Processo : 2009/2578(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0267/2009

Textos apresentados :

B6-0267/2009

Debates :

Votação :

PV 07/05/2009 - 9.13
CRE 07/05/2009 - 9.13

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0384

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
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Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0262/2009
30 de Abril de 2009
PE423.183
 
B6‑0267/2009
apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Marian-Jean Marinescu, Charles Tannock,
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação na República da Moldávia após as eleições parlamentares de 5 de Abril de 2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República da Moldávia após as eleições parlamentares de 5 de Abril de 2009 
B6‑0267/2009

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia, nomeadamente a Resolução de 24 de Fevereiro de 2005, bem como as resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança e a Cooperação Regional na região do Mar Negro,

–  Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre a missão ad hoc à República da Moldávia que teve lugar de 26 a 29 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações adoptadas na reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia de 22 e 23 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta o Documento de Estratégia da Comissão de 2004, incluindo o relatório sobre a Moldávia,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, assinado em 28 de Novembro de 1994 e entrado em vigor em 1 de Julho de 1998,

–  Tendo em conta a ajuda prestada pela União Europeia à República da Moldávia no âmbito do IEVP, incluindo o projecto de apoio eleitoral à República da Moldávia, que permitiu fornecer ajuda financeira a favor de eleições livres e justas na República da Moldávia,

–  Tendo em conta o Plano de Acção UE-República da Moldávia, concluído no âmbito da PEV, na sétima na reunião do Conselho de Cooperação UE-Moldávia de 22 de Fevereiro de 2005 e os relatórios anuais sobre os progressos realizados,

–  Tendo em conta o Acordo UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos, assinado em 2007,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da França, da República Checa e da Suécia, de 9 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as Declarações da Presidência da UE, de 7 e 8 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 27 e 28 de Abril de 2009, e a troca de pontos de vista sobre este assunto que a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu manteve com a Presidência da UE em 28 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta as declarações de Javier Solana, Alto-Representante da UE para a PESC, de 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as declarações de Benita Ferrero-Waldner, Comissária europeia responsável pelas relações externas, de 6, 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as declarações da equipa das Nações Unidas (UN Country Team) de 12 de Abril de 2009 sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta a Resolução n.° 1280 do Conselho da Europa, de 24 de Abril de 2002,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da República da Moldávia e a importância das profundas relações históricas, culturais e económicas deste país com os Estados-Membros da UE,

B.  Considerando que o Plano de Acção UE-República da Moldávia se destina a incentivar as reformas políticas e institucionais da República da Moldávia, incluindo nos domínios da democracia e dos direitos do Homem, do primado do direito, da independência do poder judicial e da liberdade dos meios de comunicação, bem como das relações de boa vizinhança,

C.  Considerando que a República da Moldávia é membro do Conselho da Europa e da OSCE e que, por conseguinte, se comprometeu a promover de forma genuína a democracia e o respeito dos direitos do Homem, incluindo no domínio da prevenção e da luta contra a tortura, os maus tratos e outros tratamentos desumanos ou degradantes,

D.  Considerando que em 5 de Abril de 2009 se realizaram eleições legislativas na República da Moldávia,

E.  Considerando que, durante o período pré-eleitoral, surgiram vivas preocupações causadas pelo controlo governamental dos meios de comunicação públicos, pela intimidação e assédio dos dirigentes da oposição e dos meios de comunicação privados e pelo abuso de recursos administrativos em benefício do partido no poder,

F.  Considerando que entre 500 000 e 1 milhão de cidadãos moldavos vivem no estrangeiro e que, antes das eleições de 5 de Abril, foram enviados às autoridades moldavas diversos apelos assinados por um grande número de ONG e associações da diáspora moldava, incluindo uma de Fevereiro de 2009 dirigida ao Presidente, ao Presidente do Parlamento e ao Primeiro-Ministro da República da Moldávia a respeito da privação do direito de voto dos moldavos que vivem no estrangeiro e que todos os apelos foram ignorados; tendo em conta o número muito limitado de eleitores moldavos fora das fronteiras da República da Moldávia,

G.  Considerando que os partidos da oposição e a "Coligação 2009" se queixaram de irregularidades maciças, aquando das eleições de 5 de Abril, na preparação dos cadernos eleitorais e das listas complementares, no escrutínio e na contagem dos boletins de voto,

H.  Considerando que os acontecimentos que se seguiram às eleições foram marcados pela violência e a campanha maciça de intimidação e violência do governo moldavo, o que levanta dúvidas sobre o empenho das autoridades moldavas em prol dos valores democráticos e dos direitos do Homem e sobre a confiança da população nestas autoridades,

I.  Considerando que os protestos pacíficos foram suscitados pelas dúvidas quanto à equidade das eleições e pela desconfiança em relação às instituições públicas, nomeadamente as que geriram o processo eleitoral, e que os actos de violência e de vandalismo, certamente deploráveis, foram explorados pelas autoridades para intimidar a sociedade civil mediante uma resposta violenta e desproporcionada, bem como para restringir mais ainda os já de si frágeis direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos moldavos,

J.  Considerando que se admite que, pelo menos, 310 pessoas foram detidas e encarceradas e que algumas delas continuam na prisão; que, durante a sua detenção, os presos foram sistematicamente vítimas, nas esquadras de polícia, de maus-tratos que podem ser considerados como tortura,

K.  Considerando que os espancamentos e detenções sem mandato judicial de civis pelas forças de polícia não pareciam destinar-se a restabelecer a ordem, mas a perpetrar actos deliberados de repressão,

L.  Considerando que prosseguem, neste país, sérias violações dos direitos do Homem pelas autoridades moldavas, bem como intimidações injustificadas da sociedade civil e dos manifestantes e a falta de respeito pelo primado do direito e as convenções europeias que a Moldávia subscreveu,

M.  Considerando que uma parceria genuína e equilibrada, incluindo a sua consolidação pela celebração de um novo acordo reforçado, apenas pode ser fundada em valores comuns no que diz respeito, nomeadamente, à democracia, ao primado do direito e ao respeito de todos os direitos fundamentais,

1.  Sublinha a importância de manter relações sólidas com a República da Moldávia e de apoiar este país nas tentativas de estabelecer uma relação mais próxima com a União Europeia;

2.  Reafirma o seu empenhamento na prossecução de um diálogo sério e ambicioso com a República da Moldávia, mas atribui uma grande importância à introdução de medidas firmes no que diz respeito ao primado do direito e ao respeito dos direitos do Homem, sublinhando ao mesmo tempo que a continuação da consolidação das relações, nomeadamente pela celebração de um novo acordo reforçado, deve depender de um compromisso real e explícito das autoridades moldavas em prol da democracia e dos direitos do Homem;

3.   Considera essenciais a participação e adesão plenas da Moldávia ao Instrumento da Parceria Oriental;

4.   Condena firmemente a campanha maciça de intimidação, de graves violações dos direitos do Homem e todas as outras acções ilegais desenvolvidas pelo governo moldavo na sequência das eleições parlamentares;

5.  Urge as autoridades moldavas a pôr termo imediatamente a todas as detenções ilegais e a levar a cabo a sua acção governamental no respeito dos seus compromissos internacionais e das suas obrigações em matéria de democracia, primado do direito e direitos do Homem;

6.   Exprime as suas vivas preocupações quanto às detenções ilegais e arbitrárias, aos desaparecimentos e às violações generalizadas, assinaladas pelas ONG moldavas, dos direitos fundamentais das pessoas detidas, em especial do direito à vida, do direito a não ser submetido a violências físicas, a tratamentos e penas inumanas ou degradantes e à tortura, do direito à liberdade e à segurança, a um processo justo e à liberdade de reunião, de associação e de expressão, e quanto ao facto de estas violações prosseguirem;

