apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Luisa Morgantini
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a situação na Birmânia
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Birmânia
B6‑0186/2008
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia anunciou a realização, em Maio de 2008, de um referendo sobre a nova Constituição, após o que haverá lugar à realização de eleições multipartidárias em 2010;
B.
Considerando que o Governo birmanês rejeitou as propostas avançadas pelo Enviado Especial da ONU, Ibrahim Gambari, para garantir que o referendo fosse livre e justo, na presença de observadores internacionais;
C.
Considerando que, após o anúncio do referendo, o Governo aprovou a Lei n.º 1/2008, que nega a concessão do direito de voto aos membros das ordens religiosas; considerando que a maior parte da oposição birmanesa decidiu boicotar o referendo;
D.
Considerando que ainda há cerca de 1800 presos políticos na Birmânia, incluindo Aung San Suu Kyi, dirigente máxima da Liga Nacional para a Democracia, galardoada com o Prémio Nobel da Paz e vencedora do Prémio Sakharov;
E.
Considerando que 30% de população da Birmânia, o que corresponde aproximadamente a 15 milhões de pessoas, vive abaixo do limiar de pobreza,
1.
Lamenta o facto de o processo de referendo da Constituição carecer de toda a legitimidade democrática, uma vez que os cidadãos birmaneses não usufruem de quaisquer direitos democráticos de base, susceptíveis de lhes permitir realizar um debate aberto sobre o texto constitucional, de o alterar e de, em seguida, se expressarem livremente em referendo;
2.
Condena a rejeição pelo Governo birmanês das propostas apresentadas pelo Enviado Especial da ONU, Ibrahim Gambari, para viabilizar uma campanha aberta e abrangente nas vésperas do referendo constitucional;
3.
Exige ao Governo da Birmânia que garanta a convocação de uma comissão eleitoral independente, proceda à elaboração de cadernos eleitorais apropriados, levante as restrições há longa data impostas aos meios de comunicação social, institua as liberdades de associação, expressão e reunião naquele país, revogue as novas leis que criminalizam o debate legítimo em torno do referendo e permita a presença de observadores internacionais;
4.
Exige a libertação imediata e incondicional dos opositores políticos, dos mais de 1800 presos políticos, incluindo Aung San Suu Kyi, dos dirigentes da Geração Estudantil de 88 e dos principais mentores da Liga para a Democracia das Nacionalidades "Shan", detidos em 2005;
5.
Exige que sejam encontrados os responsáveis por todas as vítimas e pessoas desaparecidas na sequência da repressão, em Setembro último, dos protestos dos monges budistas e dos activistas pró‑Democracia, solicitando igualmente informações sobre o paradeiro dos monges e das freiras que desapareceram;
6.
Convida o Secretário-Geral da ONU a participar directamente nas importantes negociações com as autoridades da Birmânia, inclusive por intermédio do seu consultor especial e enviado, Ibrahim Gambari; exorta o Conselho de Segurança da ONU a manter a Birmânia na sua ordem de trabalhos através da publicação regular de sínteses e declarações;
7.
Apoia os esforços do Enviado Especial da UE à Birmânia, Piero Fassino, para promover o diálogo com os países da ASEAN, que têm um interesse crucial na estabilidade da região; sublinha a importância da prossecução da busca de uma posição comum com os países da ASEAN;
8.
Assinala que o embargo de armas imposto à Birmânia pela União Europeia é ineficaz, uma vez que o governo militar compra material de guerra à China, à Rússia e à Índia; exorta, por este motivo, a UE a promover activamente uma campanha em prol de um embargo de armas mundial à Birmânia;
9.
Sublinha que, no quadro das negociações em curso entre a UE e a ASEAN sobre um Acordo de Comércio Livre, a questão do comércio com a Birmânia não poderá deixar de ser abordada;
10.
Exorta a Comissão a criar e a expandir os programas de auxílio destinados a emancipar os grupos sociais mais desfavorecidos, incluindo as mulheres e as minorias étnicas e religiosas, e a atenuar as clivagens de natureza política, étnica e religiosa, entre outras;
11.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos e Parlamentos das nações que integram a ASEAN, à Liga Nacional para a Democracia da Birmânia e ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia.