Processo : 2007/2663(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0493/2007

Textos apresentados :

B6-0493/2007

Debates :

PV 28/11/2007 - 9

Votação :

PV 29/11/2007 - 7.28
CRE 29/11/2007 - 7.28

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0572

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0481/2007
26 de Novembro de 2007
PE398.149v01-00
 
B6‑0493/2007
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a situação na Geórgia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Geórgia 
B6‑0493/2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia, nomeadamente as de 14 de Outubro de 2004(1) e 26 de Outubro de 2006(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV)(3),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

–  Tendo em conta o Plano de Acção no âmbito da PEV, confirmado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia em 14 de Novembro de 2006,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que no final de Setembro, na sequência das alegações proferidas pelo antigo Ministro da Defesa, Irakli Okruashvili, contra o Presidente Mikheil Saakashvili, as forças da oposição começaram a organizar reuniões públicas e manifestações nas ruas principais e nas praças de Tbilisi,

B.  Considerando que em 2 de Novembro as forças da oposição reuniram a maior multidão desde a Revolução Rosa de 2003, tendo cerca de 80.000 pessoas afluído à avenida principal da capital para reclamar a demissão do Presidente, a convocação de eleições parlamentares antecipadas, a revisão do código eleitoral e a libertação dos presos políticos,

C.  Considerando que embora estivesse previsto que a manifestação durasse apenas um dia, muitos dos manifestantes decidiram prolongar o protesto pacífico frente ao parlamento durante vários dias, abrigando-se debaixo de chapéus de chuva e de tendas de polietileno, alguns dos quais iniciaram uma greve da fome,

D.  Considerando que em 7 de Novembro, a pretexto da reabertura da avenida principal de Tbilisi, as forças de segurança e a polícia de choque tentaram primeiro evacuar os manifestantes acampados em frente do edifício do parlamento e depois utilizaram gases lacrimogéneos, canhões de água e bastões para dispersar o número crescente de manifestantes, e que em resultado desta operação mais de 500 pessoas tiveram de ser submetidas a tratamento médico e foram efectuadas numerosas detenções; considerando que o próprio Provedor de Justiça, Sozar Subari, foi gravemente agredido durante a operação policial, ao tentar proteger os manifestantes,

E.  Considerando que após a imposição do estado de emergência pelo Presidente Saakachvili, o Primeiro-Ministro Zurab Nogaideli declarou que fora fomentada uma tentativa de golpe de Estado no país e que esta medida constituía uma reacção a esse facto; considerando que, numa entrevista à televisão, o Presidente Saakachvili acusou o Serviço Federal de Segurança (FSB) da Rússia de estar na origem dos acontecimentos ocorridos em Tbilisi, tendo alegado que dispunha de informações sobre uma conspiração para derrubar o governo da Geórgia antes do fim do ano, mas não forneceu provas que corroborassem esta declaração; considerando que a Geórgia chamou o seu embaixador em Moscovo e declarou três diplomatas russos colocados na Geórgia personae non gratae; que, na sequência das críticas severas e generalizadas da comunidade internacional, o parlamento da Geórgia decidiu finalmente levantar o estado de emergência a partir de 16 Novembro de 2007,

F.  Considerando que na noite de 7 de Novembro de 2007, dois canais de televisão da oposição, Imedi e Caucasia, foram obrigados a deixar de emitir; que os edifícios da estação de rádio e televisão Imedi foram objecto de uma rusga efectuada por agentes armados das forças de segurança que usavam máscaras, antes do anúncio do estado de emergência e sem pré-aviso, e que mais de 90% do equipamento de radiodifusão foi destruído; considerando que um tribunal de Tbilisi suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi e congelou os seus activos com o fundamento de que a sua cobertura dos acontecimentos de 7 de Novembro configurava um incitamento a derrubar o governo; que a notificação do tribunal só foi entregue ao director da Imedi uma semana mais tarde; que a comissão de comunicação nacional da Geórgia suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi durante três meses por violação da lei sobre a radiodifusão,

G.  Considerando que, em 8 de Novembro de 2007, o Presidente Saakachvili anunciou a convocação de eleições presidenciais antecipadas em 5 de Janeiro de 2008, bem como de um referendo sobre a oportunidade de realizar eleições parlamentares antecipadas,

H.  Considerando que a economia da Geórgia continua a ser gravemente afectada pela proibição de importação de vinho e de produtos agrícolas da Geórgia imposta pela Rússia, proibição que parece cada vez mais ser motivada por razões políticas,

