apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
sobre a cimeira da FAO e a segurança alimentar
James Nicholson
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a cimeira da FAO e a segurança alimentar
B7‑0168/2009
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 33º do Tratado CE,
– Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios(1) e a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentares na UE e nos países em desenvolvimento(2),
– Tendo em conta a sua resolução de 29 de Novembro de 2007 sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África(3),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (COM(2008)0450),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada “Fazer face à subida dos preços dos géneros alimentícios - Orientações para a acção da EU” (COM(2008)0321),
– Tendo em conta o relatório sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial (Relatório McGuinness) (2008/2153(INI)),
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação de 1996,
– Tendo em conta as Perspectivas sobre a Agricultura para 2008-2017 (Agricultural Outlook 2008-2017) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE),
– Tendo em conta as recomendações da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),
– Tendo em conta o resultado do “Exame de saúde” da Política Agrícola Comum,
– Tendo em conta as negociações em curso na OMC sobre a Ronda de Desenvolvimento de Doha,
– Tendo em conta a declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda,
– Tendo em conta a declaração da Cimeira Mundial sobre Segurança Alimentar, que se realizou em Roma, de 16 a 18 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110º do seu Regimento,
A. Considerando que se prevê que a população mundial ultrapasse 9 mil milhões em 2050 e que a procura mundial de produtos alimentares duplique no mesmo período; considerando que a FAO prevê que a produção agrícola mundial tenha de aumentar 70% até essa data; considerando que isto terá de se conseguir utilizando menos água e pesticidas e com menos solos agrícolas disponíveis devido aos efeitos das alterações do clima,
B. Considerando que a União Europeia é o principal doador em termos de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária, mas que a parte da ajuda destinada à agricultura, em particular a fornecida pela União Europeia, diminuiu constantemente à escala internacional desde os anos 80,
C. Considerando que os efeitos da actual crise são mais severos em agregados familiares com baixos rendimentos tanto na União Europeia como no mundo em desenvolvimento, onde a percentagem do rendimento familiar despendida em produtos alimentares representa 60% a 80% do rendimento total, comparativamente à média europeia que é inferior a 20%,
D. Considerando que a União Europeia continua a ser o maior produtor de alimentos, sendo responsável por 17% da produção mundial de trigo, 25% da produção mundial de leite, 13% da produção mundial de aves de capoeira, 20% da produção mundial de carne de suíno e 30 % da produção mundial de carne de bovino; considerando que é também um grande importador de produtos agrícolas, estando muito aquém da auto-suficiência no que diz respeito a inúmeros produtos agrícolas de base,
E. Considerando que o elevado preço das rações agrava os custos de produção, com os inerentes riscos de uma baixa da produção dos produtos da pecuária, cuja procura regista e deverá continuar a registar um aumento, nomeadamente nas economias emergentes,
F. Considerando que as fortes flutuações dos preços das matérias-primas podem tornar-se uma característica mais pronunciada e regular do mercado mundial; considerando que o aumento dos preços dos géneros alimentícios nem sempre se traduz num aumento das receitas agrícolas, principalmente devido à rapidez com que os custos dos factores de produção agrícola aumentam, bem como à crescente disparidade que se verifica entre os custos de produção e os custos no consumidor,
G. Considerando que as reservas alimentares mundiais desceram para níveis perigosamente baixos de um ano de consumo de géneros alimentícios em reserva, após a Segunda Guerra Mundial, para apenas 57 dias de consumo das existências em 2007 e somente 40 dias em 2008,
H. Considerando que estes e outros factores tiveram consequências imediatas e sérias para um número significativo de pessoas; que, a nível mundial, a crise do preço dos produtos alimentares mergulhou mais alguns milhões de pessoas na pobreza e na fome; que estes desenvolvimentos foram causa de motins e tumultos em todo o mundo, aumentando a instabilidade em vários países e regiões do mundo;
I. Considerando que, segundo as estimativas actuais provenientes de organizações que lutam contra a fome a nível mundial, nos países em desenvolvimento a subnutrição e a fome crónica afectam um quinto das pessoas e morrem diariamente no mundo mais de 30 000 crianças, vítimas da fome e da pobreza,
J. Considerando que a saúde é uma condição fundamental para o desenvolvimento e a prosperidade económica, na medida em que uma saúde precária gera pesados encargos sociais e económicos que recaem sobre as famílias e a sociedade; considerando que o acesso a água potável, ao saneamento e à segurança alimentar são vitais para melhorar a saúde em todo o mundo,
K. Considerando que a agricultura emprega e assegura a subsistência de mais de 70 % da mão-de-obra dos países em desenvolvimento e de mais de 80% em muitos países africanos, pelo que as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para combater eficazmente a pobreza e a fome,
L. Considerando que o financiamento da União Europeia representa normalmente cerca de 10% da cooperação para o desenvolvimento a nível mundial, a que se juntam as contribuições dos Estados-Membros; que este facto é confirmado pelo actual contributo dos instrumentos comunitários (cerca de 1 800 milhões de euros: dos quais, mil milhões de euros são cobertos pela nova Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento e o restante pelos instrumentos actualmente disponíveis de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária),
M. Considerando que, de acordo com a FAO, bastaria um investimento de 30 mil milhões de euros por ano para garantir a segurança alimentar de uma população mundial que atingirá 9 mil milhões de habitantes em 2050,
N. Considerando que os acordos internacionais e regionais actualmente em vigor se revelaram insuficientes para regular o abastecimento do mercado e o comércio, sobretudo porque ainda existem no sector agrícola grandes barreiras ao comércio internacional, como provam as medidas proteccionistas tomadas por muitos países em resposta ao recente aumento dos preços dos alimentos; considerando que a recente subida em flecha dos preços dos produtos alimentares deve constituir uma chamada de atenção para os governos do mundo inteiro, no sentido de que a produção agrícola não deve ser considerada um dado adquirido e de que barreiras comerciais exageradas contribuem de forma significativa para a ineficiência do abastecimento mundial de produtos agrícolas,
1. Nota que segurança alimentar e auto-suficiência alimentar não são a mesma coisa e que, embora devam ser encorajados os esforços para aumentar a produção agrícola em todo o mundo, o abastecimento eficiente de produtos agrícolas aos consumidores de todo o mundo deve continuar a ser uma prioridade absoluta;
2. Nota que a agricultura, a par do comércio, da imigração e da pesca, são exemplos de domínios de acção política da EU que têm repercussões directas para os países em desenvolvimento; considera portanto que temos de procurar incessantemente que promovam, o mais possível, o desenvolvimento de modo a garantir a sua coerência com a cooperação para o desenvolvimento;
3. Salienta que centenas de milhões de pessoas pobres vivem em zonas propensas a catástrofes naturais e que o impacto destas catástrofes sobre a produção agrícola também tem de ser tomado em consideração; nota que o aquecimento global pode acelerar a frequência e magnitude dessas catástrofes, que podem conduzir a maiores tensões a nível da saúde, da produção de bens alimentares e do aprovisionamento de água, bem como a uma migração em larga escala e a ameaças à segurança; sublinha que a gestão do risco de catástrofes deve ser parte integrante do planeamento do desenvolvimento, e não uma questão meramente humanitária;
4. Salienta que a segurança alimentar, os cuidados de saúde, a água potável e o saneamento são elevadas prioridades na formulação das políticas de desenvolvimento pois todos estes factores são condições fundamentais para o desenvolvimento e a prosperidade económica;
5. Nota que os efeitos de uma falta de investimento de longa data na agricultura e no desenvolvimento rural foram recentemente agravados pelas crises alimentar, financeira e económica, entre outros factores; salienta que, embora tenham sido feitos progressos, os esforços globais feitos até agora não chegam para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e as promessas das Cimeiras Mundiais da Alimentação; nota que têm de ser tomadas colectivamente medidas para inverter esta tendência;
6. Nota que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a União Europeia e apela a uma acção imediata e consistente no sentido de garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e do resto do mundo; considera que é importante reconhecer o valor de todas as agriculturas e culturas alimentares do mundo; frisa que a alimentação deve ser comercializada a preços razoáveis para os consumidores;
7. Apela à colaboração de todas as partes para que a Ronda de Doha possa ser concluída com êxito e considera que um acordo a nível multi-nacional reveste uma importância vital para o desenvolvimento bem sucedido dos sectores agrícolas no mundo em desenvolvimento;
8. Salienta o papel da Política Agrícola Comum (PAC) como meio de garantir a produção alimentar na União Europeia; considera que a PAC proporcionou aos cidadãos da UE um aprovisionamento seguro de produtos alimentares, além de protecção e do reforço do ambiente rural e da produção alimentar da UE, que obedecem aos padrões mais exigentes do mundo;
9. Salienta que, desde 2007, os preços dos produtos agrícolas sofreram flutuações drásticas e que, entre meados de 2007 e meados de 2008, os preços subiram em flecha, seguindo-se um elevado aumento dos preços no consumidor; nota que este acentuado aumento dos preços das matérias-primas básicas foi rapidamente seguido por uma descida abrupta dos preços das matérias-primas;
10. Observa com preocupação a escalada dos custos dos factores de produção agrícola (aumento dos preços dos fertilizantes, das sementes e do combustível) que se traduziu num aumento das despesas que não foi compensado da mesma forma para todos os agricultores (nomeadamente no sector da pecuária) e que anulou significativamente qualquer possível aumento dos rendimentos agrícolas resultante da subida dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, diminuindo, assim, o estímulo ao aumento da produção; receia que o acentuado aumento dos preços dos factores de produção agrícola possa conduzir a uma menor utilização e a uma possível redução da produção agrícola, contribuindo para agravar ainda mais a crise alimentar na Europa e no mundo;
11. Afirma uma vez mais que os agricultores da UE produzem 17% do trigo, 25% do leite e 30 % da carne de bovino da produção a nível mundial; sublinha que a manutenção de explorações agrícolas viáveis na UE terá uma importância fundamental para o abastecimento mundial de alimentos nos próximos anos, principalmente se tivermos em conta os efeitos prováveis das alterações climáticas, o que fará da UE uma das mais importantes regiões agrícolas do mundo;
12. Chama a atenção para as causas estruturais de longo prazo do recente aumento de preços dos produtos agrícolas, incluindo o aumento constante da procura mundial e as reduções sustentadas do investimento da agricultura; refere que, entre estes factores, o aumento do preço da energia, em particular do petróleo, teve um enorme impacto na produção agrícola mundial (aumentando os custos exploração-produção e alimentos-distribuição) e na emergência de crises alimentares nos países pobres (devido ao custo do transporte de alimentos no interior destes países);
13. Tem em conta que, para alimentar uma população mundial que se prevê ultrapasse 9 mil milhões em 2050, a produção mundial terá de aumentar 70% até essa data, utilizando menos terra, menos água e menos pesticidas;
14. Sublinha que a PAC deve continuar a ser adaptada para dar resposta às preocupações relacionadas com a segurança alimentar na Europa e a nível mundial de modo a que os agricultores possam beneficiar melhor do aumento da procura ao nível mundial;
15. Sublinha a importância da cooperação internacional e a necessidade de evitar medidas unilaterais que não sejam conformes com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas e que ponham em risco a segurança alimentar;
16. Reconhece o ponto de vista da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) de que os países importadores líquidos de produtos alimentares são os mais duramente atingidos pela subida dos preços dos produtos alimentares e que muitos desses países estão entre os menos desenvolvidos do mundo; reafirma que a pobreza e a dependência da importação de produtos alimentares são as causas principais da insegurança alimentar;
17. Manifesta a sua profunda inquietação face à actual crise financeira mundial; insta a Comissão Europeia a analisar os efeitos da crise financeira no sector agrícola e a examinar propostas para assegurar a estabilidade do sector, inclusivamente a questão do acesso a empréstimos e garantias de crédito;
18. Considera que a PAC é um elemento importante da política de segurança alimentar da UE, agora e para além de 2013; considera que um sistema ecológico funcional, solos férteis, recursos hídricos estáveis e uma economia rural polivalente são indispensáveis para a segurança alimentar a longo prazo;
19. Reitera que a segurança alimentar é uma responsabilidade nacional e que qualquer plano para fazer face aos problemas gerados pela segurança alimentar tem de ser articulado, concebido, financiado e dirigido a nível nacional e baseado na consulta de todas as principais partes interessadas; salienta que a segurança alimentar merece elevada prioridade, que dever reflectir-se nos programas e orçamentos nacionais;
20. Apoia a investigação no sector da produção alimentar e da agricultura, incluindo a investigação de meios de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação das mesmas, e o acesso aos resultados da investigação e às tecnologias aos níveis nacional, regional e internacional; encoraja os sistemas nacionais de investigação, principalmente em África, para a partilha de informação e boas práticas; reclama o acesso ao conhecimento; apela à melhoria da qualidade das estatísticas agrícolas nacionais e dos sistemas de alerta imediato e de previsão, chamando a atenção para a potencial insegurança e vulnerabilidade alimentar, estabelecendo, deste modo, uma base sólida para a política e as estratégias agrícolas;
21. Reafirma o seu compromisso de investimento na tecnologia e de inovação na agricultura e na produção agrícola;
22. Realça a importância de uma investigação financiada por fundos públicos que ajude a promover a segurança alimentar; solicita investimentos não só na investigação de novas tecnologias específicas, mas também de sistemas de produção agrícola globais, na perspectiva de uma segurança alimentar a longo prazo; realça, por conseguinte, o papel pioneiro que poderia desempenhar neste domínio, por exemplo, uma plataforma tecnológica da UE em prol da investigação no domínio da agricultura ecológica;
23. Considera que um verdadeiro obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento é a falta de acesso dos pequenos agricultores a empréstimos e a microcréditos para investimento em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação melhorados; sublinha ainda a questão das garantias dos empréstimos que, na maioria dos casos, não estão disponíveis; insta o Banco Europeu de Investimento a analisar formas de disponibilizar programas aos produtores locais de alimentos nos países em desenvolvimento, que concedam garantias de empréstimo para facilitar o acesso ao crédito e ao microcrédito;
24. Reconhece a constante diminuição do número de jovens agricultores; apela a um maior apoio para atrair os jovens para a actividade agrícola e insta a que lhes seja concedida ajuda financeira;
25. Está convencido de que é necessário prosseguir a investigação no domínio agrícola, a fim de aumentar a produtividade agrícola sustentável, e convida os EstadosMembros a explorar todas as possibilidades oferecidas neste domínio pelo sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.