Processo : 2008/2561(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0204/2008

Textos apresentados :

B6-0204/2008

Debates :

PV 23/04/2008 - 9
CRE 23/04/2008 - 9

Votação :

PV 24/04/2008 - 7.5

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0178

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0191/2008
21 de Abril de 2008
PE401.505v01-00
 
B6‑0204/2008
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock, Thijs Berman, Alain Hutchinson, Ana Maria Gomes e Emilio Menéndez del Valle
em nome do Grupo PSE
sobre a situação na Birmânia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Birmânia 
B6‑0204/2008

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Dezembro de 2006 e de 21 de Junho de 2007 sobre a Birmânia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 7 de Novembro de 2007, o qual adoptou medidas restritivas e reforçadas e adicionais contra a Birmânia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.º 817/2006,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) da Birmânia continua a sujeitar o povo da Birmânia a atrozes violações dos direitos humanos, designadamente trabalhos forçados, perseguição de dissidentes, recrutamento de crianças‑soldado e deslocação forçada,

B.  Considerando que a violenta repressão dos protestos liderados por monges budistas e activistas pró-democracia na Birmânia no final de 2007 abalaram o status quo político e que a comunidade internacional foi mobilizada de uma forma sem precedentes,

C.  Considerando que o SPDC anunciou a realização, em Maio de 2008, de um referendo sobre uma nova Constituição, seguindo-se eleições multipartidárias em 2010,

D.  Considerando que o Governo birmanês rejeitou as propostas apresentadas pelo Enviado Especial das Nações Unidas, Ibrahim Gambari, com vista a assegurar a realização de um referendo livre e equitativo, na presença de observadores internacionais,

E.  Considerando que o Governo birmanês incluiu, no projecto de Constituição, disposições que impedem as pessoas de se candidatarem à presidência se tiverem um cônjuge ou filho de nacionalidade estrangeira (o que se aplica a Aung San Suu Kyi, a líder da oposição detida) e reservam um quarto dos mandatos parlamentares para militares no activo,

F.  Considerando que, desde que anunciou o referendo, o Governo promulgou a Lei n.º 1/2008, que priva os membros da ordens religiosas do direito de voto,

G.  Considerando que a maioria da oposição birmanesa decidiu boicotar o referendo,

H.  Considerando que existem ainda cerca de 1.800 presos políticos na Birmânia, incluindo Aung San Suu Kyi, dirigente da Liga Nacional para a Democracia e laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov,

I.  Considerando que o Governo da Birmânia não logrou resolver de forma adequada o problema do contínuo recrutamento e utilização de crianças no conflito armado,

J.  Considerando que as sanções adoptadas pela UE contra o governo da Birmânia não foram, até à data, efectivas,

K.  Considerando que o Governo birmanês continua a gozar de estreitas relações políticas e económicas com os países vizinhos e a ASEAN,

L.  Considerando que 30% da população da Birmânia, o que corresponde a cerca de 15 milhões de pessoas, vive abaixo do limiar de pobreza,

1.  Lamenta que o processo de referendo constitucional seja destituído de qualquer legitimidade democrática, dado que os cidadãos birmaneses não gozam de todos os direitos democráticos básicos que lhes permitiriam realizar um debate aberto sobre o texto constitucional, alterá-lo e subsequentemente expressar livremente a sua opinião através de um referendo;

2.  Condena a rejeição, pelo Governo birmanês, das propostas apresentadas pelo Enviado Especial das Nações Unidas, Ibrahim Gambari, no sentido de permitir uma campanha aberta e inclusiva no período que precede o referendo constitucional; insta o Governo birmanês a agir de boa fé e a cooperar de forma construtiva com o Enviado Especial das Nações Unidas;

3.  Salienta que o principal objectivo da estratégia da UE em relação à Birmânia consiste em induzir uma transição democrática através de um processo inclusivo de reconciliação nacional e diálogo; considera que o desenvolvimento sustentável na Birmânia, oferecendo um ambiente estável a longo prazo, apenas é viável se forem respeitados os valores democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito;

