apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Dariusz Maciej Grabowski, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka e Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo UEN
sobre a situação na Birmânia
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Birmânia
B6‑0191/2008
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a Birmânia, em particular, a de 14 de Dezembro de 2006 e a de 19 de Junho de 2007,
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 19 de Novembro de 2007, referentes à adopção de medidas restritivas reforçadas e adicionais contra a Birmânia/Mianmar,
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.º 817/2006,
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Tendo em conta a carta endereçada, em 1 de Agosto de 2007, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, carta essa assinada por 92 deputados birmaneses eleitos e que incluía uma proposta de reconciliação nacional e de democratização da Birmânia,
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Tendo em conta a declaração do Presidente do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Jakob Kellenberger, de 28 de Junho de 2007,
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Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Birmânia/Mianmar, de 23 de Agosto de 2007,
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Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) continua a sujeitar a população da Birmânia a atrozes violações dos direitos humanos, como o trabalho forçado, a perseguição de dissidentes, o recrutamento forçado de crianças-soldados e a deslocalização forçada,
B.
Considerando que as detenções registadas na Birmânia violam os direitos fundamentais de reunião, de associação e de expressão, e são arbitrárias e ilegais nos termos do direito internacional,
C.
Considerando que 30% da população birmanesa - 15 milhões de pessoas, segundo as estimativas - vivem abaixo do limiar da pobreza e que as repercussões nos preços de outros artigos básicos serão extremamente difíceis de suportar para um grande número de pessoas,
D.
Considerando que a violenta repressão dos protestos dirigidos por monges budistas e activistas democratas na Birmânia, nos finais de 2007, abalou o status quo político e que a comunidade internacional se mobilizou a um nível sem precedentes,
E.
Considerando que, em 25 de Maio de 2007, o governo militar da Birmânia prolongou, mais uma vez de modo arbitrário e por mais um ano, a prisão domiciliária da dirigente da oposição e galardoada com o Prémio Nobel, Daw Aung San Suu Kyi, que passou 11 dos últimos 17 anos na prisão,
F.
Considerando que a Convenção Nacional, que se reuniu pela primeira vez em 1993 para redigir uma constituição e que, desde então, foi suspensa várias vezes, se encontra na fase final do processo de redacção, mas que carece de toda a credibilidade em virtude da ausência de representantes democraticamente eleitos, em particular da Liga Nacional para a Democracia (NLD),
G.
Considerando que o governo da Birmânia ordenou recentemente ao CICV o encerramento de várias das suas delegações no país, o que impossibilita efectivamente esta organização de levar a cabo o seu trabalho humanitário em benefício dos grupos mais vulneráveis da população,
1.
Condena veementemente a utilização, pelo SPDC, de milícias civis, nomeadamente a Union Solidarity and Development Association (USDA) e a Swan Ahr Shin (SAS), para deter, atacar, intimidar e ameaçar manifestantes e activistas, e insta ao desmantelamento imediato desses grupos e de outros similares;
2.
Condena os métodos ilegais de repressão política e étnica do povo birmanês, utilizados pelo SPDC, bem como a sua contínua perseguição e detenção de activistas pró‑democracia;
3.
Condena a recente onda de detenções, pelo SPDC, dos pacíficos manifestantes e activistas dos direitos humanos que acorreram às ruas na sequência do drástico e imprevisto aumento do preço dos combustíveis; solicita a libertação imediata e incondicional de todos quantos foram detidos desde o início dos protestos, em 19 de Agosto de 2007;
4.
Deplora que, mau grado a situação observada no país, as críticas expressas a nível regional e internacional e 45 anos de governo, o SPDC não tenha conseguido efectuar quaisquer progressos substanciais na via da democracia;
5.
Lamenta que o processo relativo ao referendo constitucional careça de toda e qualquer legitimidade democrática, uma vez que os cidadãos birmaneses são privados de todos os direitos democráticos fundamentais que lhes permitiriam realizar um debate aberto sobre o texto constitucional, alterá-lo e, subsequentemente, expressar-se livremente através de um referendo;
6.
Condena a rejeição, pelo governo da Birmânia, das propostas apresentadas pelo Enviado Especial das Nações Unidas, Ibrahim Gambari, no sentido da abertura de uma campanha aberta e inclusiva na fase preparatória do referendo constitucional;
7.
Recusa reconhecer a legitimidade de todas as propostas constitucionais elaboradas pela Convenção Nacional, unicamente composta por delegados designados pelo SPDC; exorta o governo da Birmânia a instituir uma nova comissão incumbida da elaboração da constituição, que inclua representantes da NLD, vencedora das eleições de 1990, e de outros partidos e grupos políticos;
8.
Deplora o encerramento, pelo SPDC, das delegações in loco do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a recusa de entabular qualquer tipo de diálogo, o que levou à suspensão das operações do Comité; exorta o SPDC a permitir a reabertura das referidas delegações no mais breve trecho;
9.
Congratula-se com a renovação das sanções específicas da UE, reconhece que estas não conseguiram alcançar o impacto desejado nos responsáveis directos pelo sofrimento do povo birmanês e insta, por conseguinte, o Conselho a examinar as deficiências do actual sistema de sanções e a introduzir as medidas necessárias, a fim de garantir um maior grau de eficácia;
10.
Insta a China, a Índia e a Rússia a fazerem uso da sua considerável influência económica e política junto do regime birmanês, a fim de lograr melhorias substanciais no país e, em todo o caso, a porem termo ao fornecimento de armamento e de outros recursos estratégicos;
11.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos da ASEAN e dos EstadosMembros da ASEM, à Comissão Interparlamentar da ASEAN para a Birmânia, a Aung San Suu Kyi, à NLD, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos do Homem na Birmânia.