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Processo : 2010/0206(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0077/2011

Textos apresentados :

A7-0077/2011

Debates :

Votação :

PV 07/06/2011 - 8.5
CRE 07/06/2011 - 8.5
Declarações de voto
PV 27/09/2011 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0400

Relato integral dos debates
Terça-feira, 7 de Junho de 2011 - Estrasburgo Edição JO

8.5. Extensão do âmbito de aplicação do Regulamento relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (A7-0077/2011 - Sophie Auconie) (votação)
Ata
 

- Antes da votação:

 
  
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  Sophie Auconie, relatora.(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na qualidade de relatora e em nome dos grupos políticos que partilham deste sentimento, insto a que se adie a votação de ambos os relatórios sobre o transporte de fundos. Refiro-me ao relatório que temos em mãos e ao relatório A7-0076/2011, que é o quinto na ordem de votações, depois do que temos em mãos.

Este adiamento é justificado por razões processuais e destina-se garantir a melhor colaboração possível com a Comissão e o Conselho. Por isso, convido os senhores deputados a votarem a favor do adiamento da votação deste relatório, bem como daquele que consta em quinto lugar, a seguir a este, na lista de votações.

 
  
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  Presidente. – Peço então agora duas intervenções, a primeira a favor da proposta. Tem a palavra a senhora deputada Sharon Bowles.

 
  
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  Sharon Bowles , Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.(EN) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer que a comissão solicitou este adiamento, por termos sido objecto de uma violação processual. Um dos considerandos acordados por escrito no âmbito de um processo de trílogo - e sobre o qual não, portanto, haver qualquer dúvida - foi suprimido no texto do COREPER (Comité dos Representantes Permanentes). Fomos também informados de que os serviços jurídicos da Comissão não concordarão com um texto que não esteja totalmente consentâneo com o que foi acordado, ainda que esse acordo comum não seja juridicamente vinculativo.

Não podemos aceitar de forma alguma esta alteração unilateral como um precedente e, por conseguinte, não votaremos até que o assunto esteja resolvido. Não podemos permitir que os acordos interinstitucionais, os compromissos comuns ou outros, restrinjam os poderes deste Parlamento, que lhe foram conferidos pelo Tratado. Assim, não podemos permitir que a tramitação deste texto prossiga. Antes de prosseguirmos, será igualmente necessário que fique claro que uma situação destas não pode repetir-se.

 
  
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  Francesco Enrico Speroni (EFD).(IT) Senhor Presidente, não sou contra a proposta em si, mas, uma vez que aprovámos a ordem do dia para toda a semana na tarde de segunda-feira, pergunto-me por que razão essa proposta de adiamento não foi apresentada ontem, mas só agora, pouco antes da votação.

 
  
 

(O Parlamente aprova o adiamento da votação de ambos os relatórios)

 
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