nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Erika Mann e Harlem Désir
em nome do Grupo PSE
sobre a suspensão da Agenda de Desenvolvimento de Doha no âmbito da OMC
Resolução do Parlamento Europeu sobre a suspensão da Agenda de Desenvolvimento de Doha no âmbito da OMC
B6‑0529/2008
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração Ministerial de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 14 de Novembro de 2001,
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD),
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Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A.
Considerando que as negociações ministeriais no âmbito da OMC destinadas a encerrar a Ronda de Doha foram interrompidas no fim de Julho de 2008,
B.
Considerando que a Ronda de Doha foi lançada com o objectivo de corrigir os desequilíbrios existentes no sistema de comércio multilateral, com base na convicção comum de que só um sistema multilateral, assente no comércio equitativo e em normas justas e equitativas, poderá estimular o verdadeiro desenvolvimento,
C.
Considerando que o fracasso das negociações ministeriais de Julho sobre uma medida de salvaguarda relacionada com a segurança alimentar - uma questão de importância vital para muitos países em desenvolvimento, mas de pouca importância para os fluxos comerciais de produtos agrícolas - realça o facto de o objectivo de dar primazia ao desenvolvimento, previsto na ADD, precisar de ser reafirmado,
D.
Considerando que os países em desenvolvimento e os PMD seriam os principais prejudicados pela suspensão desta Ronda, dado que o reequilíbrio das normas comerciais há muito esperado não pode ser realizado fora do quadro multilateral,
E.
Considerando que as perspectivas de conclusão da ADD antes do Outono de 2009 são, todavia, cada vez mais reduzidas, devido à improbabilidade de que tenham lugar sérias negociações sobre questões-chave antes de a nova administração norte-americana tomar posição sobre a política comercial,
F.
Considerando que os interesses vitais dos países em desenvolvimento e o empenhamento de todos os membros da OMC na "Ronda de Desenvolvimento" devem ser mantidos no centro das negociações,
G.
Considerando que a incapacidade de chegar a acordo pode comprometer seriamente a credibilidade do sistema de comércio multilateral e, por conseguinte, da própria OMC,
H.
Considerando que incerteza quanto à conclusão da ADD aumenta à medida que as perspectivas económicas e financeiras pioram;
I.
Considerando que questões como o acesso ao mercado agrícola e o apoio interno, incluindo contingentes pautais para produtos sensíveis, são essenciais e particularmente difíceis;
J.
Considerando que é importante manter a possibilidade de aplicar o mecanismo de salvaguarda especial, direitos aduaneiros mistos e o regime de preços de entrada;
1.
Manifesta a sua séria preocupação com o impasse das reuniões ministeriais no âmbito da OMC no passado mês de Julho;
2.
Está firmemente convicto de que uma estrutura multilateral eficaz é a base essencial para construir um sistema internacional equilibrado ao serviço do desenvolvimento humano e respeitador do sistema mais amplo de governação global; reitera, por isso, o seu empenho relativamente ao sistema de comércio multilateral e ao papel da OMC;
3.
Manifesta a sua preocupação com uma deslocação, cada vez mais visível, da atenção do processo multilateral para acordos bilaterais e regionais, que são menos transparentes e colocam frequentemente em desvantagem os países mais pobres;
4.
Está plenamente ciente das dificuldades de um compromisso único, mas reconhece os progressos efectuados nas reuniões ministeriais de Julho para alcançar esse objectivo; insta, contudo, os membros da OMC a examinarem a possibilidade de se chegar rapidamente a acordo, numa base individual, sobre uma série de questões específicas, como o algodão e a banana, que são prementes para grande número de países pobres e relativamente às quais já foram efectuados progressos substanciais;
5.
Manifesta a sua convicção de que o prolongamento do actual clima de incerteza quanto ao futuro do multilateralismo e da própria OMC agravaria o presente contexto de crise económica e financeira;
6.
Considera que, para respeitar plenamente o compromisso de concluir uma ronda de desenvolvimento, os países desenvolvidos devem evitar continuar a negociar objectivos que possam ser prejudiciais para os objectivos de desenvolvimento dos países em desenvolvimento ou para a realização dos objectivos do milénio;
7.
