Proposta de resolução - B6-0521/2007Proposta de resolução
B6-0521/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

10.12.2007

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Josep Borrell Fontelles, Alain Hutchinson, Ana Maria Gomes, Glenys Kinnock e Thijs Berman,
em nome do Grupo PSE
sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição

Processo : 2007/2676(RSP)
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B6-0521/2007
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B6-0521/2007
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B6‑0521/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre minas terrestres e, em particular, a de 7 de Julho de 2005 sobre um mundo sem minas terrestres,

–   Tendo em conta a Convenção de Otava de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição,

–  Tendo em conta o plano de acção de Nairobi adoptado em Dezembro de 2004,

–  Tendo em conta a oitava reunião dos Estados Partes na Convenção de Otava, realizada na Jordânia em Novembro de 2007, a nona reunião dos Estados Partes realizada em 2008 e a Primeira Conferência de Revisão realizada em 2009,

–  Tendo em conta a Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres levada a cabo em mais de 70 países de todo o mundo,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1724/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1725/2001 do Conselho,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que em Novembro de 2007 havia 156 Estados Partes na Convenção de Otava,

B.  Considerando que vários parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu lançaram iniciativas para promover o desenvolvimento de novas acções destinadas a controlar e proibir as minas terrestres,

C.  Considerando que, desde 1999, foram destruídos cerca de 41,8 milhões de MAP;

D.  Considerando que, entre 1999 e 2004, foram desactivados 4 milhões de MAP e desminados mais de 2.000 km² (o equivalente à superfície do Luxemburgo) de terrenos minados com minas terrestres,

E.  Considerando que, apesar disso, se estima que em mais de 200.000 km² (o equivalente à superfície do Senegal) de terrenos em todo o mundo ainda existem minas e munições não deflagradas,

F.  Considerando que isto significa que mais de 90 países ainda estão contaminados com minas e munições não deflagradas, 56 dos quais têm problemas com MAV e pelo menos 25 têm problemas com munições de fragmentação não deflagradas,

G.  Considerando que o número das vítimas declaradas baixou de 11 700 (2002) para 5 751 (2006),

H.  Considerando que, apesar disso, o número estimado de vítimas não declaradas de minas terrestres e de munições não deflagradas ainda se eleva a 15 000 - 20 000 por ano,

I.  Considerando que, pela primeira vez, o número de minas destruídas e eliminadas é superior ao número de minas colocadas,

J.  Considerando que a utilização de minas antipessoal pelos governos continua a diminuir e que apenas o Myanmar/Birmânia e a Rússia continuam a colocar novas minas; considerando que os actores não estatais armados diminuíram a utilização de minas antipessoal ou de engenhos explosivos improvisados, embora estes ainda sejam utilizados em pelo menos oito Estados,

K.  Considerando que, em Dezembro de 2007, 35 actores não estatais armados se comprometeram a respeitar uma proibição total de minas antipessoal, assinando o "Acto de Compromisso de Adesão a uma Proibição Total das Minas Terrestres Antipessoal e de Cooperação na Luta Contra as Minas" da "Geneva Call";

L.  Considerando que se estima que 78 países ainda têm cerca de 250 milhões de minas terrestres armazenadas, que existem provas de que há minas antiveículo armazenadas em mais de 15 países e que treze Estados que não são parte na Convenção de Otava ainda produzem ou mantêm o direito de produzir minas antipessoal,

M.  Considerando que é necessário destruir o mais depressa possível as reservas de MAP, o mais tardar antes do fim do prazo de quatro anos fixado na Convenção de Otava,

N.  Considerando que nove Estados Partes na Convenção de Otava ainda têm de destruir as suas reservas num prazo de quatro anos a contar da data da sua adesão à Convenção,

O.  Considerando que é necessário dar maior apoio aos Estados Partes na Convenção de Otava, de modo a incentivar o número máximo de Estados Partes a cumprir a sua obrigação de eliminar todas as minas num prazo de 10 anos a contar da data da sua adesão à Convenção,

P.  Considerando que, desde o início dos anos noventa, a comunidade internacional atribuiu mais de 3,4 mil milhões de dólares a programas de acção antiminas (desminagem e ajuda às vítimas) e a União Europeia despendeu quase de 335 milhões de euros,

Q.  Considerando que, apesar disso, as despesas com esses programas baixaram em todo o mundo para 250 milhões de euros em 2005 e que, embora tenham aumentado para 316 milhões de euros em 2006, o processo é demasiado lento,

R.  Considerando que a União Europeia está empenhada numa liderança a longo prazo no que se refere às acções antiminas e ao seu financiamento, com vista à universalização e à aplicação integrais da Convenção,