I.  Considerando que a situação já tensa na Abcázia e na Ossécia do Sul conhece uma nova escalada que se traduz em confrontos, troca de tiros e acusações mútuas de violação dos acordos em vigor; que as tropas russas perderam o seu estatuto de forças neutras e imparciais de manutenção da paz; que a decisão das autoridades de Moscovo de atribuir passaportes russos às pessoas que vivem nestas regiões do território da Geórgia contribui para agravar a situação,

J.  Considerando que, antes do prazo, a Rússia concluiu a retirada do equipamento, das armas e dos bens das suas tropas da Geórgia, o que, ao abrigo do acordo entre a Rússia e a Geórgia, estava previsto ocorrer em 2008,

K.  Considerando que a União Europeia deveria envidar todos os esforços para ajudar a Geórgia a prosseguir as reformas e instituir uma democracia plenamente operacional; que o plano de acção no âmbito da PEV confere à Geórgia a possibilidade de se aproximar da União Europeia e de abraçar e partilhar os seus valores fundadores,

1.  Exprime a sua profunda preocupação face à deterioração da situação política na Geórgia e convida todas as partes a darem provas de abertura e retenção, a serem moderadas nas suas declarações e a empenharem-se num diálogo construtivo e frutuoso para apoiar e consolidar as frágeis instituições democráticas;

2.  Condena o ataque violento das forças de segurança georgianas contra manifestantes pacíficos e desarmados; apela à realização de um inquérito exaustivo, transparente e imparcial sobre os acontecimentos e solicita que as pessoas responsáveis por actos criminosos e de violência sejam julgadas e condenadas;

3.  Insta o Conselho, o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o seu enviado especial para o Cáucaso do Sul a envidarem todos os esforços para facilitar o diálogo entre as partes, desanuviar as tensões e contribuir para o restabelecimento da confiança mútua;

4.  Convida as autoridades georgianas a adoptarem imediatamente e a garantirem todas as condições necessárias para a realização de eleições livres e equitativas, o que implica o total restabelecimento e a garantia da liberdade de expressão e de imprensa, bem como um acesso equitativo e equilibrado de todos os partidos e candidatos aos meios de comunicação públicos e privados;

5.  Congratula-se com o convite endereçado à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e a outras organizações internacionais no sentido de controlarem e supervisionarem a campanha eleitoral, bem como as operações de votação e de apuramento dos votos;

6.  Solicita às autoridades georgianas que a estação de rádio e televisão Imedi seja autorizada a retomar imediatamente a radiodifusão e indemnizada pelos prejuízos causados às suas instalações e pela destruição do seu equipamento,

7.  Congratula-se com a alteração do código eleitoral adoptada pelo parlamento da Geórgia, que permitirá aos partidos da oposição nomear seis representantes na comissão eleitoral central e em cada uma das comissões eleitorais descentralizadas, bem como o levantamento das restrições ao controlo das eleições por observadores internacionais;

8.  Sublinha que o Estado de direito constitui um dos domínios prioritários do Plano de Acção no âmbito da PEV; a esse respeito, insta a União Europeia, na sequência da conclusão da missão PESD EUJUST THEMIS em Julho de 2005, a colocar a tónica na independência do poder judicial e na formação das forças policiais e de segurança da Geórgia, no âmbito da sua ajuda a este país;

9.  Reafirma o seu total apoio à soberania e integridade territorial da Geórgia e convida as autoridades russas a respeitarem integralmente a soberania do país dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

10.  Reitera o seu apelo à Rússia para que suprima a proibição injustificada da importação de produtos agrícolas da Geórgia que vigora há mais de um ano;

11.  Salienta o papel de relevo desempenhado pela sociedade civil na Geórgia; convida as autoridades de Tbilisi a tirarem o melhor partido das propostas das organizações não governamentais e a empreenderem um diálogo aberto e aprofundado com todos os seus componentes;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros, ao Presidente e Parlamento da Geórgia, à OSCE, ao Conselho da Europa e ao Presidente e Parlamento da Federação da Rússia.

(1) JO C 166 E de 7.7.2005, p. 63.
(2) Textos aprovados: P6_TA(2006)0456.
(3) Textos aprovados: P6_TA-PROV(2007)0538.

Última actualização: 26 de Novembro de 2007Advertência jurídica