7.  Toma nota da criação de uma comissão nacional de inquérito encarregada de examinar os abusos supracitados, mas lamenta que esta comissão seja constituída unicamente por representantes dos partidos governamentais; solicita, por conseguinte, que esta comissão inclua representantes de todos os partidos políticos, da sociedade civil, dos meios de comunicação e do Conselho da Europa;

8.  Solicita que esta comissão apresente o seu relatório e torne públicas as suas conclusões num prazo razoável;

9.   Observa, no entanto, que as tensões internas são muito vivas na República da Moldávia e, por conseguinte, está firmemente convencido de que é urgente criar uma comissão de inquérito internacional independente, associando a UE, o Conselho da Europa, o Comité do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e peritos independentes, a fim de garantir a imparcialidade e a transparência do processo de inquérito;

10.  Solicita o termo de todos os processos judiciais contra as pessoas acusadas de ter participado nas manifestações;

11.  Solicita que se efectue uma investigação sobre os casos de morte durante os acontecimentos que se seguiram às eleições, bem como sobre todas as alegações de violação e de maus-tratos durante a prisão e as detenções de carácter político, como as de Anatol Matasaru e Gabriel Stati;

12.  Condena a campanha de intimidação iniciada pelas autoridades moldavas contra jornalistas, representantes da sociedade civil e partidos de oposição, nomeadamente as detenções e as expulsões de jornalistas, a interrupção do acesso às páginas Web e às estações de televisão, a propaganda difundida nos canais públicos e a recusa de dar aos representantes da oposição acesso aos meios de comunicação públicos; considera que estas medidas se destinam a isolar a República da Moldávia do controlo dos meios de comunicação nacionais e internacionais; lamenta e condena a prossecução desta censura por intermédio das cartas dirigidas pelos Ministro do Interior e Ministro da Justiça às ONG, aos partidos políticos e aos meios de comunicação durante o referido período;

13.  Lamenta profundamente as restrições a viagens impostas aos cidadãos moldavos e estrangeiros e reitera a importância da liberdade de circulação no território da Moldávia;

14.  Lamenta as ameaças do Presidente e do Primeiro-Ministro moldavos sobre as perspectivas do "recurso inevitável às forças armadas" e de "punição" e considera estas afirmações inaceitáveis; convida, portanto, as autoridades moldavas a abster-se de formular, no futuro, declarações desse tipo que aumentam as tensões; exprime a sua preocupação pelas conclusões que delas tiram os representantes da sociedade civil, ou seja, de que "se estão a criar as condições para a instauração de um regime ditatorial e policial na República da Moldávia";

15.  Afirma com energia que as declarações das autoridades moldavas, que acusam os governos estrangeiros, ou seja a Roménia, de ser os responsáveis ou os instigadores dos actos de violência e de vandalismo em Chisinau, são deploráveis, e insta o governo moldavo a abster-se de actos hostis que podem prejudicar a posição do país na cena internacional;

16.  Toma nota da declaração do Procurador Geral da República da Moldávia quanto ao início dos processos de inquérito em 64 casos de queixas de maus-tratos, intervenções de natureza extremamente violenta, bem como actos de tortura imputáveis às forças de polícia, e espera que estes inquéritos serão efectuados de maneira imparcial e transparente;

17.  Toma nota das declarações do Provedor de Justiça relativas às actas enviadas ao Ministério do Interior e ao Procurador-Geral sobre os maus-tratos infligidos às pessoas detidas nas esquadras da polícia; solicita que estas actas sejam tornadas públicas e que os inquéritos sejam efectuados de maneira imparcial e transparente, reclamando respostas claras por parte das instituições supracitadas;

18.  Convida o Conselho Superior da Magistratura da República da Moldávia a inquirir as razões pelas quais os juízes foram conduzidos até às esquadras de polícia para julgamentos sumários das pessoas detidas;

