Proposta de resolução - B6-0048/2008Proposta de resolução
B6-0048/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.1.2008

apresentada na sequência de uma declaração do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Christa Prets, Libor Rouček e Vicente Miguel Garcés Ramón
em nome do Grupo PSE
sobre o Irão

Processo : 2007/2683(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0048/2008
Textos apresentados :
B6-0048/2008
Textos aprovados :

B6‑0048/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente as relativas à questão nuclear e aos Direitos do Homem, e, em especial as resoluções aprovadas em 13 de Outubro de 2005, 17 de Novembro de 2005, 15 de Fevereiro de 2006 e 25 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu e, em particular, as de 14 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1696 (31 Julho de 2006), 1737 (27 de Dezembro de 2006) e 1747 (24 de Março de 2007) sobre o programa nuclear iraniano,

–  Tendo em conta o Plano de Trabalho AIEA-Irão acordado entre o Irão e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) destinado a clarificar os problemas relacionados com o programa nuclear iraniano (Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão – GOV/2007/48 (30 de Agosto de 2007) e anexo INFCIRC/711),

–  Tendo em conta os relatórios do Conselho de Governadores da AIEA e, em particular, o relatório (GOV/2007/58) de 15 Novembro sobre a "Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão” e as disposições pertinentes das Resoluções 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta o relatório de avaliação dos serviços secretos norte-americanos ("National Intelligence Estimates") sobre as intenções e as capacidades nucleares do Irão publicado em de 3 de Dezembro de 2007 Dezembro e a declaração (comunicado de imprensa 2007/22) do Director-Geral da AIEA sobre esta matéria,

–  Tendo em conta a Resolução 61/176 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 19 de Dezembro de 2006, e, em particular, a Resolução 62/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem na República islâmica do Irão adoptada em 18 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre uma moratória à pena de morte adoptada em 18 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a 2.ª Reunião Interparlamentar PE – Irão, realizada em Teerão de 7 a 9 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

Questão nuclear

A.  Considerando que o artigo IV do TNP prevê que “[n]enhuma disposição do presente Tratado será interpretada no sentido de afectar o direito inalienável de todas as Partes no Tratado a desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação e em conformidade com as disposições dos artigos II e II deste Tratado”,

B.   Considerando que o Irão ainda não suspendeu todas as actividades relacionadas com o enriquecimento e o reprocessamento, e que, até agora, não aplicou os protocolos adicionais ao TNP, tal como requerido pelas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 16967/2006, 1737/2006 e 1747 /2007, a fim de restaurar a confiança na natureza inteiramente pacífica do seu programa,

C.   Considerando que os últimos debates realizados em Londres, em 30 de Novembro de 2007, entre o Alto Representante da UE, Javier Solana, e o negociador do Irão para a questão nuclear, Saeed Jalili, não tiveram qualquer resultado positivo, em especial no que se refere ao cumprimento pelo Irão dos requisitos do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de suspender o enriquecimento nuclear,

D.   Considerando que o Director-geral da AIEA, Mohamed El Baradei, no último relatório (GOV/207/58) de 15 de Novembro de 2007, salientou que foram feitos progressos na aplicação das salvaguardas da AIEA no Irão e que este país facultou mais informações sobre os aspectos passados do seu programa nuclear; que, não obstante, sublinhou a necessidade de uma maior cooperação para explicar a actividade actual, nomeadamente os vestígios de urânio altamente enriquecido que os inspectores encontraram nas centrais nucleares; considerando ainda que instou o Irão a aplicar o protocolo adicional o mais depressa possível,

E.   Considerando que os serviços secretos norte-americanos, no seu relatório publicado em 3 de Dezembro de 2007 ("National Intelligence Estimates"), concluíram que o Irão, tendo posto termo ao seu programa de armas nucleares em 2003, só o reiniciou em meados de 2007, o que não obsta às preocupações com o enriquecimento de urânio e a sua potencial utilização futura para armas nucleares,

F.   Considerando que a adopção das Resoluções 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas exige mais iniciativas políticas e diplomáticas da comunidade internacional, a fim de alcançar progressos concretos,

G.   Considerando que os líderes do G8, durante a sua cimeira anual realizada de 6 a 8 de Junho de 2007, acentuaram a importância de desenvolver e aplicar um mecanismo de abordagens multilaterais relativamente ao ciclo de combustível nuclear como uma alternativa possível à prossecução das actividades nacionais de enriquecimento e reprocessamento,

Direitos do Homem

H.   Considerando que todas as instituições internacionais pertinentes, organizações internacionais de direitos humanos, a sociedade civil iraniana e os defensores dos direitos humanos são unânimes em considerar que a situação neste domínio se agravou no Irão nos últimos anos, apesar dos compromissos assumidos pelas autoridades iranianas no sentido de promover os valores universais,

