Parlamento Europeu

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B5-0365/2003
28 de Agosto de 2003
PE 334.396
 
B5‑0367/2003
apresentada na sequência da Perguntas Orais B5‑0271/2003 e B5‑0272/2003
nos termos do nº 5 do artigo 42º do Regimento
por Jannis Sakellariou e Raimon Obiols i Germà
em nome do Grupo PSE
sobre as relações UE-Cuba

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-Cuba 
B5‑0367/2003

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a situação em Cuba, assim como a sua resolução de 25 de Abril de 2002 sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros,

–  Tendo em conta as Declarações de 5 de Junho e 26 de Março de 2003 da Presidência, em nome da União Europeia, relativas à persistente violação flagrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba,

A.  Considerando que um dos principais objectivos da União Europeia continua a ser o apoio à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos - incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais - tal como proclamados em 1993 pela Conferência Mundial de Viena sobre os Direitos Humanos,

B.  Considerando que a União Europeia decidiu recentemente limitar os encontros governamentais bilaterais de alto nível, reduzir o perfil de participação dos Estados‑Membros em eventos culturais, convidar dissidentes cubanos à comemoração de dias nacionais e proceder à reavaliação da Posição Comum da UE,

C.  Considerando que, pela segunda vez, o Governo de Cuba, pela sua parte, decidiu retirar o seu pedido de adesão ao Acordo de Cotonú,

D.  Considerando que Cuba continua a ser o único país latino-americano a não ter acordos de cooperação bilateral com a União, não obstante o facto de a Europa, no seu conjunto, ter vindo a ser a sua principal fonte comercial e de investimento,

E.  Considerando que a política de confrontação dos EUA durante mais de 44 anos (embargo, leis extraterritoriais como a de Helms-Burton, etc.) não constitui uma abordagem construtiva no sentido de promover a alteração ou reforma do regime cubano,

F.  Considerando que, entretanto, a população cubana continua a sofrer as consequências, não só das violações dos direitos humanos e das insuficiências económicas do regime, mas também da anteriormente referida de linha dura dos EUA,

1.  Reitera a sua firme condenação da persistente violação flagrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de membros da oposição cubana e de jornalistas independentes, e insta as autoridades cubanas a libertarem imediatamente todos os presos políticos;

2.  Solicita à Comissão e ao Conselho que continuem a acompanhar a questão dos presos políticos em cadeias cubanas e a encetar tantas iniciativas quantas necessárias para a libertação imediata de todos os referidos detidos;

3.  Faz recordar às autoridades cubanas que nenhuma lei pode restringir o direito à liberdade de expressão e que, em circunstância alguma, pode impor sentenças de prisão a indivíduos que exerçam tal liberdade; salienta que o respeito e a defesa dos direitos humanos e da democratização promovem as condições políticas, sociais e económicas necessárias para garantir a paz e a estabilidade e para assegurar que cada um possa viver com dignidade;

4.  Solicita ao Conselho e à Comissão que ponham termo à ambiguidade da política da União relativamente a Cuba e que substituam, tanto as políticas não coordenadas existentes dos Estados-Membros que comerciam e investem em Cuba segundo os seus próprios interesses, como a Posição Comum imposta em 1996, através do lançamento de uma nova política global, logo que ocorra a libertação de todos os detidos e a cessação das detenções arbitrárias;

5.  Salienta que, no plano político, a nova política da União relativamente a Cuba deverá ser autónoma, respeitadora da soberania e da dignidade do país e orientada no sentido de contribuir para uma transição democrática interna pacífica; considera que, neste contexto, a União pode desempenhar um papel fundamental mantendo uma política destinada a promover a adopção de medidas positivas como a assinatura, ratificação e aplicação de instrumentos internacionais dos direitos humanos - nomeadamente das Convenções da ONU sobre os Direitos Políticos e Civis e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais - incentivando, tanto as autoridades, como a oposição democrática, a trabalharem conjuntamente para uma transição democrática pacífica, e intensificando o diálogo do Alto Representante da União com as autoridades e a oposição democrática do país; considera que, além disso, deverão ser incorporados outros possíveis incentivos positivos, incluindo programas de cooperação generosos, de forma a melhorar o respeito pelos direitos humanos a todos os níveis;

6.  Considera que o papel de liderança da UE nos sectores económico, comercial, político, diplomático e da ajuda ao desenvolvimento lhe dá uma extraordinária capacidade de exercer influência moral e política, assim como para alargar a democratização e o respeito pelos direitos humanos em Cuba, desde que se torne um parceiro fiável também em termos económicos, tanto para o Governo, como para o povo cubano; solicita, portanto, ao Conselho e à Comissão que promovam a mudança através do comércio e da cooperação, e que dêem a Cuba, no quadro da nova política, um estatuto comercial e económico que seja, no mínimo, análogo ao que a União já dá a outros regimes autoritários (acordo bilateral, Cotonú, etc.);

7.  Faz recordar que a aplicação da cláusula da democracia não pode, em circunstância alguma, afectar a prestação de ajuda humanitária a países terceiros, independentemente do tipo de relação que tenham com a União Europeia;

8.  Reitera a sua proposta à Comissão e ao Conselho de um código de conduta interinstitucional a elaborar em conformidade com as orientações estabelecidas na sua resolução de 24 de Abril de 2002, a fim de assegurar uma abordagem coerente relativamente às diferentes regiões e países - incluindo Cuba - e de evitar tratamentos desleais ou desiguais e duplos padrões nas suas relações com todos eles;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo e à Assembleia Nacional Popular da República de Cuba e ao Sr. Oswaldo Payá Sardiñas, titular do Prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu.

Última actualização: 13 de Abril de 2004Advertência jurídica