apresentada nos termos do artigo 113º do Regimento
por Cristiana Muscardini
sobre o projecto de criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector
B6‑0195/2009
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 113º do seu Regimento,
A.
Considerando que a expressão Terceiro Sector foi definida pela primeira vez no âmbito comunitário em 1978, no relatório "Um projecto para a Europa", que o diferenciava do ponto de vista conceptual dos termos Estado e Mercado, embora equiparando-o a estes últimos na sociedade global,
B.
Considerando que o mundo do voluntariado inclui um conjunto heterogéneo – incluindo do ponto de vista jurídico – de entidades e organismos sem fins lucrativos, mas consagrados à produção e distribuição de bens e serviços de utilidade pública ou colectiva,
C.
Considerando que as autoridades locais confiam cada vez mais frequentemente a cooperativas e organizações sem fins lucrativos o fornecimento de serviços de assistência social sem um verdadeiro controlo de qualidade, o que tem por consequência que o papel das cooperativas se reduz, amiúde, ao de mero instrumento de execução de missões temporárias por conta das autoridades municipais, provinciais, regionais ou nacionais,
D.
Considerando que o exercício destas múltiplas actividades deveria estar subordinado à posse de requisitos mínimos – que deveriam ser de natureza institucional, organizativa, técnica e moral – e à verificação da sua permanência,
1.
Solicita à Comissão a criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector, que se norteie pelo método europeu de avaliação da qualidade CAF (do inglês Common Assessment Framework - Quadro de Avaliação Comum) enquanto modelo de excelência inspirado na EFQM (do inglês European Foundation for Quality Management - Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade).