Processo : 2007/2543(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0167/2007

Textos apresentados :

B6-0167/2007

Debates :

PV 25/04/2007 - 17
CRE 25/04/2007 - 17

Votação :

PV 26/04/2007 - 8.11
CRE 26/04/2007 - 8.11

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0167

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0167/2007
23 de Abril de 2007
PE 389.433v01-00
 
B6‑0167/2007
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Sophia in 't Veld, Alexander Alvaro, Sarah Ludford e Jeanine Hennis‑Plasschaert
em nome do Grupo ALDE
sobre a homofobia na Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a homofobia na Europa 
B6‑0167

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os instrumentos internacionais que garantem a salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que proíbem a discriminação, nomeadamente, a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

–  Tendo em conta os artigos 6º e 7º do Tratado da União Europeia e o artigo 13º do Tratado CE, que impõem à UE e aos seus Estados-Membros o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que prevêem instrumentos europeus de luta contra a discriminação e as violações dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular o seu artigo 21º, que proíbe a discriminação em razão da orientação sexual,

–  Tendo em conta as actividades da União Europeia no domínio da luta contra a discriminação em razão da orientação sexual e da homofobia, em particular a Directiva 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (Directiva Anti-Discriminação), bem como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - 2007,

–  Tendo conta as suas anteriores resoluções sobre a homofobia, a protecção das minorias e as políticas de luta contra a discriminação e, nomeadamente, as suas resoluções sobre a homofobia na Europa, bem como sobre a escalada de actos de violência e de índole racista e homófoba na Europa,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu acompanhou a proliferação de discursos de ódio tendo como alvo a comunidade LGBT em vários países, incluindo Bélgica, a Rússia, a Letónia e a Croácia;

B.  Considerando que os homossexuais são regularmente visados pelos dirigentes religiosos com linguagem discriminatória, como a do Bispo de Namur, que qualificou, em 4 de Abril do ano em curso, a homossexualidade como "anormal" e declarou que "a homossexualidade constitui um estado imperfeitamente desenvolvido da sexualidade humana", ou as declarações do dirigente da Conferência dos Bispos italianos, que comparou o projecto legislativo tendente a garantir direitos limitados aos casais do mesmo sexo com a autorização do incesto e da pedofilia,

C.  Considerando que esta resolução, bem como a resolução sobre a homofobia na Europa, foram desencadeadas por este e outras séries de eventos preocupantes, como sejam a proibição imposta pelas autoridades locais à realização de marchas pela igualdade e de desfiles de "orgulho homossexual" (gay pride), a utilização, por dirigentes políticos e religiosos de linguagem inflamatória, odiosa e ameaçadora, o facto de a polícia não assegurar a protecção adequada contra manifestações violentas por parte de grupos homófobos, mesmo quando estes últimos dispersam manifestações pacíficas,

D.  Considerando que estão previstas marchas pela igualdade e eventos de "orgulho homossexual" (gay pride) em toda a Europa e a nível mundial nos próximos meses, enfrentando os participantes e organizadores o risco eventual de violência física, contra si próprios dirigida, mau grado o seu direito fundamental à liberdade de expressão e de reunião, como salientado, inter alia, pelo Comissário do Conselho da Europa para os Direitos do Homem,

E.  Considerando que o Parlamento Europeu tem reiteradamente solicitado a conclusão do pacote legislativo "anti-discriminação", com base no artigo 13º do Tratado CE, e insta regularmente a Comissão a elaborar uma directiva que proíba a discriminação em razão da orientação sexual em todos os sectores,

F.  Considerando que o Parlamento Europeu, na sua resolução de 15 de Junho de 2006, sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa, expressou já a sua profunda preocupação relativamente à situação observada na Europa e, nomeadamente, na Polónia, condenando as declarações de incitamento ao ódio e à violência por parte dos dirigentes do Partido da Liga das Famílias Polacas e, designadamente, por parte do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação,