I.   Considerando que o número de execuções por enforcamento no Irão, nomeadamente de menores e de homossexuais, muitas vezes efectuadas em público, aumentou significativamente nos últimos anos e, em particular, em 2007,

J.  Considerando que, nos últimos meses, jornalistas, activistas dos direitos das mulheres, sindicalistas, intelectuais, estudantes e professores foram presos, detidos e, frequentemente, torturados,

K.  Considerando que se regista um aumento da repressão e da discriminação de grupos étnicos e religiosos que exercem o seu direito de expressar livremente a sua opinião e a sua fé, em particular dos Curdos (foram encarceradas cerca de 500 pessoas, a maioria delas estudantes), dos Árabes e das comunidades Bahai e Sufi,

L.  Considerando que, nos últimos meses, foram detidos dezenas de estudantes, na sequência de protestos contra a substituição de inúmeros professores e outras acções destinadas a limitar ainda mais a liberdade de expressão nos campus universitários, incluindo a proibição de algumas publicações estudantis, suspensões e expulsão de estudantes do ensino superior,

M.  Considerando que o Irão continua a não ser Parte na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

Relações UE-Irão

N.  Considerando que o Diálogo Global UE–Irão foi suspenso pelo Irão em Dezembro de 2003 e que, desde Junho de 2004, que não se realiza qualquer reunião no âmbito do Diálogo UE–Irão em matéria de Direitos do Homem,

O.  Considerando que as relações da UE com o Irão nos últimos anos têm por base uma abordagem tripla caracterizada pelas negociações sobre um acordo de comércio e cooperação, o diálogo político e o diálogo sobre os direitos humanos, e que estes três aspectos não podem ser dissociados,

P.  Considerando que a Comissão Europeia não tem quaisquer relações contratuais com o Irão e que não existe uma delegação da Comissão Europeia no Irão,

Questão nuclear

1.  Manifesta o seu apoio aos esforços envidados pela UE para encontrar uma solução negociada a longo prazo para a questão nuclear com o Irão e sublinha o papel importante a desempenhar pela AIEA; expressa a sua preocupação pelo facto de as últimas discussões entre o Alto Representante da UE para a PESC, Javier Solana, e o negociador iraniano para a questão nuclear, Saeed Jalili, não terem resultado em progressos reais;

2.  Regista os progressos alcançados na aplicação do Plano de Trabalho AIEA–Irão e insta o Irão a prosseguir a cooperação com a AIEA e a dar respostas completas, claras e dignas de crédito sobre as suas actividades nucleares passadas e actuais e a ratificar e aplicar os protocolos adicionais; sublinha ainda que a consecução destas acções e das medidas de transparência, tal como solicitado pela AIEA, constituiria uma etapa positiva para reforçar a confiança relativamente ao programa nuclear do Irão;

3.  Manifesta o seu apoio a todas as iniciativas políticas e diplomáticas que, tal como afirmado nas Resoluções 1696, 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apresentem uma solução negociada da questão nuclear iraniana; subscreve as conclusões do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007 sobre os debates actualmente em curso no Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de concretizar os objectivos desta resolução;

4.  Reitera a sua posição, de acordo com a qual é possível encontrar uma solução para a escalada da questão nuclear e que não deve ser tomada qualquer medida de carácter militar; convida a Administração norte-americana e todos os outros intervenientes envolvidos a renunciar a qualquer retórica sobre opções militares e políticas de mudança de regime contra o Irão;

5.  Reconhece que o Irão tem o direito de desenvolver um programa nuclear nos termos do artigo IV do TNP e considera que as iniciativas e propostas da UE e de outros parceiros internacionais para a cooperação com o Irão no domínio nuclear tendo em vista a utilização pacífica poderiam contribuir para encontrar uma solução para a presente crise;

6.  Toma nota dos recentes resultados do relatório de avaliação dos serviços secretos norte‑americanos (“National Intelligence Estimates”) sobre o programa nuclear, militar e civil, iraniano; considera que estes resultados confirmam a política da UE de uma abordagem dupla destinada a convencer o Irão, pela via diplomática, a cumprir na íntegra os pedidos de AIEA no sentido de abandonar, de uma forma digna de crédito e controlável, a potencial utilização militar do programa civil;

7.  Solicita, por conseguinte, ao Irão que entre, de imediato, num novo ciclo de negociações sobre a direcção futura do seu programa nuclear e suspenda todas as actividades relativas ao enriquecimento; convida os EUA, na sequência do seu sucesso diplomático nas negociações com a Coreia do Norte, a participar directamente em negociações com o Irão, conjuntamente com a UE, uma vez que os EUA estão em posição de oferecer garantias de segurança adicionais;

8.  Solicita medidas multilaterais fiáveis em matéria de desarmamento nuclear através do reforço do TNP e convida a UE a tirar as negociações de desarmamento nuclear do actual impasse;

9.  Sublinha a importância da cooperação com os EUA, a Rússia, a China e os países não alinhados, a fim de ponderar ideias complementares, com vista a chegar a um acordo global com o Irão sobre as suas centrais nucleares e respectiva utilização que tenham em conta as preocupações de segurança do Irão;

10.  Considera que este acordo global deveria contribuir para o estabelecimento de um sistema de segurança regional sustentável com a participação da Índia, do Paquistão e de outras potências nucleares, e entende que o Irão deverá assumir as suas responsabilidades como actor regional e contribuir para um Médio Oriente livre de armas de destruição maciça;

11.  Exorta a comunidade internacional a reflectir seriamente na criação de um novo quadro multilateral para a utilização da energia nuclear e a tomar medidas urgentes nesse sentido, garantindo o abastecimento de combustível nuclear minimizando, embora, o risco de proliferação, tal como proposto pela AIEA;

Direitos do Homem

12.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos no Irão nos últimos anos, o aumento significativo da repressão de todos os grupos que exercem o seu direito de expressar livremente a sua opinião, a escalada de restrições à liberdade da imprensa e à liberdade de expressão no Irão e recorda a sua resolução sobre esta matéria aprovada em 25 de Outubro de 2007;

13.  Condena a pena de morte enquanto tal e, em particular, as sentenças de morte pronunciadas e executadas contra delinquentes juvenis e menores; insta o Irão a aplicar a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas recentemente adoptada sobre uma moratória às execuções, com o objectivo final de abolir a pena de morte; recorda os compromissos internacionais do Irão, nomeadamente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que proíbem inequivocamente a execução de menores ou de pessoas condenadas por crimes cometidos quando eram menores; convida as autoridades iranianas a alterar urgentemente o Código Penal, para transformar a moratória à lapidação numa proibição definitiva;

14.  Congratula-se com a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovada em 18 de Dezembro de 2007 que exorta a uma moratória universal à pena de morte, como uma etapa para a abolição da pena de morte;

15.  Condena a forma como são tratadas as minorias religiosas e étnicas, nomeadamente as curdas e árabes, as comunidades Bahai e Sufi, que discriminadas, maltratadas e perseguidas devido às suas crenças religiosas e à sua origem étnica; apela, por conseguinte, à comunidade internacional para lançar um alerta para o agravamento da situação das minorias étnicas e religiosas no Irão;

16.  Recorda ao governo do Irão as suas obrigações enquanto signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que incluem, designadamente, a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais e, nomeadamente, a liberdade de opinião, e insta à libertação de todos os jornalistas, estudantes, defensores dos direitos das mulheres e dos direitos dos detidos, intelectuais e sindicalistas que se encontram presos;

17.  Insta a Presidência do Conselho e os representantes diplomáticos dos Estados­Membros no Irão a empreender, com carácter de urgência, uma acção concertada no que diz respeito aos problemas supracitados;

18.  Exorta a Comissão, em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, a fazer uso efectivo do novo Instrumento para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de assegurar a democracia e o respeito dos direitos humanos no Irão, apoiando as diferentes componentes da sociedade civil, como os direitos das mulheres, os direitos económicos e sociais, meios de comunicação isentos de censura e o diálogo cultural com os seus homólogos europeus;

Relações UE-Irão

19.  Sublinha que a eventual celebração futura de um acordo de comércio e cooperação entre o Irão e a UE depende de uma melhoria substancial na situação dos direitos humanos do Irão, assim como da plena cooperação deste país com a AIEA e de garantias objectivas em relação à natureza pacífica do seu programa nuclear;

20.  Convida a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a situação e as perspectivas das relações UE–Irão e a considerar a possibilidade de reiniciar o diálogo em matéria de direitos humanos, paralelamente às negociações para um acordo de comércio e cooperação, que poderá vir a ser celebrado se o Irão fizer progressos essenciais no domínio dos Direitos do Homem e na questão nuclear;

21.  Solicita à Comissão que estabeleça uma delegação no Irão, a fim de intensificar as conversações relativas à ajuda aos refugiados, à luta contra o tráfico de droga e de promover o diálogo com as autoridades e a sociedade civil;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante da PESC, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Presidente do Supremo Tribunal do Irão, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.