Proposta de resolução - B6-0068/2007Proposta de resolução
B6-0068/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

13.2.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Thierry Cornillet, Philippe Morillon, Marielle De Sarnez e Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação humanitária no Darfur

Processo : 2007/2514(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0068/2007
Textos apresentados :
B6-0068/2007
Textos aprovados :

B6‑0068/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Darfur

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Darfur, em especial as que foram aprovadas em 16 de Setembro de 2004, 23 de Junho de 2005, 6 de Abril de 2006 e 28 de Setembro de 2006,

–  Tendo em conta o conceito de “responsabilidade de proteger”, adoptado pelas Nações Unidas, o qual prevê que quando “as autoridades nacionais forem manifestamente incapazes de proteger as suas populações contra o genocídio, os crimes de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a humanidade”, o Conselho de Segurança das Nações Unidas poderá decidir o envio de uma força militar, em conformidade com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta todas as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sudão e, em especial, a Resolução 1706, que autoriza o destacamento de uma nova força de manutenção da paz no Darfur,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa aos direitos da criança, de carácter vinculativo e aplicável sem derrogações,

–  Tendo em conta o apelo lançado por Desmond Tutu, Prémio Nobel da Paz de 1983, solicitando o envio de uma força importante da ONU, dotada de um mandato eficaz, a fim de proteger a população civil do Darfur,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Vivamente preocupado pelo facto de o conflito na região do Darfur, entre forças regulares, milícias pró-governamentais e rebeldes, ter causado pelo menos 400.000 mortos e mais de dois milhões e meio de refugiados e pessoas deslocadas durante os três últimos anos, apesar de ter sido assinado em 5 de Maio de 2006, em Abuja, Nigéria, um acordo de paz para aquela região;

B.  Considerando que, segundo os observadores das Nações Unidas, mais de dois milhões e meio de refugiados e pessoas deslocadas deixaram de ter acesso à ajuda internacional e morrem de malnutrição e de várias doenças;

C.  Preocupado pelo facto de numerosas organizações humanitárias terem sido obrigadas a abandonar o território do Darfur por não estar garantida a segurança do respectivo pessoal;

D.  Considerando que a situação que persiste no Darfur desestabiliza gravemente toda a região e está a provocar outros desastres humanitários no Chade e na República Centro‑Africana;

E.  Considerando que o número de vítimas aumenta de dia para dia, tornando mais necessária do que nunca uma acção internacional;

1.  Solicita aos governos dos Estados‑Membros da União Europeia, ao Conselho e à Comissão que adoptem todas as medidas, assumindo as suas responsabilidades, para proteger efectivamente as populações do Darfur de um desastre humanitário;

2.  Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito da sua política europeia de segurança e de defesa e das missões ditas de Petersberg, e após terem recebido um mandato explícito do Conselho de Segurança das Nações Unidas, restabeleçam corredores humanitários seguros, no âmbito do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e do princípio da responsabilidade de proteger, em cooperação com a ONU e a União Africana, permitindo às organizações humanitárias acederem ao conjunto das populações de refugiados e pessoas deslocadas, para que estas recebam a ajuda humanitária vital no Darfur e nas regiões fronteiriças com o Chade e a República Centro-Africana;

3.  Solicita a criação de uma zona de exclusão aérea sobre todo o território do Darfur, com excepção dos voos humanitários;

4.  Solicita ao Conselho e à Comissão que favoreçam as condições de reabertura de um espaço de negociação política, incluindo todas as partes em conflito, que permita às populações deslocadas e refugiadas o regresso em plena segurança às respectivas aldeias e províncias;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia, ao Secretário‑Geral da União Africana, ao Secretário‑Geral da Liga Árabe, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.