PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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17 de Abril de 2009
PE423.118
 
B6‑0195/2009
apresentada nos termos do artigo 113º do Regimento
por Cristiana Muscardini
sobre o projecto de criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector 
B6‑0195/2009

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 113º do seu Regimento,

A.  Considerando que a expressão Terceiro Sector foi definida pela primeira vez no âmbito comunitário em 1978, no relatório "Um projecto para a Europa", que o diferenciava do ponto de vista conceptual dos termos Estado e Mercado, embora equiparando-o a estes últimos na sociedade global,

B.  Considerando que o mundo do voluntariado inclui um conjunto heterogéneo – incluindo do ponto de vista jurídico – de entidades e organismos sem fins lucrativos, mas consagrados à produção e distribuição de bens e serviços de utilidade pública ou colectiva,

C.  Considerando que as autoridades locais confiam cada vez mais frequentemente a cooperativas e organizações sem fins lucrativos o fornecimento de serviços de assistência social sem um verdadeiro controlo de qualidade, o que tem por consequência que o papel das cooperativas se reduz, amiúde, ao de mero instrumento de execução de missões temporárias por conta das autoridades municipais, provinciais, regionais ou nacionais,

D.  Considerando que o exercício destas múltiplas actividades deveria estar subordinado à posse de requisitos mínimos – que deveriam ser de natureza institucional, organizativa, técnica e moral – e à verificação da sua permanência,

1.  Solicita à Comissão a criação de um organismo de garantia, aconselhamento e avaliação dos serviços de voluntariado e do Terceiro Sector, que se norteie pelo método europeu de avaliação da qualidade CAF (do inglês Common Assessment Framework - Quadro de Avaliação Comum) enquanto modelo de excelência inspirado na EFQM (do inglês European Foundation for Quality Management - Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade).

Última actualização: 22 de Abril de 2009Advertência jurídica