Processo : 2009/2559(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0140/2009

Textos apresentados :

B6-0140/2009

Debates :

PV 11/03/2009 - 19
CRE 11/03/2009 - 19

Votação :

PV 12/03/2009 - 7.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0129

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
PDF 78kDOC 36k
9 de Março de 2009
PE420.401
 
B6‑0140/2009
apresentada nos termos do artigo 91º do Regimento
pela Comissão dos Assuntos Externos
sobre a deterioração da situação humanitária no Sri Lanka

Resolução do Parlamento Europeu sobre a deterioração da situação humanitária no Sri Lanka 
B6‑0140/2009

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a situação de emergência que vivem os cerca de 170 000 civis que se encontram encurralados na zona de combate entre o exército do Sri Lanka e as forças dos Tigres de Libertação do Eelam Tamil (LTTE), sem qualquer acesso à ajuda mais elementar,

–   Tendo em conta o artigo 91.º e o n.º 4 do artigo 90.º do seu Regimento,

1.  Apela a um cessar-fogo temporário imediato entre o exército do Sri Lanka e os LTTE, a fim de permitir à população civil abandonar a zona de combate; condena a violência e os actos de intimidação dos LTTE, que impedem os civis de deixar a zona de conflito;

2.  Insta ambas as partes a respeitarem o direito internacional humanitário e a protegerem e prestarem ajuda à população civil, tanto na zona de combate como na zona segura;

3.  Solicita que seja facilitado o acesso das organizações humanitárias internacionais e nacionais, bem como dos jornalistas, à zona de combate;

4.  Exorta o Governo do Sri Lanka a cooperar com os países e as organizações humanitárias que estão dispostas e aptas a evacuar os civis;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e ao Governo do Sri Lanka e, para conhecimento, e à Comissão

Última actualização: 11 de Março de 2009Advertência jurídica