apresentada para encerrar o debate sobre declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Johan Van Hecke
em nome do Grupo ALDE
sobre armas ligeiras
Resolução do Parlamento Europeu sobre armas ligeiras
B6‑0321/2005
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Março de 2001(1), 15 de Novembro de 2001(2) e 19 de Junho de 2003(3) sobre o combate à proliferação e à utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre,
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Tendo em conta o Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas,
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 2004(4) sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas,
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Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A.
Reiterando a sua preocupação com a constante proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, fenómeno que agrava os conflito armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, mina a boa governação e o primado do direito e contribui para graves violações dos direitos do Homem e do direito internacional humanitário,
B.
Afirmando a sua intenção de empenhar a UE e os seus Estados-Membros num diálogo construtivo e regular sobre o conteúdo e as prioridades das políticas da UE nas iniciativas e negociações internacionais e regionais sobre o controlo de armas ligeiras e de pequeno calibre,
C.
Convicto de que a UE e os seus Estados-Membros têm um papel essencial a desempenhar no desenvolvimento e promoção de normas internacionais e regionais adequadas para combater a proliferação e a utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre,
D.
Encorajado pela declaração da Presidência da UE sobre as armas ligeiras, proferida em 17 de Fevereiro de 2005 no Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual saudou o reconhecimento da necessidade explícita de os Estados acelerarem e celebrarem acordos legalmente vinculativos sobre a detecção, o comércio e a transferência de armas de pequenos calibre,
E.
Saudando ainda o apoio activo da UE, no âmbito do Grupo de Trabalho Aberto da ONU sobre a Detecção de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas, a um acordo legal e à inclusão das munições para armas ligeiras e de pequeno calibre no âmbito do instrumento,
F.
Considerando que os Estados-Membros da ONU se reunirão em Junho de 2005 para a terceira sessão do Grupo de Trabalho Aberto da ONU sobre a Localização de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas,
G.
Considerando que os Estados-Membros da ONU se reunirão em Julho de 2005 por ocasião da reunião bienal dos Estados sobre a aplicação do programa de acção das Nações Unidas sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e, em Junho/Julho de 2006, para a Conferência de Revisão do programa de acção,
1.
Recomenda que o Conselho e os Estados-Membros promovam um mecanismo dinâmico de revisão para o instrumento de detecção negociado da ONU, incluindo a criação de um grupo de peritos técnicos encarregado de elaborar orientações das melhores práticas relativas à marcação, ao registo e à detecção de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como às respectivas munições;
2.
Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que construam activamente um consenso regional e internacional sobre normas internacionais para as transferências de armamento baseadas em obrigações existentes dos Estados no âmbito do direito internacional e a necessidade de um tratado internacional sobre o comércio de armas;
3.
Recomenda, neste contexto, que o Conselho e os Estados-Membros incentivem um profundo debate na reunião bienal dos Estados, em Julho de 2005, sobre a aplicação do programa de acção das Nações Unidas, para que as negociações relativas a um tratado sobre o comércio de armas possam começar imediatamente após a Conferência de Revisão de 2006 do programa de acção da ONU;
4.
Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que relancem os seus esforços para a obtenção de um consenso regional e internacional sobre a necessidade de um tratado internacional sobre o controlo do comércio de armas ligeiras e de pequeno calibre;
5.
Manifesta apreensão quanto à recente alteração pelo Conselho da política da UE relativa ao embargo sobre a venda de armas à China e recomenda firmemente que embargo seja mantido enquanto não forem realizados verdadeiros progressos nas questões relativas aos direitos do Homem;
6.
Decide adoptar, por iniciativa própria, um relatório para a Conferência de Revisão da ONU de 2006 com vista a examinar as acções e a política da UE no tocante às armas ligeiras e de pequeno calibre e a levar a um maior empenhamento do Conselho e dos Estados-Membros nas políticas necessárias a nível regional e internacional;
7.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência da União Europeia, ao Conselho, à Comissão, aos governos e presidentes dos parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da Organização das Nações Unidas.