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Ciclo relativo ao documento : B6-0398/2007

Textos apresentados :

B6-0398/2007

Debates :

PV 24/10/2007 - 4
CRE 24/10/2007 - 4

Votação :

PV 24/10/2007 - 8.27
CRE 24/10/2007 - 8.27

Textos aprovados :


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 106kDOC 55k
18 de Outubro de 2007
PE396.031v01-00
 
B6‑0398/2007
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Philip Claeys, Frank Vanhecke e Koenraad Dillen
em nome do Grupo ITS
sobre as relações entre a UE e a Turquia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a UE e a Turquia 
B6‑0398/2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Junho de 1987 sobre uma solução política para a questão arménia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2000 sobre o relatório periódico de 1999 da Comissão sobre os progressos da Turquia na via da adesão,

–  Tendo em conta a sua resolução de 1 de Abril de 2004 sobre o relatório periódico de 2003 da Comissão sobre os progressos da Turquia na via da adesão,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2004 sobre o relatório periódico de 2004 e as recomendações das Comissão Europeia sobre os progressos da Turquia na via da adesão,

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2005 sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política da Turquia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o início das negociações com a Turquia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de Fevereiro de 2006 sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política da Turquia,

–  Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos da Turquia na via da adesão,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre os documentos de estratégia da Comissão relativos ao alargamento,

–  Tendo em conta o quadro de negociações com a Turquia de 3 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Decisão 2006/35/CE do Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a Turquia,

–  Tendo em conta o relatório de progresso da Comissão sobre a Turquia de 2006 (SEC(2006)1390),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007" (COM(2006)0649),

–  Tendo em conta o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça da Turquia de 26 de Junho de 2007,

–  Tendo em conta a resolução 106 da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara dos Representantes dos EUA, de 10 de Outubro de 2007, na qual se reconhece o genocídio do povo arménio,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a abertura de negociações com a Turquia em 3 de Outubro de 2005 constituiu o início de um processo prolongado com um fim aberto,

B.  Considerando que a Turquia de facto se comprometeu juridicamente a proceder a reformas económicas e reformas no domínio da democracia e dos direitos humanos, das relações de boa vizinhança e da adaptação gradual da sua legislação e política mas que - nomeadamente no domínio do respeito dos direitos humanos e das boas relações de vizinhança - poucos progressos foram efectuados desde a abertura do processo negocial e que o ritmo das outras reformas foi consideravelmente atrasado após 2004,

C.  Considerando que o respeito total de todos os critérios de Copenhaga constitui a base de adesão de um Estado europeu à União Europeia e que a capacidade de absorção da UE constitui uma componente fundamental destes critérios,

D. Considerando que a Turquia continua a violar aberta e sistematicamente as disposições decorrentes do Acordo de Associação e do Protocolo Complementar,

1.  Constata que as últimas eleições parlamentares na Turquia resultaram num crescimento maciço do Partido Islâmico AKP e que posteriormente, também pela primeira vez, um muçulmano confesso foi nomeado Presidente; receia que assim se acelere ainda mais o processo de islamização, o que põe em perigo o carácter secular do Estado turco;

2.  Exige à Turquia que faça finalmente progressos fundamentais no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, mais especificamente no que respeita à liberdade de crença e à protecção das minorias religiosas; espera que a Comissão finalmente faça disto uma questão prioritária e que vincule consequências jurídicas e políticas adequadas ao desrespeito de um calendário concreto;

3.  Manifesta-se particularmente preocupado com o grau de participação excepcionalmente baixo das mulheres no mercado de trabalho da Turquia e com o enorme fosso existente entre a situação socioeconómica do sudeste da Turquia e a das outras regiões; faz notar que, em termos gerais, a fraquíssima posição económica e social das mulheres decorre principalmente de factores culturais e religiosos;

