apresentada na sequência das perguntas orais B5‑0271/2003 e B5-0272/2003
nos termos do nº 5 do artigo 42º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Gerardo Galeote Quecedo e Concepció Ferrer
em nome do Grupo PPE-DE
sobre as relações entre a União Europeia e Cuba
Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a União Europeia e Cuba
B5‑0366/2003
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação política em Cuba, particularmente a sua mais recente resolução de 10 de Abril de 2003,
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas" de 21 de Julho de 2003 sobre a situação em Cuba,
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Tendo em conta a Declaração da Comissão de 27 de Julho de 2003 sobre a recusa de Cuba da ajuda humanitária fornecida pela União Europeia,
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Tendo em conta as declarações da Presidência de 26 de Março e 5 de Junho de 2003, em nome da União Europeia, sobre a continuação das flagrantes violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba,
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Tendo em conta a posição comum 96/697/PESC, de 2 de Dezembro de 1996, sobre Cuba, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia e periodicamente revista,
A.
Considerando que os últimos acontecimentos que ocorreram em Cuba, de que são exemplo inúmeras detenções, prisões e severas penas pronunciadas na sequência dos julgamentos sumários de mais de 70 dissidentes e activistas dos direitos humanos e o restabelecimento da aplicação da pena de morte, levaram a Comissão Europeia a suspender o relatório de avaliação sobre o pedido de Cuba de adesão ao acordo de Cotonou,
B.
Considerando que o Governo cubano, por seu lado, decidiu, pela segunda vez, retirar o seu pedido de adesão ao acordo de Cotonu,
C.
Considerando que a União Europeia decidiu recentemente limitar as visitas governamentais bilaterais de alto nível, reduzir o nível de participação dos Estados-Membros em manifestações culturais, convidar dissidentes cubanos para celebrações de festas nacionais e proceder à revisão da posição comum da União Europeia,
D.
Considerando que, desde 18 de Março, foram presos 70 activistas dos direitos humanos, membros da oposição, intelectuais, jornalistas independentes, defensores do projecto Varela e membros de outros grupos que apoiam a democracia em Cuba, com base em acusações como a discordância em relação às posições oficiais de Cuba e o exercício do direito à liberdade de expressão, tendo sido acusados de actividades subversivas,
E.
Extremamente preocupado com o estado de saúde de vários dissidentes actualmente presos na ilha,
F.
Considerando que o exercício da liberdade de expressão é um direito humano fundamental,
G.
Considerando que, entretanto, a população cubana continua a sofrer as consequências, não só das violações dos direitos humanos, mas também das dificuldades económicas e sociais do regime de Fidel Castro,
1.
Lamenta e critica firmemente, uma vez mais, as persistentes e flagrantes violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais perpetradas pelo regime cubano e solicita às autoridades cubanas a imediata libertação de todos os presos políticos;
2.
Apela ao Conselho e à Comissão para que acompanhem a situação dos presos políticos nas prisões cubanas e tomem todas as iniciativas que se afigurem necessárias para a imediata libertação de todos eles;
3.
Insta o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços no sentido de uma mudança positiva no regime de Fidel Castro com base nos princípios universais do respeito dos direitos humanos e dos valores democráticos;
4.
Nota que, desde a última avaliação em Dezembro do ano passado, não só o governo cubano não tomou quaisquer medidas tendentes à realização dos objectivos da posição comum, como a situação dos direitos humanos em Cuba se deteriorou seriamente;
5.
Deplora os apelos de Fidel Castro à rejeição da ajuda da UE a Cuba, apesar de a UE ainda não ter tido oficialmente notificada de tal facto, e lembra a disponibilidade e permanente empenhamento da União Europeia na ajuda ao povo cubano, particularmente aos mais necessitados;
6.
Apoia a decisão tomada pela sua Comissão dos Assuntos Externos de convidar Oswaldo Payá Sardiñas, laureado com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu em 2002, e solicita às autoridades cubanas que não impeçam a sua presença;
7.
Considera que, durante as próximas reuniões interparlamentares entre representantes da União Europeia e da América Latina, os membros das delegações sem legitimidade democrática e que não reconheçam a existência de valores universais e democráticos, como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem ser impedidos de participar nesses fóruns;
8.
Lamenta profundamente a atitude das autoridades cubana para com as instituições comunitárias, os Estados-Membros e os países candidatos, principalmente numa altura em que a Comissão Europeia acaba de abrir um gabinete em Havana; lamenta também o encerramento do Centro Cultural Espanhol, e espera uma mudança de atitude das autoridades e medidas de profunda reforma que lancem o país num processo de transição pacífica para uma democracia plena, o pluralismo político e o respeito do Estado de direito;
9.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo da República de Cuba e a Oswaldo Payá Sardiñas, laureado pelo Parlamento Europeu com o Prémio Sakharov de 2002.