Processo : 2007/2678(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0543/2007

Textos apresentados :

B6-0543/2007

Debates :

PV 12/12/2007 - 11
CRE 12/12/2007 - 11

Votação :

PV 13/12/2007 - 6.8
CRE 13/12/2007 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0622

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0543/2007
11 de Dezembro de 2007
PE398.225v01-00
 
B6‑0543/2007
apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Hannes Swoboda e Pasqualina Napoletano
em nome do Grupo PSE
sobre a cimeira UE/China - Diálogo UE/China sobre direitos humanos

Resolução do Parlamento Europeu sobre a cimeira UE/China - Diálogo UE/China sobre direitos humanos 
B6‑0543

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a 10.ª cimeira UE/China, que teve lugar em Pequim no dia 28 de Novembro de 2007, e a declaração conjunta aprovada,

–  Tendo em conta as duas mais recentes reuniões interparlamentares com a China, que se realizaram em Pequim e no Tibete em Junho de 2007 e em Estrasburgo em Setembro de 2007,

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a China, em particular a de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE-China,

–  Tendo em conta as sessões do diálogo UE/China sobre direitos humanos que se realizaram em Pequim em 17 de Outubro de 2007 e em Berlim em 15 e 16 de Maio de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a parceria estratégica UE/China é muito importante para as relações entre a UE e a China e que uma verdadeira parceria se deve basear na partilha de valores comuns,

B.  Considerando que os valores democráticos, a credibilidade, a estabilidade e a responsabilidade devem constituir os principais fundamentos das relações entre a UE e a China,

C.  Considerando que a aceitação da política de “Uma só China” está na base do respeito de uma resolução pacífica da questão de Taiwan através de um diálogo construtivo,

D.  Considerando que o reforço das relações entre a UE e a China será decisivo para enfrentar os desafios mundiais como as alterações climáticas, a segurança e a não proliferação de armas,

E.  Considerando que a "cooperação sectorial" entre a União Europeia e a China conheceu um grande desenvolvimento nos últimos anos,

F.  Considerando que as relações comerciais e a cooperação económica entre a UE e a China implicam um acesso recíproco ao mercado tendo por base legal as regras da OMC, particularmente no que diz respeito à segurança dos produtos, bem como aos direitos de propriedade intelectual (DPI),

1.  Congratula-se com a Declaração conjunta da 10.ª Cimeira UE/China, na qual ambas as partes reafirmam o seu empenho no desenvolvimento de uma vasta parceria estratégica capaz de responder aos desafios globais;

2.  Sublinha a importância das negociações em curso sobre um acordo de parceria e cooperação que incluirá todos os aspectos das relações UE/China, incluindo a cooperação reforçada em questões políticas;

3.  Apela à intensificação do diálogo com a China e com os outros países emergentes, a fim de construir um mercado mundial da energia estável e previsível, baseado em regras justas e transparentes e na união de esforços para combater o aquecimento global e promover o desenvolvimento sustentável;

4.  Considera que a pirataria e a contrafacção das marcas e produtos europeus por indústrias chinesas representam uma grave violação das regras do comércio internacional; insta as autoridades chinesas a melhorar consideravelmente a protecção dos DPI e pede à China que respeite as actuais leis de protecção dos DPI;

5.  Sublinha a importância de avanços concretos no domínio dos direitos humanos, com base nos princípios de igualdade e respeito mútuo por que se pautam as relações entre a UE e a China;

6.  Sublinha a importância que atribui ao diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a China, nomeadamente o seminário jurídico de acompanhamento desse diálogo; considera que a representação das ONG e de outros intervenientes civis é um recurso valioso para todas as partes envolvidas no diálogo sobre política e direitos humanos entre a UE e a China e que, por isso, ela deve ser incentivada;

7.  Considera que as questões discutidas nas sucessivas sessões do diálogo com a China, como a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a reforma do sistema penal, incluindo a pena de morte e o programa de reeducação pelo trabalho, a liberdade de expressão, particularmente na Internet, a liberdade de imprensa, a liberdade de acesso à informação, a liberdade de consciência, pensamento e religião, a situação das minorias no Tibete, a libertação dos detidos durante os acontecimentos na Praça Tiananmen, bem como os direitos dos trabalhadores e outros direitos, têm de continuar a ser discutidas no âmbito do diálogo, em particular no que diz respeito à aplicação das recomendações saídas de diálogos precedentes e aprovadas por ambas as partes e de seminários sobre assuntos jurídicos; convida, por isso, o Conselho a considerar o prolongamento do diálogo e a prever mais tempo para o exame das questões levantadas;

8.  Insta a China a ratificar o mais depressa possível o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

9.  Convida a China a cooperar com os organismos da ONU dedicados aos direitos humanos e a respeitar as normas internacionais dos direitos humanos previstas nos instrumentos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos, incluindo os direitos das minorias;

10.  Congratula-se com a promessa de apoiar o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas no exercício das suas funções de resolução dos problemas relativos aos direitos humanos de uma maneira credível, objectiva e não selectiva e apela a uma cooperação reforçada no âmbito do sistema das Nações Unidas;

11.  Convida a China e a UE a aumentar as oportunidades de intercâmbios bilaterais de informação e estratégias no domínio da protecção e promoção dos direitos humanos; considera que o povo chinês anseia cada vez mais por democracia e direitos humanos e sublinha que, apesar dos progressos feitos nalguns domínios, é difícil determinar com exactidão o impacto que o diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a China teve nas mudanças ocorridas; sublinha a necessidade de reenquadrar o diálogo de modo a torná-lo mais produtivo;

12.  Recomenda que o diálogo sobre direitos humanos não seja tratado como matéria independente do resto das relações sino-europeias, mas que seja integrado no quadro mais vasto das relações políticas, económicas e comerciais com a China, incluindo novas áreas que exigem responsabilidade e cooperação a nível mundial, como a cooperação no sector da energia e do combate às alterações climáticas;

13.  Insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a levar a efeito uma avaliação exaustiva da situação dos direitos humanos antes de finalizar o futuro acordo de parceria e cooperação;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países aderentes e candidatos, ao governo da República Popular da China e ao Congresso Nacional Popular da China.

Última actualização: 11 de Dezembro de 2007Advertência jurídica