4.  Solicita ao Governo da Birmânia garantias de que constituirá uma comissão eleitoral independente, elaborará cadernos eleitorais adequados, levantará as restrições há muito impostas aos meios de comunicação social, permitirá a liberdade de associação, expressão e reunião na Birmânia, revogará os novos regulamentos que criminalizam o debate legítimo sobre o referendo e autorizará a presença de observadores internacionais;

5.  Apoia as forças da oposição na Birmânia e entende que compete a estes grupos decidir da sua posição relativamente ao referendo;

6.  Solicita a libertação imediata e incondicional dos opositores políticos ao regime e dos mais de 1.800 presos políticos, incluindo Aung San Suu Kyi, os dirigentes da Geração Estudantil de 88 e os dirigentes da Liga para a Democracia da Etnia Shan detidos em 2005;

7.  Solicita que sejam prestadas contas sobre todas as vítimas e pessoas desaparecidas na sequência da repressão dos protestos dos monges budistas e activistas pró-democracia em Setembro último e que seja esclarecido o paradeiro de monges e freiras desaparecidos;

8.  Insta a UE a lançar mão de todas as possibilidades para se pronunciar, na cena internacional contra a contínua e persistente violação dos direitos da criança na Birmânia, nomeadamente a utilização de crianças-soldados; condena veementemente o recrutamento de crianças-soldados na Birmânia e exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a investigar de forma aprofundada a situação existente na Birmânia neste domínio;

9.  Convida a UE a suscitar a participação da China, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas e parte no Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à participação de crianças em conflitos armados, nos esforços que visam a realização de progressos concretos em relação às violações dos direitos das crianças a este respeito cometidas na Birmânia;

10.  Apoia os bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e os esforços do Sr. Ibrahim Gambari nas negociações com as autoridades birmanesas; convida a UE e os Estados­Membros a trabalharem em estreita cooperação com o enviado especial das Nações Unidas, a fim de assegurar a coesão do empenhamento da comunidade internacional na Birmânia;

11.  Exorta os países ocidentais a continuarem a dar atenção especial às questões relativas aos direitos humanos junto de todas as instâncias competentes, nomeadamente o Conselho de Segurança das Nações Unidas, apoiando um empenhamento activo e o acesso à Birmânia do relator especial e de outros representantes dos organismos relevantes dedicados aos direitos humanos;

12.  Apoia os esforços do Sr. Piero Fassino, enviado especial da UE à Birmânia, no sentido de promover o diálogo com os países da ASEAN, que têm particular interesse na estabilidade na região; sublinha a importância de prosseguir na procura de uma posição comum com os países da ASEAN; salienta, contudo, que tal posição comum não pode ser obtida em detrimento da política da UE em matéria de direitos humanos;

13.  Apela aos países da região para que apoiem de forma inequívoca os bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como os seus esforços no sentido de fazer com que a Birmânia possa avançar no sentido de uma reconciliação nacional e uma melhoria da situação dos direitos humanos; que organizem conversações multipartidárias regionais, que incluam a Birmânia, a China e os principais países da ASEAN, que tratem assuntos de interesse comum; que criem um fórum que dê prioridade aos objectivos de desenvolvimento da Birmânia;

14.  Insta o Conselho a alargar o leque de objectivos no contexto da aplicação de sanções, dando ênfase às restrições ao acesso aos serviços bancários internacionais por parte de empresas pertencentes a militares, conglomerados e sociedades estreitamente ligadas a militares ou cujas receitas revertem a favor dos mesmos e às restrições ao acesso de determinados generais e dos seus familiares mais próximos ao exercício de actividades comerciais pessoais, aos cuidados de saúde, às aquisições e à educação dos filhos no estrangeiro; insta o Conselho a proibir total e explicitamente determinadas pessoas e entidades de efectuarem quaisquer transacções financeiras que passem por bancos com funções de compensação financeira e de utilizarem serviços financeiros sob a jurisdição da UE;

