apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por
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Karl-Heinz Florenz, Eija-Riitta Korhola e Anders Wijkman, em nome do Grupo PPE-DE
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Guido Sacconi, Dorette Corbey e Edite Estrela, em nome do Grupo PSE
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Chris Davies, em nome do Grupo ALDE
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Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE
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Liam Aylward, em nome do Grupo UEN
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Kartika Tamara Liotard, Roberto Musacchio, Umberto Guidoni, Dimitrios Papadimoulis, Jonas Sjöstedt, Paul Verges, Ilda Figueiredo e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL
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Johannes Blokland
sobre a Décima Primeira Conferência das Partes na Convenção de Montreal sobre as Alterações Climáticas
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Décima Primeira Conferência das Partes na Convenção de Montreal sobre as Alterações Climáticas
B6‑0027/2006
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Décima Primeira Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e a primeira reunião das Partes no Protocolo de Quioto, realizadas em paralelo, em Montreal, em Dezembro de 2005,
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Tendo em conta as suas resoluções precedentes, em particular, as de 12 de Maio de 2005 sobre o Seminário de Peritos Governamentais sobre alterações climáticas e de 16 de Novembro de 2005 intitulada "Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais",
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Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1.
Congratula-se com o resultado global da conferência, em particular no que diz respeito à abertura do diálogo sobre um futuro regime de alterações climáticas, não apenas no contexto do Protocolo de Quioto mas igualmente no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas; congratula-se igualmente, com os processos técnicos alcançados em matéria de normas de aplicação relativas ao regime das alterações climáticas;
2.
Felicita a Presidência canadiana pela energia e empenho de que fez prova na preparação da conferência e pela condução da mesma no sentido de uma conclusão positiva;
3.
Congratula-se pela vontade manifestada em Montreal pelas Partes no Anexo I do Protocolo de Quioto em aceitarem um segundo período de compromisso após 2012;
4.
Congratula-se com a posição de liderança contínua assumida pela União Europeia no sentido de contribuir para promover um acordo internacional em Montreal, mas considera que esta não deve manifestar qualquer condescendência relativamente à sua missão e convida-a, instantemente, a manter um alto nível de ambição em futuras discussões com os seus parceiros internacionais;
5.
Lamenta que a administração dos Estados Unidos se mantenha tão relutante em aderir a qualquer parceria internacional significativa em relação às alterações climáticas sublinhando, não obstante, que ela não manifestou oposição à conclusão de um acordo em Montreal; congratula-se com a ênfase acrescida conferida à luta contra as alterações climáticas por parte de numerosos agentes essenciais da sociedade americana, incluindo membros do Congresso, de ambas as câmaras e ambos os partidos, legisladores estatais, autarcas, ONGs, bem como de numerosos agentes do mundo empresarial;
6.
Congratula-se pelo facto de os países em desenvolvimento onde se regista uma industrialização rápida se mostrem mais empenhados num diálogo sobre as alterações climáticas e que explorem formas inovadoras de combate e adaptação às alterações climáticas;
7.
Aprova a adopção de uma série de medidas de aplicação importantes destinadas a garantir que as possibilidades oferecidas pelo Protocolo de Quioto são devidamente aproveitadas, em particular:
(i)
a aprovação final dos Acordos de Marraquexe e do Roteiro de Quioto;
(ii)
o acordo sobre um regime adequado ao cumprimento do Protocolo de Quioto;
(iii) o reforço do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) por molde a melhorar o seu financiamento; a torná-lo menos burocrático e, de um modo geral, mais operacional;
(iv)
o relançamento e a execução conjunta de forma a que esta possa desempenhar um papel de maior relevo no futuro;
(v)
a adopção no programa quinquenal sobre a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, sendo que se trata de medidas essenciais e complementares das medidas paliativas;
8.
Congratula-se pelo facto de em Montreal ter sido reconhecida não apenas a necessidade de um novo período de compromisso após 2012 para os países signatários do Anexo I Partes no Protocolo de Quioto, mas também pelo reconhecimento de que não deve haver um interregno entre o primeiro e o segundo períodos de compromisso; considera que tal deve conferir um sentimento de urgência à retoma das discussões sendo que estas devem ser concluídas atempadamente a fim de permitir a conclusão do processo de ratificação; recorda a solicitação formulada neste contexto, na sua resolução de 16 de Novembro de 2005, no sentido de que o final de 2008 seja fixado como prazo para a conclusão de um acordo sobre futuros compromissos em matéria de clima;
9.
Observa que as partes ao Protocolo de Quioto devem submeter as suas observações iniciais até 15 de Março de 2006 e que a primeira reunião do grupo de trabalho se realizará em Maio de 2006;
10.
Congratula-se com o compromisso de um diálogo no contexto mais amplo da Convenção, destinado a elaborar respostas eficazes e adequadas à escala nacional e internacional face às alterações climáticas, susceptíveis de serem subscritas por todos os países; observa que tal será organizado sob a forma de workshops, em que as Partes serão convidadas a apresentar os seus pareceres iniciais até 15 de Abril de 2006, e que haverá um relatório sobre as questões suscitadas ao longo das duas próximas conferências das Partes (COP 12 e COP 13);
11.
Preconiza um diálogo intensivo entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho, na perspectiva dos prazos acima mencionados;
12.
Insta veementemente a UE a apresentar uma agenda ambiciosa para as duas séries de discussões, nos contextos do Protocolo de Quioto e da Convenção;
13.
