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Processo : 2010/0101(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0019/2011

Textos apresentados :

A7-0019/2011

Debates :

PV 17/02/2011 - 4
CRE 17/02/2011 - 4

Votação :

PV 17/02/2011 - 6.2
CRE 17/02/2011 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0062

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

6.2. Garantia da UE ao BEI em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias para projectos realizados fora da UE (A7-0019/2011, Ivailo Kalfin) (votação)
PV
  

Antes da votação da alteração 1:

 
  
MPphoto
 

  Ivailo Kalfin, relator. (EN) Senhor Presidente, tendo em conta os recentes acontecimentos nos países do Mediterrâneo e do Norte de África, bem como as mudanças democráticas e as consequências desses acontecimentos, nomeadamente, o fluxo migratório para a União Europeia, gostaria de sugerir uma alteração oral ao relatório, acrescentando alguns números.

A alteração é a seguinte: no Anexo I, a nova cifra no ponto B, “Países abrangidos pela Política de Vizinhança e Parceria”, deverá ser 13 664 000 000, e a nova cifra no sublimite máximo dos “Países mediterrânicos” deverá ser 9 700 000 000. A consequência destas alterações é uma correcção dos montantes no n.º 1 do artigo 2.º. A cifra correcta relativa ao “limite máximo” é agora 29 567 000 000; e a cifra correcta respeitante ao “mandato geral” é 27 567 000 000.

 
  
 

(O Parlamento aprova a alteração oral)

 
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