G.  Considerando que, em Março, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação do Governo polaco anunciou um projecto de lei que penaliza "a propaganda homossexual" nas escolas e ilustrou o conteúdo do referido projecto de diploma, referindo que o mesmo visa a demissão, a imposição de multas ou a aplicação de penas de prisão aos directores das escolas, professores e alunos em casos de "militantismo" em defesa dos direitos dos GLBT (homossexuais masculinos, lésbicas, bissexuais e transexuais) nas escolas,

H.  Considerando que o Vice-Ministro da Educação do Governo polaco confirmou que a administração está a elaborar um tal diploma e declarou que "os professores que revelem a sua homossexualidade serão demitidos",

I.  Considerando que o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação do Governo polaco expressou o desejo de promover a adopção de legislação análoga a nível europeu,

J.  Considerando que a legislação proposta beneficiou do apoio do Primeiro-Ministro polaco, o qual declarou que a promoção de um estilo de vida homossexual junto dos jovens nas escolas enquanto alternativa à vida normal vai demasiado longe e que cumpre pôr termo a esse tipo de iniciativas nas escolas,

K.  Considerando que a Provedora polaca dos Direitos da Criança declarou estar a preparar uma lista de empregos que não podem ser exercidos por homossexuais,

L.  Considerando que o Presidente da República da Polónia declarou, em 20 de Fevereiro, durante uma visita à Irlanda, que "se esse tipo de abordagem da vida sexual viesse a ser promovido em larga escala, a raça humana desapareceria",

M.  Considerando que, na Polónia, a implementação do "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - 2007", da União Europeia é notoriamente atrasada pelo Governo polaco e pela indecisão da administração quanto aos projectos a promover, entre os quais figuram os propostos por organizações LGBT, o que, no fundo, conduz ao bloqueio desse projecto, na Polónia,

N.  Considerando que, em Junho de 2006, o Ministério Público ordenou a realização de controlos do financiamento das organizações LGBT no contexto de "movimentos criminosos", bem como da sua presença nas escolas, a fim de encontrar indícios de actividades criminosas, controlos esses que não foram portadores de resultados,

O.  Considerando que, em 8 de Junho de 2006, o Governo polaco demitiu o director do centro de desenvolvimento do pessoal docente e proibiu a distribuição de um manual oficial do Conselho da Europa sobre a luta contra a discriminação e que o novo director do centro declarou, em 9 de Outubro de 2006, que "não devem figurar nas escolas padrões impróprios, uma vez que o objectivo da escola consiste em explicar a diferença entre o bem e o mal, a beleza e a fealdade (...), cabendo à escola esclarecer que as práticas homossexuais conduzem a situações dramáticas, ao vazio e à degeneração",

P.  Considerando que o Governo polaco rejeitou igualmente o financiamento de projectos patrocinados por organizações LGBT no quadro do Programa Europeu Juventude e ilustrou essa decisão no contexto de uma carta endereçada a essas organizações, declarando que "a política do Ministério não apoia acções que visem propagar o comportamento homossexual e uma tal atitude entre os jovens. Também não cabe ao Ministério apoiar a cooperação com organizações homossexuais",

Q.  Considerando que, em Dezembro de 2006, a Comissão Europeia, em resposta a perguntas parlamentares apresentadas sobre esta matéria, declarou que o Governo polaco exercera um sectarismo nacional e utilizara o Programa Europeu Juventude para fins nacionais, e instou os funcionários e as organizações responsáveis pela implementação do programa a assegurarem a igualdade de acesso de todos os jovens ao programa, no futuro,

R.  Considerando que Terry Davis, Secretário-Geral do Conselho da Europa, reagiu a estes acontecimentos, declarando que "o Governo polaco é livre de decidir se pretende utilizar material do Conselho da Europa para fins de educação em matéria de direitos humanos, mas que, se o material didáctico é facultativo, os valores e os princípios no mesmo contidos não o são seguramente", e expressou preocupação pelo facto de "serem aceites pelo Governo algumas políticas de promoção da homofobia (...) e comportamentos homofóbicos",

S.  Considerando que podem igualmente registar-se uma série de desenvolvimentos positivos, como sejam o bem sucedido desfile de "orgulho homossexual" (gay pride) que teve lugar em Varsóvia, em Junho de 2006, a manifestação maciça em prol da tolerância e da democracia em Varsóvia, em Novembro de 2006 após a proibição de uma manifestação em prol da tolerância em Poznan e o facto de os desfiles de "orgulho homossexual" (gay pride) terem deixado de ser sistematicamente proibidos;

