apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Frithjof Schmidt, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a situação na Birmânia
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Birmânia
B6‑0203/2008
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Dezembro de 2006 e de 21 de Junho de 2007 sobre a Birmânia,
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 19 de Novembro de 2007, nas quais adopta medidas restritivas reforçadas e adicionais contra a Birmânia/Mianmar,
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.º 817/2006,
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Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia (SPDC) anunciou, após mais de 14 anos de elaboração de projectos, que será realizado um referendo sobre uma nova constituição em 10 de Maio de 2008, a que se seguirão eleições pluripartidárias em 2010,
B.
Considerando que o Governo birmanês rejeitou as propostas feitas pelo Enviado Especial da ONU, Ibrahim Gambari, no sentido de assegurar a realização de um referendo livre e justo, na presença de observadores internacionais,
C.
Considerando que o governo birmanês incluiu no projecto de constituição disposições que reservam um quarto dos lugares em ambas as câmaras do Parlamento para oficiais militares, que dão ao chefe militar do país o direito de suspender a constituição a qualquer momento e que proíbem a candidatura para o cargo de Presidente de pessoas com cônjuges ou filhos estrangeiros (o que se aplicaria à líder da oposição detida, Aung SAN Suu Kyi); considerando que o projecto de constituição também oferece aos funcionários do Estado a impunidade por actos cometidos no exercício das suas funções,
D.
Considerando que, desde que foi anunciado o referendo, o Governo birmanês promulgou lei n.º 1/2008, que nega o direito de voto a membros das ordens religiosas, e adoptou várias medidas tendentes a assegurar uma maioria de votos a favor no escrutínio,
E.
Considerando que a maioria da oposição birmanesa decidiu boicotar o referendo,
F.
Considerando que as sanções adoptadas pela UE contra o governo birmanês não têm, até agora, sido eficazes,
1.
Lamenta profundamente que o processo de referendo constitucional seja destituído de qualquer legitimidade democrática, uma vez que os cidadãos birmaneses carecem dos direitos democráticos básicos que lhes permitiriam realizar um debate aberto sobre o texto constitucional, proceder à sua alteração e, subsequentemente, expressar-se livremente através de referendo;
2.
Condena a rejeição pelo Governo birmanês das propostas feitas pelo Enviado Especial da ONU, Ibrahim Gambari, no sentido de permitir a realização de uma campanha aberta e inclusiva antes do referendo constitucional;
3.
Está convicto de que só através de um processo inclusivo de reconciliação nacional, de diálogo e de respeito dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito se poderá instaurar um desenvolvimento sustentável na Birmânia capaz de garantir um ambiente estável a longo prazo;
4.
Solicita ao Governo birmanês que institua uma comissão eleitoral independente, estabeleça um caderno eleitoral apropriada, suspenda as restrições há muito impostas aos meios de comunicação, autorize a liberdade de associação, de expressão e de reunião na Birmânia, revogue os novos regulamentos que criminalizam o debate legítimo sobre o referendo e aceite a presença de observadores internacionais;
5.
Apela para a libertação imediata e incondicional dos opositores políticos ao regime e de mais de 1800 presos políticos, incluindo Aung SAN Suu Kyi, dos dirigentes do movimento estudantil "88 Generation Students" e dos líderes da Liga das Nacionalidades Shan para a Democracia presos em 2005;
6.
Pede que se esclareça a situação no que refere a todas as vítimas e pessoas desaparecidas na sequência das medidas repressivas de Setembro contra as manifestações de monges budistas e activistas da democracia e que sejam dadas informações sobre o paradeiro dos monges e freiras desaparecidos;
7.
Insta o Conselho Europeu, a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem todas as oportunidades para se pronunciarem na cena internacional contra a exploração contínua e persistente de crianças na Birmânia, nomeadamente, através da utilização das crianças-soldados; condena veementemente o recrutamento de crianças‑soldados na Birmânia e pede ao Conselho de Segurança da ONU que investigue de forma aprofundada o que se passa na Birmânia a este respeito;
8.
Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a envolverem a China, na sua qualidade de membro do Conselho de Segurança da ONU e parte no Protocolo Facultativo relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, da ONU, nos esforços de obtenção de progressos concretos no tocante às violações dos direitos das crianças nesta matéria cometidas pela Birmânia;
9.
Convida o Secretário-Geral das Nações Unidas a participar directamente nas negociações‑chave com as autoridades birmanesas, através, nomeadamente, do seu conselheiro e enviado especial, Ibrahim Gambari; convida o Conselho de Segurança das Nações Unidas a manter a Birmânia na sua agenda através de informações e declarações regulares;
10.
Apoia a participação activa com e o acesso à Birmânia do relator especial e outros representantes dos mecanismos pertinentes em matéria de direitos humanos;
11.
