Processo : 2008/2561(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0192/2008

Textos apresentados :

B6-0192/2008

Debates :

PV 23/04/2008 - 9
CRE 23/04/2008 - 9

Votação :

PV 24/04/2008 - 7.5

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0178

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0191/2008
21 de Abril de 2008
PE401.493v01-00
 
B6‑0192/2008
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Jules Maaten, Liz Lynne, Marielle de Sarnez, Marios Matsakis, Marco Cappato
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação na Birmânia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Birmânia 
B6‑0192/2008

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Dezembro de 2006 e 21 de Junho de 2007 sobre a Birmânia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 19 de Novembro de 2007 que adoptam medidas restritivas reforçadas e suplementares contra a Birmânia,

–  Tendo em conta o regulamento do Conselho (CE) n.° 194/2008 de 25 de Fevereiro de 2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.° 817/2006,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 15 e 16 de Outubro de 2007 sobre a Birmânia,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) continua a submeter o povo da Birmânia a terríveis violações em matéria de direitos humanos, como o trabalho forçado, a perseguição de dissidentes, o recrutamento de crianças-soldados e a deslocalização forçada;

B.  Considerando que a repressão violenta das manifestações lideradas por monges budistas e militantes pela democracia em finais de 2007 na Birmânia abalou o status quo político e desencadeou na comunidade internacional uma mobilização de amplitude inaudita;

C.  Considerando que o SPDC anunciou a realização, em Maio de 2008, de um referendo sobre uma nova constituição, a que se seguiriam eleições multipartidárias em 2010;

D.  Considerando que o governo birmanês rejeitou as propostas apresentadas por Ibrahim Gambari, Enviado Especial das Nações Unidas, para garantir um desenrolar livre e leal do referendo, na presença de observadores internacionais,

E.  Considerando que o governo birmanês incluiu, no projecto de constituição, disposições que impedem que se candidatem à presidência todos aqueles cujo cônjuge ou filho seja estrangeiro (o que é o caso de Aung San Suu Kyi, dirigente da oposição em prisão domiciliária) e reservam um quarto dos lugares no parlamento a oficiais no activo,

F.  Considerando que, desde o anúncio do referendo, o governo promulgou a lei n.º 1/2008 que priva do direito de voto os membros das ordens religiosas,

G.  Considerando que a maior parte da oposição birmanesa decidiu boicotar o referendo,

H.  Considerando que continua a haver cerca de 1 800 presos políticos na Birmânia, nomeadamente Aung San Suu Kyi, dirigente da Liga Nacional para a Democracia, laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov,

I.  Considerando que o governo birmanês não tomou medidas significativas para travar o recrutamento e a exploração constante de crianças no conflito armado,  

J.  Preocupado com a situação dos Karens, a mais importante minoria étnica da Birmânia;

K.  Considerando que as sanções adoptadas pela UE contra o governo birmanês não tiverem até hoje qualquer efeito,

L.  Considerando que o governo birmanês continua a manter relações políticas e económicas estreitas com os países vizinhos e com a ASEAN,

M.  Considerando que 30% da população birmanesa, isto é 15 milhões de pessoas segundo as estimativas, vivem abaixo do limiar da pobreza,

1.  Lamenta o facto de o processo de referendo constitucional não ter qualquer legitimidade democrática, dado os cidadãos birmaneses estarem privados de todos os direitos democráticos fundamentais que lhes permitiriam realizar um debate aberto sobre o texto constitucional, alterá-lo e depois exprimir-se livremente através de um referendo;

2.  Condena a rejeição pelo governo birmanês das propostas avançadas por Ibrahim Gambari, Enviado Especial das Nações Unidas, no sentido de tornar possível uma campanha aberta e inclusiva para o referendo constitucional;

3.  Salienta que o principal objectivo da estratégia da UE para com a Birmânia consiste em assegurar uma transição democrática através de um processo inclusivo de reconciliação nacional e de diálogo; entende que um desenvolvimento sustentável na Birmânia, que assegure um ambiente estável a longo prazo, só pode ser garantido mediante o respeito dos valores democráticos, dos direitos do Homem e do Estado de direito;