S.  Considerando que a Comissão atribuiu, em 2007, um montante total de 33 milhões de euros para acções antiminas em 10 países (Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Camboja, Chipre, Etiópia, Guiné-Bissau, Jordânia, Líbano, Senegal e Sudão),

T.  Considerando que o documento de estratégia 2005-07 assinala as vantagens de uma rubrica orçamental específica para as minas antipessoal (MAP), a fim de permitir dar resposta a necessidades prementes e não previstas, reforçar a eficiência e a eficácia das acções antiminas empreendidas no âmbito de programas de desenvolvimento humanitário e socioeconómico a longo prazo, nos casos em que os documento de estratégia por país, os programas indicativos nacionais ou outros instrumentos correspondentes não possam legalmente apoiar actividades relacionadas com MAP ou em casos de natureza politicamente sensível ou de interesse para a CE, e apoiar organizações não governamentais,

U.  Considerando, no entanto, que a rubrica orçamental da Comissão relativa às MAP foi anulada pelo instrumento para a estabilidade no fim de 2006, que a estratégia e a programação da acção antiminas da UE terminam este ano e que a programação será efectuada quase exclusivamente por delegações da UE com base em directrizes a elaborar pela Comissão e integrando as acções antiminas nos documentos de estratégia por país e por região; considerando, além disso, que caberá aos parceiros da CE afectados pelo problema das minas decidir o grau de importância a atribuir às acções antiminas nas suas listas globais de prioridades de auxílio no âmbito dos seus pedidos de auxílio financeiro à Comissão,

V.  Considerando que, embora a Comissão declare que continua firmemente empenhada em apoiar a Convenção de Otava, pode ser e foi manifestada preocupação quanto aos futuros níveis financeiros da acção antiminas da CE,

W.  Considerando que é necessário melhorar a ajuda às vítimas e a inclusão socioeconómica das vítimas de minas, como previsto no artigo 6.º da Convenção de Otava; considerando que, segundo as estimativas, há 450 000 a 500 000 sobreviventes no mundo e que está a aumentar o número de pessoas que sobreviveram a uma mina terrestre ou a um acidente com munições não deflagradas e necessitam de cuidados e reabilitação; considerando que três quartos das vítimas registadas são civis e que 34% das vítimas civis são crianças,

X.  Reafirmando a necessidade de reforçar o direito humanitário internacional aplicável às minas antiveículo pelo grupo de peritos governamentais no âmbito da Convenção sobre certas Armas Convencionais, tendo em conta que as minas antiveículo equipadas com detonadores sensíveis e dispositivos antimanipulação que podem ser accionados pela acção involuntária de uma pessoa já são proibidas pela Convenção de Otava, uma vez que representam uma ameaça mortal para as comunidades vulneráveis e os trabalhadores de organizações humanitárias, bem como para o pessoal incumbido da desminagem,

Y.  Expressando a sua preocupação pelo facto de 29 países estarem a aproximar-se do fim dos prazos, fixados em 2009 e 2010, para procederem à desminagem que lhes é imposta pela Convenção, e sublinha, em particular, que um Estado-Membro da UE nem sequer deu início às operações de desminagem, apesar de a Convenção obrigar à conclusão de todas as operações de desminagem até 2009, e que outro Estado-Membro começou estas operações no passado mês de Outubro,

Z.  Notando com preocupação que o financiamento da ajuda aos sobreviventes conta apenas com 1% do financiamento total da acção antiminas e que os progressos efectuados para dar resposta às necessidades e garantir os direitos dos sobreviventes têm sido considerados insuficientes; considerando que pelo menos 13 países necessitam urgentemente de programas novos ou complementares de sensibilização para os riscos das minas,

1.  Insta todos os Estados a ratificarem e aderirem à Convenção de Otava, com vista à universalização da Convenção e à realização do objectivo comum de garantir um mundo sem minas;

2.  Sublinha, em particular, a importância de os Estados Unidos, a Rússia, a China, o Paquistão e a Índia assinarem e ratificarem a Convenção de Otava;

3.  Encoraja os dois Estados-Membros que ainda não aderiram à Convenção ou que não concluíram o processo de ratificação a fazê-lo antes da próxima Conferência de Revisão da Convenção de Otava, que se realizará em 2009;

4.  Insta todos os actores não estatais armados a darem provas de respeito da norma humanitária estabelecida na Convenção de Otava, pondo termo à produção e utilização de minas antipessoal, e a assinarem o "Acto de Compromisso" da "Geneva Call";

