionais pertinentes. Com efeito, o internamento de uma criança numa instituição apenas deve ser utilizado como solução temporária. Ao mesmo tempo, importa conceber um quadro metodológico a nível da UE para avaliar o desenvolvimento das crianças adoptadas no seio das novas famílias, utilizando para tal relatórios regulares pós-adopção elaborados pelos serviços sociais dos países de destino das crianças adoptadas e submetidos às autoridades competentes do país de origem das crianças. Este mecanismo deve ser implementado mediante a coordenação das acções entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, em cooperação com a Conferência da Haia, o Conselho da Europa e as organizações de defesa das crianças que lutam para impedir o tráfico de crianças para adopção.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A adopção é um tema particularmente sensível, que deve merecer toda a atenção por parte dos Estados-Membros e da UE. Com efeito, pesem embora os consideráveis progressos alcançados na sequência da Convenção de Haia em matéria de protecção dos direitos da criança, a precariedade na infância, as violações dos direitos das crianças, a violência contra elas exercida e o tráfico de crianças para adopção, prostituição, trabalho clandestino e outros fins ilegais continuam a representar um problema na UE.

Devem, por isso, ser envidados todos os esforços no sentido de proteger o direito da criança a uma vida familiar, importando, neste sentido, ponderar a possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional, em conformidade com as convenções internacionais, a fim de melhorar a assistência nos domínios dos serviços de informação, preparação e tratamento das candidaturas e dos serviços pós-adopção.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Nós, Verdes/ALE, abstivemo-nos na votação. Na sequência de negociações entre os grupos políticos, os pontos negativos da resolução apresentada pelo PPE foram substituídos na proposta de resolução comum. No entanto, a resolução foi iniciada por deputados italianos em resposta a uma necessidade nacional muito específica e em relação a uma matéria que não é da competência europeia. Conseguimos tornar a estratégia num mero apelo à "possibilidade de coordenar, a nível europeu, estratégias relativas ao instrumento da adopção internacional", sem qualquer referência a problemas nacionais específicos. Uma vez que estamos já a trabalhar nesta matéria nas comissões JURI e LIBE, não havia necessidade de tal resolução.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O direito de uma criança crescer num ambiente saudável e familiar, propício ao seu desenvolvimento harmonioso, é o conceito chave que está por detrás desta resolução. O crescente número de crianças a viver em orfanatos, bem como a violação dos seus direitos, nomeadamente o tráfico humano, a adopção e o trabalho ilegal e a prostituição, que subsiste na União Europeia, leva a uma tomada de posição para inverter estes acontecimentos. Simultaneamente, é de referir o crescente número de adopções internacionais ilegais, junto de países terceiros, que não cumprem os requisitos estabelecidos na Convenção de Haia. A institucionalização dos direitos das crianças na UE, no artigo 3.º do TFEU, como um dos objectivos da UE, e na Carta dos Direitos Fundamentais, artigo 24.º, abre a oportunidade de coordenar políticas e estratégias dos Estados-Membros, de acordo com os instrumentos internacionais já em vigor. Considero que a criação de um mecanismo a nível europeu que mostre o funcionamento dos diferentes sistemas nacionais nesta matéria é urgente. Um mecanismo transparente e efectivo que monitorize a adopção de crianças, pré e pós-adopção, e o envolvimento de organizações internacionais, promove não só os direitos das crianças como abre as portas ao seu desenvolvimento harmonioso.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Com os novos fluxos migratórios, o problema das crianças abandonadas, que vinha sendo progressivamente resolvido, torna-se cada vez mais grave e importante.

É fundamental definir um quadro jurídico que cubra a protecção dos menores e as responsabilidades parentais, eliminar a burocracia desnecessária dos procedimentos práticos e harmonizar as leis dos Estados-Membros em conformidade com a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional de 1993 e com o Tratado de Lisboa.

Gostaria de citar como exemplo negativo o tratamento dado pela Alemanha aos processos de adopção, em particular no que diz respeito à colocação de crianças à guarda de casais em que um membro é alemão e o outro é de outro país da UE. O objectivo último do legislador deve ser, evidentemente, garantir o direito das crianças à protecção e aos cuidados de que necessitam para o seu bem-estar, procurando, em simultâneo, evitar obrigá-las a viverem em orfanatos.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) A adopção internacional deve ser permitida para o bem da criança, mas só depois de esgotadas todas as possibilidades de adopção no Estado-Membro em causa. Por norma, a criança deve crescer no país de que é cidadã.

As adopções internacionais também têm lugar no meu país, a Polónia. Elas envolvem normalmente crianças com poucas esperanças de serem adoptadas na Polónia devido a variadas doenças. Em 2006, por exemplo, 202 famílias estrangeiras decidiram acolher 311 dos nossos concidadãos – 214 crianças polacas encontraram pais italianos, 25 encontraram pais franceses, 22 encontraram pais americanos, 20 encontraram pais neerlandeses, 15 encontraram pais suecos, sete encontraram pais alemães, seis encontraram pais suíços, uma encontrou pais belgas e uma encontrou pais canadianos. O problema das crianças órfãs é praticamente inexistente na Europa Ocidental, daí o vivo interesse na possibilidade de adoptar crianças dos países da Europa Central e Oriental.

Considero que a Comissão Europeia deve, em primeiro lugar e acima de tudo: 1) informar o Parlamento sobre as medidas que foram ou serão tomadas a nível europeu para impedir que a adopção internacional se torne uma fachada para o tráfico de crianças; 2) fornecer uma resposta à pergunta sobre como tenciona impedir que as crianças sejam adoptadas para os pais adoptivos estarem a par da última moda. Os europeus estão cada vez mais dispostos a adoptar crianças de África porque esta prática ganhou popularidade entre as estrelas de cinema. Contudo, esta é uma base que não é adequada nem séria para a parentalidade adoptiva.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0021/2010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Concordei com a resolução sobre o processo de integração europeia da Sérvia que reafirma que o futuro da Sérvia reside na UE e encoraja o país a prosseguir os seus esforços no sentido da consecução deste objectivo. A Sérvia realizou progressos na execução das reformas, mas é necessário lograr progressos suplementares para que o país cumpra os critérios de Copenhaga. A questão do Kosovo é muito importante. Por conseguinte, apoio o apelo contido na resolução no sentido de o Governo sérvio desmantelar as estruturas paralelas no Kosovo que comprometem o processo de descentralização e impedem a plena integração da comunidade sérvia nas instituições do Kosovo.

A UE deve enviar ao Governo sérvio um sinal claro de que espera que a Sérvia adopte uma atitude construtiva face às futuras eleições gerais no Kosovo. Concordo com a opinião expressa na resolução de que a participação dos sérvios do Kosovo no processo eleitoral é um elemento indispensável para obviar a que a comunidade sérvia no Kosovo seja marginalizada.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Votei a favor da resolução. O processo de alargamento da União Europeia baseia-se no cumprimento político, jurídico e técnico das exigentes normas e regras da UE. Já em 2003, foi prometido aos países dos Balcãs Ocidentais que poderiam aderir à União Europeia quando cumprissem os critérios estabelecidos. O objectivo da União Europeia é assegurar a estabilidade a longo prazo e o desenvolvimento sustentável nos Balcãs Ocidentais. Uma vez que o ritmo de integração dos países desta região é variável, todos eles têm de envidar os maiores esforços, levar a efeito as reformas exigidas e adoptar as medidas necessárias para garantir a segurança e a estabilidade de cada país, bem como da região no seu conjunto. A Sérvia está a realizar progressos significativos em muitos domínios e tem estabelecido uma cooperação bem-sucedida e construtiva com a União Europeia. A supressão do requisito de visto para a entrada na UE desde 2009 mostra aos cidadãos da Sérvia que a UE vê com bons olhos as reformas que estão a ser realizadas no país. Concordo com as observações feitas na resolução de que é necessário dar continuidade às reformas no que respeita à protecção dos direitos dos cidadãos e das minorias, ao pluralismo dos meios de comunicação social, à independência do sistema judiciário, aos estabelecimentos prisionais e a muitos outros domínios. Os esforços para defender o Estado de direito, que garantiria o funcionamento democrático das instituições governamentais e a protecção efectiva dos direitos humanos e das liberdades, devem continuar a ser uma das principais prioridades das autoridades sérvias.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A votação do Acordo de Estabilização e de Associação ofereceu encorajamento à Sérvia. Espero que o processo de ratificação seja acelerado pelo voto de aprovação hoje dado no Parlamento Europeu. Devo referir que uma questão salientada no relatório sobre o Acordo de Estabilização e de Associação está ligada ao não reconhecimento das autoridades do Kosovo pela Sérvia e à manutenção de estruturas paralelas. A Roménia, pela sua parte, não reconheceu a independência do Kosovo, que foi declarada unilateralmente, em violação do direito internacional. A Sérvia é um excelente vizinho para a Roménia e os dois países estão ligados por séculos de história. Com efeito, a Roménia compreende e apoia os seus amigos. O futuro da Sérvia reside evidentemente na Europa e a sua cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia deve demonstrar o compromisso de Belgrado com os valores europeus, a democracia e os direitos humanos.

Como é óbvio, a Sérvia terá de seguir o caminho de adesão à UE percorrido por todos os Estados-Membros. Contudo, ao fazê-lo, deve beneficiar de igualdade de tratamento. Acontecimentos recentes demonstraram que a Sérvia compreendeu as expectativas da União Europeia a seu respeito. Foram realizados progressos tangíveis, mas a UE deve tratar com tacto certos aspectos da história recente de Belgrado que pesam consideravelmente sobre o povo sérvio.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) A União Europeia assenta em princípios como a reconciliação e a coexistência pacífica e a política da UE nos Balcãs Ocidentais rege-se pelos mesmos objectivos visando melhorar as relações entre os povos da região. Neste contexto, considero que o futuro da Sérvia é ao lado dos países da UE e que este país deve intensificar os seus esforços no sentido da consecução deste objectivo.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução por reconhecer que a Sérvia se encontra em posição para se tornar um actor importante como garante da segurança e da estabilidade na região dos Balcãs. O futuro da Sérvia passa inevitavelmente pela UE. Assim, considero que o país deve prosseguir os seus esforços no sentido da consecução deste objectivo, sendo de enaltecer os progressos já alcançados no processo de reforma.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Quem olhar para um mapa da União Europeia rapidamente compreenderá que a região dos Balcãs Ocidentais tem vocação para a vir a integrar. Creio que essa adesão acabará por se verificar. O caminho da Sérvia tem sido particularmente duro desde o fim da ex-Jugoslávia após a derrocada do poder soviético. O seu envolvimento como agressora em guerras fratricidas e o brutal impacto que as mesmas tiveram nos países limítrofes e na comunidade internacional como um todo acarretaram sérias consequências para o país e para a sua população. A secessão do Kosovo, que permanece um assunto profundamente controverso, agudizou as tensões na região e mantém um enorme potencial destabilizador. Desejaria que a Sérvia persistisse na opção europeia e não posso senão congratular o seu povo e os seus principais responsáveis pelos progressos alcançados nesse tocante.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O futuro da Sérvia reside na EU. Por isso, congratulo-me com a apresentação pela Sérvia, em 22 de Dezembro de 2009, da sua candidatura à adesão à União Europeia e com a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, em 25 de Outubro, de solicitar à Comissão que examine o pedido de candidatura.

Enalteço a Sérvia relativamente aos progressos logrados no processo de reforma. Saliento que o desenvolvimento da cooperação regional se mantém uma prioridade fundamental para a UE e que deve ser um catalisador da reconciliação, da boa vizinhança e do reforço dos contactos interpessoais nos Balcãs Ocidentais. Assim, exorta-se a Sérvia a adoptar uma abordagem construtiva no sentido de uma cooperação regional mais inclusiva.

Recordo que a plena cooperação com o TPIJ é uma condição fundamental para a Sérvia progredir rumo à adesão à EU. Regista-se que a Sérvia continua a responder adequadamente aos pedidos de assistência do TPIJ. Exorta-se o governo sérvio a continuar a trabalhar em estreita cooperação com este tribunal, incluindo a rápida transmissão de todos os documentos solicitados e a conclusão oportuna dos processos transferidos do TPIJ.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra esta Resolução sobretudo pelas exigências que são feitas à Sérvia e pela posição inadmissível da União Europeia relativamente ao Kosovo. Por exemplo, o PE exorta o governo sérvio a desmantelar as estruturas paralelas no Kosovo que afirma comprometer o processo de descentralização e impede a plena integração da comunidade sérvia nas instituições kosovares, além das exigências que continua a fazer para a cooperação com o TPIJ. É uma pressão inaceitável sobre a Sérvia, tanto mais complicada quanto não foram tomadas idênticas medidas relativamente ao Kosovo, apesar das denúncias públicas sobre o tráfico de órgãos humanos por parte de dirigentes actuais do Kosovo.

É também inaceitável que o Parlamento Europeu pressione a Sérvia a entrar em diálogo com o Kosovo sem voltar a referir novas negociações nem sobre o estatuto nem sobre a secessão.

O processo de integração europeia da Sérvia coloca em evidência o que há muito é objecto da nossa chamada de atenção. Hoje é claro que a guerra perpetrada pela NATO e pelas principais potências da UE, com a Alemanha à cabeça, visava sobretudo desmantelar a Jugoslávia, dividir o seu território em países que dessem guarida aos interesses económicos dos grandes grupos económicos da UE.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito.(FR) Não votei a favor da resolução sobre o processo de integração europeia da Sérvia. Tal não se deveu ao processo em si mesmo, mas sim à ambiguidade do texto sobre a questão do Kosovo.

A resolução comum entre a União Europeia e a Sérvia, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, é mencionada, mas nunca se precisa que não pode ser considerada como um reconhecimento oficial da independência do Kosovo pela Sérvia ou pelos Estados-Membros da União que a não reconheceram.

Do mesmo modo, não é feita qualquer menção ao relatório muito preocupante do Conselho da Europa sobre o tráfico de órgãos retirados a prisioneiros sérvios pelo Exército de Libertação do Kosovo (UCK), que coloca em causa o actual primeiro-ministro kosovar, enquanto a entrega dos dois mais recentes fugitivos sérvios ao Tribunal Penal Internacional é uma condição essencial para a adesão da Sérvia à UE.

À semelhança do que aconteceu durante as várias guerras que marcaram a implosão da antiga Jugoslávia, o mal é imputado a apenas um dos lados e o arrependimento é exigido a apenas uma das partes. A longo prazo, esta situação torna-se penosa, ainda que o Governo sérvio, cego pelo engodo da União Europeia, pareça aceitá-la na esperança da adesão.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Os avanços da Sérvia no sentido da adesão à UE são de saudar e, assim se espera, reforçarão a paz e a prosperidade naquela região. A resolução do Parlamento apela ao pleno respeito das culturas e das línguas minoritárias, questões que estão no cerne do Grupo da Aliança Livre Europeia.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a República da Sérvia entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010. Apesar de já terem passado 11 meses, o acordo ainda não foi ratificado por todos os Estados-Membros da UE. Com esta proposta de resolução, o Parlamento Europeu quis, em primeiro lugar, salientar a importância do papel da Sérvia no seio da União Europeia e, em segundo lugar, aprovar as melhorias sociais e políticas introduzidas pelo Governo sérvio nos últimos anos. O Parlamento quis também recordar as medidas que o país necessita ainda de tomar para satisfazer os pedidos da União Europeia no sentido da democratização, da liberdade e da adopção de políticas equitativas e sustentáveis. Considero que a entrada da Sérvia na UE constitui um considerável passo em frente tanto para a UE como para a República da Sérvia e votei a favor da proposta de resolução porque acredito que o país conseguirá muito em breve superar todas as limitações que durante tanto tempo ditaram a existência de um grande fosso entre as duas realidades.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução que salienta os progressos logrados pela Sérvia no processo de reforma e o recente pedido do Conselho à Comissão no sentido de esta preparar o seu parecer sobre a candidatura da Sérvia à adesão à UE. No entanto, a resolução recorda, com toda a justiça, que "a plena cooperação com o TPIJ", incluindo a entrega dos dois fugitivos remanescentes à Haia, "é uma condição fundamental para a Sérvia progredir rumo à adesão à UE".

