Proposta de resolução - B6-0071/2008Proposta de resolução
B6-0071/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

13.2.2008

apresentada na sequência de declarações do Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Joseph Daul, João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Edward McMillan-Scott, Charles Tannock, Jana Hybášková, Antonio Tajani, Gay Mitchell e Tokia Saïfi
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação na Faixa de Gaza

Processo : 2008/2518(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0071/2008
Textos apresentados :
B6-0071/2008
Textos aprovados :

B6‑0071/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Faixa de Gaza

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, nomeadamente as de 1 de Junho de 2006 sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União, de 16 de Novembro de 2006 sobre a situação na Faixa de Gaza, de 21 de Junho de 2007 sobre o MEDA e o apoio financeiro à Palestina – avaliação, execução e controlo, de 12 de Julho de 2007 sobre a situação no Médio Oriente, e de 11 Outubro de 2007 sobre a situação humanitária na Faixa de Gaza,

–  Tendo em conta as resoluções 242 (1967) e 338 (1973) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas" de 28 de Janeiro de 2008,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em resultado da inexistência de bens e serviços essenciais, a situação humanitária na Faixa de Gaza se tem vindo a agravar,

B.  Considerando que os postos de entrada e saída da Faixa de Gaza têm estado encerrados há vários meses e que o bloqueio à circulação de pessoas e de bens paralisou de forma mais acentuada a economia na Faixa de Gaza,

C.  Considerando que os sectores-chave dos serviços públicos, incluindo os sistemas de saúde e de educação, enfrentam carências graves devido à inexistência de materiais essenciais necessários ao seu funcionamento,

D.  Considerando que centenas de milhares de palestinianos atravessaram a fronteira entre a Faixa de Gaza e o Egipto nas últimas semanas depois de terem destruído secções do muro que serve de fronteira,

E.  Considerando que, pondo fim a um longo período em que tais actos não se verificavam, um atentado-suicida em Dimona provocou a morte e o ferimento de civis, que tem prosseguido o disparo de "rockets" pelas milícias do Hamas em território israelita a partir da Faixa de Gaza e que as operações militares que provocam a morte e colocam em risco civis e os assassínios extrajudiciais com alvos específicos perpetrados pelo exército israelita continuam a observar-se na Faixa de Gaza,

F.  Considerando que a situação e a recente evolução na Faixa de Gaza não comprometem as negociações em curso entre o Governo israelita e a Autoridade Palestiniana nem os esforços atinentes à conclusão de um acordo até ao final de 2008, tal como declarado pelas partes na Conferência de Annapolis,

G.  Considerando que a União Europeia concedeu um apoio financeiro considerável aos palestinianos nos últimos anos, que o Mecanismo Internacional Temporário da UE e o financiamento de projectos têm desempenhado um importante papel para evitar uma catástrofe humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia e que o mecanismo PEGASE constituirá um novo mecanismo de financiamento para assistência da UE, bem como para outras formas de assistência internacional aos territórios palestinianos,

H.  Considerando que os participantes na Conferência Internacional de Dadores a favor do futuro Estado palestiniano, realizada em Dezembro de 2007, em Paris, prometeram um montante total de 7,4 mil milhões de dólares norte-americanos para efeitos de apoio à criação de capacidades institucionais e para a recuperação económica palestiniana nos próximos três anos,

1.  Reitera a sua viva preocupação face à deterioração da crise humanitária na Faixa de Gaza causada pelo bloqueio decretado na sequência da tomada ilegal do poder pelo Hamas em Gaza, em Junho de 2007, bem como as suas graves repercussões;

2.  Manifesta a sua mais profunda simpatia para com a população civil afectada pelos actos de violência que ocorrem em Gaza e no Sul de Israel; reitera o seu apelo a um termo imediato de todos os actos de violência;

3.  Regozija-se com a reacção de cariz não violento do Egipto e o papel positivo desempenhado por este país nas negociações com todas as partes durante a crise provocada pela passagem da fronteira em Rafah; encoraja o Governo do Egipto a continuar a desempenhar um papel activo na manutenção da paz e da estabilidade na região;

4.  Reitera ao seu apelo a Israel, ao Egipto e à Autoridade Palestiniana para que garantam a circulação de pessoas e bens em Rafah, Karni e outros postos fronteiriços; confirma que a missão da União Europeia de assistência fronteiriça (“EU BAM”) está disposta a reatar imediatamente as suas actividades, em conformidade com o acordo sobre circulação e acesso; apoia a recente resolução da Liga Árabe neste domínio;

5.  Exorta o Hamas a aceitar de imediato os três princípios enunciados pelo Quarteto e a apoiar o processo e as negociações de paz;

6.  Exorta o Hamas a pôr termo imediato a todas as actividades terroristas, incluindo o lançamento de "rockets” Qassam;

7.  Reitera o seu apelo ao Hamas para que liberte de imediato o soldado Gilad Shalit;

8.  Insta Israel a cumprir as suas obrigações internacionais, enquanto potência ocupante, na Faixa de Gaza; exorta Israel a garantir um fluxo de ajuda humanitária contínuo e suficiente, bem como o fornecimento de bens essenciais e serviços à Faixa de Gaza, exortando-o também a cessar todas as operações militares em Gaza que afectam a população civil;

9.  Exorta Israel a proceder à libertação imediata de antigos ministros, deputados e autarcas palestinianos que se encontram detidos e que não foram formalmente acusados da prática de actividades terroristas;

10.  Solicita às partes no conflito israelo-palestiniano que observem rigorosamente o disposto no direito internacional e, em particular, no direito internacional humanitário;

11.  Recorda às partes em conflito os compromissos que assumiram em Annapolis, nomeadamente no que diz respeito à realização de negociações de boa fé, tendo em vista celebrar um tratado de paz destinado a solucionar todas as questões pendentes, incluindo o conjunto das questões fundamentais, sem qualquer excepção, tal como previsto em acordos anteriores, até ao final de 2008;

12.  Regozija-se com os resultados da Conferência Internacional e Dadores a favor do futuro Estado palestiniano, realizada em Dezembro último, nomeadamente no que diz respeito à promessa de 7,4 mil milhões de dólares norte-americanos, e exorta todos os dadores a honrarem os seus compromissos em apoio dos esforços de construção do futuro Estado palestiniano, em conformidade com o disposto no plano de reforma e de desenvolvimento apresentado pelo Primeiro-Ministro Fayyad;

13.  Exorta o Conselho e a Comissão a continuarem a garantir, em concertação com a comunidade internacional, a ajuda humanitária essencial aos palestinianos que vivem na Faixa de Gaza, tendo em especial atenção as necessidades dos grupos particularmente vulneráveis; regozija-se com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão no sentido de lançar um novo mecanismo de financiamento PEGASE, que constitui um canal fundamental para a assistência prestada pela UE e por outros dadores internacionais, com o objectivo de promover o desenvolvimento e o crescimento económico da região;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao enviado especial do Quarteto ao Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro‑mediterrânica, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo israelita, ao Knesset, bem como ao Governo e ao Parlamento do Egipto.