Parlamento Europeu

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Processo : 2006/2584(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0349/2006

Textos apresentados :

B6-0349/2006

Debates :

PV 13/06/2006 - 14
CRE 13/06/2006 - 14

Votação :

PV 15/06/2006 - 9.7

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0270

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 94kDOC 46k
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0338/2006
12 de Junho de 2006
PE 374.628v01-00
 
B6‑0349/06
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Reino Paasilinna e Hannes Swoboda
em nome do Grupo PSE
sobre as relações com a Federação Russa

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações com a Federação Russa 
B6‑0349/06

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997(1),

–  Tendo em conta o objectivo, da UE e da Rússia, de criarem um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações entre a União Europeia e a Federação Russa, em especial a sua Resolução de 26 de Maio de 2005,

–  Tendo em conta o resultado da 17ª Cimeira UE-Rússia, realizada em 26 de Maio de 2005, em Sochi,

–  Tendo em conta a celebração de acordos entre a União Europeia e a Federação Russa em matéria de simplificação do regime de vistos e de readmissão,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as boas relações de vizinhança e a cooperação estreita entre a UE e a Rússia são decisivas para a estabilidade, a segurança e a prosperidade em todo o continente europeu,

B.  Considerando que essas relações devem basear-se em valores comuns, sobretudo no que concerne ao respeito dos direitos humanos fundamentais, numa economia social de mercado transparente e em bom funcionamento, bem como no respeito do Estado de direito e da democracia,

C.  Considerando que a Presidência do G8 e a sua Presidência do Conselho da Europa conferirão à Federação Russa uma grande responsabilidade no ulterior desenvolvimento de relações económicas transparentes e fiáveis, bem como na criação de estabilidade, segurança, democracia e respeito dos direitos humanos,

D.  Considerando que, sobretudo no domínio da energia, as relações devem ser ainda mais reforçadas com base na transparência e numa melhor governação do sector, na fiabilidade do abastecimento, na utilização não discriminatória das instalações de trânsito e num clima melhorado para o aumento dos investimentos,

E.  Considerando que é necessário avançar na realização dos quatro espaços comuns, como base sólida para as negociações e celebração de um novo acordo, que substituirá o actual Acordo de Parceria e Cooperação quando este expirar, proporcionando assim um quadro abrangente e duradouro para a parceria estratégica entre a Rússia a e UE,

F.  Considerando que deverá ser atribuída maior importância às consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, como elemento essencial da parceria UE-Rússia; que o livre funcionamento de organizações nacionais e internacionais de defesa de direitos humanos e de outras ONG deverá ser encarado como um elemento importante do espaço comum nesse domínio,

G.  Considerando que, nos últimos anos, a democracia tem continuado a deteriorar-se substancialmente na Rússia, em especial devido ao crescente controlo pelo Governo de importantes emissoras de televisão e de rádio, à generalização da auto-censura na imprensa escrita, ao encerramento de meios de comunicação independentes, às restrições do direito de organizar manifestações públicas, à deterioração do clima para as ONG, incluindo casos de assédio a activistas em prol dos direitos humanos, e ainda ao reforço do controlo político exercido sobre o poder judicial,

H.  Considerando que deverá existir uma maior cooperação, tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade entre os vizinhos comuns, sobretudo através de actividades conjuntas para estabelecer a democracia e o respeito dos direitos humanos fundamentais na Bielorrússia, bem como de esforços conjuntos para resolver finalmente os conflitos congelados na Moldávia, Geórgia, e Nagorno-Karabakh,

I.  Considerando que a Rússia coopera activamente com os outros membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com a Alemanha e com a União Europeia para impedir que o Irão passe a deter armas nucleares,

1.  Salienta a importância de uma parceria reforçada e mais intensa entre a União Europeia e a Federação Russa, baseada na interdependência e nos interesses partilhados no domínio das relações económicas e comerciais, com uma obrigação comum de garantir a estabilidade, a democracia e o respeito dos direitos humanos nos respectivos territórios, bem como nos países vizinhos comuns;

2.  Salienta a necessidade de cooperar com a Rússia, enquanto parceiro estratégico indispensável à garantia de paz, estabilidade e segurança, à luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como à resolução dos problemas de "segurança suave", como riscos ambientais e nucleares, tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e criminalidade organizada transfronteiras na vizinhança europeia, em cooperação com a OSCE e outros fóruns internacionais;

3.  Insiste em que a parceria UE-Rússia pode ser consideravelmente reforçada se forem realizados progressos na aplicação dos roteiros para os quatro espaços comuns e, em especial, a nível da cooperação no sector da energia, do estabelecimento da democracia e do respeito dos direitos humanos, bem como do reforço da paz, da estabilidade e da segurança na vizinhança comum;

4.  Acolhe favoravelmente a proposta, apresentada pela Presidência finlandesa, no sentido de ser atribuída prioridade à Dimensão Nórdica no programa para a sua Presidência do Conselho; salienta que tal pode constituir um importante instrumento de reforço da parceria UE-Rússia, para o qual importa elaborar propostas e projectos concretos, dotados do financiamento necessário;

5.  Solicita ao Governo russo que faça jus à sua responsabilidade como Presidente do G8 e como Presidente do Conselho da Europa, tendo em vista atingir resultados concretos no ulterior desenvolvimento de relações económicas transparentes e fiáveis, bem com na criação de estabilidade, segurança, democracia e respeito dos direitos humanos;

6.  Solicita igualmente ao Governo russo, neste contexto, que contribua para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, como elemento essencial da parceria UE-Rússia, e ainda que permita o livre funcionamento das organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos, bem como de outras ONG;

7.  Salienta que a interdependência e os interesses comuns no sector da energia constituem uma pedra angular das relações UE-Rússia; insiste no ulterior desenvolvimento dessas relações com base na transparência, nos princípios de mercado, na não discriminação, na previsibilidade e fiabilidade, na cooperação económica e ambiental e na segurança dos investimentos;

8.  Solicita, ao mesmo tempo, à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem de forma activa o desenvolvimento de fontes alternativas de fornecimento, através da melhoria das capacidades de produção e exportação noutros países e da modernização da infra-estrutura de transporte da energia nos países produtores e de trânsito, tendo por objectivo evitar estruturas de mercado oligopolistas e diversificar o fornecimento da União Europeia;

9.  Salienta que a mesma interdependência existe para o desenvolvimento futuro das redes de transporte e de informação;

10.  Solicita à Comissão e ao Conselho que desenvolvam iniciativas conjuntas com o Governo russo, tendo em vista reforçar a democracia, a segurança e a estabilidade na vizinhança comum, em especial através de actividades conjuntas para estabelecer a democracia e o respeito dos direitos humanos fundamentais na Bielorrússia, bem como de esforços conjuntos para resolver finalmente os conflitos congelados na Moldávia, Geórgia e Nagorno-Karabakh;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação Russa.

(1) JO L 327, de 28.11.1997, p.1.

Última actualização: 13 de Junho de 2006Advertência jurídica