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Voto contra este texto por solidariedade para com o povo sérvio. Juntar a obrigação de cumprir os critérios económicos de Copenhaga aos cortes sociais selvagens introduzidos pelos programas de austeridade impostos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) desde Janeiro de 2009 é um crime social que me recuso a apoiar. Isto para não mencionar as múltiplas violações do direito soberano do Estado sérvio de recusar entabular conversações com os representantes da província separatista do Kosovo contidas neste texto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É unânime que os países que pertencem à região dos Balcãs Ocidentais têm vocação para vir a integrar a UE. Num futuro próximo, isso será uma realidade.

Neste conjunto está a Sérvia, que tem tido uma difícil caminhada desde o fim da ex-Jugoslávia, após a capitulação do império soviético. Por outro lado, as guerras fratricidas em que se envolveu e o brutal impacto das mesmas nos países vizinhos e em toda a comunidade internacional trouxeram-lhe desagradáveis consequências, bem como para os seus cidadãos. A chamada guerra do Kosovo, que permanece por resolver e é muito controversa em toda a comunidade internacional, também tem ajudado a que a paz nesta região ainda não seja uma realidade.

Será assim desejável que a Sérvia continue a aproximar-se da opção europeia. Aproveito aqui para congratular os seus dirigentes e os seus cidadãos no esforço e nos progressos que têm vindo a alcançar.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor da proposta de resolução sobre o processo de integração europeia da Sérvia porque o desenvolvimento da cooperação regional mantém-se uma prioridade fundamental para a UE e deve ser um catalisador da aplicação das políticas de reconciliação e de boa vizinhança nos Balcãs Ocidentais. Uma vez que a Sérvia visa tornar-se um actor importante na garantia da segurança e da estabilidade na região, o seu futuro está estreitamente associado à União Europeia e, por isso, tem de desenvolver todos os esforços ao seu alcance para garantir a sua adesão à UE como membro de pleno direito. Para alcançar o estatuto de país candidato e iniciar as negociações de adesão com a UE, a Sérvia deve encetar um diálogo com o Kosovo, adoptar uma atitude construtiva face às futuras eleições gerais no Kosovo e envidar todos os esforços para obviar a que a comunidade sérvia no Kosovo seja marginalizada. Concordo com a proposta de que o estatuto de candidato só deva ser concedido à Sérvia quando esta começar a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ).

Além disso, a Sérvia deve prosseguir as reformas em curso e dar início a novas reformas. As autoridades sérvias devem desenvolver todos os esforços para que os princípios do Estado de direito e da democracia sejam adequadamente aplicados no país e velar pelo declínio contínuo do nível de corrupção e por que os detentores de cargos públicos que abusem da sua posição sejam punidos com severidade.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A presente proposta de resolução sobre o processo de integração europeia da Sérvia merece o meu voto favorável pelas razões que exponho.

O Conselho Europeu de Salónica, de Junho de 2003, prometeu a todos os países dos Balcãs Ocidentais a adesão à União Europeia uma vez cumpridos os critérios de adesão à UE. O ritmo de integração dos países dos Balcãs Ocidentais na UE é individual e depende dos méritos de cada um deles no respeitante, nomeadamente, à determinação em satisfazer todos os requisitos, cumprir todas as obrigações, levar a efeito todas as reformas e adoptar as medidas necessárias inerentes à adesão à EU.

O papel da Sérvia como garante da segurança e da estabilidade na região é fundamental. Por este facto, na presente resolução, reafirma-se que o futuro da Sérvia reside na UE e encoraja-se o país a prosseguir os seus esforços no sentido da consecução deste objectivo; enaltecendo-se a Sérvia no que diz respeito aos progressos logrados no processo de reforma e acolhendo com satisfação a decisão tomada pelo Conselho, em 14 de Junho de 2010, de dar início ao processo de ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação, acordo já entretanto ratificado por dez Estados-Membros.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução, que reafirma que o futuro da Sérvia reside na UE, destacando os progressos logrados no quadro das reformas implementadas e instando este país a prosseguir esforços no sentido de alcançar o cumprimento dos requisitos e critérios inerentes à adesão à UE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O nosso grupo votou a favor, dado que 16 das 17 alterações apresentadas foram aprovadas ou incluídas nas alterações de compromisso preparadas pelo relator, incluindo a alteração que solicita que a candidatura esteja dependente de uma cooperação mais estreita com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ). Outras alterações versavam o Kosovo, a igualdade dos géneros, os direitos das minorias, a sociedade civil, os transportes públicos, o ambiente e as relações com a Bósnia.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Este relatório reduz as barreiras ao comércio entre a União Europeia e a Sérvia e representa um passo em frente na perspectiva de adesão deste país dos Balcãs.

O Acordo de Estabilização e de Associação foi assinado já em 2008, mas desde então foi apenas ratificado por 12 Estados-Membros, incluindo a Itália. O importante objectivo alcançado hoje deve, em todo o caso, constituir um novo ponto de partida para a Sérvia, que apresentou a sua candidatura em Dezembro de 2009. Com efeito, a Sérvia deve continuar a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia, condição desde sempre essencial para a adesão.

 
  
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  Csanád Szegedi (NI), por escrito. (HU) A Sérvia está a demonstrar graves falhas no domínio do respeito dos direitos humanos. Os residentes de nacionalidade húngara são considerados cidadãos de segunda categoria e os episódios de brutalidade policial são frequentes. O caso dos jovens de Temerin ainda não foi investigado. Enquanto não se registarem progressos apreciáveis nos domínios atrás referidos, não posso apoiar o processo de integração europeia da Sérvia. Além disso, considero que é fundamental conceder plena autonomia territorial à população húngara indígena de Voivodina.

 
  
  

Recomendação: Jelko Kacin (A7-0362/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta a decisão provisória do Conselho e da Comissão (15191/2007) e o Acordo de Associação e Estabilização entre a Comunidade Europeia e a Sérvia, aprovo a conclusão do acordo.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório, e esta não é a primeira vez que, ao citar as razões para tal, incluo motivos pessoais. Os Balcãs Ocidentais e a Sérvia são mais do que uma mera região de interesse estratégico para a União Europeia, e não só os cidadãos desta região precisam de nós, como também todos nós precisamos deles. A UE é o principal parceiro comercial da Sérvia, o que é extremamente revelador. A Sérvia encontra-se numa posição sem par na Europa, sendo o país com mais refugiados e pessoas deslocadas. Acredito firmemente que o aceleramento do processo de integração da Sérvia é benéfico para toda a região dos Balcãs Ocidentais.

 
  
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  Corina Creţu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da resolução sobre a integração da Sérvia. Uma razão importante para o meu voto favorável é o facto de a Sérvia poder tornar-se um actor importante na garantia da segurança e da estabilidade na região. Ao mesmo tempo, estratégias construtivas em matéria de cooperação regional e de boas relações de vizinhança são elementos fundamentais do processo de estabilização e de associação. Todos estes aspectos são factores-chave para o processo de transformação dos Balcãs Ocidentais numa região de estabilidade a longo prazo e de desenvolvimento sustentável.

O processo de integração da Sérvia na UE é também favorecido pelos progressos logrados no processo de reforma. Os esforços envidados pela Sérvia para proteger as minorias são de louvar, embora seja necessário ainda melhorar o acesso à informação e à educação em línguas minoritárias, em especial no caso da minoria romena, que foi gravemente discriminada ao longo do último século.

Foram também realizados progressos notáveis em matéria de promoção da igualdade entre os géneros, em especial a adopção da lei relativa à igualdade dos géneros e do plano de acção nacional para melhorar a condição feminina e promover a igualdade dos géneros.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. É evidente o papel fulcral da Sérvia no quadro dos Balcãs Ocidentais: dificilmente a região poderá estabilizar sem uma Sérvia estável. Não será demais enaltecer as reformas entretanto operadas naquele país e que visam reforçar a democracia, a transparência e os mecanismos do seu Estado de Direito. Acresce a este esforço outro, o de restabelecer relações e parcerias com os seus vizinhos, antigos inimigos, que, por ser exigente em termos humanos, também não posso deixar de saudar. Os Acordos que a Sérvia vem estabelecendo com a UE e a recente abertura mútua de fronteiras indicam que a política dos pequenos passos que criem solidariedades de facto não foi descurada. Faço votos de que a UE analise a candidatura da Sérvia à adesão com o rigor adequado, mas que o faça tendo presente o importante sinal que a sua adesão, a par da da Croácia que se encontra numa fase mais adiantada, significaria para o povo sérvio, para toda a região e para a própria UE.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O futuro da Sérvia reside na EU. Por isso, congratulo-me com a apresentação pela Sérvia, em 22 de Dezembro de 2009, da sua candidatura à adesão à União Europeia e com a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, em 25 de Outubro, de solicitar à Comissão que examine o pedido de candidatura.

Enalteço a Sérvia relativamente aos progressos logrados no processo de reforma. Saliento que o desenvolvimento da cooperação regional se mantém uma prioridade fundamental para a UE e que deve ser um catalisador da reconciliação, da boa vizinhança e do reforço dos contactos interpessoais nos Balcãs Ocidentais.

Assim, exorta-se a Sérvia a adoptar uma abordagem construtiva no sentido de uma cooperação regional mais inclusiva. Concordo com esta proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito.(IT) Acolho favoravelmente o acordo de estabilização entre a UE e a Sérvia. O Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) reduz as barreiras ao comércio entre a União Europeia e a Sérvia e representa um passo no sentido da possível adesão deste país balcânico à UE. O acordo foi assinado em 2008, mas desde então apenas foi ratificado por 12 Estados-Membros, incluindo a Itália. A votação de hoje expressa o consentimento dado pelo Parlamento ao acordo e envia um sinal aos restantes 15 Estados-Membros no sentido de que também eles o devem ratificar. Apesar de a Sérvia ter sido severamente posta à prova pelos acontecimentos que marcaram o seu passado recente, o país começou lentamente a recuperar e a consolidar a sua estrutura democrática. A localização geográfica e o papel estratégico da Sérvia colocam-na indubitavelmente no centro do processo de integração dos países dos Balcãs na UE. A Sérvia é também um importante parceiro comercial, desempenhando um papel fundamental nas indústrias do ferro e do aço, entre outras. A votação de hoje vem no seguimento de outro importante passo em frente dado em Dezembro de 2009 com a abolição dos vistos no espaço Schengen, o que permitiu aos cidadãos sérvios sentirem-se mais europeus.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Foi hoje aprovado no PE o Acordo de Estabilização e de Associação da UE com a Sérvia, que prevê o estabelecimento de uma zona de comércio livre e oferece uma perspectiva de adesão deste país à UE. Tendo em conta a nossa opinião relativamente ao alargamento, abstivemo-nos neste relatório.

No entanto, discordamos de alguns dos seus aspectos, designadamente das condições impostas pela União Europeia, designadamente da exigência da plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, o que continua a ser uma pré-condição essencial para uma futura adesão da Sérvia à UE, questões que não foram colocadas a outros países em situações semelhantes. Relembramos que, para entrar em vigor, este acordo necessita, ainda, da ratificação dos 27 Estados-Membros da UE.

O Acordo de Estabilização e de Associação, assinado em 2008, prevê o estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a UE e a Sérvia e oferece uma perspectiva de adesão deste país à União. A candidatura da Sérvia à UE foi apresentada em Dezembro de 2009. Em Outubro do ano passado, o Conselho pediu à Comissão para preparar um parecer sobre o pedido de adesão deste país, o qual deverá ser apresentado este Outono.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito.(IT) No âmbito do processo de alargamento, a situação nos Balcãs Ocidentais merece especial atenção. Um país como a Sérvia apresenta certamente problemas, mas a situação em Belgrado parece ser muito melhor do que em outros países da região. Por este motivo, e esperando um aceleramento significativo do processo de cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia, apoio o texto e espero que seja interpretado como um incentivo pelo povo e pelas autoridades da Sérvia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da aprovação do Acordo de Estabilização e de Associação com a Sérvia, mas recordo que, até à data, apenas 11 Estados-Membros o ratificaram. Exorto os restantes 16 Estados-Membros a ratificarem o acordo com a maior brevidade possível.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) O Acordo de Estabilização e de Associação UE-Sérvia, como todos os acordos desta natureza, condena o povo à miséria em nome da rápida transição para uma economia de mercado e da criação de uma zona de comércio livre ao longo dos próximos cinco anos. A União Europeia é indigna dos seus cidadãos e dos cidadãos dos países que a ela desejam aderir. Voto contra este relatório por solidariedade para com o povo da República da Sérvia.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É unânime que os países que pertencem à região dos Balcãs Ocidentais têm vocação para vir a integrar a UE. Num futuro próximo, isso será uma realidade.

Neste conjunto está a Sérvia, que tem tido uma difícil caminhada desde o fim da ex-Jugoslávia, após a capitulação do império soviético. Por outro lado, as guerras fratricidas em que se envolveu e o brutal impacto das mesmas nos países vizinhos e em toda a comunidade internacional trouxeram-lhe desagradáveis consequências, bem como para os seus cidadãos. A chamada guerra do Kosovo, que permanece por resolver e é muito controversa em toda a comunidade internacional, também tem ajudado a que a paz nesta região ainda não seja uma realidade.

Será assim desejável que a Sérvia continue a aproximar-se da opção europeia. Aproveito aqui para congratular os seus dirigentes e os seus cidadãos no esforço e nos progressos que têm vindo a alcançar. Sublinho o papel que a Sérvia tem desempenhado para a estabilização da região dos Balcãs Ocidentais no seu conjunto e, em especial, para a estabilidade e a coesão da Bósnia e Herzegovina.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução porque vejo com bons olhos os progressos realizados pela Sérvia na aplicação de reformas nos domínios da administração pública, do quadro jurídico e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Concordo com o apelo do relator no sentido de todos os Estados-Membros iniciarem o processo de ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação com a Sérvia. A condição fundamental para a Sérvia progredir na via da adesão à UE, na qual o relatório assenta, é a plena cooperação com o Tribunal da Haia. Gostaria também de exortar a Sérvia a empenhar-se mais firmemente a favor de políticas de emprego e de coesão social.

Insto também o país a continuar a criar um ambiente propício ao desenvolvimento da democracia, do Estado de direito, da economia de mercado livre e do respeito dos direitos humanos. A Sérvia logrou progressos no domínio do ambiente. No entanto, o país deve intensificar os seus esforços no domínio das fontes de energia renováveis e da eficiência energética. Os elementos essenciais do acervo em matéria de fontes de energia renováveis permanecem por transpor. O país necessita de adoptar um quadro legislativo em matéria de eficiência energética.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor da resolução sobre o processo de integração europeia da Sérvia e sobre o Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia porque considero que abordagens construtivas em matéria de cooperação regional e de boas relações de vizinhança são elementos fundamentais do processo de estabilização e de associação e desempenharão um papel determinante no processo de transformação dos Balcãs Ocidentais num espaço de estabilidade de longa duração e de desenvolvimento sustentável. A Sérvia desempenha também um importante papel no que diz respeito à segurança, à estabilidade e à reconciliação dos povos da região. A União Europeia condena todos os crimes de guerra que destruíram a antiga Jugoslávia e apoia o trabalho do TPIJ (Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia). A UE salienta também que o futuro da Sérvia reside na União Europeia e encoraja o país a prosseguir os seus esforços no sentido da consecução deste objectivo.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Nada obsta a que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação à proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro.

No âmbito das actuais competências do Parlamento Europeu em matéria de acordos internacionais, o Conselho apresentou um pedido de aprovação do acordo e a Comissão dos Assuntos Externos pronunciou-se através de uma recomendação no sentido da celebração do acordo.

Votei favoravelmente por considerar de extrema importância o contributo deste acordo para uma política de vizinhança sólida e eficaz em que a Sérvia ocupa um papel de equilíbrio geopolítico nos Balcãs.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho e da Comissão, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e a Sérvia, o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 217.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os artigos 81.º e 90.º do Regimento do Parlamento Europeu e a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos, considero extremamente lógico e necessário apoiar a posição do Parlamento.

