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Processo : 2010/0390(COD)
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Textos apresentados :

A7-0053/2011

Debates :

Votação :

PV 10/05/2011 - 11.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0207

Relato integral dos debates
Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Estrasburgo Edição JO

12. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
PV
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7/0137/2011)

 
  
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  Daniel Hannan (ECR). - (EN) Senhora Presidente, com mil milhões aqui, mil milhões ali, em breve estaremos a falar de montantes significativos. As quantias que foram atribuídas pela União Europeia a estes resgates fazem a despesa interna dos nossos governos nacionais parecer insignificante. Só o Reino Unido já disponibilizou até à data 7 mil milhões de libras esterlinas para a Irlanda e está agora a ser-lhe pedido que disponibilize mais 4,2 mil milhões de libras esterlinas para Portugal.

Sete mil milhões de libras esterlinas é um montante superior à soma de todos os cortes que fizemos a nível da segurança social – e tudo em nome de uma política que está agora manifestamente a falhar. Quando o resgate à Grécia foi acordado pela primeira vez, foi-nos dito que seria suficiente para dissuadir os especuladores, que a Grécia poderia agora aceder ao mercado da dívida de forma competitiva e que mais não seria necessário. Contudo, vemos agora a Grécia a tentar negociar abertamente um incumprimento e novos empréstimos.

Parece-me claro que não voltaremos a ver aquele dinheiro. Também me parece óbvio que estamos a infringir a legislação. Não é apenas uma questão de os resgates não serem autorizados pelos tratados: eles são expressamente proibidos. Além disso, o pior é que são prejudiciais para os países que os estão a receber. Trata-se de uma fraude – um esquema de pirâmide – em que os governos e os bancos conspiram para dar dinheiro aos obrigacionistas e banqueiros europeus, e esperam que sejam os contribuintes europeus em geral a pagar a factura. A Irlanda e a Grécia têm agora de pedir mais dinheiro emprestado para enviar para Portugal, ao mesmo tempo que a Irlanda e Portugal têm de pedir mais dinheiro emprestado para enviar para a Grécia.

Permitam que termine com uma citação do meu compatriota Rudyard Kipling.

"Vereis que o melhor será dizer:

Nunca pagaremos qualquer imposto aos dinamarqueses,

Por mais irrisório que seja;

Pois esse jogo terminará em opressão e vergonha,

E a nação que o jogar estará perdida."

 
  
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  Ashley Fox (ECR). - (EN) Senhora Presidente, procedemos hoje à votação das contas relativas ao exercício de 2009, num momento em que os governos europeus se vêem obrigados a adoptar medidas de austeridade: cortes na despesa e aumentos de impostos. No entanto, todos os anos, na União Europeia, a Comissão exige mais dinheiro e o Tribunal de Contas diz que esse dinheiro é mal gasto.

O Tribunal de Contas diz que as contas de 2009, que acabámos de votar, estão materialmente afectadas por erros e é por esse motivo que muito me congratulo com o facto de os conservadores britânicos e os nossos amigos nos Conservadores Europeus terem votado contra a quitação destas contas. A UE deve ter muito mais cuidado com o dinheiro dos contribuintes.

 
  
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  Syed Kamall (ECR). - (EN) Senhora Presidente, quando os meus eleitores me fazem perguntas sobre o orçamento da UE, uma das coisas que verifico que não entendem, em especial tendo em conta os tempos difíceis que estamos a atravessar, é o facto de estarmos a gastar tanto dinheiro. Num momento em que o nosso governo, à semelhança dos restantes governos da UE, se vê obrigado a fazer cortes e a reduzir o nível de despesa pública, porque é que, em primeiro lugar, a UE está a pedir mais dinheiro para os seus orçamentos e perspectivas financeiras e, em segundo lugar, porque é que não consegue gastar o dinheiro de que dispõe de forma eficiente?

Conforme referiu anteriormente o senhor deputado Ashley Fox, as contas de 2009 da UE estavam cheias de erros. Há 15 anos que as contas não são aprovadas e, durante todo esse tempo, os nossos eleitores têm-nos perguntado porque é que não gastamos melhor o seu dinheiro. É altura de pormos a nossa casa em ordem. Qualquer que seja a nossa opinião sobre a União Europeia, decerto que todos consideramos conveniente gastar o dinheiro dos contribuintes de forma sensata.

 
  
  

Relatório: Ville Itälä (A7-0094/2011)

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI).(FR) Senhora Presidente, votei contra a concessão de quitação pela execução do orçamento do Parlamento, não tanto por motivos financeiros, mas sim por razões políticas, uma vez que esta Casa é tudo menos um Parlamento. Nada se discute aqui, não há oportunidades para debate, mesmo quando os direitos fundamentais de um dos seus deputados estão em causa.

Mesmo sem ter em conta a minha situação, tenho vergonha da nossa instituição. Está atolada no politicamente correcto. Não há confronto de ideias. Não há uma verdadeira liberdade de expressão. Tudo se resume ao conformismo. Passamos o nosso tempo a fazer um trabalho que seria muito mais bem executado por uma agência técnica responsável pela harmonização de normas ou regras. Fora isso, andamos a fingir que somos as Nações Unidas. Defendeis os direitos humanos na Guatemala ou na Indonésia – em qualquer parte do mundo onde não tendes jurisdição. No entanto, sois incapazes de defender os direitos de um dos vossos. Tenho vergonha deste Parlamento. É um Parlamento inútil e composto por pessoas inúteis.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE). - (FI) Senhora Presidente, gostaria de dizer algumas palavras sobre o orçamento da UE. Em primeiro lugar, considero muito importante assegurar que o Parlamento Europeu gasta o seu dinheiro de forma transparente e aberta. Efectivamente, estamos a atravessar um período na Europa em que todos os Estados-Membros se vêem obrigados a fazer cortes orçamentais e a contar todos os cêntimos que gastam. Por esse motivo, nós também devemos aplicar a mesma política. É muito importante que a abertura e a transparência desempenhem um papel significativo em tudo o que fazemos.

Existem, no entanto, alguns domínios de menor relevo – que aparentam ter menos importância – onde alguns pretendem aplicar cortes. A meu ver, este tipo de serviços e prémios culturais, como o prémio LUX, que representariam uma poupança de algumas dezenas de milhares de euros, não são domínios onde devemos poupar, pois, nos últimos tempos, a indústria cultural e criativa tem-se revelado uma fonte de crescimento. Nesse sentido, quando procedermos a cortes, é importante termos em conta que não os devemos aplicar a domínios que constituam fontes de crescimento na União Europeia, mas sim à burocracia que não produz crescimento.

Por último, espero que a reforma salarial relativa aos deputados ao Parlamento Europeu, já aprovada, seja aplicada simultaneamente em todos os Estados-Membros da União Europeia, pois entendo que essa reforma se baseou no conceito de que todos os deputados ao Parlamento Europeu deveriam receber o mesmo salário, e todos os Estados-nação devem ter isso em conta no âmbito das suas práticas fiscais.

 
  
  

Relatório: Vital Moreira (A7-0069/2011)

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(DA) Senhora Presidente, hoje não pudemos votar nesta Assembleia a resolução final relativa ao Paquistão, mas gostaria muito de referir que considero absolutamente sensato e oportuno ajudarmos aquele país a resolver a situação muito difícil que está a atravessar. Considero positivo o facto de a UE ter concedido ajuda de emergência ao Paquistão no valor de 415 milhões de euros. Também considero positivo tomarmos agora a iniciativa de isentar de direitos aduaneiros alguns produtos de exportação importantes, nomeadamente têxteis e curtumes. Fazemo-lo porque a nossa experiência nos diz que o comércio livre é, na sua essência, algo benéfico. No entanto, ao mesmo tempo, devo dizer que considero lamentável e um pouco hipócrita o facto de fazermos simultaneamente promessas vagas e dizermos que as nossas iniciativas relativas ao Paquistão serão suspensas se começarem a ter resultados. Que as barreiras alfandegárias serão novamente erguidas. Penso que o Parlamento deve rever a sua posição relativamente a esta matéria. Por conseguinte, é provavelmente muito sensato adiarmos a votação da resolução.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, embora a votação tenha sido adiada, continuo a opor-me firmemente ao relatório, pois não quero assistir à morte de uma indústria – os têxteis – que tem sido a verdadeira força motriz e o pilar económico da minha região, a Toscânia.

Hoje permitimos que os têxteis do Paquistão fiquem isentos de direitos aduaneiros; a seguir, poderá ser a vez da Índia; e depois, que país se seguirá? É este o resultado da lamentável política comercial da União Europeia. Após as inundações, a Europa ajudou o Paquistão com quase 500 milhões de euros. Aparentemente, em certa medida, a ajuda é concedida para evitar tendências antidemocráticas perigosas. No entanto, se não me engano, o terrorista mais procurado e mais perigoso da história estava escondido no Paquistão. Será possível que as autoridades paquistanesas não tivessem realmente conhecimento desse facto? No ano passado, a região de Veneto também foi atingida por inundações extremamente graves, que afectaram muitas das empresas têxteis locais.

Se assinarmos este acordo, estaremos a arriscar que todos os esforços envidados para voltar à produção sejam totalmente em vão. Os produtores de têxteis, em especial os de menor dimensão, parecem agora ter sido abandonados pela Europa, onde os grandes fabricantes – que procederam a uma deslocalização – dominam o mercado. No entanto, nós, na Lega Nord, lutaremos até ao fim para proteger e desenvolver este recurso precioso para os nossos territórios.

 
  
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  Paul Murphy (GUE/NGL). - (EN) Senhora Presidente, seis meses após as inundações no Paquistão, as Nações Unidas falaram de uma crise humanitária de proporções épicas. Passaram mais três meses e a resposta da UE e da OMC ainda é totalmente insuficiente.

Votei a favor da introdução de preferências comerciais de emergência para o Paquistão na UE, relativas aos têxteis e outros produtos, para que estas preferências comerciais não constituíssem meras medidas simbólicas destinadas a encher os bolsos das elites corruptas do Paquistão. Apelo a um controlo eficaz do aumento dos rendimentos, pelos sindicatos democráticos, de modo a assegurar que o dinheiro é encaminhado para a reconstrução de escolas e hospitais nas zonas atingidas pelas inundações.

A Federação Progressiva dos Trabalhadores do Paquistão chamou a minha atenção para uma grave ameaça aos interesses colectivos de todos os trabalhadores paquistaneses. Oponho-me à tentativa e ameaça indigna do governo no sentido de passar a proibir a organização de sindicatos a nível nacional.

 
  
  

Relatório: Carl Schlyter (A7-0148/2011)

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhora Presidente, segundo o Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro foi integrado no conjunto de questões que dependem da política comercial comum. Efectivamente, de acordo com o artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União dispõe de competência exclusiva neste domínio.

No momento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os Estados-Membros tinham concluído um número significativo de acordos de investimento directo estrangeiro com os países terceiros. Para impedir que esses acordos afectem as regras estabelecidas pelo Tratado, somos obrigados a adoptar as políticas e medidas incluídas no relatório do senhor deputado Carl Schlyter.

A adopção das medidas relativas à substituição dos acordos existentes é a única forma de assegurar um alto grau de protecção dos investidores e de garantir que os seus direitos são reconhecidos e salvaguardados no âmbito da segurança jurídica de tais acordos. De facto, o projecto está de acordo com esses princípios e, por esse motivo, votei a favor.

 
  
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  Antonello Antinoro (PPE). - (IT) Senhora Presidente, votei a favor deste relatório porque estou absolutamente convicto de que, neste momento de grande crise e incerteza económica, é necessário controlar o investimento europeu no estrangeiro. Efectivamente, com a entrada em vigor do novo Tratado, a responsabilidade pela protecção dos investimentos passa dos Estados-Membros para a União.

No entanto, espero que a Comissão apresente em Setembro um relatório que estabeleça estratégias relativamente a esta matéria. Temos de regulamentar o período de transição e é essencial que, através de um processo de autorização, os tratados bilaterais de investimento (TBI) existentes dos Estados-Membros continuem a vigorar e que, em condições claras, os Estados-Membros sejam autorizados a renegociar TBI existentes, a concluir os que se encontram pendentes e a negociar novos.

Contudo, a segurança jurídica continuará a ser relativa enquanto a transição do regime de protecção dos investimentos não for concluída e não forem estabelecidos prazos para os actuais TBI dos Estados-Membros. Por conseguinte, é necessário um período de transição para gerir esta alteração e, para evitar vácuos jurídicos, o regulamento em causa permite que a gestão dos tratados seja da competência dos Estados-Membros.

Tendo em conta o que referi, reitero a minha esperança de que a Comissão defina em breve as estratégias adequadas.

 
  
  

Relatório: Vital Moreira (A7-0053/2011)

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(DA) Senhora Presidente, votámos hoje a concessão de 46 milhões de euros de assistência macrofinanceira à Geórgia. Naturalmente, estes fundos não serão concedidos sem que sejam impostas condições relativas a uma gestão económica responsável e à transparência. Isso é manifestamente importante, mas importa também recordar que a concessão deste dinheiro é do nosso próprio interesse, dado que a Geórgia tem um elevado interesse do ponto de vista geopolítico. O país foi duplamente atingido: primeiro, a guerra com a Rússia, em Agosto de 2008 e, em seguida, a crise financeira global. Continua a sofrer as consequências de um embargo comercial imposto pela Rússia. Por conseguinte, é do interesse da União Europeia apoiar um governo pró-ocidental que está disposto a efectuar reformas, e foi isso que fizemos hoje com a nossa votação.

 
  
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  Adam Bielan (ECR).(PL) Senhora Presidente, a Geórgia é um país estrategicamente importante, nomeadamente para os Estados-Membros orientais da União Europeia. Além disso, participa no programa de parceria oriental, que se destina a reforçar a cooperação com os Estados-Membros da UE. É um país que atribui grande importância à execução de políticas pró-euro-atlânticas.

O recente conflito entre a Rússia e a Geórgia, em Agosto de 2008, demonstrou como é importante manter este país na esfera da política europeia. Por conseguinte, o programa de assistência macrofinanceira para reforçar a economia da Geórgia, que está a ser executado desde 2009, continua a ser fundamental para um maior desenvolvimento de relações políticas e económicas positivas, bem como para a segurança nacional. Por esse motivo, concordo inteiramente com a proposta da Comissão Europeia relativa à afectação de fundos adicionais referentes a subvenções e empréstimos, com o objectivo de melhorar a situação financeira da Geórgia.

 
  
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0137/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e concordei com a decisão do Parlamento Europeu relativa à concessão de quitação ao Tribunal de Justiça pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. No decurso da preparação do relatório anual relativo ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas procedeu a uma avaliação aprofundada dos sistemas de supervisão e controlo no Tribunal de Justiça, que incluiu exames relativos a recursos humanos e a outras despesas administrativas. Essa avaliação teve resultados em geral positivos, com excepção das observações relativas a um contrato celebrado para a prestação de serviços. Subscrevo a sugestão do Tribunal de Contas no sentido de que os processos de concurso sejam mais bem preparados e coordenados pelo Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça enfrentou dificuldades no que respeita ao recrutamento de intérpretes de conferência qualificados, e às limitações, bem como à necessidade de utilizar uma série de técnicas de interpretação, a fim de dar satisfação, qualitativa e quantitativa, a todos os pedidos de interpretação. Dada a importância da interpretação para o correcto funcionamento do trabalho judicial, concordo com o relator em como o Tribunal de Justiça deve fazer referência a esta questão nos seus futuros relatórios anuais.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da autorização de quitação pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2009 porque considero que a sua grande correcção formal resulta do trabalho altamente competente de todo o pessoal daquela instituição.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com a análise exaustiva levada a cabo no presente relatório pelo Tribunal de Contas, e apelo a uma permanente troca de boas práticas entre as instituições, bem como a uma efectiva cooperação interinstitucional no domínio do desenvolvimento e da instalação do sistema integrado de gestão. O relatório alerta para algumas situações que carecem ainda de revisão e que espero que sejam tidas em devida conta. Neste sentido, acompanho e saúdo o relator nas suas conclusões.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro relativo à execução do orçamento da União Europeia tem lugar a três níveis: o controlo interno, dentro de cada instituição; o controlo externo, levado a cabo pelo Tribunal de Contas Europeu; e um processo de quitação da responsabilidade do Parlamento Europeu. Com a votação de hoje, é concedida quitação pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2009. Votei a favor porque as acções de controlo do Tribunal de Contas e da Comissão do Controlo Orçamental revelam que todas as operações foram efectuadas com total legalidade e regularidade.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação ao Tribunal de Justiça, embora constate que, em termos de agilização dos processos, os resultados foram ambíguos. Acolho favoravelmente o aumento do número de processos completados pelo Tribunal de Justiça (377 acórdãos e 165 despachos em comparação com 333 e 161, respectivamente, em 2008), tomo nota do número de processos de decisão prejudicial, que foi o mais elevado de sempre (302) e acolho com agrado a diminuição do número de processos pendentes no final de 2009 (741 processos comparativamente a 768 no final de 2008). No entanto, noto com preocupação que o Tribunal Geral demonstrou em 2009 uma diminuição do número de processos decididos e um aumento da duração dos processos, e que, consequentemente, embora o número de novos processos em 2009 tenha sido menos elevado (568 novos processos comparativamente a 629 em 2008), os processos pendentes acumulados continuaram a aumentar (de 1178 em 2008 para 1191 em 2009). Congratulo-me igualmente com o facto de o Tribunal da Função Pública ter encerrado o maior número de processos de sempre (155 processos), bem como com o facto de a duração média por processo ter sido de 15,1 meses, comparativamente a 17 meses em 2008.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2009. O Parlamento nota que, no decurso da preparação do relatório anual relativo ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas procedeu a uma avaliação aprofundada dos sistemas de supervisão e controlo no Tribunal de Justiça, no Provedor de Justiça Europeu e na Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, avaliação que incluiu o exame de uma amostra adicional de transacções implicando pagamentos relativos a recursos humanos e a outras despesas administrativas.

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0116/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão de dar quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2009. No âmbito da preparação do relatório anual relativo ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas efectuou uma avaliação aprofundada dos sistemas de supervisão e de controlo no Tribunal de Justiça, no Provedor de Justiça e na Autoridade Europeia para a Protecção dos Dados, que incluiu o exame de uma amostra adicional de operações que envolvem pagamentos relativos aos recursos humanos e a outras despesas administrativas. O Tribunal de Contas considerou que o Provedor de Justiça não havia aprovado disposições gerais de execução relativas aos processos de selecção de agentes temporários, embora o artigo relevante do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia preveja que cada instituição assim proceda. Concordo com o relator em como a referida omissão pode afectar uma grande percentagem do pessoal do Provedor, uma vez que, na sua maioria, os lugares concedidos eram temporários. No seu relatório anual de actividade, o Provedor de Justiça deverá prestar informações sobre os progressos alcançados neste domínio. O Tribunal de Contas indica, no seu relatório anual, que a auditoria não suscitou quaisquer observações significativas relativamente ao Provedor de Justiça.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da autorização de quitação pela execução do orçamento do Provedor de Justiça para o exercício de 2009 uma vez que, tendo em conta o relatório sobre a sua actividade e os comentários que pude tecer sobre o mesmo, considero que os procedimentos de auditoria foram respeitados, que, em geral, a gestão foi boa e que, nos próximos anos, poderemos aperfeiçoar os aspectos que de momento são considerados controversos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Felicito as conclusões da auditoria do Tribunal de Contas no seu Relatório Anual. Saúdo ainda a execução dos principais indicadores de desempenho do Plano de Gestão Anual e o facto de os objectivos definidos para 2009 terem sido alcançados, bem como a decisão do Provedor de Justiça de publicar a sua declaração de interesses anual no sítio Internet. Por fim, acompanho as conclusões do relator e congratulo o Provedor de Justiça pela qualidade do seu relatório anual de actividades e pela inclusão do seguimento dado, ao longo do ano, às anteriores decisões de quitação do Parlamento.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Crescenzio Rivellini, pelo seu excelente trabalho ao longo do processo de quitação. Durante a votação de hoje, apoiei o pedido de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu. O Tribunal de Contas, que é responsável pelo controlo financeiro externo, declarou que, após uma cuidadosa avaliação do orçamento, obteve garantia suficiente quanto à fiabilidade das contas anuais relativas ao exercício de 2009 e à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Também aplaudo a decisão do Provedor de Justiça de publicar a sua declaração de interesses anual, incluindo no próprio sítio Internet do Provedor de Justiça, e gostaria de me juntar ao Tribunal de Contas e felicitar o Provedor de Justiça pela qualidade do seu relatório anual de actividade.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação ao Provedor de Justiça e verifico com satisfação que, em 2009, o Provedor foi eficaz em cerca de 77% das queixas apresentadas e tratou 70% dos inquéritos em menos de um ano, e congratulo-me com o facto de a duração média do período de inquérito ter sido reduzida para 9 meses (13 meses em 2008).

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2009. Gostaria de realçar que o Parlamento se congratula com o facto de, em 2009, o Provedor ter sido eficaz em cerca de 77% das queixas apresentadas e de ter tratado 70% dos inquéritos em menos de um ano. Acolhemos com agrado o facto de a duração média do período de inquérito ter sido reduzida para 9 meses (13 meses em 2008).

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0117/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão de dar quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas refere, no seu relatório anual, que a auditoria não suscitou quaisquer observações significativas relativamente à AEPD. Durante a preparação do relatório anual relativo ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas procedeu a uma análise aprofundada dos sistemas de supervisão e controlo da AEPD, que incluiu a análise de uma amostra adicional de transacções envolvendo pagamentos relativos a recursos humanos e a outras despesas administrativas. O Tribunal de Contas constatou que, em determinadas circunstâncias, a AEPD poderá correr o risco de efectuar pagamentos incorrectos ao pessoal. Subscrevo a sugestão do Tribunal de Contas, para que o pessoal da AEPD apresente, em intervalos adequados, documentos comprovativos da sua situação pessoal, e que a AEPD melhore o seu sistema destinado ao acompanhamento e ao controlo oportunos desses documentos.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2009, uma vez que, apesar de alguns dados se terem revelado controversos e menos transparentes do que o exigido, a AEPD declarou que pretende implementar um procedimento de verificação ex post a partir de 2011.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Felicito as conclusões da auditoria do Tribunal de Contas, que refere, no seu Relatório Anual, que a auditoria não suscitou quaisquer observações significativas. Saúdo também a publicação anual das declarações de interesses financeiros dos membros eleitos da instituição, com informações relevantes sobre cargos e actividades remuneradas ou actividades profissionais sujeitas a declaração. Por fim, acompanho a conclusão do relator quanto ao pedido feito à Autoridade Europeia de Protecção de Dados para que inclua no seu próximo relatório anual de actividades (exercício de 2010) um capítulo com informações pormenorizadas sobre o seguimento dado durante o ano às decisões de quitação deste Parlamento.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD), mas registo a constatação do Tribunal de Contas de que a AEPD não instituiu um sistema de verificação ex post, sempre que necessário, tal como exigido pelo regulamento financeiro e que as normas de controlo interno adoptadas pela AEPD não previam que as excepções aos procedimentos financeiros normais fossem devidamente inscritas num registo central.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. Gostaria de sublinhar que o Parlamento se congratula com o facto de, durante a preparação do relatório anual relativo ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas ter procedido a uma análise aprofundada dos sistemas de supervisão e controlo do Tribunal de Justiça.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0149/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. O Tribunal de Contas chamou de novo a atenção para um grande volume de transições de dotações não utilizadas por várias agências no exercício de 2009. Concordo com o relator em como as agências devem ser convidadas a redobrar os seus esforços para melhorar o planeamento financeiro e orçamental e a programação. Também considero que a despesa das agências deve ser previsível e que há que encontrar uma solução que respeite o princípio da anualidade do orçamento da União. As agências devem reforçar os seus controlos internos para assegurar que os contratos e procedimentos relativos a concursos públicos sejam aplicados correctamente. Além disso, é importante garantir completamente a independência do pessoal e dos peritos das agências. A Comissão deverá apresentar ao Parlamento uma análise pormenorizada dos critérios aplicados para assegurar a independência do pessoal recrutado. Concordo que cada agência deve estabelecer um programa de trabalho plurianual que seja conforme com a estratégia da União no seu sector. O programa de trabalho plurianual é importante para permitir que cada agência organize melhor as suas actividades, forneça uma avaliação de riscos melhorada das suas actividades e adopte disposições organizacionais eficazes para aplicar a sua estratégia.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da autorização de quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2009 relativo ao desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE, pois considero o relatório objectivo, sério e independente. As questões críticas e os elementos positivos são destacados de forma adequada.

Com relatórios deste nível, se o seu conteúdo for cumprido ao longo dos próximos anos, a qualidade da administração da UE irá seguramente aumentar, e esse aumento invalidará as razões de queixa dos críticos da União.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Nos últimos anos registou-se um aumento sem precedentes do número de agências, sendo por isso determinante o Grupo de Trabalho Interinstitucional, bem como o futuro relatório especial do Tribunal de Contas, com uma reflexão sobre o desempenho destas agências e uma análise comparativa dos seus custos. Importa referir as inúmeras insuficiências constatadas pelo Tribunal de Contas e a importância de que as mesmas sejam rapidamente suprimidas.

Assim, acompanho o relator quanto à necessidade de melhorar a transparência das previsões e a responsabilidade dos projectos, de reforçar as suas autorizações de contratação ao nível da decisão financeira e do programa de trabalho, de corrigir deficiências e aumentar a objectividade e transparência no recrutamento de pessoal, bem como da implementação e respeito pelo Regulamento Financeiro ao qual estão adstritas.

Por fim, gostaria de felicitar o relator pelo seu trabalho e instigo todas as agências a incluir as conclusões agora aprovadas.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito.(FR) Todos os anos, o Parlamento Europeu adopta um relatório sobre as agências europeias, no âmbito dos debates sobre a quitação orçamental e, também todos os anos, descobre-se o mesmo: desperdício, falhas no que respeita aos procedimentos de concurso público e recrutamento, transições e anulações de demasiadas dotações… Ao contrário do que sucede a nível do Comité Económico e Social Europeu, não é obrigatório que uma fraude seja detectada para se poder concluir que houve má gestão.

No entanto, o Parlamento pretende sempre que se verifiquem progressos e dá quitação. O pior é que nunca põe em causa a política da Comissão relativa à externalização para as referidas agências, que parece ter menos a ver com a execução eficiente das políticas da União Europeia e mais com a vontade de proporcionar a todas as grandes cidades da União a sua pequena quota de instituições europeias. Infelizmente, ano após ano, a pergunta incómoda sobre a eficiência e utilidade das agências fica por responder.

As poucas agências que avaliam o seu próprio desempenho fazem-no de acordo com procedimentos e processos que lhes são impostos, sem se basearem em resultados concretos. As agências são sobretudo úteis para… as agências. Foi por esse motivo que recusámos dar quitação a diversas agências e nos abstivemos relativamente às respectivas resoluções.

 
  
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  Cătălin Sorin Ivan (S&D), por escrito. (EN) Apoio o relatório do senhor deputado Georgios Stavrakakis sobre o desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE, principalmente porque sublinha a necessidade de incentivar as agências a desenvolver e a actualizar depois regularmente um quadro exaustivo que descreva os seus circuitos financeiros e as responsabilidades dos intervenientes financeiros e operacionais. Além disso, recorda às agências a importância de garantirem completamente a independência do seu pessoal e dos seus peritos. De um modo geral, apela a um processo mais construtivo e transparente.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Congratulo-me com o trabalho levado a cabo pelo relator, senhor deputado Georgios Stavrakakis, bem como por todos os que participaram na elaboração dos documentos relativos à concessão de quitação pelo exercício de 2009. De um modo geral, poderemos afirmar que os resultados alcançados em 2009 são melhores que os anteriores. Não obstante, no que respeita ao exercício actual, o Tribunal de Contas detectou, em mais do que uma agência, um grande volume de transições e anulações de dotações operacionais, bem como um elevado número de transferências. Além disso, algumas agências apresentavam insuficiências a nível dos procedimentos relativos a concursos públicos. Como é óbvio, o actual contexto de grave crise económica deve ser tido em consideração quando se proceder a revisões e avaliações, mas é igualmente importante sublinhar a necessidade de uma melhoria geral a nível da gestão das subvenções.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório sobre a quitação pelo exercício de 2009: desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE, para confirmar que é necessário melhorar o funcionamento de todas as agências da UE. O processo de quitação pelo exercício de 2009 revela que são necessárias acções imediatas a nível da transparência e da eficiência. Para que a transparência nas agências da UE aumente, as 21 agências e a Comissão devem publicar uma lista de todos os contratos adjudicados durante os últimos três anos, bem como uma análise geral do pessoal que mudou o seu local de trabalho de uma agência para outra e, com a maior brevidade possível, devem adoptar regras mais exigentes no que respeita a conflitos de interesses.

Além disso, no âmbito de futuros processos de quitação, os directores de todas as agências da UE devem disponibilizar ao Parlamento os respectivos relatórios elaborados pelo Serviço de Auditoria Interna. Para aumentar a eficiência no que respeita ao funcionamento e às despesas das agências da UE, deve pensar-se seriamente na possibilidade de fundir os conselhos de administração de agências que trabalhem em domínios relacionados. Além do mais, a Comissão deve analisar a possibilidade de uma fusão entre as agências da UE com actividades duplicadas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, mas preocupa-me o facto de o Tribunal de Contas ter constatado que várias agências apresentavam deficiências a nível dos procedimentos relativos a concursos públicos. Convido as agências a reforçarem os seus controlos internos para assegurar que os contratos e procedimentos relativos a concursos públicos sejam aplicados correctamente. O Parlamento não está disposto a aceitar a incapacidade crónica de estabelecer um sistema de controlo que evite ou detecte atempadamente erros persistentes que prejudiquem a legalidade e regularidade das transacções das agências.

Insto, a este respeito, as agências a:

- melhorar a transparência das previsões e a responsabilidade dos projectos;

- reforçar as suas autorizações de contratação ao nível da decisão financeira e do programa de trabalho;

- assegurar que a divulgação das excepções no respectivo relatório anual de actividades seja efectuada de forma exaustiva;

- assegurar o acompanhamento adequado de potenciais irregularidades;

- desenvolver controlos ex post e apresentar um relatório sobre estes últimos.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor do Relatório sobre a quitação pelo exercício de 2009: desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE. Para que o Parlamento possa exercer a sua função de autoridade de quitação com seriedade, os deputados devem ter acesso a informação mais completa e pormenorizada sobre a gestão financeira e orçamental das agências. Constatamos que as responsabilidades são partilhadas. No entanto, também parecem estar diluídas. Por conseguinte, relativamente aos erros de contabilidade que se verificaram na Academia Europeia de Polícia (AEP), a Comissão Europeia, embora se encontre representada a nível dos conselhos de administração, lembrou que uma agência "é uma entidade dotada de uma personalidade jurídica própria e plenamente autónoma no plano administrativo, incluindo do ponto de vista financeiro". No entanto, por vezes, o conselho de administração delega toda a responsabilidade administrativa no director executivo. Por último, o Parlamento Europeu decide se dá ou não quitação a uma agência, com base em relatórios bastante resumidos do auditor externo, e está dependente da boa vontade do director executivo para ter acesso a informações adicionais. Considero imperativo preencher esta lacuna existente a nível da legislação referente aos relatórios do Serviço de Auditoria Interna (SAI) sobre as agências e propor uma solução que atribua poderes reais ao Parlamento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Constato que o Tribunal de Contas chamou de novo a atenção para um grande volume de transições e anulações de dotações operacionais por várias agências no exercício de 2009. Constato além disso a existência de rubricas orçamentais não utilizadas e o elevado número de transferências em algumas das agências, e convido as agências a redobrarem os seus esforços para melhorar o planeamento financeiro e orçamental e a programação.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0150/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e concordo que o Parlamento Europeu deve adiar a sua decisão de concessão de quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2009. No seu relatório, o Tribunal de Contas voltou a emitir reservas na sua declaração sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. A academia demonstra uma persistente violação do Regulamento Financeiro no que respeita aos procedimentos de adjudicação de contratos. Uma parte significativa do orçamento da academia contém irregularidades. O Tribunal de Contas detectou casos graves de incumprimento das normas administrativas e financeiras aplicáveis às despesas com a organização de cursos e seminários, que representam uma parte importante das despesas operacionais da academia. Concordo com o relator que é inaceitável que o Regulamento Financeiro revisto da academia nunca tenha entrado em vigor e que, consequentemente, todos os contratos assinados sejam ilegais. Numa óptica de promoção da transparência, a academia deve permitir o acesso directo ao seu orçamento, que deverá incluir uma lista dos contratos e das decisões de adjudicação de contratos e ser disponibilizado no sítio Web da Academia.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito.(IT) Votei contra a concessão de quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2009, conforme proposto pelo relator, porque também tenho dúvidas quanto aos procedimentos irregulares adoptados durante o período em análise. Considero que são necessários mais pormenores para permitir uma explicação mais aprofundada e detalhada que comprove a regularidade das contas.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito.(FR) Pelo segundo ano consecutivo, não pudemos conceder quitação à Academia Europeia de Polícia (AEP) pela execução do orçamento para o exercício de 2009. Falta clareza ao plano plurianual que foi elaborado após a identificação dos problemas de gestão da agência, e o relatório de acompanhamento não nos permite compreender de forma adequada as medidas adoptadas. É certo que o desempenho da academia foi melhor em 2010, após a partida do anterior director, Ulf Göransson, que foi criticado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e pelo Tribunal de Contas devido às suas despesas irregulares (leia-se fraudulentas). No entanto, é inaceitável que esta agência, fundada em 2006, ainda não tenha cumprido os critérios relativos a uma boa administração. Devemos reflectir sobre a própria estrutura da AEP que, tendo em conta as regras complexas que é obrigada a cumprir enquanto agência, tem manifestamente uma dimensão demasiado reduzida para poder funcionar de forma autónoma. Também devemos questionar porque é que esta agência, cuja função é organizar seminários de formação para altos funcionários dos serviços nacionais de polícia, tem uma sede própria, em vez de estar integrada na Europol, o serviço europeu de polícia com sede em Haia, que todos elogiam pelos seus serviços eficientes.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Através desta votação, o Parlamento Europeu decidiu não dar quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2009 e adiar essa decisão. Com efeito, a nossa decisão baseia-se na análise do Tribunal de Contas, que emitiu um parecer com reservas quanto à legalidade e à regularidade das operações subjacentes às contas anuais da academia, com o fundamento de que o sistema de adjudicação de contratos não cumpria o estabelecido no Regulamento Financeiro. Por conseguinte, junto-me ao apelo à academia e ao seu conselho de administração para que comuniquem à autoridade de quitação, até 30 de Junho de 2011, as medidas tomadas e os progressos realizados relativamente a todas as irregularidades e/ou lacunas referidas no âmbito deste processo.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito. (EN) O relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2009 determinou o adiamento da quitação. Votei a favor deste relatório para que os problemas estruturais que a academia enfrenta há muitos anos sejam reconhecidos.

Relativamente ao exercício de 2009, quase metade do dinheiro que transitou para 2009 não foi gasto e 43% do orçamento de 2009 transitou para 2010. O Tribunal de Contas Europeu referiu que a execução do orçamento da academia revela insuficiências graves e repetidas a nível da programação e controlo. Além disso, foram identificadas violações graves e repetidas das regras relativas aos procedimentos de adjudicação de contratos: em cinco procedimentos – num montante total de 455 111 euros – as regras não foram cumpridas. A transparência também continua a ser motivo de preocupação, uma vez que continuam a verificar-se irregularidades a nível da selecção de pessoal.

Do mesmo modo, considero inaceitável que não tenham sido apuradas as responsabilidades do antigo director relativamente à utilização de dotações da academia para financiar despesas privadas. Por conseguinte, defendo a fusão da academia com a Europol, pois considero que é a melhor forma de alcançar uma maior eficácia das despesas e de resolver os problemas estruturais e crónicos da academia.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor do adiamento da decisão de concessão de quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2009: o Tribunal de Contas voltou a emitir reservas na sua declaração sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas relativas ao exercício de 2009. Nomeadamente, o Tribunal detectou casos graves de incumprimento das normas financeiras relativas a procedimentos de adjudicação de contratos, bem como das normas aplicáveis às despesas com a organização de cursos. O relatório assinala que dotações de pagamento equivalentes a 43% do orçamento total transitaram para 2010, o que não respeita o princípio da anualidade. Gostaríamos que a agência informasse o Parlamento sobre os progressos realizados e as medidas adoptadas, e instamos o Tribunal de Contas a efectuar uma auditoria específica destinada a analisar a aplicação do plano de acção da Academia Europeia de Polícia. Eu e os meus colegas propomos a fusão da academia com a Europol, em Haia. Tenho algumas dúvidas quanto à capacidade da academia para resolver os problemas estruturais relacionados com a sua pequena dimensão, com a mudança do seu secretariado para Bramshill (a 70 km de Londres) e com as suas elevadas despesas de governação.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Academia, votei favoravelmente a presente decisão, que adia a concessão de quitação ao Director da Academia Europeia de Polícia pela execução do orçamento da Academia para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Adia-se o encerramento das contas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu adiou a sua decisão de concessão de quitação ao director da Academia Europeia de Polícia. O Tribunal de Contas, nos seus relatórios sobre as contas anuais da academia relativas aos exercícios de 2006 e 2007, formulou no seu parecer uma reserva sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes ao orçamento da Academia Europeia de Polícia, com o fundamento de que o sistema de adjudicação de contratos não cumpria o estabelecido no Regulamento Financeiro. Nomeadamente, o Parlamento considera preocupante que o Tribunal de Contas tenha detectado casos graves de incumprimento das normas administrativas e financeiras aplicáveis às despesas com a organização de cursos e seminários, que representam uma parte importante das despesas operacionais da academia.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Votei a favor do adiamento da quitação. Tendo em conta o passado inglório da Academia Europeia de Polícia no que respeita ao comportamento financeiro, é fundamental que seja levada a cabo uma avaliação pormenorizada. Nesse contexto, considero igualmente lamentável que o debate sobre a fusão da academia com a Europol – a meu ver, uma medida sensata – tenha novamente esmorecido.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0119/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e concordo com a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Congratulo-me com o plano do centro de realizar uma revisão intercalar da sua estratégia 2008-2012. Concordo com o relator que o centro deve desenvolver ainda mais a avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas acções estratégicas e as acções previstas no seu programa de trabalho e da revisão dos indicadores para supervisão do seu desempenho com vista ao cumprimento dos critérios SMART. O centro deveria igualmente adoptar medidas mais eficazes para corrigir o aumento constante das despesas a nível do seu orçamento.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2009 porque encontrei neste relatório uma elevada precisão, grande transparência e uma significativa orientação para resultados.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Felicito e acompanho o relator nas suas observações, bem como o trabalho desenvolvido pelo Centro de Tradução dos Organismos da União. Congratulo ainda a decisão do Centro de realizar uma revisão intercalar da sua Estratégia 2008-2012, bem como o seu excelente desempenho, que se traduziu num aumento de 41 % dos seus serviços relativamente a 2008.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator o seu excelente trabalho. Como se sabe, o controlo financeiro relativo à execução do orçamento comunitário tem lugar a três níveis: o controlo interno, dentro de cada instituição; o controlo externo, levado a cabo pelo Tribunal de Contas Europeu; e o processo de quitação da responsabilidade do Parlamento Europeu. Com a votação de hoje, o processo de controlo financeiro fica concluído com a concessão de quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2009, cujas contas são legais e regulares. Por último, gostaria de felicitar o centro por ter apresentado ao Tribunal de Contas uma comparação das suas realizações em 2008 e 2009, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho do centro de ano para ano.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação ao Centro de Tradução. No entanto, solicito ao centro que adopte medidas mais eficazes para corrigir o aumento constante do seu excedente. Constato, com efeito, que o centro tem há vários anos um excedente orçamental acumulado contrário ao Regulamento (CE) n.º 2965/94, excedente esse que, em 2009, se elevava a 24 000 000 de euros, quando era de 26 700 000 euros em 2008, 16 900 000 euros em 2006, de 10 500 000 euros em 2005 e de 3 500 000 euros em 2004. Registo que este excedente se deve essencialmente a uma imprecisão nas previsões relativas aos pedidos de tradução recebidos dos seus clientes. Congratulo-me, no entanto, com a iniciativa do centro de reembolsar aos seus clientes 11 000 000 de euros em 2009 e saliento também que, em 2007, o centro já havia reembolsado 9 300 000 euros aos seus clientes.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Centro, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação à Directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação à directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu deu quitação à directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do centro para o exercício de 2009. O Parlamento Europeu congratula-se com o plano do centro de realizar uma revisão intercalar da sua estratégia 2008-2012. Insta, porém, o centro a desenvolver ainda mais a avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas acções estratégicas e as acções previstas no seu programa de trabalho e da revisão dos indicadores para supervisão do seu desempenho com vista ao cumprimento dos critérios.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei a favor da quitação. O Centro de Tradução foi criado em 1994 para fazer face ao desafio que o multilinguismo da UE representa – e que é uma das suas características fundamentais e a prova da sua diversidade cultural. A agência autofinancia-se com base nos pagamentos efectuados por instituições/organismos a título dos serviços prestados. O Tribunal de Contas Europeu afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são legais e regulares.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0106/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. − (LT) Apoiei este relatório e a decisão de dar quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais do centro para o exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. O centro tenciona disponibilizar, em relação a 2011, diagramas de Gantt para todas as actividades operacionais fundamentais. Estes diagramas apresentam o período de tempo dispendido num projecto por cada membro do pessoal e encorajam uma abordagem orientada para os resultados. O centro introduziu um sistema de medição do desempenho (PMS) em 2009 referente às suas prioridades a médio prazo 2009-2011 e ao seu programa de trabalho anual. A introdução de um PMS ajuda o centro a gerir e avaliar o seu impacto, eficiência, eficácia e relevância. Concordo com o relator em como a instituição deve continuar a melhorar a programação e o controlo e a respeitar o princípio da anualidade. Além disso, o centro deve aplicar mais eficazmente os princípios orçamentais da especificação e transparência.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2009 porque o centro geriu os seus fundos de forma correcta e em conformidade com as previsões anteriores.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Tendo em vista uma gestão orçamental mais eficiente no futuro, o Centro deverá apresentar uma comparação das suas operações durante o ano objecto da quitação e durante o exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o seu desempenho de ano para ano.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com as decisões elencadas no relatório do Tribunal de Contas quanto à regularidade e legalidade das operações subjacentes. Felicito o Centro pela introdução de um sistema de medição do desempenho (PMS), bem como pela introdução das alterações nos seus processos de recrutamento, na sequência das observações do Tribunal de Contas no seu relatório de 2009, que contribuíram para uma melhoria na transparência. Felicito e acompanho o relator nas suas observações, bem como o trabalho desenvolvido pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Com a votação de hoje, apoiei o pedido de quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2009. Após uma avaliação exaustiva das contas do centro, o Tribunal de Contas, que é responsável pelo controlo financeiro externo, referiu que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Congratulo-me igualmente com o facto de o Centro Europeu ser a primeira agência a empreender voluntariamente uma auditoria-piloto sobre o quadro ético em 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional. Felicito o centro pela introdução de um sistema de medição do desempenho (PMS) em 2009 referente às suas prioridades a médio prazo 2009-2011 e ao seu programa de trabalho anual, bem como pela criação de um quadro de indicadores de desempenho visando o acompanhamento dos progressos e a medição dos resultados e do impacto. Considero, em particular, que a introdução de um PMS ajuda o centro a gerir e avaliar o seu impacto, eficiência, eficácia e relevância. Entendo, além disso, que esse sistema poderia incluir novas melhorias para o orçamento baseado nas actividades e um acompanhamento mais estrito das dotações de pagamento, a fim de evitar situações de dotações transitadas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Centro, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu dá quitação ao director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do centro para o exercício de 2009. O Parlamento Europeu congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas ter referido que as operações subjacentes às contas anuais do centro para o exercício de 2009 são legais e regulares.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei a favor da quitação. O Tribunal de Contas Europeu pôde confirmar que as contas anuais do exercício de 2009 são legais e regulares. O centro, que foi criado em 1975 e leva a cabo a avaliação de sistemas de formação profissional e disponibiliza informação sobre as políticas, a investigação e as práticas neste domínio, é mais do que nunca necessário nestes tempos em que as preocupações relativas aos níveis de formação e à falta de mão-de-obra qualificada estão na ordem do dia. Apenas deverá ser reavaliada a localização remota da sua sede na Grécia, que torna necessária a existência de um gabinete de ligação em Bruxelas.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0118/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais da agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Em 2010, a agência adoptou o seu programa de trabalho plurianual para 2011-2015. Este documento é importante para que a agência possa organizar eficazmente a execução da sua estratégia e a realização dos seus objectivos. Concordo com o relator que a agência deverá apresentar uma comparação entre as operações executadas durante o ano que é objecto da quitação e no exercício precedente a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da agência de ano para ano. A agência deve melhorar o seu programa de trabalho anual através da inclusão de objectivos específicos e mensuráveis, tanto ao nível dos domínios de intervenção, como das actividades operacionais. A agência deve igualmente corrigir as insuficiências no planeamento do recrutamento.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei favoravelmente a quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2009 após ter verificado que, segundo o parecer do Tribunal de Contas, as suas operações são legais e regulares. Entre as suas actividades, gostaria de destacar a adopção do programa de trabalho plurianual.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas para o exercício de 2009 porque me congratulo com a correcção, a clareza e a transparência das contas, bem como com a eficiência que resulta de um planeamento inteligível e exequível.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com as decisões elencadas no relatório do Tribunal de Contas quanto à regularidade e legalidade das operações subjacentes. Felicito a Agência pela adopção de um programa de trabalho plurianual para 2011-2015 que irá permitir uma melhor organização e realização dos objectivos a que se propõe, bem como pela criação de uma função de auditoria interna (Estrutura de Auditoria Interna – EAI) especializada no apoio e aconselhamento do Director Executivo e da direcção da Agência.