Recorda dois objectivos estratégicos e essenciais indicados na sua reunião de 16 de Novembro de 2005:
(i)
uma limitação do aumento da temperatura do globo a 2º C no máximo, em relação aos níveis da era pré-industrial;
(ii)
uma clara redução das emissões nos países desenvolvidos - na ordem de 30% até 2020 e de 60 a 80% até 2050;
14.
Preconiza um reexame intensivo das vantagens e inconvenientes das abordagens inovadoras destinadas a completar as novas reduções obrigatórias para os países-chave industrializados signatários do Anexo I tais como o conceito de contracção e de convergência e a proposta "abordagem sectorial" prevendo-se que os países em desenvolvimento adoptem objectivos voluntários em matéria de redução de gases com efeito de estufa para os principais sectores industriais e beneficiem de incentivos comerciais e tecnológicos a fim de ultrapassarem tais objectivos;
15.
Recorda o seu apoio a uma utilização contínua de mecanismos flexíveis e aos objectivos a longo prazo do mercado mundial do dióxido de carbono com base no modelo "cap and trade";
16.
Preconiza uma exploração detalhada das possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias tais como as tecnologias relativas às energias renováveis e às de retenção e armazenagem de carbono;
17.
Considera que os países industrializados signatários do Anexo I devem continuar a desempenhar um papel capital no combate às alterações climáticas ao nível mundial; solicita, a este respeito, às Partes signatárias do Anexo I ao Protocolo de Quioto que respeitem os seus compromissos e que adoptem objectivos ambiciosos para um segundo período de compromisso após 2012; solicita, por outro lado, aos países industrializados que não ratificaram o Protocolo de Quioto que reconsideram as respectivas posições, que adoptem medidas internas rigorosas e que desempenhem um papel activo em futuras negociações internacionais tendo em vista a respectiva participação no futuro regime de alterações climáticas;
18.
Sublinha ser essencial envolver os países em desenvolvimento, que registam uma industrialização rápida, num futuro regime internacional de alterações climáticas respeitando os seus interesses vitais e promovendo o respectivo desenvolvimento económico e combate à pobreza; observa as suas reticências em subscrever, nesta fase, objectivos vinculativos em matéria de redução das emissões, espera que tal seja finalmente possível e considera que a adopção de objectivos sectoriais voluntários poderia ser o primeiro passo útil; considera que, por outro lado, que a promoção de uma parceira tecnológica entre os países desenvolvidos e países em desenvolvimento contribuiria para que os últimos promovessem um crescimento económico contínuo mas numa base sustentável e amiga do ambiente;
19.
Insiste para que os Estados-Membros da União Europeia, bem como a UE reavivem os seus compromissos existentes porquanto a posição de liderança da UE em debates internacionais ficará fragilizada se tal não for alcançado; compromete-se, neste contexto, a iniciar uma fiscalização mais sistemática da acção interna da UE sobre as alterações climáticas e sobre a avaliação da aplicação das actuais medidas;
20.
Sublinha a importância fundamental de uma abordagem integrada da UE quanto à política relativa às alterações climáticas, secundada por políticas sectoriais relativas à conservação de energia e às energias renováveis, transportes, agricultura, indústria, investigação e desenvolvimento, etc., que devem ser complementadas e não contraditórias. Recorda as suas diversas propostas específicas neste sentido, vertidas na sua resolução de 16 de Novembro de 2005;
21.
Exorta uma urgente revisão dos mecanismos flexíveis pertinentes:
(i)
o funcionamento do Regime comunitário de comércio de licenças de emissão, das possibilidades do seu aprimoramento (por exemplo examinando alternativas aos direitos adquiridos, tais como a avaliação comparativa e a licitação), o modo como o seu âmbito pode ainda ser alargado à aviação e a outros sectores e, por último, como pode ser associado a regimes noutros países;
(ii)
a utilização pelos Estados-Membros da UE do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Implementação Conjunta e modos para a maior promoção destes mecanismos;
22.
Sublinha a necessidade de uma estratégia eficaz de comunicação da UE relativa às questões ambientais que abranjam uma publicidade adequada baseada nas mais recentes provas científicas sobre o impacto das alterações climáticas, os custos da inacção, a disponibilidade de informação detalhada sobre o conteúdo de dióxido de carbono de todos os produtos e serviços, as propostas políticas apresentadas pela UE, o estádio actual das negociações internacionais e o passos específicos que deverão ser envidados a todos os níveis da União Europeia, dos Estados-Membros e do cidadão a título individual;
23.
Solicita às suas comissões e delegações pertinentes que trabalhem estreita e conjuntamente sobre as questões relativas às alterações climáticas, por forma que a política energética, os transportes, a agricultura, a investigação e desenvolvimento e outras iniciativas sejam mais bem coordenadas com os objectivos das alterações climáticas de molde a que as questões atinentes às alterações climáticas sejam suscitadas com regularidade ao nível de delegações interparlamentares e no contexto do diálogo legislativo transatlântico;
24.
Reitera a sua permanente insatisfação com a exclusão dos seus deputados membros de delegações da UE da participação em reuniões de coordenação da UE e exorta a que tal seja resolvido rapidamente, se possível antes da COP 12 em Novembro de 2006;
25.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao secretariado da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), com a solicitação de que a mesma seja distribuída a todas as Partes Contratantes que não pertençam à UE.