Por conseguinte, aprovo o projecto de decisão do Conselho e da Comissão em causa, a fim de favorecer, em primeiro lugar, uma cooperação mais estreita com a Sérvia e, de um modo mais geral, acções de estabilização e de cooperação no seio da União Europeia.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. As reformas empreendidas pela Sérvia permitiram a este país alcançar progressos relevantes no caminho para uma futura integração na UE. Nesta medida, considero ser de apoiar a celebração do presente Acordo de Associação e Estabilização entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro.

 
  
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  Teresa Riera Madurell (S&D), por escrito. (ES) O consentimento dado pelo Parlamento ao Acordo de Estabilização e de Associação UE-Sérvia, na sequência da decisão do Conselho de iniciar o seu processo de ratificação, constitui um importante passo no caminho para a integração dos Balcãs Ocidentais na UE. Votei a favor com base na minha visão da UE como um actor de primeiro plano que tem a obrigação de apoiar a plena estabilização dos Balcãs Ocidentais. A credibilidade internacional da UE está estreitamente associada à sua capacidade de actuar entre os seus países vizinhos. No caso dos Balcãs Ocidentais, incluindo a Sérvia, parece que o único caminho possível é a adesão à UE. Contudo, essa adesão está dependente de uma série de condições. A Sérvia está a demonstrar uma predisposição notável para avançar no sentido da sua integração na UE.

Todavia, apesar do consentimento dado hoje pelo Parlamento, foi também aprovada uma resolução que, embora sendo a resolução mais positiva a ser aprovada por esta Assembleia em relação à Sérvia, salienta que a cooperação de Belgrado com o Tribunal Penal Internacional e o seu pleno compromisso com a democracia e o Estado de direito continuam a ser imperativos na sua caminhada para a UE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Demos o nosso apoio a este texto porque a maioria das alterações que apresentámos foram aprovadas. Essas alterações versavam o Kosovo, a igualdade dos géneros, os direitos das minorias, a sociedade civil, os transportes públicos, o ambiente e as relações com a Bósnia. A alteração rejeitada será apresentada novamente, uma vez que foi eliminada por empate na votação (27 votos a favor e 27 votos contra). Esta alteração é muito importante pois insta a Sérvia a iniciar um diálogo com o Kosovo sem fazer referência a novas negociações sobre o seu estatuto ou a sua partilha.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Votei a favor da conclusão de um acordo de estabilização e de associação entre a União Europeia e a República da Sérvia. A Sérvia é importante para a estabilidade de toda a região dos Balcãs e, por conseguinte, importa mantermos um diálogo contínuo com o país a nível institucional. Nos últimos anos, a Sérvia realizou grandes progressos na sua aproximação à Europa. Na sequência da decisão do Tribunal de Justiça Internacional de que a declaração unilateral de independência do Kosovo não violou o direito internacional, cumpre à Europa desempenhar um papel activo na consolidação da paz. É também necessário apoiar a Sérvia de todas as formas possíveis nos seus esforços de cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Fiquei muito satisfeito com os resultados da votação de hoje sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro. Desde 2007, a Sérvia realizou progressos tangíveis em termos de cooperação com a União Europeia, o que tornou possível retomar as negociações com a UE. As negociações foram concluídas em 10 de Setembro de 2007 e, após consulta aos Estados-Membros da UE, o Acordo de Estabilização e de Associação foi rubricado em 7 de Novembro de 2007 em Bruxelas. Devemos recordar, contudo, que a plena cooperação tem como condição necessária que a Sérvia cumpra a condição política estabelecida pelo Conselho aquando da adopção das directrizes de negociação, nomeadamente a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia.

 
  
  

Relatório: Marisa Matias (A7-0366/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório de iniciativa que visa aprofundar um conjunto de medidas, nomeadamente no que respeita à promoção do diagnóstico precoce e da qualidade de vida, à melhoria do conhecimento epidemiológico da doença e da coordenação da investigação existente, à promoção da partilha de boas práticas entre Estados-Membros e ao respeito pelas pessoas que vivem com doenças de demência, porque na situação actual, em que todos os anos cerca de 14 milhões de cidadãos europeus desenvolvem algum tipo de demência, a doença de Alzheimer é responsável por metade destes casos.

É necessário articular as diferentes políticas existentes de modo a enfrentar esta situação de forma coordenada, objectiva e mais eficaz, apoiando os prestadores de cuidados e familiares em áreas como o reforço de diferentes sistemas de saúde e na formação e aconselhamento. Considero importante que a estratégia europeia sobre demência coloque mais ênfase na dimensão social das pessoas vivendo com demência, apostando cada vez mais na investigação e na prevenção e diagnóstico precoce.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência que tem como orientação de base uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e uma resposta mais eficaz e mais solidária centrada na prevenção e no tratamento das pessoas que vivem com doenças demenciais, em particular Alzheimer, bem como nas pessoas que as rodeiam, sejam profissionais de saúde, prestadores de serviços ou familiares. A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência é um passo fundamental para avançar com propostas concretas de articulação das diferentes políticas existentes e dos modos de lidar com este tipo de doenças. A fragmentação da intervenção, a desigualdade das respostas existentes na Europa e a prevalência de condições desiguais de acesso e de tratamento da doença são razões mais do que suficientes para justificar esta iniciativa.

Por conseguinte, é fundamental centrar as atenções no diagnóstico precoce e na prevenção e tomar medidas para aumentar a sensibilização do público para a condição de viver com demência. Uma estratégia europeia deve também procurar assegurar a existência de serviços que garantam a máxima cobertura possível e a igualdade de condições no acesso e no tratamento dos doentes, independentemente da sua idade, do seu sexo, dos seus recursos financeiros ou do seu local de residência.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Votei a favor deste importante documento. A cada 24 horas é diagnosticado um novo caso de doença neurodegenerativa (patologias do sistema nervoso). Actualmente, estas doenças representam uma das principais causas de incapacitação entre os mais idosos e a doença de Alzheimer é responsável por mais de metade de todos os casos. Prevê-se que o número de pessoas afectadas aumentará significativamente. Isto é motivo de preocupação, tendo em conta o aumento da esperança média de vida e a redução do rácio entre o número de trabalhadores e o número de pessoas em situação de reforma. Apoio a proposta da Comissão Europeia de definir uma estratégia europeia, uma resposta baseada na solidariedade centrada na prevenção e no tratamento das pessoas que vivem com doenças demenciais (deterioração gradual das capacidades mentais), bem como nas pessoas que as rodeiam. Uma estratégia europeia deve também procurar assegurar a existência de serviços que garantam a máxima cobertura possível e a igualdade de condições no acesso e no tratamento dos doentes, independentemente da sua idade, do seu sexo, dos seus recursos financeiros ou do seu local de residência.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A demência é uma doença caracterizada pela perda lenta e progressiva da memória, concentração e capacidade de aprender, geralmente em pessoas com mais de 65 anos. As demências são um grupo de doenças neurodegenerativas que não devem ser consideradas como uma parte normal do processo de envelhecimento. As estimativas apontam para que mais de 8 milhões de europeus com idade entre os 30 e os 99 anos sofram de doenças neurodegenerativas, (12,5 por 1 000 habitantes), sendo as mulheres mais afectadas que os homens. Os meios científicos admitem que este número possa duplicar nos próximos 20 anos. O tipo mais comum de demência na Europa é a doença de Alzheimer (representa 50 a 70 % dos casos). Votei favoravelmente o presente relatório, que tem como objectivos melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos pacientes, encorajar a investigação e a prevenção, bem como melhorar a articulação entre os Estados-Membros de modo a dar uma resposta mais eficaz e solidária, tendo em vista a prevenção e o tratamento das pessoas que vivem em situação de doença demencial, em particular Alzheimer, bem como os que os rodeiam. Igualmente importante é a proposta para a criação do Ano Europeu da Saúde Mental.

 
  
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  George Becali (NI), por escrito. (RO) Apoio a relatora e votei a favor da sua proposta. A doença de Alzheimer tende a alastrar e afecta um número cada vez maior de pessoas, especialmente porque o rácio entre a população activa e as pessoas em situação de reforma continua a diminuir. As alterações no comportamento e na personalidade dos doentes tornam-nos dependentes daqueles que os rodeiam. A proposta que a relatora nos apresenta visa melhorar a coordenação entre os Estados-Membros e a solidariedade e o apoio prestados não só às pessoas afectadas, como também a todas as pessoas envolvidas.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) A doença de Alzheimer afecta um número cada vez maior de pessoas na Europa e no resto do mundo e, nas últimas décadas, a idade média das pessoas afectadas diminuiu. Se já no passado a doença constituía um problema social e sanitário, hoje é uma prioridade urgente na agenda das políticas de saúde nacionais. Por conseguinte, o compromisso que a União Europeia tenciona assumir ao longo dos próximos anos em termos de coordenação das políticas a nível europeu é positivo. Tal incluirá a investigação e o intercâmbio de boas práticas no domínio da doença de Alzheimer, o diagnóstico precoce e o apoio às famílias dos doentes, que, em muitos Estados-Membros, se encontram sob grande pressão financeira e psicológica em resultado da prestação de assistência a pessoas que necessitam de cuidados e de tratamento contínuos. Voto a favor do relatório da senhora deputada Matias na esperança de que muito seja feito – mais do que até agora – em relação a uma doença que é cada vez mais comum, mas cujas graves implicações sociais não são tão amplamente conhecidas.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Concordo com a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência porque todos os anos um número cada vez maior de pessoas desenvolve algum tipo de demência. Uma vez que a população da Europa está a envelhecer e as consequências sociais e económicas estão a afectar profundamente os sistemas de saúde dos Estados-Membros, é necessário tomar medidas e empreender iniciativas específicas com carácter de urgência para combater esta doença grave. Estudos recentes realizados na Europa demonstram que a doença de Alzheimer continua subdiagnosticada na UE e que existem numerosas disparidades entre os Estados-Membros a nível da prevenção, do acesso ao tratamento e da oferta de serviços adequados. As atenções devem ser concentradas no diagnóstico precoce e na prevenção da doença de Alzheimer. O regime alimentar é uma causa importante do desenvolvimento da doença de Alzheimer e, por essa razão, a prevenção da demência através de intervenções modificáveis deve constituir uma prioridade e deve ser atribuída uma atenção particular aos factores de prevenção, como hábitos alimentares saudáveis, a promoção da actividade física e cognitiva e o controlo dos factores de risco cardiovascular, nomeadamente a diabetes, o nível elevado de colesterol, a hipertensão e o tabagismo. Além disso, é fundamental potenciar a dignidade de todos os doentes ao longo do seu processo de doença e reduzir as desigualdades, ou seja, assegurar a existência de serviços que garantam a máxima cobertura possível e a igualdade de condições no acesso e no tratamento dos doentes, independentemente da sua idade, do seu sexo, dos seus recursos financeiros ou do seu local de residência.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A doença de Alzheimer afecta todos os países por igual. O facto de os progressos científicos não terem conseguido diagnosticar a doença antes da sua manifestação ou encontrar uma cura aumenta a nossa responsabilidade de encontrar soluções para melhorar a vida das pessoas afectadas pela doença. Mais de oito milhões de europeus sofrem de doenças neurodegenerativas e as previsões não são animadoras – o número de doentes duplicará no espaço de 30 anos. Por este motivo, é necessário melhorar a coordenação entre os Estados-Membros e, em simultâneo, adoptar uma resposta mais eficaz e mais solidária centrada na prevenção e no tratamento das pessoas que vivem com demência, em particular Alzheimer, bem como no apoio às pessoas que as rodeiam. Para que qualquer estratégia europeia neste domínio funcione, é fundamental que todos os países assumam como prioridade a definição de planos de acção nacionais. É necessário também centrar as atenções no diagnóstico precoce e na prevenção, bem como na recolha e no tratamento de dados epidemiológicos sobre a doença.

Uma vez tomadas estas medidas fundamentais, é necessária uma intervenção integrada, da investigação à prestação de cuidados de saúde. É importante colmatar as lacunas ainda existentes em domínios como a formação de profissionais ou o apoio às famílias e tomar medidas para aumentar a sensibilização do público para as questões suscitadas pela condição de viver com demência.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) Votei a favor do relatório sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer porque a Comissão Europeia e os governos dos Estados-Membros comprometeram-se a introduzir planos de acção europeus e nacionais para: promover a investigação, a nível europeu, nos domínios das causas, da prevenção e do tratamento da doença de Alzheimer e aumentar o financiamento a ela destinado; melhorar a prevenção e o diagnóstico precoce; organizar campanhas de informação destinadas ao grande público, a fim de melhorar a capacidade de reconhecimento dos sintomas da doença; reconhecer o pesado fardo suportado pelas pessoas que prestam assistência aos doentes de demência e prestar apoio psicológico aos doentes e às suas famílias. Contudo, importa acima de tudo assegurar e promover uma abordagem pública global da doença. O financiamento público da investigação, da prevenção, do tratamento e do apoio aos doentes e às suas famílias não é apenas importante em princípio.

Esta abordagem pública é necessária para evitar a especulação por parte das empresas farmacêuticas e de outros interesses privados. Os governos dos Estados-Membros têm de financiar e de fornecer os serviços e as infra-estruturas necessários, por forma a que seja possível fazer face às consequências sanitárias e sociais para os doentes e o seu meio envolvente.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Estima-se que 7,3 milhões de europeus sofram de diversos tipos de demência (sendo Alzheimer a maioria dos casos). É um problema de saúde de grande escala, pois recordo que as demências afectam não apenas as pessoas que delas sofrem, mas também quem delas cuida. A existência de uma estratégia europeia neste domínio viria permitir uma abordagem mais integrada e uma resposta mais eficaz ao tratamento e consciência das doenças mentais sensibilizando o público europeu para as patologias do cérebro associadas ao envelhecimento.

Considero importante, por um lado, melhorar a coordenação entre os Estados-Membros através do desenvolvimento de estratégias e planos nacionais específicos para a doença de Alzheimer; garantir um maior apoio e prestação de serviços aos pacientes e respectivas famílias e, por outro lado, impulsionar a investigação, tratamento e prevenção deste tipo de doenças. Felicito a colega Marisa Matias pelo Relatório apresentado e apoio as recomendações dirigidas à Comissão e Conselho, bem como aos Estados-Membros.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Estima-se que na Europa 9,9 milhões de pessoas sofram de demência – a vasta maioria, mais de 7 milhões, diagnosticada com Alzheimer. Estudos científicos apontam para que este número possa duplicar em cada 20 anos. Esta realidade exige uma nova postura por parte da União Europeia e dos Estados-Membros na prevenção e tratamento desta doença.