5.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que dêem imediatamente início à preparação da Conferência de Revisão da Convenção de Otava, que se realizará em 2009, e que apresentem uma proposta de "acção conjunta" neste contexto;

6.  Solicita a todos os Estados Partes que dêem plena e rapidamente cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes da Convenção de Otava;

7.  Insta todos os Estados-Membros e partes na Convenção de Otava a insistirem em que qualquer mina susceptível de detonar pela presença, proximidade ou toque de uma pessoa é uma mina antipessoal proibida pela Convenção; sublinha, concretamente, que tal significa que as minas armadilhadas, a detonação por fios, as espoletas de pressão, os detonadores de baixa pressão, os dispositivos antimanipulação e detonadores similares são proibidos aos Estados Partes na Convenção;

8.   Solicita aos Estados-Membros que adoptem imediatamente medidas para assegurar que as minas antiveículo susceptíveis de detonar pela presença, proximidade ou toque de uma pessoa sejam destruídas em conformidade com as disposições da Convenção de Otava;

9.  Insta a que as tropas da UE - em quaisquer circunstâncias ou condições - nunca possam usar qualquer tipo de minas terrestres, nem cooperar - no âmbito da OTAN ou fora dela - em operações nas quais tais armas sejam usadas por países não aliados da UE;

10.  Convida a Comissão a manter plenamente a sua determinação e a continuidade dos esforços para, através de todos os instrumentos disponíveis, prestar assistência financeira às comunidades e aos indivíduos afectados pelo flagelo das minas terrestres, incluindo em territórios sob o controlo ou a influência de actores não estatais armados, e insta a Comissão a comparecer perante o Parlamento no início de 2008 para clarificar a sua acção neste domínio;

11.  Convida a Comissão a repor uma rubrica orçamental específica relativa às minas antipessoal para o financiamento da acção antiminas, da ajuda às vítimas e da destruição das reservas, medidas que são exigidas aos Estados Partes e que não podem ser financiadas através dos novos instrumentos de financiamento; insta a Comissão a assegurar a disponibilização de recursos suficientes após 2007;

12.  Convida a Comissão a manter lugares suficientes no organograma para assegurar a aplicação eficaz da sua política de proibição de minas antipessoal, garantindo que a acção antiminas seja explicitamente incluída nos documentos de estratégia por país e nos programas indicativos nacionais dos Estados Partes afectados pelo flagelo das minas e acompanhando o financiamento total da acção antiminas através dos diferentes instrumentos de financiamento;

13.  Convida os Estados Partes na Convenção, em particular os Estados-Membros da UE, a garantir que o respectivo financiamento das operações de desminagem contribua para o desenvolvimento de uma capacidade de desminagem nacional, para que a estas operações prossigam até que sejam limpas todas as áreas em que se conheça ou suspeite da existência de minas;

14.  Exorta o Conselho e a Comissão a continuarem a apoiar os esforços no sentido de empenhar os actores não estatais armados na proibição de minas terrestres; considera que tal não implica o apoio ou o reconhecimento da legitimidade dos actores não estatais armados ou das suas actividades;

15.  Convida os países afectados pelo problema das minas e os doadores internacionais a darem maior prioridade à reabilitação física e económica dos sobreviventes, dado que as suas necessidades não estão a ser devidamente tidas em conta;

16.  Convida as comissões competentes a acompanhar de perto e a participar nas reuniões da Convenção sobre certas Armas Convencionais e a informar sobre as iniciativas dos Estados-Membros em matéria de minas terrestres, bem como sobre outras medidas internacionais relativas a essas armas;

17.  Recorda que cada Estado Parte na Convenção de Otava se compromete, quaisquer que sejam as circunstâncias, a nunca ajudar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a participar numa actividade proibida a um Estado Parte ao abrigo desta convenção;

18.  Solicita aos Estados Partes que assegurem que não permitem que instituições financeiras operantes no seu território e/ou sujeitas à sua legislação invistam em empresas envolvidas na produção, armazenagem ou transferência de minas terrestres;

19.  Exorta a UE e os Estados-Membros a proibirem qualquer forma de apoio financeiro directo ou indirecto por parte de instituições financeiras privadas ou públicas operantes no seu território e/ou sujeitas à sua legislação a empresas envolvidas na produção, armazenagem ou transferência de minas terrestres; considera que esta proibição deve ser inserida na legislação europeia e nacional;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da OSCE, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Grupo de Acção "Landmine.de" ("Aktionsbündnis Landmine.de"), à Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres (ICBL), à "Geneva Call", à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da República Popular da China, de Israel, do Paquistão e da Índia e ao Presidente designado da nona reunião dos Estados Partes na Convenção e da Primeira Conferência de Revisão.