apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Emma Bonino
em nome do Grupo ALDE
sobre o Afeganistão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Afeganistão
B6‑0030/06
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Afeganistão,
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Tendo em conta o novo Parlamento investido no Afeganistão, em 19 de Dezembro de 2005, na sequência das eleições realizadas em 18 de Setembro de 2005,
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Tendo em conta a conclusão de facto, com a eleição de uma Assembleia Nacional, do processo lançado pelos Acordos de Bona de Dezembro de 2001,
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Tendo igualmente em conta a eleição de Conselhos Provinciais em todas as 34 províncias em todo o país,
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Tendo em conta o Acordo de Parceria UE-Afeganistão, assinado em Estrasburgo, em 16 de Novembro de 2005,
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Tendo em conta a abertura em Londres, em 31 de Janeiro de 2006, da Conferência Internacional destinada a estabelecer um convénio pós-Bona que tratará do apoio da comunidade internacional aos desafios da segurança, da governação e do desenvolvimento no Afeganistão,
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Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A.
Considerando que a aprovação de uma nova Constituição em Janeiro de 2004, a realização de eleições presidenciais em Outubro de 2004 e de eleições parlamentares e provinciais em Setembro de 2005 - com a participação de milhões de votantes registados em ambos os casos - constituem outros tantos passos importantes de um processo de transição concebido para estabelecer instituições mais representativas e democráticas, contribuindo assim para alcançar um futuro pacífico e sustentável no Afeganistão após um quarto de século de conflito e de opressão,
B.
Considerando que garantir níveis adequados de segurança ainda continua a ser uma prioridade para o Afeganistão, principalmente nas províncias do sul e do sudeste, que ainda é necessária uma presença internacional para lutar contra o terrorismo e para restabelecer condições de paz em todo o país,
C.
Considerando que a discriminação de géneros, que alcançou níveis sem precedentes sob o regime talibã, continua a ser uma questão a tratar urgentemente, e que inclui tradições como o confinamento em casa e os casamentos forçados,
D.
Considerando que a produção persistente de ópio e de heroína comporta o risco de afectar permanentemente as políticas da nação, minando a sociedade e distorcendo uma economia frágil enquanto consolida uma narco-elite corrupta,
1.
Manifesta a sua simpatia ao povo afegão que, ao longo de todo o Processo de Bona e, nomeadamente, aquando de ambas as eleições, demonstrou uma vontade extraordinária de ultrapassar as dificuldades colocadas por uma situação de pós-conflito e de se empenhar a favor da paz e do desenvolvimento da democracia;
2.
Congratula-se com o sucesso das recentes eleições que, tendo em conta a sua complexidade e os desafios operacionais, e como também declarado pela Missão de Observação de Eleições da União Europeia, constituíram uma realização extraordinária;
3.
Considera que, na sequência destas eleições as autoridades afegãs no seu conjunto - mas, nomeadamente, o Gabinete do Presidente, o Governo, a Assembleia Nacional e os Conselhos Provinciais - emergem com plena legitimidade popular e que as expectativas da população afegã devem agora ser satisfeitas através de uma governação sã e responsável, a começar pela aprovação de reformas sustentáveis destinadas a melhorar a qualidade de vida da população e também por medidas credíveis que favoreçam a igualdade de géneros e interétnica;
4.
Considera que o Afeganistão, uma vez concluído este processo, constitui agora um país líder no conjunto da região em termos de democratização, pelo que solicita à comunidade internacional de doadores, nomeadamente aos participantes na Conferência de Londres, que tenham em devida consideração este factor;
5.
Salienta, tendo em conta as necessidades urgentes da população afegã, a importância de fluidificar a coordenação entre os doadores, incluindo a simplificação de procedimentos morosos, pelo que solicita às Nações Unidas que dirijam essa coordenação e ao Conselho Europeu e à Comissão que assegurem que os Estados-Membros trabalhem conjuntamente, com uma abordagem comum, de forma a melhor servir os interesses da população afegã;
6.
Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que ajudem as autoridades afegãs a assumirem maiores responsabilidades no estabelecimento do Estado de direito, nomeadamente na protecção dos direitos humanos fundamentais, na garantia de liberdade de expressão, no estabelecimento de um sistema judicial independente e fiável, na melhoria da aplicação da lei, nomeadamente com vista a lutar contra a corrupção, na criação de um sistema de controlos e equilíbrios para definir as funções e competências de cada instituição e na promoção do pluralismo político;
7.
Afirma a necessidade de manter relações com o Afeganistão no âmbito de um quadro regional, pelo que solicita ao Conselho e à Comissão que desenvolvam uma política para a estabilidade e a democracia na região;
8.
Congratula-se, neste contexto, com a adesão recente do Afeganistão à Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC) e, no âmbito de tal quadro regional, solicita a todos os países vizinhos que se abstenham de qualquer interferência na soberania afegã;
9.
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as autoridades locais através da prestação de formação adequada, tanto aos membros, como ao pessoal do Parlamento afegão; considera que o Parlamento Europeu deveria oferecer o seu apoio;
10.
Condena todos os actos terroristas que têm provocado mortes entre a população civil, as forças de polícia, pessoal humanitário local e tropas internacionais, e saúda os cidadãos afegãos, nomeadamente as mulheres, que venceram intimidações e ameaças para participarem no processo eleitoral, tanto enquanto candidatos, como elementos do pessoal eleitoral, observadores locais ou votantes;
11.
Reitera a necessidade de as autoridades afegãs, em cooperação com as tropas internacionais que operam no país, continuarem a luta contra o terrorismo e acabarem com o sectarismo;
12.
Congratula-se com a possível expansão da Força Internacional de Apoio à Segurança no país, incluindo as províncias do sul, e apoia os planos no sentido de uma estrutura de comando único - ou, pelo menos, mais integrado - para todas as operações das forças internacionais no Afeganistão;
13.
Manifesta a sua convicção de que o apoio popular é essencial para o bom sucesso da luta contra o terrorismo, pelo que solicita à OTAN e às forças da coligação que revejam as regras de recrutamento e todas as medidas susceptíveis de melhorarem, tanto os padrões de segurança, como o nível de protecção da população civil afectada pela acção militar nas zonas de combate;
14.
Manifesta profunda preocupação com o fenómeno da produção ilegal de drogas e com os resultados do Afghan Opium Survey 2005 do Gabinete das Nações Unidas para as Drogas e o Crime, nomeadamente as últimas estatísticas sobre o consumo interno de heroína - susceptível de provocar uma eclosão do HIV/SIDA na região;
15.
Chama a atenção para os custos extremamente elevados e as graves insuficiências em termos de eficácia de uma estratégia antinarcóticos baseada apenas na erradicação e em meios de subsistência alternativos;
16.
Solicita aos participantes na Conferência de Londres que promovam um debate sincero e aberto sobre a questão das drogas e que, consequentemente, tenham em conta o mérito de diferentes ideias e abordagens, incluindo a proposta de produção sob licença de ópio para fins médicos, como já autorizado a um certo número de países;
17.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Presidência da Conferência de Londres, ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos Governos do Paquistão, da Índia, da Rússia, do Irão, do Uzbequistão, do Turquemenistão, do Tajiquistão e da China.