Felicito e acompanho o relator nas suas observações, bem como o trabalho desenvolvido pela Agência Comunitária de Controlo das Pescas.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A execução das medidas de controlo e inspecção relativas à aplicação da Política Comum de Pescas (PCP) na sua respectiva Zona Económica Exclusiva deve ser uma competência dos Estados-Membros, que para tal deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir.

Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas actividades de controlo e no combate à pesca ilegal, mas fomos cépticos quanto às mais-valias da criação desta Agência, por entendermos que algumas das sua competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Trata-se de uma centralização que, além do mais, não beneficia a necessária eficácia das actividades de controlo.

Afirmámos também a nossa discordância quanto à representatividade do Conselho de Administração da Agência, ao seu modelo de funcionamento e ao peso excessivo que a Comissão Europeia assume neste, nomeadamente ao nível do sistema de votação. Ademais, constatamos agora que, se a Agência é dotada de um orçamento de 10 100 000 de euros (contas anuais 2009), já aos Estados-Membros é-lhes recusada a possibilidade de ver actualizada e aumentada a comparticipação comunitária no financiamento das actividades de controlo, conforme proposta que apresentámos recentemente neste Parlamento, e que, lamentavelmente, foi rejeitada pela maioria.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Deve ser uma competência dos Estados-Membros a execução das medidas de controlo e inspecção relativas à aplicação da Política Comum de Pescas na sua respectiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, esses países deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir.

Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas actividades de controlo e no combate à pesca ilegal, mas fomos cépticos quanto às mais-valias da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Trata-se de uma centralização que, além do mais, não beneficia a necessária eficácia das actividades de controlo.

Afirmámos também a nossa discordância quanto à representatividade do Conselho de Administração da Agência, ao seu modelo de funcionamento e ao peso excessivo que a Comissão Europeia assume neste, nomeadamente ao nível do sistema de votação.

Ademais, constatamos agora que, se a Agência é dotada de um orçamento de 10 100 000 de euros (contas anuais 2009), já aos Estados-Membros é-lhes recusada a possibilidade de ver actualizada e aumentada a comparticipação comunitária no financiamento das actividades de controlo, conforme proposta que apresentámos recentemente neste Parlamento, e que, lamentavelmente, foi rejeitada pela maioria.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) A Agência Comunitária de Controlo das Pescas foi criada em 2005 para assegurar que as regras relativas à política comum das pescas são cumpridas pelos Estados-Membros. A agência, que está sedeada na cidade de Vigo, em Espanha, é muito importante para o controlo das pescas e para a coordenação entre os Estados-Membros. Congratulo-me com o facto de a agência ter adoptado o programa de trabalho plurianual para 2011-2015, conforme recomendado no âmbito da estratégia Europa 2020.

O programa de trabalho plurianual irá contribuir para a cooperação regional e para a partilha de recursos no quadro dos planos de utilização o que, por sua vez, irá aumentar a racionalidade económica. Congratulo-me com a decisão do Tribunal de Contas de dar quitação e parece-me evidente que a Comissão das Pescas, que aceitou um parecer da minha autoria sobre esta matéria, é da mesma opinião.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento, na medida em que a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. No entanto, a agência deve fazer face às insuficiências na programação das suas actividades, de modo a que, no futuro, os procedimentos de elaboração do orçamento sejam suficientemente rigorosos e evitem aumentos e/ou diminuições de dotações nas respectivas rubricas orçamentais. Além disso, a agência ainda não elaborou um programa de trabalho plurianual. Por conseguinte, considero que as observações actuais devem ser tidas em conta.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O Tribunal de Contas e a Comissão do Controlo Orçamental apresentaram um parecer positivo sobre a execução do orçamento da Agência Comunitária de Controlo das Pescas. Por esse motivo, o Parlamento votou hoje favoravelmente a concessão de quitação orçamental para o exercício de 2009. As acções de controlo levadas a cabo revelaram que o orçamento da agência é fiável e que as operações subjacentes são legais e regulares. No entanto, gostaria de referir a existência de algumas insuficiências, nomeadamente a nível do planeamento do recrutamento. Nesse sentido, espero que a situação melhore rapidamente no que respeita aos procedimentos relativos a exercícios futuros.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação à Agência Comunitária de Controlo das Pescas. No entanto, insto o director executivo da agência a cumprir integralmente a obrigação de incluir no seu relatório à autoridade de quitação que resume o relatório do Serviço de Auditoria Interna (SAI) todas as recomendações formuladas (incluindo as que poderão ser eventualmente recusadas pela agência) e o seguimento dado a estas recomendações. Solicito, por conseguinte, ao director executivo da agência que forneça informações sobre o conteúdo das quatro recomendações do SAI classificadas como "muito importantes" e as medidas adoptadas pela agência.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório aprova o encerramento das contas da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2009, renovando a quitação dada pelo Parlamento Europeu, a 5 de Maio de 2010, referente à execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008.

Tendo o Tribunal de Contas obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e tendo a delegação da Comissão das Pescas, que visitou a Agência Comunitária de Controlo das Pescas em Junho de 2010, ficado muito satisfeita com o estado geral das actividades da Agência, em especial com a execução dos planos de utilização conjunta, considero que este Parlamento deverá aprovar o presente relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Comunitária de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao director executivo da Agência Comunitária de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu dá quitação ao director executivo da Agência Comunitária de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009. O Parlamento Europeu felicita a agência por ter adoptado um programa de trabalho plurianual para 2011-2015 e salienta a importância deste documento para que a agência possa organizar eficazmente a execução da sua estratégia e a realização dos seus objectivos.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei a favor da quitação. O Tribunal de Contas Europeu afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são legais e regulares, e a elaboração de um programa de trabalho plurianual em 2010, bem como o início de uma iniciativa de revisão dos seus procedimentos orçamentais, levam-me a crer que a Agência Comunitária de Controlo das Pescas está a seguir as recomendações que recebeu. Embora não tenha cumprido nenhum dos objectivos que foram definidos em 2002 e apesar de a política comum das pescas ser, até à data, considerada um fracasso, o trabalho que a agência, criada em 2005, tem levado a cabo é importante e, inclusivamente, fundamental. Se tivermos em conta o facto chocante de 88% das unidades populacionais da UE estarem sujeitas a sobrepesca, a agência será indispensável no futuro imediato.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0123/2011)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativo ao exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais da agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator que a agência deve considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas actividades operacionais, de modo a indicar de forma concisa as horas de trabalho de cada agente num projecto e promover um método orientado para a concretização de resultados. Além disso, a agência deverá implementar uma estrutura por actividades aplicável ao orçamento operacional para estabelecer uma relação clara entre o programa de trabalho e as previsões financeiras, bem como melhorar o acompanhamento do desempenho e a elaboração de relatórios. A agência deve apresentar uma comparação entre as operações executadas durante o ano que é objecto da quitação e no exercício precedente, a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da agência de ano para ano. Deverá igualmente ser anexado ao orçamento de cada exercício um relatório sobre as dotações não despendidas transitadas dos exercícios precedentes que explique as razões por que esses recursos não foram utilizados e como e quando serão utilizados. A agência ainda apresenta insuficiências ao nível dos procedimentos de selecção de pessoal que põem em risco a transparência desses procedimentos. Concordo que a agência deve informar o Parlamento Europeu sobre as medidas tomadas para corrigir esta situação e para tornar os procedimentos de selecção mais transparentes.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativo ao exercício de 2009 porque, apesar da aparente gestão duvidosa dos fundos disponíveis, o Tribunal de Contas considerou as contas fiáveis e as operações subjacentes, legais e regulares. Além disso, concordo que é necessário a agência adoptar mecanismos mais precisos para a definição dos seus objectivos e para a avaliação dos resultados.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com as decisões elencadas no relatório do Tribunal de Contas quanto à regularidade e legalidade das operações subjacentes. Felicito e acompanho o relator nas suas observações, bem como o trabalho desenvolvido pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento, na medida em que a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. No entanto, exprimiu a sua preocupação com a falta de coordenação entre as necessidades, o pessoal e a regulamentação financeira da agência, em particular pelo facto de os procedimentos de selecção de pessoal tornarem difícil o recrutamento de pessoal com qualificações adequadas. Por conseguinte, considero que as observações actuais devem ser tidas em conta.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Com a votação de hoje, é concedida quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativo ao exercício de 2009. O controlo financeiro relativo à execução do orçamento comunitário tem lugar a três níveis: o controlo interno, dentro de cada instituição; o controlo externo, levado a cabo pelo Tribunal de Contas Europeu; e o processo de quitação da responsabilidade do Parlamento Europeu. É evidente que cada debate sobre a quitação tem o seu contexto específico e a quitação de hoje teve lugar num momento de crise económica e financeira, que resultou em problemas orçamentais e financeiros para alguns Estados-Membros. Apesar dessa conjuntura, congratulo-me com os resultados alcançados pela agência e, por conseguinte, votei de acordo com a proposta do relator.

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito. − (PL) O programa de trabalho da Agência para 2010 é motivo de alguma preocupação para mim. Simultaneamente, penso que deve ser melhorado através da introdução de objectivos e indicadores-chave de desempenho, bem como de um melhor sistema de planeamento dos recursos. Salientaria ainda a necessidade de melhorar o sistema de acompanhamento ao nível dos projectos de certificação a fim de garantir que, durante toda a vigência do projecto, os honorários cobrados não se afastam de forma significativa dos custos efectivos. Por último, decidi dar o meu apoio à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativo ao exercício de 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, mas insto a Agência a implementar uma estrutura por actividades aplicável ao orçamento operacional para estabelecer uma relação clara entre o programa de trabalho e as previsões financeiras e a melhorar o acompanhamento do desempenho e a elaboração de relatórios. Noto que a Agência elabora todos os anos um plano plurianual, debatido com todas as partes interessadas e aprovado pelo Conselho de Administração, no qual é apresentado o orçamento por actividades; e concordo com a opinião do Tribunal de Conta de que a estrutura do orçamento operacional da Agência (Título III) continua parcialmente ligada às receitas e de que as modificações introduzidas ao orçamento não deram lugar a qualquer actualização do programa de trabalho, mesmo quando tinham um impacto significativo em termos de afectação de recursos humanos e financeiros.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao Director Executivo pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativo ao exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009. O Parlamento congratula-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído que as contas da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são, em todos os aspectos materiais, legais e regulares.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são regulares e fiáveis. Simultaneamente, gostaria de aproveitar esta oportunidade para salientar o apelo feito no relatório para que haja mais transparência a nível dos procedimentos de selecção de pessoal. Tendo em conta as tarefas de responsabilidade que a Agência Europeia para a Segurança da Aviação desempenha e as dificuldades constatadas em encontrar pessoal qualificado, este aspecto deve ser devidamente considerado.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0107/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este relatório e à quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2009. O Centro é uma instituição importante que pode reforçar e desenvolver a vigilância de doenças na Europa e avaliar e divulgar os riscos actuais e futuros que as doenças infecciosas representam para a saúde humana. O Tribunal de Contas declarou que as contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator quando afirma que o Centro deve apresentar uma comparação entre as suas acções durante o ano objecto da quitação e as do exercício precedente, a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho do Centro de ano para ano. Também concordo que as competências do Centro devem ser reforçadas com vista a dotar a União de uma capacidade independente para avaliar a gravidade do risco de infecção em caso de pandemia e para que a coordenação entre os Estados-Membros possa ser melhorada.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) O orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativo ao exercício de 2009 aumentou 25,3% comparativamente a 2008. Caso se registe um crescimento análogo nos próximos anos, como conseguiremos conciliar a crise financeira com um aumento crescente das despesas comunitárias? Penso que o montante de 51 milhões de euros poderia ter sido gasto de forma mais eficaz se tivesse sido investido em sistemas regionais de acompanhamento de doenças em cada um dos Estados-Membros. Isto não só teria ajudado a combater as doenças infecciosas, como teria também reforçado os sistemas de cuidados de saúde dos próprios Estados-Membros.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2009 porque o relator conseguiu identificar os problemas mais significativos no que se refere à transparência e à responsabilidade das contas e porque estou confiante que esta importante e útil Agência irá melhorar os domínios mencionados da sua gestão, sem comprometer o seu bom desempenho até à data.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Considero que se trata de uma instituição muito importante para reforçar e desenvolver a vigilância de doenças na Europa, bem como avaliar e divulgar os riscos actuais e futuros que as doenças infecciosas representam para a saúde humana. Lamento, no entanto, que não tenha sido respeitado o princípio da anualidade e se verifique um elevado nível de transições.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com as decisões elencadas no relatório do Tribunal de Contas quanto à regularidade e legalidade das operações subjacentes. Gostaria também de frisar o importante contributo do Centro para as medidas de luta contra a pandemia do vírus H1N1 em 2009, nomeadamente através da publicação de orientações provisórias sobre a utilização de vacinas específicas contra a gripe durante a pandemia do vírus H1N1 em 2009. Felicito e acompanho o relator nas suas observações, bem como o trabalho desenvolvido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tendo em conta a declaração do Tribunal de Contas segundo a qual foram obtidas garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis, e de que as operações subjacentes são legais e regulares, votei a favor da quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2009. É evidente que cada debate sobre a concessão de quitação tem o seu contexto particular, e o contexto do debate de hoje é a crise económica e financeira, que esteve na origem de problemas financeiros e orçamentais de determinados Estados-Membros. Todavia, penso que o Centro fez um excelente trabalho no que diz respeito ao reforço da vigilância e avaliação das doenças na Europa e na divulgação dos riscos actuais e futuros que as doenças infecciosas representam para a saúde humana. Por último, desejo felicitar o Centro pela sua contribuição para as medidas de combate à pandemia do vírus H1N1 em 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e considero que as competências do Centro devem ser reforçadas a fim de dotar a União de uma capacidade independente para avaliar a gravidade do risco de infecção em caso de pandemia, e para que a coordenação entre os Estados-Membros seja melhorada.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Centro, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao director do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2009. O Parlamento solicita ao Centro, mais uma vez, que, em quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, apresente uma comparação entre as suas acções durante o ano objecto da quitação e as do exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho do Centro de ano para ano.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Abstive-me na votação. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças desempenha uma tarefa muito importante e justificou a sua existência através das medidas que adoptou para combater uma pandemia do vírus H1N1; no entanto, esperava que a quitação fosse adiada até ser divulgado o conteúdo da recomendação do Serviço de Auditoria Interna (SAI), que é exigido no relatório – o SAI fez uma recomendação "muito importante" e sete recomendações "importantes" –, e o Centro apresentou um plano para a implementação destas recomendações.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0127/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator que a Agência deve reduzir a proporção de transições (a Agência fez transitar 29% do total das dotações), a fim de respeitar o princípio da anualidade. Saúdo as iniciativas da Agência para reforçar a sua atenção no cliente e consolidar os procedimentos de "feedback" e felicito a Agência por ter realizado uma sondagem aos participantes em 2009 e por ter aumentado as actividades de assistência à indústria. A Agência deve ainda prosseguir os seus esforços no âmbito do planeamento e controlo em matéria de adjudicação de contratos e de execução orçamental de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas. Observe-se que a Agência assumiu o compromisso de reduzir a transição de fundos não executados para o ano seguinte e de limitar essas transições a um nível consideravelmente mais baixo em relação a 2008.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Para que pagamos este montante ligeiramente superior a 70 milhões de euros? Para uma agência que, de acordo com o Tribunal de Contas, regista atrasos nas actividades operacionais devido à falta de efectivos qualificados e a dificuldades na implementação do sistema informático? Estes dois aspectos são inequivocamente vitais para o funcionamento eficaz da agência, mas leva-me a interrogar-me se a agência estará à altura dos objectivos para que foi concebida. Votei contra a concessão de quitação porque, em meu entender, este dinheiro pode ser gasto de forma mais eficaz do que numa agência com um mau funcionamento.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009 porque o relatório demonstra que, apesar de algumas falhas e deficiências nas contas, em parte devidas à sua recente criação, o seu desempenho em matéria de controlo e de gestão orçamental revelou uma melhoria constante.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) contribui para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus garantindo a utilização segura das substâncias químicas e fomentando a inovação. Face à crescente complexidade e intensidade da utilização e da investigação deste tipo de substâncias, creio que esta Agência tenderá a ter uma importância crescente, justificando-se, por isso, um olhar ainda mais atento sobre como gere as dotações orçamentais ao seu dispor.

O Tribunal de Contas atestou a fiabilidade das contas do exercício de 2009 e parecem estar em vias de superação as dificuldades operacionais que quase sempre surgem no arranque de organismos deste tipo. Faço votos para que a Agência cumpra os propósitos para que foi criada e reforce quer o rigor orçamental quer a sua capacidade de planificação.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento na medida em que a comissão responsável decidiu dar quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Todavia, o Tribunal de Contas salientou atrasos nas actividades operacionais devido a dificuldades na implementação do sistema informático e à falta de efectivos qualificados. Penso, por conseguinte, que é necessário ter em consideração estas observações.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro da execução do orçamento da União Europeia é feito em três níveis: controlo interno, no seio de cada instituição; controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas; e processo de quitação levado a cabo pelo Parlamento Europeu. A votação de hoje dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. Votei a favor porque as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão do Controlo Orçamental revelaram que todas as operações desenvolvidas pela Agência são perfeitamente legais e regulares. Por último, felicito a Agência por ter adoptado um Serviço de Auditoria Interna (SAI) com a função de realizar auditorias internas e aconselhar o Director Executivo sobre os sistemas de gestão de risco e controlo através da formulação de pareceres e da emissão de recomendações independentes.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão de quitação à Agência Europeia dos Produtos Químicos, mas insto a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo através de um reforço dos seus circuitos financeiros, dos fluxos de trabalho, das auditorias, dos planos de acção e das avaliações de risco.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento saúda as iniciativas da Agência com vista a reforçar a sua atenção no cliente e consolidar os procedimentos de "feedback". Em particular, o Parlamento felicita a Agência por ter realizado uma sondagem aos participantes em 2009 e por ter aumentado as actividades de assistência à indústria.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Votei a favor do relatório do senhor deputado Stavrakakis, no qual ele convida o Tribunal de Contas a realizar auditorias de desempenho da (operacionalmente) jovem Agência Europeia dos Produtos Químicos. Com base nos dados disponíveis, foi recomendada a concessão de quitação à Agência, que já facultou informação que será exigida às outras agências no futuro (como um quadro anexo apresentando uma comparação dos números de dois exercícios consecutivos).

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0122/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este relatório e à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. A Agência constitui uma fonte fidedigna de informações ambientais independentes para todas as instituições da União, Estados-Membros e órgãos de tomada de decisão da UE. Concordo com o relator que a Agência deve apresentar uma comparação das suas acções entre o ano que é objecto da quitação e o exercício precedente. A Agência deve prosseguir os seus esforços com vista a um maior desenvolvimento dos seus métodos de comunicação, a fim de atrair uma maior cobertura mediática para as suas conclusões, alimentando assim o debate público sobre importantes questões ambientais. Estas medidas podem contribuir para uma metodologia de trabalho mais transparente e para um maior interesse do público no trabalho da Agência.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Por que razão devemos financiar agências que não implementam recomendações apresentadas pelo Serviço de Auditoria Interno? Em 2006, foram apresentadas 27 recomendações, e a Agência apenas implementou nove até à data. Isto leva-me a pensar que a Agência Europeia do Ambiente não funciona adequadamente e deve deixar de ser financiada.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2009 porque penso que o trabalho que realiza é essencial nos dias de hoje. Por conseguinte, penso que as importantes questões assinaladas devem ser corrigidas, sem no entanto perder de vista os objectivos estratégicos a longo prazo.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental da Agência Europeia do Ambiente em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Considero que se trata de uma instituição muito importante, designadamente no que se refere à adaptação às alterações climáticas, à avaliação de ecossistemas, ao consumo e produção sustentáveis e à prevenção e gestão de catástrofes naturais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Agência Europeia do Ambiente (EEA) tem por objectivo disponibilizar informação credível e independente no domínio do ambiente. O mandato da Agência inclui dois aspectos: por um lado, o apoio à comunidade e aos Estados-Membros da União Europeia na formulação de política económica que integre as questões ambientais e a sustentabilidade; por outro lado, a coordenação da informação ambiental através da rede Eionet.

A avaliação do estado do ambiente, a identificação das tendências ambientais, incluindo os factores económicos e sociais na base das pressões ambientais, a monitorização das políticas ambientais e sua eficácia e a previsão das tendências e problemas futuros são questões relevantes que justificam um acompanhamento aturado por parte da EEA.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O relator faz algumas considerações e recomendações que consideramos pertinentes ao nível dos procedimentos orçamentais a ter em conta pela Agência Europeia do Ambiente. Ao mesmo tempo, assinala importantes insuficiências ao nível dos procedimentos de recrutamento da Agência, que colocam em causa a transparência deste processo, nomeadamente: os avisos de vaga de lugar não indicavam o número máximo de candidatos que deveriam constar das listas de reserva, as questões colocadas nos testes escritos ou nas entrevistas não foram decididas antes do exame das candidaturas, as decisões dos comités de selecção não estavam suficientemente documentadas, as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e as actas não estavam completas. Trata-se de falhas graves que deveriam motivar uma intervenção correctiva urgente.

Esta Agência pode e deve ter um papel importante na obtenção de informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre o ambiente na Europa e na sua disponibilização de forma acessível e rigorosa. Seria importante, todavia, cuidar de garantir uma melhor cooperação, articulação e coordenação com as instituições competentes dos Estados-Membros, promovendo sinergias, assim como uma melhor circulação da informação.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento dado que a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009. O Tribunal de Contas verificou que os procedimentos de elaboração do orçamento não foram suficientemente rigorosos, o que deu origem a um considerável número de transferências orçamentais que afectam a maioria das rubricas orçamentais (equivalente a 8% do orçamento da Agência). Observa, em especial, que algumas destas transferências conduziram a aumentos e reduções sucessivos das mesmas rubricas orçamentais, visto que certas dotações não foram utilizadas e foram transferidas para outras rubricas orçamentais durante o ano. Por conseguinte, penso que esses procedimentos de elaboração do orçamento devem ser mais rigorosos, porque uma considerável percentagem dos recursos financeiros à disposição da Agência é proveniente de subsídios da União.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro da execução do orçamento da União Europeia é feito em três níveis: controlo interno, no seio de cada instituição; controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas; e um procedimento de quitação levado a cabo pelo Parlamento. A votação de hoje dá quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2009. Votei a favor porque as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão do Controlo Orçamental revelaram que todas as operações feitas pela Agência são perfeitamente legais e regulares. Além disso, penso que a Agência desempenha uma tarefa muito importante, e apoio os recentes esforços para uma maior participação do público sobre questões ambientais importantes, como as alterações climáticas, a biodiversidade e a gestão dos recursos naturais.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente. Todavia, insto a Agência a melhorar, até ao final do ano, a exactidão das informações fornecidas pelos serviços operacionais na estimativa das despesas operacionais a pagar.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a votação de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento felicita especificamente a Agência enquanto fonte fidedigna de informações ambientais independentes e seguras para todas as instituições, Estados-Membros e órgãos de tomada de decisão da União Europeia.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Votei a favor da quitação tendo em conta que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis, legais e regulares. A Agência Europeia do Ambiente desempenhou uma tarefa importante nos últimos anos ao fornecer informações ambientais independentes e fidedignas, o que constitui uma grande preocupação para uma vasta percentagem de cidadãos europeus, como colocam em evidência os relatórios anuais da Comissão das Petições. Saúdo também o pedido feito no relatório no sentido de o Tribunal de Contas realizar auditorias de desempenho à Agência.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0146/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e dei o meu apoio à decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais da AESA do exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator que a Autoridade deve reforçar o planeamento e a monitorização dos processos orçamentais relacionados com as dotações diferenciadas. A AESA deve melhorar a sua gestão orçamental a fim de não transitar verbas tão volumosas. A AESA necessita também de assegurar que a consultoria seja de elevada qualidade e independente para garantir o cumprimento das normas de segurança da UE e para assegurar a excelência científica e a independência em todas as questões com impacto directo ou indirecto na segurança alimentar humana e animal e na protecção das plantas.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório dado que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício de 2009 da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e dado que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da AESA para o exercício de 2008.

Votei a favor também porque, apesar de dever reforçar o planeamento e a monitorização dos processos orçamentais, concordo que a AESA deve assegurar que a consultoria seja de elevada qualidade e independente para garantir o cumprimento das normas de segurança da UE com independência e excelência científica em todas as questões com impacto na segurança alimentar humana e animal e na protecção das plantas.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Não podemos ignorar o facto de que, durante três anos consecutivos – 2006, 2007 e 2008 –, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos transitou uma parte significativa das suas dotações para actividades operacionais. Ainda mais controverso é o facto de o Tribunal de Contas ter assinalado dificuldades na execução do programa de trabalho da AESA para 2009. Por estas razões, penso que não se deve dar quitação a esta autoridade pela execução do seu orçamento porque os contribuintes europeus não merecem que o seu dinheiro seja gasto numa autoridade que não cumpre os compromissos que lhe são confiados.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2009, não só porque o Tribunal de Contas declarou que as contas são fiáveis e que as operações subjacentes são regulares e legais, mas também porque a AESA libertou alguns fundos da sua reserva para completar uma série de importantes projectos de infra-estruturas, de desenvolvimento de TI e de cooperação científica, entre outros. Todavia, penso que deveriam ser realizadas mais auditorias sobre a utilização de alguns fundos e a gestão orçamental deveria ser melhorada de modo a não transitar verbas tão volumosas.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Considero que a AESA deverá continuar a assegurar a excelência científica e a independência, pelo que são necessárias medidas relativas à declaração de interesses do pessoal da AESA e dos peritos que para ela trabalham.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O trabalho da AESA abrange todas as etapas da produção e do aprovisionamento alimentar, desde a produção primária até ao fornecimento de alimentos aos consumidores, passando pela segurança dos alimentos para animais. Recolhe informações e analisa os novos avanços científicos, de modo a identificar e a avaliar todos os eventuais riscos para a cadeia alimentar. Pode proceder a uma avaliação científica de qualquer matéria susceptível de ter um impacto directo ou indirecto na segurança do aprovisionamento de alimentos, incluindo aspectos relacionados com a sanidade animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade. Se a segurança alimentar é uma das principais exigências e uma das maiores preocupações num mercado com cerca de 500 milhões de consumidores, o modo como esta é avaliada e estudada requer elevado profissionalismo, empenho e isenção. A União vem defendendo a capacidade de seguimento dos géneros alimentícios do prado ao prato, mas é forçoso reconhecer que ainda há muito a fazer.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento dado que a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, desejo agradecer a todos os que trabalharam neste relatório e felicitar a própria Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que respeitou a necessidade de fornecer consultoria de elevada qualidade e independente para garantir o cumprimento das normas de segurança e para assegurar a excelência científica e a independência em todas as questões com impacto directo ou indirecto na segurança alimentar. Lamentavelmente, tenho de referir algumas dificuldades assinaladas pelo Tribunal de Contas na execução do programa de trabalho de 2009. Por conseguinte, junto a minha voz aos apelos endereçados à AESA para tomar as medidas necessárias para prover a estas deficiências que, de qualquer das formas, não invalidaram a regularidade geral e a fiabilidade do orçamento para o exercício de 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, mas lamento que, pelo terceiro ano consecutivo, o Tribunal de Contas tenha assinalado que as dotações para actividades transitadas do ano anterior tenham sido anuladas (19% de dotações para actividades operacionais transitados de 2008, 37% das dotações para actividades operacionais transitados de 2007 e 26% de dotações para actividades operacionais transitados de 2006). O Parlamento insta a AESA a alterar esta situação e a comunicar ao Tribunal de Contas as medidas tomadas.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Autoridade, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009. O Parlamento felicita a Autoridade por ter apresentado, num quadro anexo ao Relatório do Tribunal de Contas de 2009, uma comparação entre as operações levadas a cabo durante 2008 e as operações realizadas em 2009, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do respectivo desempenho de ano para ano. O Parlamento congratula-se também pelo facto de a AESA ter aumentado o número de documentos temáticos e de sessões.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) No caso da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não segui a recomendação do relator de dar quitação "com base nos dados disponíveis"; as deficiências óbvias na gestão do orçamento são demasiado graves. O Serviço de Auditoria Interna (SAI) apresentou 48 recomendações sobre a gestão de subvenções, 27 das quais são consideradas "muito importantes". Além disso, existem preocupações em relação a possíveis conflitos de interesse e falta de transparência.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0120/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este relatório e à quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais do Observatório do exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Saúdo a iniciativa do Observatório de desenvolver uma rede informatizada para recolha e troca de informações designada por "Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência". Esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório. Concordo que o Observatório deveria considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas actividades operacionais, de modo a indicar sucintamente o tempo de trabalho despendido por cada agente num projecto e a encorajar uma abordagem orientada para a obtenção de resultados. Considero igualmente importante que o Observatório melhore a programação e o controlo das actividades com vista a reduzir as dotações transitadas. Regozijo-me pela iniciativa do Observatório de transmitir ao Parlamento Europeu o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna relativo ao Observatório, porque é um sinal de transparência e de boas práticas.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2009. À semelhança de anos anteriores, o Tribunal de Contas declarou que as suas operações são legais e regulares. Deve ser tido em conta que o Parlamento deu quitação ao Observatório em Maio. A sua gestão afigura-se-me crucial, e saúdo a criação da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência, que permite um contacto mais estreito entre as redes nacionais de informação sobre droga e os centros especializados para troca de boas práticas. Afiro positivamente a apresentação de um quadro que permite a comparação entre 2009 e 2008, porque facilitou a análise do aumento das actividades.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2009 dado que o Observatório geriu os seus recursos com prudência, dando resposta às expectativas. Como revela o relatório, a sua gestão ainda pode ser melhorada, principalmente em termos de gestão de tesouraria e de análise de dotações transitadas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Este Observatório tem uma função relevantíssima no contexto europeu. Compete-lhe fornecer informações objectivas, fiáveis e comparáveis, que permitam à União Europeia e aos Estados-Membros ter uma perspectiva abrangente do fenómeno da toxicodependência e das suas consequências.

O rigor na informação justifica igual rigor nas contas. Faço votos para que o Observatório não deixe de executar com verdade e precisão a missão que lhe foi confiada e que o faça no respeito dos melhores critérios de gestão orçamental. E que a informação que recolher ajude os Estados-Membros a seguirem de perto as causas e consequências deste flagelo e a apontar caminhos e soluções que permitam libertar os cidadãos respectivos do vício que os destrói e às suas famílias.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento dado que a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2009. Além disso, o orçamento do Observatório era 2,25% inferior ao seu orçamento para o exercício de 2008.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro da execução do orçamento da União Europeia realiza-se em três níveis: controlo interno, no seio de cada instituição; controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas; e processo de quitação levado a cabo pelo Parlamento. A votação de hoje dá quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2009. Votei a favor com base no relatório do Tribunal de Contas, que declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Por último, saúdo a decisão do Observatório de desenvolver uma rede informatizada para recolha e troca de informações designada "Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência". A rede fará a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e, ao fazê-lo, saúdo o facto de o Observatório ter aperfeiçoado ainda mais a previsão anual das suas necessidades de tesouraria; observo que esta previsão é constantemente actualizada e transmitida como documento comprovativo aos serviços competentes da Comissão para justificar o pedido trimestral do Observatório de pagamento da próxima prestação da subvenção anual que lhe é atribuída pela União.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas do Observatório, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2009. O Parlamento congratula-se com a iniciativa do Observatório de desenvolver uma rede informatizada para recolha e troca de informações designada "Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência". O Parlamento nota que esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Votei a favor da quitação. As contas anuais relativas ao exercício de 2009 foram consideradas regulares. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência fez uma gestão exemplar do seu orçamento. O Observatório já apresentou um quadro no qual apresenta uma comparação entre os exercícios de 2008 e 2009 – no qual figuram não só os números (que revelam uma redução de 2,25% dos fundos comparativamente a 2008), mas também as medidas introduzidas. A fim de assegurar a transparência, o Observatório deseja apresentar o relatório completo do Serviço de Auditoria Interna.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0132/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e apoiei a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas concluiu que as contas anuais da Agência do exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo que a Agência deve considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas actividades operacionais, tendo em vista indicar concisamente o tempo dispendido por cada membro do pessoal num projecto e encorajar uma abordagem orientada para os resultados. A Agência deve apresentar uma comparação das operações levadas a efeito durante o ano objecto da quitação e no exercício precedente, a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano. Em 2009, o Tribunal de Contas registou mais uma vez um elevado número de transferências orçamentais; por conseguinte, a Agência deve continuar a melhorar o seu planeamento e monitorização, a fim de reduzir o número de transferências orçamentais. A Agência deve igualmente tomar medidas para colmatar estas deficiências a nível dos procedimentos de selecção de pessoal, que comprometem a transparência destes procedimentos.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório. O Tribunal de Contas declara que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Para alcançar a minha posição, afiro positivamente a adopção do seu plano quinquenal, embora – como afirma o Tribunal de Contas – a Agência deva melhorar o seu planeamento e gestão orçamental. Todavia, a avaliação das suas actividades foi positiva.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2009 porque, apesar da anterior ausência de um programa plurianual e de uma preocupação significativa sobre o elevado número de transferências orçamentais em 2008, a Agência revelou melhorias na gestão e, no conjunto, o Tribunal de Contas aferiu positivamente as contas anuais e as operações subjacentes.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Os desastres ambientais dos navios Erika e Prestige puseram claramente a nu a necessidade de fazer mais pela segurança marítima a nível europeu. A Agência, apropriadamente sediada em Lisboa, tem importantes competências nesta matéria e merece ser apoiada nas suas exigentes tarefas. Esta Agência deverá, porém, esforçar-se para melhorar as suas políticas de planeamento e monitorização.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, quero o agradecer ao relator, o senhor deputado Stavrakakis, o seu excelente trabalho. Votei hoje a favor da quitação à Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento para o exercício de 2009. Gostaria, no entanto, de chamar a atenção para o facto de o Tribunal de Contas ter constatado um elevado número de transferências orçamentais em 2009, e associo a minha voz ao pedido dirigido à Agência no sentido de melhorar no futuro o seu planeamento e monitorização a fim de reduzir o número de transferências orçamentais.

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito. (PL) Congratulo-me com o trabalho realizado pela Agência Europeia da Segurança Marítima. Considero que a adopção de uma estratégia quinquenal, em Março de 2010, representa um passo em frente no que respeita às operações e às melhorias do seu trabalho no futuro. Decidi, por conseguinte, votar a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação à Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento para o exercício de 2009, mas exorto a Agência a continuar a reduzir o número de dotações orçamentais a posteriori (isto é, compromissos jurídicos que foram assumidos antes das correspondentes autorizações orçamentais). O Parlamento recorda à Agência que o Tribunal de Contas faz, desde 2006, referência a violações do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Financeiro; congratula-se, porém, com os esforços da Agência no sentido de melhorar a situação, propiciando formação ad hoc visando precaver autorizações orçamentais a posterior.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009.

Tendo o Tribunal de Contas obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 desta Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, considero que este Parlamento deverá aprovar o relatório em apreço.

Não obstante, sublinha-se o facto de o Tribunal de Contas ter, uma vez mais, registado um elevado número de transferências orçamentais em 2009 (49 em 2009, 52 em 2008 e 32 em 2007), sendo desejável que a Agência melhore o seu planeamento e monitorização para assim reduzir o número de transferências.

Será também desejável que a Agência elabore, no futuro, um quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, apresentando uma comparação das suas operações levadas a efeito durante o ano objecto da quitação e no exercício precedente, permitindo desta forma à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento congratula-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito.(FR) Com a votação da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2009, o Parlamento pôde confirmar a boa governação desta Agência e uma boa utilização das suas dotações, conforme aos objectivos prosseguidos. Congratulo-me por esta votação, dado que reafirma o compromisso do Parlamento para com a Agência, que desempenha um papel decisivo na monitorização e supervisão dos mares europeus. Tendo em conta a pressão crescente sobre o espaço marítimo, é nosso dever ser extremamente vigilantes em relação à sua utilização. Por esta razão, congratulo-me em particular com o facto de as propostas contidas no meu relatório de 2008 sobre o controlo pelo Estado do porto se terem convertido em princípios essenciais da actividade da Agência, nomeadamente no que respeita às inspecções dos navios e à coordenação entre os diferentes sistemas nacionais de controlo pela Agência. O mar é um espaço que pertence a todos os Europeus e faz parte do nosso património. Através da promoção da troca de boas práticas, do combate implacável à poluição e às actividades ilegais no mar e através da prevenção de acidentes, conseguiremos tirar partido de forma duradoura das potencialidades de crescimento do mar.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) O financiamento da Agência Europeia da Segurança Marítima foi também alvo de uma redução em 2009, da ordem dos 3,8%. As tarefas da Agência, que incluem as catástrofes ambientais no mar, revestem-se de uma importância particular dado o estado das águas da UE. Votei a favor da quitação, dado que as deficiências enumeradas dizem fundamentalmente respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos e aos procedimentos de selecção de pessoal, e dado que o Tribunal de Contas, no entanto, considera que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis. Todavia, estas deficiências devem ser solucionadas em 2010 e todas as recomendações "muito importantes" do Serviço de Auditoria Interna (SAI) devem ser implementadas para que se garanta que é dada quitação em 2010.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0105/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este relatório e à quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator que a Agência deve reforçar os seus controlos internos, por forma a garantir a correcta execução dos contratos e dos procedimentos de adjudicação. A Agência deve igualmente facultar regularmente informação sobre os seus circuitos financeiros, bem como sobre as responsabilidades dos diferentes actores financeiros e operacionais. Subsistem as deficiências nos procedimentos de selecção do pessoal, deficiências que põem em risco a transparência desses procedimentos. A Agência deve corrigir esta situação e deve informar o Parlamento Europeu sobre as acções realizadas. Concordo também que a Agência deve proceder à criação de controlos ex post com a ajuda de um prestador profissional.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório. Fi-lo porque o Tribunal de Contas declara ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e porque, a 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008. Todavia, aceito que a Agência deve melhorar a transparência no que respeita às previsões e à identidade dos responsáveis pelos projectos, deve reforçar os procedimentos de adjudicação e assegurar um acompanhamento de eventuais irregularidades.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativo ao exercício de 2009 depois de ler, neste relatório circunstanciado, que os procedimentos adoptados são regulares e quais são os domínios específicos que são pouco transparentes.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A desmaterialização dos contactos entre as pessoas e o uso crescente de diversas plataformas na Internet recomendam a inclusão da cibersegurança na categoria de matéria essencial para a União Europeia. Na verdade, na Internet acumula-se cada vez mais informação, e os cidadãos usam crescentemente a rede para as mais diversas funções do seu dia-a-dia. Semelhante circunstância aumenta exponencialmente os riscos de violação de privacidade e de utilização ilícita de dados, informações, sons ou imagens de terceiros.

O Tribunal de Contas atestou a fiabilidade das suas contas, mas aponta diversas correcções por fazer.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Desde a sua criação, a Agência Europeia da Segurança Marítima tem dado um apoio muitíssimo importante à Comissão Europeia e aos Estados-Membros, em especial no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição causada por navios.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este documento porque a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2009. Todavia, o Tribunal de Contas assinalou deficiências nos procedimentos de adjudicação de contratos, em particular no que respeita à subavaliação dos orçamentos de um contrato-quadro. O orçamento da Agência para o exercício de 2009 era 3,5% inferior ao seu orçamento para 2008. Considero que as actuais deficiências devem ser corrigidas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro da execução do orçamento da União Europeia é feito em três níveis: controlo interno, no seio de cada instituição; controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas; e procedimento de quitação levado a cabo pelo Parlamento Europeu. A votação de hoje dá quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2009, encerrando assim o procedimento para o exercício de 2009. Votei a favor com base nas declarações do Tribunal de Contas, que confirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, e faço-o desapontado porque observo que não se registaram progressos desde o ano anterior no que diz respeito ao reembolso de 45 000 euros, correspondente ao montante de IVA pré-pago pela Agência à administração fiscal do Estado-Membro de acolhimento; o Parlamento exorta, por conseguinte, a Agência a informar a autoridade de quitação logo que o Estado-Membro de acolhimento tenha procedido a esse reembolso.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Dá-se assim quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação pela execução do orçamento para o exercício de 2009. O Parlamento salienta que o Tribunal de Contas declarou ter obtido uma garantia razoável de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Não votei a favor da quitação. As deficiências enumeradas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) são muitas e demasiado graves, nomeadamente: depois de uma reanálise dos procedimentos de adjudicação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação foram encontradas mais debilidades neste domínio. As 18 recomendações do SAI no sentido de melhorar o desempenho da Agência devem ser aplicadas na íntegra e sem delongas. Todavia, dado que a Agência recusou 5 das 18 recomendações, parece que falta inclusivamente vontade de o fazer.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0125/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e dei o meu apoio à decisão do Parlamento Europeu de dar quitação à Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou o Parlamento Europeu de que tinha obtido uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator que a utilização de dois locais (Lille e Valenciennes) para o exercício das suas actividades acarreta custos suplementares. Por conseguinte, penso que o Conselho deve adoptar medidas para alterar a decisão que obriga a Agência a ter duas sedes. Considero que a Agência deve apresentar uma comparação entre as suas acções durante o ano que é objecto da quitação e as suas acções no exercício precedente, a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano. Felicito a Agência, na sequência das observações do Tribunal de Contas, pela implementação de um sistema centralizado para o registo de facturas recebidas. Esta medida é necessária para assegurar o registo em tempo oportuno de todas as facturas e contribui para evitar atrasos na execução dos pagamentos. Congratulo-me pela iniciativa da Agência de ter criado uma Capacidade de Auditoria Interna especializada no apoio e aconselhamento do Director da Agência e na gestão de sistemas de controlo interno, avaliação dos riscos e auditorias internas.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2009 porque o Parlamento deu quitação ao seu Director em Maio. Todavia, concordo –  como o relator afirmou – que a Agência deve gerir melhor a transferência de dotações porque representa uma violação do princípio da anualidade orçamental. Concordo igualmente com as observações do Tribunal de Contas sobre os atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos. Afiro positivamente os esforços envidados para implementar um sistema centralizado para o registo de facturas recebidas, que é necessário para melhorar a gestão das mesmas.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2009 porque, como demonstra o relator, a gestão dos recursos da Agência foi positiva. Concordo igualmente com a necessidade de introduzir uma série de melhorias a nível da auditoria das contas e da gestão do orçamento a fim de reduzir o nível de transições e anulações, que ainda é muito elevado.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O sector ferroviário europeu ressente-se da incompatibilidade das regras técnicas e de segurança nacionais que constituem uma séria desvantagem para o seu desenvolvimento. Compete à Agência reduzir esse fosso e estabelecer objectivos comuns de segurança. A circunstância de ter duas sedes acarreta um acréscimo de custos que talvez não tenha razão de ser. O atraso na execução de diversas actividades pôs em causa o princípio da anualidade orçamental, circunstância que motivou a transição de dotações orçamentais.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Abstive-me na votação deste documento, embora a comissão responsável tenha decidido aprovar o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2009. O orçamento da Agência para o exercício de 2009 foi 16,6% inferior ao seu orçamento para 2008. O Tribunal de Contas declarou ter obtido uma garantia razoável de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. É inquietante que tenha sido manifestada preocupação com as insuficiências nos procedimentos de adjudicação reveladas pela auditoria do Tribunal de Contas – anulações e atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos, atrasos recorrentes na execução dos pagamentos e alterações significativas introduzidas no programa de trabalho ao longo do exercício. O Tribunal de Contas identificou insuficiências na gestão do inventário dos activos fixos, mas regista a garantia da Agência de que o problema estará solucionado nas contas de 2010. Penso que a incerteza sobre a localização de activos fixos é outra ilustração dos problemas e custos adicionais decorrentes da utilização de dois locais. Esta é também a razão da minha abstenção.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. Lamentavelmente, o processo de auditoria revelou anulações e atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos, atrasos recorrentes na execução dos pagamentos e alterações significativas introduzidas no programa de trabalho ao longo do exercício. Penso que este tipo de problemas deveria ser evitado nos exercícios futuros, pelo que me congratulo com a iniciativa da Agência da criação de uma Capacidade de Auditoria Interna (CAI) especializada no apoio e aconselhamento no controlo interno.

