Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Edição JO
6.2. Garantia da UE ao BEI em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias para projectos realizados fora da UE (A7-0019/2011, Ivailo Kalfin) (votação)
Ivailo Kalfin, relator. − (EN) Senhor Presidente, tendo em conta os recentes acontecimentos nos países do Mediterrâneo e do Norte de África, bem como as mudanças democráticas e as consequências desses acontecimentos, nomeadamente, o fluxo migratório para a União Europeia, gostaria de sugerir uma alteração oral ao relatório, acrescentando alguns números.
A alteração é a seguinte: no Anexo I, a nova cifra no ponto B, “Países abrangidos pela Política de Vizinhança e Parceria”, deverá ser 13 664 000 000, e a nova cifra no sublimite máximo dos “Países mediterrânicos” deverá ser 9 700 000 000. A consequência destas alterações é uma correcção dos montantes no n.º 1 do artigo 2.º. A cifra correcta relativa ao “limite máximo” é agora 29 567 000 000; e a cifra correcta respeitante ao “mandato geral” é 27 567 000 000.