Parlamento Europeu

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Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0523/2006

Textos apresentados :

B6-0523/2006

Debates :

PV 11/10/2006 - 12

Votação :

PV 12/10/2006 - 7.24
CRE 12/10/2006 - 7.24

Textos aprovados :


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 87kDOC 44k
4 de Outubro de 2006
PE 378.442v01-00
 
B6‑0523/2006
apresentada para encerrar o debate sobre uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Thomas Wise
em nome do Grupo IND/DEM
sobre a futura política europeia em matéria de patentes

Resolução do Parlamento Europeu sobre a futura política europeia em matéria de patentes 
B6‑0523/2006

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas,

–  Tendo em conta a sua decisão de 6 de Julho de 2005 de rejeitar a posição comum do Conselho sobre uma proposta de directiva relativa à patenteabilidade das invenções implementadas através de computador (2002/0047/COD),

–  Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2005 sobre a patenteabilidade das invenções biotecnológicas,

–  Tendo em conta a consulta lançada pela Comissão Europeia sobre o futuro do sistema de patentes na Europa,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

1.  Manifesta o seu empenho em alcançar um equilíbrio entre os interesses dos titulares de patentes e o interesse público geral em matéria de inovação e de competitividade dos mercados;

2.  Observa que o número de pedidos de patentes apresentados anualmente ao Instituto Europeu de Patentes (IEP) aumentou cerca de 60% nos últimos sete anos, um número que faz temer uma extensão do âmbito da matéria patenteável, uma descida das normas de qualidade, o surgimento de um número excessivo de patentes e o aumento da utilização estratégica de patentes como um substituto para a verdadeira inovação;

3.  Insta os Estados-Membros a ratificar o Acordo de Londres sobre a aplicação do artigo 65.° da Convenção Europeia de Patentes com vista a optimizar o sistema europeu de patentes a curto prazo;

4.  Considera que uma redução dos custos não é suficiente para suprir as necessidades das Pequenas e Médias Empresas (PME) em matéria de patentes, mas que essa redução deve inscrever-se numa estratégia global que também aumente a qualidade das patentes e reduza o risco de infracção por inadvertência, assim como os custos susceptíveis de resultar de alegações de infracção;

5.  Entende que a criação de uma Organização Europeia para os Litígios em matéria de Patentes e de um Tribunal Europeu de Patentes em aplicação do Acordo sobre a Resolução de Litígios em matéria de Patentes Europeias (EPLA) poria em causa o compromisso assumido pelos Estados contratantes de garantir o controlo judicial independente do sistema de patentes;

6.  Considera antidemocrático o facto de que o comité de administração da Organização Europeia para os Litígios em matéria de Patentes, que será composto por representantes não eleitos dos ministérios nacionais, dispor de autoridade legislativa sobre o regulamento de processo do Tribunal Europeu de Patentes, em conformidade com a alínea a) do nº 2 do artigo 17.º e com o artigo 87.° do projecto de EPLA;

7.  Regista com apreensão que o grupo de trabalho intergovernamental encarregado de elaborar o EPLA ainda não apresentou qualquer proposta oficial para o regulamento de processo previsto para o Tribunal Europeu de Patentes;

8.  Considera que a nomeação e a renomeação periódica dos juízes do Tribunal Europeu de Patentes pelo Comité de Administração da Organização Europeia para os Litígios em matéria de Patentes comprometeria a independência do poder judicial relativamente ao poder executivo, uma vez que os serviços dos ministérios nacionais responsáveis pela política de patentes enviariam funcionários para o comité de administração da Organização Europeia para os Litígios em matéria de Patentes, que controla o Tribunal Europeu de Patentes, bem como para o conselho de administração da Organização Europeia de Patentes, que controla o IEP;

9.  Manifesta preocupação pelo facto de a alínea b) do artigo 2.° e o nº 1 do artigo 6.° do projecto de estatuto do Tribunal Europeu de Patentes permitirem que membros das câmaras de recurso do IEP desempenhem, subsequente ou mesmo simultaneamente, as funções de juiz do Tribunal Europeu de Patentes;

10.  Entende que as condições de concorrência nos mercados da alta tecnologia da Europa e na indústria europeia da alta tecnologia, que é composta na sua maior parte por PME, seriam perturbadas por decisões do Tribunal Europeu de Patentes análogas à decisão T 0424/03 - 3.5.01, de 23 de Fevereiro de 2006, da câmara de recurso do IEP que confirma uma patente sobre formatos de dados considerando que "um meio legível em computador é um produto técnico e, por conseguinte, tem carácter técnico";

11.  Teme que o EPLA diminua os custos da resolução de litígios apenas num pequeno número de processos que originam actualmente contenciosos multijurisdicionais, aumentando simultaneamente o custo médio da maioria dos litígios relacionados com patentes e expondo assim as PME a riscos mais elevados (segundo a avaliação levada a cabo pelo IEP no tocante ao impacto do EPLA, o custo global de um litígio de pequena a média dimensão andará entre os €97 000 e os €415 000, apenas na primeira instância);

12.  Solicita à Comissão que, caso venha a representar a Comunidade Europeia em futuras negociações sobre o EPLA, tenha em conta e aborde as preocupações expressas na presente resolução (em particular, nos pontos 5 a 11);

13.  Solicita à Comissão que esclareça o papel processual do Parlamento Europeu no âmbito da eventual conclusão do EPLA;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 9 de Outubro de 2006Advertência jurídica