4.  Pede ao governo birmanês a garantia de que constituirá uma comissão eleitoral independente, estabelecerá cadernos eleitorais correctos, levantará as restrições aos meios de comunicação social, garantirá a liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade de reunião no país e revogará as novas disposições que criminalizam o legítimo debate sobre o referendo, e que autorizará a presença de observadores internacionais;

5.  Apoia a aspiração à democracia das forças da oposição da Birmânia e entende que cabe a esses grupos definir a sua posição sobre o referendo;

6.  Requer a libertação imediata e sem condições dos opositores políticos e dos 1 800 presos políticos, entre os quais Aung San Suu Kyi, os dirigentes estudantis da Geração 88 e os dirigentes da Liga para a Democracia detidos em 2005;

7.  Solicita que sejam clarificadas as responsabilidades no que respeita a todas as vítimas e pessoas desaparecidas na sequência dos actos de repressão das manifestações de monges budistas e activistas em prol da democracia, no passado mês de Setembro, incluindo informações sobre o paradeiro de monges e religiosas desaparecidos;

8.  Exorta a UE a lançar mão de todas as possibilidades oferecidas pelas instâncias internacionais para evocar o problema da contínua e persistente violação dos direitos da criança na Birmânia, nomeadamente o recurso a crianças-soldados; condena veementemente o recrutamento de crianças-soldados na Birmânia e exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a investigar de forma aprofundada a situação observada na Birmânia neste domínio;

9.  Insta a UE a envolver a China, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas e parte no Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à participação de crianças em conflitos armados, nos esforços que visam a realização de progressos concretos em relação às violações por parte da Birmânia dos direitos das crianças a este respeito;

10.  Exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas a empenhar-se directamente em negociações cruciais com as autoridades birmanesas, nomeadamente através do seu conselheiro e enviado especial, Ibrahim Gambari; exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a manter a Birmânia na sua ordem de trabalhos através de reuniões e de declarações regulares;

11.  Exorta os países ocidentais a consagrarem toda a sua atenção a problemas fundamentais dos direitos humanos em todas as instâncias competentes, nomeadamente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, apoiando um envolvimento activo e o acesso à Birmânia do relator especial e de outros representantes dos organismos relevantes operantes no domínio dos direitos humanos;

12.  Apoia os esforços desenvolvidos pelo enviado especial da UE à Birmânia, Piero Fassino, no sentido de promover o diálogo com os países ASEAN, os quais têm um interesse directo na estabilidade da região; destaca a importância de que se reveste a continuação da procura de uma posição comum com os países ASEAN; sublinha, todavia, que uma posição comum não poderá ser lograda a expensas da política da UE em matéria de direitos humanos;

13.  Exorta os países da região a prestarem um apoio inequívoco aos bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e respectivos esforços no sentido de levar a Birmânia a enveredar por um processo de reconciliação nacional e de promover melhorias no capítulo dos direitos humanos, bem como de organizar conversações multipartidárias a nível regional, que incluam a Birmânia, a China e os principais países ASEAN, tendo em vista debater questões de interesse comum e criar um fórum que permita definir as prioridades da Birmânia em termos de desenvolvimento; exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas a persuadir os Estados Unidos e a China a contribuírem de forma positiva para a reconciliação nacional entre o regime e as forças da oposição;

14.  Exorta o Conselho a alargar o leque das sanções impostas, centrando-se nas restrições de acesso a serviços bancários internacionais aplicáveis a empresas nas mãos dos militares, consórcios e empresas que mantenham elos estreitos com as forças militares ou cujas receitas beneficiem os militares, restrição de acesso, para certos generais e respectivas famílias, a oportunidades comerciais pessoais, cuidados de saúde, compras e educação no estrangeiro para os seus filhos; exorta o Conselho a proibir total e explicitamente determinadas pessoas e entidades de efectuarem transacções financeiras através de bancos ligados a câmaras de compensação ou de utilizarem serviços financeiros que se integrem no espaço de jurisdição da UE;