T.  Considerando que o Parlamento Europeu mandatou o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para levar a efeito um inquérito sobre o clima emergente de intolerância racista, xenófoba e homófoba na Polónia e solicitou à Comissão que verificasse se as acções e declarações do Ministro polaco da Educação são conformes ao disposto no artigo 6º do Tratado da União Europeia, recordando, simultaneamente, as sanções previstas em caso da respectiva violação, pedidos esses aos quais não foi dada resposta,

1.  Salienta que a União Europeia, é acima de tudo, uma comunidade de valores, em que o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito, bem como a igualdade e a não discriminação figuram entre os valores que mais caros lhe são;

2.  Afirma que as instituições da UE e os Estados-Membros têm o dever de assegurar o respeito, a protecção e a promoção dos direitos humanos dos cidadãos da União Europeia, como previsto na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 6ºdo Tratado da União Europeia e nas Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE;

3.  Reitera o seu pedido à Comissão de assegurar que a discriminação em razão da orientação sexual seja proibida em todos os sectores, concluindo o pacote anti-discriminação, com base no artigo 13º do Tratado, sem o qual homossexuais femininos e masculinos, bissexuais e outros indivíduos que enfrentam uma múltipla discriminação continuarão em risco de discriminação; insta a uma descriminalização da homossexualidade a nível mundial;

4.  Tenciona instituir o dia 17 de Maio de cada ano como Dia Internacional contra a Homofobia;

5.  Exorta a Comissão Europeia a acelerar a revisão da implementação das directivas anti‑discriminação e a mover acções contra os Estados-Membros em caso de violação das obrigações impostas pela UE;

6.  Recorda a todos os Estados-Membros que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a proibição das marchas para a igualdade e dos desfiles de "orgulho homossexual" (gay pride), bem como a não prestação de protecção adequada aos respectivos participantes, constituem uma violação da liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, e convida todas as autoridades competentes e, designadamente, as autoridades locais a autorizarem as referidas marchas e a protegerem devidamente os participantes;

7.  Condena as observações discriminatórias feitas por dirigentes políticos e religiosos visando os homossexuais, uma vez que incitam ao ódio e à violência, e apela às hierarquias dessas organizações para que condenem tais práticas;

8.  Reitera o seu convite a todos os Estados-Membros no sentido de que proponham legislação tendente a pôr cobro às discriminações enfrentadas por casais do mesmo sexo e solicita à Comissão que apresente propostas tendentes a assegurar que o princípio do reconhecimento mútuo é aplicado também neste domínio, visando garantir a livre circulação de todas as pessoas na UE, sem quaisquer discriminações;

9.  Expressa a sua solidariedade e o seu apoio aos activistas dos direitos fundamentais e a todos quantos defendem a igualdade de direitos para os homossexuais;

10.  Insta as autoridades competentes da Polónia a absterem-se de propor ou adoptar um acto legislativo como o descrito pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação polaco e de implementar medidas intimidatórias contra organizações LGBT;

11.  Exorta as autoridades competentes da Polónia a condenarem publicamente e a tomarem medidas contra declarações proferidas por dirigentes públicos incitando à discriminação e ao ódio em razão da orientação sexual; entende que qualquer outro comportamento constituiria uma violação do artigo 6º do Tratado da União Europeia;

12.  Insta as autoridades polacas a facilitarem a implementação do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - 2007, e solicita à Comissão que acompanhe a implementação dessa mesma iniciativa, que assegure que os Estados-Membros abordem todas as razões de discriminação, que bloqueie os projectos caso tal não se verifique e que, no prazo de um mês, preste informações ao PE sobre a situação observada;

13.  Tenciona enviar uma delegação à Polónia no quadro de uma missão de inquérito, no intuito de obter uma visão clara da situação e de encetar o diálogo com todas as partes em causa;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos países da adesão e aos países candidatos, bem como ao Conselho da Europa.

Última actualização: 24 de Abril de 2007Advertência jurídica