O relatório hoje votado, cujo conteúdo subscrevo, propõe uma melhor coordenação entre os serviços médico-sociais dos Estados-Membros e as pessoas que vivem à volta dos doentes com Alzheimer, tais como profissionais de saúde, familiares ou IPSS. Saliento ainda a atenção dada pela relatora à importância do diagnóstico precoce, à existência de centros de referência interligados, à abordagem multidisciplinar à doença, à importância da formação profissional vocacionada para este tipo de doenças, à rede de apoio às famílias. Importante também o apoio proposto para as campanhas de sensibilização, sobre as doenças degenerativas, orientadas para o grande público. Concordo também com a ideia expressa no relatório de que uma estratégia europeia sobre estas doenças deverá salvaguardar a existência de serviços que permitam um acesso universal e de grande amplitude geográfica ao sistema.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Quase 10 milhões de europeus sofrem de perturbações mentais, em particular da doença de Alzheimer. A resposta europeia permanece fraca e a situação dos doentes, das suas famílias e dos prestadores de cuidados é muito desequilibrada na Europa: actualmente, apenas sete Estados-Membros possuem estratégias nacionais em curso. É por este motivo que o Parlamento Europeu insta os Estados-Membros a elaborarem programas e estratégias específicos a nível nacional para lutar contra esta doença e os seus efeitos. Estas estratégias devem abordar as consequências sociais e sanitárias da doença, bem como os serviços e o apoio necessários para os doentes e as suas famílias. Os esforços de promoção de um diagnóstico precoce e de serviços de saúde centrados na prevenção e na investigação devem ser uma prioridade em matéria de saúde também a nível da União Europeia. O estabelecimento de um programa de investigação, de desenvolvimento e de investimento público-privado deve, por isso, ser encorajado a nível europeu. A rapidez com que abrandarmos a progressão da doença de Alzheimer, talvez até à sua erradicação, conduzirá a uma alteração profunda no número de pessoas dependentes e ajudará os idosos a tirarem o máximo partido da vida durante o maior período de tempo possível.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência, porque apresenta medidas para assegurar a dignidade das pessoas com doenças demenciais, reduzir as desigualdades e evitar a exclusão social, promover o diagnóstico precoce e a investigação sobre a prevenção destas doenças.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Na Europa há 9,9 milhões de pessoas que sofrem de alguma forma de demência, fazendo do nosso continente o segundo em prevalência deste tipo de patologias. Só em Portugal estima-se em 153 mil o número de doentes com demência, dos quais mais de 90 mil com a doença de Alzheimer, e prevê-se que estes números dupliquem até 2020. Com o envelhecimento da população, a resposta que as sociedades e os governos derem a este tipo de patologias, muito associadas à idade, é um gritante desafio neste início de milénio. É por isso que não posso deixar de manifestar o meu veemente apoio a uma iniciativa que propõe declarar a demência como prioridade da UE em matéria de saúde, e instar os Estados-Membros a desenvolverem estratégias e planos nacionais específicos para a doença de Alzheimer. Isso mesmo tem defendido o CDS em Portugal, sendo vanguardista e estando perfeitamente alinhado com as políticas e prioridade de saúde da UE, ao reclamar do Governo um Plano Nacional para as Demências que garanta um apoio e acompanhamento digno, humanizado e qualificado às pessoas com doença de Alzheimer ou outras demências.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Anualmente, 1,4 milhões de cidadãos europeus desenvolvem demência, o que significa que, a cada 24 segundos, um novo caso é diagnosticado. Em Portugal estima-se em 153 000 o número de doentes com demência, sendo 90 000 doentes de Alzheimer. Face ao envelhecimento da população na UE, os especialistas prevêem uma duplicação destes valores em 2040.

Perante este fenómeno de envelhecimento da população e a diminuição do rácio entre população activa e reformados, é de prever que a demência se apresente como um dos principais desafios para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de saúde e de segurança social. É crucial, por isso, que os governos desenvolvam estratégias e planos nacionais específicos para a doença de Alzheimer, de modo a fazer face às consequências sociais e para a saúde decorrentes da demência, não só garantindo a prestação de serviços como através do apoio às pessoas com demência e respectivas famílias.

Congratulo-me com a proposta para que se institua um Ano Europeu da Saúde Mental, a fim de sensibilizar o público para as patologias do cérebro associadas ao envelhecimento e para as formas de identificar os primeiros sintomas dessas patologias, recorrendo a campanhas de informação sobre a sua prevenção e o seu tratamento.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A doença de Alzheimer e outras formas de demência são doenças que têm vindo a suscitar justificada atenção e preocupação, atingindo hoje cerca de 9,9 milhões de pessoas na Europa, segundo o Relatório de 2010 da organização Alzheimer’s Disease International, prevendo-se que este número aumente consideravelmente até 2020. A falta de profissionais de prestação de cuidados a pessoas com doença de Alzheimer deve ser motivo de grande preocupação, sendo que esta situação tenderá a agravar-se no futuro se não forem tomadas medidas. Estas medidas devem passar pela formação de profissionais de saúde e de assistência social em número suficiente e pela garantia da prestação de cuidados apropriados, através de serviços públicos, respeitando a vontade dos pacientes de permanência nos ambientes familiares, sempre que possível, promovendo os princípios fundamentais da dignidade e da inclusão social, bem como a autonomia e a autodeterminação dos doentes. Numa doença em que os custos da medicação ascendem a montantes muito elevados, incomportáveis pela maioria dos pacientes, é desejável uma maior comparticipação destes medicamentos. É imprescindível que se incentive e desenvolva a investigação nesta área, designadamente nos domínios da prevenção, diagnóstico e terapêuticas, tendo como princípio fundamental a assunção destas responsabilidades pelo sector público, sem restrições de benefício ou acesso para nenhum paciente.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Apoio plenamente o projecto relativo à doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. A doença de Alzheimer é a principal causa de demência e afecta mais de 44 000 pessoas na Irlanda e cerca de 10 milhões de pessoas em toda a Europa.

A doença de Alzheimer é uma doença progressiva, o que significa que os danos cerebrais vão aumentando ao longo do tempo. Simultaneamente, os sintomas da doença agravam-se. Infelizmente, dado que a população europeia está a envelhecer, é mais do que provável que o número de doentes aumente. É necessário melhorar a coordenação entre os Estados-Membros no domínio da investigação das causas profundas das doenças demenciais e no domínio das melhores práticas de cuidados.

Frequentemente, o encargo da prestação de cuidados recai sobre familiares. Na Irlanda, 50 000 pessoas cuidam diariamente de doentes com demência. Gostaria de prestar especial homenagem a esses prestadores de cuidados e à Sociedade Alzheimer da Irlanda, que prestam uma excelente assistência às pessoas com doença de Alzheimer.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. (FR) Estima-se que quase 10 milhões de pessoas na Europa sofram de demência, a maioria de doença de Alzheimer. Este número deverá duplicar praticamente a cada 20 anos. Uma em cada quatro pessoas com mais de 65 anos poderá estar afectada pela doença em 2020. Em França, são diagnosticados 160 000 novos casos todos os anos. Podemos portanto dizer que todos os europeus serão, mais cedo ou mais tarde, directa ou indirectamente confrontados com problemas ligados à doença de Alzheimer ou outras formas de demência. Por isso, apoiei plenamente este relatório de iniciativa que insta a Comissão Europeia a fazer da luta contra a doença de Alzheimer uma das prioridades de acção europeias no domínio da saúde. É primordial que os doentes de Alzheimer tenham acesso a cuidados de saúde adaptados e, acima de tudo, é necessário estreitar a cooperação europeia nos domínios da investigação (no contexto do próximo programa-quadro de investigação), da prevenção, do diagnóstico (com critérios comuns, protocolos comuns) e do tratamento. Solicitamos também a instituição de um Ano Europeu da Saúde Mental, como complemento do Dia Mundial da Doença de Alzheimer, que permitirá, espero, aumentar a sensibilização para esta questão.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE), por escrito.(FR) Como presidente da Aliança Europeia de Luta contra a Doença de Alzheimer, não posso deixar de me congratular com as medidas preconizadas por esta iniciativa europeia que visa melhorar o conhecimento epidemiológico da doença e coordenar a investigação existente. Graças ao apoio europeu, puderam ser criados programas de investigação conjuntos, e espero que dêem frutos. Até lá, é fundamental colocar a prevenção no centro de toda e qualquer estratégia e direccionar os nossos esforços para a obtenção de um diagnóstico tão precoce quanto possível, como salienta o relatório. Os Estados-Membros devem agir de imediato, incluindo através de campanhas de prevenção baseadas num plano europeu ambicioso de luta contra a doença. As alterações de comportamento e de personalidade causadas pela doença tornam as pessoas afectadas progressivamente mais dependentes de terceiros. As pessoas afectadas pela doença não são só aquelas que sofrem da doença; são também as suas famílias e as pessoas que delas cuidam. Gostaria, aliás, de prestar homenagem à associação Alzheimer Europe que, em articulação com as associações nacionais de luta contra a doença, desempenha um papel fundamental na ajuda aos doentes e às suas famílias.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Apoiei plenamente este relatório de iniciativa que visa encorajar a Comissão Europeia a fazer da doença de Alzheimer a sua principal prioridade de acção em matéria de saúde. Devemos não só promover os métodos de diagnóstico precoce, desenvolver meios que permitam detectar tão cedo quanto possível os sintomas desta doença e concentrar as atenções nos esforços de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas, como também, e acima de tudo, procurar melhorar a vida quotidiana dos doentes e das suas famílias, pois este aspecto é ainda frequentemente ignorado pelas políticas públicas. Por fim, deve conceder-se particular atenção às mulheres, que são duas vezes mais afectadas por esta difícil doença do que os homens.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) O relatório Matias incide sobre uma questão de crescente importância na nossa sociedade em envelhecimento. No meu país, o Governo escocês declarou a demência uma prioridade nacional e os conhecimentos especializados escoceses estão a ser utilizados em investigações de relevância internacional. Esta iniciativa europeia deve ser saudada como um meio de melhorar a coordenação do trabalho realizado pela UE contra a demência.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência porque tem como orientação de base uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e uma resposta mais eficaz e mais solidária centrada na prevenção e no tratamento das pessoas que vivem com doenças demenciais, em particular Alzheimer, bem como nas pessoas que as rodeiam, sejam profissionais de saúde, prestadores de serviços ou familiares. É importante e essencial promover o diagnóstico precoce e uma boa qualidade de vida, apoiar a cooperação entre os Estados-Membros através da partilha de melhores práticas e de estudos clínicos neste domínio e respeitar os direitos e as expectativas das pessoas que vivem com esta difícil doença. Este é um passo fundamental para avançar com propostas concretas que articulem as diferentes políticas existentes e os modos de lidar com este tipo de doenças e garantam a máxima cobertura possível e a igualdade de condições no acesso e no tratamento dos doentes, independentemente dos seus recursos financeiros.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Com a votação de hoje sobre o relatório Matias, o Parlamento Europeu quis salientar que a luta contra a doença de Alzheimer é uma prioridade da UE em matéria de saúde. Segundo o relatório mundial de 2009 sobre a doença de Alzheimer, cerca de 28 % dos cidadãos europeus sofrem deste tipo de demência e esta percentagem deverá aumentar devido ao envelhecimento da população europeia. Por conseguinte, considero que as instituições têm o dever de não subestimar esta doença e de tomar medidas concretas para apoiar os doentes e as suas famílias. Nesta óptica, o papel do Parlamento Europeu deve ser promover uma política de sensibilização da opinião pública para esta questão e instar o Conselho e a Comissão a terem em devida conta esta doença aquando da preparação das futuras acções no domínio da política de saúde preventiva. De entre as medidas sugeridas no relatório, gostaria de destacar a elaboração de orientações para a implementação de serviços de diagnóstico precoce e a identificação de instrumentos para facilitar o acesso ao financiamento.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) A aprovação do relatório sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer representa um passo importante na luta contra esta doença num momento em que o número de pessoas que sofrem de demência na Europa é de 9,9 milhões, sendo a maioria doentes de Alzheimer. A aprovação deste relatório permitirá aos Estados-Membros tomarem medidas coordenadas para combater esta doença na União Europeia. Penso que uma solução possível consiste em aumentar os recursos da iniciativa emblemática "União da Inovação" incluída na Estratégia Europa 2020 e do programa-piloto "Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Activo e Saudável", que deverá ser lançado esta Primavera.

Tendo em conta o dramático aumento previsto do número de doentes de Alzheimer até 2020, é necessário desenvolver parcerias entre instituições públicas e entre instituições públicas e privadas no âmbito do processo de implementação de projectos de investigação, beneficiando assim dos equipamentos, dos recursos e da experiência dos sectores público e privado para combater os efeitos da doença de Alzheimer e de outras formas de demência.

 
  
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  Elżbieta Katarzyna Łukacijewska (PPE), por escrito.(PL) Uma das formas mais eficazes de aumentar a sensibilização social para a incidência da demência em pessoas de idade avançada é dar visibilidade ao problema e conduzir uma campanha de informação activa. Devemos conceder particular atenção à doença de Alzheimer, pois está a tornar-se um problema cada vez mais grave, não só na UE, como também à escala global; segundo os especialistas, o número de pessoas afectadas está a aumentar continuamente. A nossa sociedade está a envelhecer e é necessário falar abertamente sobre este problema e procurar soluções. Acima de tudo, devemos salientar a importância de prevenir a doença. Por conseguinte, votei a favor do relatório Matias sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório de iniciativa que constitui a resposta do Parlamento à Comunicação da Comissão sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência.

Os seus principais objectivos são os seguintes: promover o diagnóstico precoce e a qualidade de vida; melhorar o conhecimento epidemiológico da doença e coordenar a investigação existente; apoiar a solidariedade entre os Estados-Membros através da partilha de boas práticas; e, finalmente, respeitar os direitos das pessoas que vivem com doenças demenciais.

Todas estas propostas são de saudar, pois considero que uma estratégia europeia em matéria de demência deve colocar mais ênfase na dimensão social das pessoas que vivem com demência e das pessoas que delas cuidam e, em simultâneo, aumentar o apoio à investigação nos domínios da prevenção e do diagnóstico precoce.

 
  
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  Barbara Matera (PPE), por escrito. (IT) O relatório mundial de 2009 sobre a doença de Alzheimer revela um dado estatístico alarmante: estima-se em 35,6 milhões o número de pessoas que sofrem de demência em todas as suas formas. Esta estimativa é continuamente revista em alta na Europa, onde a idade média da população está a aumentar rapidamente.

Importa, por conseguinte, criar entre os Estados-Membros uma rede de partilha de dados estatísticos e uma plataforma para a coordenação da investigação nos domínios das causas, da prevenção e do tratamento da doença de Alzheimer. Considerando que um diagnóstico precoce pode contribuir para a contenção dos custos da saúde em toda a Europa, é também fundamental repartir o nível do investimento financeiro e elaborar políticas a nível europeu para encorajar uma prevenção focalizada.

Devo também salientar que é importante ter em conta as necessidades específicas das mulheres, que representam o dobro dos doentes e constituem uma percentagem desproporcionada dos prestadores de cuidados nos domínios da investigação médica e social, da saúde e das políticas sociais. A doença de Alzheimer é um enorme desafio para a sociedade europeia. Só desenvolvendo um esforço conjunto seremos capazes de fazer face às consequências sociais e sanitárias da demência e fornecer serviços e apoio às pessoas que sofrem de doenças neurodegenerativas, bem como às suas famílias.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O CDS/PP, meu partido em Portugal, sempre foi um acérrimo defensor da criação de um Plano Nacional para as Demências, para que as pessoas que sofrem desse tipo de doença possam ser acompanhadas de forma qualificada, digna e humana. Desta forma não posso deixar de apoiar esta iniciativa da UE, que quer fazer da luta contra a demência uma das prioridades da UE. O elevado número de cidadãos da UE afectados pela doença de Alzheimer e outras formas de demência são de uma tal grandeza que a tal obriga. É muito importante que se ataque este tipo de doença numa fase inicial para que o sucesso no seu combate seja maior e para que a qualidade de vida dos afectados seja a melhor possível.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A doença de Alzheimer é uma doença insidiosa para a qual não existem medicamentos eficazes, apesar da ampla investigação realizada. É improvável que encontremos num futuro próximo uma cura para a doença e as suas consequências, como a perda gradual de memória e de outras funções cerebrais superiores, que conduzem a um estado de dependência total de terceiros. Este facto aumenta ainda mais a importância de iniciar o tratamento numa fase inicial. Uma medida importante envolve educar o público sobre a prevenção, mas também sobre o reconhecimento dos primeiros sintomas e o protelamento da manifestação da doença. Muitos clínicos gerais estarão a iniciar demasiado tarde o tratamento com medicamentos para a demência para não excederem os seus orçamentos, o que é contraproducente. Segundo os médicos especialistas, o tratamento com os medicamentos certos pode adiar em até um ano a necessidade de a pessoa afectada pela doença ser transferida para uma instituição de prestação de cuidados de elevado custo.

Neste contexto, importa não esquecer as graves pressões sofridas a nível físico e psicológico pelos familiares que cuidam destes doentes. Estas pressões conduzem à depressão, ao esgotamento e a perturbações semelhantes em cerca de um terço dos prestadores de cuidados. Estamos a tentar aliviar o sofrimento dos doentes de Alzheimer a nível da UE. Por este motivo, votei a favor do relatório Matias.

