PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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5 de Fevereiro de 2008
PE401.044v01-00
 
B6‑0062/2008
apresentada nos termos do artigo 113º do Regimento
por Cristiana Muscardini
sobre a regulamentação dos produtos típicos não alimentares

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a regulamentação dos produtos típicos não alimentares 
B6‑0062/2008

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 113º do seu Regimento,

A.  Considerando que os produtos típicos constituem um instrumento fundamental para aumentar a competitividade das empresas europeias,

B.  Considerando que a imagem de qualidade que está frequentemente associada a estes produtos pode atenuar os efeitos negativos decorrentes da diferença dos custos de produção que beneficia os produtos provenientes de mercados não europeus, em particular os asiáticos,

C.  Considerando a estreita relação entre os produtos típicos e o contexto territorial de cuja imagem são portadores,

D.  Considerando que estes produtos constituem um meio eficaz para interligar o desenvolvimento socioeconómico e a protecção das especificidades das regiões em questão,

E.  Considerando que todos os Estados-Membros da UE tomam em consideração os produtos típicos não alimentares, embora com formas de reconhecimento e de protecção muito diversas,

F.  Considerando que uma regulamentação comunitária permitiria uniformizar o âmbito dos diferentes sistemas de protecção, garantir uma protecção mais eficaz contra imitações e utilizações abusivas, garantir uma maior credibilidade dos produtos protegidos no mercado e dar plena aplicação aos Acordos de Lisboa e TRIPS,

G.  Considerando a oportunidade de instituir uma "denominação geográfica típica" (DGT) para os produtos típicos não alimentares, por analogia com as DOP e IGP do sector agroalimentar,

1.  Solicita à Comissão e ao Conselho que estudem a oportunidade de adoptar uma regulamentação europeia das indicações geográficas para os produtos típicos não alimentares.

Última actualização: 11 de Fevereiro de 2008Advertência jurídica