apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Graham Watson, Chris Davies e Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação em Gaza
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação em Gaza
B6‑0589/2006
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 27 de Janeiro de 2005, 2 de Fevereiro de 2006 e 7 de Setembro de 2006 sobre a situação no Médio Oriente,
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Tendo em conta o n° 2 do Artigo 103 do seu Regimento,
A.
Profundamente apreensivo com as persistentes operações israelitas na Faixa de Gaza e lamentando as sucessivas perdas de vidas humanas, que na última semana vitimaram mais de 70 civis, incluindo o recente bombardeamento em Beit Nahun, que causou a morte de 19 civis inocentes, 8 dos quais crianças,
B.
Considerando a declaração do Primeiro-Ministro Olmert, em que manifesta luto pelas vítimas e classifica o recente bombardeamento em Beit Nahun como um erro técnico, e considera a sua proposta de novas conversações com o Presidente Abbas como um passo positivo,
C.
Considerando que o processo de paz no Médio Oriente se encontra sem solução política e diplomática, embora seja necessário alcançar uma solução justa e duradoira para o conflito israelo-palestiniano com vista à instauração da paz e da segurança em toda aquela região,
D.
Deplorando a recente nomeação de Avigdor Lieberman, conhecido por defender posições extremas, como novo Vice-Primeiro-Ministro de Israel,
E.
Considerando que a União Europeia tem uma responsabilidade especial no que se refere à paz e à segurança no Médio Oriente, região vizinha da Europa, e que importa por conseguinte melhorar os instrumentos e os métodos de coordenação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), inclusive através da adopção de uma posição comum no quadro da CESP e nos termos dos artigos 15º e 16º do Tratado UE,
F.
Realçando que a crise humanitária nos territórios ocupados se está a agravar, apesar do Mecanismo Temporário Internacional (MIT), criado pela Comunidade Internacional a fim de se continuar a prestar ajuda ao povo da Palestina,
G.
Considerando a importância da plena implementação do Acordo de Circulação e Acesso ,
1.
Apresenta as suas condolências e o seu pesar às famílias das vítimas do recente bombardeamento ocorrido em Beit Nahun e a todas as demais vítimas inocentes dos recentes actos de violência em Gaza;
2.
Declara, uma vez mais, que não existe uma solução militar para o conflito e que a persistente perda de vidas de civis é insustentável; está convicto de que uma solução para o conflito do Médio Oriente só é possível por meio de negociações bilaterais, com a participação da Comunidade Internacional, tal como estabelecido no Roteiro;
3.
Reconhece o legítimo direito de Israel à autodefesa, mas exorta este país a exercer esse direito com a máxima moderação, e condena o exército de Israel por protagonizar acções desproporcionadas, que estão a minar todas as tentativas para dar início ao processo de paz;
4.
Reitera o seu apelo a Israel para que ponha termo às execuções extrajudiciais, o que é contrário ao direito internacional e põe em causa o conceito de Estado de Direito;
5.
Exorta os dirigentes palestinianos a porem termo ao disparo de tiros de roquete sobre território israelita e todos os grupos armados palestinianos a manterem tréguas e a abster-se de uma escalada de violência, aspecto este que é essencial para a instauração de um verdadeiro diálogo;
6.
Apela à libertação imediata e incondicional do soldado israelita raptado em Gaza, e a que as autoridades de Israel procedam à imediata libertação dos ministros e parlamentares palestinianos que mantêm sob sua custódia;
7.
Exorta Israel a facilitar a prestação de assistência humanitária e a estabelecer condições para que os palestinianos usufruam do livre comércio, em conformidade com as pertinentes resoluções das Nações Unidas, em particular em Gaza, e a garantir a reabertura das passagens fronteiriças de Rafah e de Karni, já que o seu encerramento constitui outra forma de castigo colectivo que afecta a população civil no seu conjunto;
8.
Manifesta o seu apoio ao Presidente Abbas e convida os palestinianos a unirem esforços em prol da unidade nacional e da formação de um Governo com uma plataforma política que reflicta os princípios do Quarteto e viabilize um empenhamento precoce;
9.
Subscreve a declaração da Presidência da UE, que exorta o Governo de Israel a cessar todas as actividades em território palestiniano, incluindo a colonização das zonas ocupadas, a construção de uma barreira de separação, bem como a demolição de casas palestinianas;
10.
Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a garantir, em conjunto com a Comunidade Internacional, ajuda humanitária essencial à população palestiniana; solicita o reforço do MIT e a sua ampliação em termos de duração e de recursos; insta o Governo israelita a retomar urgentemente o pagamento das receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas; exorta Israel a permitir a circulação de pessoas, em respeito do Acordo de Circulação e Acesso, em Rafah e noutras passagens fronteiriças;
11.
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a dispensarem, em particular, ajuda médica suplementar aos hospitais palestinianos, em particular em Gaza;
12.
Reafirma o seu empenho na solução que prevê a criação de dois Estados, tal como estabelecido no Roteiro para a Paz e acordado entre as partes, de que resultaria um Estado Palestiniano viável, contíguo, soberano e independente, existindo lado a lado em paz e em segurança com Israel, e reitera a posição definida pela UE de que a União não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967 que não tenham sido objecto de um acordo entre as partes;
13.
Exorta o Conselho a envidar todos os esforços ao seu alcance para convocar uma conferência internacional de paz – à semelhança da Conferência de Madrid de 1991 – para encontrar uma solução global, duradoira e exequível para os problemas da região, com base nas pertinentes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e considera que deve ser rejeitada qualquer abordagem unilateral pelas partes interessadas;
14.
Convida o Conselho a lançar a iniciativa de envio de observadores militares internacionais para Gaza, e exorta todas as partes a subscreverem e a cooperarem plenamente com esta proposta;
15.
Exorta a Administração dos Estados Unidos a reavaliar o seu papel no Quarteto e no conflito israelo-palestiniano, a fim de apoiar o cessar da violência e um novo e genuíno diálogo entre as partes;
16.
Considera o "Plano de Beirute" de 2002, acordado pelos países membros da Liga de Estados Árabes, e a Iniciativa de Genebra como contributos importantes para as negociações que devem ser tidos devidamente em conta;
17.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo de Israel e ao Knesset, ao Governo dos EUA, ao Governo da Federação Russa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da Liga Árabe.