 
  
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  Cristiana Muscardini (PPE), por escrito. (IT) Apoio o relatório da senhora deputada Marisa Matias, dado que é necessário garantir na Europa uma cooperação e uma coordenação mais estreitas entre Estados-Membros, capazes de proporcionar uma resposta mais eficaz na prevenção e no tratamento da doença de Alzheimer, que actualmente afecta seis milhões de europeus.

Sem o apoio europeu aos esforços nacionais, não só nos domínios da prevenção e do tratamento mas também na coordenação do financiamento da investigação, a disseminação das melhores práticas e o financiamento adequado da indústria farmacêutica que trabalha com o objectivo de descobrir medicamentos eficazes, não poderemos promover a independência e a dignidade de pessoas que sofrem de doenças gravemente incapacitantes, nomeadamente no que se refere às suas relações afectivas e sociais.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) A minha decisão de votar a favor do relatório relativo à doença de Alzheimer deriva da vontade de melhorar a actual estratégia europeia de luta contra essa enfermidade. O envelhecimento progressivo da população europeia tem sido acompanhado de um aumento substancial do número de pessoas que padecem de doenças neurodegenerativas, 50% das quais vem a revelar-se sofrerem de doença de Alzheimer. Portanto, o relatório em apreço é um passo em frente na luta contra essa patologia grave. Penso que nesta questão é fundamental concentrarmo-nos na prevenção, tanto no que se refere ao diagnóstico precoce com à recolha de dados epidemiológicos. É igualmente necessário colmatar as lacunas ainda existentes em domínios como a formação de profissionais e o apoio às famílias através da sensibilização pública para a condição de viver com demência.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei a favor do relatório sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer, porque contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e dos seus familiares, bem como para reduzir as disparidades entre Estados-Membros a nível da prevenção, do acesso ao tratamento e da oferta de serviços adequados aos pacientes com demência. Todos os anos, 1,4 milhões de cidadãos que vivem na Europa desenvolvem algum tipo de demência e mais de oito milhões de europeus, entre os 30 e os 99 anos, sofrem de doenças neurodegenerativas; a doença de Alzheimer é responsável por mais de metade destes casos e prevê-se que o seu número poderá duplicar a cada 20 anos. O objectivo deste relatório é melhorar a situação actual; a orientação de base é a promoção do diagnóstico precoce e da prevenção, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, uma resposta solidária articulada entre os Estados-Membros, da investigação ao tratamento, e ainda a defesa da dignidade dos pacientes ao longo do tratamento.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a proposta de resolução do PE sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência. Acompanho algumas das preocupações constantes do relatório da minha colega Marisa Matias e apoio o pedido feito ao Conselho no sentido de que se declare a demência como prioridade da UE em matéria de saúde.

É importante agir de forma global. De facto, o nível de coordenação transnacional é relativamente baixo na UE, o que provoca uma fragmentação e uma partilha limitada dos conhecimentos e das melhores práticas entre os Estados-Membros, não acompanhando a investigação da doença de Alzheimer a investigação de outras doenças graves na Europa.

Estes factos bem denunciados no relatório impõem que se desenvolvam não só estratégias e planos nacionais específicos para a doença de Alzheimer, planos que são imprescindíveis, mas que, com base nesta iniciativa, se crie um instrumento a nível europeu que promova uma coordenação eficaz da investigação europeia neste domínio. Considero ser esta a via para garantir a prestação de cuidados de saúde seguindo as melhores práticas, simultaneamente em todos os países europeus, evitando-se a desigualdade de respostas e a prevalência de condições desiguais de acesso e de tratamento da doença.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) As estatísticas relativas à doença de Alzheimer e a outras formas de demência são extremamente preocupantes, designadamente o facto de todos os anos 1,4 milhões de cidadãos que vivem na Europa desenvolverem um tipo de demência e de a cada 24 segundos um novo caso ser diagnosticado.

Cerca de uma em cada 20 pessoas com mais de 65 anos sofre de demência e estima-se que mais de oito milhões de europeus sofrem de doenças deste tipo. Tendo isto em conta, é necessária uma articulação das diferentes políticas nacionais na Europa. A fragmentação da intervenção, a desigualdade das respostas existentes no espaço europeu e a prevalência de condições desiguais de acesso e de tratamento da doença são razões mais do que suficientes para justificar a iniciativa. Esta tem quatro objectivos principais – promover o diagnóstico precoce e a qualidade de vida; melhorar o conhecimento epidemiológico da doença e coordenar a investigação existente; apoiar a solidariedade entre os Estados-Membros através da partilha de boas práticas; e, finalmente, respeitar os direitos das pessoas que vivem com doenças demenciais.

Até ao momento não foi identificada nenhuma cura para a doença de Alzheimer. É, por isso, fundamental reforçar a intervenção extra-farmacológica, potenciando as intervenções que melhorem o bem-estar das pessoas afectadas. À luz do acima exposto, sou absolutamente a favor de uma melhor articulação entre os Estados-Membros e de uma resposta mais eficaz tendo em vista a prevenção da demência.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) O presente relatório é um passo fundamental para a criação de uma estratégia europeia neste domínio partindo de quatro objectivos principais – promover o diagnóstico precoce e a qualidade de vida; melhorar o conhecimento epidemiológico da doença e coordenar a investigação existente; apoiar a solidariedade entre os Estados-Membros através da partilha de boas práticas; e respeitar os direitos das pessoas que vivem com doenças demenciais bem como dos prestadores de cuidados. Todos os anos, 1,4 milhões de cidadãos que vivem na Europa desenvolvem algum tipo de demência. A cada 24 segundos, um novo caso é diagnosticado. Cerca de uma em cada 20 pessoas com mais de 65 anos e uma em cada cinco acima dos 80 anos sofrem de demência. Estima-se que mais de oito milhões de europeus, com idades compreendidas entre os 30 e os 99 anos, sofram de doenças neurodegenerativas (a doença de Alzheimer é responsável por mais de metade destes casos), número que os meios científicos admitem poder duplicar a cada 20 anos. Dado que se verificam desigualdades no acesso ao diagnóstico e ao tratamento, não só entre países como no seu interior, é necessário que se definam planos nacionais de acção para uma resposta mais solidária, tendo em vista a prevenção e o tratamento das pessoas que vivem em situação de doença demencial, em particular no que se refere à doença de Alzheimer, bem como apoiar as pessoas que as rodeiam (profissionais de saúde, prestadores de serviços ou familiares).

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O número de pessoas que sofrem de demência na Europa é estimado em 9,9 milhões, sendo a doença de Alzheimer responsável pela vasta maioria dos casos. As doenças neurodegenerativas representam uma das principais causas de incapacidade e dependência das pessoas idosas, admitindo-se que, até 2020, o número de pessoas portadoras de doenças demenciais possa duplicar.

Neste contexto, impõe-se sublinhar a importância deste relatório, que chama a atenção para a necessidade de os Estados-Membros e a UE reforçarem de forma significativa a cooperação e a coordenação dos esforços de investigação clínica, inovadora e pluridisciplinar, das causas, da prevenção e do tratamento da doença de Alzheimer, bem como a partilha de informações e o nível de investimento financeiro neste domínio. De salientar ainda a tónica colocada na importância do diagnóstico precoce, da formação de profissionais, do apoio às famílias e das campanhas de sensibilização pública, tudo no sentido de garantir a estes doentes a prestação de cuidados de saúde segundo as melhores práticas.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito. (FR) A cada 24 segundos, um novo caso de doença neurodegenerativa é diagnosticado na UE. Cerca de uma em cada 20 pessoas com mais de 65 anos e uma em cada cinco acima dos 80 anos sofrem de demência. A doença de Alzheimer é responsável por mais de metade destes casos. Mais de oito milhões de europeus, com idades compreendida entre os 30 e os 99 anos sofrem destas doenças e os cientistas admitem que estes números podem duplicar a cada 20 anos. A União Europeia deve lançar iniciativas para fazer face ao aumento do número de pessoas afectadas por estas doenças nas próximas décadas. Apoiei a resolução do Parlamento Europeu que instava os Estados-Membros a tomarem medidas capazes de contribuir para abrandar a evolução da doença – nomeadamente, incentivando estilos de vida mais saudáveis e assegurando que os medicamentos sejam colocados à disposição de todos os que sofrem da doença –, a criarem centros especializados e a implementarem equipamentos médicos satisfatórios em todo o seu território, bem como a elaborarem um plano de acção estratégica em matéria de investigação na área das doenças neurodegenerativas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Apoiámos esta proposta de resolução porque, nomeadamente, solicita ao Conselho que declare a demência como prioridade da UE em matéria de Saúde e insta veementemente os Estados-Membros a desenvolverem estratégias e planos nacionais específicos para a doença de Alzheimer, de modo a fazer face às consequências sociais e para a saúde decorrentes da demência, e a garantirem a prestação de serviços e apoio às pessoas com demência e respectivas famílias, como se verifica em certos Estados-Membros, nos quais o plano “Alzheimer e doenças aparentadas”, iniciado em 2008, permitiu coordenar a nível nacional o apoio médico-social e a investigação clínica e de base no domínio desta patologia.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A esperança média de vida da população europeia não pára de aumentar, o que torna os problemas relacionados com a idade, particularmente as doenças demenciais, cada vez mais importantes.

Estima-se que mais de 35 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de alguma forma de demência e que este número poderá duplicar a cada 20 anos. Na Europa, 9,9 milhões de pessoas sofrem de demência e muitas destas pessoas padecem da doença de Alzheimer.

Um estudo da organização Alzheimer’s Disease International demonstra que cada paciente de Alzheimer custa aos Estados-Membros da UE 24 000 euros por ano, num total de cerca de 161 mil milhões de euros. Nas próximas décadas, prevê-se que a demência venha a ser um dos principais desafios para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de saúde.

Tendo em conta o número de pessoas afectadas, é necessário garantir a prestação de serviços e apoio às pessoas com demência e respectivas famílias, que são a principal fonte de prestação de cuidados. Isso verificou-se em certos Estados-Membros, que executaram o plano “Alzheimer e doenças aparentadas”. O objectivo comum deve ser a sensibilização do público para as patologias associadas ao envelhecimento como complemento do Dia Mundial da Doença de Alzheimer, que é assinalado em 21 de Setembro, recorrendo a campanhas de informação sobre a sua prevenção e o tratamento dos acidentes vasculares cerebrais.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D), por escrito.(PL) Votei a favor do relatório sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência. Recentemente, o Parlamento realizou um debate sobre questões relacionadas com os idosos no contexto da crise económica, das exigências do mercado de trabalho e da crescente taxa de desemprego. O número de pessoas diagnosticadas com demência revela a enormidade do problema. Todos os anos, 1,4 milhões de cidadãos que vivem na Europa desenvolvem algum tipo de demência e estima-se que 10 milhões de europeus sofram destas patologias. Na Polónia, mais de 200 000 pessoas padecem da doença de Alzheimer. As doenças neurodegenerativas representam uma das principais causas de incapacitação para as populações mais idosas e o problema está a avolumar-se em função do aumento da esperança média de vida.

A doença de Alzheimer constitui um grande desafio económico para todas as sociedades. O relatório mundial de 2010 sobre a doença de Alzheimer conclui que os custos mundiais anuais da doença de Alzheimer e de outras formas de demência ascendem a 600 mil milhões de dólares. É necessária uma estratégia europeia na luta contra as várias formas de demência. Devemos desenvolver e promover medidas para fazer face à doença de Alzheimer ou, por outras palavras, incentivar um estilo de vida saudável, o que significa manter a actividade física e mental, ter um papel activo na comunidade e adoptar uma dieta saudável. Deve assegurar-se o apoio financeiro e psicológico adequado aos prestadores de cuidados. Uma estratégia europeia para a luta contra a doença de Alzheimer deve ter em particular atenção as necessidades específicas das mulheres, que têm o dobro das probabilidades de contrair a doença que os homens e constituem a maioria dos prestadores de cuidados.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. (NL) Votei enfaticamente a favor deste relatório de iniciativa relativo à doença de Alzheimer. Dá-nos uma perspectiva excelente das medidas que é necessário tomar nesta matéria. Não foram apresentadas alterações ao texto adoptado pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, o que significa que estas recomendações gozam de apoio generalizado. Além disso, gostaria de chamar a atenção para o crescente número de clínicas para comunidades favoráveis à demência que estão a ser criadas em países como a Alemanha, a Bélgica e a Escócia. Devemos igualmente ter em conta o impacto das expectativas sobre a evolução da doença. Expectativas injustificadamente pessimistas podem frequentemente ter um efeito negativo sobre a doença, tal como se concluiu numa conferência organizada pela Presidência belga no final do ano passado. Essas conclusões devem ser tidas em conta na política a aplicar nesta matéria.

 
  
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  Csanád Szegedi (NI), por escrito. (HU) Estou de acordo com o relatório no que se refere à necessidade de articular os diferentes métodos de tratamento da doença. Todos os anos, 1,4 milhões de pessoas que vivem na Europa desenvolvem algum tipo de demência, portanto o diagnóstico precoce e a prevenção são especialmente importantes. É igualmente essencial uma melhor coordenação entre os Estados-Membros. Concordo ainda que devemos procurar assegurar serviços que garantam a máxima cobertura possível, assim como a igualdade no acesso e no tratamento dos pacientes, independentemente da idade, sexo, recursos económicos ou lugar de residência.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório em apreço, que contém uma descrição impressionante e pormenorizada dos problemas, anseios e preocupações dos portadores da doença de Alzheimer, bem como das pessoas que deles cuidam, e que nos insta a intervir de forma articulada. Actualmente, apenas um em cada 15 europeus com mais de 65 anos sofre de demência, mas este número vai aumentar significativamente nas próximas décadas. Consequentemente, enfrentaremos um grande desafio.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Apoio totalmente esta nova iniciativa em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência. Prevê-se que a demência venha a ser, nas próximas décadas, um dos principais desafios no domínio dos cuidados de saúde e é fundamental que se verifique uma cooperação entre países a fim de melhorar a prevenção, o diagnóstico e os cuidados prestados aos doentes. O relatório apela à sensibilização dos cidadãos para esta questão, de forma a facilitar o reconhecimento dos primeiros sintomas da doença de Alzheimer. Isso facilitará, por sua vez, um diagnóstico precoce e contribuirá para melhorar o acesso ao tratamento. Para além de defender o bem-estar das pessoas que sofrem de demência, é importante dar relevância aos prestadores de cuidados, que geralmente enfrentam dificuldades emocionais e financeiras; outro passo no sentido de melhorar a vida das pessoas afectadas pela doença de Alzheimer e outras formas de demência será a elaboração de planos de acção destinados a melhorar o quotidiano dos prestadores de cuidados.

 
  
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  Jarosław Leszek Wałęsa (PPE), por escrito.(PL) No decorrer desta sessão plenária, votámos a proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência. Votei a favor da referida resolução porque constitui um passo muito importante para se reunirem propostas pormenorizadas com vista a melhorar as estratégias políticas existentes e as formas de lidar com doenças deste tipo. Actualmente, as doenças neurodegenerativas representam uma das principais causas de incapacitação dos idosos e é muito provável que o número de pessoas portadoras destas doenças aumente significativamente. Este dado é tanto mais significativo se tivermos em conta quer o aumento da esperança média de vida, quer a redução da ratio entre o número de trabalhadores e o número de pessoas em situação de reforma. Face ao exposto, é fundamental colocar a prevenção no centro de todas as estratégias e orientar os esforços para a obtenção de diagnósticos tão precoces quanto possível. Enquanto representante dos cidadãos, sinto que partilho a responsabilidade de garantir que a UE utilize os poderes à sua disposição para enfrentar o problema em apreço.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Em consequência do rápido aumento do número de pessoas que sofrem de doença de Alzheimer e outras formas de demência, é necessária uma intervenção rápida da UE, com especial atenção para o diagnóstico precoce e a prevenção. Isto significa, por exemplo, que as pessoas incluídas nos grupos de risco devem submeter-se a exames numa fase inicial, bem como que devem ser efectuadas campanhas de informação orientadas para ajudar os familiares de pessoas idosas a distinguirem os sinais correntes de envelhecimento dos sintomas iniciais de demência. Os Estados-Membros devem partilhar os conhecimentos e envolver no processo cientistas e profissionais de saúde. O número alarmante de pessoas que sofrem da doença e as despesas daí resultantes para cada um dos Estados-Membros tornam urgente a sua prevenção. A prevenção traduz-se pela adopção de uma alimentação saudável e por outras medidas susceptíveis de atrasar o surgimento da doença. O relatório refere ainda a concessão de apoio prático e psicológico aos familiares. Está demonstrado que um paciente que é assistido em casa necessita de três prestadores de cuidados, que geralmente se vêem obrigados a abdicar da sua actividade profissional. A concluir, o relatório refere a importância de garantir o respeito pela dignidade das pessoas que sofrem de doença de Alzheimer. Isso pode alcançar-se através de um programa educativo, que deve ter início na escola.