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito. − (PL) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2009. Todavia, penso que o Conselho devia tomar medidas para eliminar uma das sedes da Agência, na medida em que representa uma fonte de custos adicionais desnecessários, e a eficácia da Agência não necessita de duas sedes. Além disso, preocupa-me o desrespeito do Estatuto dos Funcionários e das suas normas de execução.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2009. Todavia, lamento as insuficiências na gestão do inventário dos activos fixos identificadas pelo Tribunal de Contas, mas registo a garantia da Agência de que o problema estará solucionado nas contas de 2010; o Parlamento considera que a incerteza sobre a localização de activos fixos é outra ilustração dos problemas e custos adicionais decorrentes da utilização de dois locais.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se assim quitação ao Director da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento está preocupado com o facto de o Tribunal de Contas assinalar mais uma vez anulações e atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos, atrasos recorrentes na execução dos pagamentos e alterações significativas introduzidas no programa de trabalho ao longo do exercício.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Abstive-me na votação neste caso porque teria preferido que a quitação fosse adiada. Este relatório revela que o Relatório Anual de Actividade da Agência contém informação insuficiente sobre o planeamento, a afectação e a utilização dos recursos humanos. Além disso, se um relatório sobre a não utilização e planeamento de recursos só for exigido para o próximo exercício, apenas tem em conta de forma limitada a preocupação manifestada pelo Tribunal de Contas relativamente às anulações e atrasos recorrentes nos procedimentos de adjudicação de contratos.

 
  
  

Relatório Georgios Stavrakakis (A7-0109/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Dei o meu apoio a este relatório e à quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou o Parlamento Europeu de que as contas anuais da Fundação relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Saúdo a intenção da Fundação de melhorar os resultados dos sistemas de educação e de formação profissional nos países parceiros e de elaborar um método comum com as organizações internacionais e com doadores bilaterais, a fim de reforçar o seu papel. Sou de opinião que a Fundação deve apresentar uma comparação entre as operações realizadas durante o exercício que é objecto da quitação e as operações do exercício precedente, a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da Fundação de ano para ano. Concordo com o relator que a Fundação deve elaborar os procedimentos orçamentais com maior rigor, para evitar um número considerável de transferências orçamentais. Felicito a iniciativa da Fundação de comunicar ao Parlamento Europeu o Relatório do Serviço de Auditoria Interna relativo à Fundação.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório porque o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 da Fundação Europeia para a Formação são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e porque em 5 de Maio de 2010 o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Fundação pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2008. Subscrevo todo o conteúdo do relatório e saliento a iniciativa da Fundação de comunicar à autoridade de quitação o Relatório do Serviço de Auditoria Interna (SAI), dado tratar-se de um sinal de transparência, que deve ser seguido por todas as outras agências.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009 porque, como salienta o relator, as contas e as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. Todavia, penso que a falta de transparência a nível dos processos de recrutamento e o inquérito aberto pelo Organismo de Luta Antifraude (OLAF) são preocupantes. Espero que a Fundação tome as medidas adequadas sobre esta questão e que melhore o seu desempenho.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Fundação Europeia para a Formação (FEF) tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de formação profissional, reforçando a cooperação no domínio da formação profissional e assegurando a coordenação da ajuda. As actividades da FEF abrangem os países candidatos à adesão à União Europeia, países dos Balcãs Ocidentais, países da Europa Oriental e da Ásia Central e países parceiros mediterrânicos. As questões relacionadas com a formação profissional envolvendo países terceiros justificam as cautelas quanto ao rigor na aplicação das verbas disponíveis.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Dei o meu apoio a este documento porque a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009. Todavia, é preocupante que tenha sido manifestada preocupação em relação às conclusões do Tribunal de Contas no que respeita à falta de transparência a nível dos processos de recrutamento e à intervenção do Organismo de Luta Antifraude (OLAF), que procedeu à abertura de um inquérito (OF/2009/0370). Todas as insuficiências devem ser solucionadas a fim de alcançar uma maior transparência e eliminar qualquer incerteza relativa ao trabalho da Fundação Europeia para a Formação.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tendo em conta a declaração do Tribunal de Contas de que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009. É evidente que todos os debates sobre a concessão de quitação têm um contexto particular, e o contexto do debate de hoje é a crise económica e financeira, que esteve na origem de problemas financeiros e orçamentais para um conjunto de Estados-Membros. Apesar destas dificuldades, felicito a Fundação pela sua intenção de melhorar os resultados dos sistemas de educação e de formação profissional nos países terceiros (processo de Turim), ao mesmo tempo que procede a um exame aprofundado dos seus procedimentos de recrutamento.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009 e felicito a iniciativa da Fundação de comunicar à autoridade de quitação o Relatório do Serviço de Auditoria Interna relativo à Fundação. O Parlamento considera que tal constitui uma prova de transparência e uma boa prática a seguir por todas as outras agências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Fundação, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Isto dá quitação ao director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da fundação para o exercício de 2009.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), in writing. – (DE) Discharge has been granted. The report comments positively that the 2009 budget provides a true picture of the Foundation’s financial situation. The budget was reduced by 0.5% compared with 2008. Further potential savings can be made through increased cooperation with the European Centre for the Development of Vocational Training (CEDEFOP). The Foundation hopes to deal with the criticised lack of transparency in staff recruitment by means of a thorough review of the process.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0104/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. − (LT) Votei a favor deste relatório e aprovei a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou o Parlamento Europeu de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2009 são fiáveis e de que as transacções subjacentes são legais e regulares. Estou de acordo com o relator em que a Agência tem de estabelecer uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objecto da quitação e durante o exercício precedente a fim de permitir ao Parlamento Europeu avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano. Congratulo-me com a iniciativa da Agência de lançar uma previsão sobre o impacto na segurança e na saúde de inovações tecnológicas em empregos ecológicos até 2020. Creio que a Agência tem de reduzir a taxa acrescida de anulações e de informar o Parlamento Europeu sobre as acções empreendidas. A Agência tem também de prestar especial atenção às autorizações orçamentais ainda em aberto no final do ano, com vista à utilização de fundos não gastos para cobrir as obrigações financeiras e jurídicas subsequentes.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de dar quitação pela execução do orçamento de 2009 da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho porque penso que, apesar de algumas inconsistências identificadas pelo Tribunal de Contas na gestão de alguns fundos e de irregularidades relativas a um processo de adjudicação, pode dizer-se que a gestão em geral tem sido boa. Além disso, apoio as observações do Tribunal de Contas sobre a necessidade de melhorias ao nível da programação e do controlo das actividades, a fim de as dotações disponíveis serem utilizadas o mais eficientemente possível.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. É de realçar a afectação de fundos desta Agência para algumas medidas relacionadas com a saúde e segurança das mulheres trabalhadoras.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Esta Agência é responsável por fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-Membros e aos meios interessados informações de carácter técnico, científico e económico, úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho. Estas informações são essenciais para permitir aquilatar quais as condições de segurança e saúde no trabalho na União e quais são as melhores práticas que, neste domínio, vigoram no espaço europeu.

Não obstante a atestação da fiabilidade das contas da Agência pelo Tribunal de Contas e a circunstância de ter coordenado eficazmente a rede de agências durante o processo de quitação relativo ao exercício de 2009, o relator considerou, nomeadamente, que aquela não haveria prestado suficiente informação quanto à comparação das acções executadas em anos subsequentes. Julgo que tal informação é relevante e deveria acompanhar um quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, tal como sugerido.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento, porque a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas identificou uma irregularidade em relação a um processo de adjudicação (a utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo). O orçamento da Agência para 2009 foi de 15 100 000 euros, o que representa um aumento de 0,6% relativamente ao seu orçamento de 2008. Creio que é necessário que a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho resolva as deficiências nos processos de adjudicação.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tendo em vista a declaração do Tribunal de Contas de que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, votei a favor de dar quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2009. Claramente, cada debate sobre a quitação tem o seu próprio contexto particular, e o contexto do debate de hoje é a crise económica e financeira, que causou problemas financeiros e orçamentais para alguns Estados-Membros. Não obstante essas dificuldades, felicito a Agência pelos progressos que fez, apesar de alguns erros, e pelo seu trabalho eficaz como coordenadora da rede de Agências durante o processo de quitação relativo ao exercício de 2009.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei para dar quitação à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e saúdo a iniciativa da Agência de fornecer à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência. Felicito a agência pelo seu considerável progresso neste âmbito. O Parlamento reconhece que todas as recomendações "muito importantes" emitidas pelo SAI à Agência foram adequadamente aplicadas e encerradas, excepto excepto a recomendação relativa à validação dos sistemas contabilísticos, que baixou para a categoria "importante" em resultado da sua aplicação parcial; convida, consequentemente, o contabilista da Agência a descrever a metodologia utilizada na validação do seu sistema contabilístico e apoia a ideia de desenvolver a cooperação no âmbito da Rede Inter-agências de Contabilistas já existente a fim de estabelecer requisitos comuns e desenvolver uma metodologia comum para a validação dos sistemas contabilísticos nas agências.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Isto dá quitação ao director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento saúda a iniciativa da agência de lançamento de uma "previsão" sobre o impacto na segurança e na saúde de inovações tecnológicas em "empregos verdes" até 2020. O Parlamento assinala também que foram recolhidos dados sobre a segurança e a saúde das mulheres no trabalho.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) A quitação foi concedida. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, na qual estão representados empregadores e trabalhadores e que aconselha empresas sobre formas simples e eficazes de melhorar as condições de trabalho, está a lutar com irregularidades na área da adjudicação bem como com o princípio orçamental da anualidade. Por outro lado, a agência já garantiu de que irá prestar particular atenção a estas dificuldades; além disso, assegurou a máxima transparência fornecendo o Relatório Anual de Auditoria Interna.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0144/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. − (LT) Votei a favor deste relatório e aprovei a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou o Parlamento Europeu suficiente de que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Na ausência de um orçamento autónomo, a agência está de facto integrada na Comissão. Concordo com o relator que esta situação está em desacordo com os estatutos da Agência, e que levanta a questão da necessidade de manter a Agência na sua forma e organização actuais.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da decisão de dar quitação para 2009 à Agência de Aprovisionamento da Euratom, porque esta geriu as suas finanças com precisão e cuidado. No entanto, acho que é necessário, como afirma o relatório, rever a posição jurídica da Agência, uma vez que ainda está integrada na Comissão.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) intervém nos domínios ligados à energia atómica, nomeadamente a investigação, a elaboração de normas de segurança e a utilização pacífica da energia nuclear. Através da criação desta agência, a EURATOM visou assegurar um aprovisionamento regular e equitativo de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais na União Europeia. Não obstante as recentes inquietações decorrentes do acidente da central de Fukushima, a energia nuclear faz parte do cabaz energético europeu. O aprovisionamento de tais matérias que permitam assegurar a prossecução dos objectivos da Agência é, pois, essencial para manter a actividade da EURATOM.

O relator constatou a integração efectiva da Agência na Comissão e a inexistência de um orçamento autónomo, que motiva a reflexão sobre a utilidade de a manter nos actuais moldes. Não possuo informação suficiente para tomar partido, mas julgo que deve optar-se pela solução menos onerosa para os cofres comunitários e que ofereça maior eficiência e transparência.

 
  
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  Catherine Grèze (Verts/ALE), por escrito.(FR) Quando o orçamento para a Euratom é de 5,5 mil milhões de euros, em comparação com 1,2 mil milhões de euros para fontes de energia renováveis, recuso, por princípio, dar quitação à gestão da Euratom. É mais que tempo de inverter esta tendência, pelo que me abstive, em relação a este relatório.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator pelo trabalho excelente que realizou. Como sabemos, o controlo financeiro sobre a execução do orçamento da União Europeia tem lugar a três níveis: controlo interno, dentro de cada instituição, controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas Europeu, e um procedimento de quitação realizado pelo Parlamento Europeu. A votação de hoje conclui o procedimento de controlo financeiro com a quitação dada pela execução do orçamento de 2009 da Agência de Aprovisionamento da Euratom, cujas contas foram consideradas legais e fiáveis.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor de dar quitação à Agência de Aprovisionamento da Euratom. Ao fazê-lo, observo que, em 2009, a agência não recebeu qualquer subsídio para cobrir as suas operações. A Comissão suportou todas as despesas incorridas pela agência para a execução do orçamento de 2009. Esta situação persiste desde a criação da agência em 2008. Na ausência de um orçamento autónomo, a agência está de facto integrada na Comissão. Para mim, isso levanta a questão da necessidade de manter a Agência na sua actual forma e organização.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da EURATOM relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência, votei favoravelmente a presente decisão, que dá quitação ao Director-Geral da Agência de Aprovisionamento da EURATOM pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao director-geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu dá quitação ao director-geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento sublinha que o Tribunal de Contas afirmou que obteve garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Abstive-me na votação relativa à quitação da Agência de Aprovisionamento da Euratom, que tem a função de zelar pelo fornecimento à União Europeia de materiais cindíveis (incluindo eventuais reservas). Segundo o presente relatório, hoje em dia existem incoerências no que diz respeito à actual organização da Agência e à sua forma jurídica. Isso levanta a questão de saber se é necessário manter a Agência na sua forma actual e com a sua organização actual. Gostaria de ter visto este assunto esclarecido, particularmente tendo em vista o repensar actual da energia nuclear em toda a Europa.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0108/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. − (LT) Aprovei este relatório e quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou o Parlamento Europeu de que as contas anuais da Fundação para o exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Congratulo-me com a intenção da Fundação de estabelecer uma comparação entre as operações realizadas durante o ano que é objecto da quitação e no exercício anterior. Isso permitirá que o Parlamento Europeu avalie de forma mais eficaz o desempenho da Fundação de ano para ano. Estou convencido de que o exercício de avaliação ex-post do programa de trabalho da Fundação para 2005-2008 é extremamente útil para a Fundação. Este exercício proporciona à Fundação ensinamentos e recomendações úteis no que se refere aos desafios que a sua próxima fase de programação enfrentará. Concordo com o relator que a Fundação deve continuar a desenvolver o seu Sistema de Acompanhamento do Desempenho Eurofound com vista a assegurar que os resultados do acompanhamento do desempenho sejam tidos em conta nas decisões e no planeamento da gestão. Também julgo que a Fundação deve tomar medidas para melhorar o seu procedimento de avaliação e revisão no âmbito dos concursos para evitar a repetição futura dos erros de avaliação e das inconsistências identificados pelo Tribunal de Contas. Além disso, a Fundação deve certificar-se de que os fundos são utilizados apenas quando as dotações são aprovadas.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da decisão de dar quitação pela execução do orçamento de 2009 da Fundação Europeia Para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho porque a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas sobre as contas e as transacções subjacentes mostra que a Fundação fez um trabalho correcto, oportuno e transparente. Não obstante algumas deficiências nos procedimentos de recrutamento e de adjudicação dos contratos, mantenho-me firme na minha convicção de que existem boas perspectivas de melhorias futuras e de que a Fundação está empenhada em pô-las em acção.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Apesar de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais, é de assinalar que as primeiras contas apresentadas pela Fundação comportavam graves lacunas. No futuro, a Fundação deverá aplicar correctamente os procedimentos de encerramento de exercício e respeitar os prazos de apresentação das suas contas através de mais acções de formação e de recursos suplementares.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND) é um órgão tripartido da União, instituído em 1975 no intuito de contribuir para a planificação e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na Europa. Mais em concreto, avalia e analisa as condições de vida e de trabalho, dá pareceres autorizados e conselhos aos responsáveis e principais agentes da política social, contribui para a melhoria da qualidade de vida e informa sobre as evoluções e as tendências, em especial as que provoquem mudanças.

A transparência da gestão dos respectivos recursos humanos ofereceu dúvidas ao relator, dúvidas essas que foram corroboradas pelos restantes membros da Comissão dos Orçamentos. Creio haver vantagem em que se dissipem tais preocupações.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Aprovei este documento, porque a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2009. O orçamento da Fundação para o exercício de 2009 foi de 20 200 000 euros, o que representa uma redução de 3,8% em relação ao exercício de 2008. No entanto, o Tribunal de Contas revelou erros e anomalias na avaliação de um procedimento de concurso público que afectaram a sua qualidade. Por esse motivo, a Fundação tem de tomar medidas para melhorar o seu procedimento de avaliação e revisão a fim de evitar a repetição desses erros no futuro. É lamentável que o Tribunal de Contas tenha sido obrigado a comentar a declaração orçamental e financeira da Fundação, especialmente no sentido de que as contas provisórias iniciais apresentadas pela Fundação continham graves lacunas, que indiciam importantes deficiências na sua organização financeira. Creio que as observações feitas e as preocupações expressadas devem ser tidas em conta e tomadas as medidas adequadas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tanto o Tribunal de Contas como a Comissão do Controlo Orçamental emitiram um parecer positivo sobre a execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2009. Por estas razões, o Parlamento votou hoje a concessão de quitação para o exercício de 2009. No entanto, sinto que é importante destacar a presença de alguns erros e anomalias que o Tribunal de Contas revelou na sua avaliação de um procedimento de concurso público, o que afectou a sua qualidade. Por isso, junto a minha voz ao apelo à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para que tome medidas no sentido de melhorar o seu procedimento de avaliação e revisão.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei para dar quitação à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, mas apelo à Fundação para que se certifique de que as dotações só são disponibilizadas quando as receitas afectadas correspondentes tiverem sido recebidas; noto, de facto, que, ao contrário do que prevê o seu Regulamento Financeiro (artigo 19.º), o Tribunal de Contas comunicou que o orçamento da Fundação não contém rubricas específicas para vários programas financiados pelas receitas afectadas; registo, além disso, que no âmbito de um programa financiado por receitas afectadas, a Fundação autorizou 184 000 euros, embora as receitas afectadas efectivamente recebidas se elevassem apenas a 29 000 euros. Lamento que o Tribunal de Contas tenha sido obrigado a formular observações sobre a declaração financeira e orçamental da Fundação, assinalando nomeadamente que as primeiras contas provisórias apresentadas pela Fundação comportavam graves lacunas, que indiciam importantes deficiências na sua organização financeira; saúdo o facto de a Fundação ter confirmado que garantirá, mediante formação e recursos suplementares, uma implementação correcta dos procedimentos de encerramento de exercício e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a apresentação das respectivas contas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje o Parlamento dá quitação ao director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2009. O Parlamento assinala que o Tribunal de Contas revelou erros e anomalias na avaliação de um procedimento de concurso público que afectaram a sua qualidade. Assim, o Parlamento solicita à Fundação que tome medidas para melhorar o seu procedimento de avaliação e revisão a fim de evitar a repetição de erros semelhantes no futuro.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Abstive-me na votação desta quitação. O relatório apresenta uma lista de uma série de deficiências, mas ao mesmo tempo refere garantias dadas pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho de que irá efectivamente corrigi-las. Embora isso seja de louvar, tendo em conta a qualidade das deficiências (já em 2006 foram encontradas falhas nos processos de recrutamento, as contas provisórias apresentadas ao Tribunal de Contas Europeu continham erros graves resultantes de deficiências na organização financeira) não é possível votar a favor da quitação. Pessoal qualificado deve sujeitar a Fundação em Dublin a uma auditoria aprofundada, e só devemos votar a quitação após terem tido lugar as modificações necessárias daí resultantes.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0133/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e aprovei a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009. De acordo com informações fornecidas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da Eurojust para o exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Congratulo-me com a iniciativa da Agência de incluir Indicadores-Chave de Desempenho nos seus planos para as unidades em 2010. Concordo com o relator que a Agência deve informar o Parlamento Europeu sobre estes indicadores-chave e as suas ligações aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Eurojust. Ligar os indicadores aos objectivos, orçamento e programa de trabalho da Agência permitirá que as partes interessadas avaliem melhor o desempenho da Eurojust. Note-se que o Tribunal de Contas não se pronunciou sobre o nível de dotações transitadas e de anulação de dotações em 2009. Felicito a Agência por estabelecer medidas para avaliar o valor de mercado dos produtos e serviços relevantes antes de iniciar um processo de adjudicação.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação à Eurojust para 2009, pois, como o relatório mostra, esta agência geriu os seus recursos extremamente bem e, utilizando vários indicadores para explicar a sua situação financeira, também o fez com extrema transparência. Lamento, porém, os pedidos contínuos que o Tribunal de Contas teve de fazer em matéria de processos de recrutamento e de concursos públicos, os quais ainda não receberam uma resposta ou solução adequadas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Eurojust é um organismo da União Europeia que ajuda investigadores e delegados do Ministério Público em toda a UE a trabalhar em conjunto na luta contra a criminalidade transfronteiras. Desempenha um papel fundamental no intercâmbio de informação e nos processos de extradição. A particular importância e sensibilidade destas matérias justificam que a Agência seja dotada de meios que lhe permitam prossegui-las eficazmente apesar de, como é óbvio, nas matérias da justiça e da repressão da criminalidade todos os meios disponíveis serem sempre insuficientes.

A gestão eficaz dos recursos humanos parece ser o principal problema da Agência. O facto de 24 % dos lugares da Agência permanecerem em aberto e de diversos lugares de chefia estarem ocupados por pessoal não efectivo faz temer pela continuidade e prossecução eficiente das actividades da Agência.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Abstive-me na votação deste documento, embora a comissão responsável decidisse aprovar o encerramento das contas da Eurojust para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Abstive-me porque o Tribunal de Contas voltou a encontrar deficiências nos procedimentos relativos aos concursos públicos, como acontecera nos três anos anteriores. Mais uma vez, o Tribunal de Contas também assinalou deficiências na planificação e implementação dos processos de recrutamento, embora a subvenção destinada à Agência em 2009 fosse 6,4% superior à de 2008.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro na execução do orçamento da União Europeia tem lugar a três níveis: controlo interno, dentro de cada instituição; controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas Europeu, e um procedimento de quitação realizado pelo Parlamento. Na votação de hoje foi dada quitação à Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. Votei a favor porque, na sequência de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão do Controlo Orçamental, o Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais para o exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da decisão de dar quitação à Eurojust e felicito a agência por estabelecer medidas para calcular o valor de mercado dos produtos/serviços relevantes antes de iniciar um processo de adjudicação. Considero que esta iniciativa é uma prática importante a ser seguida por outras agências. Congratulo-me, além disso, com o plano anual da agência para a adjudicação de contratos em 2009, que muito ajudou as unidades e serviços da Eurojust a gerir os seus concursos. Considero que estas iniciativas melhoram a orientação e o controlo por parte do gestor orçamental.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Mediante a resolução de hoje o Parlamento dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2009. O Parlamento regista com satisfação que o Tribunal de Contas não comenta o nível de dotações transitadas e de anulação de dotações em 2009 e que a quitação pela execução do orçamento da Agência deve basear-se mais no seu desempenho ao longo do ano.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. − (DE) Não votei a favor da quitação. Isto deveu-se principalmente ao facto de, segundo o relatório, apenas quatro das 26 recomendações feitas pelo Serviço de Auditoria Interna em 2008 terem sido implementadas e a implementação de 15 das outras recomendações já ter mais de 12 meses de atraso. Esta circunstância deve ser sanada imediatamente antes de poder ser dada qualquer quitação adicional.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0145/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento e aprovei a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas informou que as contas anuais da Agência para o exercício de 2009 são fiáveis 舃​e que as operações subjacentes são legais e regulares. Em Junho de 2009, o Conselho de Administração da Agência adoptou um plano plurianual para o período 2010-2013, que permitirá que a Agência planifique as suas actividades e avalie os seus riscos de forma mais eficaz. Congratulo-me com a iniciativa da Agência de lançar, em 2009, o chamado Sistema de Gestão do Desempenho Frontex para informar melhor o Conselho de Administração da Agência, fornecendo-lhe dados sobre o impacto das operações da Agência. Também concordo com o relator que é necessário a Agência melhorar a sua gestão financeira no que diz respeito ao reembolso dos custos incorridos pelos Estados-Membros, identificando, com esses Estados-Membros, as deficiências e dificuldades, de modo a implementar, em conjunto com estes últimos, as soluções adequadas.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de dar quitação para 2009 à Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), porque, como afirma o relatório, a análise revela que as suas contas e transacções, tomadas como um todo, são positivas, regulares e legais. No entanto, tenho de concordar com a afirmação constante do relatório de que, devido a uma série de inconsistências, a procedimentos com falta de transparência e a transições de dotações revelados no orçamento, a agência deve melhorar a sua gestão financeira.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Agência Frontex tem por funções coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas; apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, incluindo a definição de normas de formação comuns; realizar análises de risco; acompanhar a evolução da investigação relevante em matéria de controlo e vigilância das fronteiras externas; apoiar os Estados-Membros em circunstâncias que exijam assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas; facultar aos Estados-Membros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso.

A crescente pressão migratória sobre as fronteiras da União e a necessidade de coordenação entre Estados-Membros justificam amplamente que se dote a Agência dos meios adequados ao cumprimento das funções que lhe foram confiadas. Não obstante, acompanho o relator na preocupação que manifestou quanto à existência de uma sobreavaliação de 27 % dos custos de pré-financiamento a autoridades fronteiriças constatada pelo Tribunal de Contas, bem como adiantamentos efectuados em excesso.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Abstive-me na votação deste documento, embora a comissão responsável decidisse aprovar o encerramento das contas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Abstive-me porque o Parlamento Europeu está preocupado pelo facto de o Tribunal de Contas ter referido transições de dotações que já foram mencionadas nos seus relatórios anuais de 2006, 2007 e 2008, e lamenta, em particular, o elevado nível de dotações transitadas e cancelamentos desde 2006. O Tribunal de Contas também referiu, pelo segundo ano consecutivo, que a Agência pagou montantes com base em decisões unilaterais de concessão assinadas pela Agência, embora as regras em vigor não prevejam este tipo de instrumento. O Tribunal de Contas referiu uma sobreavaliação de 27% dos custos de pré-financiamento a autoridades fronteiriças nos oito casos auditados. Para as actividades que terminaram em 2009, foi necessário emitir mais de 40 ordens de cobrança para recuperar adiantamentos efectuados em excesso. O orçamento da agência para o ano de 2009 foi quase 28% superior ao do ano anterior. Julgo que se devem tomar em conta as observações feitas e as preocupações expressas e tomar as medidas adequadas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) O controlo financeiro na implementação do orçamento da União Europeia tem lugar a três níveis: controlo interno, dentro de cada instituição, controlo externo, realizado pelo Tribunal de Contas Europeu e um procedimento de quitação realizado pelo Parlamento. Votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento da Frontex para o exercício de 2009, porque as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Comissão do Controlo Orçamental mostraram que as operações da agência foram todas perfeitamente legais e regulares.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei para dar quitação à Frontex, mas observo que o Tribunal de Contas informou, pelo segundo ano consecutivo, que a agência pagou montantes com base em decisões unilaterais de concessão de subvenções assinadas por si própria, embora as regras em vigor não prevejam este tipo de instrumento. Faço notar que o montante pago foi de mais de 28 000 000 de euros em 2009, e foi de 17 000 000 de euros em 2008. Congratulo-me, no entanto, com a iniciativa da agência, tomada em resposta à observação do Tribunal, da assinatura de um Acordo-quadro de Parceria com as autoridades fronteiriças dos Estados-Membros.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Mediante a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2009. O Parlamento sublinha que o Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. O Parlamento solicita à agência que melhore a sua gestão financeira no que diz respeito ao reembolso das despesas efectuadas pelos Estados­Membros, identificando com esses Estados­Membros as raízes do problema para implementar soluções partilhadas.

 
  
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  Nikolaos Salavrakos (EFD), por escrito. (EL) Devido aos crescentes fluxos de imigração, a Frontex é chamada a desempenhar um papel activo na defesa das fronteiras europeias. De acordo com a Frontex, 95% dos imigrantes ilegais entram na Europa através da Grécia. Deportar um imigrante ilegal custa 6 500 euros e, ao abrigo de Dublin II, o país de entrada é responsável pela sua deportação. Os Estados-Membros nas fronteiras externas da União Europeia estão todos submetidos à pressão da imigração e transformaram-se em "campos de imigração" para a Europa. Temos de apoiar a Frontex tanto financeiramente como operacionalmente e de tornar mais seguras as fronteiras externas da União Europeia. Também precisamos de um mecanismo de repartição do número total de imigrantes entre todos os Estados-Membros.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito.(FR) A votação desta quitação orçamental aprova definitivamente o aumento das despesas da agência europeia Frontex para exercer a sua missão de controlar as nossas fronteiras externas. Esse aumento significativo do orçamento entre 2006 e 2009 foi necessário e legítimo. Corresponde a uma necessidade de reforçar a coordenação dos Estados-Membros na luta contra a imigração ilegal. Enquanto símbolo da política de migração comunitária, a Frontex deve garantir que o seu orçamento é gasto em medidas concretas para controlar os fluxos migratórios. Saúdo, neste contexto, o lançamento de um sistema de gestão de desempenho para dar uma maior visibilidade às operações da agência. O sistema baseado nos resultados ajuda a comparar as operações ao longo do tempo e, por conseguinte, a avaliá-las. Este voto favorável constitui também, na minha opinião, uma forte mensagem política do Parlamento Europeu em prol da política europeia de imigração desenvolvida no âmbito da Presidência francesa da União Europeia. A segurança nas fronteiras, uma responsabilidade soberana que antes cabia aos Estados-Membros, é agora tratada a nível europeu. Esta gestão partilhada das fronteiras é uma salvaguarda essencial que permite o pleno exercício de uma das liberdades fundamentais da União: a livre circulação de pessoas dentro do espaço Schengen.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Abstive-me na votação. As contas anuais de 2009 foram declaradas fiáveis em todos os pontos essenciais. A Frontex também arrancou com novas iniciativas para analisar as suas medidas, incluindo o seu impacto, e para melhorar a transparência e a objectividade da selecção de pessoal. No entanto, o Tribunal de Contas Europeu encontrou novamente em 2009 deficiências que já havia sublinhado todos os anos desde 2006. Esta incapacidade repetida de corrigir essas deficiências e de as reparar com êxito é inaceitável.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0103/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Aprovei este relatório e a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas considerou que as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares. Congratulo-me com o facto de a maioria das actividades e activos relacionados com os programas EGNOS e Galileo terem sido transferidos para a Comissão em Dezembro de 2009. Note-se que o orçamento final para 2009 não incluía informação sobre as receitas da Autoridade. Também foram encontradas irregularidades nos processos de selecção de pessoal. A agência tem de corrigir essas deficiências e de informar o Parlamento Europeu, como previsto.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão de quitação no que respeita ao orçamento de 2009 da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS porque ele tem sido bem gerido em termos contabilísticos e os valores fornecidos são considerados fiáveis. No entanto, subsistem algumas irregularidades no domínio dos recursos humanos, particularmente em termos de procedimentos de selecção de pessoal, que se considera revelarem falta de transparência. Por isso, espero que a autoridade acima referida se vá esforçar por introduzir melhorias nesta área.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A autoridade supervisora tem por funções assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite (GNSS) e agir na qualidade de entidade reguladora desses programas. As competências da empresa comum Galileo, que chegou ao termo em 31 de Dezembro de 2006, foram para ela transferidas a partir de 1 de Janeiro de 2007. Provisoriamente sediada em Bruxelas, o regulamento prevê que realize, entre outras, as seguintes atribuições, actualmente em revisão: gestão, herdada da empresa comum Galileo, do contrato com o operador encarregado de explorar o sistema Egnos; coordenação das acções dos Estados-Membros quanto às frequências necessárias ao funcionamento do sistema; cooperação com a Comissão na elaboração de propostas relativas ao programa; modernização do sistema; gestão de todos os aspectos relativos à protecção e segurança do sistema; acção na qualidade de autoridade europeia de homologação de segurança GNSS; gestão das actividades de investigação necessárias para o desenvolvimento e promoção dos programas europeus de GNSS.

Semelhante rol de competências denota a importância conferida à Agência e reforça a exigência de que esta compagine a sua actuação e os seus gastos com o orçamento que foi atribuído e que o cumpra no respeito das regras da respectiva execução.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Abstive-me na votação deste documento, embora a comissão responsável decidisse aprovar o encerramento das contas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS para ao exercício de 2009. O orçamento da Autoridade para o exercício de 2009 foi de 44 400 000 euros, o que representa uma diminuição de 64% em relação ao exercício de 2008. Abstive-me porque o Parlamento lamenta as deficiências nos procedimentos de selecção de pessoal, o que põe em risco a transparência desses procedimentos. É necessário tornar os procedimentos mais transparentes, de modo a que no futuro a incerteza quanto às actividades desta Autoridade possam ser eliminadas.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Através da votação de hoje o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009. Votei a favor, com base nas avaliações e relatórios concluídos pelo Tribunal de Contas e pela Comissão do Controlo Orçamental, que declararam terem obtido garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor da decisão de dar quitação à Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, porque o Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento Europeu dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2009. O Parlamento sublinha deficiências nos procedimentos de selecção de pessoal, o que muitas vezes põe em risco a transparência desses procedimentos. O Parlamento assinala também que o orçamento final publicado pela Autoridade em 31 de Março de 2010 não reflectia o orçamento final para 2009 aprovado pelo Conselho de Administração e não incluía a sua receita. Assim, o Parlamento insta a Autoridade a corrigir a situação e a informar da mudança a autoridade responsável pela quitação.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0126/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento e da quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2009. De acordo com informações prestadas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da Empresa Comum para o exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. A Empresa Comum está em fase de arranque e até ao final de 2009 ainda não havia estabelecido totalmente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira. A introdução desses sistemas tem ser concluída com êxito com carácter de urgência. Em 2009, as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento da Empresa Comum foram de 81% e 20%, respectivamente. Concordo com o relator que a Empresa Comum está ainda num período de arranque e, portanto, compreendo a taxa de utilização relativamente baixa das dotações de pagamento. Também sinto que, tendo em vista a dimensão do seu orçamento e a complexidade das suas funções, a Empresa Comum deve considerar a criação de um comité de auditoria que preste contas directamente ao Conselho de Administração.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de dar quitação para 2009 à Empresa Comum ARTEMIS, porque ela conseguiu gerir as suas finanças extremamente bem para uma agência que ainda está em fase de arranque. Por isso, penso que podem ser feitas melhorias no futuro e que as inconsistências referidas nas contas para este exercício podem ser corrigidas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Empresa Comum Artemis implementa a iniciativa tecnológica conjunta (ITC) no domínio dos sistemas informáticos incorporados. Esta parceria público-privada destina-se essencialmente a apoiar o co-financiamento de iniciativas de investigação a nível europeu, bem como melhorar a cooperação entre os diferentes operadores do sector. Como bem refere o relator, a sua criação visou definir e executar uma agenda de investigação para o desenvolvimento de tecnologias-chave no domínio dos sistemas informáticos incorporados em diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e sustentabilidade da Europa e a permitir a emergência de novos mercados e aplicações sociais. A fase inicial em que ainda se encontra a Empresa permite acalentar grandes expectativas em relação às suas futuras realizações e desejar que justifique o investimento que nela vem sendo feito.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque a comissão responsável decidiu aprovar o encerramento das contas da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declarou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais referentes ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. O orçamento final de 2009 da Empresa Comum incluía dotações de autorização no montante de 46 000 000 de euros e dotações de pagamento no montante de 8 000 000 de euros, e as taxas de utilização das dotações de autorização e das dotações de pagamento foram de 81% e 20%, respectivamente. Estou convencido de que a Empresa Comum está ainda num período de arranque e, portanto, compreendo a taxa de utilização relativamente baixa das dotações de pagamento.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tanto o Tribunal de Contas como a Comissão do Controlo Orçamental emitiram um parecer positivo sobre a execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2009. Por estas razões, o Parlamento votou hoje a concessão de quitação para o exercício de 2009. As auditorias realizadas mostraram que as contas da Empresa Comum eram fiáveis e as operações subjacentes eram legais e regulares. No entanto, penso que seria útil se a Empresa Comum atendesse à solicitação que lhe foi feita para que melhore a sua documentação dos processos e actividades de TI e o mapeamento de riscos de TI, e também para que desenvolva um plano de continuidade de actividades e uma política de protecção de dados.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor de dar quitação à Empresa Comum ARTEMIS, mas creio que, tendo em vista a dimensão do seu orçamento e a complexidade das suas funções, a Empresa Comum deve considerar a criação de um comité de auditoria que preste contas directamente ao Conselho de Administração.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto dá quitação ao Director Executivo da Empresa Comum ARTEMIS pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Director Executivo da Empresa Comum ARTEMIS pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2009. O Parlamento sublinha que a Empresa Comum foi criada em Dezembro de 2007 para definir e executar uma "agenda de investigação" para o desenvolvimento de tecnologias-chave no domínio dos sistemas informáticos incorporados em diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e sustentabilidade da Europa e a permitir a emergência de novos mercados e aplicações sociais.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0128/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Aprovei este relatório e a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2009. De acordo com informações prestadas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da Empresa Comum para o exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. A Empresa Comum está em fase de arranque e, até ao final de 2009, ainda não tinha estabelecido totalmente os seus controlos internos e os sistemas de informação financeira. A introdução destes sistemas tem de ser concluída. Concordo com o parecer do relator de que, atendendo à dimensão do seu orçamento e à complexidade das suas funções, a Empresa Comum deve considerar a criação de um Comité de Auditoria que preste contas directamente ao Conselho de Administração. Também considero que a Empresa Comum deve continuar a desenvolver disposições relativas à composição e ao cofinanciamento. Espero que no futuro a Empresa Comum Clean Sky acelere o desenvolvimento, validação e demonstração de tecnologias limpas de transporte aéreo na União Europeia, para que estas possam ser aplicadas na primeira oportunidade.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Tenho alguns comentários a fazer acerca do funcionamento da Empresa Comum Clean Sky, razão pela qual não apoio a quitação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. Em primeiro lugar, desde que a Empresa Comum foi criada em 2007, ainda nenhum acordo foi assinado com a Bélgica no que respeita às instalações de escritórios, privilégios e imunidades e outros apoios. Como pode uma empresa funcionar adequadamente sem que estas necessidades básicas sejam garantidas? Não é de surpreender que as actividades de investigação pré-financiadas em 2008 não tenham sido plenamente implementadas durante 2009 e que apenas 65% do pré-financiamento tenha sido utilizado. Todavia, o que mais me preocupa é o facto de a Empresa Comum não ter ainda estabelecido completamente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira, o que põe em risco a transparência da forma como é gasto o dinheiro que vem dos contribuintes europeus.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão da quitação pela execução do orçamento de 2009 da Empresa Comum Clean Sky porque, apesar de uma série de irregularidades no orçamento da Empresa, penso que podemos esperar confiadamente futuras melhorias no desempenho da sua auditoria, uma vez que está ainda na fase de arranque.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A criação da Empresa Comum Clean Sky ficou a dever-se à necessidade sentida de promover o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas de transporte aéreo na União Europeia, visando pô-las em prática assim que possível. Tal como a Empresa Comum Artemis, esta encontra-se ainda a começar a sua actividade. Tal não significa que não existam já procedimentos e práticas a corrigir, em particular no tocante à estrutura orçamental, como justamente é apontado pelo relator.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento porque a comissão competente decidiu aprovar o encerramento de contas da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2009. A Empresa Comum Clean Sky foi criada em Dezembro de 2007 para acelerar o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas de transporte aéreo na UE, para que estas possam ser aplicadas o mais rapidamente possível. A Empresa Comum está numa fase de arranque e não tinha ainda estabelecido plenamente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira até ao final de 2009. O orçamento final de 2009 da Empresa Comum incluía dotações para autorizações no valor de 91 000 000 de euros e dotações para pagamentos no valor de 60 000 000 de euros, e as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento eram de 98% e 1% respectivamente. Julgo que a Empresa Comum está ainda num período de arranque e compreendo, por conseguinte, a taxa de utilização relativamente baixa das dotações para pagamentos.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tanto o Tribunal de Contas como a Comissão do Controlo Orçamental emitiram um parecer positivo relativamente à execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2009. Por estas razões, o Parlamento votou hoje a favor da concessão da quitação para o exercício de 2009. As auditorias realizadas demonstraram que o orçamento da Empresa Comum era fiável e que as operações subjacentes eram legais e regulares. Contudo, julgo que seria útil se a Empresa Comum tivesse em conta a necessidade de completar a implementação dos seus sistemas de controlo interno e de informação financeira, acima de tudo face à dimensão do seu orçamento e à complexidade das suas funções.

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito. (PL) Senhor Presidente, votei a favor da concessão da quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2009. Estou ciente de que a Empresa Comum está ainda num período de arranque. Infelizmente, houve muitos atrasos nos projectos nesta fase, tendo sido utilizado 65% do pré-financiamento. Além disso, não foram ainda tomadas quaisquer decisões relativamente à sede na Bélgica, o que dificulta significativamente o funcionamento eficiente da Empresa Comum Clean Sky.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da concessão da quitação à Empresa Comum Clean Sky. Reconheço que a Empresa Comum está ainda num período de arranque. Não obstante, estou preocupado com o facto de as actividades de investigação pré-financiadas pela Comissão em 2008, em nome da Empresa Comum, não terem sido plenamente implementadas durante 2009 e de, como resultado de atrasos nos projectos, apenas 8 700 000 euros ou 65 % dos 13 600 000 euros pré-financiados terem sido utilizados. Preocupa-me particularmente que a adopção, estrutura e apresentação do orçamento aprovado da Empresa Comum para 2009 não estivesse em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 71/2008 relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky, nem com a regulamentação financeira da Empresa Comum. Por conseguinte, exorto a Empresa Comum a remediar rapidamente esta grave deficiência.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Isto concede ao Director Executivo da Empresa Comum Clean Sky quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento concede ao Director Executivo da Empresa Comum Clean Sky quitação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. O parecer do Parlamento é que, dada a dimensão do seu orçamento e a complexidade das suas funções, a Empresa Comum deveria criar um comité de auditoria que preste contas directamente ao Conselho de Administração.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0129/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento e da quitação pela execução do orçamento da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores para o exercício de 2009. Segundo informações fornecidas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais do exercício de 2009 da empresa comum são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares. A empresa comum está numa fase de arranque e não tinha ainda estabelecido plenamente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira até ao final de 2009. A introdução destes sistemas tem de ser completada. Concordo com o relator que a empresa comum deveria desenvolver mais as disposições relativas à participação e ao co-financiamento e completar a implementação dos seus sistemas de controlo interno e de informação financeira. Espero que no futuro a empresa comum para a iniciativa sobre medicamentos inovadores melhore a eficiência e a eficácia do processo de desenvolvimento de medicamentos e ajude o sector farmacêutico a produzir medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Na minha opinião, a empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores deveria ser completamente financiada por empresas farmacêuticas ou pelos seus outros membros que têm o máximo interesse no funcionamento desta empresa. Por esta razão, não apoio a quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2009 desta empresa.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão da quitação para 2009 à Empresa Comum SESAR porque essa empresa recentemente formada convenceu o Tribunal de Contas da sua fiabilidade. O esforço que a instituição está a fazer para completar a implementação dos seus sistemas de controlo interno é já sobejamente conhecido, mas penso que deveriam ser feitos mais esforços nesta área, a fim de garantir a transparência e a fiabilidade das contas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Empresa Comum destina-se a melhorar a eficácia e eficiência do processo de desenvolvimento de fármacos para que o sector farmacêutico produza medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros. Assim, a Empresa Comum tem como objectivos contribuir para a execução do 7.º Programa-Quadro e apoiar a investigação e o desenvolvimento farmacêuticos nos Estados-Membros e nos países associados ao 7.º Programa-Quadro. Incentiva a participação das pequenas e médias empresas nas suas actividades e a cooperação entre o sector privado e o mundo universitário. A fase embrionária em que ainda se encontra não permite antever claramente como serão as suas execuções orçamentais futuras. Não obstante, deve, nomeadamente, persistir na conclusão dos seus sistemas de controlos internos e de informação.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento porque a comissão competente decidiu aprovar o encerramento de contas da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais para o exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. A empresa comum para a iniciativa sobre medicamentos inovadores foi constituída em Fevereiro de 2007 para melhorar de forma significativa a eficiência e a eficácia do processo de desenvolvimento de fármacos, com o objectivo a longo prazo de contribuir para que o sector farmacêutico produza medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros. A empresa comum está numa fase de arranque e não tinha ainda estabelecido plenamente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira até ao final de 2009. Ao mesmo tempo, o orçamento final de 2009 da empresa comum incluía dotações para autorizações no valor de 82 000 000 de euros e dotações para pagamentos no valor de 82 000 000 de euros, e as taxas de utilização das dotações de autorizações e pagamentos eram de 97% e 1% respectivamente.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Tendo em conta que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais para o exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, votei a favor da concessão de quitação pela execução do orçamento da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores para o exercício de 2009. Como sabemos, todos os debates sobre quitações têm o seu contexto particular próprio, e o contexto do debate de hoje é a crise económica e financeira, que causou problemas financeiros e orçamentais a uma série de Estados-Membros. Por conseguinte, igualmente com vista a controlos mais eficazes, associo-me ao pedido feito à empresa comum para que inclua no seu Regulamento Financeiro uma referência específica às competências do Serviço de Auditoria Interna da Comissão enquanto seu auditor interno.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores para o exercício de 2009. Exorto a empresa comum a concluir a implementação dos seus controlos internos e do seu sistema de informação financeira com carácter de urgência.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Este documento concede ao Director Executivo da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores quitação pela execução do orçamento da empresa comum para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento concede ao Director Executivo da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores quitação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. O Parlamento exorta a iniciativa tecnológica conjunta a incluir no seu Regulamento Financeiro uma referência específica às competências do Serviço de Auditoria Interna da Comissão enquanto auditor interno, com base na disposição prevista no Regulamento Financeiro Quadro dos organismos comunitários.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0124/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório e da quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR. Segundo informações fornecidas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da SESAR para o exercício de 2009 são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares. A Empresa Comum está numa fase de arranque e não tinha ainda estabelecido plenamente os seus sistemas de controlo interno e de informação financeira até ao final de 2009. A introdução destes sistemas precisa de ser completada. Concordo com o relator que a Empresa Comum tem de começar a implementar um sistema integrado de gestão, que permita afectar os custos a pacotes de trabalhos específicos e identificar as fontes de financiamento dos custos operacionais. Além disso, é importante determinar as condições em que fundos não utilizados seriam transferidos para o ano seguinte.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) A Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) é uma iniciativa importante. Todavia, numa altura de crise financeira e de dificuldades em muitos Estados-Membros, não me parece que seja apropriado gastarmos milhões de euros desta maneira.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da concessão da quitação para 2009 à Empresa Comum SESAR porque essa empresa recentemente formada convenceu o Tribunal de Contas da sua fiabilidade. O esforço que a instituição está a fazer para completar a implementação dos seus sistemas de controlo interno é já sobejamente conhecido, mas penso que deveriam ser feitos mais esforços nesta área, a fim de garantir a transparência e a fiabilidade das contas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Esta empresa comum visa assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, devendo congregar os esforços de investigação e desenvolvimento da Comunidade, no âmbito do projecto SESAR (sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração).