15.  Solicita ao Conselho que assegure a aplicação efectiva de sanções específicas, que investigue adequadamente as pessoas que podem ser alvo de sanções, que preveja a revisão de decisões e dos controlos em curso, e que garanta que as medidas adoptadas sejam aplicadas;

16.  Pede ao Conselho que continue a proceder à revisão das sanções em função de parâmetros específicos em matéria de direitos humanos, incluindo nomeadamente: a libertação dos presos políticos e de todas as pessoas detidas arbitrariamente em razão do exercício dos seus direitos humanos fundamentais à liberdade de expressão, de associação e de reunião; uma informação rigorosa do número, paradeiro e situação das pessoas assassinadas, capturadas e detidas pelas forças de segurança, nomeadamente na recente vaga repressiva; a cessação dos ataques das forças militares contra os civis; e a transição para a democracia;

17.  Observa que o embargo à venda de armas à Birmânia é ineficaz, uma vez que o governo militar compra o seu material de guerra à China, à Rússia e à Índia; insta, por conseguinte, a UE a trabalhar activamente a favor de um embargo mundial de armas à Birmânia;

18.  Sublinha que, no âmbito das actuais negociações entre a UE e a ASEAN sobre um Acordo de Comércio Livre, deve ser levantada a questão do comércio com a Birmânia; insiste na necessidade de controlos rigorosos para garantir que as importações das empresas birmanesas não sejam desviadas através de países vizinhos;

19.  Exorta a UE e outros países ocidentais a proporem incentivos à reforma, a fim de equilibrar a ameaça e/ou a imposição de sanções e motivar positivamente as chefias militares no sentido da mudança;

20.  Apela ao Conselho e à Comissão para que se empenhem activamente num diálogo com as empresas a fim de obterem apoio e compromissos em matéria de responsabilidade social no que respeita à Birmânia; acentua que os bancos, as instituições financeiras e as empresas devem mostrar o seu empenhamento em relação a padrões de desenvolvimento económico sustentável nos quais sejam inadmissíveis as violações dos direitos humanos;

21.  Pede ao Conselho e à Comissão que prestem maior apoio aos militantes dos direitos humanos e às forças da oposição na Birmânia;

22.  Exorta a comunidade internacional, os governos dos países ocidentais e os representantes de interesses a intensificarem a acção humanitária, incrementando particularmente os programas existentes no sector da saúde, a criarem programas novos e mais abrangentes para apoiar o ensino básico, para que sejam abrangidas as pessoas deslocadas internamente, bem como outras que se encontram nas zonas de conflito, sobretudo ao longo da fronteira com a Tailândia; insta, nesse contexto, a Comissão a aumentar a dotação destinada à ajuda humanitária à Birmânia a título do instrumento de cooperação para o desenvolvimento (actualmente 32 milhões de euros para 2007-2010), bem como a incrementar o investimento na ajuda humanitária fornecida a nível transfronteiras às pessoas deslocadas internamente;

23.  Exorta a Comissão a criar e expandir programas de assistência destinados a fortalecer os grupos privados dos seus direitos, incluindo as mulheres e as minorias étnicas e religiosas, e atenuar as divisões políticas, étnicas religiosas e outras;

24.  Solicita à Comissão que reforce o apoio aos Birmaneses que vivem fora do país através do programa do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento relativo às populações desenraizadas e a debruçar-se sobre outras possibilidades de fornecer ajuda;

25.  Salienta que os referenciais e os prazos devem estar relacionados com a ajuda fornecida, a fim de combater de forma mais eficaz os riscos de corrupção;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, aos governos e parlamentos dos países da ASEAN, à Liga Nacional para a Democracia da Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, ao Governo da República Popular da China, ao Governo e ao Parlamento da Índia, ao governo da Rússia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Última actualização: 23 de Abril de 2008Advertência jurídica