 
  
  

Proposta de resolução: (B7-0026/2010)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) votei a favor da proposta de resolução referente à petição sobre a não adopção de medidas pela Comissão relativamente a um processo em matéria de concorrência e o impacto negativo dessa não intervenção na empresa em causa. Gostaria de chamar a atenção para o facto de a resposta da Comissão à Comissão das Petições não responder suficientemente às questões levantadas pelo peticionário e pelos membros da comissão, nem às preocupações mencionadas no parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. Devo, portanto, instar a Comissão a tomar imediatamente as medidas necessárias para a conclusão do procedimento, ainda pendente, iniciado em 1997, nos termos da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 8.º da Directiva 93/42/CEE. Além disso, exorto a Comissão a responder urgentemente às apreensões legítimas do peticionário, que vive esta situação intolerável desde há 13 anos, sofrendo portanto perdas financeiras consideráveis, e a tomar as medidas necessárias para permitir ao peticionário fazer valer os seus direitos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Este processo, com mais de dez anos, tem causado perdas financeiras consideráveis à empresa em causa que ainda não obteve uma resposta definitiva da Comissão relativamente ao seu desentendimento com as autoridades alemãs. É essencial que todos os dispositivos médicos comercializados na União respeitem as normas comunitárias e cumpram, para defesa e protecção dos seus consumidores, as regras de segurança. Contudo, cabe à Comissão tomar as medidas necessárias para a conclusão deste processo tendo em conta a necessidade da resolução de conflitos em tempo útil.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Está em causa um dispositivo inalador para a asma, no mercado desde 1996, em relação ao qual as autoridades alemãs exprimiram preocupações e informaram a Comissão a fim de que fosse instaurado e concluído um processo de salvaguarda. Porém, a Comissão não só não consultou o fabricante, como não emitiu nenhum parecer, pelo que continua pendente uma decisão sobre a questão e o lesado não tem ao seu dispor nenhum meio de recurso jurídico. Em 2003, o fabricante comercializou o dispositivo sob um novo nome e, em 2005, o governo da Alta Baviera exigiu a sua retirada do mercado, invocando a lei alemã sobre os dispositivos médicos, sem do facto informar a Comissão. O fabricante informou a Comissão da segunda proibição de comercialização, com o objectivo de iniciar um processo de infracção contra a Alemanha, mas a Comissão afirma que não havia provas suficientes de que o inalador satisfazia as exigências principais previstas na directiva e concluiu que não era necessário um novo exame da segurança do produto.

Votei favoravelmente esta resolução por entender ser imperativo que a Comissão responda urgentemente às apreensões legítimas do lesado para permitir que este possa fazer valer os seus direitos.

 
  
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  Peter Jahr (PPE), por escrito. (DE) Congratulo-me por o Parlamento ter aprovado hoje uma resolução sobre a petição de Christoph Klein. A Comissão das Petições trabalha neste caso há bastante tempo. Na década de 90, o senhor Klein inventou um inalador para a asma, produto cuja venda foi proibida duas vezes. Sem entrar em pormenores, estou convicto de que a primeira proibição, em 1996, não foi inteiramente legal. No mínimo, as circunstâncias que levaram à proibição devem ser avaliadas com um olhar crítico. A Comissão deveria concluir o procedimento relativo à cláusula de salvaguarda a fim de facultar ao requerente um meio de recurso jurídico. O processo ainda não está concluído. A base jurídica e a legitimidade da segunda proibição são indiscutivelmente controversas. Contudo, parece ter havido igualmente uma violação do direito da União Europeia. Consequentemente, o senhor Klein viu ser-lhe negado, de modo flagrante, o direito à justiça e a situação deve ser rectificada. É importante que a Comissão encontre rapidamente uma solução que resolva o problema em causa de uma vez por todas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O meu voto a favor da proposta de resolução assentou na necessidade de declararmos que a Europa e, designadamente, o Parlamento Europeu enquanto órgão eleito democraticamente, sempre estiveram ao lado dos cidadãos. A resolução aprovada hoje baseia-se na Petição n.º 0473/2008 apresentada por Christoph Klein (de nacionalidade alemã), sobre a não adopção de medidas pela Comissão relativamente a um processo em matéria de concorrência relacionado com a proibição da venda de um inalador para asma. Neste tipo de casos, devemos garantir, em primeiro lugar, na nossa capacidade de cidadãos europeus e, em segundo lugar, enquanto deputados ao Parlamento Europeu, a possibilidade real da aplicação de salvaguardas caso uma das instituições europeias não cumpra o disposto nos Tratados. Sucintamente, este é o motivo do meu voto. Acrescento que espero que a Comissão corrija o seu comportamento e, no mínimo, forneça respostas precisas sobre a questão da proibição da venda do inalador para a asma a fim de esclarecer o que aconteceu.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) O presente relatório demonstra o valor do trabalho da Comissão das Petições do Parlamento Europeu. Eis-nos a responder a uma reclamação legítima de um cidadão alemão relativa a inaladores para a asma. A resolução convida a Comissão a responder urgentemente às apreensões legítimas do peticionário, que vive esta situação intolerável desde há 13 anos, sofrendo portanto perdas financeiras consideráveis, e a tomar as medidas necessárias para permitir ao peticionário fazer valer os seus direitos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Este tipo de conflitos torna-se prejudicial para todos os envolvidos, para a empresa em causa pelos custos financeiros que daí advêm e para as instituições europeias pela péssima imagem que transmitem face ao atraso nas conclusões deste processo. Parece-me que dez anos para esgrimir um conflito são demasiado tempo, e cabe à Comissão encontrar uma solução a breve prazo para bem de todos os envolvidos. Não quero, no entanto, deixar de salientar o quão importante é que todos os dispositivos médicos comercializados na UE respeitem todas as normas comunitárias de segurança.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A Directiva 93/42/CEE do Conselho relativa aos dispositivos médicos explica com precisão os requisitos a cumprir por determinado dispositivo para ser autorizado, bem como para permanecer no mercado. Se um produto tem a marcação CE, significa que cumpre os referidos requisitos. Cabe aos Estados-Membros executar a fiscalização necessária para evitar a utilização indevida da marcação CE e, se necessário, para retirar os produtos do mercado. A autoridade competente deve informar imediatamente a Comissão de qualquer medida deste tipo que for tomada. Abstive-me, porque, na minha opinião, não há necessidade da intervenção da Comissão neste caso.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução, que, na sequência de uma petição apresentada por um cidadão alemão relacionada com a comercialização de inaladores para a asma, insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para a conclusão de um procedimento que, lamentavelmente, se arrasta há 13 anos, com perdas financeiras consideráveis para a empresa em causa.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Com a aprovação desta resolução, o Parlamento Europeu:

1. Entende que a resposta da Comissão à Comissão das Petições não responde suficientemente às questões levantadas pelo peticionário e pelos membros da comissão, nem às preocupações mencionadas no parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos;

2. Convida a Comissão a tomar imediatamente as medidas necessárias para a conclusão do procedimento, ainda pendente, iniciado em 1997, nos termos da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 8.º da Directiva 93/42/CEE; e

3. Convida a Comissão a responder urgentemente às apreensões legítimas do peticionário, que vive esta situação intolerável desde há 13 anos, sofrendo portanto perdas financeiras consideráveis, e a tomar as medidas necessárias para permitir ao peticionário fazer valer os seus direitos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) As crises de asma causam dificuldades respiratórias súbitas que podem durar horas.

A Alemanha proibiu a venda de um determinado tipo de inaladores para a asma, primeiro em 1997 e depois em 2005. A Comissão foi chamada a deliberar sobre a legitimidade dessas proibições, mas nunca emitiu um parecer, violando, dessa forma, a cláusula de salvaguarda prevista na Directiva 93/42/CEE, que deveria ter obrigado aquele órgão a fazê-lo.

A gravidade desta omissão é reforçada pelo facto de que, segundo estimativas fiáveis, os inaladores retirados do mercado poderiam ter melhorado a qualidade de vida de cerca de 30 milhões de pessoas que sofrem de asma.

A pergunta apresentada pela senhora deputada Amazona solicita à Comissão que explique porque não cumpriu a cláusula de salvaguarda prevista no artigo 8.º da Directiva 93/42/CEE. Em conformidade com o artigo referido, quando a Comissão é chamada a dar um parecer sobre uma medida legislativa nacional no domínio da saúde, deve consultar as partes interessadas tão rapidamente quanto possível e informá-las da legitimidade ou da ilegitimidade da medida em causa. Neste ponto do processo, e em conformidade com um acórdão do Tribunal de Justiça, deve ser criada uma comissão de inquérito para determinar a responsabilidade da Comissão.

 
  
  

Propostas de resolução: RC (B7-0023/2010)

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução sobre a situação no Haiti um ano após o sismo, na qual o Parlamento Europeu reitera a sua solidariedade para com os habitantes do Haiti, vítimas do sismo e da cólera. Concordo com o importante apelo a um firme compromisso a longo prazo da comunidade internacional, nomeadamente da UE, visando o cumprimento de todas as promessas assumidas durante a conferência internacional de doadores, realizada em Nova Iorque. É determinante que se tomem medidas imediatas e se articule a provisão da ajuda humanitária aos cidadãos do Haiti, mais de um milhão dos quais continuam instalados em campos improvisados que deveriam ser temporários. As associações de defesa dos direitos do Homem denunciam as condições de vida “assustadoras” nesses campos, designadamente os “riscos de violação e de actos de violência sexual” a que estão expostas as mulheres.

No entanto, a longo prazo, é evidente que as agências humanitárias não podem nem devem continuar a compensar as fraquezas do Estado haitiano ou a substituir-se-lhe e que é urgente actuar a longo prazo em matéria de desenvolvimento, nomeadamente no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, à água potável e ao saneamento. No domínio político, é fundamental restabelecer de imediato as capacidades do Estado haitiano para fazer funcionar a democracia e a boa governação do país, indispensável à sua reconstrução, e garantir a implicação da sociedade civil e da população do Haiti.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. – (LT) Apoiei a presente resolução, que faz uma avaliação da situação no Haiti, um ano após o sismo. A situação no país permanece muito complexa e caótica, a reconstrução começa com dificuldade, milhões de pessoas passam fome e o sismo teve um impacto enorme em mais de 800 000 crianças, que foram expostas aos riscos da violência, dos abusos sexuais, do tráfico de seres humanos e da exploração. A situação piorou ainda mais com a crise política verificada após as eleições presidenciais e legislativas. Embora a comunidade internacional tenha reagido com eficácia à tragédia do Haiti, atribuindo ajuda financeira e humanitária, até hoje, apenas uma pequena parte dos 10 mil milhões de dólares prometidos foram pagos. A epidemia de cólera que se propagou pelo país evidenciou a incapacidade do Estado haitiano em responder adequadamente à situação, bem como as limitações do sistema de ajuda internacional. A continuada instabilidade política está a dificultar os esforços de início de reconstrução e de ajuda às vítimas e está a criar uma situação ainda mais sombria. A União Europeia, na qualidade de principal doador de ajuda, deve desempenhar um papel de liderança política nos esforços de reconstrução do Haiti e na garantia de que a ajuda chegue aos mais carenciados.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A situação no Haiti tornou-se extremamente grave, dado que os esforços da comunidade internacional não conseguiram melhorar as condições de vida naquele país, que foi assolado pela guerra civil e por catástrofes naturais e agora atingido por uma epidemia de cólera. O sismo devastador do ano passado trouxe o Haiti para o centro das atenções mundiais. Porém, não obstante todos os esforços desenvolvidos na sequência de uma forte vaga de emoções, a situação não está a melhorar. É por este motivo que o aspecto mais importante da resolução aprovada pelo Parlamento Europeu é provavelmente o convite à ONU a reexaminar o mandato da MINUSTAH, cuja integridade está a ser seriamente posta em causa pela comunidade internacional na sequência da epidemia e das tensões resultantes das recentes eleições, duramente disputadas. A população pobre deste pequeno Estado é a grande vítima de todos estes problemas.

É indispensável que a ONU seja e continue a ser responsável pela coordenação do conjunto das operações civis e militares, quer no que respeita ao restabelecimento da segurança e da ajuda humanitária, quer no que se refere à reconstrução e ao desenvolvimento. Toda a comunidade internacional, e a União Europeia em particular, devem dar o maior destaque possível nas suas agendas à participação na reconstrução do Haiti antes que seja demasiado tarde para a população daquele país.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com a forte mobilização da comunidade internacional na sequência do sismo devastador no Haiti e a sua efectiva vontade política de apoiar a reconstrução do país e, em particular, com o compromisso assumido colectivamente pela Comissão e pelos Estados-Membros com um montante de 1,2 mil milhões de euros, 460 milhões dos quais de ajuda não humanitária por parte da Comissão.

No entanto, é de deplorar a dimensão da catástrofe no Haiti, cujos efeitos são ainda bem visíveis um ano após o sismo. São ainda deploráveis as condições de segurança, saúde, saúde pública, habitação, sendo fundamental restabelecer de imediato as capacidades do Estado haitiano para fazer funcionar a democracia e a boa governação do país, indispensável à sua reconstrução, e garantir a implicação da sociedade civil e da população do Haiti. Continua a ser crucial ajudar este país a recuperar do terramoto, mas é importante que a comunidade internacional tire partido desta oportunidade para ajudar a resolver o problema dos desequilíbrios económico, social e político no Haiti.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Após um ano, os efeitos da catástrofe no Haiti são desoladores e a situação caótica do ponto de vista humano, económico e social. É com pesar que constato que a reconstrução é quase nula, o entulho removido ínfimo, os níveis de pobreza extremos, a violência assola e o surto de cólera propaga-se e mulheres são estupradas nos campos de refugiados.

É crucial alterar este status quo! A comunidade internacional, em articulação com o Governo haitiano, deve assumir um firme compromisso de longo prazo, cumprir as promessas assumidas e envidar todos os esforços para proteger o povo haitiano. Insto a Comissão Europeia a desenvolver com urgência esforços para proteger as mais de 800 000 crianças expostas a situações de violência, abusos sexuais, trabalho infantil e tráfico.

Por outro lado, considero fundamental nos esforços de reconstrução a integração da produção alimentar local e segurança alimentar através do desenvolvimento de infra-estruturas rurais e ajudas aos pequenos agricultores. Quero saudar os esforços e o trabalho realizado pelas organizações humanitárias no terreno, não deixando, porém, de condenar a incapacidade da Comissão Interina para a Recuperação do Haiti para coordenar os milhares de agências humanitárias e os doadores dos fundos para a recuperação.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) É importante para os habitantes do Haiti que a União Europeia demonstre solidariedade para com eles na sequência da catástrofe que viveram e que causou avultadas perdas humanas e materiais. Portanto, congratulo-me com o compromisso que a Europa assumiu de prestar ajuda financeira ao processo de reconstrução do país, num montante de cerca de 1,2 mil milhões de euros, bem como com a proposta da Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros, Catherine Ashton, de adopção de um plano económico para os próximos dez anos, com ênfase para o desenvolvimento e o crescimento da região, em paralelo com a reconstrução do país. É uma decisão importante, especialmente porque a UE é um dos maiores doadores de ajuda para este país das Caraíbas. Todavia, considero que os fundos da UE deveriam ser distribuídos com critérios semelhantes aos aplicados nos Estados-Membros ou de acordo com programas específicos, não apenas para reconstruir habitações, escolas, estradas e outras infra-estruturas, mas também para a concessão de microcrédito destinado a impulsionar o desenvolvimento e para o lançamento de microprojectos de recuperação económica baseados no actual modelo da UE para as microempresas. Após a II Guerra Mundial, os Estados Unidos executaram o Plano Marshall, que constituiu um contributo fundamental para a reconstrução da Europa Ocidental. A Europa pode, por seu lado, criar um programa semelhante para o Haiti.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. A terrível catástrofe que se abateu sobre o Haiti há um ano chocou-nos a todos e fez despontar uma corrente de boa vontade de dimensão mundial, pela disponibilização imediata e em grande escala de meios logísticos, humanos, financeiros e humanitários.