A segurança dos cidadãos que crescentemente recorrem aos serviços das companhias de aviação, bem como dos funcionários destas, justifica um empenhamento particular na busca das melhores soluções de gestão deste tipo de tráfego, bem como o acompanhamento e comparação das metodologias já aplicadas nos diversos Estados-Membros com vista à adopção conjunta de melhores práticas e de soluções seguras, económicas e inovadoras.

Tal como outras empresas comuns em fase de arranque, a SESAR não colocou ainda completamente em funcionamento os seus controlos internos e o seu sistema de informação financeira. Deverá fazê-lo o mais brevemente possível.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Votei a favor deste documento porque a comissão competente decidiu aprovar o encerramento de contas da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais para o exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. O orçamento final da Empresa Comum para 2009 incluía dotações para autorizações no valor de 325 000 000 de euros e dotações para pagamentos no valor de 157 000 000 de euros, e as taxas de utilização das dotações para autorizações e pagamentos eram de 97,1% e 43,2% respectivamente. O Tribunal de Contas constata que foram tomadas medidas importantes em 2009 para estabelecer sistemas de controlo, mas manifesta a sua preocupação por um instrumento integrado para a gestão das informações financeiras, orçamentais e operacionais não existir no final do ano. Todavia, a Empresa Comum declarou, em resposta, que os sistemas financeiros estavam disponíveis e prontos a funcionar até Maio de 2010. Os casos em que os controlos internos não funcionem correctamente têm de ser eliminados.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Não obstante algumas lacunas e irregularidades reveladas pelo Tribunal de Contas durante a análise e avaliação que realizou relativamente ao orçamento da Empresa Comum SESAR, votei a favor da concessão da quitação para o exercício de 2009. Contudo, penso que, a fim de evitar que os mesmos erros sejam cometidos em futuros processos, a SESAR deveria completar e implementar sistemas de controlo interno e um sistema de informação financeira que permitiriam a avaliação mais fiável e exacta possível das operações orçamentais para cada exercício.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor da quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2009. Não obstante, estou preocupado pelo facto de não existir até Dezembro de 2009 um sistema integrado de gestão que permita afectar os custos a pacotes de trabalhos específicos e identificar as fontes de financiamento dos custos operacionais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Este documento concede ao Director Executivo da Empresa Comum SESAR quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento concede ao Director Executivo da Empresa Comum SESAR quitação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. O Parlamento saúda o facto de o Tribunal de Contas ter considerado fiáveis as contas anuais da Empresa Comum para 2009 e as operações subjacentes legais e regulares em todos os aspectos materialmente relevantes.

 
  
  

Relatório: Bernhard Rapkay (A7-0152/2011)

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A responsabilidade pelas declarações públicas feitas pelos deputados ao Parlamento Europeu recai, antes de mais nada, sobre as pessoas que as fazem. A intervenção do Parlamento em termos de análise do contexto, da ocasião ou do direito que a pessoa responsável pela declaração tem ou não de a fazer acontece apenas em situações excepcionais. Todavia, esta acção é obrigatória quando a pessoa que fez a declaração é considerada responsável pelo conteúdo da ideia expressa. Um caso excepcional dessa natureza, que o Parlamento Europeu teve o dever de investigar, foi o que envolveu o eurodeputado Luigi de Magistris, intimado a comparecer perante os tribunais no seu próprio país devido a uma entrevista dada a um jornal italiano na qualidade de membro de um partido político representado em estruturas europeias. Independentemente da declaração e das suas implicações em termos de política interna, o direito de expressão de um eurodeputado tem de ser reconhecido como uma liberdade e, por conseguinte, defendido.

Tal como o deputado Luigi de Magistris, qualquer outro deputado ao Parlamento Europeu goza de imunidade em caso de investigação ou de detenção resultante da exposição de opiniões ou de votos expressos. Neste sentido, qualquer tentativa para impedir os deputados ao Parlamento Europeu de expressarem as suas opiniões sobre questões de interesse público não pode ser aprovada numa sociedade democrática.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades do eurodeputado Luigi de Magistris, solicitado nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e do artigo 68.º da Constituição da República Italiana, com a redacção que lhe foi dada pela Lei Constitucional n.º 3, de 29 de Outubro de 1993, devido ao Tribunal de Benevento ter solicitado a sua presença, e na sequência de uma acção interposta pelo eurodeputado Clemente Mario Mastella, na sequência de uma entrevista a um órgão de comunicação social italiano. Tendo em conta a prática estabelecida neste Parlamento, considerando que os processos judiciais são de natureza civil ou administrativa e atento o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, voto favoravelmente o levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Luigi de Magistris.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Aprovei este relatório porque a Comissão dos Assuntos Jurídicos considera que, ao dar a entrevista em questão, o senhor deputado Luigi de Magistris estava a agir no exercício das suas funções como membro do Parlamento Europeu, desenvolvendo actividade política e expressando sua opinião sobre um assunto de interesse público para os seus eleitores. Procurar impedir os membros do Parlamento de exprimirem as suas opiniões sobre temas de legítimo interesse público e de criticarem os seus adversários políticos, instaurando processos judiciais, é inaceitável numa sociedade democrática e viola o artigo 8.º do Protocolo, cujo propósito é defender a liberdade de expressão dos deputados no exercício das suas funções, no interesse do Parlamento enquanto instituição da União Europeia. Baseando-se nas considerações precedentes e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, depois de ponderar as razões a favor e contra a defesa da imunidade do Deputado, recomenda que o Parlamento Europeu defenda a imunidade parlamentar de Luigi De Magistris.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor deste relatório porque a comissão competente considera que, ao dar a entrevista em questão, Luigi de Magistris estava a agir no exercício das suas funções como membro do Parlamento Europeu, desenvolvendo actividade política e expressando sua opinião sobre um assunto de interesse público para os seus eleitores. Procurar impedir os membros do Parlamento de exprimirem as suas opiniões sobre temas de legítimo interesse público e de criticarem os seus adversários políticos, instaurando processos judiciais, é inaceitável numa sociedade democrática e viola o artigo 8.º do Protocolo, cujo propósito é defender a liberdade de expressão dos deputados no exercício das suas funções, no interesse do Parlamento enquanto instituição da União Europeia.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. − (EN) O senhor deputado de Magistris foi convocado a tribunal por difamação. Devido a isto, pediu ao Parlamento Europeu protecção dos seus privilégios e imunidade parlamentar. Em sintonia com o relatório, a Comissão dos Assuntos Jurídicos recomenda que o Parlamento Europeu proteja a imunidade do senhor deputado de Magistris. Votei "a favor".

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Foi solicitado ao Parlamento Europeu o levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Luigi de Magistris, na sequência de um mandado de citação que corre contra ele no Tribunal de Benevento, em nome de Clemente Mario Mastella, deputado ao Parlamento Europeu, relacionado com uma entrevista que Luigi de Magistris deu a um jornal italiano, em 31 de Outubro de 2009.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos pronunciou-se sobre o assunto, tendo aprovado um relatório em que decidiu pelo não levantamento da imunidade parlamentar. De facto, considerou-se que Luigi de Magistris estava no exercício dos seus deveres enquanto membro do Parlamento Europeu quando proferiu as declarações. De acordo com o relatado, estava a agir no exercício das suas funções como membro do Parlamento Europeu, desenvolvendo actividade política e expressando a sua opinião sobre um assunto de interesse público para os seus eleitores.

Votei favoravelmente por defender a liberdade de expressão dos deputados no exercício das suas funções e para defender o interesse do Parlamento Europeu enquanto instituição. Não obstante, acrescento considerar que os responsáveis políticos em geral, incluindo os deputados, deverão sempre manter um discurso verdadeiro, bem como uma linguagem respeitadora dos interlocutores, o que, por vezes, não se verifica.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Este documento pretende defender a imunidade do senhor deputado de Magistris, que, ao dar a entrevista em causa, estava a agir no exercício das suas funções como membro do Parlamento Europeu, desenvolvendo actividade política e expressando sua opinião sobre um assunto de interesse público para os seus eleitores.

 
  
  

Relatório: Bernhard Rapkay (A7-0154/2011)

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Defendo os privilégios e a imunidade do deputado Bruno Gollnisch e penso que a perseguição de que está a ser vítima é de natureza puramente política. A sua imunidade tem de ser defendida, a fim de que ele possa continuar a desempenhar as suas funções como membro de pleno direito do Parlamento Europeu. Nestes casos, a defesa da imunidade de um eurodeputado é submetida a uma votação durante um período de sessões (naturalmente quando o/a deputado/a pertencem a um grande grupo político), o que me leva a pensar que é ocasionalmente aplicada uma dualidade de critérios no Parlamento Europeu, o que deita por terra a confiança em toda a instituição.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito.(FR) Sabem como estou empenhada nos valores democráticos … Bruno Gollnisch, deputado ao Parlamento Europeu e guru intelectual do Front National, solicitou a defesa da sua imunidade parlamentar relativamente às medidas aplicadas pelas autoridades francesas como parte de uma investigação judicial que o envolvia enquanto Presidente do Front National no Conselho Regional de Rhône-Alpes, na qual a Liga Internacional contra o Racismo e o Anti-Semitismo apresentou um pedido de indemnização em Janeiro de 2009 por incitamento ao ódio racial.

O artigo 8.º do capítulo relativo a legislação e procedimentos aplicáveis em matéria de imunidade dos deputados ao Parlamento Europeu estipula que estes últimos não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções. O n.º 2 do artigo 26.º da Constituição da República Francesa estipula a mesma coisa.

Numa altura em que o Front National está em alta nas sondagens francesas e em que podemos questionar a ascensão desse partido à corrente dominante (quer nos media, quer em termos políticos), apraz-me verificar que o Parlamento Europeu não defenderá a imunidade parlamentar do senhor deputado Gollnisch e que pediu que esta fosse levantada para que os tribunais pudessem fazer o seu trabalho.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades do eurodeputado Bruno Gollnisch, solicitado na sequência de uma tentativa de detenção, por parte da polícia francesa, com vista a ser ouvido pelas autoridades judiciárias francesas num processo relativo à expressão de opiniões políticas. O processo respeita a uma acusação de incitação ao ódio racial apresentada pela Liga Internacional contra o Racismo e o Anti-Semitismo (LICRA) na sequência de um comunicado publicado no site da Frente Nacional do Conselho de Rhône-Alpes, do qual Bruno Gollnisch era presidente. Tendo em conta a prática estabelecida neste Parlamento e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, concordo com a posição do relator e voto favoravelmente o levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Bruno Gollnisch.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei este relatório porque o artigo 8.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia não foi invocado por Bruno Gollnisch no seu pedido de defesa da imunidade e não é aplicável neste caso. A fim de decidir se defenderá ou não a imunidade parlamentar, o Parlamento aplica os seus próprios princípios coerentes. A comissão competente não encontrou qualquer prova de uma suspeita suficientemente séria e precisa de que na origem da acção penal se encontra a intenção de prejudicar a actividade política do deputado.

Em segundo lugar, o caso não se insere no âmbito das actividades políticas de Bruno Gollnisch na sua qualidade de deputado ao Parlamento Europeu. Diz, sim, respeito a actividades de natureza puramente regional e local de Bruno Gollnisch, na sua qualidade de membro do Conselho Regional da Região Rhône-Alpes, um mandato que é distinto do de deputado ao Parlamento Europeu. Em terceiro lugar, Bruno Gollnisch justificou a publicação do comunicado de imprensa incriminado pelo seu grupo político no Conselho Regional de Rhône-Alpes afirmando que o mesmo tinha sido escrito pela equipa da Frente Nacional da região, nomeadamente pelo seu responsável da comunicação. Considera-se que a aplicação de imunidade parlamentar nessa situação constitui uma extensão injustificada das disposições que têm por objectivo evitar qualquer entrave ao funcionamento e independência do Parlamento. Por último, não cabe ao Parlamento, mas às autoridades judiciais competentes, decidir, no respeito de todas as garantias democráticas, em que medida a lei francesa sobre o incitamento ao ódio racial foi violada e quais podem ser as consequências judiciais. Tendo analisado todos os argumentos, a Comissão dos Assuntos Jurídicos recomenda que o Parlamento Europeu levante a imunidade parlamentar de Bruno Gollnisch.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Depois de analisar os prós e os contras relativos à defesa da imunidade parlamentar do deputado, concordo com a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos de que o Parlamento não deve defender a imunidade do deputado Bruno Gollnisch.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) A estigmatização e o incitamento ao ódio em razão das filiações religiosas são considerados crimes em França, e esta situação é equivalente ao flagrante delito. O senhor deputado Gollnisch defendeu publicamente um comunicado de imprensa ultrajante. Esse comunicado de imprensa equipara os muçulmanos a criminosos. Fala de "invasão e destruição dos nossos valores culturais por parte do Islão". O senhor deputado Gollnisch terá oportunidade de apresentar a sua defesa. O levantamento da sua imunidade permite que isso aconteça. Por conseguinte, vou votar contra o seu pedido de protecção da sua imunidade parlamentar.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Bruno Gollnisch solicitou ao PE a defesa da sua imunidade parlamentar no contexto de medidas que considera inibidoras da sua liberdade, aplicadas pelas autoridades francesas no âmbito da investigação judicial de uma queixa-crime (plainte avec constitution de partie civile) apresentada pela Liga Internacional contra o Racismo e o Anti-Semitismo, em 26 de Janeiro de 2009, contra terceiro não identificado por incitamento ao ódio racial. Conclui-se que o caso não se insere no âmbito das actividades políticas de Bruno Gollnisch, na sua qualidade de deputado ao PE, dizendo antes respeito às suas actividades como membro do Conselho Regional da Região Rhône-Alpes, um mandato para o qual foi eleito por sufrágio universal directo e que é distinto do de deputado ao PE. Da investigação feita não há prova de fumus persecutionis, ou seja, intenção de prejudicar a actividade política do deputado. Votei favoravelmente o presente relatório, que decide não defender os privilégios e imunidades de Bruno Gollnisch, deixando às autoridades judiciais competentes decidir, no respeito de todas as garantias democráticas, em que medida a lei francesa sobre o incitamento ao ódio racial foi violada e quais podem ser as consequências judiciais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O caso em questão não se inscreve no âmbito das actividades políticas do senhor deputado Gollnisch enquanto deputado ao Parlamento Europeu, mas diz respeito à sua qualidade puramente regional e local de membro do Conselho Regional de Rhône-Alpes. Por conseguinte, decidimos não defender a imunidade.

 
  
  

Relatório: Bernhard Rapkay (A7-0155/2011)

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Defendo os privilégios e a imunidade do deputado Bruno Gollnisch e penso que a perseguição de que está a ser vítima é de natureza puramente política. A sua imunidade tem de ser defendida, a fim de que ele possa continuar a desempenhar as suas funções como membro de pleno direito do Parlamento Europeu. Foi por esta razão que votei contra o levantamento da sua imunidade.

 
  
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  Andrew Henry William Brons (NI), por escrito. (EN) Votei contra o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Bruno Gollnisch porque: 1. Acredito na liberdade de expressão, e as palavras que foram objecto de queixa não eram incitamentos à violência, nem eram abusivas ou insultuosas. Os comentários referiam-se à intolerância dos regimes islâmicos relativamente a pessoas consideradas hereges. 2. Não foi autorizado nenhum debate antes da realização destas votações importantíssimas (relacionadas com os direitos fundamentais de um deputado ao Parlamento Europeu). 3. A proposta para que seja levantada a imunidade do deputado Bruno Gollnisch (e a decisão final de a levantar) eram incoerentes com a proposta para permitir que o eurodeputado alemão Elmar Brok mantivesse a sua imunidade relativamente a acusações judiciais por (alegado) crime de fraude fiscal. É claro que a acusação é de natureza vexatória e foi feita por uma organização privada com o intuito de privar o deputado Gollnisch da posição para a qual foi eleito e do seu bom-nome.

 
  
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  Philip Claeys (NI), por escrito. (NL) O simples facto de um colega nosso, que corre o risco de perder a imunidade parlamentar, não dispor da oportunidade de se defender em sessão plenária é motivo suficiente para votar contra o relatório em apreço que defende o levantamento da imunidade. Além do mais, é ultrajante e anormal que os deputados ao Parlamento percam a imunidade e sejam levados a tribunal por expressarem as suas opiniões. Se o Parlamento Europeu quer ser levado a sério pelos eleitores no futuro, então deverá, de forma inequívoca e sem qualquer transigência, defender o direito dos seus próprios membros e de todos os cidadãos da Europa à liberdade de expressão.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Bruno Gollnisch, apresentado ao Parlamento Europeu (PE) pelo Procurador junto do Tribunal de Segunda Instância de Lyon, após uma investigação levada a cabo na sequência de uma queixa-crime apresentada, em 26 de Janeiro de 2009, pela Liga Internacional contra o Racismo e o Anti-Semitismo (LICRA) por causa de um comunicado publicado no site da Frente Nacional do Conselho de Rhône-Alpes, do qual Bruno Gollnisch era presidente. Tendo em conta a prática estabelecida neste Parlamento, considerando que a aplicação da imunidade parlamentar, neste caso, desvirtuaria os seus objectivos e atento o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, concordo com a posição do relator e voto favoravelmente o levantamento da imunidade parlamentar do eurodeputado Bruno Gollnisch.

 
  
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  Nick Griffin (NI), por escrito. (EN) Votei para me opor ao levantamento da imunidade parlamentar do senhor deputado Bruno Gollnisch porque, em primeiro lugar, a liberdade de expressão é um valor fundamental da nossa sociedade e a pedra angular da nossa democracia. Não deve ser reduzida por adversários políticos. Os comentários atribuídos ao senhor deputado Gollnisch não foram nem incitamentos à violência, nem abusivos ou insultuosos. Os comentários prenderam-se com a intolerância dos regimes islâmicos para com os que não professam a religião. Em segundo lugar, não foi permitido qualquer debate antes da votação sobre esta questão, que afecta os direitos fundamentais de um deputado ao Parlamento Europeu. Em terceiro lugar, a proposta de levantar a imunidade de Bruno Gollnisch (e a decisão inspirada em motivos políticos para o fazer) não se coaduna com a proposta de permitir que o eurodeputado alemão Elmar Brok mantenha a sua imunidade face a um (alegado) crime de evasão fiscal por mera ganância.

É claro que a acusação é vexatória, feita por uma organização privada, destinada a retirar ao senhor deputado Gollnisch a sua posição de cidadão eleito e o seu bom nome. Também é igualmente claro que, no ambiente cada vez mais intolerante e dominado pelo politicamente correcto que está a infiltrar-se no Parlamento, alguns eurodeputados são mais iguais do que outros.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Apoiei o presente documento, porque, em primeiro lugar, a comissão responsável não encontrou qualquer fundamento para uma suspeita suficientemente séria e precisa de que na origem da acção penal se encontra a intenção de prejudicar a actividade política do deputado.

Em segundo lugar, o caso não se insere no âmbito das actividades políticas de Bruno Gollnisch enquanto deputado ao Parlamento Europeu, dizendo antes respeito às suas actividades de natureza puramente regional e local, como membro do Conselho Regional da Região Rhône-Alpes, um mandato que é distinto do do deputado ao Parlamento Europeu.

Em terceiro lugar, Bruno Gollnisch justificou a publicação do comunicado de imprensa incriminado pelo seu grupo político no Conselho Regional de Rhône-Alpes. A aplicação da imunidade parlamentar neste caso constituiria uma extensão injustificada das disposições que têm por objectivo evitar qualquer entrave ao funcionamento e independência do Parlamento.

Por último, não cabe ao Parlamento, mas às autoridades judiciais competentes, decidir, no respeito de todas as garantias democráticas, em que medida a lei francesa sobre o incitamento ao ódio racial foi violada e quais podem ser as consequências judiciais. Registe-se que, com a decisão de levantamento da imunidade parlamentar de um deputado, o Parlamento Europeu autoriza unicamente a autoridade nacional competente a interpor uma acção judicial – na condição de nem o funcionamento nem a independência da Instituição serem comprometidos –, sem que tal medida possa ser considerada como qualquer forma de reconhecimento da culpabilidade do deputado ou de que os actos ou opiniões que lhe são atribuídos justifiquem um processo penal. A Comissão dos Assuntos Jurídicos, depois de ponderar todos os argumentos a favor e contra o levantamento da imunidade do senhor deputado Bruno Gollnisch, recomenda que o Parlamento Europeu levante a sua imunidade parlamentar.

 
  
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  Jean-Marie Le Pen (NI), por escrito.(FR) A minha longa experiência parlamentar, tanto na Assembleia Nacional Francesa como no Parlamento Europeu (27 anos), permite-me dizer que a atitude desta última Instituição face ao levantamento da imunidade parlamentar do senhor deputado Gollnisch foi particularmente abominável. O deputado não foi autorizado a fazer uso da palavra para se defender perante os seus colegas, que, aliás, não se deram ao trabalho de se informar devidamente sobre os factos em causa. Se o tivessem feito, teriam entendido que o senhor deputado Gollnisch não teve senão uma responsabilidade indirecta neste caso e relacionada com a liberdade de expressão política. Dar lições sobre democracia e respeito pelos direitos humanos é uma coisa; respeitá-los na sua própria Instituição é outra.

 
  
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  Marine Le Pen (NI), por escrito. (FR) O facto de tentar impedir deputados do Parlamento de expressarem os seus pontos de vista sobre questões preocupantes e de interesse público e de criticar os seus adversários políticos recorrendo a um processo judicial é inaceitável numa sociedade democrática e constitui uma violação do Artigo 8.° do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, que visa proteger a liberdade de expressão dos seus membros. Subscrevo inteiramente esta ideia. No entanto, o caso que respeita ao senhor deputado Rapkay aplica-se ao senhor deputado De Magistris, processado por difamação, e não ao senhor deputado Bruno Gollnisch, processado por expressar opiniões políticas. Este é um exemplo de dois pesos e duas medidas. Por que será que sabermos o que o senhor deputado De Magistris pensa de um colega é uma questão de maior interesse público e mais democrática do que sabermos o que pensa o Front National sobre os tumultos dos Roma ou os perigos da imigração em massa? Ora, é precisamente porque o comunicado de imprensa incriminado não agradou aos adversários de Bruno Gollnisch, embora seja do maior interesse público, que ele perde a sua imunidade. A liberdade de expressão dos representantes eleitos do Parlamento não é nem de geometria variável nem deve depender do rosto da pessoa em causa. A aprovação deste relatório é indigna desta Assembleia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Apoio o levantamento da imunidade de Bruno Gollnisch, para que possa ser julgado por delito de incitamento ao ódio racial.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) A estigmatização e o incitamento ao ódio a pretexto de filiações religiosas são considerados delitos em França, e a situação tem contornos de flagrante delicto. O senhor deputado Gollnisch assumiu publicamente uma posição em apoio de um comunicado de imprensa escandaloso. Este comunicado de imprensa iguala muçulmanos a bandidos. Fala de “invasão e destruição dos nossos valores culturais pelo Islão". O senhor deputado poderá apresentar a sua defesa. O levantamento da sua imunidade dá-lhe essa possibilidade. Voto, por conseguinte, a favor do levantamento da sua imunidade parlamentar.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Votei contra o levantamento da imunidade de Bruno Gollnisch, porque a exposição de motivos dada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, que recomenda o levantamento em sessão plenária, foi totalmente arbitrária. Se Bruno Gollnisch é acusado com base num comunicado de imprensa escrito pela equipa da Frente Nacional dessa região, nomeadamente pelo responsável pela comunicação, então essa actividade deve ser encarada naturalmente no âmbito do seu mandato da UE. O argumento de que os acontecimentos tiveram lugar no quadro das suas actividades enquanto membro do Conselho Regional não é decisivo, na medida em que o mandato da UE não pode ser visto como uma ocupação a tempo parcial ou algo semelhante. E se o senhor deputado Gollnisch tivesse feito a mesma declaração num período de sessões do Parlamento Europeu ou numa das comissões parlamentares, será que seria apresentado o mesmo argumento? O conteúdo do comunicado de imprensa que serve de base ao pedido de levantamento da imunidade parlamentar é, aliás, 100% abrangido pelo direito à liberdade de expressão. Ora, se declarações que não são politicamente populares devem agora constituir uma base para o referido pedido, então, fica mais uma vez visível o que o Parlamento Europeu pensa da democracia real.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório trata igualmente do levantamento da imunidade parlamentar de Bruno Gollnisch, a pedido do Ministério Público francês, a fim de permitir a investigação de uma acusação de incitamento ao ódio racial e, se for caso disso, permitir o julgamento pelo Tribunal de Primeira Instância, pelo Tribunal de Segunda Instância e pelo Supremo Tribunal franceses. O levantamento da imunidade de Bruno Gollnisch diz respeito a um presumível delito de incitamento ao ódio racial decorrente de um comunicado de imprensa, de 3 de Outubro de 2008, do Grupo da Frente Nacional da Região Rhône-Alpes, de que Bruno Gollnisch era presidente, inserindo-se assim o acto em causa no âmbito das actividades políticas de Bruno Gollnisch como membro do Conselho Regional da Região Rhône-Alpes, um mandato para o qual foi eleito por sufrágio universal directo e que é distinto do de deputado ao PE. Da investigação feita não há prova de fumus persecutionis, ou seja, intenção de prejudicar a actividade política do deputado. Votei favoravelmente o presente relatório, que decide não defender os privilégios e imunidades de Bruno Gollnisch, deixando às autoridades judiciais competentes decidir, no respeito de todas as garantias democráticas, em que medida a lei francesa sobre o incitamento ao ódio racial foi violada e quais podem ser as consequências judiciais.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O caso é idêntico ao anterior (ver A7-0154/2011), mas aqui o pedido de levantamento da imunidade foi apresentado pelas autoridades francesas.

 
  
  

Recomendação: Kriton Arsenis (A7-0078/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. A bacia hidrográfica de Prespa (Parque de Prespa) é partilhada entre a Grécia, a ARJM e a Albânia. A primeira é um Estado-Membro da União Europeia, a segunda é um país candidato à adesão à UE e a terceira é um potencial país candidato à adesão à UE. A Albânia e a ARJM assinaram um Acordo de Estabilização e de Associação com a UE, e há um importante potencial de emprego associado ao desenvolvimento de uma economia sustentável e de uma infra-estrutura ecológica que, pela sua natureza, levam à criação de empregos locais, contribuindo assim, de um modo considerável, para a Estratégia Europa 2020. Além disso, a eficiência dos recursos, o desenvolvimento económico sustentável e a conservação da natureza podem e devem ser indissociáveis e devem, ao mesmo tempo, reforçar a cooperação com os países vizinhos para a sua integração no espaço europeu. Por todos os motivos acima explicados, aprovo a presente proposta de acordo.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) Sou a favor da participação da UE no Acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa celebrado pela Grécia, a ARJM (antiga República jugoslava da Macedónia) e a Albânia porque este parque constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Apoio também os objectivos e princípios enunciados no acordo, que se baseiam na exploração sustentável dos recursos naturais, na importância dada à conservação dos ecossistemas e da biodiversidade, e à prevenção, controlo e redução da poluição da água na bacia hidrográfica de Prespa.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os esforços levados a cabo pelos Estados-Membros para a colaboração com países não pertencentes à União Europeia de forma a tornar sustentável a exploração dos recursos. Desta forma, concordo com a celebração do acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da área do Parque de Prespa, uma vez que acredito na importância deste parque para o desenvolvimento dos três países que o partilham – Grécia, ARJM e Albânia –, bem como para o ambiente, a conservação natural e o desencadeamento de toda uma série de consequências positivas que poderão advir deste tipo de colaboração, nomeadamente o reforço das boas relações na região dos Balcãs.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Felicito a celebração do Acordo de Estabilização e de Associação alcançado entre a União Europeia, a Albânia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, que visa estabelecer uma cooperação entre todos os que partilham a bacia hidrográfica de Prespa, de forma a assegurar uma protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável do Parque. Este acordo demonstra a aplicação bem sucedida da Directiva-Quadro da Água da União, para a protecção do ambiente, para a melhoria do nível de vida dos habitantes da região, bem como para a cooperação entre os três países (Grécia, Albânia e ARJM), reforçando as relações de boa vizinhança entre as Partes na região particularmente sensível dos Balcãs.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação visa o projecto de decisão do Conselho Europeu relativamente à celebração de um acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável na área do Parque Nacional de Prespa (classificado como tal desde 1977) e designada zona protegida transfronteiriça ao abrigo da declaração de 2 de Fevereiro de 2000 emitida pelos países Prespa (Grécia, Albânia e República da Macedónia). A União Europeia (UE), a partir dos anos 70, consciente da necessidade urgente de proteger e salvaguardar os recursos naturais, adoptou um pacote legislativo de que é expoente máximo a Directiva-Quadro Água de 2000 (DQA). O acordo em apreço tem como objectivo estabelecer uma cooperação entre a UE e os países acima referidos, de modo a promover o desenvolvimento sustentado daquela região – nomeadamente através de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica de Prespa – e proteger o ecossistema. Num momento em que as catástrofes com origem nas alterações climáticas aumentam, felicito o Conselho por este projecto e formulo votos para que o mesmo seja assinado o mais brevemente possível.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A bacia hidrográfica de Prespa (Parque de Prespa) é partilhada entre a Grécia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Albânia. Revela-se de extrema importância por constituir um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património cultural significativo.

O acordo tem por objectivo estabelecer uma cooperação a fim de assegurar uma protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa, incluindo o desenvolvimento de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica. Neste sentido, os países envolvidos no acordo comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, individualmente ou em cooperação, respeitando os princípios da igualdade soberana, da integridade territorial, do benefício mútuo e da boa-fé, tendo em vista a gestão das águas de Prespa, a prevenção, o controlo e a redução da poluição, a protecção e conservação da biodiversidade, a protecção do solo, a utilização prudente dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.

Votámos, por isso, favoravelmente este relatório.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O Parque de Prespa, ou seja, a bacia hidrográfica de Prespa, partilhado entre a Grécia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Albânia, é de extrema importância ecológica por constituir um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves, ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património cultural significativo.

Este acordo tem por objectivo estabelecer uma cooperação a fim de assegurar uma protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa, incluindo o desenvolvimento de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica.

Neste sentido, os países envolvidos no acordo comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, individualmente ou em cooperação, respeitando os princípios da igualdade soberana, da integridade territorial, do benefício mútuo e da boa-fé, tendo em vista a gestão das águas de Prespa, a prevenção, o controlo e a redução da poluição, a protecção e conservação da biodiversidade, a protecção do solo, a utilização prudente dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.

Por isso, votámos favoravelmente este relatório.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (EN) Em Fevereiro de 2010, na presença e com a participação da União Europeia, a Grécia, a ARJM (antiga República jugoslava da Macedónia) e a Albânia assinaram o Acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa. O objectivo do acordo é assegurar a protecção do Parque de Prespa, bem como uma protecção integrada do ecossistema. Para além de os lagos e suas imediações se revestirem de importância ecológica, esta área é também única devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Constitui também um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património arqueológico e tradicional significativo. Daí a importância de obter a aprovação do Parlamento para garantir a aprovação do Acordo.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) A bacia hidrográfica de Prespa, partilhada entre a Grécia, a ARJM e a Albânia, é uma área de grande importância natural. O acordo que a União Europeia assinará contribuirá para a consecução de alguns dos objectivos importantes para a protecção desta área, defendendo o ecossistema e introduzindo uma utilização sustentável das energias renováveis. Pelas razões expostas, o meu voto é favorável.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei o presente relatório, porque o objectivo deste acordo é estabelecer uma cooperação que permita assegurar a protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável da área do Parque de Prespa, incluindo o desenvolvimento de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica, de acordo com as normas internacionais e as normas da UE. A bacia hidrográfica de Prespa (Parque de Prespa) é partilhada entre a Grécia, a ARJM e a Albânia. A primeira é um Estado-Membro da União Europeia, a segunda é um país candidato à adesão à UE e a terceira é um potencial país candidato à adesão à UE. A Albânia e a ARJM também assinaram um Acordo de Estabilização e de Associação com a UE. O Parque de Prespa constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Constitui também um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património arqueológico e tradicional significativo.

Por estas razões, em 2 de Fevereiro de 2010, esses três países assinaram o Acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa, que contou com a participação da UE e para o qual é necessária a aprovação do Parlamento Europeu. Para a realização deste objectivo, as Partes comprometem-se a adoptar as medidas necessárias e a aplicar as melhores técnicas disponíveis, individualmente ou em cooperação, respeitando os princípios da igualdade soberana, da integridade territorial, do benefício mútuo e da boa-fé.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este Acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa. O Parque de Prespa constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Constitui também um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património arqueológico e tradicional significativo.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Este relatório é sobre a bacia hidrográfica de Prespa. Esta constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Constitui também um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património arqueológico e tradicional. Como tal, a Grécia, a Albânia e a antiga República jugoslava da Macedónia, que partilham esta área natural, celebraram um acordo para o estabelecimento de uma cooperação no que respeita à gestão das águas destas bacias com o objectivo de prevenir, controlar e reduzir a sua poluição; proteger e conservar a biodiversidade da região e proteger o seu solo da erosão; promover a utilização racional dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável; prevenir a introdução de espécies animais e vegetais não autóctones e regular as actividades humanas com impacto negativo na área. Estou convicto da necessidade de reforçar a cooperação entre as Partes envolvidas, sempre no respeito do princípio da igualdade, da integridade territorial e do benefício mútuo, de modo a proteger esta área de valor excepcional. Por estes motivos, votei a favor do referido acordo.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório tem por base o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração do acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da área do Parque de Prespa, da bacia hidrográfica de Prespa. A União Europeia conta, há muito, com instrumentos legislativos para proteger as suas águas, designadamente a Directiva-Quadro Água de 2000, em que se estabelece o objectivo da protecção de todas as águas (rios, lagos, águas subterrâneas e águas costeiras) e em que se prevê a coordenação dos esforços no caso das bacias hidrográficas partilhadas além das fronteiras administrativas e políticas, para a consecução desse objectivo. A bacia hidrográfica de Prespa é partilhada entre a Grécia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Albânia. A ARJM é um país candidato à adesão à UE e a Albânia é um potencial país candidato à adesão à UE. Neste contexto, surge a necessidade de estabelecer um acordo internacional para a prossecução dos objectivos da Directiva-Quadro Água, nomeadamente a protecção da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos desta zona. Votei favoravelmente o presente relatório, previamente aprovado por unanimidade na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A bacia hidrográfica de Prespa espraia-se entre a Grécia, Albânia e a antiga República jugoslava da Macedónia. Sendo um foco de biodiversidade com inegável interesse ecológico, que se traduz ademais num regulador natural do clima, a sua protecção é merecedora dos esforços da União Europeia, em conformidade com o disposto na Directiva Água (2000/60/CE). De acordo com esta directiva, quando esteja em causa uma bacia hidrográfica que se estenda para além dos limites territoriais da União, devem adoptar-se esforços de coordenação entre os Estados envolvidos, tendo para este efeito sido celebrado um acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da área do Parque de Prespa, em 2 de Fevereiro de 2010, em que a Comissão, em representação da UE, também participou. Todavia, a sua derradeira aprovação pelo Conselho carece da aprovação do Parlamento Europeu. Pelas razões acima enunciadas, votei favoravelmente a aprovação do presente acordo.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Parque de Prespa constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. Constitui também um habitat vital para a conservação de muitas espécies raras e/ou endémicas da fauna e da flora, enquanto lugar de nidificação de aves ameaçadas a nível mundial, e como repositório de um património arqueológico e tradicional significativo. Pelos motivos expostos, os três países assinaram o Acordo sobre a protecção e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa em 2 de Fevereiro de 2010, com a participação da UE. O objectivo do acordo é estabelecer uma cooperação a fim de assegurar uma protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa, incluindo o desenvolvimento de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica, em conformidade com as normas da União Europeia e internacionais. Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para aprovar o acordo, o Conselho carece do parecer favorável do Parlamento Europeu.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A União Europeia dispõe de uma legislação consolidada sobre a protecção das suas águas, sendo a norma mais importante a Directiva-Quadro da Água. Segundo esta legislação, sempre que as bacias hidrográficas se estendem para lá do território da União, os Estados-Membros devem esforçar-se por estabelecer uma coordenação com os Estados terceiros relevantes. Sempre que a coordenação assumir a forma de um acordo internacional, é necessária a participação da União Europeia como Parte é necessária na medida em que o acordo abranja matérias da competência da União Europeia.

O Parque de Prespa constitui uma área natural de importância internacional, devido à sua dimensão geomorfológica e ecológica, e à sua biodiversidade e importância cultural. O texto hoje aprovado visa estabelecer uma cooperação a fim de assegurar uma protecção integrada do ecossistema e o desenvolvimento sustentável da Área do Parque de Prespa, incluindo o desenvolvimento de planos de gestão integrada da bacia hidrográfica, em conformidade com as normas da União Europeia e internacionais. O acordo contribuirá para a aplicação bem sucedida da Directiva-Quadro da Água da UE, para a protecção do ambiente, para a melhoria do nível de vida dos habitantes da região, bem como para a cooperação entre os três países, reforçando as relações de boa vizinhança entre as Partes na região particularmente sensível dos Balcãs.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. − (EN) No ano passado, a Comissão e as outras Instituições da UE reflectiram sobre o nosso incumprimento no que toca aos nossos objectivos em matéria de biodiversidade. Esta é uma situação profundamente lamentável que deve ser alterada, com celeridade e eficácia, a fim de proteger a biodiversidade e os inestimáveis eco-serviços que nos proporciona. A cooperação com países terceiros deve ser incentivada, tanto quanto possível, pois este também é um problema global, e por isso este acordo deve ser calorosamente saudado.

 
  
  

Recomendação: Carmen Fraga Estévez (A7-0142/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a recomendação da relatora, na qual saúda os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia com vista à adopção, por parte das ORGP, das resoluções com base no acordo relativo às medidas dos Estados de porto. No decurso do plenário da IOTC (Comissão do Atum do Oceano Índico) realizado em Março de 2010 em Busan, na Coreia do Sul, foi adoptada uma resolução sobre as medidas dos Estados de porto, apresentada pela UE (resolução 2010/11). A UE também apresentou propostas semelhantes noutras ORGP, com vista a reforçar e alinhar as suas medidas relativas aos Estados de porto actualmente em vigor com os requisitos do acordo. Infelizmente, em diversos casos, não puderam ser adoptadas devido à oposição de uma série de países, como alguns países da América Latina e pequenos países das Ilhas do Pacífico.

À semelhança do que defende a relatora, também eu exorto a Comissão Europeia a continuar a pressionar no sentido da adopção destas propostas, uma vez que as medidas previstas no acordo só serão verdadeiramente eficazes no combate à pesca INN se e quando forem aplicadas de forma abrangente, uniforme e transparente, de modo a evitar lacunas que possam ser facilmente exploradas pelos operadores da pesca INN.

 
  
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  Antonello Antinoro (PPE), por escrito. (IT) Apoiei a recomendação porque a União Europeia deve enviar uma mensagem forte contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. A União Europeia é um importante actor internacional em questões relativas à gestão das pescas. Como tal, deve dar o seu apoio a toda e qualquer medida que diga respeito à aplicação de regras internacionais em matéria de infracções. A senhora deputada Fraga Estévez saudou os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia no sentido da aprovação de resoluções baseadas no Acordo adoptado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) sobre medidas de controlo a adoptar pelos Estados de porto. Em sede de comissão, apoiámos fortemente a ideia de continuar a pressionar no sentido de apoiar estas propostas. Na verdade, a pesca ilegal inclui embarcações declaradas que pescam espécies abaixo do tamanho regulamentado, bem como a pesca efectuada por embarcações não autorizadas em áreas protegidas ou demasiado próximas da orla costeira.

Infelizmente, a pesca ilegal representa cerca de 60% dos produtos que chegam aos nossos mercados, o que causa incertezas sobre a sua qualidade e cria dificuldades à sua rastreabilidade. Razão por que consideramos que a Europa deve dar o exemplo a todos os outros países que operam neste sector, que acabam por ganhar vantagem nos mercados internacionais, pois não têm de respeitar qualquer dos limites impostos aos nossos pescadores.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor da recomendação da senhora deputada Fraga Estévez sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, do Acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Votei a favor porque o conteúdo da iniciativa constitui um contributo fundamental para a actual luta mundial contra a pesca ilegal. O seu conteúdo será eficaz se for aplicado globalmente, de forma uniforme e transparente.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) A escassez dos recursos haliêuticos a nível mundial - e, por conseguinte, não apenas nos nossos mares - constitui um problema cada vez mais premente. Sabemos que a vida marinha é essencial não só para uma parte substancial da alimentação humana, mas também para a saúde de todo o ecossistema. Assim sendo, é importante que todos os níveis de governo - desde as regiões e governos centrais até a União Europeia - façam tudo o que estiver ao seu alcance para introduzir medidas reguladoras e instrumentos legislativos que ajudem a proteger as unidades populacionais de peixes, única garantia da sustentabilidade a longo prazo da actividade de pesca.

Votei a favor desta recomendação do Parlamento ao Conselho para que este avance, em nome da UE, com a aprovação do Acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Se aplicado correctamente pelos organismos nacionais, este acordo internacional será um instrumento importante para assegurar a protecção a longo prazo da fauna marinha e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. − (LT) Votei a favor do presente relatório porque, com este documento, o Parlamento Europeu permite a aprovação do Acordo adoptado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, que promoverá uma exploração responsável dos recursos haliêuticos e dos ecossistemas marinhos. O Acordo prevê instrumentos específicos para combater mais eficazmente a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) em águas territoriais da UE. Estes instrumentos prevêem normas mínimas nas quais devem assentar as medidas adoptadas pelos Estados para acompanhar, controlar e inspeccionar os navios de pesca que arvorem pavilhão estrangeiro e que pretendam utilizar os seus portos. Os instrumentos previstos neste acordo poderão ser aplicados não apenas a navios de pesca, mas também a navios utilizados para actividades relacionadas com a pesca, como navios de transporte que possam ser utilizados para transportar produtos da pesca. A luta contra a pesca INN é um elemento essencial da política comum das pescas, sendo que a UE deve ter capacidade para promover a cooperação internacional neste domínio através da participação activa e construtiva na adopção de um instrumento internacional relativo a medidas dos Estados de porto.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada é considerada uma das principais ameaças aos recursos do mercado dos produtos da pesca em que a União Europeia desfruta de uma posição importante a nível global. Assim sendo, elaborar uma política comum das pescas, a nível da UE, destinada a proteger a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos é uma preocupação absolutamente natural. O acordo submetido à aprovação do Conselho foi elaborado justamente para atender à necessidade, a nível internacional, de prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), através da implementação de medidas eficazes por parte do Estado do porto. Estas são medidas que, uma vez o Acordo aprovado, deveriam deixar de ser voluntárias e passar a ser um pacote de normas mínimas vinculativas para os Estados de porto, com o objectivo de acompanhar, controlar e inspeccionar os navios que arvoram pavilhão estrangeiro e que pretendem utilizar os seus portos.