19.  Lamenta profundamente a decisão das autoridades moldavas de expulsar o Embaixador romeno, bem como de recusar acreditar o novo candidato ao posto de embaixador da Roménia; insiste em que a República da Moldávia deve restabelecer relações de boa vizinhança com todos os Estados-Membros da UE o mais rapidamente possível;

20.   Nota que parecem infundadas as acusações de implicação de um país da UE nestes acontecimentos e que as mesmas não foram examinadas nem repetidas nas reuniões da Delegação ad hoc à República da Moldávia;

21.  Requer que o governo moldavo apresente imediatamente provas substanciais para apoiar as suas acusações relativas às actuações dos manifestantes e à implicação de governos estrangeiros;

22.  Toma nota das declarações das autoridades moldavas relativas à abertura de um processo penal por "tentativa de usurpação do poder do Estado em 7 de Abril" e espera que os inquéritos sejam efectuados de maneira transparente e se faça luz sobre as acusações das autoridades moldavas formuladas contra um ou vários países terceiros a propósito da sua eventual implicação nestes acontecimentos;

23.  Deplora a decisão de impor um regime de visto aos nacionais romenos sem notificação prévia, tal como previsto pelo acordo UE-República da Moldávia que se destina a facilitar a emissão de vistos, e reafirma o compromisso da UE a favor da equidade do regime de vistos e da igualdade de direitos para todos os nacionais da UE, sem discriminação;

24.  Exige a revogação imediata da obrigação de visto para os cidadãos romenos e o regresso às disposições do Acordo entre a UE e a Moldávia sobre a livre circulação;

25.  Condena todos os actos de violência e de vandalismo, mas não pode aceitar que todas as manifestações sejam consideradas como infracções penais e dêem lugar a acusações de veleidades de "conspiração anticonstitucional"; considera que as manifestações pacíficas foram em grande medida alimentadas pelas dúvidas quanto à equidade das eleições, pela desconfiança em relação às instituições públicas, bem como pelo descontentamento da população com a situação económica e social na República da Moldávia;

26.  Considera que a única maneira de sair do impasse actual na República da Moldávia consiste em efectuar um diálogo construtivo com os partidos de oposição, a sociedade civil e os representantes de organizações internacionais;

27.  Está firmemente convicto de que uma avaliação precisa das irregularidades constatadas aquando destas eleições e da forma como teriam influenciado o resultado não pode ser efectuada senão pela continuação do processo de verificação de todas as listas de voto, suspensa pelo Tribunal de Recurso;

28.  Considera que, tendo em conta a persistência das tensões no país, não deve ser afastada a perspectiva de eleições legislativas antecipadas e da eventual necessidade de recorrer à ajuda e observação da UE;

29.  Reafirma por conseguinte a importância de garantir a independência do poder judicial e dos meios de comunicação, incluindo a cessação de qualquer intimidação contra o canal ProTV e das ameaças de não prorrogação da sua licença, bem como da introdução de melhorias consideráveis na lei eleitoral moldava, porque se trata de elementos essenciais para qualquer futuro processo eleitoral e a consolidação da democracia na República da Moldávia; insiste em que conviria permitir aos moldavos que residem no estrangeiro exercer o seu direito de voto em boas condições;

30.  Insta à reforma imediata das estações de televisão e de rádio públicas, a fim de garantir a plena independência destas instituições;

31.  Considera que para preservar a sua credibilidade perante o povo da República da Moldávia, a UE deve implicar-se na gestão da situação actual de maneira pró-activa, profunda e global;

32.  Convida a Comissão a intervir para suavizar as condições de concessão de vistos aos cidadãos moldavos, em especial no que toca às condições financeiras;

33.  Convida a Comissão e o Conselho, tendo em conta a gravidade da situação no país, a reavaliar o papel e a redefinir as missões do Representante Especial da UE na Moldávia;

34.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, à OSCE e ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.

Última actualização: 1 de Maio de 2009Advertência jurídica