Passado um ano, convinha reavaliar a situação no terreno, até porque o Haiti já não enche as parangonas dos mass media... A resolução apresentada faz esta avaliação e aponta caminhos e soluções para os imensos e graves problemas vividos pela população no seu quotidiano. Do meu ponto de vista fá-lo bem, faltando apenas um maior pendor no envolvimento das comunidades e associações locais na distribuição e na busca de soluções para o futuro.

Saliento, contudo, o firme enfoque no compromisso a longo prazo, na busca de soluções para acometer definitivamente as razões subjacentes à pobreza no Haiti, e a solicitação para a UE/Estados-Membros integrarem a produção e segurança alimentar local nos esforços de reconstrução do Haiti, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas rurais e ajuda aos pequenos agricultores.

Espero ainda que se encontre rapidamente uma solução definitiva no que aos campos improvisados de acolhimento diz respeito, onde há cerca de um milhão de pessoas a viver em condições quase sub-humanas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Há pouco mais de um ano, o mundo assistiu atónito às consequências do terramoto que devastou o Haiti e que originou mais de duas centenas de milhar de mortos e um rasto de destruição absolutamente estarrecedor. Na altura, a comunidade internacional mobilizou-se para acorrer às vítimas e as instituições internacionais, bem como a opinião pública e publicada mundiais, fizeram eco desse mesmo compromisso. Infelizmente, o foco da atenção internacional parece ter-se centrado noutras paragens, sendo função do Parlamento Europeu recordar o que se passou e fazer o ponto da situação. Passado um ano, é forçoso reconhecer que nada mudou de modo significativo e que o país, já em francas dificuldades e que colapsou por força da acção da natureza, ainda não conseguiu reerguer-se. Compulsados os dados disponíveis, todos os indicadores indicam esse facto: nada parece ter corrido à velocidade, com a eficácia devida ou com a competência adequada. Mais de um milhão de pessoas permanecem desalojadas. A comunidade internacional não pode abandonar este país sob pena de se transformar em mais um Estado falhado.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Um ano após o sismo, a situação no Haiti permanece caótica, o país continua em situação de emergência e a reconstrução começa com dificuldade. Saúdo o trabalho realizado no terreno por organizações humanitárias nos cuidados prestados aos feridos, no abastecimento de água potável e distribuição de géneros alimentícios. Destaco, porém, que o papel de reconstrução cabe ao governo do Haiti, já que é sobretudo a estabilidade política que poderá ajudar à reconstrução do país. Defendo, portanto, que o governo haitiano prossiga e implemente os compromissos assumidos no quadro do plano de reconstrução nacional e reforce a autoridade do Estado, no sentido de tornar a governação local mais eficaz, reforçando as capacidades das instituições locais e nacionais.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A realidade no terreno evidencia o que a resolução parece querer esconder, ou seja, que a preocupação principal dos EUA, a que a UE se juntou, foi assegurar e perpetuar a ingerência política para assegurar a dominação económica e geoestratégica sobre o Haiti, passando por cima do drama humano que há décadas os haitianos vêm vivendo. Depois de lhe terem imposto, através do FMI e do Banco Mundial, políticas de ajustamento estrutural que destruíram a sua economia e provocaram uma situação social catastrófica, os EUA responderam ao sismo do ano passado com uma invasão militar. A tudo isto veio recentemente juntar-se uma epidemia de cólera que se sabe hoje ter tido origem nos soldados da missão da ONU no país, a MINUSTAH (apesar desta negar responsabilidades). Sobre estes factos a maioria do Parlamento não diz nada. E também nada diz sobre quem tem tido perante o Haiti uma atitude de verdadeira solidariedade: Cuba e a ALBA. Cuba enviou médicos e pessoal especializado que, até agora, trataram mais de 50 mil pessoas contra a cólera e, com a ajuda das autoridades haitianas, foi já possível chegar às comunidades mais isoladas, garantindo desse modo que nenhum cidadão desse país ficasse sem assistência para enfrentar a cólera, permitindo assim salvar milhares de vidas.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) O sismo e a epidemia de cólera que se seguiu representaram uma enorme catástrofe para a população do Haiti. Exorto a comunidade internacional, nomeadamente a União Europeia, a cumprir todos os compromissos assumidos durante a conferência internacional de doadores, realizada em Nova Iorque no ano passado, e que os fundos sejam entregues, sem demora, ao povo haitiano e às ONG que estão no terreno.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) A situação no Haiti continua a causar grande apreensão. Os esforços desenvolvidos pelos muitos trabalhadores humanitários, cujo empenho corajoso deve ser aplaudido, são confrontados com a incapacidade do Governo em diminuir o risco de guerra civil que ameaça aquele país. Devemos exigir a aplicação plena do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária (para uma intervenção concertada e coordenada a fim de melhorar a resposta colectiva a crises humanitárias) e salientar que os compromissos assumidos especialmente durante a conferência internacional de doadores de 31 de Março para a reconstrução do Haiti devem tornar-se realidade e não permanecerem palavras ocas.

 
  
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  Elie Hoarau (GUE/NGL), por escrito.(FR) Abstive-me na votação da proposta de resolução de compromisso entre os grupos políticos do Parlamento Europeu sobre o Haiti. Fi-lo porque a presente proposta de resolução (embora bem intencionada) não propõe qualquer solução duradoura para garantir que o Haiti saía realmente da crise, tal como não faz perguntas suficientes em relação ao pagamento efectivo da ajuda prometida pela União Europeia.

A população do Haiti necessita de uma real ajuda ao desenvolvimento, que deveria ser assegurada com carácter prioritário pela comunidade internacional com a mobilização de equipas de construção, bem como de equipamento adequado, para participar activamente na reconstrução urgente dos edifícios públicos e privados do país, a começar pelos bairros, vilas e aldeias mais pobres. Os cidadãos do Haiti carecem igualmente de assistência médica adequada, inicialmente para conter a epidemia de cólera tão rápido quando possível e mais tarde para erradicar a doença. Devem ser enviados para o país com urgência e em grande número médicos, medicamentos e serviços de assistência.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor da proposta de resolução sobre a situação no Haiti porque o Parlamento Europeu reitera a sua solidariedade para com os habitantes do Haiti, vítimas do sismo e da cólera. Concordo com o importante apelo à comunidade internacional, incluindo a UE, para que assuma um firme compromisso a longo prazo visando o cumprimento de todas as promessas assumidas porque mais de um milhão de pessoas continuam instaladas em campos improvisados que deveriam ser temporários e as associações de defesa dos direitos do Homem denunciam as condições de vida “assustadoras” nesses campos não organizados e, designadamente, os “riscos de violação e de actos de violência sexual” a que estão expostas as mulheres. Actualmente, milhões de pessoas são afectadas pela insegurança alimentar, num país em que 80% da população vive numa situação de pobreza absoluta. É essencial dar às pessoas acesso aos cuidados de saúde, à água potável e ao saneamento. São necessárias medidas que visem garantir o desenvolvimento do Haiti a longo prazo. Concordo, portanto, que a UE e os seus Estados-Membros devem conferir elevada prioridade à reconstrução e à reabilitação do Haiti e que chegou o momento de ajudar o Haiti a tornar-se um país forte e autónomo do ponto de vista económico e político. A comunidade internacional deve tirar partido desta oportunidade para acometer definitivamente as razões subjacentes à pobreza no Haiti.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em 12 de Janeiro de 2010, o sismo que atingiu o Haiti fez 222 750 vítimas mortais e deixou sem abrigo cerca de 1,7 milhões de pessoas. Dez meses após a tragédia, eclodiu no país uma epidemia de cólera, que, até à data, tirou 3 333 vidas. Tal como estes números trágicos indicam, a situação não é simples. Além disso, muito embora se tenham realizado eleições em Novembro, que levantaram forte suspeitas de fraude, o país continua sem Governo. Na votação de hoje, pedimos à União Europeia que cooperasse com as instituições haitianas na elaboração de normas e regulamentos que ajudarão o país a tirar melhor partido de toda a assistência financeira que recebeu durante o último ano e, acima de tudo, a fazê-lo de acordo com os princípios da democracia e do direito. Sucintamente, o que esperamos alcançar com a aprovação desta resolução é a reafirmação da importância da ligação entre a ajuda de urgência, a reabilitação e o desenvolvimento, bem como a promoção de uma política de cooperação estreita com o Governo local.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da proposta de resolução em apreço, que saúda os esforços envidados e o trabalho realizado pelas organizações humanitárias (Cruz Vermelha, ONG, Nações Unidas) e pelos Estados-Membros, e insiste na necessária comunicação dos efeitos não visíveis das intervenções humanitárias e no facto de a situação ter podido ser controlada em especial devido aos cuidados prestados aos feridos, ao abastecimento de água potável e de géneros alimentícios, bem como de abrigos provisórios.

Contudo, a resolução constata ainda que a epidemia de cólera evidenciou a incapacidade quase total do Estado haitiano face a uma patologia de fácil prevenção e cura e as limitações do sistema de ajuda internacional num país que beneficia de uma implantação humanitária massiva (12 000 ONG); salienta que os intervenientes humanitários não devem nem podem continuar a paliar as fraquezas do Estado haitiano ou a substituir-se-lhe e que é urgente actuar a longo prazo em matéria de desenvolvimento, nomeadamente no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, à água potável e ao saneamento.

Além disso, acolhe o compromisso assumido colectivamente pela Comissão e pelos Estados-Membros com um montante de 1,2 mil milhões de euros, 460 milhões dos quais de ajuda não humanitária por parte da Comissão, na Conferência Internacional de Doadores para a Reconstrução do Haiti.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Fez recentemente um ano que se deu a tragédia no Haiti, onde perderam a vida mais de 200 000 pessoas e foram afectados mais de três milhões de haitianos. Ainda hoje as associações de defesa dos direitos humanos referem que há ainda um milhão de desalojados a viver em condições desumanas em campos de refugiados improvisados. A comunidade internacional, incluindo a UE, fez um enorme esforço há um ano para ajudar o Haiti e para que a catástrofe natural não tivesse os efeitos que agora se verificam. É então tempo de voltarmos a lembrar-nos dessas pessoas que estão em enorme sofrimento, nomeadamente as mais vulneráveis, como é o caso das mulheres e crianças, e unirmos esforços para que tudo volte ao normal nesse país fustigado pelos fenómenos naturais.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Um ano após o sismo devastador que atingiu o Haiti, a situação do país não melhorou em nada. Aliás, a eclosão de uma epidemia de cólera piorou significativamente as coisas, não obstante toda a ajuda humanitária e económica que está a ser canalizada para o país. A capital, Port-au-Prince, continua submersa em toneladas de pedras e a população dispõe apenas de pás e carros de mão para as remover. Enquanto milhares de pessoas continuam sem abrigo e o tráfico de crianças prospera, o país, que é governado por um ditador, permanece num estado de caos político após as eleições. Votei a favor da proposta de resolução porque os cidadãos do Haiti necessitam da nossa ajuda e o mundo ocidental deve assumir as suas responsabilidades.

 
  
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  Wojciech Michał Olejniczak (S&D), por escrito.(PL) Em 12 de Janeiro, assinalámos o primeiro aniversário do sismo do Haiti, que teve consequências extremamente trágicas. Fez 222 750 vítimas mortais e deixou sem abrigo cerca de 1,7 milhões de pessoas. Na sequência desse terrível acontecimento, em 19 de Janeiro, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que descreve a situação no Haiti um ano após a catástrofe. Não obstante os esforços desenvolvidos por muitas organizações internacionais e a ajuda internacional destinada à reconstrução do país, a situação permanece instável e o país está mergulhado numa crise. O Haiti enfrentou uma epidemia de cólera dez meses após o sismo e, por outro lado, a validade das eleições presidenciais e legislativas foi posta em causa por observadores internacionais. Tendo em conta a situação actual do país, o Parlamento Europeu apela à União Europeia e à comunidade internacional como um todo para que demonstrem solidariedade para com os habitantes do Haiti e que cooperem mais estreitamente com as autoridades haitianas, bem como que quaisquer medidas visando a reconstrução do país devem ser tomadas apenas após consulta aos seus habitantes. É importante que o Parlamento frise o modo como a ajuda deve ser facultada ao Haiti: sob a forma de subvenções e não de empréstimos associados à contracção de uma dívida. A terminar, gostaria de expressar a minha solidariedade para com o Haiti e espero que o trabalho de reconstrução do país seja simplificado.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) Um ano após o terrível sismo do Haiti, uma das catástrofes naturais mais devastadoras da história da humanidade, as marcas do cataclismo são ainda profundas. Por incrível que pareça, alguns meses depois do impressionante terramoto, a passagem de um furacão fez eclodir uma epidemia de cólera, que veio piorar ainda mais uma situação política que já era complicada. A minha decisão de votar a favor da proposta de resolução baseia-se, antes de mais, na necessidade de mobilizar acções e uma intervenção que assegure toda a ajuda de que o país necessita para repor, no mínimo, condições de vida toleráveis. As actuais tensões sociais e políticas só vêm aumentar as preocupações, pois dificultam o fornecimento de ajuda humanitária, travando assim o ritmo da construção. Portanto, considero que é essencial, e que é um dever das instituições europeias, prestar tanta ajuda quanto possível, pelo menos a fim de garantir que as pessoas que perderam tudo tenham alojamento, assistência médica, alimentos e serviços sociais básicos. Apenas com a nossa ajuda os cidadãos do Haiti retomarão gradualmente uma vida normal.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei a favor da proposta de resolução comum sobre a situação no Haiti um ano após o sismo: ajuda humanitária e reconstrução. A resolução destaca questões como a defesa dos direitos do Homem e a defesa da dignidade. Lembra-nos que actualmente no Haiti, para além das condições de pobreza e do sentimento de insegurança dominantes (60% da população não tem abrigo e 80% vive em pobreza absoluta), existe uma profunda preocupação relativamente à situação das pessoas mais vulneráveis, que estão expostas à violência, aos abusos sexuais, ao tráfico de seres humanos, à exploração e ao abandono. Nesta resolução, o Parlamento Europeu solicita à Comissão que não se quede por assinalar estes casos e dê um contributo concreto para o processo de implementação de um sistema de protecção social no Haiti.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Um ano após o terrível sismo que devastou o Haiti, a situação permanece caótica, o país continua em situação de emergência e a generalidade da população vive em condições de extrema precariedade, impondo-se que a comunidade internacional, incluindo a UE, assuma um compromisso empenhado a longo prazo, visando o efectivo cumprimento das promessas assumidas no que respeita ao apoio à reconstrução do Haiti e à melhoria das condições de vida do povo haitiano.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Haiti é mais uma vez um caso urgente. Com a presente resolução, o Parlamento Europeu reitera a sua solidariedade para com os habitantes do Haiti, vítimas do sismo e da cólera, e sublinha que a reconstrução deve ser levada a cabo consultando e associando a população e a sociedade civil haitianas. Insiste para que a comunidade internacional, incluindo a UE, assuma um firme compromisso a longo prazo visando o cumprimento de todas as promessas assumidas durante a conferência internacional de doadores, realizada em Nova Iorque, e a lograr a sua concretização sem demora. Frisa ainda que toda a ajuda de humanitária e a assistência à reconstrução por parte da União deve ser concedida sob a forma de subvenções e não de empréstimos associados à contracção de uma dívida.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) De todas as catástrofes que assolaram o nosso planeta em 2010, o sismo do Haiti foi a que deixou a ferida mais difícil de sarar.