É positivo o facto de o conjunto de medidas, cuja implementação é da competência dos Estados de porto, ser produzido, sem quaisquer diferenças, por um instrumento internacional. A visão global da pesca INN pode permitir um melhor acompanhamento das actividades de pesca em geral. Tem uma relação custo benefício vantajosa em termos de organização e implementação.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do texto apresentado pela senhora deputada Fraga Estévez, a quem gostaria de expressar o meu apreço pelo trabalho realizado. Creio, efectivamente que a União Europeia deve dotar-se de todos os instrumentos à sua disposição para prevenir e combater o comércio ilegal, preservando, simultaneamente, o mercado dos produtos da pesca, que sempre foi um pilar robusto da Política Comum das Pescas.

É, pois, altura de aprovar normas estritas e, sobretudo, de as respeitar. Os navios que não observam as normas europeias e internacionais de pesca deverão ser proibidos de entrar nos portos e deverá ser garantida mais informação sobre todos os navios que solicitem acesso aos portos. Não esqueçamos que a Europa - que ocupa a terceira posição entre as potências mundiais no sector da pesca - tem vindo a bater-se há anos para garantir que os Estados-Membros e os países terceiros respeitam as normas, a fim de assegurar um mercado de pesca sustentável e proteger o ambiente marinho de possíveis danos.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Concordo com a proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, do acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Considero que a eficácia de tais medidas é essencial para assegurar a conservação e sustentabilidade dos ecossistemas marinhos e, por conseguinte, da exploração e indústria marinha. Para garantir a eficiência visada, é necessário que estas medidas sejam aplicadas harmoniosamente pelos Estados-Membros no controlo dos desembarques, transbordos e outras operações levadas a cabo nos seus portos – desejo por isso sublinhar a relevância do ponto proposto relativo ao mecanismo de partilha de informações que deve estar subjacente ao dito acordo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A pesca ilegal é um fenómeno que coloca em risco todas as acções que a comunidade internacional e a União Europeia em especial têm feito para permitir equilibrar uma actividade pesqueira forte e dinâmica com a necessária reposição dos recursos haliêuticos.

Em 2007, o Comité das Pescas da FAO acordou na elaboração de um instrumento internacional, juridicamente vinculativo, relativo às medidas que os Estados de porto devem adoptar para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Depois, em 2009, em Roma, foi adoptado um Acordo que agora se pretende que seja aprovado em nome da UE.

Atenta a importância deste tema, nomeadamente para um país marítimo, como Portugal, voto favoravelmente a aprovação deste Acordo.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) criou, em 2001, um plano de acção internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IPOA-INN). Em 2005, a FAO aprovou um conjunto de medidas que os Estados cujos portos são utilizados por embarcações de pesca ou de transporte de pescado devem adoptar para combater a pesca clandestina. A preservação dos recursos naturais, nomeadamente os marinhos, é uma preocupação constante da União Europeia (UE), que procura, por todos os meios ao seu alcance, impedir a pesca ilegal. Por isso, tem acompanhado de perto todas as medidas adoptadas pela FAO, desempenhando um papel activo e construtivo, nomeadamente na preparação do acordo adoptado aquando da realização da 36.ª Conferência da FAO, realizada em Roma entre 18 e 23 de Novembro de 2009. Concordo com a posição assumida pela relatora no sentido de exortar a Comissão Europeia, não só a assinar o presente acordo, mas também a continuar a pressionar as instâncias internacionais, nomeadamente a FAO, com vista à adopção das medidas previstas.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O presente acordo foi aprovado na 36.ª sessão da Conferência da FAO, realizada em Roma, em Novembro de 2009, culminando um processo de discussão que teve como antecedentes um conjunto de outros acordos e códigos de conduta, adoptados ao longo das últimas duas décadas, no âmbito da FAO.

A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) constitui uma ameaça global à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Por esta razão, a luta contra a pesca INN deverá constituir uma preocupação central de qualquer política de pescas, assim como um elemento essencial da gestão internacional das pescarias, nos fóruns que dela se ocupam.

O objectivo deste acordo é prevenir, impedir e eliminar a pesca INN através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos. A experiência demonstra-nos a boa relação custo-eficácia e o papel fulcral desempenhado pelas medidas dos Estados de porto no combate à pesca INN, em articulação com outros instrumentos. Este acordo apoia também uma definição alargada da pesca INN, de forma a incluir uma vasta gama de operações de pesca não regulamentadas.

Por tudo isto, votámos favoravelmente este relatório.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este acordo foi aprovado na 36.ª sessão da Conferência da FAO, realizada em Roma, em Novembro de 2009, culminando um processo de discussão que teve como antecedentes um conjunto de outros acordos e códigos de conduta, adoptados ao longo das últimas duas décadas, no âmbito da FAO.

Sabemos que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) constitui uma ameaça global à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Por esta razão, a luta contra a pesca INN deverá constituir uma preocupação central de qualquer política de pescas, assim como um elemento essencial da gestão internacional das pescarias, nos fóruns que dela se ocupam.

O objectivo deste acordo é prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

A experiência demonstra-nos a boa relação custo-eficácia e o papel fulcral desempenhado pelas medidas dos Estados de porto no combate à pesca INN, em articulação com outros instrumentos.

Por tudo isto, votámos favoravelmente este relatório.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (EN) Em Novembro de 2009, a Conferência da FAO aprovou o Acordo sobre medidas a adoptar pelo Estado de Porto para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que pode ajudar a minimizar este tipo de pesca e a garantir a conservação a longo prazo, bem como a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e ecossistemas marinhos. Como a União Europeia é um dos principais representantes da actividade de pesca a nível internacional e um dos principais mercados mundiais para os produtos da pesca, tem cabimento e justifica-se que as Instituições europeias promovam igualmente a aprovação de tais propostas.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) O objectivo da Conferência FAO, a que se reporta esta decisão, é prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), através de medidas eficazes do Estado de porto. Basicamente, “medidas do Estado de porto” são as medidas que os Estados costeiros podem aplicar aos navios que não estão autorizados a arvorar o seu pavilhão nos portos ou solicitam autorização para entrar num porto.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque o objectivo do acordo é prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), através da implementação de medidas eficazes do Estado de porto, assegurando assim a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

O Acordo será aplicado pelas Partes, na sua qualidade de Estados de porto, aos navios não autorizados a arvorar o seu pavilhão que procurem entrar ou se encontrem num dos seus portos. Abrange não apenas os navios de pesca, mas também navios utilizados para actividades relacionadas com a pesca, como navios de transporte que possam ser utilizados para transportar produtos da pesca. Apoia também uma definição alargada da pesca INN, de forma a incluir uma vasta gama de operações de pesca não regulamentadas. Os anexos, como parte integrante do Acordo, especificam a informação que deve ser disponibilizada antecipadamente pelos navios que pretendem entrar nos portos das Partes, bem como as directrizes relativas aos procedimentos de inspecção, a gestão dos resultados das inspecções, sistemas de informação e requisitos em matéria de formação. As Partes devem cooperar para estabelecer um mecanismo de partilha de informações, de preferência coordenado pela FAO, conjuntamente com outras iniciativas multilaterais e intergovernamentais pertinentes, e para facilitar o intercâmbio de informações com as bases de dados existentes relevantes para o presente Acordo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito. (PL) Segundo as previsões científicas, em meados do século XXI passará a ser normal que os mares e oceanos da Terra estejam vazios, em consequência da nossa gestão imprudente dos recursos haliêuticos. Apesar das restrições e proibições que foram introduzidas, continua a verificar-se a pesca ilegal, e mesmo um tipo de pesca que pode ser considerada pilhagem. Por conseguinte, impõe-se reforçar o controlo, a fim de impedir a destruição dos ecossistemas aquáticos e a consequente catástrofe ecológica. Uma política de pescas racional é particularmente importante tendo em conta a crise alimentar, uma ameaça que enfrentamos a par de um aumento demográfico. Na qualidade de maior mercado para estes produtos, a União Europeia deve, pois, apoiar medidas destinadas a prevenir o incumprimento da legislação aplicável às actividades de pesca.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Saúdo o presente acordo, cujo objectivo é prevenir, impedir e eliminar a pesca INN através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto, e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei a favor deste relatório sobre o Acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, porque considero que este tipo de pesca representa uma grave ameaça a nível mundial para os recursos aquáticos vivos. O mercado é insaciável e esgota os recursos naturais. Temos de travar as técnicas de pesca industrial e predadoras. O esgotamento dos recursos pesqueiros é um problema ambiental, mas também social. Nesse sentido, saúdo este relatório sobre o acordo aprovado pela trigésima sexta sessão da Conferência da Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO), que encerra um longo período de debate que já havia conduzido à adopção de um conjunto de códigos de conduta. Considero que o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser um elemento chave de qualquer política de pescas digna desse nome. Por estes motivos, voto a favor deste relatório sobre um acordo cujas metas são prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Sei que o objectivo do Acordo é prevenir, impedir e eliminar a pesca INN, através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos. À data de 31 de Janeiro de 2011, 23 membros da FAO tinham assinado o acordo e tinham sido entregues dois instrumentos de adesão. Como a União Europeia assume um papel protagonista nas pescarias internacionais e é um dos principais mercados mundiais de produtos da pesca, a relatora propõe que o Parlamento dê a sua aprovação à celebração do Acordo e incentiva a Comissão Europeia a continuar a pressionar no sentido da aprovação dessas propostas. Votei a favor.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O objectivo do Acordo em apreço é prevenir, impedir e eliminar a pesca INN (ilegal, não declarada e não regulamentada) através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos, abrangendo não apenas os navios de pesca, como também navios de transporte que possam ser utilizados para transportar produtos da pesca. Apoia também uma definição alargada da pesca INN, incluindo uma vasta gama de operações de pesca não regulamentadas.

Este Acordo surge no contexto do plano de acção internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IPOA-INN), criado pela FAO (Food and Agriculture Organization) no quadro do código de conduta para a pesca responsável da ONU.

Sendo a pesca INN um dos maiores flagelos da pesca actual, este Acordo reveste-se de particular importância, sobretudo num período em que a UE trabalha sobre a nova Política Comum de Pesca/PCP.

Pelo exposto, este relatório merece o meu voto favorável.

 
  
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  Phil Prendergast (S&D), por escrito. (EN) A aprovação do Acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada é bem-vinda. O Acordo é um instrumento fundamental para garantir que a UE se dota dos instrumentos necessários para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) nas nossas águas. A Irlanda - e, em particular, a Irlanda do Sul - tem uma próspera indústria de pescas, pelo que este acordo contribuirá para combater a pesca INN como uma das mais graves ameaças globais à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. A participação da UE neste processo desde o início reveste-se de grande importância, assim como o seu papel activo e construtivo na elaboração do Acordo, uma vez que a luta contra a pesca INN constitui um elemento essencial da Política Comum das Pescas.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada consubstancia um sério obstáculo ao desenvolvimento sustentável, na medida em que pode pôr em causa os recursos aquáticos vivos. Tendo sido celebrado (sob a égide da FAO) o acordo sobre medidas dos Estados de porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e carecendo este da aprovação do Parlamento Europeu para uma definitiva vinculação da União, votei favoravelmente a celebração deste acordo, na medida em que se trata de um ponto central da política comum de pescas.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) Ao aprovar hoje, à hora do almoço, o relatório da senhora deputada Fraga Estévez, o Parlamento deu a sua aprovação à participação da União Europeia num acordo internacional vinculativo destinado a combater a pesca ilegal, demonstrando também assim o seu compromisso com uma pesca responsável. É importante lembrar que a pesca ilegal continua a ser uma das maiores ameaças à exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos e é uma ameaça tão grande como a pesca intensiva. Combater este tipo de pesca, que destrói os recursos biológicos marinhos e os ecossistemas, é um objectivo vital da União Europeia. O anúncio feito recentemente pela Comissária Damanaki de um novo sistema de controlo das pescas, assegurando a rastreabilidade do peixe desde o local de captura até à mesa, é encorajador. A introdução de um novo sistema de pontos (indo até à suspensão da licença) em 1 de Janeiro de 2012 é particularmente importante. Este sistema visa garantir o tratamento uniforme das infracções graves, com multas dissuasoras de um mínimo de cinco vezes o valor de mercado do peixe capturado ilegalmente. Este sistema de rastreabilidade, conjugado com as competências de controlo e de aplicação de sanções atribuídas a inspectores distribuídos por todo o território europeu, constitui uma ferramenta indispensável para reduzir a pesca ilegal.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A pesca INN continua a constituir uma das mais graves ameaças globais à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. A luta contra a pesca INN é um elemento essencial da política comum das pescas, pelo que a UE deve ter capacidade para promover a cooperação internacional neste domínio através da participação activa e construtiva na adopção de um instrumento internacional relativo a medidas dos Estados de porto.

A UE é um membro da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, e de 13 organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Os mecanismos adoptados pelos Estados de porto no âmbito das ORGP foram implementados através da legislação da UE, que também prevê normas abrangentes sobre o acesso aos serviços portuários, desembarques e transbordo dos produtos da pesca por navios de países terceiros em portos da UE, e mecanismos de cooperação e assistência entre a UE e países terceiros.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A pesca INN continua a constituir uma das mais graves ameaças globais à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. A luta contra a pesca INN é um elemento essencial da política comum das pescas, pelo que a UE deve ter capacidade para promover a cooperação internacional neste domínio através da participação activa e construtiva na adopção de um instrumento internacional relativo a medidas dos Estados de porto.

Em 2001, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) desenvolveu um Plano de acção internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O plano adoptou uma abordagem holística, elaborando medidas a adoptar pelos Estados de bandeira, costeiros e de porto. O documento hoje aprovado visa prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto, e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. (EN) As medidas do Estado de porto são um instrumento importante na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). A pesca INN é uma actividade criminosa internacional que está a prejudicar os nossos ecossistemas marinhos, a ameaçar a nossa segurança alimentar, e a arruinar os modos de subsistência das pessoas no sector da pesca legal. Porém, a nossa acção contra a pesca INN não deve compreender apenas as medidas do Estado de porto; é preciso também realizar campanhas no sentido de pôr fim à utilização de “pavilhões de conveniência”, que muitas vezes permitem que os navios operem ilegalmente e impunemente. Um registo global de navios de pesca também pode ser uma medida importante, como poderá ser a rastreabilidade dos produtos da pesca.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A prevenção, o impedimento e a eliminação da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) é uma prioridade fundamental para o sucesso da política comum das pescas. O objectivo do Acordo é prevenir, impedir e eliminar a pesca INN através da aplicação de medidas eficazes do Estado de porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos. A pesca INN continua a constituir uma das mais graves ameaças globais à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos e a UE teve um papel activo e construtivo na elaboração do presente projecto de Acordo.

Através da possibilidade concedida pelo instrumento internacional relativo a medidas dos Estados de porto, as partes negarão a entrada nos seus portos se dispuserem de provas suficientes de que o navio que pretende entrar esteve envolvido na pesca INN ou em actividades relacionadas. Com base nestas considerações, considero o Acordo mencionado um contributo importante para o combate actualmente em curso à escala mundial contra a pesca INN, e voto a favor da sua aprovação.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Embora a Lituânia seja um país pequeno, o sector das pescas desempenha um importante papel económico e social nas pequenas comunidades do meu país. A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada constitui uma grave ameaça à sustentabilidade da pesca na Lituânia. As unidades populacionais de peixes são desperdiçadas, o ambiente marinho é destruído e os pescadores honestos encontram-se numa situação difícil. Só no mar Báltico, há 3 800 postos de trabalho ameaçados devido à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. De acordo com o Pew Environment Group, a pesca não declarada custa aos pescadores lituanos mais de 1,1 milhões de euros por ano. Trata-se de um montante avultado dada a dimensão do meu país e tendo em conta que esses problemas podem ser evitados. A pesca não regulamentada é particularmente destrutiva para a pesca do bacalhau no mar Báltico, que já se encontra em má situação. O bacalhau é o peixe mais valioso no mar Báltico e a maioria dos pescadores da Lituânia depende das unidades populacionais de bacalhau. No entanto, os nossos pescadores de bacalhau são confrontados com capturas ilegais, não declaradas e não regulamentadas de 40% acima dos desembarques oficiais. Se a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada acabar, a pesca do bacalhau no mar Báltico poderá recuperar. Todavia, para que isso aconteça, temos de colmatar as lacunas que permitem que os operadores ilegais lucrem com as suas actividades. Devemos impor penas mais severas aos infractores.

 
  
  

Relatório: Arlene McCarthy (A7-0147/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Milhões de cidadãos utilizam o direito de comercializar no mercado interno da UE, viver, trabalhar e deslocar-se em toda a UE. A UE tem legislação que permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais. Mas obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo; os cidadãos e as empresas devem dispor do direito de que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores. Sem essa medida, comerciantes desonestos e outros devedores podem fugir às suas responsabilidades, transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando dessa forma ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único. O cidadão ou pequena empresa terá gasto dinheiro e recursos para assegurar uma decisão judicial e acabará por ter que se dirigir aos tribunais de outro Estado-Membro, sem garantia de sucesso ou de justiça. O presente relatório indica, assim, a necessidade de um regime eficaz para o congelamento e a divulgação do património dos devedores e, como tal, aprovo-o.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE), por escrito. (IT) O mercado interno é, sem dúvida, o instrumento mais importante de que a União Europeia dispõe para promover o crescimento no rescaldo da recente crise financeira. Os milhões de cidadãos e empresas que colhem os benefícios do mercado interno devem poder exercer o direito a viver e trabalhar em qualquer lugar na Europa, e de nela se deslocarem livremente. Razão por que devem ter acesso a recursos efectivos caso tenham uma queixa contra outro cidadão ou empresa que possam fazer perigar tais direitos.

Actualmente, a União Europeia dispõe de legislação que permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais. No entanto, falta ainda um direito efectivo à execução das sentenças. O estabelecimento de um regime eficaz para o congelamento e declaração do património dos devedores, em conjunto com um reforço da cooperação entre as autoridades competentes para a aplicação da lei nos diversos Estados-Membros, são a melhor forma de colmatar essas lacunas. Por estes motivos, dei o meu voto favorável ao relatório da senhora deputada McCarthy.

 
  
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  Raffaele Baldassarre (PPE), por escrito. (IT) Um elemento necessário à execução efectiva das decisões judiciais é a capacidade de os tribunais, como medida provisória, actuarem com celeridade para emitirem uma ordem de declaração do património do devedor e o respectivo congelamento. Sem essa medida, comerciantes desonestos e outros devedores podem fugir às suas responsabilidades transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando dessa forma ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único.

Razão por que precisamos de instituir um verdadeiro regime opcional, o chamado 28.º regime, ou seja, um mecanismo de protecção europeu autónomo que se adicione aos disponíveis nos tribunais nacionais. Esta medida preventiva constituirá, além disso, um factor dissuasor relativamente aos atrasos de pagamento e obrigará a declarar o património num contencioso transfronteiriço.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) O presente relatório é importante em termos de empréstimos transfronteiriços no contexto do alargamento do mercado interno. Actualmente, esta actividade está parcialmente bloqueada devido à relutância dos credores de um Estado-Membro quanto a concederem empréstimos a devedores que vivem num outro Estado-Membro. Um exemplo específico dessa situação é o caso de um residente de um Estado-membro que decide fazer um empréstimo hipotecário junto de um banco localizado num outro Estado-Membro. Actualmente, esta operação não é possível, o que significa que os consumidores não dispõem, efectivamente, do direito de comprar produtos (bancários, no caso vertente) em qualquer Estado-Membro da UE. A razão para um banco se recusar a conceder empréstimos hipotecários a qualquer cidadão que não os residentes do mesmo Estado-Membro (mesmo quando o banco em causa é multinacional e está representado em vários Estados-Membros por filiais ou sucursais) prende-se com o facto de, em caso de falta de pagamento do empréstimo, o banco ser obrigado a avançar com um procedimento de execução coerciva, de acordo com a lex rei sitae (lei do Estado-Membro onde se situa o imóvel para o qual a hipoteca foi acordada pelo banco mutuante) e não a lei do Estado onde o credor se encontra registado. A possibilidade de se instituir um 28.º regime, de acordo com este relatório, facilitará as transacções transfronteiriças relacionadas com a concessão de créditos.

 
  
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  Philippe Boulland (PPE), por escrito. (FR) O nível de sucesso na recuperação de dívidas não pagas é extremamente baixo. A transferência do património do devedor para outro país tornou-se um problema de monta para muitos credores.

Um regulamento que prevê vias de recurso autónomas que permitem ordenar medidas provisórias antes, durante e depois do procedimento principal constituirá um progresso considerável para os cidadãos europeus em matéria de luta contra estes devedores desonestos.

Os cidadãos europeus são, na sua maioria, trabalhadores assalariados e, neste tempo de crise económica, encontram-se muitas vezes envolvidos em processos de insolvência pelo facto de as empresas onde trabalham irem à falência.

Na qualidade de relator-sombra do projecto de parecer da senhora deputada Girling relativo aos processos de insolvência, julgo que os trabalhadores assalariados devem poder beneficiar de uma maior protecção e certeza jurídica harmonizada e, acima de tudo, de vias de recurso eficazes.

Proponho que, quando se abre um processo principal de insolvência contra um empregador que está em dívida, o síndico seja autorizado, dentro de um período de seis meses, a ordenar, com efeito retroactivo, a conservação de património no caso de a empresa ter procedido à deslocação de capitais.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) Concordo que a Ordem Europeia de Conservação de Património (OECP) e a Ordem Europeia de Declaração de Património (OEDP) devem ser recursos independentes e correctivos que complementam os recursos disponíveis ao abrigo da legislação nacional, e devem ser aplicadas apenas em casos transfronteiriços. A emissão de uma OECP deve depender inteiramente do critério do tribunal nacional. O ónus da prova deve recair sobre o requerente, que deve apresentar um bom caso prima facie (fumus boni juris) e provar a urgência (periculum in mora) de um caso. Estes critérios deverão ser avaliados pelos tribunais nacionais com base na jurisprudência existente do Tribunal Europeu de Justiça. Os efeitos de uma OECP devem confinar-se à penhora de contas bancárias e ao congelamento temporário de depósitos bancários, não se devendo conceder ao credor qualquer forma de propriedade sobre o património. Haverá que pensar melhor sobre a questão de saber se a ordem poderá cobrir outros tipos de património, como bens imóveis ou bens futuros (uma dívida prestes a tornar-se exigível ou uma herança).

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) Um número muito alargado de empresas na UE realizam as suas actividades comerciais no mercado interno, enquanto os cidadãos europeus têm o direito de viver, trabalhar ou viajar livremente em toda a UE. Como sempre referimos quando debatemos o Acto para o Mercado Único com vista a aprofundar o mercado interno e a promover as transacções transfronteiriças, incluindo o comércio electrónico, precisamos de garantias para a cobrança das dívidas transfronteiriças. Apoio totalmente a ideia contida no presente relatório de solicitar à Comissão que proponha instrumentos mais eficazes para a implementação da legislação, para complementar as que já existem para fazer face às queixas transfronteiriças, como o Regulamento “Bruxelas I” ou o que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante. Os tribunais devem dispor de instrumentos necessários para actuar rapidamente e congelar os bens do devedor ou alegado devedor, porém não sob quaisquer circunstâncias. Cumpre-nos encontrar um equilíbrio entre a protecção dos credores e a protecção dos direitos dos devedores para evitar situações arbitrárias.

A possibilidade de receber uma OECP sem a parte em causa ser notificada ou sem ser ouvida previamente constitui uma violação dos direitos do devedor e é contrária à actual jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por conseguinte, o relatório não oferece o equilíbrio necessário, uma vez que tem de haver uma melhor protecção dos direitos dos devedores.

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor do relatório da senhora deputada McCarthy, que solicita à Comissão que proponha uma Ordem Europeia de Conservação de Património (OECP) e uma Ordem Europeia de Declaração de Património (OEDP). Os dois instrumentos devem ser vias de recurso autónomas adicionais às disponíveis nos termos do direito nacional.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. É necessário que haja um sistema eficaz para evitar e punir situações de incumprimento de pagamentos quando estas ocorrem entre sujeitos cujo património se encontra em países diferentes, pois, caso contrário, a livre circulação de pessoas, produtos, serviços e capitais dentro da UE estará a comprometer a segurança jurídica dos cidadãos europeus. Desta forma, congratulo-me e concordo com as recomendações à Comissão sobre as medidas propostas relativas ao congelamento e à declaração do património dos devedores em casos transfronteiriços.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Os pagamentos em atraso e as dívidas não pagas prejudicam tanto as empresas como os consumidores. Mesmo quando os tribunais proferem uma decisão, na prática é muitas vezes difícil para os credores cobrarem as dívidas se não houver informação disponível sobre o paradeiro do devedor e o seu património. A situação é ainda mais difícil quando o devedor está domiciliado num outro Estado-Membro. Actualmente, o número de dívidas transfronteiriças cobradas com sucesso é particularmente baixo, e os custos da cobrança transfronteiriça de dívidas podem ser proibitivos e desencorajar a instauração de um processo judicial. Chegou o tempo de simplificar e acelerar o processo de cobrança. A fim de melhorar a cobrança de dívidas no seio da União Europeia e, desse modo, proteger os consumidores mais eficazmente e fomentar o comércio entre Estados-Membros, a Comissão deve propor nova legislação sobre o congelamento e a transparência do património do devedor.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por apresentar um conjunto de medidas que contribuem para que comerciantes desonestos e outros devedores não fujam às suas responsabilidades através da transferência do seu património para outras jurisdições, negando dessa forma ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Aquando da adopção do Programa de Estocolmo, solicitou-se à Comissão que apresentasse propostas concretas que visassem um sistema europeu simples e autónomo para a penhora de contas bancárias e o congelamento temporário de depósitos bancários. Actualmente, a legislação europeia permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, mas falta ainda garantir que as decisões judiciais que daí decorrem sejam efectivamente executadas.

Neste sentido, e após a aprovação de várias resoluções pelo Parlamento, que reforçam esta ideia, a relatora solicita à Comissão, neste relatório de iniciativa, a apresentação de 2 instrumentos – uma Ordem Europeia de Conservação de Património (OECP) e uma Ordem Europeia de Declaração de Património (OEDP) – que sejam implementados no direito nacional e visem apenas os casos transfronteiriços. Estes instrumentos visam garantir a aplicação de medidas rápidas pelos tribunais, permitindo o congelamento do património dos devedores e evitando a deslocação ou transferência do seu património.

Assim, felicito e acompanho a relatora e creio que estas são medidas necessárias, que garantem mais certeza e segurança jurídica, bem como defendem um melhor funcionamento do mercado interno.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O oportunismo e a ganância de cidadãos e certos empresários fazem com que se aproveitem da livre circulação de pessoas e bens em todo o espaço da União Europeia (UE) para prejudicar terceiros. Não obstante os normativos em vigor, como o Regulamento Bruxelas I, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento, nem sempre é possível – e muito menos célere – conseguir-se a execução efectiva de uma decisão judicial no mercado único. O presente relatório, contendo um conjunto de recomendações à Comissão Europeia relativas às propostas apresentadas sobre o congelamento e a declaração do património dos devedores em casos transfronteiriços, merece todo o meu apoio, e faço votos para que, no próximo mês de Junho, possamos dispor de uma proposta concreta com as medidas a adoptar nesta matéria.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Reconhecemos a necessidade de defender os direitos dos consumidores no mercado interno da UE, em especial dos mais desprotegidos. Existe já hoje legislação da UE que permite a apresentação de queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, incluindo o Regulamento Bruxelas I, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento. Mas obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo. Neste relatório pretende-se que os cidadãos e as empresas possam dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas.

Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores. Trata-se de uma medida necessária para garantir os direitos dos cidadãos e das PME, que naturalmente não apaga a nossa oposição e reservas quanto a aspectos fundamentais do mercado único, sua natureza, objectivos e impactos.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. No mercado interno que a União Europeia (UE) criou, torna-se cada vez mais necessário defender os direitos dos consumidores, sobretudo dos que não têm recursos suficientes.

A UE tem legislação que permite apresentar queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, incluindo o Regulamento Bruxelas I, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento. Mas obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo.

O que a relatora pretende, neste relatório, é que os cidadãos e as empresas possam dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores.

Sem essa medida, comerciantes desonestos e outros devedores podem fugir às suas responsabilidades, transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando dessa forma ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único.

O cidadão ou pequena empresa terá gasto dinheiro e recursos para assegurar uma decisão judicial e acabará por ter que se dirigir aos tribunais de outro Estado-Membro sem garantia de sucesso ou de justiça.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque a UE dispõe de legislação que permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, incluindo o Regulamento “Bruxelas I”, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento. Contudo, obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo; os cidadãos e as empresas devem dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores. Sem essa medida, comerciantes desonestos e outros devedores podem fugir às suas responsabilidades transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando, dessa forma, ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único. As instituições europeias chamaram a atenção para a necessidade de um regime eficaz para o congelamento e a divulgação do património dos devedores.

 
  
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  Edvard Kožušník (ECR), por escrito. – (CS) Pessoalmente, sou a favor de a Ordem Europeia de Conservação de Património e a Ordem Europeia de Declaração de Património passarem a fazer parte da legislação da UE. Esta questão é particularmente pertinente tendo em conta a evolução legislativa nos últimos anos, sendo que medidas como a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento foram incorporadas no direito da União, porque essas medidas não podem ser plenamente realizadas sem a implementação da Ordem Europeia de Conservação de Património e a Ordem Europeia de Declaração de Património.

Apesar de apoiar o apelo no sentido de se apresentar uma proposta de alterações legislativas a ambas as medidas, isso não quer dizer que apoie automaticamente a proposta da Comissão. Ao avaliar esta proposta chamo sobretudo a atenção para a sua forma específica, sublinhando a sua utilização exclusivamente em casos transfronteiriços, a jurisdição para o exercício de tais medidas e também a restrição relativa ao exercício de tais medidas apenas nos casos em que seja absolutamente necessário.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Congratulo-me com este relatório que, se tiver seguimento por parte da Comissão, ajudará as vítimas de fraude. O actual enquadramento jurídico protege o autor de fraudes, deixando a vítima perdida num lodaçal de papelada e numa acção judicial dispendiosa. Estas propostas poderão inverter essa situação injusta, proporcionando às vítimas mais possibilidades de recuperar o seu dinheiro.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Este relatório levanta o problema da garantia do reembolso das dívidas dos bancos. Os bancos beneficiam de taxas de juro preferenciais, a fim de garantir os seus lucros. No entanto, continuam a cobrar taxas desproporcionalmente elevadas sobre as dívidas dos Estados e dos cidadãos. A necessidade urgente é salvar os cidadãos e os Estados que são vítimas dos bancos, e não o inverso.

Votarei contra o presente relatório.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) No contexto actual do mercado interno europeu, é cada vez mais importante defender os direitos dos consumidores, nomeadamente daqueles que têm poucos recursos económicos. A legislação europeia permite apresentar queixas transfronteiriças, bem como o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, mas actualmente o processo de cobrança transfronteiriça das dívidas é árduo e tem custos elevadíssimos. O relatório que contém recomendações à Comissão sobre as propostas de medidas provisórias relativas ao congelamento e à declaração do património dos devedores em casos transfronteiriços tem como objectivo garantir que os cidadãos e as empresas europeias disponham do direito a uma execução efectiva dessas decisões. Sem este tipo de medidas, envia-se um sinal de impunidade aos devedores contumazes e facilita-se a não assunção de responsabilidades por parte dos comerciantes desonestos, que podem limitar-se a transferir o seu património para outra jurisdição a fim de evitar a execução efectiva de uma decisão judicial. Isto obriga os cidadãos a dirigirem-se aos tribunais de outro Estado-Membro, sem garantia de este dispendioso processo terminar favoravelmente. Por conseguinte, não pude deixar de votar a favor deste relatório, que estabelece medidas destinadas a proteger esses direitos.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) O livre comércio e o bom funcionamento do mercado interno na UE implicam direitos e obrigações. Um dos direitos básicos dos cidadãos é dispor de recursos adequados no caso de terem uma queixa contra um indivíduo ou uma empresa que lhes tenha causado prejuízos.

Além disso, impõe-se garantir a rápida execução de qualquer decisão judicial, para que as pessoas ou empresas responsáveis e com obrigação de indemnização não tenham margem para escapar à sua responsabilidade, transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando dessa forma ao credor a execução efectiva da decisão judicial no mercado único. Esta falha prática, contudo importante, é identificada no relatório de iniciativa, a que dei o meu voto favorável.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O instrumento mais importante de que a União dispõe para promover o crescimento, no rescaldo da crise financeira, é o seu mercado interno. Actualmente, o direito da União, em especial no domínio da justiça civil, não é efectivamente aplicado. Na verdade, o nível actual de cobrança das dívidas transfronteiras é assinalavelmente reduzido, tanto no que respeita ao património das pessoas singulares como ao das empresas. Este facto, de per si, desencoraja o comércio transfronteiras, enviando uma mensagem de impunidade aos devedores, e prejudica o desempenho económico da União. Na verdade, o custo da cobrança transfronteiras de dívidas é actualmente proibitivo para os credores nos casos em que o devedor tenha património em diversos Estados­Membros. Trata-se de um obstáculo ao pleno funcionamento do mercado interno. São essenciais medidas da União Europeia que ponham termo a esta situação e que atribuam aos cidadãos da UE recursos efectivos, caso tenham uma queixa contra outro cidadão ou empresa, medidas que simplifiquem e acelerem esse processo de cobrança. Nestes termos, votei favoravelmente o presente relatório, em que o Parlamento Europeu solicita à Comissão que apresente propostas legislativas sobre medidas para o congelamento e declaração do património dos devedores e alegados devedores em casos transfronteiriços.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Para a construção de um mercado único é necessário que se coloquem ao dispor das partes mecanismos que permitam, em todo o espaço comunitário, a satisfação dos seus créditos. Foi neste sentido que surgiu, por exemplo, o Regulamento Bruxelas I, com o escopo de constituir um sistema uno de reconhecimento de decisões judiciais na UE. Contudo, continua a ser extremamente gravoso para um credor executar um crédito quando o património do devedor se reparta por diversos Estados-Membros, o que, não é demais repeti-lo, coloca sérias dificuldades à implementação de um verdadeiro mercado único. A Ordem Europeia de Conservação de Património (OECP) e a Ordem Europeia de Declaração de Património (OEDP) podem revelar-se bons instrumentos para este desiderato. Por isso votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D), por escrito. – (DE) Votei a favor do relatório porque milhões de cidadãos do mercado interno europeu precisam de meios legais efectivos para fazer valer as suas queixas contra outros cidadãos ou contra empresas. No futuro, não se deve permitir que pessoas que exercem o seu direito de viver, trabalhar e deslocar-se na UE venham a ser vítimas de especuladores sem escrúpulos e outros devedores que fogem às suas responsabilidades transferindo simplesmente o seu património para outro país. Nesses casos, os credores vêem muitas vezes negada a possibilidade de execução da decisão no mercado interno, dando origem a que cidadãos ou pequenas empresas percam dinheiro e tempo, porque são encaminhados para os tribunais de outros Estados-Membros uma vez instaurado um processo judicial. Além disso, para garantir a execução efectiva das decisões, os tribunais têm de poder ordenar a divulgação e congelamento do património, no quadro das medidas provisórias destinadas a assegurar uma protecção jurídica.

As disposições jurídicas em vigor na União Europeia, que permitem o reconhecimento mútuo das decisões judiciais nacionais e as queixas transfronteiriças, não são suficientes. Deve assistir aos cidadãos e empresas o direito de ver essas decisões executadas de forma efectiva. Este relatório representa um passo importante contra pessoas desonestas e a favor dos cidadãos e das empresas do mercado interno europeu.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Milhões de empresas utilizam o direito de comerciar no mercado interno da UE. Milhões de cidadãos utilizam o direito de viver, trabalhar e deslocar-se em toda a UE. É essencial que, no mercado interno, os cidadãos disponham de recursos efectivos caso tenham uma queixa contra outro cidadão ou empresa.

A UE tem legislação que permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, incluindo o Regulamento “Bruxelas I”, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento. Todavia, obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo; os cidadãos e as empresas devem dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Milhões de empresas utilizam o direito de comerciar no mercado interno da UE. Milhões de cidadãos utilizam o direito de viver, trabalhar e deslocar-se em toda a UE. É essencial que, no mercado interno, os cidadãos disponham de recursos efectivos caso tenham uma queixa contra outro cidadão ou empresa.

Actualmente, a UE tem legislação que permite queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais. Contudo, obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo; os 500 milhões de cidadãos europeus, bem como as empresas, devem dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores. O objectivo do relatório hoje em apreço é convidar a Comissão a apresentar rapidamente propostas sobre medidas provisórias para o congelamento e divulgação do património do devedor nos litígios transfronteiriços.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Apoio o presente relatório de iniciativa porque defende o estabelecimento de uma Ordem Europeia de Conservação de Património (OECP) e de uma Ordem Europeia de Declaração de Património (OEDP).

 
  
  

Relatório: Jorgo Chatzimarkakis (A7-0134/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
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  Bastiaan Belder (EFD), por escrito. (NL) Não posso apoiar a concessão de quitação à Comissão Europeia ou a outras instituições e organismos. Esta minha posição fica a dever-se principalmente ao facto de a percentagem de erro continuar a ser demasiado elevada. O relatório sobre a Comissão Europeia do senhor deputado Chatzimarkakis explicita de forma brilhante as áreas preocupantes. No entanto, a Comissão do Controlo Orçamental não foi capaz de concluir que a concessão de quitação deveria ser adiada, apesar de, justamente, ser esta a ferramenta que devemos utilizar para exercer pressão sobre a Comissão Europeia e os Estados-Membros no sentido de introduzirem melhorias. Por exemplo, as declarações nacionais de fiabilidade. Estas ajudam a melhorar a gestão comum, o que significa também fundos estruturais.

As inúmeras e complicadas regras em matéria de fundos estruturais e de subvenções à investigação apresentam outra grande dificuldade. Razão por que apresentei uma alteração ao relatório do senhor deputado Garriga Polledo da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável após 2013. Com a minha alteração, solicito que a Comissão Europeia assegure que cada proposta seja acompanhada de uma avaliação de impacto. Que a dita avaliação de impacto seja efectuada de forma independente, e não pela própria Comissão Europeia. A concluir, a redução da carga regulamentar e das declarações nacionais de fiabilidade deverão conduzir a menos erros na gestão financeira. Ao conceder a quitação, o Parlamento Europeu está a abdicar do instrumento mais importante que já teve à sua disposição. O relatório Chatzimarkakis merecia melhor destino.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de dar quitação à Comissão Europeia pela execução do orçamento para o exercício de 2009, porque, apesar das dificuldades em gerir estes fundos, o resultado obtido pelo Tribunal de Contas revela melhorias objectivas. A maior transparência na demonstração de resultados e o melhor desempenho de que deram provas todas as pessoas implicadas na gestão dos fundos europeus são as principais razões que me levam a apoiar esta quitação.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) A votação para dar quitação à Comissão pela execução do orçamento para o exercício de 2009 ocorreu num momento muito significativo em termos políticos, porque as negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual se irão pautar por uma revisão do regulamento financeiro. Por conseguinte, esta constituiu uma oportunidade para o Parlamento dar um novo ímpeto e vitalidade a um procedimento que nem sempre é encarado com seriedade. O Parlamento aprovou as despesas orçamentais da Comissão em relação a 2009, tendo feito vingar iniciativas que visam atribuir aos Estados-Membros uma maior responsabilidade e melhorar o controlo, pelas autoridades nacionais, das despesas efectuadas pela União. Importa estabelecer sistemas de gestão e controlo mais eficazes. Futuramente, os órgãos políticos nacionais serão obrigados a assinar declarações de gestão nacionais que os tornem imputáveis pela forma como os fundos da União são gastos nos respectivos países. A crise financeira que actualmente abala a Europa também tem implicações a nível do orçamento da UE. Não podemos tolerar qualquer escândalo ou gestão inadequada das despesas.

 
  
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  Göran Färm, Anna Hedh, Olle Ludvigsson, Marita Ulvskog e Åsa Westlund (S&D), por escrito. (SV) Nós, social-democratas suecos, optámos por dar quitação à Comissão pela execução do orçamento para o exercício de 2009.

Contudo, preferimos não subscrever os parágrafos que se prendem com os regulamentos relativos aos funcionários da UE. Estamos persuadidos de que os funcionários da Comissão poderão precisar de dias de viagem adicionais – alguns poderão ter de se deslocar até locais muito distantes e ser obrigados a mudar várias vezes de avião ou de outro modo de transporte. Além disso, as alterações aos regulamentos sobre os funcionários da UE só são possíveis no contexto de um procedimento de co-decisão entre o Parlamento e o Conselho. Por essa razão, o processo de quitação não é a ocasião apropriada para tratar de tais questões. A reforma dos regulamentos sobre as condições laborais dos funcionários será tratada em data oportuna na Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com as contínuas melhorias verificadas nos últimos anos pelo Tribunal de Contas relativamente ao desempenho de todos os envolvidos na gestão dos fundos. A transparência, a boa gestão e a responsabilidade de todos os entes envolvidos deve ser sempre uma prioridade e um exemplo da União.

Persiste, no entanto, a necessidade de criar responsabilidade efectiva dos Estados-Membros quanto ao seu papel na gestão partilhada dos Fundos de Coesão da União, permanecendo peremptória a introdução de um sistema de análise da viabilidade dos dados apresentados pelas agências nacionais e um sistema de declarações de gestão nacionais vinculativas. É determinante que os Estados-Membros se responsabilizem pela correcta utilização dos fundos da União e que desenvolvam políticas sérias e transparentes de fiscalização e simplificação.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório sobre a quitação da Comissão pela execução do orçamento para o exercício de 2009, porque oferece garantias de melhor gestão dos pagamentos no caso de utilização indevida dos fundos. Não me foi possível apoiar alguns dos parágrafos do relatório que se referiam à próxima revisão dos regulamentos aplicáveis aos funcionários das Comunidades Europeias. A minha decisão deve-se ao facto de a revisão desses regulamentos transcender a esfera de competências da Comissão do Controlo Orçamental, não se inscrevendo no relatório de quitação de 2009, mas, ao invés, ser da responsabilidade da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que irá tratar destas questões num futuro próximo. Entendo que devemos apostar numa abordagem global e efectuar uma revisão completa dos regulamentos como um todo, em vez de o fazermos de modo fragmentado, elaborando diferentes relatórios para tratar de diferentes regulamentos.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito.(LT) Votei a favor do relatório sobre a quitação pela execução do orçamento da Comissão para o exercício de 2009, porque oferece uma melhor garantia de gestão no que se refere aos pagamentos, nomeadamente no caso de uma utilização indevida dos fundos. Ao adoptar esta decisão, o Parlamento Europeu dá quitação à Comissão no que se refere ao exercício de 2009, apresentando as suas observações em documentos conexos. Parece-me ser necessário simplificar e reduzir as regras aplicáveis aos concursos públicos, de modo a reduzir a incidência de erros em termos globais. Os problemas de governação entre o Regulamento Financeiro e os regulamentos da coesão poderão ser evitados através de uma melhor concordância entre as regras de elegibilidade das diferentes políticas. Qualquer processo de simplificação, em especial a nível da revisão do Regulamento Financeiro, deverá garantir regras estáveis e regimes de gestão a longo prazo. Lamento que, ao examinar a execução do orçamento para o exercício de 2009, o Tribunal de Contas tenha de novo preferido centrar-se nas políticas para os sectores da energia e da investigação, em vez de se ocupar da política em matéria de transportes. De qualquer modo, é necessária uma maior transparência através da prestação de informação adequada aos contribuintes e às autoridades orçamentais, bem como de uma coordenação mais estreita entre as políticas regional e de transportes, uma vez que, no momento actual, é dada apenas uma atenção marginal ao potencial de valor acrescentado europeu dos projectos, pelo que os fundos não são gastos de modo tão eficaz quanto possível para eliminar estrangulamentos e problemas relativos a travessias de fronteiras e a ligações inadequadas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Tenho a firme convicção de que este relatório aponta para a necessidade de a Comissão realizar uma revisão criteriosa das despesas que lhe permita identificar eventuais poupanças passíveis de reduzir a pressão que incide sobre o orçamento neste período de austeridade.

 
  
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  Paul Murphy (GUE/NGL), por escrito. (EN) Votei contra as propostas de exonerar a Comissão de justificar as suas despesas, porque o relatório não foi claro. Votei, com efeito, a favor da proposta de resolução, uma vez que a ideia geral da eficiência dos custos na UE é suscitada muitas vezes. Defendo um corte nos custos no que se refere à Comissão e às suas agências. Não obstante, tal não deverá ocorrer a expensas dos efectivos ao serviço da Comissão, como sugere o n.º 81. Acho inadmissível que os funcionários sejam obrigados a trabalhar por um período mais longo devido a cortes orçamentais, independentemente de quem é o seu empregador. Os direitos dos trabalhadores deveriam ser salvaguardados e protegidos. Se a sua função se tornou obsoleta, eles deverão ter acesso a uma ocupação equivalente, beneficiando das mesmas condições. Os representantes eleitos que defendem uma limitação dos padrões de vida dos trabalhadores deveriam aceitar que os seus privilégios sejam alvo do mesmo tratamento. Continuarei a insistir para que os representantes públicos aufiram um salário equivalente à remuneração média de um trabalhador qualificado e a lutar pela eliminação de custos desnecessários, gratificações, benefícios ou outros privilégios.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O presente relatório dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, constando as observações do Parlamento na resolução que constitui parte integral das Decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão e agências de execução, bem como na sua resolução sobre as conclusões relativas aos relatórios especiais preparados pelo Tribunal de Contas.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento, o que, conforme dispõe o artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deverá ser feito em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade e de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Ao adoptar o presente relatório, o Parlamento aprova que seja dada quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Não dei, nem me opus a que fosse dada quitação à Comissão. Isto porque, por um lado, o Tribunal de Contas foi novamente incapaz de emitir uma declaração positiva sobre a actuação da Comissão no exercício de 2009, e, por outro, o relatório deixa suficientemente claro que tal se deve sobretudo à inadequada cooperação dos Estados-Membros enquanto beneficiários de fundos. Dar quitação a um sistema deficiente não contribui para melhorar a situação. Importa garantir os controlos antes de desembolsar os fundos.

 
  
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  Anna Záborská (PPE), por escrito. – (SK) O Tribunal de Contas estima que, em 2009, as irregularidades financeiras ou mesmo os casos de abuso de confiança pública ou peculato equivalem a 2-5% de todos os pagamentos. Este montante é muito superior à contribuição da Eslováquia para o orçamento da UE. Devemos aprovar as contas anuais das 27 agências europeias, embora me pareça que passaríamos melhor sem elas. Grave mesmo é que, no projecto de orçamento para o próximo ano, vamos aumentar as verbas precisamente nos sectores em que a auditoria identificou as maiores discrepâncias. O mais triste é que não faz qualquer diferença que o Parlamento dê ou não a sua bênção à gestão das agências e instituições europeias. Tudo irá continuar como sempre. A existência de regras mais severas em termos da redistribuição e contabilização desses recursos não irá resolver nada, porque conduzirá a uma maior burocracia e lentidão nos pagamentos, acabando por anular a eficácia dos programas de apoio. Defenderia, pois, um abandono gradual da redistribuição, que se vem tornando um instrumento pouco transparente para a engenharia social de hoje. Distorce o mercado, reduz a competitividade e priva as pessoas de iniciativa e de responsabilidade pelo seu modo de vida e pelo local onde vivem. Quanto menos verbas redistribuirmos com base em prioridades políticas, menos risco de corrupção haverá e mais viáveis serão as regiões da Europa, bem como toda a nossa economia.

 
  
  

Relatório: Jorgo Chatzimarkakis (A7-0135/2011)

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito. (GA) Apoio este relatório, especialmente a parte relativa ao Relatório Especial do Tribunal de Contas sobre a reforma do sector do açúcar. O relatório alertou para os graves problemas evidenciados pelo sector do açúcar desde que foi objecto de uma reforma em 2006, bem como para os problemas que os antigos produtores de açúcar enfrentam actualmente. Sem o relatório do Tribunal de Contas, tais dificuldades não teriam sido relatadas. As fábricas de açúcar desempenharam um importante papel na agricultura, especialmente na Irlanda, onde existiam unidades de transformação em Cork e em Carlow, podendo-se alegar que a reforma conduziu ao fim desta indústria na Irlanda.

Como indicado no relatório, não foi prestada informação suficiente sobre o impacto nas regiões com unidades de transformação, sobre o impacto das recusas de quota nas economias locais, sobre os postos de trabalho que se perderiam e sobre a distribuição de compensações. Houve uma falta de transparência e de informação em relação ao processo de reforma para os que trabalham no sector e para os contribuintes europeus, devendo agora haver clareza e honestidade quanto ao impacto da reforma em todo o sector agrícola europeu.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. Todos os anos, o Tribunal de Contas apresenta relatórios especiais no contexto da quitação da Comissão. Estes relatórios especiais revestem-se de grande importância para a reflexão e modificação dos programas e projectos, porque podem resultar numa utilização mais eficiente dos recursos humanos e orçamentais. Com base nestes relatórios, a Comissão pode actuar prontamente para corrigir grande parte das deficiências detectadas pelo Tribunal de Contas. Fui o relator responsável pelo documento de trabalho da Comissão do Controlo Orçamental sobre o Relatório Especial do Tribunal de Contas intitulado “Melhoria do desempenho dos transportes nos eixos ferroviários transeuropeus”. Considero que a Comissão deverá adoptar as medidas necessárias para adaptar as infra-estruturas ferroviárias de modo a permitir a prestação de serviços transeuropeus, criando, simultaneamente, as ligações que faltam em localidades junto à travessia das fronteiras, substituindo ou modernizando as antigas infra-estruturas ferroviárias e ajudando os Estados-Membros a superar diversos obstáculos relacionados com as diferentes distâncias entre carris das vias férreas, ou bitolas, prestando-lhes a necessária assistência financeira.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da quitação para 2009 em relação ao orçamento geral da União Europeia, porque considero que os fundos foram geridos de modo transparente e, acima de tudo, eficiente, tendo em conta as circunstâncias particulares com que a economia europeia se deparou no período em questão.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Registo, positivamente, a apreciação feita pelo Tribunal de Contas nestes relatórios especiais, pois é através destes mesmos relatórios que podemos aceder de forma mais esclarecida a informações relativas à execução dos fundos, bem como à necessidade de proceder à reapreciação ou readaptação de programas e projectos. Todas as informações agora prestadas pelo Tribunal devem ser tidas em consideração pela União, nomeadamente pela Comissão enquanto principal órgão de execução e gestão do orçamento da União. Devemos aspirar a uma optimização exemplar da gestão e execução dos fundos, assente em regras simplificadas e transparentes baseadas no princípio da responsabilidade directa.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Votei a favor deste documento, porque o Tribunal de Contas tem sido capaz de produzir, ano após ano, cada vez mais e melhores relatórios especiais. Infelizmente, nem sempre são alvo da atenção política que merecem, devido às regras aplicáveis no Parlamento. Estes relatórios especiais revestem-se de grande importância no processo de análise e modificação e/ou adaptação dos programas e projectos, porque podem levar a um aproveitamento mais eficiente dos recursos humanos e orçamentais. Apraz-me a atitude positiva da Comissão face a estes processos, bem como a sua disponibilidade para intervir rapidamente no sentido de corrigir grande parte das deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas nestes seus relatórios.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor do presente relatório, que sublinha a necessidade de um exame mais rigoroso dos projectos na fase de candidatura para prevenir eventuais irregularidades e, nessa medida, convida a Comissão a promover ainda mais a utilização de meios de orientação e de listas de verificação, fornecendo critérios claros para a avaliação dos pedidos de subsídios, de modo a reforçar a eficácia e coerência dos procedimentos e seus resultados e garantir uma acção de acompanhamento adequada no caso de não serem atendidos os pedidos de informação ou de acção.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Este documento saúda o facto de o Tribunal de Contas conseguir produzir, todos os anos, mais e melhores relatórios especiais; lamenta o facto de, infelizmente, estes relatórios nem sempre serem alvo da atenção política que merecem por causa das regras aplicáveis no Parlamento; indica que os referidos relatórios especiais se revestem de grande importância nos processos de reflexão e de modificação e/ou adaptação dos programas e projectos, porque podem levar a um aproveitamento mais eficiente dos recursos humanos e orçamentais; e reconhece a atitude positiva da Comissão face a esses processos e a sua prontidão para agir rapidamente para corrigir grande parte das deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas nesses mesmos relatórios.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Ao adoptar este relatório, o Parlamento realça o facto de o Tribunal de Contas conseguir produzir, todos os anos, mais e melhores relatórios especiais. Infelizmente, esses relatórios nem sempre são alvo da atenção política que merecem, embora se revistam de grande importância nos processos de reflexão, modificação e adaptação dos programas e projectos, porque poderão levar a um aproveitamento mais eficiente dos recursos humanos e orçamentais.

O texto de hoje sublinha, uma vez mais, o nosso apreço pela atitude positiva da Comissão e pela sua disponibilidade para reagir prontamente no sentido de corrigir grande parte das deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas nos relatórios em causa.

 
  
  

Relatório: Ville Itälä (A7-0094/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Subscrevi este relatório e a quitação pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas não detectou quaisquer erros materiais no conjunto dos pagamentos. Não encontrou quaisquer fragilidades materiais ao avaliar a compatibilidade dos sistemas de supervisão e controlo com o Regulamento Financeiro. O Secretário-Geral do Parlamento Europeu declarou que tinha boas razões para atestar que o orçamento do Parlamento tem sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o quadro de controlo instituído oferece as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Concordo com o relator que é necessário que o Parlamento, a par de todas as instituições da União, encontre as formas mais eficazes de utilização dos recursos financeiros e humanos, incluindo eventuais poupanças, bem como ferramentas e métodos electrónicos que permitam prestar serviços eficientes. Estou convencido de que o Secretário-Geral do Parlamento Europeu terá de propor novas condições de modo a garantir que as verbas disponíveis são sempre utilizadas de modo transparente e para as finalidades previstas. Concordo igualmente que o Parlamento deveria apenas funcionar num único local, o qual deveria coincidir com o das restantes instituições da União. Actualmente, a decisão de alterar este estado de coisas – e poupar cerca de 160 milhões de euros por ano, reduzindo consideravelmente a pegada de carbono do Parlamento – compete exclusivamente ao Conselho Europeu. Precisamos de insistir na racionalização das missões entre os três locais de funcionamento, justificando-as e seguindo-as mais de perto, por forma a evitar deslocações e custos desnecessários.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. (FR) Votei a favor desta quitação. Quanto a mim, o orçamento operacional do Parlamento coaduna-se com o ambiente financeiro. Vários dos comentários relativos a uma maior transparência apontam na direcção correcta. Considero igualmente que faz todo o sentido que o Parlamento premeie obras de qualidade, sobretudo com o objectivo de promover o cinema europeu. De resto, os montantes em causa são basicamente simbólicos.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE), por escrito. (ES) Votei a favor do relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, no que se refere ao Parlamento Europeu. Gostaria de salientar que, na secção relativa às grandes modificações na gestão do orçamento em 2009, votei a favor do n.º 5, porque entendo que as dotações para gastos gerais lançadas nas nossas contas devem ser tratadas de modo transparente em todos os casos e utilizadas para as finalidades previstas. Por esse motivo e para esse fim, concordo que é o Secretário-Geral quem deverá adoptar a medida adequada.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de dar quitação ao Parlamento em relação ao seu orçamento de 2009, porque acho que, de modo geral, os recursos foram geridos sensatamente. Continuo bastante céptica quanto à divisão entre os três locais de funcionamento: tal divisão gera desperdícios e stress, e, deixando de lado o simbolismo, penso que há toda a urgência em fazer algo para nos libertarmos deste sistema tripartido que tem um custo económico e ambiental.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Face à actual situação económica, o Parlamento Europeu tem o dever de dar o exemplo em termos de corte nas despesas. Além das previstas medidas de poupança de custos, foi decidido que, por sistema, será providenciado um serviço de interpretação nas reuniões dos grupos de trabalho em apenas seis línguas (francês, alemão, inglês, polaco, espanhol e italiano), enquanto as restantes línguas só serão colocadas à disposição se os Estados-Membros formularem um pedido nesse sentido. Outras exigências incluem regras que restringem as deslocações de longo curso efectuadas em viaturas de serviço do Parlamento. A resolução também insiste numa revisão a longo prazo do orçamento do Parlamento com vista a reduzir os custos. Esta votação constituiu igualmente uma oportunidade para reavivar o debate sobre o local onde deverá situar-se a sede do Parlamento Europeu. No entanto, esta realidade deve-se a antecedentes históricos e a textos jurídicos que não podem ser postos em causa com base em ataques, muitas das vezes mal dirigidos, relativos aos custos ou problemas associados à dispersão das instalações do Parlamento Europeu. Não faz qualquer sentido optar entre Estrasburgo e Bruxelas no presente caso, uma vez que, de acordo com os Tratados que instituíram a nossa União, Estrasburgo é a regra e Bruxelas a excepção.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) Uma vez mais, votei a favor de um texto que reconhece que seria possível efectuar verdadeiras poupanças se o Parlamento funcionasse num único local, na mesma cidade que as outras instituições da União Europeia (por outras palavras, em Bruxelas). O próprio relatório do Secretário-Geral sobre as estimativas preliminares dos custos para 2011 chama a atenção para os avultados custos anuais que resultam da divisão geográfica do Parlamento, avaliados em cerca de 160 milhões de euros, o que equivale a 9% do orçamento total do Parlamento.

É certo que, à data actual, a decisão de alterar esta situação e de, desse modo, poupar cerca de 160 milhões de euros por ano, conseguindo em simultâneo reduzir consideravelmente a pegada de carbono do Parlamento, compete exclusivamente ao Conselho. No entanto, através desta votação, apelo ao Presidente do Parlamento e aos seus deputados que negoceiam o orçamento da União em nome do Parlamento, no sentido de sugerirem ao Conselho a adopção de medidas para garantir que a União poderá economizar esta verba.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental do Parlamento Europeu em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Considero que seria útil proceder a uma revisão do orçamento do Parlamento Europeu a longo prazo, a fim de reduzir os custos e de criar recursos para o funcionamento eficiente do Parlamento, no quadro das competências acrescidas, que decorrem do Tratado de Lisboa.

 
  
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  Göran Färm (S&D), por escrito. − (SV) Gostaria de salientar que, enquanto instituição pública, o Parlamento Europeu deve esforçar-se por demonstrar o máximo de abertura e de transparência possível.

Acredito igualmente, sobretudo tendo em conta a actual situação económica, que o Parlamento tem de rever as suas despesas e identificar poupanças e formas de aumentar a eficiência. O Parlamento deveria encetar um debate mais aprofundado sobre estas matérias, razão pela qual gostaria que fosse reservado mais espaço ao debate sobre a quitação. Considero igualmente positivo o princípio segundo o qual o Parlamento Europeu deveria possuir um sistema comum de milhas aéreas para poder beneficiar de passagens de avião mais económicas.

Por fim, não me parece errado o Parlamento premiar obras no domínio da cultura. Contudo, hesito quanto ao prémio que o Parlamento pretende atribuir à categoria de jornalismo, não me parecendo ser correcto o Parlamento galardoar jornalistas cuja missão consiste em examinar de modo crítico o Parlamento Europeu. Penso, pois, que esse prémio deveria ser abolido.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) Em relação ao relatório sobre a quitação pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2009, votei de acordo com o meu Grupo político contra o n.º 143 relativo às milhas aéreas. O mesmo conceito já está coberto pelo n.º 199, em relação ao qual emiti um voto a favor. O n.º 119 é mais completo e mais prático para fins de aplicação.

 
  
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  Anna Hedh, Olle Ludvigsson, Marita Ulvskog e Åsa Westlund (S&D), por escrito. (SV) Nós, social-democratas suecos, optámos por dar quitação ao Parlamento Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2009.

Gostaríamos de destacar que, enquanto instituição pública, o Parlamento Europeu deveria esforçar-se por demonstrar o máximo de abertura e de transparência possível. Por conseguinte, decidimos apoiar o n.º 5, que apela a uma maior transparência no que se refere às ajudas de custo dos deputados.

Pensamos também, sobretudo tendo em conta a actual situação económica, que o Parlamento deveria rever as suas despesas e identificar poupanças e modos de aumentar a eficiência. O Parlamento deveria encetar um debate mais aprofundado sobre estas matérias, razão pela qual achamos que deveria ser reservado mais espaço ao debate sobre a quitação. Encaramos igualmente com bons olhos o princípio segundo o qual o Parlamento Europeu deveria possuir um sistema comum de milhas aéreas para poder beneficiar de passagens de avião mais económicas, mas consideramos que seria muito difícil pôr em prática esse princípio.

Por fim, não achamos que seja errado o Parlamento atribuir prémios no domínio da cultura. Contudo, assumimos uma posição deveras crítica quanto ao prémio que o Parlamento pretende atribuir à categoria do jornalismo, não nos parecendo correcto que o Parlamento premeie jornalistas cuja tarefa consiste em examinar de modo crítico o Parlamento Europeu. Por esse motivo, achamos que este prémio deveria ser abolido.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Abstive-me de participar na votação sobre este documento, embora a auditoria do Tribunal de Contas indique que, no tocante às despesas administrativas em 2009, todas as instituições operaram satisfatoriamente os sistemas de supervisão e controlo exigidos pelo Regulamento Financeiro, apresentando-se as transacções testadas isentas de qualquer erro material. O Secretário-Geral atestou igualmente, em 2 de Julho de 2010, a sua razoável convicção de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o quadro de controlo instituído fornece as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Estou persuadido de que a actual situação financeira requer que o Parlamento, a par de todas as instituições da União, encontre as formas mais eficazes de aproveitar os recursos financeiros e humanos, incluindo eventuais poupanças, bem como instrumentos e métodos electrónicos para prestar serviços eficientes. Precisamos de efectuar uma revisão a longo prazo do orçamento do Parlamento Europeu e determinar as verbas que podem ser economizadas no futuro, de modo a reduzir os custos e encontrar os fundos que permitam ao Parlamento operar de modo eficiente enquanto um dos órgãos legislativos. Diria ainda que os nossos cidadãos têm o direito de saber como é gasto o dinheiro que pagam em impostos e como as instituições da União e os órgãos políticos utilizam os poderes que lhes foram confiados.

 
  
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  Anne E. Jensen (ALDE), por escrito. (DA) O Partido Liberal da Dinamarca opõe-se ao n.º 112. É essencial que continue a existir igualdade entre as línguas europeias da UE. Salvo esta sugestão, o relatório contém uma série de iniciativas sensatas.

 
  
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  Karin Kadenbach (S&D), por escrito. – (DE) No que se refere ao n.º 129 do relatório “Quitação 2009: Orçamento Geral da UE – Parlamento Europeu”, que se prende com o fundo de pensões de carácter voluntário, gostaria de declarar que voto categoricamente contra esta proposta, porque ela implica utilizar o dinheiro dos contribuintes para financiar fundos de pensão destinados a deputados do Parlamento Europeu (n.º 129 (i)). Não há qualquer razão para não aumentar a idade de aposentação para este regime dos 60 para os 63 anos (n.º 129 (ii)). É positivo que os gestores do fundo sejam chamados a adoptar uma estratégia de investimento mais prudente e equilibrada (n.º 129 (iii)). Por questões de princípio, sou a favor de um abandono gradual do actual regime de pensões.

 
  
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  Jörg Leichtfried, Evelyn Regner e Hannes Swoboda (S&D), por escrito. – (DE) No que se refere ao n.º 129 do relatório “Quitação 2009: Orçamento Geral da UE – Parlamento Europeu”, que se prende com o fundo de pensões de carácter voluntário, gostaria de declarar que voto categoricamente contra esta proposta, porque equivaleria a usar o dinheiro dos contribuintes para financiar fundos de pensão destinados a deputados do Parlamento Europeu (n.º 129 (i)). Não há qualquer razão para não aumentar a idade de aposentação para este regime dos 60 para os 63 anos (n.º 129 (ii)). É positivo que os gestores do fundo sejam chamados a adoptar uma estratégia de investimento mais prudente e equilibrada (n.º 129 (iii)). Por questões de princípio, sou a favor de um abandono gradual do actual regime de pensões.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da alteração que apela a uma maior transparência ao autorizar as ajudas de custos gerais para deputados do Parlamento Europeu.

 
  
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  Iosif Matula (PPE), por escrito. – (RO) Votei a favor deste relatório porque, a meu ver, é necessário adoptar algumas medidas destinadas tanto a tornar as actividades dos deputados mais eficientes como a melhorar o desempenho dos funcionários da instituição e das infra-estruturas em termos de segurança, tecnologias da informação, acesso dos visitantes e redução da pegada de carbono. A política de segurança deverá ser renovada através da instalação de um moderno e inteligente sistema de segurança para o Parlamento, recorrendo a medidas no interior dos edifícios e a procedimentos de controlo dos acessos, bem como no domínio das instituições da UE. No tocante às TIC, são necessárias melhorias a nível do acesso sem fios à Internet no interior dos imóveis do Parlamento. Por outro lado, o departamento de TIC deveria propor medidas específicas para substituir os documentos administrativos em suporte de papel por versões electrónicas ecológicas.

As instituições da UE são uma importante atracção turística em Bruxelas. As sondagens mostram que há uma maior afluência de turistas durante as férias e fins-de-semana. A operação do centro de visitantes e do programa das visitas deveria ser adaptada a essa realidade. Atingir a meta de 30% de redução das emissões de carbono até 2020 constitui uma prioridade. Apoio a iniciativa em prol da substituição do actual parque automóvel por viaturas ecológicas, tendo em conta as curtas distâncias percorridas, o que se coaduna com a vida útil da bateria dos veículos eléctricos.

 
  
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  Paul Murphy (GUE/NGL), por escrito. (EN) Votei a favor da proposta de resolução porque levanta a ideia geral da eficiência de custos na UE. Sou a favor de um corte nos custos relacionados com o Parlamento Europeu. Contudo, as poupanças não devem ser alcançadas à custas do funcionários dos serviços gerais do Parlamento Europeu; os seus direitos deveriam ser salvaguardados em todas as circunstâncias.

Defendo a ideia de financiar a promoção de eventos artísticos e culturais acessíveis que possam enriquecer a existência das populações; por essa razão apoiei o prémio LUX atribuído ao cinema, apesar das dúvidas quanto às verbas relativamente avultadas gastas neste galardão específico. Eventuais poupanças são possíveis, e mesmo desejáveis, a nível das despesas e salários dos deputados, por exemplo, fazendo com que as ajudas de custo diárias correspondam ao montante das despesas diárias cobertas por vales.

Apoiei igualmente a subida da idade de aposentação dos deputados de 60 para 63 anos. Sinto que os representantes eleitos implicados na limitação dos padrões de vida dos trabalhadores deveriam, no mínimo, aceitar que os seus privilégios sejam alvo do mesmo tratamento. Ainda assim, não concordo que se deva elevar a idade de reforma dos trabalhadores. Continuarei a apoiar os trabalhadores e os sindicalistas na sua luta contra o aumento da idade de aposentação.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. – (DE) Não posso votar a favor da quitação pela execução do orçamento do Parlamento Europeu, na medida em que, só por si, o constante vaivém entre Bruxelas e Estrasburgo é insustentável para os contribuintes. O Parlamento Europeu deveria ter um único local de funcionamento, em vez de carregar com a trouxa para trás e para a frente todos os meses.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Entre outras coisas, o texto adoptado refere que o PE está consciente das limitações que muitos Estados-Membros enfrentam devido à crise financeira e económica e da necessidade de proceder a uma revisão, com espírito crítico, do que se poderia economizar a todos os níveis, incluindo a nível da União, salientado, à luz desta situação, que seria possível alcançar verdadeiras poupanças se o Parlamento funcionasse num único e mesmo local.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas indica que, no tocante às despesas administrativas em 2009, todas as instituições utilizaram satisfatoriamente os sistemas de supervisão e controlo previstos no Regulamento Financeiro, encontrando-se as transacções testadas isentas de qualquer erro material.

Em 2 de Julho de 2010, o Secretário-Geral atestou com razoável confiança que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o enquadramento de controlo instituído oferecia as necessárias garantias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. O relatório que hoje adoptamos dá quitação ao Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2009.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Apoio uma maior transparência no Parlamento e saúdo, em especial, a transparência no tocante ao reembolso das despesas gerais dos deputados.

 
  
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  Marianne Thyssen (PPE), por escrito. − (NL) Votei a favor do relatório do Senhor Deputado Itälä, mas tenho reservas quanto ao considerando 113. Discordo completamente deste considerando, que propõe um novo sistema para os serviços de interpretação a prestar nos grupos de trabalho. Não posso concordar com este considerando, porque o sistema proposto não se coaduna com o princípio da igualdade de tratamento de todas as línguas oficiais da União e dos respectivos utilizadores; irá indubitavelmente conduzir à exclusão de línguas que não as seis nele mencionadas; não conseguirá, em termos práticos, ser gerido convenientemente, porque, muito simplesmente, os deputados em causa terão de apresentar um pedido de interpretação para uma língua adicional antes mesmo de conhecerem a ordem de trabalhos da reunião; e corre o risco de converter a política de gestão das línguas num jogo de poder. Se pretendemos realmente economizar a nível das línguas, o sistema deveria aplicar-se da mesma maneira a todas as pessoas.

Se deixarmos de atribuir tanta importância ao princípio de que alguns deputados deveriam poder falar na sua própria língua, isso irá tornar-se também menos importante para outros deputados. Por conseguinte, há apenas uma alternativa se pretendemos poupar a nível dos serviços nos grupos de trabalho: utilizemos a língua inglesa, e só esta língua, como meio para intervir e escutar. Nesse caso, todos estarão em pé de igualdade perante a lei e poderemos fazer economias.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Não me foi possível apoiar a decisão de dar quitação ao Parlamento Europeu, porque não foram dissipados alguns receios. Embora o Parlamento tenha adoptado medidas para melhorar o seu orçamento e fazer poupanças, não foi resolvido o problema do financiamento dos prémios, cujos custos são actualmente pagos pelos contribuintes. Além disso, o relatório não reconhece as quantias de dinheiro que são esbanjadas em Estrasburgo. Contudo, é um facto que o relatório mostrou que têm sido alcançados alguns progressos. Na sequência da votação de hoje, será necessário instituir novas regras para assegurar que os deputados de todos os países da UE farão as necessárias diligências para garantir a transparência das suas despesas administrativas. O relatório apelou também a uma revisão das despesas do Parlamento, para garantir que serão feitas poupanças no futuro.

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0088/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório e concordei que o Parlamento deveria adiar a sua decisão de dar quitação pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009. O Conselho não aceitou nenhum dos convites para se encontrar oficial e formalmente com a Comissão do Controlo Orçamental, responsável pelo procedimento de quitação, ou mesmo com o seu relator, para discutir assuntos relativos à execução do orçamento do Conselho para 2009. O Conselho recusou-se igualmente a dar uma resposta escrita para transmitir ao Parlamento a informação e os documentos que esta instituição lhe havia solicitado. Concordo com o relator que o Conselho deverá facultar à Comissão parlamentar do Controlo Orçamental respostas escritas completas, bem como os documentos solicitados, até ao dia 15 de Junho de 2011, o mais tardar. O Conselho deverá igualmente ter de responder perante os cidadãos em relação aos fundos que lhe são confiados e, de modo a facilitar a troca de informação no processo de quitação, deverá seguir a mesma abordagem que as outras instituições.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei contra a decisão de dar quitação pela execução do orçamento geral do Conselho para o exercício de 2009, porque aquela instituição se recusou a facultar os documentos fundamentais que o Parlamento havia solicitado. Sou, por conseguinte, a favor de adiar a quitação de 2009.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A decisão agora adoptada reflecte, mais uma vez, a persistente falta de cooperação pelo Conselho na execução e transparência do seu orçamento. Em nome da transparência, necessária perante os cidadãos, e do rigor, não considero o Conselho exonerado da sua responsabilidade de prestar contas perante o público pelos fundos colocados à sua disposição.

Nesse sentido, acompanho o relator na sua decisão de adiar a decisão sobre a quitação das contas do Conselho até que este forneça as informações e documentos solicitados pelo relator, bem como a lista completa das transferências orçamentais.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, porque adia a sua decisão de dar ao Secretário-Geral do Conselho quitação pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009. As razões para adiar a decisão de quitação são as seguintes: Em primeiro lugar, o Conselho não aceitou nenhum dos convites para se encontrar oficial e formalmente com a comissão parlamentar responsável pelo procedimento de quitação, ou com o seu relator, para discutir assuntos relativos à execução do orçamento do Conselho em 2009. Em segundo lugar, o Conselho recusou responder por escrito para transmitir ao Parlamento a informação e os documentos que lhe foram solicitados no anexo a uma carta de 14 de Dezembro de 2010 assinada pelo relator. Em terceiro lugar, o Parlamento não recebeu do Conselho documentos essenciais, como a lista completa das transferências orçamentais. Votei a favor desta decisão, porque estou inteiramente persuadido de que os cidadãos têm o direito de saber como é gasto o dinheiro que pagam em impostos e como exercem as instituições e os órgãos políticos os poderes que lhes são confiados.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. (FR) Como se exige todos os anos, o Parlamento Europeu emitiu o seu parecer sobre se o orçamento da União havia sido correctamente executado pelas diferentes agências e instituições responsáveis. As verbas afectadas são reservadas para finalidades específicas e o objectivo do procedimento de quitação consiste em conferir retrospectivamente se essas verbas foram gastas para as finalidades previstas. Esta constitui uma importante prerrogativa do Parlamento, tal como ficou patente, por exemplo, no modo como influenciou o pedido de demissão da Comissão Santer em 1999. Este ano, em conjunto com a ampla maioria dos deputados do Parlamento Europeu, recusei dar quitação ao Conselho em relação à sua actividade no exercício de 2009. As instituições cujas actividades são submetidas a uma auditoria pelo Parlamento através da Comissão do Controlo Orçamental, de que faço parte, são obrigadas a cooperar com aquela comissão parlamentar, por exemplo, fornecendo-lhe toda a documentação que é necessária para determinar se os dinheiros públicos são gastos correctamente. Todavia, no presente caso, a cooperação do Conselho foi completamente inaceitável. Eis a razão pela qual decidimos adiar a quitação para o Outono, de modo a poder efectuar todas as verificações que se impõem para efeitos de transparência orçamental.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Sou a favor do seguinte: 1. Decide adiar a concessão de quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009; 2. Regista as suas observações na resolução que se segue; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através do relatório de hoje, o Parlamento adia a sua decisão de conceder ao Secretário-Geral do Conselho quitação pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Apoiei a decisão do Parlamento de adiar a concessão de quitação ao Conselho, porque, a meu ver, aquele órgão não facultou ao Parlamento informação suficiente em relação às suas contas. O Conselho tem de ser controlado como qualquer outra instituição europeia e a documentação escrita tem de ser fornecida para que a quitação possa ser concedida. O relatório colocou uma série de questões ao Conselho, muitas das quais ficaram por responder. Sem explicações concretas por parte do Conselho em relação a assuntos específicos, não é possível dar-lhe luz verde em relação às suas contas. A decisão de conceder quitação será tomada numa data posterior, assim que seja prestada suficiente informação.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. – (DE) Votei a favor do adiamento da decisão sobre a quitação do Conselho para o exercício de 2009. À luz da nova situação criada através da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o facto de o Conselho se recusar continuamente a ser submetido a um procedimento de quitação, tendo em conta a sua responsabilidade, é inaceitável. As despesas do Conselho têm de ser controladas como o são as dos outros órgãos da União, se a ideia é fazer jus ao previsto na Iniciativa Europeia em matéria de Transparência.

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0138/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Subscrevi este relatório e a quitação pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2009. Em relação ao exercício de 2009, a contabilidade do Tribunal de Contas foi sujeita a uma auditoria efectuada por uma empresa externa, a PricewaterhouseCoopers. Nas suas conclusões, os auditores não fizeram quaisquer observações significativas em relação ao Tribunal de Contas. Saúdo a estratégia de auditoria do Tribunal de Contas para o período 2009-2012 e apoio os seus objectivos prioritários: maximizar o impacto global das suas auditorias e tirar o máximo partido dos seus recursos. Espero que o Tribunal de Contas consiga demonstrar os progressos alcançados nesse sentido. Concordo com o relator que, no futuro, o Tribunal de Contas deveria incorporar informação mais completa nos seus relatórios sobre as agências, em especial no tocante às conclusões dos relatórios dos auditores internos. Saúdo as medidas que o Tribunal de Contas tem adoptado para continuar a melhorar o seu papel segundo o apelo do Parlamento no sentido de as suas avaliações e auditorias terem um impacto mais alargado e profundo e de os seus dados serem mais fiáveis. Regista-se igualmente uma melhoria constante no que se refere à proporção de homens e mulheres que integram o conjunto de efectivos do Tribunal de Contas. Assiste-se a uma redução da disparidade que existia a nível dos assistentes, das chefias das unidades e dos directores.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de conceder quitação pela execução do orçamento geral do Tribunal de Contas para o exercício de 2009 por terem sido atingidos, na sua maioria, os objectivos previamente estabelecidos em relação ao orçamento e por ter sido prestada informação pormenorizada e transparente.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com a análise exaustiva levada a cabo por uma consultora externa, na qual se afirma que as demonstrações financeiras do Tribunal de Contas Europeu dão uma imagem fiel e verdadeira da sua situação financeira, bem como a existência de uma correcta utilização dos fundos para os fins a que se destinavam. Saúdo ainda a Estratégia de Auditoria 2009-2012 do Tribunal de Contas, que visa maximizar o impacto global das suas auditorias e incrementar a eficiência através da melhor utilização dos recursos.

Felicito então o excelente desempenho do Tribunal de Contas em 2009 e acompanho o relator em todas as suas conclusões.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento, porque nele se dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento daquela instituição para o exercício de 2009. É igualmente importante exortar o Tribunal a ponderar sobre uma eventual reorganização dos seus serviços, de modo a que alguns dos seus membros sejam responsáveis por determinadas áreas políticas e outros se ocupem de grupos de Estados-Membros, no caso de as autoridades de auditoria nacionais não serem capazes de controlar eficazmente as despesas efectuadas a partir do orçamento da União. Reconhece-se igualmente que, recentemente, o número de membros do Tribunal de Contas praticamente duplicou, o mesmo não sucedendo às áreas políticas, sendo que o Tribunal de Contas teria podido optar por essa via. Independência, integridade, imparcialidade, excelência e profissionalismo são os valores centrais do Tribunal de Contas e, a meu ver, importa que os realcemos e sustentemos.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de conceder quitação em relação ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção V – Tribunal de Contas. Como é sabido, a auditoria externa do orçamento da UE é efectuada pelo próprio Tribunal de Contas, pelo que, tal como nos dois exercícios anteriores, foi adjudicada a uma empresa externa, a PricewaterhouseCoopers, a realização da auditoria sobre o orçamento do Tribunal. O Tribunal foi elogiado pela qualidade do seu relatório anual de actividades, do qual resulta que as suas transacções e actividades se pautaram pela legalidade e fiabilidade.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei a favor deste relatório e, ao fazê-lo, saúdo a estratégia de auditoria do Tribunal de Contas para o período 2009-2012 e apoio os seus objectivos prioritários (maximizar o impacto global das suas auditorias e aumentar a eficiência, tirando máximo partido dos recursos). Espero que o Tribunal de Contas apresente um relatório sobre as medidas que adoptou para pôr em prática essa estratégia de auditoria, que sirva igualmente para demonstrar os progressos alcançados nesse sentido por intermédio dos indicadores chave de desempenho (KPI), em especial através da introdução, em 2010, dos KPI 1 a 4. Saúdo particularmente a intenção de publicar informações sobre as medidas adoptadas na sequência dos relatórios especiais, de forma a aumentar o impacto desses relatórios.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) O presente documento dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas em relação à execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas em relação à execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2009. O Parlamento preocupa-se com a diminuição de informação pormenorizada nos relatórios específicos anuais do Tribunal de Contas sobre as agências e encoraja o Tribunal a incluir doravante informação mais completa nos seus relatórios sobre as agências, em especial no que se refere às conclusões dos relatórios dos auditores internos.

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0136/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei contra a decisão de conceder quitação pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2009. Em 11 de Março de 2011, o Organismo de Luta Antifraude (OLAF) decidiu dar início a uma investigação sobre práticas duvidosas por parte do secretariado do CESE. Concordo com o relator que o CESE e o OLAF deveriam responder perante o Parlamento Europeu em relação aos progressos e resultados deste caso. O CESE deve cooperar na íntegra com o OLAF e prestar toda a assistência necessária aos agentes daquele organismo na realização da sua investigação. Na minha opinião, a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, responsável pelo procedimento de quitação, deverá seguir de perto esta situação, de modo a obter informação adicional sobre o impacto da investigação do OLAF, e ter em conta o respectivo resultado na quitação de 2010. Além disso, penso que as alegações apresentadas ao OLAF afectam claramente a reputação da União Europeia, porque apontam o dedo a uma das suas instituições.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Não apoiei a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu. É sabido que o orçamento de 2009 daquele Comité foi investigado pelo OLAF. Penso que o Parlamento Europeu carece de mais informação sobre os factos para poder tomar a decisão correcta sobre esta quitação. Com base na informação fornecida até agora, verificam-se transgressões internas naquela instituição europeia, descritas como problemas graves no que se refere à operação do respectivo secretariado.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de se dar quitação ao Comité Económico e Social Europeu pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009, porque, não obstante as questões suscitadas pela recente investigação do Organismo de Luta Antifraude (OLAF) da União Europeia, acredito que é possível esclarecer os aspectos que não se afiguravam transparentes e melhorar os procedimentos de elaboração de relatórios no futuro.

 
  
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  Göran Färm, Anna Hedh, Olle Ludvigsson, Marita Ulvskog e Åsa Westlund (S&D), por escrito. (SV) Nós, social-democratas suecos, optámos por não conceder quitação nesta fase ao Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2009. Após uma notificação interna, o OLAF decidiu dar início a uma investigação e, por essa razão, para estarmos na posse de todos os factos pertinentes, gostaríamos de aguardar os resultados daquela investigação antes de darmos quitação.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. É com grande preocupação que acompanho o caso de possível má gestão do Comité Económico e Social (caso whistleblowing) e que se encontra agora sob a pendência do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Acompanho o relator quando pugna para que tanto o Comité como o OLAF informem a autoridade de quitação sobre os progressos e resultados do caso em questão.

As alegações agora apresentadas podem afectar negativamente a reputação da União, porquanto se referem ao funcionamento interno de uma das suas Instituições, e urge entender se as práticas disfuncionais identificadas se limitam a uma acção isolada ou se representam irregularidades contínuas.

Não obstante, aplaudo o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas referente ao exercício financeiro de 2009 do Comité Económico e Social e os desenvolvimentos por este atingidos, e acompanho as conclusões do relator.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do documento em causa, porque é dada quitação ao Secretariado-Geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento daquele Comité para o exercício de 2009. O Comité Económico e Social Europeu é instado a passar em revista todas as despesas efectuadas em 2011, em todos os domínios da sua actividade, para validar esses gastos e identificar sectores onde será possível economizar, o que deveria reduzir a pressão exercida a nível do orçamento neste período de austeridade. Folgo em saber que o Tribunal de Contas indicou, no seu relatório anual, que a auditoria não deu azo a quaisquer observações significativas no que se refere ao CESE. Em 2009, o CESE tinha dotações de autorização disponíveis que se elevavam a um total de 122 milhões de euros (118 milhões de euros em 2008), com uma taxa de utilização de 98,02%, o que se situa acima da média das demais instituições (97,69%).

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Ao votar sobre este relatório, exorto o CESE e, em especial, o seu Secretário-Geral a cooperar plenamente com o OLAF e a prestar toda a assistência necessária aos agentes do OLAF na realização da sua investigação relativa às alegações de má administração.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) O presente documento concede ao Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu quitação pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento concede ao Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu quitação pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2009. O Parlamento considera que as alegações apresentadas ao Organismo de Luta Antifraude (OLAF) afectam claramente a reputação da União, porque se referem ao funcionamento interno de uma das suas instituições, o CESE, e se prendem com uma situação grave de mau funcionamento por parte do seu secretariado. O Parlamento considera igualmente que as práticas perturbadoras identificadas não se limitam a um episódio único, podendo indiciar a existência de um quadro de deficiente gestão administrativa.

 
  
  

Relatório: Crescenzio Rivellini (A7-0139/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. − (LT) Votei a favor do presente relatório e subscrevi a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação pela execução do orçamento do Comité das Regiões (CdR) para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas indicou no seu relatório anual que a auditoria não havia suscitado quaisquer observações dignas de menção em relação ao CdR. Congratulo-me com o facto de, em 2009, o CdR ter actualizado a sua ferramenta de controlo analítico do orçamento (BudgetWatch), prestando informações mais completas sobre o orçamento do CdR, facilitando a execução dos recursos orçamentais do CdR e identificando os domínios que exigem atenção a nível da gestão. Concordo com o relator que os membros do CdR deverão declarar os seus interesses financeiros, revelando informação relevante sobre actividades profissionais declaráveis. O CdR deverá seguir de perto esta questão no seu relatório anual de actividades.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Não apoio a quitação pela execução do orçamento do Comité das Regiões, porque aquela instituição não passa de um organismo com funções consultivas. E porque é igualmente um organismo que representa as regiões da Europa, penso que o seu financiamento deveria proceder inteiramente das regiões.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor de conceder quitação pela execução do orçamento geral do Comité das Regiões para o exercício de 2009. Fi-lo não apenas devido à admirável elaboração dos relatórios anuais de actividades, mas também porque as técnicas de edição e recolha de informação foram inovadas e melhoradas na busca de uma maior transparência.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Felicito as conclusões da auditoria do Tribunal de Contas que refere, no seu Relatório Anual, que a auditoria não suscitou quaisquer observações significativas. Saúdo ainda o excelente desempenho e a elevada qualidade que continua a caracterizar os relatórios anuais de actividades do Comité das Regiões. Por fim, acompanho as conclusões do relator e felicito o Comité das Regiões pela inclusão do seguimento dado às anteriores decisões de quitação do Parlamento.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento, porque é dada ao Secretário-Geral do Comité das Regiões (CdR) quitação pela execução do orçamento do CdR para o exercício de 2009. O CdR é instado a efectuar uma revisão completa das despesas em 2011, em todos os domínios de actividade, para garantir a utilidade de todos os gastos e identificar possíveis poupanças, porque tal aliviaria a pressão sobre o orçamento neste período de austeridade. Em 2009, o CdR dispunha de um valor total de dotações de autorização na ordem dos 88 milhões de euros (93 milhões de euros em 2008), apresentando uma taxa de utilização de 98,37%, o que se situa acima da média das demais instituições (97,69%). Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas indicou no seu relatório anual que a auditoria não suscitava quaisquer observações dignas de menção no tocante ao CdR. Louvo o CdR pelo coerente padrão de grande qualidade dos seus relatórios anuais de actividade e saúdo a ideia de seguir de perto as repercussões de anteriores decisões de quitação do Parlamento.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos os que colaboraram na redacção do texto e felicitar o Comité das Regiões, cuja auditoria não suscitou quaisquer observações dignas de menção. Salientaria ainda que, em 2009, o Comité das Regiões dispunha de um total de 88 milhões de euros em dotações de autorização (93 milhões de euros em 2008), apresentando uma taxa de utilização de 98,37%, mais elevada do que a média das outras instituições (97,69%). Todas as transacções e actividades realizadas pelo Comité das Regiões foram concluídas em perfeita legalidade e regularidade.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório, que concede quitação ao Comité das Regiões (CdR), e apraz-me ver que, na nossa resolução, o Parlamento "reitera a sua posição de que, a bem da transparência, as declarações de interesses financeiros dos membros de todas as instituições da UE devem estar acessíveis na Internet, através de um registo público; recorda ao CdR o seu pedido de que os membros do CdR declarem os seus interesses financeiros e revelem informações pertinentes sobre actividades profissionais declaráveis e cargos ou actividades remuneradas; regista com satisfação a resposta fornecida pelo CdR sobre este assunto, em particular a carta de 11 de Fevereiro de 2011 do presidente do CdR; [e] solicita que o CdR acompanhe esta questão no seu relatório anual de actividades".

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O presente documento concede ao Secretário-Geral do Comité das Regiões quitação pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Através da resolução de hoje, o Parlamento concede quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2009. O Parlamento louva o Comité das Regiões pela que, de modo coerente, tem sido a elevada qualidade dos seus relatórios anuais de actividades e saúda a inclusão do processo de acompanhamento das decisões de quitação previamente adoptadas pelo Parlamento.

 
  
  

Relatório: Bart Staes (A7-0140/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório e subscrevi a decisão do Parlamento Europeu de dar quitação à Comissão pela execução do orçamento do oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2009. O FED é o principal instrumento da União de ajuda ao desenvolvimento das populações dos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos. O Tribunal de Contas concluiu que a versão final das contas anuais do oitavo, nono e décimo FED reproduz com fidelidade, em todos os aspectos materiais, a posição financeira dos diferentes FED à data de 31 de Dezembro de 2009. Também concordo com o relator quanto à necessidade de haver uma orçamentação do FED, o que fortaleceria o controlo democrático, a imputabilidade e a transparência dos financiamentos, garantindo uma maior coerência na política da União em matéria de países ACP. Estou igualmente persuadido de que, no contexto da revisão das orientações sobre apoio orçamental por parte da Comissão, deveria ser dedicada uma maior atenção aos sistemas de supervisão e controlo. A Comissão deverá intensificar os seus esforços no tocante à elaboração de relatórios de acompanhamento e anuais sobre o cumprimento da regulamentação aplicável.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Durante uma crise financeira, a União Europeia necessita de concentrar a sua despesa numa perspectiva de enfrentar a crise. Cerca de 15% dos cidadãos da União Europeia vivem abaixo do limiar da pobreza. Que diferença fazem os oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para estas pessoas? Não sou contra os Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas creio que, para poder apoiar os restantes países, a União Europeia precisa de conseguir solucionar primeiro os seus problemas. Estou certo de que estes 15% de cidadãos da União Europeia esperam o mesmo.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da autorização de quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2009. Fi-lo porque, ao ler o relatório, tive oportunidade de ver como os recursos foram geridos eficazmente numa perspectiva de alcançar os objectivos estabelecidos. Além disso, concordo com as prioridades em matéria de desenvolvimento e estou convicta de que os procedimentos contabilísticos se encontram perfeitamente à altura dos controlos ex ante visando prevenir erros, fraudes e a acumulação de benefícios por quem a eles não tem direito.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) continuam a constituir o principal instrumento de que a União dispõe para efeitos de concessão de ajuda ao desenvolvimento aos ACP e aos Estados e Territórios Ultramarinos (PTU) e, embora seja implementado segundo regras financeiras específicas, continua fora do orçamento da União. Urge, por isso, que o mesmo seja integrado no orçamento da União de forma a permitir um reforço do controlo democrático, a responsabilização e a transparência do financiamento.

O presente relatório faz uma análise exaustiva da situação orçamental dos oitavo, nono e décimo FED, chamando a atenção para algumas questões importantes que urge rever e implementar, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos de concurso público, aos controlos ex ante nas delegações e aos sistemas de controlo interno dos países parceiros.

Por fim, este relatório mostra mais uma vez o longo caminho que falta ainda percorrer no que diz respeito à gestão dos FED e à sua boa utilização, pelo que acompanho todas as conclusões apresentadas pelo relator e o felicito pelo seu trabalho.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. É necessária uma maior coerência na política de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento da UE, nomeadamente em relação aos países ACP. Tal é tanto mais importante quanto estes países são hoje confrontados com fortes pressões (e mesmo chantagens) por parte da UE para aceitarem imposições (vejam-se os chamados Acordos de Parceria Económica) que ameaçam os seus interesses e comprometem a eficácia dos apoios concedidos ao abrigo de instrumentos como o FED.

O relator sustenta que a integração do FED no orçamento comunitário reforçará o controlo democrático, a responsabilização e a transparência do financiamento. Sublinhamos o alerta que faz de que esta integração do FED no orçamento geral da UE não deve conduzir a uma redução global das despesas com o desenvolvimento, no que diz respeito aos dois actuais instrumentos de financiamento.

Sublinhamos também, na sequência de uma alusão feita pelo relator, que se impõe um estudo e uma avaliação das melhores formas de incrementar a capacidade de absorção dos apoios do FED pelos países destinatários, o que implica desde logo o seu envolvimento profundo, incluindo autoridades e populações, no delineamento dos programas, na definição das prioridades e na sua implementação. Necessário é também, como refere o relator, um conhecimento cabal das despesas apropriadas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Sabemos que é necessária uma maior coerência na política de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento da UE, nomeadamente em relação aos países ACP. Isto é tanto mais importante quanto estes países são hoje confrontados com fortes pressões por parte da UE para aceitarem imposições que ameaçam os seus interesses e comprometem a eficácia dos apoios concedidos ao abrigo de instrumentos como o FED. Vejam-se, por exemplo, os chamados Acordos de Parceria Económica.

O relatório sustenta que a integração do FED no orçamento comunitário reforçará o controlo democrático, a responsabilização e a transparência do financiamento. Sublinhamos o alerta que faz de que esta integração do FED no orçamento geral da UE não deve conduzir a uma redução global das despesas com o desenvolvimento, no que diz respeito aos dois actuais instrumentos de financiamento.

Sublinhamos também, na sequência de uma alusão feita pelo relator, que se impõe um estudo e uma avaliação das melhores formas de incrementar a capacidade de absorção dos apoios do FED pelos países destinatários, o que implica, desde logo, o seu envolvimento profundo, incluindo autoridades e populações, no delineamento dos programas, na definição das prioridades e na sua implementação.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da autorização de quitação dos Fundos Europeus de Desenvolvimento. Congratulo-me com o facto de o Parlamento, no seu relatório, reiterar o seu apoio à integração do FED no orçamento, o que reforçará o controlo democrático, a responsabilização e a transparência do financiamento, dotando, simultaneamente, de maior coerência a política da União relativa aos países ACP.

O relatório faz referência à declaração da Comissão relativamente à sua intenção de propor a integração do FED no orçamento da União durante os debates sobre o próximo quadro financeiro e de manter a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento plenamente informada sobre esta iniciativa. O Parlamento insiste, porém, em que a integração do FED no orçamento geral da União não deve conduzir a uma redução global das despesas com o desenvolvimento no que diz respeito aos dois actuais instrumentos de financiamento. Insta o Conselho e os Estados-Membros a responderem positivamente à proposta da Comissão e a darem o seu aval à plena integração do FED no orçamento da União a partir de 2014 como parte do próximo quadro financeiro. Considera que se trata de uma medida há muito aguardada e que a inscrição do FED no orçamento deveria ter lugar o mais rapidamente possível.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Concede-se, deste modo, quitação à Comissão pela execução do orçamento dos Oitavo, Nono e Décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Pela resolução de hoje, o Parlamento concede quitação à Comissão pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2009. Saliento que o Parlamento constata que o FED não está integrado no orçamento da União, apesar de constituir o principal instrumento de que a União dispõe para efeitos de concessão de ajuda ao desenvolvimento aos povos dos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU).

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório do senhor deputado Staes, dado que este, entre outros aspectos, dá novamente o seu apoio a que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) seja incluído no orçamento, preenchendo, desse modo, os requisitos de controlo democrático, de responsabilização e de transparência do financiamento. Por outro lado, também se mostra crítico em relação a certas fraquezas detectadas, como é o caso das lacunas encontradas pelo Tribunal de Contas relativamente aos procedimentos dos contratos públicos e a uma ampla variedade de outros controlos.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0153/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório e estou de acordo em que o Parlamento Europeu deve adiar a sua decisão sobre a concessão de quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência, manifestou reservas na sua declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes O Tribunal de Contas detectou erros nos procedimentos de adjudicação de contratos, que correspondem a um valor significativo do orçamento total da Agência para o exercício de 2009. Concordo com o relator relativamente a ser imprescindível que a Agência melhore a qualidade dos seus procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de pôr termo às insuficiências identificadas pelo Tribunal de Contas. O Serviço de Auditoria Interna da Agência detectou insuficiências particularmente graves no domínio da avaliação de medicamentos. Considero inaceitável que a Agência não aplique eficazmente as regras pertinentes, o que leva a que não haja garantias de que a avaliação dos medicamentos para uso humano seja efectuada por peritos independentes. A Agência não está a cumprir efectivamente o seu código de conduta ao não definir princípios e orientações em matéria de independência e confidencialidade aplicáveis aos membros do Conselho de Administração e dos comités, aos peritos e ao pessoal da Agência. Estou de acordo em que a Agência tenha de comunicar à autoridade de quitação as diligências que empreendeu para assegurar a independência dos seus peritos desde a sua criação.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei contra a autorização de concessão de quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2009. Fi-lo porque, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, foram detectadas irregularidades nas transacções em que se basearam as contas, dando azo a preocupações relativamente à correcta utilização das verbas. Assim sendo, sou favorável ao adiamento do encerramento das contas relativas ao exercício de 2009, de modo a permitir a realização de mais controlos de gestão.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Na ausência de garantias suficientes sobre a independência dos peritos recrutados para efectuar avaliações científicas sobre medicamentos para uso humano, votámos a favor do adiamento da concessão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. Esta questão da independência tem, em particular, a ver com a avaliação feita ao supressor do apetite "benfluorex", o ingrediente activo do produto "Mediator", relativamente à qual pode ter havido conflitos de interesses. Aparentemente, esta droga pode ter estado na origem da morte de cerca de 500 a 2 000 pessoas e pode ter causado graves problemas cardíacos a milhares de outras. Este caso revela o grau de insucesso das avaliações científicas e levanta a questão da competência e da independência dos peritos na sociedade insegura que temos. Daí a necessidade de darmos mostras de grande vigilância. E daí a razão de recusarmos passar um cheque em branco.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à quitação orçamental da Agência Europeia de Medicamentos em 2009, uma vez que contribui para o escrutínio da utilização de fundos por parte das instituições europeias. Considero, no entanto, necessário introduzir melhorias ao nível da identificação e gestão de conflitos de interesses e dos procedimentos de adjudicação de contratos.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento, pois nele é adiada a decisão de conceder quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009, sendo igualmente adiado o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009. São as seguintes, as razões desta votação: não envio de convite formal para a apresentação de propostas, não elaboração prévia de caderno de encargos pormenorizado, não definição clara, no caderno de encargos, de todos os bens a adquirir antes do início da negociação, não nomeação de comité de avaliação e não elaboração de relatório de avaliação. É necessário suprir as insuficiências mencionadas no relatório, entre outras razões, porque a Agência constitui uma fonte de importantes pareceres científicos, recomendações científicas, melhores práticas para efeitos de avaliação e supervisão de medicamentos na União.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Mediante a votação de hoje, o Parlamento decidiu adiar o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009. Não nos foi possível conceder quitação devido ao facto de, em consequência dos controlos e verificações efectuadas, o Tribunal de Contas ter trazido a lume diversas questões de significativa importância. As principais preocupações dizem respeito à gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos e aos critérios utilizados para recrutar pessoal. Nesta perspectiva, junto a minha voz à dos que solicitam uma comunicação à Agência em que esta seja exortada a informar a autoridade de quitação, até 30 de Junho de 2011, acerca das medidas tomadas e aos melhoramentos registados em relação às questões que suscitam preocupação.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito. (FR) Como acontece todos os anos, o Parlamento Europeu foi solicitado a tomar uma decisão sobre a boa execução do orçamento da União Europeia pelas várias agências e instituições responsáveis. As verbas são utilizadas para fins específicos, sendo o objectivo do processo de quitação verificar retrospectivamente se tais propósitos foram atingidos. Trata-se de uma importante prerrogativa do Parlamento, tal como ilustra, por exemplo, a sua influência na demissão da Comissão Santer, em 1999. Este ano, juntamente com uma larga maioria de membros do Parlamento Europeu, eu recuso-me a conceder à Agência Europeia de Medicamentos quitação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009. Acontece isto porque a independência dos peritos recrutados para efectuar avaliações científicas sobre medicamentos para uso humano não se encontra devidamente salvaguardada. Por exemplo, persistem dúvidas em relação a possíveis conflitos de interesses na avaliação feita ao supressor do apetite "benfluorex". De igual modo, foram alvo de críticas os procedimentos da Agência em matéria de adjudicação de contratos, bem como os seus critérios para recrutar pessoal. O escândalo em torno do "Mediator" faz-nos reforçar as nossas precauções antes de autorizar a introdução de medicamentos no mercado, e, ao mesmo tempo, o mau funcionamento da Agência Europeia de Medicamentos é grave e tem de ser penalizado.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito. − (EN) O relatório sobre a quitação de 2009 à Agência Europeia de Medicamentos pela execução do seu orçamento resultou no adiamento da sua concessão. Votei favoravelmente o presente relatório por três importantes razões. Em primeiro lugar, o Tribunal de Contas detectou graves irregularidades em diversos procedimentos de adjudicação de contratos, incluindo um contrato de serviços no sector das tecnologias da informação no valor aproximado de 30 milhões de euros. Devido a estes erros, não foi assegurada a melhor relação qualidade/preço. Em segundo lugar, a Agência Europeia de Medicamentos infringiu regras de selecção de pessoal e, em terceiro lugar, foi incapaz de impedir a ocorrência de conflitos de interesses: um mês depois de deixar a Agência, o anterior Director Executivo assumiu funções numa empresa de consultoria que aconselha, entre outras, empresas farmacêuticas sobre o desenvolvimento de novos medicamentos e a redução do período para a sua introdução no mercado. Embora o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos tenha acabado por decidir estabelecer limites relativamente às novas e futuras actividades profissionais do seu antigo Director Executivo, a verdade é que a autoridade de quitação necessita de explicações complementares da parte da Agência relativamente à forma como são geridos os conflitos de interesses que surgem na prática.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE), por escrito. (FR) Votei favoravelmente o adiamento da decisão de quitação para o exercício de 2009, dado que o Tribunal de Contas emitiu reservas na sua declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes no exercício de 2009. Entre outros aspectos, o Tribunal de Contas chamou a atenção para as importantes dotações orçamentais transitadas e anuladas: por exemplo, 38% do orçamento sob o título "Edifícios, equipamento e despesas diversas de funcionamento" foi transitado para o exercício de 2010. Destas dotações transitadas, 14 800 000 euros correspondem a actividades ainda não executadas (ou, em alguns casos, a bens não recebidos) no final do ano, o que constitui uma situação contrária ao princípio orçamental da anualidade. O Tribunal de Contas chamou a atenção para deficiências na gestão de comissões, com atrasos significativos (até 21 meses) na emissão de ordens de cobrança, bem como para deficiências na política de tesouraria da Agência e falhas na sua gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos. O relatório observa que, das 32 recomendações elaboradas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI), uma, relativa aos procedimentos de execução da Agência referentes a peritos, foi classificada como "crítica" e doze, principalmente relativas à gestão de recursos humanos e à gestão de conflitos de interesses do pessoal, foram classificadas como "muito importantes".

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Esta situação faz adiar a decisão do Parlamento sobre a concessão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Com a resolução de hoje, o Parlamento adia a decisão de conceder quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009, sendo igualmente adiado o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009. O adiamento decidido pelo Parlamento é devido ao facto de o Tribunal de Contas ter emitido reservas na sua declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes no exercício de 2009.

 
  
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  Michèle Striffler (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor do relatório Stavrakakis, no qual é proposto o adiamento da decisão de quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas emitiu reservas na sua declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes, relativas ao exercício de 2009. Creio que os Membros do Parlamento necessitam de mais provas antes de proporem a concessão ou a recusa da quitação a esta Agência. Para este efeito, foi agendada para meados de Julho uma audição com a EMEA.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0130/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Subscrevo o presente relatório e a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2009. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Concordo com o relator relativamente a ser imperativo que a Agência melhore o seu planeamento orçamental e de recrutamento, de modo a remediar a falta de consistência entre a sua previsão orçamental e de pessoal, e de modo a fazer progressos no sentido de garantir, na medida do possível, uma avaliação realista das propostas. É imperativo que a Agência informe o Parlamento Europeu das acções adoptadas para melhorar a programação e a monitorização dos seus contratos para evitar, no futuro, as deficiências reportadas pelo Tribunal de Contas. A Agência terá de tomar todas as medidas necessárias para dar seguimento às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O objectivo da Agência consiste em proporcionar às instituições e autoridades da União Europeia e dos seus Estados-Membros, no âmbito da aplicação do direito comunitário, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, e apoiá-los na adopção de medidas e na definição de acções apropriadas. As principais tarefas da Agência são recolher, analisar e divulgar informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre a situação dos direitos fundamentais na UE; melhorar a comparabilidade e a fiabilidade dos dados através de novos métodos e regras; realizar e/ou promover trabalhos de investigação e estudos no campo dos direitos fundamentais; formular e publicar conclusões e emitir pareceres sobre temas específicos, quer por iniciativa própria quer a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão; promover o diálogo com a sociedade civil, a fim de sensibilizar o grande público para os direitos fundamentais.

Registo com agrado o facto de, tendo sido aberta uma investigação relativamente à Agência em 2008, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) a ter concluído sem quaisquer outras medidas tomadas.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. − (LT) Votei favoravelmente o presente relatório, dado que o director da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia recebe quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2009. O Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. Acontece que, em nove recomendações do Serviço de Auditoria Interna (SAI), no seguimento de uma auditoria à gestão financeira, quatro ainda têm de ser implementadas pela Agência. Estas dizem respeito às decisões financeiras, a necessidades de informação para reportar e monitorizar os objectivos, a programas de trabalho que mostram todos os recursos disponíveis do orçamento e aos procedimentos financeiras e listas de trabalhos. A Agência é instada a adoptar medidas visando pôr em prática estas recomendações. O Tribunal de Contas conseguiu obter garantias suficientes de que as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da UE relativas ao exercício de 2009 são fiáveis em todos os seus aspectos materiais e de que as operações subjacentes são globalmente legais e regulares. O Tribunal de Contas observou que a Agência poderia melhorar o seu planeamento orçamental e de recrutamento, em particular no que respeita às transferências entre os títulos, à elevada taxa de lugares vagos (21%) e ao elevado volume de dotações transitadas. A Agência é convidada a adoptar todas as medidas necessárias para melhorar a situação.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Na votação de hoje, dei o meu apoio ao presente relatório e à quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2009. Após uma cuidadosa avaliação do orçamento da Agência, o Tribunal de Contas, que é responsável pelo controlo financeiro externo, declarou que conseguiu obter garantias suficientes da legalidade e da fiabilidade das transacções pertinentes. Creio, no entanto, que a exortação feita à Agência para envidar esforços tendentes a melhorar o seu planeamento orçamental e de recrutamento é absolutamente justa. Do mesmo modo, aplaudo a determinação de que deu mostras a Agência numa perspectiva de evitar futuras ocorrências das situações para que o relatório do Tribunal de contas alertou.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Votei favoravelmente a presente resolução sobre a Agência dos Direitos Fundamentais da UE e dou o meu apoio às exortações para que a Agência faça progressos no sentido de garantir, na medida do possível, uma avaliação realista das propostas. A resolução nota que o Tribunal de Contas reportou sobre esta questão relativamente à atribuição de três contratos do quadro uma quantia total de 2 575 000 euros, e salienta, em particular, que, nestes três casos, as ofertas financeiras diferem consideravelmente, quer nos preços unitários quer nas estimativas dos proponentes relativamente ao número de homens-dias necessários para a implementação do mesmo cenário.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. − (EN) Dá-se, pela presente, quitação ao Director da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Mediante a resolução de hoje do Parlamento Europeu, é dada quitação ao Director da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento congratula-se com o compromisso da Agência no sentido de melhorar a programação e a monitorização dos seus contratos para evitar, no futuro, as deficiências reportadas pelo Tribunal de Contas. O Parlamento convida, por conseguinte, a Agência a informar a autoridade de quitação relativamente às medidas tomadas a este respeito.

 
  
  

Relatório: Georgios Stavrakakis (A7-0131/2011)

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Subscrevo o presente relatório e a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2009. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Contas, as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. A Empresa Comum encontra-se numa fase de arranque e não instalou completamente os seus controlos internos e o seu sistema de informação financeira durante o exercício de 2009. Será necessário que a introdução destes sistemas se processe de imediato. A taxa de utilização global da Empresa Comum ascendeu a 65,3% para as dotações de pagamento. Reconheço que a Empresa Comum ainda está no período de arranque e que a subutilização das dotações se deve essencialmente aos atrasos registados no desenvolvimento do Programa de Fusão da Euratom, tal como também foi salientado pelo Tribunal de Contas em 2008. Concordo com o autor relativamente a ser importante proporcionar condições para que as verbas não despendidas sejam transferidas para o exercício seguinte. Tendo em conta o volume do seu orçamento, a Empresa Comum deveria instituir uma comissão de auditoria.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente a autorização de quitação do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2009, dado que o relatório evidencia que as contas e as operações subjacentes são fiáveis e regulares. Algumas incongruências encontradas são devidas ao facto de a Empresa Comum se encontrar ainda em fase de arranque. Nesta perspectiva, creio que, sob a cuidadosa orientação da Comissão, o sistema de auditoria e a gestão orçamental poderiam ser melhorados, devendo a Empresa Comum Europeia acabar de instalar completamente os seus controlos internos e o seu sistema de informação financeira.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Empresa Comum tem por missão fornecer a contribuição da EURATOM para a Organização Internacional de Energia de Fusão ITER e para as actividades da abordagem mais ampla com o Japão, com vista a uma concretização rápida da energia de fusão, bem como elaborar e coordenar um programa de actividades em preparação da construção de um reactor de fusão de demonstração (DEMO) e das instalações conexas, nomeadamente a Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão (IFMIF). Entre as suas actividades, a Empresa Comum tem designadamente como tarefas supervisionar a preparação do local de implantação do Projecto ITER, fornecer à Organização ITER os recursos materiais, financeiros e humanos, coordenar as actividades de investigação e de desenvolvimento científico e tecnológico em matéria de fusão e assegurar a interface com a Organização ITER.

O Tribunal de Contas identificou e o relator frisou a existência de diversos aspectos orçamentais a melhorar, nomeadamente os respeitantes a derrogações aos princípios orçamentais, ao papel do Serviço de Auditoria Interna da Comissão, à criação de um comité de auditoria, ao pagamento tardio das contribuições dos membros, às regras relativas à concessão de subvenções.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento, pois o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão encontra-se numa fase de arranque e não instalou completamente os seus controlos internos e o seu sistema de informação financeira até ao final do exercício de 2009. Há igualmente que reconhecer que a subutilização das dotações se deve essencialmente aos atrasos registados no desenvolvimento do Programa de Fusão da Euratom, tal como também foi salientado pelo Tribunal de Contas, em 2008. A Empresa Comum é instada a alterar o seu regulamento financeiro de molde a integrar as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no seu parecer n.º 4/2008 sobre esse regulamento. Considero que é ainda necessário melhorar aspectos como as derrogações aos princípios orçamentais, o papel do Serviço de Auditoria Interna da Comissão, a criação de um comité de auditoria, o pagamento tardio das contribuições dos membros, as regras relativas à concessão de subvenções e as disposições transitórias estabelecidas no artigo 133.º do Regulamento Financeiro ITER.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente a quitação do orçamento da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão. Considero que, tendo em conta o volume do seu orçamento e a complexidade das suas funções, a Empresa Comum deveria instituir uma comissão de auditoria que responda directamente perante o Conselho de Administração.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Dá-se quitação ao Director da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2009.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Mediante a resolução de hoje do Parlamento Europeu, é dada quitação ao Director da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009. O Parlamento insta a Empresa Comum a alterar o seu regulamento financeiro de molde a integrar as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito. (FR) O Parlamento aprovou a execução do orçamento de 2009 referente ao inovador projecto científico internacional ITER. Saúdo esta votação, pois nega as polémicas fúteis acerca da viabilidade deste empreendimento, que é o único deste tipo em todo o mundo. O Parlamento chamou a atenção para os problemas e atrasos ocorridos durante a fase de arranque e exortou ao melhoramento do seu sistema de auditoria interna. Vejo aqui um sinal de encorajamento numa perspectiva de garantir o futuro a longo prazo e o êxito deste empreendimento, no qual participam as maiores potências mundiais. Desejo utilizar o meu voto para reafirmar a minha confiança nesta aventura cientifica extremamente ambiciosa e da qual esperamos colher importantes benefícios. A fusão destina-se a proporcionar à população mundial uma energia limpa, permanente e segura. Vai contribuir para as nossas medidas no sentido de combater o aquecimento global e de promover a independência energética. Vamos ter de reservar recursos consentâneos com a importância dos desafios em jogo, e eu gostaria de explicar, para efeitos de informação, que o montante do orçamento atribuído e os atrasos registados derivam da complexidade técnica e organizativa deste projecto único. Compete à UE preservar a sua imagem, reforçando, para tal, o empenhamento no ITER e exigindo a mesma atitude aos seus parceiros.

 
  
  

Relatórios: Georgios Stavrakakis (A7-0103/2011), (A7-0104/2011), (A7-0105/2011), (A7-0106/2011), (A7-0107/2011), (A7-0108/2011), (A7-0109/2011), (A7-0118/2011), (A7-0119/2011), (A7-0120/2011), (A7-0122/2011), (A7-0123/2011), (A7-0124/2011), (A7-0125/2011), (A7-0126/2011), (A7-0127/2011), (A7-0128/2011), (A7-0129/2011), (A7-0130/2011), (A7-0131/2011), (A7-0132/2011), (A7-0133/2011), (A7-0144/2011), (A7-0145/2011), (A7-0146/2011), (A7-0149/2011), (A7-0150/2011), (A7-0153/2011) - Crescenzio Rivellini (A7-0116/2011, (A7-0117/2011), (A7-0136/2011), (A7-0139/2011) - Bart Staes (A7-0140/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente proposta, estando de acordo com os procedimentos de quitação, propondo sempre as apropriações adequadas para cada rubrica.

 
  
  

Relatórios: Georgios Stavrakakis (A7-0103/2011), (A7-0104/2011), (A7-0105/2011), (A7-0106/2011), (A7-0107/2011), (A7-0108/2011), (A7-0109/2011), (A7-0116/2011), (A7-0117/2011), (A7-0118/2011), (A7-0119/2011), (A7-0120/2011), (A7-0122/2011), (A7-0123/2011), (A7-0124/2011), (A7-0125/2011), (A7-0126/2011), (A7-0128/2011), (A7-0129/2011), (A7-0132/2011), (A7-0133/2011), (A7-0137/2011), (A7-0144/2011), (A7-0145/2011), (A7-0146/2011), (A7-0149/2011), (A7-0150/2011)

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Os tempos de crise que vivemos obrigam-nos a uma atenção especial à maneira como os recursos financeiros da UE são aplicados. As prioridades definidas por este Parlamento devem ser respeitadas na íntegra, de modo a aumentar os níveis de poupança mediante o exercício de uma gestão financeira cada vez mais rigorosa. A melhoria de resultados só será possível através de uma contínua autocrítica que permita a correcção de todas as trajectórias desviantes dos objectivos definidos pela UE. Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental propõe a aprovação desta quitação, manifesto a minha concordância com as recomendações do relator e voto favoravelmente este relatório.

 
  
  

Relatório: Vital Moreira (A7-0069/2011)

 
  
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  Kader Arif (S&D), por escrito. (FR) Na sequência das inundações que devastaram o Paquistão, em 2010, o Conselho apelou à tomada de medidas de emergência para apoiar o país. Apresentei uma alteração a rejeitar a proposta da Comissão, dado que as preferências comerciais desta natureza são uma boa ideia em teoria, mas não na prática. A nossa resposta a uma crise humanitária não pode ser baseada em comércio, especialmente tendo em conta que já passou um ano sobre o desastre e a urgência não é tão grande. Este tipo de apoio é ilógico e prejudicial, dado que uma parte da população da Europa, em especial aquela que trabalha na indústria têxtil em alguns dos países meridionais, vai acabar por ser ela a pagar o apoio ao Paquistão, algo que devíamos todos pagar colectivamente. Acresce o facto de que, ao direccionarmo-nos apenas para alguns sectores, acabamos por não estar a ajudar todos os paquistaneses.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. Face às inundações devastadoras e sem precedentes que afectaram, no Verão passado, uma larga parte do território do Paquistão, a proposta da Comissão pretende alargar as preferências comerciais autónomas a este país, liberalizando 75 linhas de produtos de interesse para o Paquistão (predominantemente têxteis e vestuário) mediante a isenção de direitos aduaneiros sobre determinados produtos, à excepção de um (o etanol), que estará sujeito a um contingente pautal.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Dou o meu total apoio à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, mediante a qual são introduzidas preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão. As preferências comerciais são extremamente importantes para o Paquistão, dado que proporcionarão desenvolvimento sustentável a um país que sofreu recentemente diversas catástrofes naturais. Adicionalmente à conclusão do acordo com o Paquistão, a União Europeia vai ter de desempenhar um papel fundamental para persuadir a Índia a apoiar o acordo no quadro da Organização Mundial de Comércio.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com a ajuda dada pela União Europeia a este país, como maior doador de ajuda humanitária para o resto do mundo, na sequência de catástrofes naturais devastadoras para a sua economia e para a sua população. No entanto, a utilização da política comercial da União como forma de ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento está profundamente errada. Do meu ponto de vista, a Comissão nunca deveria propor uma medida destas sem ter quantificado previamente os impactos económicos e sociais nas diversas regiões da UE. Uma das consequências gravíssimas que esta medida pode suscitar é precisamente em Portugal, onde a Indústria Têxtil e Vestuário representa 11 % das exportações e 160 000 postos de trabalho, e seria profundamente afectada face à concorrência beneficiada do Paquistão.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Na sequência das gravíssimas inundações que devastaram o Paquistão, no Verão de 2010, a União Europeia decidiu proporcionar ajuda ao país sob a forma de preferências comerciais excepcionais. Sendo louvável o objectivo subjacente a esta iniciativa, vale a pena questionar a sua utilidade na prática e perguntar a nós próprios se esta ajuda económica irá efectivamente chegar até ao povo paquistanês, em particular aos pequenos produtores e agricultores, aqueles que foram mais severamente afectados pelas inundações. O plano de ajuda da Comissão, de índole comercial, terá de adoptar o seguinte procedimento específico: terá de obter a aprovação do Parlamento, mas também da OMC, dado que estas preferências comerciais divergem das regras básicas do comércio internacional. O Parlamento acabou de dar luz verde à Comissão para prosseguir as conversações com a OMC, mas insistiu em restringir a sua duração e o seu âmbito de aplicação. Podemos questionar-nos sobre a escolha deste longo e pesado procedimento de ajuda, em vez da adopção de outras formas de auxílio mais rápidas e mais eficazes que poderiam, neste momento, ter já chegado aos paquistaneses.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor do presente relatório. Interessou-me em particular que fosse assegurado um acompanhamento eficaz da evolução das importações dos produtos cobertos pelo presente regulamento, fazendo-o na fase mais precoce possível e estabelecendo uma vigilância aduaneira das importações abrangidas. Sou igualmente favorável à ideia de se apresentar um relatório trimestral sobre a aplicação e a concretização desse acompanhamento.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão. A União Europeia (UE), em termos de ajuda humanitária, está sempre na linha da frente. Isto mesmo se verificou, no último Verão, aquando das inundações que assolaram grande parte do território do Paquistão com enormes prejuízos humanos e materiais. Além dos apoios humanitários nas primeiras horas da catástrofe, a UE procurou outras formas de apoiar a recuperação económica daquele país, consubstanciadas na presente proposta de regulamento. No entanto, temos de assegurar que estão salvaguardados os aspectos que poderiam ser prejudiciais para alguns sectores comerciais europeus (nomeadamente na área dos têxteis). Para além disso, considero que as preferências comerciais não são o meio correcto para socorrer um país vítima de uma catástrofe. Estas preferências podem mesmo dar lugar a um precedente perigoso. Não podemos esquecer que a crise económica e financeira actual colocou as empresas mais expostas à globalização numa situação vulnerável, não sendo aceitável que as preferências comerciais as possam prejudicar.

 
  
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  Göran Färm, Anna Hedh, Olle Ludvigsson e Åsa Westlund (S&D), por escrito.(SV) Nós, social-democratas suecos, damos o nosso apoio à proposta da Comissão no sentido de suspender, por um período limitado, todos os direitos sobre as importações de determinados produtos provenientes do Paquistão, na sequência das inundações ocorridas no ano passado neste país. Como a finalidade destas preferências comerciais é tentar apoiar a recuperação do Paquistão e o seu futuro desenvolvimento, entendemos que devem ser pró-activas e aprofundadas, sem salvaguardas para a UE, particularmente devido ao facto de terem uma duração limitada. Defendemos o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, além do respeito pelas normas sociais e ambientais e pelos princípios democráticos, devendo estes requisitos ser sempre incluídos como condições num acordo comercial. Votámos contra os requisitos alargados em matéria de direitos humanos propostos no relatório, dado ser completamente impensável esperar que o Paquistão consiga satisfazer esta cláusula antes do início das preferências comerciais. Pensamos, no entanto, que a UE deveria ter exigido melhoramentos neste domínio em áreas com possibilidade de obtenção rápida de resultados, especialmente tendo em conta o facto de esse tipo de exigências vir a ser feito no caso de haver um posterior acordo comercial entre o Paquistão e a UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Como afirmámos já por mais do que uma vez, a tragédia que se abateu sobre o Paquistão exige a solidariedade europeia. Mas não pode ser pretexto para pôr em causa a indústria têxtil de vários Estados-Membros, como é o caso de Portugal. Existem outras formas de ser solidário. Formas de ajuda mais eficazes; dirigidas ao restabelecimento das zonas afectadas e à melhoria das condições de vida das populações afectadas; assentes numa política de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento efectiva e duradoura, que apoie o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades locais. Mas também formas de ajuda mais justas. Estas concessões comerciais beneficiam sobretudo os grandes importadores europeus, que assim vêem satisfeitas pretensões de há muito. Mas prejudicam a indústria têxtil e os países e regiões dela mais dependentes. Tudo isto num quadro de profunda crise e de desemprego elevado.

Sendo certo que as medidas propostas pela Comissão não podem ser pretexto, em nenhuma circunstância, para novos despedimentos e para o aumento da exploração na indústria europeia, também não podemos ignorar as dificuldades objectivas que vêm criar e que o próprio relatório reconhece, por entre tentativas de dourar a pílula, com introdução de salvaguardas que não alteram o essencial.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. É mais um exemplo da defesa dos interesses dos grupos económicos e financeiros da União Europeia à custa da indústria dos países de economias mais frágeis. Ao introduzir preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão, a Comissão Europeia está a trazer para o âmbito da ajuda humanitária o que se situa no âmbito estrito dos interesses comerciais de alguns, do negócio, puro e simples.

É um exercício de hipocrisia que utiliza a catástrofe natural que se abateu sobre o Paquistão para fazer vingar pretensões de alguns grandes grupos económicos das potências da União Europeia, que irão prejudicar a indústria têxtil da UE e os países e regiões dela mais dependentes. É um impacto grave num sector profundamente atingido pela liberalização do comércio mundial, que se concentra em regiões com elevados níveis de desemprego, de pobreza e de reduzida diversificação económica, como várias regiões do Norte e Centro de Portugal.

Por isso, apoiámos a proposta de rejeição do acordo e lamentamos que não tenha sido aprovada. Mas apoiámos também o seu retorno à Comissão, esperando que ainda seja possível ter em conta a posição da Assembleia da República, em Portugal, que aprovou uma Resolução contra estas cedências comerciais. A necessária solidariedade ao Paquistão deve ser uma ajuda genuína, em políticas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) No ano passado ocorreram graves inundações no Paquistão. A ideia encontrada pela Comissão para financiar a reconstrução consiste em abrir o território da União Europeia às importações de têxteis e outros produtos sensíveis sem imposição de direitos aduaneiros e, na maior parte dos casos, sem imposição de contingentes, e tudo isto sem ter em conta o perigo que esta actuação representa para as empresas europeias pela nova concorrência desequilibrada que representa. Este facto, por si só, teria sido suficiente para votar contra o presente relatório. Esta Câmara recusou-se a votar contra o presente relatório, embora tivesse sido introduzida uma cláusula permitindo pôr fim a este acordo comercial no caso de se apurar que o Paquistão dá o seu apoio a organizações terroristas.

A Câmara deu-se por satisfeita adiando a votação final. No entanto, parece que há, efectivamente, necessidade de afastar, de uma vez por todas, as ambiguidades quanto à real atitude das autoridades paquistanesas em relação a darem acolhimento a terroristas, a darem ajuda aos talibãs, em particular nas zonas tribais, e relativamente a perseguições de que são alvo os cristãos.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor do presente documento. Face às inundações devastadoras e sem precedentes que afectaram, no Verão passado, uma larga parte do território do Paquistão, a proposta da Comissão pretende alargar as preferências comerciais autónomas a este país, liberalizando 75 linhas de produtos de interesse para o Paquistão (predominantemente têxteis e vestuário) mediante a isenção de direitos aduaneiros sobre determinados produtos, à excepção de um (o etanol), que estará sujeito a um contingente pautal. No entanto, apesar de as preferências comerciais autónomas serem alargadas ao Paquistão por três anos, a Comissão não efectuou avaliações de impacto completas às medidas propostas antes da adopção da proposta de regulamento. Adicionalmente, há que assinalar o facto de a proposta da Comissão não impor qualquer contrapartida ao Paquistão no domínio dos direitos humanos e sociais, contrariamente ao que teria acontecido no caso de ter sido concedido estatuto de beneficiário do SPG+ a este país. Embora se possa argumentar que, devido a um conjunto particular de circunstâncias que levaram à concessão de preferências comerciais autónomas ao Paquistão, as medidas propostas não vão criar um precedente vinculativo, a verdade é que esta explicação não é totalmente convincente. Efectivamente, não se pode excluir a possibilidade de a decisão de conceder preferências comerciais autónomas a este país afectado por inundações vir a ser seguida por iniciativas semelhantes no futuro. Acresce o facto de haver o risco de, ao adoptar preferências comerciais autónomas dissociadas de quaisquer condicionantes em matéria de direitos humanos, se poder subverter o actual sistema de preferências da UE, baseado no respeito por um conjunto de direitos e valores fundamentais.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. – (DE) A União Europeia é conhecida em todo o mundo por prestar assistência onde esta faz falta. A UE provou-o mais uma vez ao proporcionar a rapidez necessária nos pagamentos de ajudas na sequência das dramáticas inundações ocorridas no Paquistão, em 2010. Como passo seguinte, a Comissão propõe-se dar ao Paquistão mais uma ajuda económica, garantindo a suspensão de direitos aduaneiros nos têxteis e no etanol. Esta abordagem parece ser extremamente controversa. No entanto, o facto é que esta iniciativa tem, em primeiro lugar, de receber luz verde ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC). Só depois dessa fase o Parlamento poderá intervir e tomar uma decisão.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. − (EN) Lamento bastante que, no decurso da votação sobre as preferências autónomas para o Paquistão, o Parlamento tenha acordado em reduzir para um ano os benefícios decorrentes do acordo, reduzindo assim substancialmente os ganhos por parte do Paquistão.

 
  
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  Mario Mauro (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente, em especial devido ao facto de termos acrescentado a seguinte alteração: "Sem prejuízo das condições previstas no n.º 1, o direito de beneficiar do regime preferencial estabelecido no artigo 1.º está subordinado ao respeito, pelo Paquistão, dos direitos humanos, incluindo os direitos fundamentais dos trabalhadores, e dos princípios fundamentais da democracia". O respeito pelos direitos humanos tem de constituir sempre um pré-requisito para qualquer espécie de acordo com países terceiros.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) O presente relatório permite-nos condicionar a concessão de ajuda a um país já de si devastado, fazendo-o renunciar a qualquer forma de proteccionismo comercial. Trata-se de um relatório leonino e de um texto que merece o meu voto contra.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Como é sabido, na sequência das inundações devastadoras e sem precedentes que afectaram o Paquistão, em Julho e Agosto de 2010, o Conselho Europeu, na sua reunião de 16 de Setembro, mandatou os ministros para acordarem, com urgência, um pacote abrangente de medidas de curto, médio e longo prazo que facilitem a recuperação e o desenvolvimento futuro deste país. A proposta de regulamento alarga, por conseguinte, as preferências comerciais autónomas ao Paquistão mediante a suspensão temporária de todos os direitos aduaneiros sobre determinados produtos cuja exportação se reveste de interesse para o Paquistão. Estabeleceu-se uma lista final de 75 produtos (predominantemente têxteis e vestuário) passíveis de direitos aduaneiros, pertinentes para as exportações do Paquistão. Os produtos seleccionados ascendem a perto de 900 milhões de euros em valor de importação, representando aproximadamente 27% das importações na UE provenientes do Paquistão (3,3 mil milhões de euros). Votei favoravelmente este texto.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Adicionalmente à promessa de mais de 415 milhões de euros em ajudas imediatas, a UE está a reagir às inundações catastróficas no Paquistão, adoptando também medidas comerciais excepcionais para aumentar as exportações do país. A Comissão Europeia propôs um pacote de 75 linhas de produtos relacionados com os principais sectores de exportação do Paquistão, nas zonas mais gravemente afectadas pelas inundações. O comércio do Paquistão com a União consiste predominantemente em têxteis e vestuário, artigos que, de acordo com informações da Comissão, representaram 73,7% das exportações do Paquistão para a União Europeia em 2009. Segundo a avaliação da UE, a concessão destas preferências comerciais apenas deverá causar efeitos adversos ao nível do mercado interno, não afectando negativamente os membros menos desenvolvidos da Organização Mundial de Comércio (OMC). Não obstante, é de esperar que a suspensão unilateral de direitos venha a dar origem a processos por infracção ao nível da OMC.

Se for permitido que o Paquistão ingresse nas fileiras dos países que usufruem de direitos pautais preferenciais, por outras palavras, na lista de beneficiários do chamado SPG+, nesse caso a questão pode resolver-se por si só. Reacções descoordenadas e extemporâneas são de pouca ajuda. Em resultado de transformações ocorridas, a indústria têxtil e de vestuário, em particular, encontra-se em crise numa série de Estados-Membros. Não podemos excluir a ocorrência de efeitos negativos destas preferências comerciais e, por este motivo, o relatório não mereceu a minha aprovação.

 
  
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  Vital Moreira (S&D), por escrito. Votei contra a concessão de preferências comerciais ao Paquistão, através de isenção de direitos de importação, a pretexto das inundações do ano passado. Considero que não há nenhuma lógica em utilizar preferências comerciais excepcionais, contra as regras do direito comercial internacional, como meio de ajuda de emergência, que tem instrumentos próprios. Nunca a União Europeia o tinha feito antes, nem para outros países. Nenhum outro país desenvolvido seguiu a mesma via (nem EUA, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Canadá). Mesmo que as vantagens dadas ao Paquistão fossem uma espécie de prémio pelo seu papel no Afeganistão, considero que a instrumentalização política das preferências comerciais estabelece um perigoso precedente.

Por outro lado, as vantagens comerciais dadas ao Paquistão vão ser pagas pelas indústrias europeias mais afectadas, nomeadamente a indústria têxtil do Sul da Europa, e também pelos países pobres que exportam os mesmos produtos para a Europa e que vão sofrer o desvio das importações europeias para o Paquistão (como o Bangladeche ou os países do Norte de África).

Contudo, votei favoravelmente as alterações apresentadas, que atenuam substancialmente o impacto negativo da proposta (cláusula de salvaguarda, limite temporal de um ano e cláusula dos direitos humanos).

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. – (DE) Ninguém contesta a necessidade de apoiarmos países em desenvolvimento, como o Paquistão, que foi repetidas vezes devastado por inundações. No entanto, a UE deve garantir que os países que são seus parceiros nestes acordos comerciais cumprem também determinadas condições, especialmente no caso de se introduzirem suspensões de direitos aduaneiros. Não podemos permitir que a suspensão de direitos aduaneiros prejudique a nossa indústria têxtil sem pelo menos a UE demonstrar a mínima preocupação com a possibilidade de estes produtos serem produzidos com recurso a trabalho infantil, ou de os fundos recebidos serem canalizados directamente para apoiar o terrorismo. As isenções alargadas de direitos aduaneiros devem, por isso, estar associadas à obrigação absoluta de respeito pelos direitos humanos, e estou a pensar, por exemplo, nas minorias cristãs e nos direitos das mulheres. A lei da blasfémia neste país é particularmente preocupante, pois quem insulta Maomé é condenado à morte. O fundamentalismo está a disseminar-se no Paquistão por todas as camadas da sociedade – mais ainda desde a morte de Osama Bin Laden –, e inclusivamente entre os estudantes da famosa Universidade Internacional Islâmica, e por conseguinte o argumento de que as preferências comerciais promovem a prosperidade e combatem o radicalismo não colhe. A UE não deve conceder simplesmente preferências comerciais quando forem ignorados aspectos importantes da legislação fundamental, e foi por isso que votei contra este relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Após as inundações que devastaram uma grande parte do território do Paquistão no Verão passado, a Comissão apresentou uma proposta que visa tornar extensivas a este país, sob a forma de isenção de direitos aduaneiros, preferências comerciais autónomas no tocante a 75 produtos de interesse para o Paquistão (têxteis e vestuário, essencialmente). Esta medida, apresentada como transitória, mas por um período de 3 anos, teria um forte impacto nos têxteis portugueses, por isso votei contra este relatório. Porém, tendo sido aprovado o relatório e para minimizar as repercussões nos têxteis portugueses, sustentei com êxito que a duração das preferências comerciais seja limitada a um ano a contar da data de entrada em vigor destas medidas. A duração poderá ser eventualmente alargada, após um estudo sério sobre a avaliação de impacto nos têxteis europeus, a apresentar pela Comissão. Finalmente, apoiei ainda, a pensar nos têxteis portugueses, a introdução de uma cláusula de salvaguarda que prevê que, se um produto originário do Paquistão for importado em condições que causem, ou ameacem causar, dificuldades graves a um produtor da UE de produtos similares ou directamente concorrentes, os direitos da pauta aduaneira comum relativos a esse produto possam ser restabelecidos a qualquer momento.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Os Verdes acolheram desde o início com agrado a ideia de se apoiarem os esforços do Paquistão para superar a fome e a miséria na sequência das inundações. Porém, a nossa principal crítica era o facto de se tratar de uma acção dirigida a um país afectado pelo terrorismo sem que fosse referida a agenda política e sem que as medidas se enquadrassem num conjunto de questões ligadas ao contexto político. Os Verdes temiam, além disso, que as medidas pudessem preparar o terreno para a inclusão do Paquistão no sistema de preferências generalizadas SPG+ sem este país ter assinado e aplicado as correspondentes convenções ambientais e laborais (já para não falar das Convenções de Genebra). Por último, os Verdes pretendiam excluir o etanol da lista de produtos isentos de direitos aduaneiros, uma vez que este seria feito a partir da cana-de-açúcar, indo substituir culturas alimentares. A cana-de-açúcar é também uma cultura que emite grandes quantidades de gases com efeito de estufa e não cria um número significativo de postos de trabalho. Infelizmente, nenhuma das alterações dos Verdes foi aprovada pela INTA e o texto acabou por ser reenviado de novo à comissão.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) A proposta hoje adoptada surgiu após as inundações sem precedentes que devastaram uma grande parte do território do Paquistão no Verão passado. O documento final visa conceder a este país, sob a forma de isenção de direitos aduaneiros, preferências comerciais autónomas no tocante a 75 produtos de interesse para o Paquistão (têxteis e vestuário, essencialmente), à excepção de um produto, o etanol, a que se aplicaria um contingente pautal.

Há que elogiar as medidas propostas como um exemplo notável das sinergias que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa veio viabilizar. Embora a União Europeia e os seus Estados-Membros tenham já prestado uma generosa ajuda humanitária ao Paquistão, o alargamento das preferências comerciais a este país constitui parte integrante de um conjunto mais vasto de medidas que permitiria fazer face às consequências económicas, a médio e a longo prazo, destas inundações catastróficas.

Assegurar a recuperação do Paquistão e garantir o futuro desenvolvimento sustentável do país afigura-se extremamente importante, não só para os seus cidadãos mas também para a segurança e a estabilidade da região. Um Paquistão estável e próspero, que não sofra uma deriva extremista e fundamentalista, é algo que obviamente interessa à UE.

 
  
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  Keith Taylor (Verts/ALE), por escrito. (EN) Quando ouvimos pela primeira vez, em Outubro de 2010, os planos da Comissão para ajudar o Paquistão a recuperar das terríveis inundações através da eliminação de alguns direitos aduaneiros ficámos entusiasmados por poder ajudar, e hoje ainda o estamos, mas uma ideia outrora simples tornou-se demasiado complicada e impraticável. Inicialmente, o plano teria uma duração de 3 anos, embora nós defendêssemos um período mais longo para aumentar a confiança dos investidores, mas após o envolvimento de vários grupos empresariais e grupos de interesses a proposta foi reduzida para apenas 12 meses, e com revisões trimestrais. Além disso, o acordo requeria uma derrogação da Organização Mundial do Comércio, que não foi aprovada devido à preocupação de alguns países membros (nomeadamente a Índia) com o efeito sobre os seus próprios mercados da isenção de direitos para os têxteis paquistaneses. A situação permaneceu inalterada durante cinco meses e é pouco provável que agora ou mesmo algum dia no futuro se venham a registar progressos.

Apoiei hoje em sessão plenária uma alteração que visava devolver o relatório à comissão para ser reformulado. Não o fiz com a intenção de votar contra a ajuda ao Paquistão, mas sim reconhecendo que o relatório apresentado não servia simplesmente as necessidades paquistanesas. Para mim, a OMC tem sido um grande obstáculo e penso que esta organização necessita de uma reorganização global para se tornar uma entidade verdadeiramente democrática, responsável e transparente.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A catástrofe natural que se abateu sobre a população paquistanesa no passado mês de Agosto sensibilizou-nos a todos e merece a solidariedade da União Europeia. A União Europeia deve manifestar o seu apoio ao Paquistão e contribuir para minimizar os efeitos devastadores das inundações, como aliás tem feito com base na sua política de cooperação internacional e de ajuda humanitária, aquando da ocorrência de outros acontecimentos trágicos. Porém, tentar utilizar a Política Comercial Comum para manifestar esta solidariedade poderá vir a ter repercussões indesejáveis para o futuro, neste caso concreto e noutros que possam surgir.

Os efeitos, a nível do mercado interno, são negativos para a produção de países europeus, como Portugal. Mas os efeitos à escala internacional são também preocupantes, pois vêm abrir uma excepção no seio da OMC e num sector-chave para muitos países em desenvolvimento.

Por estes motivos, e igualmente por considerar que um estudo de impacto deve ser promovido para avaliar as repercussões intracomunitárias do Acordo, votei a favor da alteração 43, que rejeita a proposta da Comissão Europeia de conceder preferências para o Paquistão.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) É altura de a UE repensar o seu programa comercial de longo prazo. Não podemos fingir que determinados países em desenvolvimento, aos quais a UE concedeu um estatuto especial, são os mesmos países que eram há uma década. Alguns destes países (como o Brasil, a Rússia, a Argentina, a Arábia Saudita e o Qatar) são actualmente os mais fortes do ponto de vista económico e, enquanto isso, países como a Lituânia lutam para fazer face às suas despesas. Se, tal como este relatório propõe, forem concedidas ao Paquistão preferências comerciais para os seus produtos têxteis, a Lituânia ver-se-á numa posição vulnerável uma vez que os têxteis são responsáveis ​​por quase 6% de todas as nossas exportações. Além disso, a UE deveria dedicar mais atenção à situação dos seus parceiros comerciais no domínio dos direitos humanos. O respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos deve ser um elemento fundamental da política comercial da UE, e não pode haver transigências nestas matérias. Preocupa-me, por isso, a proposta da Comissão de conceder preferências comerciais autónomas ao Paquistão. É natural que a UE deseje que o Paquistão desfrute de estabilidade e prosperidade, mas face à crise há que escolher as prioridades correctas. Como demonstraram os acontecimentos das últimas semanas, o Paquistão continua a ser um foco de terrorismo e extremismo, e a UE deve agir com cuidado para não enviar a mensagem errada.

 
  
  

Relatório: Carl Schlyter (A7-0148/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. O actual sistema de investimentos directos no estrangeiro regula-se por uma miríade de tratados bilaterais de investimento (TBI) redundantes e, por vezes, contraditórios dos Estados-Membros, deve ser substituído – num período de tempo razoável – por um novo quadro de tratados de investimento modernos da UE, coerentes com os seus objectivos políticos transversais. Apoio igualmente a posição do relator em que apoia firmemente a abordagem de coexistência do projecto de regulamento da Comissão. É sem dúvida essencial que, através de um processo de autorização, os TBI existentes dos Estados-Membros continuem a vigorar e que, em condições claras, os Estados-Membros sejam autorizados a renegociar TBI existentes, a concluir os que se encontram pendentes e a negociar novos. Contudo, a segurança jurídica continuará a ser relativa enquanto a transição do regime de protecção dos investimentos não for concluída e os TBI em vigor dos Estados-Membros não forem validados à luz do direito público internacional. Aprovo o relatório, ressalvando que há necessidade de continuar a debater o assunto em prol do seu melhor enquadramento legal.

 
  
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  Kader Arif (S&D), por escrito. (FR) Desde o Tratado de Lisboa que o investimento tem sido uma área da exclusiva competência da UE e, por isso, o Parlamento pronunciou-se inicialmente sobre os moldes da futura política de investimento europeia. Fui eu próprio que elaborei este relatório, votado durante a última sessão de Abril de 2011. No relatório do senhor deputado Schlyter, o Parlamento examinou as disposições transitórias para gerir acordos bilaterais de investimento já celebrados entre os Estados-Membros e países terceiros. Tal como na votação em comissão, eu defendi uma visão comunitária e que os acordos já assumidos deveriam ser examinados atentamente pela Comissão, a fim de verificar a sua compatibilidade com os Tratados e com o direito e as políticas da União, nomeadamente os objectivos da acção externa da União em matéria de desenvolvimento sustentável. No entanto, a visão que prevaleceu no fim foi uma visão de direita, que privilegia a protecção dos investidores privados em detrimento dos objectivos de interesse geral. Infelizmente, não é provável que as negociações que irão agora decorrer com o Conselho mudem o nosso rumo, numa União Europeia em que o bem da União como um todo raramente sobrevive ao egoísmo nacional.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os Estados-Membros possuíam sobretudo acordos bilaterais com países terceiros em matéria de investimento. Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro passou a ser da competência exclusiva da União e parte integrante da política comercial comum da UE. Eu aprovei este relatório, que prevê um período transitório para a transferência desta competência para o domínio comunitário, o que ajudará a assegurar futuramente um elevado nível de protecção dos investidores contra as arbitrariedades de países terceiros.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente este relatório porque, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a política comercial comum da UE passou a ser uma das políticas comuns da União em que esta detém competência exclusiva e, assim sendo, a política de investimento, uma área que se enquadra no âmbito da política comercial comum, deve também ser coordenada ao nível da UE. Actualmente os Estados-Membros são obrigados a respeitar tratados bilaterais de investimento parcialmente redundantes, e frequentemente contraditórios, com países terceiros, e isto dificulta os objectivos da política comercial comum da UE, bem como a construção da sua imagem como uma zona comercial única no comércio transnacional e mundial. O objectivo mais importante deste relatório é a transição suave das políticas de investimento prosseguidas individualmente pelos Estados-Membros para uma política comum de investimento da UE, garantindo a segurança jurídica para todas as partes e tratados já concluídos com os participantes no período de transição, em que o antigo quadro legal é substituído pelo novo regulamento. Este relatório aborda sobretudo duas questões fundamentais: um cronograma para a transição e as condições e procedimentos de retirada da autorização para manter negociações com países terceiros, que a Comissão reconhece a um Estado-Membro durante o período de transição.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Apoiei o presente relatório votando a favor dele porque acredito que são necessárias regras durante o período de transição para garantir a segurança jurídica e evitar contradições e lacunas legislativas. De facto, o relatório do senhor deputado Schlyter teve origem na proposta de regulamento da Comissão, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, substituindo os tratados celebrados pelos 27 Estados-Membros e estabelecendo também o necessário período de transição aplicável aos actuais tratados bilaterais. Por último, concordo com o senhor deputado Schlyter sobre a importância de se fixar uma data para assinalar o fim do período de transição, de modo a salvaguardar a competitividade da economia europeia e oferecer aos investidores uma visão clara das actuais e futuras normas regulamentares.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) A adopção do regulamento aprovado é necessária, pois o sistema actual, criado através de uma miríade de tratados bilaterais de investimento redundantes, e por vezes contraditórios, dos Estados-Membros deve ser substituído, num período de tempo razoável, por um novo quadro de tratados de investimento modernos da UE que sejam coerentes com os seus objectivos políticos gerais. O regulamento é, portanto, a única resposta possível e lógica para consagrar a política na área de investimento directo estrangeiro como competência exclusiva da UE, integrada na sua política comercial comum. O seu papel principal é assegurar um elevado nível de segurança jurídica durante o período de transição, e por isso concordo inteiramente com a proposta da Comissão, que permite a coexistência de acordos. É essencial que, através de um processo de autorização, os tratados existentes dos Estados-Membros continuem a vigorar e que, em condições claras, os Estados-Membros sejam autorizados a negociar mudanças nos tratados existentes, a concluir os que se encontram pendentes e a encetar a negociação de novos tratados.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Atendendo a uma harmonização da política exterior da UE, concordo com a alteração do actual sistema de tratados bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros. Partilho igualmente a preocupação demonstrada pelo relator em assegurar segurança jurídica durante o processo de transição, sendo para isso necessário introduzir um prazo para este e clarificar as condições de retirada de autorização.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) As políticas de investimento individuais dos Estados-Membros deveriam poder ser objecto de coordenação e decisão ao nível da UE. O sistema actual caracteriza-se por inúmeros tratados bilaterais que se sobrepõem ou se repetem e são, em última instância, frequentemente contraditórios. Tendo em vista a formulação de uma verdadeira política de investimento europeia, penso que seria benéfico votar a favor de obrigar os Estados-Membros a preverem, durante a renegociação de tratados bilaterais ou negociação de novos tratados, um mecanismo de resolução de litígios no qual a Comissão fosse autorizada a participar, mesmo a título meramente consultivo, e a retirada das exigências de confidencialidade, a fim de permitir que o órgão executivo da UE interviesse nessa capacidade.

Solicitei, além disso, que a Comissão apresentasse um relatório ao Parlamento e ao Conselho, o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do presente regulamento, sobre a reavaliação dos acordos bilaterais existentes, nomeadamente no respeitante ao número de acordos bilaterais que os vários Estados-Membros poderão ter renegociado.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, de acordo com os artigos 206.º e 207.º do TFUE, o investimento directo estrangeiro passa a ser uma competência exclusiva da União. Actualmente, vigoram múltiplos acordos bilaterais e urge agora substituí-los por um novo quadro de tratados de investimento da União, coerentes com os seus objectivos políticos transversais.

Pretende-se agora encontrar medidas transitórias justas e eficazes que salvaguardem os acordos bilaterais em vigor e não descurem as expectativas dos investidores. Devemos, por isso, evitar vazios legais e garantir uma transição ponderada.

Assim, apelo a todos os intervenientes para que, durante os trílogos, façam a justa ponderação entre a necessidade de proteger expectativas legítimas e aplicar correctamente o Tratado de Lisboa, dando particular enfoque aos artigos que versam o reexame e a retirada de autorização.

Felicito o relator por todo o esforço empreendido, mas apelo a uma maior ponderação e compromisso.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório versa a proposta de regulamento do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho que define as disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros, competência, nos termos do artigo 207.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), exclusiva da União Europeia, visto tratar-se de uma matéria de investimento directo estrangeiro. Sem colocar em causa a necessidade de os Tratados Bilaterais existentes nos Estados-Membros continuarem em vigor, concordo com a posição do relator no sentido de se garantir um alto grau de segurança jurídica durante o período de transição, bem como com os três motivos para retirar a autorização de existência de Tratado Bilateral: conflito com a legislação da UE, redundância, parcial ou total, em relação a um acordo vigente da União com o mesmo país terceiro, e se essa redundância não é mencionada especificamente neste último e o que possa representa[r] um obstáculo para o desenvolvimento e a aplicação das políticas de investimento da União.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A política comercial é mais um domínio em que foram retiradas competências aos Estados-Membros, tendo a UE passado a ter competência exclusiva. Esta é a base que sustenta esta proposta de regulamento, ou seja: a aplicação do artigo 207.°, n.° 1, do TFUE, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, no quadro da Política Comercial Comum.

É por demais evidente a importância da política comercial e, bem assim, da política de investimento, como instrumentos de promoção dos interesses de um país e do seu povo, em face das suas características e condicionalismos específicos. São também por demais evidentes – veja-se o caso de Portugal – os prejuízos que decorrem de políticas comerciais e de investimento que não têm em devida conta os interesses, circunstâncias e condicionalismos do país, sendo, no fundamental, decididas pelas grandes potências da UE (que ganharam peso decisório à medida que a UE foi reforçando competências), na defesa do interesse dos seus grandes grupos económicos.

Com este regulamento, entre outros aspectos gravosos, pretende-se atribuir à Comissão o poder de retirar autorizações, solicitar aos Estados-Membros a negociação ou a denúncia de tratados bilaterais de investimento (TBI) e aprovar os novos TBI. São razões para o nosso voto contra.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Sabe-se que a União Europeia tem competência exclusiva na área da política comercial externa, o que sustenta esta proposta de regulamento, através da aplicação do artigo 207.°, n.° 1, do TFUE, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, no quadro da Política Comercial Comum.

Só que, em geral, as posições da Comissão Europeia não respeitam de igual modo os interesses de todos os Estados-Membros. É por demais evidente a importância da política comercial e, bem assim, da política de investimento, como instrumentos de promoção dos interesses de um país e do seu povo, em face das suas características e condicionalismos específicos.

São também por demais evidentes – veja-se o caso de Portugal – os prejuízos que decorrem de políticas comerciais e de investimento que não têm em devida conta os interesses, circunstâncias e condicionalismos do país, sendo, no fundamental, decididas pelas grandes potências da UE (que ganharam peso decisório à medida que a UE foi reforçando competências), na defesa do interesse dos seus grandes grupos económicos.

Com este regulamento, entre outros aspectos gravosos, pretende-se atribuir à Comissão o poder de retirar autorizações, solicitar aos Estados-Membros a negociação ou a denúncia de tratados bilaterais de investimento (TBI) e aprovar os novos TBI. Daí o nosso voto contra.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (EN) Este relatório aborda os tratados de investimento internacionais com países terceiros. O principal objectivo destes tratados é proporcionar um elevado nível de protecção dos investimentos e dos investidores contra as arbitrariedades dos governos dos Estados que recebem o investimento. Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os Estados-Membros eram responsáveis pela negociação destes acordos de investimento. Com o Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro passou a ser da competência exclusiva da UE e uma parte integrante da política comercial externa da UE. Pessoalmente, acho que a política de desenvolvimento da UE poderia prevalecer sobre a política comercial e de investimento da União.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento porque propõe que o regulamento confira à Comissão a prerrogativa de retirar autorizações, solicitar aos Estados-Membros a negociação ou a denúncia de um Tratado Bilateral de Investimento (TBI) e aprovar os novos TBI. Estabelece também as condições sobre como, quando e o que será possível negociar. Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o investimento directo estrangeiro passou a integrar a lista de assuntos que fazem parte da política comercial comum. De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado por "Tratado"), a União detém competência exclusiva no que diz respeito à política comercial comum e, por conseguinte, só ela pode legislar e adoptar actos juridicamente vinculativos neste domínio. Os Estados-Membros podem fazê-lo somente se habilitados para tal pela União, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Tratado. Essa relação deverá evoluir à medida que a União for exercendo a sua competência na política de investimento comum, tendo como objectivo principal criar o melhor sistema possível de protecção dos investimentos para todos os investidores dos Estados-Membros, bem como condições de investimento iguais nos mercados de países terceiros. Como a nova política de investimentos será desenvolvida tendo em vista a validade transitória dos acordos bilaterais de investimento celebrados pelos Estados-Membros, deve reconhecer os direitos dos investidores cujos investimentos se enquadram no âmbito desses acordos e garantir a sua segurança jurídica. A Comissão deve tomar as medidas necessárias para a substituição progressiva de todos os acordos de investimento existentes por novos acordos que ofereçam o melhor nível de protecção possível.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. – (DE) Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa que a Comissão tem tido competência exclusiva para negociar e celebrar acordos de investimento bilaterais com países terceiros. Actualmente existem mais de 1000 acordos e cerca de outros 200 estão a ser negociados pelos Estados-Membros. Para que esta transferência de competências ocorra de forma harmoniosa para a UE os Estados-Membros devem continuar a ser capazes de garantir segurança jurídica aos investidores durante um período transitório. O Parlamento enviou um sinal forte na primeira leitura e defende uma fase sólida e segura para a transferência de poderes.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) Os acordos de investimento continuam vinculativos para os Estados-Membros após a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e devem ser abordados no âmbito da competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro. Esta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho irá permitir que todos os acordos de investimento actualmente em vigor entre os Estados-Membros e países terceiros continuem aplicáveis. Penso que assim poderemos oferecer uma garantia explícita de segurança jurídica relativamente às condições a que os investidores estão sujeitos.

Além disso, a proposta estabelece também as condições em que os Estados-Membros poderão negociar e celebrar novos acordos de investimento bilaterais com países terceiros, considerados como medida excepcional de transição.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório e congratulo-me com o facto de os tratados bilaterais de investimento fazerem agora parte da política comercial comum.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) O presente relatório proíbe os Estados-Membros de negociarem e até mesmo de manterem acordos bilaterais de investimento com um país terceiro se estes acordos não estiverem em conformidade com o parecer da Comissão Europeia. A soberania nacional é, portanto, abolida neste domínio. O Tratado de Lisboa conduziu-nos a esta situação, em que qualquer forma de investimento bilateral para apoiar outro país é proibida e todo o poder é colocado nas mãos da Comissão, um órgão que não é eleito.

Vou votar contra.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Não se pode esperar que o que falhou ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), designadamente, trazer luz ao emaranhado de acordos bilaterais de investimento, seja um êxito ao nível da UE. Foi feita uma tentativa a um nível superior para introduzir regulamentos multinacionais abrangentes no investimento directo estrangeiro (IDE), que se aplicariam a todos os sectores económicos. A mais longo prazo, esta medida terá provavelmente as maiores possibilidades de êxito, embora na realidade dependa da forma como for efectivamente planeada. O problema é que as decisões vinculativas de arbitragem dos tratados bilaterais de investimento, baseadas no direito internacional, podem implicar compromissos por parte dos Estados-Membros para com os investidores que darão origem a processos por infracção ao Tratado da UE, e para esta eventualidade não existe ainda uma solução.

O relatório não tem em devida conta os aspectos potencialmente negativos da política de investimentos, como por exemplo o receio da população nacional de perda de postos de trabalho e cortes salariais causados pela externalização e deslocalização da produção. Os investimentos directos não são de forma alguma a solução mágica que geralmente se faz crer, e determinados países em desenvolvimento tiveram de aprender isso de uma forma dura. Foi por estas razões que votei contra este relatório.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. (IT) Como resultado da adopção do Tratado de Lisboa, os Estados-Membros perderam infelizmente as suas prerrogativas em matéria de gestão do investimento directo estrangeiro, que passou a ser da competência exclusiva da União Europeia. Uma alteração tão significativa requer regras transitórias para a sua aplicação. O relatório que votámos hoje parece ser um compromisso aceitável, uma vez que protege os acordos já celebrados por vários Estados numa base bilateral e também estabelece as bases para a eventual celebração de novos acordos bilaterais, apesar de estes requererem um consenso.

Os poderes de avaliação da Comissão estão também bem definidos e limitados, tornando, de facto, menos complicada a tarefa dos Estados-Membros que desejarem prosseguir a sua política específica em matéria de investimento directo estrangeiro. Por estas razões decidi votar favoravelmente este relatório.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório relativo à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros. Trata-se de aplicar o artigo 207.º, n.º 1, do TFUE, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, no quadro da política comercial comum. Num mundo de transferências globalizadas de bens e de capitais, e como consequência lógica da política comercial comum da União, também a política de investimento dos Estados-Membros deve ser coordenada e decidida ao nível da União. Isto significa que o actual sistema, que se traduz numa miríade de tratados bilaterais de investimento (TBI) redundantes e, por vezes, contraditórios dos Estados-Membros, deve ser substituído – num período de tempo razoável – por um novo quadro de tratados de investimento modernos da UE, coerentes com os seus objectivos políticos transversais. A transição para uma política de investimento da União, atento o carácter arriscado e de longo alcance do investimento directo estrangeiro, é um processo longo e complicado. É de extrema importância assegurar um alto grau de segurança jurídica durante o período de transição.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Sendo, por força do TFUE, competência exclusiva da UE a matéria de investimento directo estrangeiro, torna-se necessário prover a União dos meios necessários para passar de uma perspectiva difusa para uma abordagem harmonizada. Nesse sentido, é necessário encontrar soluções que permitam evitar, durante o período transitório, a insegurança jurídica, sem, contudo, pôr em perigo os objectivos que norteiam a acção comunitária.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Tal como temíamos, a derrota por escassa margem que sofremos na votação na Comissão do Comércio Internacional sobre o crucial artigo 5.º (reexame dos actuais tratados bilaterais de investimento (TBI) dos Estados-Membros) e sobre o artigo 6.º (possibilidade de retirada da autorização para manter um TBI) do relatório do deputado Carl Schlyter sobre as disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros foi confirmada pela votação em sessão plenária.

Tentámos convencer os colegas a votarem a favor connosco apresentando alterações aos artigos 5.º e 6.º que iam apenas a meio caminho daquilo que havíamos pretendido (e que tínhamos perdido na fase de apreciação em comissão). Deixámos assim que o Grupo S&D voltasse a apresentar os textos originais, esperando que tal fosse visto como uma solução de compromisso. Infelizmente, tal estratégia não resultou. Tivemos uma votação nominal e iremos analisar se ainda assim conseguimos algum apoio do Grupo ALDE.

Também perdemos nas nossas alterações relativas às regras para uma maior transparência. Vencemos apenas numa alteração de menor importância, nos considerandos, numa clara "concessão" dos grupos PPE e ALDE para nos apaziguar de modo a que a posição dos Verdes/ALE fosse favorável na votação final. No entanto, optámos por rejeitar o relatório (que foi aprovado com 345 votos a favor e 246 contra).

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D), por escrito. (EN) No início deste ano questionei a Comissão Europeia na sequência de comunicados de imprensa sobre o envio de resíduos tóxicos da Itália para a Roménia. Embora não fossem encontradas quaisquer provas destes envios, ficou claro, como resultado das minhas investigações, que poderíamos beneficiar com inspecções mais regulares das cargas, pois tal teria um efeito dissuasor sobre as pessoas envolvidas no transporte ilegal de resíduos. Estas medidas poderão ter um impacto adicional no caso dos países em desenvolvimento, uma vez que estes podem não ter a capacidade para controlar devidamente os carregamentos recebidos e, consequentemente, impedir a entrada de material tóxico no seu território. Devemos considerar seriamente as vantagens de inspecções minuciosas e regulares, coordenadas ao nível da UE, especialmente no caso de envios para os países em desenvolvimento.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Segundo o artigo 207.º, n.º 1, do TFUE, a UE possui competências em matéria de IDE, estando esta tipologia de investimento directamente relacionada com a nova Política Comercial Comum.

O Tratado de Lisboa entrou em vigor num momento em que muitos acordos bilaterais de investimento com países terceiros terminaram, não tendo sido definidas disposições transitórias que assegurassem de forma integrada a evolução para os futuros acordos de competência exclusiva da União. Considero positiva a realização de um diagnóstico fidedigno de todos os acordos bilaterais actualmente vigentes com países terceiros e a adopção de uma estratégia comum a todos os Estados-Membros.

Conforme estipulado no presente relatório, é fundamental que as regras estabelecidas sejam transparentes, do conhecimento dos principais agentes políticos e avaliadas num período máximo de 10 anos. Num momento em que as transacções de bens e capitais são cada vez mais globalizadas, é importante que a União Europeia adopte uma política de investimento comum, em consonância com a estratégia definida por todos os Estados-Membros.

 
  
  

Relatório: Vital Moreira (A7-0053/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0053/2011), aprovo a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão no sentido de requerer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. No decurso da Conferência Internacional de Doadores, em Outubro de 2008, a Comissão Europeia comprometeu-se a prestar uma ajuda no valor máximo de 500 milhões de euros à Geórgia. Esta assistência seria financiada, entre outras formas, pelas verbas programadas ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e dos instrumentos de crise, como o instrumento para a estabilidade, a ajuda humanitária e a assistência macrofinanceira. A economia georgiana começa a recuperar após o duplo choque causado pelo conflito militar com a Rússia, em Agosto de 2008, e pela crise financeira global. No entanto, a balança de pagamentos e a situação orçamental permanecem debilitadas e vulneráveis ​em virtude do bloqueio à maior parte do comércio directo com a Rússia e à redução acentuada dos investimentos directos estrangeiros (IDE). Concordo com a atribuição de 46 milhões de euros em assistência financeira à Geórgia, que ajudará a reduzir a vulnerabilidade financeira de curto prazo ainda sentida pela sua economia, apoiando medidas reformadoras que visem alcançar uma balança de pagamentos mais sustentável e uma situação orçamental mais estável.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. - (IT) Há uma contradição fundamental na proposta da Comissão Europeia que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia: foi a própria Comissão que salientou que a economia da Geórgia estava a recuperar após o conflito de há três anos com a Rússia, sugerindo, desse modo, que não era necessário "conceder assistência" ao Governo da Geórgia com fundos adicionais para ajudar a economia nacional para além dos já concedidos nos últimos anos. Por isso não se percebe a razão pela qual o Governo da Geórgia solicitou mais dinheiro, nem a razão pela qual a Comissão começou de imediato a trabalhar no sentido de mobilizar quase 50 milhões de euros. Tendo em conta a situação política interna na Geórgia e os problemas de legalidade e de transparência naquele país, não temos quaisquer garantias de que o dinheiro será bem gasto.

Votei contra a proposta de resolução legislativa que dá o aval do Parlamento à atribuição de 46 milhões de euros ao Governo da Geórgia. Há na Europa muitos problemas de carácter económico e financeiro e no domínio do emprego, e muitas regiões confrontadas com situações de crise pelas quais as Instituições poderiam fazer muito mais. A Comissão deverá esforçar-se, acima de tudo, por resolver os problemas dos nossos concidadãos.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) O Parlamento Europeu aprovou a decisão do Conselho de mobilizar os fundos comunitários prometidos pela Comissão à Geórgia. Antes de aprovar tal decisão, a Comissão avaliou a situação económica da Geórgia bem como as perspectivas financeiras do país para 2010-2011, dando particular atenção à balança de pagamentos e às necessidades orçamentais. A Comissão considera que a mobilização da segunda parte da assistência macrofinanceira (AMF) prometida em 2008 é justificada. Esta AMF adicional ajudará a Geórgia a fazer face às consequências económicas do conflito com a Rússia e da crise mundial, devendo ainda apoiar o programa de reformas económicas do governo e as medidas políticas destinadas a reforçar a gestão das finanças públicas (consolidando as da operação anterior e da operação de apoio orçamental sectorial da UE). Além disso, esta assistência contribuirá para fomentar a integração económica e financeira com a UE, nomeadamente explorando o potencial proporcionado pelo futuro acordo de associação, que visa a celebração de um acordo de comércio livre profundo e abrangente entre as duas partes.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. – (CS) Como membro da delegação do Parlamento Europeu às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e UE-Geórgia, congratulo-me com a decisão de prestar à Geórgia uma assistência macrofinanceira de 46 milhões de euros, com vista a apoiar a estabilização da sua economia e cobrir as necessidades da sua balança de pagamentos estipuladas no actual programa do FMI. Considero correcto e adequado que, deste montante, 23 milhões de euros sejam concedidos sob a forma de subvenções e os outros 23 milhões de euros sob a forma de empréstimos. É importante que as medidas pertinentes que a Geórgia deverá executar em matéria de prevenção e de combate à fraude, corrupção e outras irregularidades relacionadas com esta assistência sejam definidas no Memorando de Entendimento, no Acordo de Empréstimo e no Acordo de Subvenção, a celebrar com as autoridades georgianas. Por razões de maior transparência na gestão e disponibilização dos fundos, o Memorando de Entendimento, o Acordo de Empréstimo e o Acordo de Subvenção devem igualmente estipular a possibilidade de controlos, que pressupõem também verificações e inspecções no local a realizar pela Comissão, nomeadamente pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude. Além disso, importa igualmente prever a possível realização de auditorias pelo Tribunal de Contas, designadamente auditorias aleatórias no local.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com os esforços efectuados no sentido de promover a prosperidade para além das fronteiras da UE, pois considero a nossa ajuda importante para que certos países terceiros possam fazer face à crise das suas balanças de pagamento e restaurar a sustentabilidade da dívida externa. Deste modo, e tendo em conta as dificuldades económicas e sociais sofridas em consequência do conflito armado de Agosto de 2008 e da crise financeira mundial, concordo com a proposta apresentada de assistência financeira macroeconómica adicional para a Geórgia, com vista a apoiar o seu processo de estabilização económica e a cobrir as necessidades da sua balança de pagamentos. Acredito ainda nos efeitos positivos que tal assistência macroeconómica terá no que respeita às relações da Geórgia com os Estados-Membros, para além do papel capital que terá na boa aplicação de reformas pelo seu Governo.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a mobilização da segunda parte da assistência macrofinanceira à Geórgia é justificada e pertinente. Apesar de a economia georgiana estar a recuperar, este apoio adicional contribuirá para ajudar a Geórgia a fazer face às consequências económicas do conflito com a Rússia e à crise mundial e apoiará o programa de reformas económicas do Governo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Geórgia enfrentou graves problemas recentemente, em particular após o conflito militar que opôs o país à Rússia devido às regiões separatistas da Abecásia e da Ossétia do Sul. A opção pela adesão do país à União Europeia, repetidamente afirmada pelo presidente Mikhail Saakashvili, está ainda longe de poder ser considerada uma hipótese realista, atendendo a que a Geórgia não cumpre os requisitos objectivos que lhe permitam aspirar a tal desiderato. Dito isto, creio ser vantajoso que a Geórgia mostre esse desejo e que procure conformar-se aos padrões europeus.

Assim sendo, e uma vez que se destina a procurar ajudar o país a superar as dificuldades económicas e sociais sentidas após o conflito militar, subscrevo a prestação de assistência macrofinanceira adicional à Geórgia e faço votos para que esta possa ser usada de modo tal que resulte em benefícios efectivos para a sua população.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório versa sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho no sentido de ser concedida, à Geórgia, uma assistência macrofinanceira adicional. Trata-se de uma proposta da Comissão Europeia que prevê um apoio no montante de 46 milhões de euros a este país e surge na sequência do conflito armado com a Rússia, situação agravada com a crise mundial. Considerando que se trata da segunda parte de uma assistência garantida no ano de 2008 que visa permitir à Geórgia cumprir os acordos financeiros com instituições financeiras mundiais e europeias, bem como apoiar as reformas económicas em curso neste país, concordo com este apoio, o qual voto favoravelmente, mas espero que, rapidamente, o PE e o Conselho cheguem a um acordo sobre a metodologia de supervisionamento da implementação desta ajuda para que todos fiquemos mais tranquilos em relação à boa aplicação dos fundos da UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Na consideração desta proposta de assistência macrofinanceira adicional, mantêm-se válidas e pertinentes as observações que fizemos sobre a decisão de concessão da anterior assistência macrofinanceira a este país. Sempre defendemos a necessidade de a UE atribuir uma ajuda solidária aos países que dela necessitam e que essa ajuda deve ser dirigida a projectos que sirvam os interesses das suas populações. Todavia, a ajuda da UE tem revelado pouca solidariedade. Os interesses do grande capital económico e financeiro e das grandes potências sobrepõem-se quase sempre à genuína e efectiva solidariedade.

Com a Geórgia, não é diferente. É importante ter em conta que a assistência financeira proposta se destina sobretudo a financiar as recomendações do FMI e a sua política de ajustamentos estruturais, ou seja, a insistência nas mesmas políticas neoliberais que levaram à crise económica e financeira que este país enfrenta.

Ademais, mantemos as mesmas reservas e preocupações quanto a possíveis avanços no sentido da militarização da região do Cáucaso, na sequência das tensões com a Rússia, tendo em conta a riqueza energética e a importância geoestratégica da região, que aguça cobiças por parte da UE e dos seus monopólios.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (EN) A Geórgia tem vivido uma situação de grave declínio económico desde a eclosão do conflito militar com a Rússia, em Agosto de 2008, o qual causou enormes danos directos e indirectos, tendo uma parte importante da população sido deslocada. A crise financeira global que eclodiu no Outono de 2008 agravou ainda mais a situação na Geórgia. A assistência proposta – parte de um pacote total da UE no valor máximo de 500 milhões de euros – tem por objectivo apoiar a recuperação da Geórgia na sequência do conflito armado com a Rússia e também ajudar o país a fazer face às consequências da crise económica e financeira mundial. A assistência destina-se a ser afectada ao financiamento do défice orçamental do Estado e poderá ajudar a Geórgia a superar os graves problemas financeiros que enfrenta.

 
  
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  Sandra Kalniete (PPE), por escrito. (LV) A União Europeia tem a obrigação de continuar a ajudar a Geórgia para que aquele país possa desenvolver-se e tornar-se uma democracia moderna, podendo servir de exemplo a outros países da região. Desde a "Revolução das Rosas" que o Governo georgiano tem vindo a executar, de forma consistente, reformas democráticas, modernizando o país e levando a cabo reformas económicas e sociais difíceis e impopulares mas essenciais a longo prazo. Como demonstra o índice do Banco Mundial "Doing Business 2010", o ambiente empresarial na Geórgia é o 12º "mais fácil" do mundo. Apenas três Estados-Membros da União Europeia obtiveram uma classificação superior à da Geórgia neste índice. Este país tem somado êxitos notáveis na luta contra a corrupção, um problema significativo em todos os países pós-soviéticos.

Estou convencida de que a Geórgia é um exemplo para os países da região caucasiana, e não tenho qualquer pejo em dizer que este país pode servir de exemplo a alguns Estados-Membros europeus que, neste momento, carecem de coragem política para executar reformas que abririam caminho ao crescimento e à modernização. Ao abordar problemas associados à Geórgia, convém não esquecer que 20% do território georgiano continua sob ocupação. É imperativo que a Rússia honre o compromisso assumido relativamente à integridade territorial da Geórgia, e cumpre à União Europeia continuar a relembrar os líderes russos disso mesmo.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) O apoio a uma assistência macrofinanceira à Geórgia, seriamente afectada pela crise económica, é algo que se deve subscrever. A verba prometida pela UE está ligada a condições claras e chegará aos domínios certos. Esta assistência financeira, juntamente com os fundos do FMI, ajudará a estabilizar o orçamento nacional e terá um efeito positivo nas relações entre a UE e a Geórgia.

 
  
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  Krzysztof Lisek (PPE), por escrito. (PL) Votei a favor da concessão desta ajuda adicional à Geórgia. É um país que se destaca dos demais participantes na Parceria Oriental pelas reformas que tem realizado em todos os domínios. Sinto-me particularmente satisfeito por ver que se utilizou o processo legislativo simplificado durante os trabalhos relativos ao relatório sobre a assistência macrofinanceira adicional à Geórgia, o que abreviou todo o processo e permitiu votar o relatório mais rapidamente. A economia georgiana tem vindo a recuperar desde a invasão militar da Rússia em 2008, com resultados excelentes em comparação com outros países de dimensão idêntica durante os tempos difíceis da crise financeira mundial.

Desde a Revolução das Rosas que têm sido realizadas inúmeras reformas na Geórgia com vista à liberalização e democratização do sistema, por forma a proporcionar um ambiente empresarial mais atractivo e a possibilitar o estabelecimento de uma economia de mercado livre e de uma sociedade democrática. A partir de 2004, a Geórgia empreendeu medidas sem precedentes no sentido de reduzir a carga burocrática para as empresas, tendo sido impostas restrições às formalidades necessárias para a criação de uma empresa. O sistema fiscal foi reformado, o que fez com que as receitas orçamentais quintuplicassem. Em suma, a Geórgia tem vindo a criar condições para um comércio livre e sem barreiras.

A Geórgia conseguiu praticamente eliminar o cancro da corrupção no seio das instituições do Estado e da administração pública através de um conjunto de reformas do sector público (que abrangeram o ministério público, a justiça e a polícia) e de reformas políticas. Hoje a Geórgia é considerada um país com uma economia dinâmica em desenvolvimento. Em virtude do exposto, devemos continuar a impulsionar o crescimento da Geórgia, não só por via da imposição de requisitos mas também por via da prestação de assistência.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – (RO) A Geórgia é um dos países parceiros da União Europeia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV). É do interesse vital da União Europeia assegurar a estabilidade nas suas fronteiras a leste, o que se pode alcançar através do crescimento económico e da segurança política. O pacote de assistência macrofinanceira destinado à Geórgia é uma resposta directa às dificuldades económicas e sociais que este país enfrenta.

Apesar de mostrar sinais de recuperação, a economia georgiana continua frágil e vulnerável e requer estabilidade financeira. Por último, mas não menos importante, a assistência macrofinanceira prestada pela UE complementa os outros instrumentos e auxílios financeiros disponibilizados pelo FMI, bem como por doadores internacionais e bilaterais, garantindo à Geórgia um apoio macroeconómico a curto prazo.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) A União Europeia abraçou uma nova missão. Aplica os violentos cortes sociais do Fundo Monetário Internacional (FMI) por meio do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira no seio da zona euro, e mesmo em toda a União, e através de assistências macrofinanceiras (AMF) fora da União Europeia.

Na Geórgia, o FMI anunciou que não prosseguirá a sua "ajuda". Por conseguinte, não faz sentido executar o plano de austeridade do FMI. Com esta AMF, a União Europeia obriga a Geórgia a prosseguir, ainda assim, com a aplicação do plano. Ora, isto é inadmissível e, por isso, voto contra.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI) , por escrito. – (DE) A Geórgia enfrenta uma série de problemas financeiros na sequência do conflito armado com a Rússia em 2008 e do impacto da crise financeira mundial. Em Janeiro deste ano, a UE aprovou um pacote de ajuda de 46 milhões de euros para a Geórgia, dos quais 23 milhões serão entregues sob a forma de um empréstimo e os outros 23 milhões sob a forma de uma subvenção. Os 46 milhões de euros fazem parte de um pacote de ajuda financeira da UE no valor aproximado de 500 milhões de euros, que havia sido aprovado pela UE em Outubro de 2008. Esta segunda parcela da assistência macrofinanceira da UE – a primeira foi aplicada em 2009/2010 – destina-se a ajudar a Geórgia a fazer face às necessidades de financiamento externo e está sujeita a condições rigorosas. Os primeiros sinais de sucesso já podem ser observados no crescimento do PIB real de 6,3% em 2010, evidenciando assim o relançamento da economia.

Não obstante, convém assinalar que existem sinais indicativos de que o dinheiro não está a ser utilizado de forma suficientemente eficiente. Tendo em conta a situação orçamental da maior parte dos Estados-Membros da UE, isto é inadmissível. Assim, embora por princípio seja a favor da assistência financeira, abstive-me de votar na votação final.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. − (LT) Congratulo-me com a decisão do Parlamento Europeu de aprovar a proposta da Comissão de atribuir uma assistência macrofinanceira adicional de 46 milhões de euros à Geórgia. Trata-se de um apoio importante a um país leal à integração europeia, que ajudará a atenuar as repercussões negativas que o conflito militar com a Rússia e a crise financeira e económica mundial tiveram na economia georgiana. A fim de aumentar a viabilidade a longo prazo desta assistência, a Comissão deve contribuir activamente para assegurar a taxa de utilização prevista, sobretudo através de medidas que fomentem a integração económica e financeira com a UE, de modo a contribuir para a conclusão célere de um acordo de comércio livre profundo e abrangente entre a UE e a Geórgia.

Uma outra medida que teria um efeito claro de estabilização, e também de promoção de reformas, é a manutenção de um diálogo sobre vistos. Os acordos entre a UE e a Geórgia em matéria de simplificação do regime de vistos e readmissão entraram em vigor em 1 de Março de 2011 e representam um bem-vindo primeiro passo. Estou confiante em que a Comissão apresentará em breve uma avaliação sobre a execução destes acordos para que, na próxima sessão do Conselho de Cooperação UE-Geórgia, seja possível dar início ao debate sobre o rumo da futura cooperação em matéria de vistos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A assistência macrofinanceira da União Europeia visa contribuir para cobrir as necessidades de financiamento externo da Geórgia, identificadas em cooperação com o FMI no contexto do acordo de stand-by do FMI no montante de 1,17 mil milhões de dólares, em vigor desde Outubro de 2008. A assistência proposta será prestada metade sob forma de subvenções e a outra metade sob forma de empréstimos. A assistência macrofinanceira adicional deverá contribuir para ajudar a Geórgia a fazer face às consequências económicas do conflito com a Rússia e à crise mundial e apoiar o programa de reformas económicas do governo. Votei favoravelmente o presente relatório por concordar com a assistência financeira em causa e por estar de acordo com a necessidade de, apesar de a assistência financeira não ser controversa, se garantir um modelo de supervisão da implementação desta ajuda que permita ao Parlamento Europeu e demais instituições saber dos resultados da aplicação destas verbas.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Dei o meu apoio à concessão desta ajuda macrofinanceira adicional à Geórgia, no valor de 46 milhões de euros, por considerar que a mesma se justifica, desde logo por forma a ajudar o país a superar as dificuldades económicas e sociais decorrentes do conflito com a Rússia.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Em consonância com o nosso voto em matéria de assistência macrofinanceira (AMF) na última legislatura, foi sugerido que nos abstivéssemos neste caso porque não acreditamos que a AMF seja assim tão vantajosa enquanto se mantiver associada a um qualquer programa que o Fundo Monetário Internacional (FMI) esteja a aplicar nos países em apreço. Com efeito, a UE não tem uma estratégia de financiamento específica, além da agenda normal de reformas macroeconómicas do FMI. Por outro lado, reconhecemos que, de facto, existem necessidades de financiamento na Geórgia e que a UE tem responsabilidades nesta matéria. Como tal, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia acabou por votar favoravelmente.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) A aprovação deste relatório é coerente com a posição adoptada em primeira leitura e confirma a abordagem expressa pela Comissão. O texto aprovado requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto.

 
  
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  Niki Tzavela (EFD), por escrito. (EL) Uma assistência macrofinanceira adicional à Geórgia ajudará este país a fazer face à crise global, apoiando o programa de reformas do governo. Na prática, reduzirá os problemas de financiamento a curto prazo que a economia georgiana enfrenta. Tendo em conta que se trata de uma assistência financeira pontual de duração limitada, votei a favor da proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia.

 
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