apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Pasqualina Napoletano e Robert Evans
em nome do Grupo PSE
sobre o Paquistão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Paquistão
B6‑0283/2007
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e de desenvolvimento de 24 de Novembro de 2001 (também denominado Acordo de Cooperação de Terceira Geração), em particular o seu artigo 1º que estipula que o "respeito dos direitos do Homem e dos princípios democráticos (...) constitui um elemento essencial do presente Acordo"(1),
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Tendo em conta a Declaração Conjunta UE/Paquistão, de 8 de Fevereiro de 2007, relativa ao Acordo de Cooperação de 2004, no âmbito da qual as duas partes se comprometem a desenvolver um amplo diálogo político formal que abranja, entre outros aspectos, a luta contra o terrorismo, a não proliferação, os direitos do Homem e a boa governação,
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Tendo em conta que este ano se deverão realizar eleições legislativas, provinciais e presidenciais,
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Tendo em conta a visita efectuada pela Delegação SAARC do Parlamento Europeu ao Paquistão, em Dezembro de 2006, e a reunião realizada com o General Musharraf em Lahore,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos do Homem e a democracia no Paquistão, em particular as de 10 de Fevereiro de 2004(2) e 22 de Abril de 2004(3),
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Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A.
Considerando que a série de alterações constitucionais adoptadas sob a administração Musharraf transformaram profundamente o sistema político no Paquistão, transformando o regime parlamentar num regime presidencial que confere ao Presidente poderes para ignorar ou dissolver o Parlamento;
B.
Considerando que o exército e o serviço secreto continuam a ter grande influência na política, no governo e na economia do Paquistão, situação que é contrária ao princípio do roteiro para a restauração da democracia, que prevê que os militares transfiram o poder para uma administração civil,
C.
Considerando que acontecimentos recentes, como a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal do Paquistão, em 9 de Março, com base em acusações ainda não provadas de irregularidades, e os protestos populares desencadeados por esta medida aumentaram a urgência de abordar a questão da democracia e do Estado de direito no Paquistão,
D.
Considerando que os últimos confrontos na Mesquita Vermelha e à volta desta, que resultaram num elevado número de mortes, são uma demonstração clara do poder do movimento islamista radical, contra o qual o Presidente Musharraf não reagiu com suficiente rapidez e determinação,
E.
Considerando que a União Europeia concede um importante contributo financeiro ao Paquistão para a redução da pobreza e o desenvolvimento social,
1.
Insta o governo do Paquistão a restaurar a democracia, realizando eleições livres, justas e democráticas até ao fim do ano e adverte contra a imposição do estado de emergência ou outras medidas que reprimam a liberdade de expressão, de associação, de reunião ou de circulação;
2.
Exorta o Presidente Musharraf a respeitar a Constituição, permitindo que as novas assembleias organizem eleições presidenciais e renunciando ao cargo de Chefe do Estado‑Maior;
3.
Insta o exército paquistanês a permitir a restauração da democracia através de eleições livres e justas e o regresso ao Paquistão de dirigentes políticos exilados; solicita a adopção de medidas destinadas a limitar a influência dos militares e de outros grupos armados no processo político;
4.
Regozija-se com o facto de ser a UE a supervisionar as eleições legislativas no Paquistão e de o PE participar na missão de observação; manifesta, contudo, preocupação com vários aspectos ligados à preparação destas eleições, em particular:
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a neutralidade do governo provisório que será formado três meses antes das eleições e nomeada pelo Presidente Musharraf;
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o facto de ser exigida uma licenciatura como condição para a candidatura às eleições, o que impedirá 70% das mulheres paquistanesas de se candidatarem. Além disso, é inaceitável que um diploma emitido por uma Madrassa seja considerado equivalente a uma licenciatura;
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a falta de legitimidade do futuro Presidente do Paquistão, se este for eleito pela Assembleia que cessa funções;
5.
Solicita ao Conselho e à Comissão que enviem uma mensagem clara ao Presidente Musharraf, indicando que a transição para um regime democrático é a única saída aceitável para a crise actual;
6.
Insta o Conselho e a Comissão a assumirem uma posição firme, mantendo a cláusula relativa à democracia e aos direitos do Homem nos seus acordos com o Paquistão; solicita um diálogo político intenso sobre direitos do Homem e boa governação;
7.
Solicita o reforço das instituições democráticas e o regresso a um regime civil no Paquistão, em conformidade com compromissos assumidos pelo Presidente Musharraf;
8.
Manifesta a sua profunda preocupação com a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, acusado de irregularidades, o que foi de um modo geral considerado como uma tentativa do Governo para manter o controlo sobre o poder judicial num ano de eleições; solicita o respeito da independência do sistema judicial e do Estado de direito e insta o governo do Paquistão a tomar as medidas apropriadas para inverter a actual tendência negativa em relação a estes aspectos e a abster-se de toda e qualquer interferência política no processo em curso no Supremo Tribunal;
9.
Lamenta profundamente a morte de 41 civis durante manifestações políticas em Karachi em 12 de Maio e condena o uso da força para alcançar fins políticos, quer por parte das forças próximas do governo quer por parte de membros dos partidos políticos da oposição;
10.
Expressa profunda preocupação com a segurança das mais de 1800 pessoas que devem estar actualmente na Mesquita Vermelha e insta o governo do Paquistão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para pôr termo ao cerco sem mais perdas de vidas;
11.
Expressa igualmente profunda preocupação com informações segundo as quais três trabalhadores chineses foram mortos a tiro por supostos militantes islâmicos em Peshawar, facto que pode estar relacionado com o cerco à Mesquita Vermelha;
12.
Condena todas as tentativas efectuadas pelo governo para controlar a liberdade dos meios de comunicação social, alterando as licenças de emissão, restringindo a transmissão em directo de acontecimentos no exterior e dando orientações aos meios de comunicação social e às associações de radiodifusão; condena todas as formas de ameaça, coacção e intimidação de jornalistas e empresas de radiodifusão;
13.
Expressa a sua preocupação com os numerosos casos bem documentados de "desaparecimentos", que envolveram suspeitos de terrorismo, jornalistas, estudantes, membros dos movimentos nacionalistas baluches e outros activistas políticos; sublinha de forma veemente que os sequestros, as execuções extrajudiciais e as prisões sem julgamento são contrários aos princípios fundamentais do direito internacional, incluindo o direito à vida e a um processo justo;
14.
Expressa preocupação por, apesar de o Presidente Musharraf se ter comprometido a lutar contra o terrorismo e o extremismo a nível internacional, as alianças políticas nacionais entre o governo, o exército e os fundamentalistas religiosos poderem constituir um obstáculo à capacidade do governo para abordar a questão do extremismo e do fundamentalismo;
15.
Expressa preocupação com a crescente instabilidade e com a proliferação da violência ligada a focos de insurreição em regiões tribais, especialmente em Waziristan, e assinala, em particular, os numerosos atentados suicidas, incluindo o atentado contra o Ministro do Interior ocorrido em Peshawar, em 28 de Abril;
16.
Solicita a intensificação do diálogo com os dirigentes provinciais e locais sobre a possibilidade de aumentar a autonomia provincial ou a representação dos interesses das províncias a nível nacional; condena as políticas repressivas do governo no Baluchistão, onde se continua a pedir maior autonomia provincial e maior controlo regional dos importantes recursos naturais;
17.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo do Paquistão.