15.  Exorta o Conselho a assegurar a aplicação efectiva de sanções específicas, a efectuar inquéritos rigorosos sobre as pessoas passíveis de sanções, a prever um direito de recurso e um controlo permanente e a assegurar a aplicação das medidas adoptadas;

16. Exorta o Conselho a continuar a rever as sanções em função de parâmetros de referência específicos em matéria de direitos humanos que deveriam incluir os seguintes critérios: libertação de prisioneiros políticos e de todas as pessoas detidas arbitrariamente devido ao exercício dos seus direitos humanos fundamentais, nomeadamente em matéria de liberdade de expressão, de associação e de reunião, informação rigorosa oficial relativas ao número, paradeiro e situação observada no que diz respeito a pessoas mortas, detidas e encarceradas pelas forças de segurança, incluindo por ocasião dos recentes actos de repressão, cessação de ataques de militares contra civis e transição para a democracia; exorta o Conselho a contribuir para criar um clima favorável a um diálogo político concreto entre a NLD, o SPDC e os líderes étnicos com a colaboração de países asiáticos, nomeadamente de países da ASEAN e da China;

17.  Verifica que o embargo de armas da UE à Birmânia não é eficaz, na medida em que o Governo militar adquire o seu equipamento militar na China, na Rússia e na Índia; exorta, por conseguinte, a UE a promover activamente uma campanha em prol de um embargo mundial de armamento à Birmânia;

18.  Realça que, no decurso das actuais negociações entre a UE e a ASEAN relativas à conclusão de um acordo de livre comércio, deve ser abordada a questão do comércio com a Birmânia; insiste na realização de controlos rigorosos para assegurar que as importações procedentes de empresas birmanesas não sejam desviadas através de países vizinhos;

19.  Exorta Estados-Membros da UE e outros países ocidentais a propiciarem incentivos à realização de reformas, a fim de contrabalançar a ameaça e/ou imposição de sanções e proporcionar à liderança militar estímulos positivos à mudança;

20.  Realça que as instituições bancárias e financeiras e as empresas deveriam dar provas da observância de normas de desenvolvimento económico sustentável, nos termos das quais toda e qualquer violação dos direitos humanos é inaceitável;

21.  Exorta o Conselho e a Comissão a prestarem, através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDDHR), um apoio reforçado aos activistas dos direitos humanos e às forças de oposição no interior e no exterior da Birmânia;

22.  Exorta a comunidade internacional, os governos ocidentais e os grupos de activistas a incrementarem as actividades humanitárias, reforçando nomeadamente os programas existentes no sector da saúde, a darem início a programas novos e de mais vasto alcance, tendo em vista promover a educação básica, em benefício das pessoas deslocadas internamente e de outras pessoas acantonadas em zonas de conflito, nomeadamente ao longo da fronteira com a Tailândia; exorta, neste contexto, a Comissão a incrementar a sua ajuda humanitária a título do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) em benefício da Birmânia (actualmente são consagrados 32 milhões de € para o período compreendido entre 2007 e 2010) e a proceder a um maior investimento na ajuda humanitária em prol das pessoas deslocadas internamente, entregue a nível transfronteiriço;

23.  Exorta a Comissão a criar e a alargar os programas de assistência destinados a autonomizar grupos vulneráveis, incluindo mulheres e minorias étnicas e religiosas como os Karen, bem como a paliar as divisões a nível político, étnico, religioso, etc.;

24.  Exorta a Comissão a reforçar o apoio destinado aos birmaneses que vivem fora do país através do instrumento da cooperação para o desenvolvimento a favor de pessoas desenraizadas e a debruçar-se sobre outras possibilidades de prestação de apoio;

25.  Realça que a concessão da ajuda deveria estar associada a parâmetros de referência e a calendários, visando combater mais eficazmente os riscos de corrupção;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países ASEAN, à Liga Nacional da Democracia da Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, ao Governo da República Popular da China, ao Governo e Parlamento da Índia, ao Governo da Rússia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Última actualização: 22 de Abril de 2008Advertência jurídica