Parlamento Europeu

Choisissez la langue de votre document :

Processo : 2005/2666(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0040/2006

Textos apresentados :

B6-0040/2006

Debates :

PV 16/01/2006 - 14
CRE 16/01/2006 - 14

Votação :

PV 18/01/2006 - 4.10

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 90kDOC 43k
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0025/2006
11 de Janeiro de 2006
PE 368.263v01-00
 
B6‑0040/2006
apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Sophia in’t Veld
em nome do Grupo ALDE
sobre a homofobia na Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a homofobia na Europa 
B6‑0040/2006

O Parlamento Europeu,

–  Tendo conta as obrigações em termos de direitos humanos a nível internacional e europeu, nomeadamente as contidas nas convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–  Tendo em conta as disposições da União Europeia em matéria de direitos humanos e, em particular, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assim como os artigos 6º e 7º do Tratado UE,

–  Tendo conta o artigo 13º do Tratado CE que confere à União Europeia competências para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão, nomeadamente, da orientação sexual e para promover o princípio da igualdade,

–  Tendo conta a Directiva 2000/43/CE e a Directiva 2000/78/CE que proíbem a discriminação directa ou indirecta em razão da raça ou da origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a homofobia pode ser definida como um receio irracional e uma aversão relativamente à homossexualidade e as pessoas do grupo GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) baseada em preconceitos análogos ao racismo, à xenofobia, ao anti-semitismo, ao sexismo, etc.,

B.  Considerando que a homofobia se manifesta nos domínios público e privado através de diferentes formas como, por exemplo, discursos de ódio e incitamento à discriminação, ridicularização, violência verbal, psicológica e física, assim como a perseguição e o assassínio, a discriminação em violação do princípio da igualdade, as restrições injustificadas e não razoáveis dos direitos, invocando, frequentemente, razões de ordem pública, de liberdade religiosa e de direito à objecção de consciência,

C.  Considerando que, recentemente, uma série de acontecimentos preocupantes ocorreram nalguns Estados-Membros da União Europeia, conforme amplamente divulgado pela imprensa e pelas ONG, desde a proibição de manifestações do orgulho gay ou de marchas pela igualdade até à utilização de uma linguagem ameaçadora, cheia de ódio e incendiária por dirigentes políticos e religiosos, com a polícia a não conseguir proporcionar uma protecção adequada ou mesmo a dispersar manifestações pacíficas, manifestações violentas por grupos homófobos e a introdução de alterações nas constituições para impedir explicitamente as uniões de pessoas do mesmo sexo,

D.  Considerando que, simultaneamente, uma reacção positiva, democrática e tolerante nalguns casos emanou da própria população, que se manifestou contra a homofobia, assim como, de sistemas judiciais, que corrigiram as formas mais gritantes e mais ilegais de discriminação,

E.  Considerando que nem todos os Estados-Membros da União Europeia introduziram na sua ordem jurídica medidas de protecção dos direitos da população GLBT, conforme reclamado nas Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE, e que nem todos lutam contra as discriminações em razão da orientação sexual ou promovem a igualdade,

F.  Considerando que são necessárias outras acções tanto a nível da União Europeia como a nível dos Estados-Membros para erradicar a homofobia e promover uma cultura de liberdade, de tolerância e de igualdade entre os cidadãos, assim como no âmbito da sua ordem jurídica,

1.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a acelerarem a luta contra a homofobia, através de meios pedagógicos – como, por exemplo, campanhas contra a homofobia nas escolas, nas universidades e nos meios de comunicação social -, assim como de meios administrativos, judiciais e legislativos;

2.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a condenarem firmemente a linguagem de ódio homófobo ou o incitamento ao ódio e à violência e a garantirem que a liberdade de manifestação – garantida por todas as convenções sobre os direitos humanos – seja efectivamente respeitada;

3.  Solicita à Comissão que zele por que a discriminação com base na orientação sexual seja interdita em todos os sectores, completando o pacote anti-discriminação baseado no artigo 13º, quer propondo novas directivas, quer propondo um quadro geral que permita abranger todas as razões de discriminação e todos os sectores;

4.  Reitera, no que respeita ao “Ano 2007 – Igualdade para Todos”, a sua posição segundo a qual a Comissão deve garantir que todas as formas de discriminação enunciadas no artigo 13º do Tratado, assim como no artigo 2º da Decisão que institui o Ano, sejam abordadas e tratadas equitativamente, conforme referido no relatório do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidade para Todos (2007) – Para uma Sociedade Justa, e recorda à Comissão a sua promessa de controlar estreitamente esta questão e de informar o Parlamento Europeu a esse respeito;

5.  Insta a Comissão a zelar por que todos os Estados-Membros transponham e apliquem correctamente a Directiva 2000/78/CE criando um quadro geral para a igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho, e a instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros que não o tenham feito;

6.  Solicita a todos os Estados-Membros que tomem quaisquer outras medidas que lhes pareçam adequadas na luta contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual, e que promovam e apliquem o princípio da igualdade na sua sociedade e ordem jurídica;

7.  Congratula-se com as iniciativas recentemente tomadas em vários Estados-Membros para melhorar a situação da população gay, lésbica, bissexual e transexual e decide organizar um seminário para o intercâmbio de boas práticas em 17 de Maio (Dia Internacional Contra a Homofobia);

8.  Reitera o seu pedido à Comissão de que esta apresente propostas que garantam a livre circulação dos cidadãos da União e dos membros da sua família, assim como dos parceiros registados de ambos os sexos, conforme referido na resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, aprovado em 14 de Outubro de 2004;

9.  Convida os Estados-Membros em questão a reconhecerem finalmente que os homossexuais foram alvo e vítimas do regime nazi;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.

Última actualização: 13 de Janeiro de 2006Advertência jurídica