Considera que nas negociações do ADD deveria ser concedida prioridade às necessidades dos países em desenvolvimento e, em especial, dos países menos desenvolvidos, colocando o desenvolvimento no centro de todos os debates;
8.
Solicita aos membros da OMC que encontrem sem demora uma solução política para o Mecanismo Especial de Salvaguarda (MES), que é um dos instrumentos necessários para salvaguardar eficazmente a subsistência dos agricultores pobres nos países em desenvolvimento, para que outras questões agrícolas sejam debatidas e resolvidas, como o alargamento dos contingentes pautais, a simplificação pautal e os subsídios ao algodão, bem como questões relacionadas com o NAMA e os serviços;
9.
Insta a um forte empenhamento de todos os actores principais, em particular a UE, os Estados Unidos e o G-20, em respeitar plenamente o espírito da Ronda de Desenvolvimento, envidar todos os esforços para preservar os acordos alcançados até agora e alcançar um acordo sobre as modalidades com a maior brevidade possível;
10.
Reitera a necessidade de uma assistência técnica e um reforço de capacidades específicos para ajudar os países em desenvolvimento a participar de forma eficaz na ADD;
11.
Considera que as dificuldades da ADD salientam a necessidade de, após a sua conclusão, abordar com urgência a questão da reforma no âmbito da OMC com vista a tornar a mesma mais eficaz e transparente, a reforçar a responsabilidade e a melhorar a sua integração na arquitectura mais vasta da governação global; manifesta a sua convicção de que os deputados devem exercer um controlo mais firme e eficaz no domínio do comércio internacional;
12.
Considera que, quaisquer que sejam os progressos do ADD, a OMC deve abordar urgentemente os novos desafios globais associados ao comércio, como a segurança alimentar, a energia, as ajudas ao comércio e as alterações climáticas;
13.
Manifesta preocupação com o risco de ausência de controlo democrático das negociações comerciais da UE, no caso de uma parte essencial das negociações sobre o ADD ter lugar durante as eleições para o Parlamento Europeu que se realizarão em 2009; afirma claramente que seria inaceitável que a Comissão prosseguisse as negociações sem prever medidas rigorosas para garantir um controlo contínuo;
14.
Chama, por conseguinte, a atenção para a necessidade de renegociação do Acordo Interinstitucional, de modo a ter em conta, na medida em que tal seja compatível com o Tratado em vigor, o reconhecimento geral - reflectido nas disposições comerciais do Tratado de Lisboa - de que a política comercial da UE deve ser objecto de um controlo democrático mais rigoroso; solicita à Comissão e ao Conselho que revejam e clarifiquem o Acordo Interinstitucional, com vista a garantir a plena participação do Parlamento nas negociações internacionais da UE em matéria de comércio, assegurando em particular, em conformidade com o artigo 83.º do Regimento do Parlamento, que:
i.
antes da abertura de negociações sobre a celebração, renovação ou alteração de um acordo comercial internacional, a Comissão informe a comissão competente do Parlamento sobre as suas recomendações para o mandato de negociação, se necessário a título confidencial;
ii.
em caso de pedido formal do Parlamento, o Conselho aceite não autorizar a abertura das negociações até que o Parlamento, com base num relatório da comissão competente, se pronuncie sobre o mandato de negociação proposto;
iii.
antes da abertura das negociações, a Comissão informe a comissão competente sobre a base jurídica escolhida;
iv.
durante todo o processo de negociação, a Comissão e o Conselho mantenham a comissão parlamentar competente regular e minuciosamente informada sobre os progressos das negociações, se necessário a título confidencial;
v.
se, em qualquer fase das negociações, o Parlamento adoptar recomendações sobre a sua condução, estas sejam tomadas em consideração pela Comissão antes da celebração de um acordo;
vi.
após a conclusão das negociações, mas antes da assinatura de qualquer acordo, o projecto respectivo seja apresentado ao Parlamento para obtenção do seu parecer ou parecer favorável;
15.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Director-Geral da OMC.