4.  Considera que uma cooperação estreita entre a UE e a Turquia no domínio da energia poderá ter vantagens recíprocas; faz notar que os projectos energéticos no sul do Cáucaso nos quais a Turquia está envolvida têm de permanecer abertos a todos os países com quem a UE mantém relações no quadro da sua política de vizinhança;

5.  Considera de importância fundamental que a nova Constituição turca proteja plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais e garanta a separação de poderes e o carácter democrático e secular do Estado turco; neste contexto, manifesta a sua preocupação quanto à oposição do partido do governo AKP à inscrição duma disposição constitucional que defina explicitamente que a conversão a outra crença deixa de ser punível e com a decisão do governo do AKP de abolir na Constituição a tradicional proibição do uso do véu nas universidades e liceus da Turquia; faz notar que nos países da União Europeia, a liberdade de crença existe e é incondicional mas que a vivência da crença constitui uma questão privada que decorre na esfera privada; receia que a abolição desta proibição constitua um passo importante para uma maior islamização da Turquia; neste contexto, constata que o exército continua a pretender ser o guardião do carácter secular do Estado turco;

6.  Constata que - no domínio da protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da protecção dos direitos das mulheres e da execução de uma política de "tolerância zero" em matéria de tortura - a situação na Turquia ainda é muito má e, a este respeito, chama a atenção para o relatório da organização dos direitos humanos "Amnistia Internacional" de Julho de 2007; manifesta também a sua preocupação acerca de uma resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de Outubro de 2007, na qual se acusa a Turquia de dificultar bastante o acesso a um julgamento perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

7.  Considera inaceitável que o acesso ao site "YouTube" e ao portal "Worldpress.com" tenham sido bloqueados na sequência de um acórdão judicial e considera que este tipo de censura é totalmente contrário ao direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa;

8.  Considera inaceitável que uma série de pessoas continue a ser perseguida por violação do artigo 301° do Código Penal e que um país onde a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são plenamente garantidas não constitui um Estado de direito; realça que o processo em curso de elaboração da Constituição não pode contrariar ou adiar a abolição do artigo 301° do Código Penal, como já foi sugerido por alguns representantes da autoridade turcos;

9.  Constata que as minorias religiosas se encontram numa situação bastante precária na Turquia islâmica; constata também que as comunidades ortodoxas e católicas ainda não têm personalidade jurídica, que as igrejas ainda não podem adquirir propriedades e que as propriedades confiscadas ainda não foram devolvidas; constata que na Turquia as minorias religiosas não só são vítimas de discriminação e de todo o tipo de incómodos administrativos mas também de violência crescente; considera que o acórdão do Supremo Tribunal da Turquia de 26 de Junho de 2007 relativamente ao Patriarca de Constantinopla é ilustrativo do tratamento que a Turquia reserva às suas minorias religiosas; considera inaceitável a forma como um país que é candidato oficial à adesão à UE viola os direitos e liberdades das minorias religiosas e exige à Turquia que proceda sem demora à elaboração de uma lei relativa às associações que ponha termo à incerteza jurídica existente e que defina uma regulamentação clara que garanta plenamente a liberdade de praticar uma crença e que permita às minorias religiosas, entre outras, adquirir bens imóveis e formar clérigos; espera que doravante o apoio financeiro à Turquia passe a depender da protecção do património cristão;

10.  Exprime a sua veemente condenação dos assassinatos do escritor arménio Hrant Dink, do padre cristão Andrea Santoro, de três cristãos em Malatya e do atentado terrorista em Ancara; considera que estes acontecimentos são típicos do clima de intolerância que afecta as minorias religiosas; espera que as autoridades turcas protejam os grupos e pessoas pertencentes a minorias religiosas e que o governo turco ponha termo a todo o tipo de discriminação oficial contra pessoas ou instituições pertencentes a minorias religiosas;