Hoje, um ano depois do segundo sismo mais devastador da história da humanidade, os vestígios da catástrofe são ainda dolorosamente evidentes. Mais de um milhão de pessoas, metade das quais crianças, continuam a viver em campos improvisados e, em Outubro passado, uma epidemia de cólera causou mais de 4 mil mortes. Continua a verificar-se a falta de géneros alimentícios, de água potável, de saneamento e de escolas. Dos 500 mil milhões de dólares prometidos por governos e organizações privadas, muito pouco chegou – apenas 6 mil milhões –, o resto nunca se materializou.

A aprovação da presente resolução comum é um passo importante para a adopção de uma posição comum a fim de enfrentar desafios futuros. Se a natureza destrói, as pessoas reconstroem. Estas palavras devem motivar-nos a assumir um compromisso ainda maior.

 
  
  

Propostas de resolução: RC (B7-0031/2010)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução do Parlamento Europeu porque espero que o Parlamento da República da Lituânia encontre a vontade política para rejeitar o projecto de lei em apreço, que violaria os direitos humanos e as liberdades. Espero que todas as discriminações sejam abolidas, nomeadamente, a discriminação em razão da orientação sexual. O projecto de lei em causa ainda não foi aprovado pelo Parlamento da República da Lituânia e, com esta resolução, o Parlamento Europeu pretende alertar para o facto de a União Europeia estar preocupada com propostas legislativas que violam os direitos humanos e discriminam os cidadãos. Além disso, os projectos de alteração ao Código das Contra-Ordenações são contrários ao artigo 25.º da Constituição da República da Lituânia, que estipula que “o ser humano não deve ser impedido de buscar, receber e transmitir informações e ideias”, e ao artigo 29.º, que estabelece que “todas as pessoas devem ser iguais perante a lei, os tribunais e outras instituições e agentes do Estado”. O Governo lituano manifestou um parecer negativo relativamente ao projecto de lei que está a ser debatido no Parlamento lituano, dado que é contrário à legislação nacional, internacional e da União Europeia. Além disso, a Comissão dos Direitos Humanos do Parlamento lituano ainda não apresentou as suas conclusões sobre as propostas de alteração. Espero, portanto, que o Parlamento lituano tenha em conta as críticas internacionais e da UE, a presente resolução do Parlamento Europeu e o parecer negativo do Governo lituano.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Tendo em conta as obrigações internacionais e europeias em matéria de direitos humanos a que a UE está sujeita, nomeadamente o respeito pelos direitos de todas as minorias e o combate a todas as formas de discriminação, não é aceitável que um dos seus Estados-Membros consagre normas que põem claramente em causa os valores e princípios em que assenta a União. Respeito o direito que qualquer Estado tem de discutir, modificar e aprovar disposições nacionais sem que haja qualquer tipo de interferência externa, desde que o faça no pleno respeito dos direitos humanos e sem violar princípios fundamentais, neste caso o princípio da não discriminação, consagrados quer nos Tratados, quer na Carta dos Direitos Fundamentais. Espero que a Lituânia, ou qualquer outro Estado-Membro que se encontre na mesma situação, se abstenha de aprovar ou proceda à revisão e alteração de quaisquer normas nacionais que se encontrem em conflito com qualquer que seja a regra, princípio ou valor consagrado na legislação europeia, com a maior diligência e rapidez possível.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Apoio esta resolução, que insta o Parlamento lituano a rejeitar um projecto de lei que visa punir a “promoção pública de relações homossexuais” com multas. A presente proposta de resolução do Parlamento Europeu vem na sequência de uma série de acontecimentos preocupantes como a adopção da lei relativa à protecção dos menores contra os efeitos negativos da informação pública, a tentativa por parte de autoridades locais de proibir a realização de marchas pela igualdade e de desfiles de “orgulho homossexual” (gay pride) e a utilização por dirigentes políticos e parlamentares de linguagem inflamatória ou ameaçadora e de incitamento ao ódio. Um relatório recente da Agência dos Direitos Fundamentais da UE concluiu que “As alterações poderiam criminalizar praticamente toda e qualquer expressão pública, representação ou informação sobre a homossexualidade”. Os projectos de alteração em apreço violam as obrigações da Lituânia ao abrigo da sua Constituição, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Registo a firme posição assumida em diversas ocasiões pela Presidente da República da Lituânia, Dalia Grybauskaitė, denunciando projectos de lei homofóbicos como sendo prejudiciais para os cidadãos e a imagem da Lituânia, e exorto a Presidente a vetar as alterações ao Código das Contra-Ordenações, caso sejam aprovadas.

 
  
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  Harlem Désir (S&D), por escrito.(FR) Nos últimos meses, o Parlamento lituano aprovou uma série de leis que proíbem ou punem qualquer referência à homossexualidade e à bissexualidade em público. Um projecto de lei actualmente em debate no Parlamento da Lituânia visa alterar o Código das Contra-Ordenações de forma a punir a “promoção pública de relações homossexuais” com uma multa cujo valor poderia chegar aos 2 900 euros.

A legislação em causa viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os Tratados da União Europeia, que impõem à UE e aos seus Estados-Membros o respeito da liberdade de expressão e das liberdades fundamentais e que prevêem instrumentos europeus de luta contra a discriminação e as violações dos direitos humanos.

Ao adoptarmos esta resolução, instamos o Parlamento lituano a rejeitar o projecto de lei em apreço, a incluir a orientação sexual na lista de princípios fundamentais protegidos na lei relativa à educação, a permitir aos menores o livre acesso à informação sobre a orientação sexual e a clarificar o significado da proibição na lei relativa à publicidadede.

Não é a primeira vez que um Estado-Membro obstrui os direitos e liberdades de cidadãos europeus em matéria de orientação sexual sob o pretexto da não interferência, promovendo, na realidade, a discriminação. Esta histeria homofóbica tem de acabar.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta resolução por defender que as Instituições da UE e os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que os direitos humanos sejam respeitados, protegidos e promovidos, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 6.º do Tratado da União Europeia, sem qualquer distinção em razão da orientação sexual.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A 12 de Novembro de 2010, o Parlamento lituano decidiu dar início ao processo de apreciação da alteração ao Código Administrativo Lituano, segundo a qual a promoção pública de relações homossexuais deve ser punível com uma multa. Tais alterações estão neste momento em apreciação pelas autoridades lituanas. Este facto não deixa de ser relevante para as nossas considerações, na medida em que ainda não foi aprovada qualquer legislação que viole qualquer norma de natureza comunitária. Coíbo-me, assim, de apreciar actos políticos, legislativos e jurisdicionais que são da estrita competência dos poderes legislativo, executivo e judicial lituanos. Não posso deixar, porém, de exortar as autoridades lituanas a manterem-se fiéis ao respeito pela liberdade e ao princípio da igualdade e da não discriminação com base na orientação sexual.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A União Europeia e as instituições têm o dever e a responsabilidade de defenderem o respeito pelos direitos humanos, incluindo qualquer minoria. Nesse âmbito, impõe-se recusar e combater quaisquer formas de discriminação, designadamente ao nível da orientação sexual.

Nesse quadro, apoio a resolução do Parlamento, como iniciativa de reafirmação dos valores e princípios em que assenta a identidade da União Europeia, sem que isso possa pôr em causa o princípio basilar da subsidiariedade. Saliento o reconhecimento e o respeito pelo direito de um Estado-Membro, como é o caso da Lituânia, de poder livremente discutir e confrontar diferentes conceitos e ideias nos processos de modificação e aprovação de leis nacionais. Além disso, destaco que as autoridades lituanas reafirmam a determinação em respeitar e não contrariar o quadro legal europeu, assim como em promover o respeito pelos direitos humanos.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito.(FR) A Lituânia está a tentar controlar o proselitismo a favor de determinadas orientações sexuais minoritárias, desejando, por certo, e justamente, promover a família, composta por um pai, uma mãe e os filhos, que constitui a unidade fundamental de qualquer sociedade. Há quem considere que isto constitui um ataque intolerável aos direitos humanos e é discriminação pura e dura. No entanto, tal como a proposta de resolução apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) justamente assinala, o processo legislativo que decorre na Lituânia está longe de se encontrar concluído e está actualmente a ser apreciado pelos organismos de fiscalização competentes à luz da Constituição do país e dos seus compromissos internacionais.

Essa proposta de resolução recorda oportunamente “o direito de qualquer democracia […] de modificar e aprovar leis e disposições nacionais, sem interferência nos debates dos parlamentos nacionais”. Contudo, o facto de estarmos a debater a questão e a apresentar textos constitui uma interferência e uma violação dos direitos da Lituânia e dos seus cidadãos. Isto é inaceitável. Dado que as matérias estão ligadas, gostaria de aproveitar a oportunidade, enquanto cidadão francês, para expressar a minha profunda preocupação relativamente ao caso apresentado ao Tribunal Constitucional francês em nome da não discriminação, que põe em causa os artigos do Código Civil que muito naturalmente consagram o princípio do matrimónio como a união entre um homem e uma mulher.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu ter tomado uma posição, instando a Lituânia a rejeitar um projecto de lei que visava punir com multas “a promoção pública de relações homossexuais”. Lembremo-nos que não há lugar para homofobia na Europa e que o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais proíbe a discriminação em razão da orientação sexual. O Conselho continua a bloquear a apresentação de uma directiva transversal relativa à luta contra a discriminação que visa garantir igual protecção contra todas as formas de discriminação. Porém, é tempo de agirmos para impedir que leis como esta – que está muito distante dos valores que aqui defendemos – se propaguem pela Europa.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) Uma das primeiras tarefas do Parlamento da Escócia, ao ser reinstaurado, foi retirar do código uma lei que proibia a “promoção” da homossexualidade nas escola escocesas. A lei tinha sido aprovada pelo Governo unionista de direita de Margaret Thatcher – um Governo sem legitimidade para representar o povo da Escócia. O Parlamento escocês, com outra perspectiva da realidade, alterou a lei para a adequar ao século XXI. Esperamos que o povo da Lituânia opte pela mesma via.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) O lema da União Europeia – “Unida na diversidade” – é o princípio que deve nortear todo o nosso trabalho dentro e fora da UE. Foi em conformidade com este princípio que votei a favor da presente proposta de resolução porque considero que, muito embora o Parlamento Europeu não deseje imiscuir-se nas questões internas de um país, deve poder sempre expressar as suas opiniões, ecoando os anseios comuns a todos os cidadãos europeus. A resolução aprovada hoje sublinha a posição comum desta Câmara relativamente aos debates do Parlamento lituano. Insta o Seimas a rejeitar um projecto de lei que visava alterar o Código de Contra-Ordenações de forma a punir a “promoção pública de relações homossexuais”, que, tal como o texto salienta, “poderiam criminalizar praticamente toda e qualquer expressão pública, representação ou informação sobre a homossexualidade”. Portanto, considero que é nosso dever enquanto deputados ao PE e, antes de mais, enquanto cidadãos, exortar o Parlamento lituano a rejeitar a legislação proposta em nome do princípio indispensável da salvaguarda dos direitos humanos fundamentais.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Não podemos tolerar a discriminação em razão da orientação sexual (ou quaisquer outros critérios) na União Europeia. Portanto, congratulo-me com a resolução em apreço, que assume uma posição firme contra os sinais de intolerância na Lituânia e deixa claro que as instituições da UE não ficarão de braços cruzados enquanto a Lituânia aprova leis que discriminam uma parte da sociedade.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito.(FR) Gostaria de começar por salientar que a luta contra todas as formas de discriminação, em particular, a que se baseia na orientação sexual, é um dos princípios fundamentais da Europa. Contamos já com um corpo legislativo bastante grande sobre a matéria, o que significa que este princípio pode ser plenamente aplicado em todos os nossos Estados-Membros. Devíamos assumir a luta contra a homofobia nesta Câmara e nos parlamentos nacionais. É igualmente importante notar que o texto que estamos a discutir é, nesta fase, apenas um projecto de lei, apresentado por um reduzido número de deputados do Parlamento lituano.

Além disso, a proposta de alterações que visava punir a “promoção pública de relações homossexuais” foi claramente criticada pela Presidente e pelo Governo da Lituânia. Não nos precipitemos, portanto, a criticar um país ou um governo. Em vez disso, exorto os nossos colegas deputados lituanos a agirem em conformidade com a legislação comunitária, em particular, com o disposto no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais, que proíbe todas as formas de discriminação.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) A igualdade dos cidadãos é um princípio no qual a Europa transige demasiadas vezes. Gostaríamos que a Europa reagisse sempre que esse princípio é desprezado. A presente resolução rejeita a institucionalização de uma lei que passaria por cima do princípio da igualdade entre lituanos em razão da sua orientação sexual e até os puniria em virtude dessa orientação. Congratulo-me com a resolução e ela tem o meu voto.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É função das Instituições da UE e dos seus Estados-Membros assegurar que os direitos humanos sejam respeitados, protegidos e promovidos na União Europeia, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 6.º do Tratado da União Europeia, sem qualquer distinção em razão da orientação sexual. É nesse sentido que vai esta proposta de resolução, advertindo o Estado lituano de estar a ferir a liberdade e o princípio da igualdade e da não discriminação com base na orientação sexual.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) garante que as pessoas com orientações sexuais diferentes não serão discriminadas. Quando a Lituânia assinou o Tratado de Lisboa, tornou-se igualmente signatária do CEDH. O Parlamento Europeu considera que a adopção da lei relativa à protecção dos menores contra os efeitos negativos da informação pública aprovada pelo Parlamento lituano constitui uma violação clara do Tratado. O Parlamento Europeu insta o Parlamento lituano a renunciar a fazer quaisquer outras alterações nesta matéria e a incluir a orientação sexual na lista de razões a justificar protecção. Abstive-me porque, na minha opinião, não é claro em que medida a UE está a interferir em questões nacionais.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. As instituições da UE e os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que os direitos humanos sejam respeitados, protegidos e promovidos, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 6.º do Tratado da União Europeia, sem qualquer distinção em razão da orientação sexual. Importa, por isso, exortar as autoridades lituanas a absterem-se de aprovar quaisquer normas que atentem contra o princípio da igualdade e da não discriminação com base na orientação sexual.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Mais uma vez, tivemos de instar o Seimas a rejeitar os projectos de alteração ao Código das Contra-Ordenações, a incluir a orientação sexual na lista dos princípios fundamentais protegidos na lei relativa à educação, a permitir aos menores o livre acesso à informação sobre a orientação sexual e a clarificar o significado da proibição na lei relativa à publicidade, embora, por outro lado, nos congratulemos com a firme posição assumida em diversas ocasiões pela Presidente da República da Lituânia, Dalia Grybauskaitė, denunciando projectos de lei homofóbicos como sendo prejudiciais para os cidadãos e a imagem da Lituânia, e exortamos a Presidente a vetar as alterações ao Código das Contra-Ordenações, caso sejam aprovadas.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Em 2010, o Parlamento lituano aprovou uma alteração ao Código Administrativo, implementando a lei relativa à protecção de menores contra os efeitos negativos da informação pública, aprovada em 2009.

Esta alteração impediria os meios de comunicação social de promoverem relações sexuais ou outras formas de comportamento homossexual não consagradas na Constituição ou no Código Civil, tendo em conta a influência que esses meios têm sobre o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças.

O artigo 10.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais declara que qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. O exercício dessa liberdade, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias para a protecção da moral.

Para responder às dinâmicas de mercado, com demasiada frequência os meios de comunicação social parecem não ter em conta as crianças enquanto indivíduos muito influenciáveis ao nível emocional. O objectivo comum deve ser dar mais atenção às questões relacionadas com as crianças e com os adolescentes, o que significa trabalhar com todos os tipos de profissionais dos media a fim de se desenvolver um sentimento sólido de responsabilidade colectiva.

 
  
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  Michèle Striffler (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor da resolução sobre a violação da liberdade de expressão e a discriminação em razão da orientação sexual na Lituânia. O diálogo interparlamentar (entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais) tornou-se uma característica fundamental da União Europeia desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Além disso, a União Europeia assenta sobre valores inatacáveis, que incluem a luta contra todas as formas de discriminação, e trabalharei para salvaguardar este valor até ao fim do meu mandato.

 
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