apresentada nos termos do artigo 91º do Regimento
pela Comissão dos Assuntos Externos
sobre a deterioração da situação humanitária no Sri Lanka
Resolução do Parlamento Europeu sobre a deterioração da situação humanitária no Sri Lanka
B6‑0140/2009
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a situação de emergência que vivem os cerca de 170 000 civis que se encontram encurralados na zona de combate entre o exército do Sri Lanka e as forças dos Tigres de Libertação do Eelam Tamil (LTTE), sem qualquer acesso à ajuda mais elementar,
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Tendo em conta o artigo 91.º e o n.º 4 do artigo 90.º do seu Regimento,
1.
Apela a um cessar-fogo temporário imediato entre o exército do Sri Lanka e os LTTE, a fim de permitir à população civil abandonar a zona de combate; condena a violência e os actos de intimidação dos LTTE, que impedem os civis de deixar a zona de conflito;
2.
Insta ambas as partes a respeitarem o direito internacional humanitário e a protegerem e prestarem ajuda à população civil, tanto na zona de combate como na zona segura;
3.
Solicita que seja facilitado o acesso das organizações humanitárias internacionais e nacionais, bem como dos jornalistas, à zona de combate;
4.
Exorta o Governo do Sri Lanka a cooperar com os países e as organizações humanitárias que estão dispostas e aptas a evacuar os civis;
5.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e ao Governo do Sri Lanka e, para conhecimento, e à Comissão