Apoia as diligências do enviado especial da UE à Birmânia, Piero Fassino, no sentido de promover o diálogo com os países ANASE, particularmente interessados na estabilidade na região; salienta a importância de prosseguir na procura de uma posição comum com os países ANASE;
12.
Convida os países da região a apoiarem inequivocamente os bons ofícios do Secretário‑Geral e os seus esforços para que a Birmânia avance para uma reconciliação nacional e uma melhoria da situação dos direitos humanos; a organizarem conversações multipartidárias regionais, que incluam a Birmânia, a China e os principais países ANASE, que abordem assuntos de interesse comum; a criarem um fórum que dê prioridade aos objectivos de desenvolvimento da Birmânia;
13.
Insta o Conselho a alargar a gama de objectivos no contexto da aplicação de sanções, focalizadas em restringir o acesso aos serviços bancários internacionais por parte de empresas, conglomerados e sociedades estreitamente ligadas ao exército ou cujas receitas revertem a favor do mesmo; limitar o acesso de determinados generais e dos seus familiares mais próximos ao exercício de actividades comerciais pessoais, aos cuidados de saúde, às aquisições e à educação dos filhos no estrangeiro; insta o Conselho a proibir total e explicitamente determinadas pessoas e entidades de efectuarem quaisquer transacções financeiras que passem por bancos com funções de compensação financeira e de utilizarem serviços financeiros sob a jurisdição da UE;
14.
Solicita ao Conselho que garanta a aplicação eficaz de sanções específicas, que investigue adequadamente as pessoas que poderão ser alvo de sanções, que preveja a revisão de decisões e dos controlos em curso, e que garanta que as medidas adoptadas sejam aplicadas;
15.
Solicita ao Conselho que reveja as sanções em função de parâmetros específicos em matéria de direitos humanos que devem incluir o seguinte: a libertação dos prisioneiros políticos e de todas as pessoas detidas arbitrariamente pelo exercício dos seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, associação e reunião; uma informação rigorosa do número, paradeiro e situação das pessoas assassinadas, presas e detidas pelas forças de segurança, incluindo na recente onda de repressões; cessação dos ataques das forças militares a civis; e a transição para a democracia,
16.
Nota que o embargo de armas da UE à Birmânia é ineficiente uma vez que o governo militar adquire o seu material de guerra na China, Rússia e Índia; exorta, consequentemente, a UE a participar activamente a favor do embargo mundial de armas à Birmânia,
17.
Salienta que durante as negociações entre a UE e os países ANASE sobre um Acordo de Comércio Livre, deve ser levantada a questão do comércio com a Birmânia; insiste na necessidade de controlos rigorosos para garantir que as importações das empresas birmanesas não são desviadas através de países vizinhos,
18.
Convida a UE e os outros países ocidentais a proporcionarem incentivos à reforma a fim de equilibrar a ameaça e/ou a aplicação de sanções e a motivarem positivamente as chefias militares no sentido da mudança,
19.
Solicita ao Conselho e à Comissão que se empenhem activamente num diálogo com as empresas a fim de obterem apoio e compromissos em matéria de responsabilidade social relativamente à Birmânia; salienta que os bancos, as instituições financeiras e as empresas devem mostrar o seu envolvimento em matéria de padrões de desenvolvimento económico sustentável nos quais as violações dos direitos humanos são inaceitáveis,
20.
Convida o Conselho e a Comissão a darem maior apoio aos defensores dos direitos humanos e às forças da oposição da Birmânia,
21.
Solicita à comunidade internacional, aos governos ocidentais e aos grupos de activistas que reforcem o trabalho humanitário, nomeadamente os programas em curso no sector da saúde, criando programas novos e mais amplos de apoio ao ensino básico, que abranjam as pessoas deslocadas no interior do país (DIP) e as que se encontram em zonas de conflito, em particular ao longo da fronteira com a Tailândia; neste contexto insta a Comissão a alargar a verba destinada à ajuda humanitária no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) para a Birmânia (actualmente 32€ para 2007-2010) e a investir mais na ajuda humanitária destinada às pessoas deslocadas no interior do país (DIP) entregue através da fronteira,
22.
Solicita à Comissão que crie e alargue os programas de assistência destinados a melhorar as possibilidades dos grupos privados de direitos civis, incluindo as mulheres e as minorias étnicas e religiosas e a reduzir as fracturas políticas, étnicas, religiosas e outras,
23.
Solicita à Comissão que reforce o apoio aos birmaneses que vivem fora do país através do programa do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento relativo às populações desenraizadas e a debruçar-se sobre outras possibilidades;
24.
Salienta que é necessário ligar os valores de referência e os calendários à ajuda concedida, a fim de melhorar o controlo dos riscos de corrupção;
25.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países ANASE, à "Liga Nacional para a Democracia" da Birmânia, ao "Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia", aos Governo da República Popular da China, ao Governo e ao Parlamento da Índia, ao Governo da Rússia, e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.