11.  Considera inaceitável que as mulheres da Turquia continuem a ser vítimas de violência sistemática e de todo o tipo de discriminação e chama atenção para o "direito à vingança da honra" que está enraizado e é tolerado; por isso, espera que a Comissão faça disto uma questão prioritária; constata também que desde que o AKP tomou o poder, em 2002, as mulheres têm muito maiores dificuldades em trabalhar na administração; neste contexto, receia que a decisão do governo do AKP de abolir na Constituição a tradicional proibição do uso do véu nas universidades e liceus da Turquia também implique, a prazo, que será abolida a proibição de uso do véu na administração turca - o que, por sua vez, fará aumentar a pressão social geral sobre as mulheres para que usem o véu;

12.  Espera do novo governo uma solução pacífica e politicamente estável para o conflito do Curdistão turco e considera, neste contexto, que uma melhoria da situação económica e social no sudeste da Turquia se reveste de importância primordial;

13.  Condena a violência do PKK e de outros grupos terroristas em território turco mas, por outro lado, chama a atenção da Turquia para o facto de qualquer operação militar unilateral no norte do Iraque violar a integridade territorial e a soberania deste país, o que é inaceitável para a UE;

14.  Lamenta que a Turquia continue a ser culpada de bloqueio económico, de encerramento das fronteiras, de ameaças ou de actividades militares contra países vizinhos que criam tensões; exige à Turquia que reconheça oficialmente o genocídio do povo arménio e apresente as suas desculpas à Arménia e ao seu povo; realça que só este conhecimento pode servir de estímulo sério a um processo de reconciliação entre a Turquia e a Arménia; neste contexto, lamenta a reacção do Presidente, do Primeiro-Ministro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comandante-Chefe do exército da Turquia à resolução aprovada pela Comissão dos Assuntos Externos da Câmara dos Representantes dos EUA em 10 de Outubro de 2007, na qual se reconhece o genocídio do povo arménio, e condena também a pressão política exercida pela Turquia antes da aprovação desta resolução;

15.  Lamenta que a Turquia continue a impedir a obtenção de progressos essenciais na busca de uma solução abrangente para a questão de Chipre; considera que a ocupação do Norte de Chipre por tropas turcas constitui uma violação do Direito Internacional Público; por isso, exige à Turquia que inicie imediatamente a retirada das suas tropas do Norte de Chipre;

16.  Considera que a criação de um instrumento de assistência financeira à promoção do desenvolvimento económico da Comunidade Turca de Chipre constitui uma violação das resoluções 541 (1983) e 550 (1984) do Conselho de Segurança da ONU e faz notar à Comissão que a proibição de obtenção de território através de agressão pertence ao ius cogens que nunca pode ser desrespeitado;

17.  Considera inaceitável que a Turquia continue a violar os seus compromissos decorrentes do Acordo de Associação e do Protocolo Complementar;

18.  Congratula-se com a declaração do antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Turquia e seu actual Presidente, em 17 de Abril de 2007, segundo o qual as reformas serão efectuadas em qualquer caso, independentemente de a Turquia aderir ou não à UE; neste contexto, considera que as reformas económicas, institucionais e jurídicas são necessárias para transformar a Turquia num Estado democrático e próspero com o qual a UE e os seus Estados-Membros possam manter relações privilegiadas; defende uma parceria privilegiada entre a UE e a Turquia;

19.  Considera que a vitória do "não" nos referendos sobre a Constituição europeia que tiveram lugar em França e nos Países Baixos se deve, em grande parte, à oposição à adesão da Turquia à UE, ideia que foi confirmada antes e também depois por sondagens de opinião efectuadas em diversos Estados-Membros da UE; chama a atenção para o enorme fosso que existe, a este respeito, entre os governos e instituições europeias, por um lado, e os povos europeus, por outro; advoga a organização em todos os Estados-Membros da UE de um referendo sobre a questão de uma eventual adesão da Turquia à UE;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e parlamento da Turquia.

Última actualização: 19 de Outubro de 2007Advertência jurídica